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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA
C.N.P.J. 12.066.973/0001-02
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 06/2014 DE 25 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre a proibição da venda e consumo de bebidas
alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidro, na via
pública, em barracas e nos estabelecimentos comerciais
localizados no centro da cidade e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de São João da Canabrava, Estado do Piauí, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso XXVIII da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas legais de prevenção com o
objetivo de evitar situações de perigo à integridade física dos cidadãos nas vias públicas no centro
da cidade, no período de 10 a 12 de abril de cada ano, nos eventos alusivos ao aniversário de
emancipação política da cidade;
CONSIDERANDO que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas,
refrigerantes e similares em GARRAFAS DE VIDROS, pode causar lesões
graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que excederem
no uso de bebidas alcoólicas e consequentemente no manuseio de vidros;
DECRETA
Art. 1º Fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares
em GARRAFAS DE VIDROS na via pública, em barracas e nos estabelecimentos comerciais
localizados no Largo Pe. Manoel Florêncio, Av. João Bitônio, Av. São João
Batista e na Rua João José Bezerra, nas imediações dos locais de
eventos, no período compreendido entre 10 a 12 de abril de cada ano.
Art. 2º Fica determinado à interdição imediata do estabelecimento ou do ponto de venda
(barraca) que estiver descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive deverá ser
feito a apreensão das mercadorias mediante a lavratura de Auto de Apreensão.
Art. 3º Cópia deste Decreto deverá ser entregue a cada proprietário de estabelecimento ou
do ponto de venda (barraca), localizados no centro da cidade, especialmente nas
imediações dos locais de eventos, dando-lhes ciência desta norma legal,
(Decreto Municipal) bem como, nos estabelecimentos suzo mencionado, para o
devido cumprimento e manutenção da ordem.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente o decreto n° 002/2012, datado de 12 de março de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João da Canabrava – Piauí, aos
vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA
C.N.P.J. 12.066.973/0001-02
GABINETE DO PREFEITO
ELSON SILVA DE SOUSA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Numerado, Registrado e Publicado o presente Decreto Municipal pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração Geral, nos Átrios do
Poder Executivo, Poder Legislativo, Diário Oficial dos Municípios na capital do
Estado na data supra.
ANTÔNIO DE SOUSA CAVALCANTE
Sec. Mun. de Plan. e Adm. Geral

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Decreto n° 06 2014 a venda de bebidas em garrafas de vidro

  • 1. ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA C.N.P.J. 12.066.973/0001-02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 06/2014 DE 25 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidro, na via pública, em barracas e nos estabelecimentos comerciais localizados no centro da cidade e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São João da Canabrava, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso XXVIII da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas legais de prevenção com o objetivo de evitar situações de perigo à integridade física dos cidadãos nas vias públicas no centro da cidade, no período de 10 a 12 de abril de cada ano, nos eventos alusivos ao aniversário de emancipação política da cidade; CONSIDERANDO que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em GARRAFAS DE VIDROS, pode causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que excederem no uso de bebidas alcoólicas e consequentemente no manuseio de vidros; DECRETA Art. 1º Fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em GARRAFAS DE VIDROS na via pública, em barracas e nos estabelecimentos comerciais localizados no Largo Pe. Manoel Florêncio, Av. João Bitônio, Av. São João Batista e na Rua João José Bezerra, nas imediações dos locais de eventos, no período compreendido entre 10 a 12 de abril de cada ano. Art. 2º Fica determinado à interdição imediata do estabelecimento ou do ponto de venda (barraca) que estiver descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive deverá ser feito a apreensão das mercadorias mediante a lavratura de Auto de Apreensão. Art. 3º Cópia deste Decreto deverá ser entregue a cada proprietário de estabelecimento ou do ponto de venda (barraca), localizados no centro da cidade, especialmente nas imediações dos locais de eventos, dando-lhes ciência desta norma legal, (Decreto Municipal) bem como, nos estabelecimentos suzo mencionado, para o devido cumprimento e manutenção da ordem. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n° 002/2012, datado de 12 de março de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de São João da Canabrava – Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
  • 2. ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA C.N.P.J. 12.066.973/0001-02 GABINETE DO PREFEITO ELSON SILVA DE SOUSA Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Numerado, Registrado e Publicado o presente Decreto Municipal pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração Geral, nos Átrios do Poder Executivo, Poder Legislativo, Diário Oficial dos Municípios na capital do Estado na data supra. ANTÔNIO DE SOUSA CAVALCANTE Sec. Mun. de Plan. e Adm. Geral