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Discutindo Estatuto da Criança e do
Adolescente
Andreia e Nayara
Criança e adolescente?
 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a
pessoa até doze anos de idade incompletos, e
adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
A quem se aplica o ECA?
 Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se
excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito
e vinte e um anos de idade.
Direitos
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao
pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às
instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do
processo pedagógico, bem como participar da definição das
propostas educacionais.
Possibilidades de aplicação de medidas de
proteção
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente
são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta
Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Quais as medidas de proteção?
 Aplicáveis às crianças
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no
art. 98, a autoridade competente poderá determinar,
dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante
termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em
estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de
auxílio à família, à criança e ao adolescente;
Quais as medidas de proteção?
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional; 
(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
VIII - inclusão em programa de acolhimento
familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  
Vigência
IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº
12.010, de 2009)   Vigência
Quais as medidas sócio-educativas?
 Aplicáveis aos adolescentes
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a
autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as
seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
Estudo de caso
 Fernanda é uma criança de oito anos, estudante do ensino fundamental. Ela
é uma criança extremamente carente, não somente quanto ao aspecto
socioeconômico, mas principalmente de afeto e cuidado. Frequentemente
é vista sozinha pela rua quando não está na escola. Ela está cursando o 3º
ano do ensino fundamental e raramente fica as quatro horas em sala de
aula. Diariamente, age com agressividade para com a sua professora e não
faz as atividades escolares. Após inúmeras tentativas da escola de
solucionar essa situação, em conjunto com os familiares, a comunidade
escolar e o conselho escolar, a assistente social encaminhou o caso para o
judiciário. Em audiência, o juiz determinou sua frequência obrigatória na
escola, fazendo as devidas exigências à sua mãe. Contudo, esta criança
permaneceu frequentando a escola sem participar ou colaborar com as
atividades educativas.

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Discutindo estatuto da criança e do adolescente

  • 1. Discutindo Estatuto da Criança e do Adolescente Andreia e Nayara
  • 2.
  • 3. Criança e adolescente?  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • 4. A quem se aplica o ECA?  Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • 5. Direitos Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
  • 6. Possibilidades de aplicação de medidas de proteção Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
  • 7. Quais as medidas de proteção?  Aplicáveis às crianças Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
  • 8. Quais as medidas de proteção? V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • 9. Quais as medidas sócio-educativas?  Aplicáveis aos adolescentes Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional;
  • 10. Estudo de caso  Fernanda é uma criança de oito anos, estudante do ensino fundamental. Ela é uma criança extremamente carente, não somente quanto ao aspecto socioeconômico, mas principalmente de afeto e cuidado. Frequentemente é vista sozinha pela rua quando não está na escola. Ela está cursando o 3º ano do ensino fundamental e raramente fica as quatro horas em sala de aula. Diariamente, age com agressividade para com a sua professora e não faz as atividades escolares. Após inúmeras tentativas da escola de solucionar essa situação, em conjunto com os familiares, a comunidade escolar e o conselho escolar, a assistente social encaminhou o caso para o judiciário. Em audiência, o juiz determinou sua frequência obrigatória na escola, fazendo as devidas exigências à sua mãe. Contudo, esta criança permaneceu frequentando a escola sem participar ou colaborar com as atividades educativas.