PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
UNESP: Toxicologia dos agrotóxicos
1. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CÂMPUS DE JABOTICABAL
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS
DEPARTAMENTO DE FITOSSANIDADE
unesp
Ecotoxicologia dos Agrotóxicos e Saúde Ocupacional
4a. Aula – Toxicologia dos agrotóxicos – Ago/2018
Dr. Joaquim Gonçalves Machado Neto – Prof. Responsável
Doutoranda Ana Carla Coleone de Carvalho
2. 4ª Aula -TOXICOLOGIA DOS AGROTÓXICOS
1 - Introdução
2 - Toxicidade aguda e crônica
3 - Testes de avaliação da toxicidade aguda e crônica
4 - Classificação toxicológica dos agrotóxicos
5 - Resíduos de agrotóxicos em alimentos
PRÁTICA:
Leitura de rótulos e bulas de embalagens de agrotóxicos.
4. TOXICOLOGIA DOS AGROTÓXICOS
É a ciência que estuda os efeitos
adversos de substâncias químicas
sobre os organismos, com a finalidade
principal de prevenir o aparecimento
destes efeitos e estabelecer o uso
seguro destas substâncias químicas.
TOXICOLOGIA
5. A maioria das substâncias químicas, consideradas
como agentes tóxicos, são substâncias exógenas aos
organismos, conhecidas como XENOBIÓTICOS.
Derivado do grego xeno (estranho). É usado para
indicar uma substância estranha ao organismo.
Os xenobióticos podem produzir efeitos:
BENÉFICOS - Ex.: Medicamentos.
ADVERSOS - Agentes tóxicos (Medicamentos / Agrotóxicos)
6. A maioria das substâncias químicas, consideradas
como agentes tóxicos, são substâncias exógenas aos
organismos, conhecidas como XENOBIÓTICOS.
Derivado do grego xeno (estranho). É usado para
indicar uma substância estranha ao organismo.
Os xenobióticos podem produzir efeitos:
BENÉFICOS - Ex.: Medicamentos.
ADVERSOS - Agentes tóxicos (Medicamentos / Agrotóxicos)
7. “Todas as substâncias são venenos, não existe nada que não seja
veneno. Somente a DOSE correta diferencia o veneno do remédio.”.
PARACELSO - [1493(Suíça) -1541(Áustria)].
Nome: Phillipus Aureolus Theophrastus Bombastus von
Hohenheim - Médico, Alquimista, Físico, Astrólogo ,Ocultista
Químico, Bioquímico e Toxicologista
TOXICOLOGIA DOS AGROTÓXICOS
DOSE
É a quantidade da substância que deve ser administrada a um
sistema vivo para produzir um determinado EFEITO.
EFEITO
É a expressão de uma mudança biológica, em um indivíduo ou uma
população, relacionada à expressão ou dose de um produto tóxico.
8. EFEITO TÓXICO:
É o produto final de um grande número de ações provocadas pela substância,
atingindo pontos biológicos suscetíveis de serem modificados.
INTOXICAÇÃO
COM
OS
AGROTÓXICOS
9. EFEITO TÓXICO:
É o produto final de um grande número de ações provocadas pela substância,
atingindo pontos biológicos suscetíveis de serem modificados.
INTOXICAÇÃO
COM
OS
AGROTÓXICOS
10. Necessidades básicas do processo de
intoxicação
Uma substância química (agente) capaz de
produzir uma determinada resposta em um
organismo vivo,
Um sistema biológico identificado (organismo)
sobre o qual a substância irá interagir;
Uma resposta (efeito) considerada
nociva ao sistema com o qual a
substância interagiu.
11. TOXICIDADE DOS AGROTÓXICOS
TOXICIDADE :
É a capacidade de uma substância química de
produzir lesões físicas, químicas, genéticas ou
neuropsíquicas; com repercussões comportamentais,
em organismos vivos, com maior ou menor efeito
nocivo, em condições padronizadas de uso.
12. TOXICIDADE CRÔNICA: É aquela oriunda de repetidas exposições,
de longa duração, a várias doses subletais.
- MEDE-SE OS EFEITOS SUBLETAIS SOBRE:
- Crescimento / Fisiologia / Bioquímica / Reprodução
- Carcinogênicos / Mutagênicos / Teratogênicos
DETERMINA-SE AS DOSES E CONCENTRAÇÕES SEM EFEITOS
NOEL – Nível de Efeito Não Observável (NIVEL EXPOSIÇÃO SEGURA)
TOXICIDADE DOS AGROTÓXICOS
TOXICIDADE AGUDA: É aquela oriunda de uma exposição única, de
curta duração e uma dose única.
- MEDE-SE O EFEITO LETAL (Poder letal das substâncias tóxicas)
- DL50 (Dose Letal a 50% dos animais expostos no teste)
- CL50 (Concentração Letal a 50% dos animais expostos)
13. DADOS TOXICOLÓGICOS: São informações sobre as
características tóxicas de um composto químico, obtidas em
experimentação com animais de laboratório ou pelo registro
de caso de uso indevido e conseqüente intoxicação humana.
- Dados Toxicol. Agudos – Medem o poder Letal (DL50)
- Dados Toxicol. Crônicos – Medem a toxicidade cumulativa
TOXICIDADE DOS AGROTÓXICOS
14. AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA:
É a análise dos dados toxicológicos de um agente tóxico,
com o OBJETIVO DE COLOCÁ-LO EM CLASSES TOXICOLÓGI-
CAS e fornecer informações a respeito da forma correta de seu
emprego, BEM COMO AS MEDIDAS PREVENTIVAS E CURATIVAS
para os casos de uso indevido e conseqüente intoxicação.
TOXICIDADE DOS AGROTÓXICOS
15. AVALIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS AGRONÔMICAS / TOXICOLÓGICAS E
ECOTOXICOLÓGICAS DOS COMPOSTOS QUÍMICOS E SEUS EFEITOS
REGISTRO DE AGROTÓXICOS NO BRASIL –
MODELO TRIPARTITE (Lei 7.802 de 11/07/1989 )
MAPA
Avaliação da
eficiência
Agronômica
IBAMA
Avaliação da
Ecotoxicidade - PPA
ANVISA
Avaliação da
Toxicidade
REGISTRO
MAPA
MAPA
16. Portaria No 03, de 16 de janeiro de 1992
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO-NORMATIVO - SUBSTITUTO, da
Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Ministro de Estado da Saúde, nos termos da Portaria no1.816, de 16 de setembro de 1991, tendo em vista a
proposta apresentada pela Divisão de Produtos, resolve:
Ratificar os termos das "Diretrizes e orientações referentes à autorização de registros, renovação de registro e extensão
de uso de produtos agrotóxicos e afins - no 1, de 9 de dezembro de 1991", publicadas no D.O.U. em 13 - 12 -91.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em
contrário, em especial as Portarias no 4, 5 e 25, da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Saneantes
Domissanitários - DISAD de 30 de abril de 1980, 6 de maio de 1980 e de 23 de outubro de 1987, respectivamente.
Paulo Roberto Miele
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DEPARTAMENTO TÉCNICO - NORMATIVO
DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS REFERENTES À AUTORIZAÇÃO DE REGISTROS,
RENOVAÇÃO DE REGISTRO E EXTENSÃO DE USO DE PRODUTOS
AGROTÓXICOS E AFINS - No 1, de 09 de dezembro de 1991.
TOXICIDADE DOS AGROTÓXICOS
18. Os termos EFEITO E RESPOSTA, muitas vezes podem ser usados como
sinônimos para denominar uma alteração biológica, num indivíduo ou numa
população em relação a uma exposição ou dose.
Contudo, na Toxicologia se diferenciam:
EFEITO - Para denominar uma alteração biológica (Fisiológicos /
Bioquímicos).
RESPOSTA - Para indicar a proporção de uma população que manifesta
um efeito definido (mortalidade).
(DL50 ou CL50).
19. DL50 -VIAS: oral, dérmica (mg/kg)
CL50 - Via respiratória (mg/L ar/h)
ANIMAIS: rato, camundongo, coelho, cão, etc.
TESTE: rato albino macho: 12 ratos / dose
testada, observação por até 14 dias.
TOXICIDADE AGUDA:
20. CLASSES TOXICOLÓGICAS DAS FORMULAÇÕES DE AGROTÓXICOS,
COM BASE NOS DADOS TOXICOLÓGICOS (Portaria N. 03/92 – ANVISA/MS)
Dados
Toxicológicos
Classe I Classe II Classe III Classe IV
DL50 Oral (mg/kg)
Formulação
Líquida
≤ 20 20 – 200 200 – 2000 > 2000
Formulação
Sólida
≤ 5 5 – 50 50 – 500 > 500
DL50 Dérmica (mg/kg)
Formulação
Líquida
≤ 40 40 – 400 400 – 4000 > 4000
Formulação
Sólida
≤ 10 10 – 100 100 – 1000 > 1000
CL50 Inalatória (mg i. a./L ar/h)
mg i.a./L/h < 0,2 0,2 – 2,0 2,0 – 20,0 >20,0
21. CLASSES TOXICOLÓGICAS DAS FORMULAÇÕES DE AGROTÓXICOS,
COM BASE NOS DADOS TOXICOLÓGICOS (Portaria N. 03/92 – ANVISA/MS)
Dados
Toxicológicos
Classe I Classe II Classe III Classe IV
DL50 Oral (mg/kg)
Formulação
Líquida
≤ 20 20 – 200 200 – 2000 > 2000
Formulação
Sólida
≤ 5 5 – 50 50 – 500 > 500
DL50 Dérmica (mg/kg)
Formulação
Líquida
≤ 40 40 – 400 400 – 4000 > 4000
Formulação
Sólida
≤ 10 10 – 100 100 – 1000 > 1000
CL50 Inalatória (mg i. a./L ar/h)
mg i.a./L/h < 0,2 0,2 – 2,0 2,0 – 20,0 >20,0
22. TESTES DE AVALIAÇÃO DA TOXICIDADE AGUDA:
Teste de sensibilidade dérmica: cobaia -12: - 6 por contato
- 6 intradérmico
Teste de lesão ocular e de lesão dérmica: coelho albino (6/prod.)
23. TESTES DE AVALIAÇÃO DA TOXICIDADE AGUDA:
Teste de lesão ocular : coelho albino (6/prod.)
24. TESTES DE AVALIAÇÃO DA TOXICIDADE AGUDA:
Teste de lesão ocular : coelho albino (6/prod.)
25. TESTES DE AVALIAÇÃO DA TOXICIDADE AGUDA:
Teste de lesão dérmica: coelho albino (6/prod.)
26. TESTES DE AVALIAÇÃO DA TOXICIDADE AGUDA:
Teste de lesão dérmica: coelho albino (6/prod.)
28. CLASSES TOXICOLÓGICAS DAS FORMULAÇÕES DE AGROTÓXICOS, COM
BASE NOS DADOS TOXICOLÓGICOS
Dados Toxico-
lógicos
Classe I Classe II Classe III Classe IV
Lesões
oculares
Opacidade
reversível ou
não dentro de
7 dias ou
irritação
persistente
Sem
opacidade.
Irritação
reversível
em 7 dias.
Sem
opacidade.
Irritação
reversível
em 72 h.
Sem
opacidade.
Irritação
reversível
em 24 h.
Lesões
dérmicas
Provoquem
Corroção ou
ulceração
Irritação
severa
Nota: ≥ 5
(Draze e
cols).
Irritação
moderada
Nota: ≥ 3 –
5 (Draze e
Cols.)
Irritação
leve
Nota: < 3
(Draze e
Cols.)
29. CLASSES TOXICOLÓGICAS DAS FORMULAÇÕES DE AGROTÓXICOS,
COM BASE NOS DADOS TOXICOLÓGICOS (Portaria N. 03/92 – ANVISA/MS)
30. TOXICIDADE CRÔNICA: Exposições diárias a doses subletais
Determina-se o NOEL – Nível de efeito não observável (mg/kg/dia)
Curto prazo: testes de 90 dias em rato albino (18/dose),
Longo prazo: exposição por tempo superior à meia vida do
animal, rato albino (32/dose)
Open Field
RATOS open field
test.mp4
31. TESTES DE AVALIAÇÃO DA TOXICIDADE CRÔNICA:
Teste de efeitos
neurotóxicos:
galinhas Leghorn
(12/dose)
32. TESTES DE AVALIAÇÃO DA TOXICIDADE CRÔNICA:
Teste de efeito carcinogênico: 32 ratos albinos/dose.
Teste de efeito teratogênico: 12 rato albino fêmea / dose.
- Aplicação entre o 6º e 16º dias de gravidez.
Teste de efeito mutagênico: rato albino
fêmea (6/dose). Exposição aos 5 dias do pré
acasalamento.
Teste de efeito na reprodução:
3 gerações de rato albino.
6 fêmeas e 7 machos
no 1º acasalamento/dose.
33. D. L. 4074 (04/01/2002) – Capítulo III - DOS REGISTROS Seção IV – DAS PROIBIÇÕES
Art. 31. É proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e
afins:
III - considerados teratogênicos, que apresentem evidências
suficientes nesse sentido, a partir de observações na espécie
humana ou de estudos em animais de experimentação;
IV - considerados carcinogênicos, que apresentem evidências
suficientes nesse sentido, a partir de observações na espécie
humana ou de estudos em animais de experimentação;
34. D. L. 4074 (04/01/2002) – Capítulo III - DOS REGISTROS Seção IV – DAS PROIBIÇÕES
Art. 31. É proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e
afins:
III - considerados teratogênicos, que apresentem evidências
suficientes nesse sentido, a partir de observações na espécie
humana ou de estudos em animais de experimentação;
IV - considerados carcinogênicos, que apresentem evidências
suficientes nesse sentido, a partir de observações na espécie
humana ou de estudos em animais de experimentação;
35. D. L. 4074 (04/01/2002) – Capítulo III - DOS REGISTROS Seção IV – DAS PROIBIÇÕES
Art. 31. É proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
V - considerados mutagênicos, capazes de induzir
mutações observadas em, no mínimo, dois testes,
um deles para detectar mutações gênicas,
realizado, inclusive, com uso de ativação
metabólica, e o outro para detectar mutações
cromossômicas;
VI - que provoquem distúrbios hormonais, danos ao
aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos
e experiências atualizadas na comunidade
científica;
36. D. L. 4074 (04/01/2002) – Capítulo III – DOS REGISTROS
Seção IV – DAS PROIBIÇÕES
Art. 31. É proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
I - para os quais no Brasil não se disponha de métodos para
desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus
resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à
saúde pública;
II - para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
37. D. L. 4074 (04/01/2002) – Capítulo III - DOS REGISTROS Seção IV – DAS PROIBIÇÕES
Art. 31. É proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
VII - que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório,
com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos
atualizados; e
§ 1º Devem ser considerados como "desativação de seus componentes" os processos de
inativação dos ingredientes ativos que minimizem os riscos ao meio ambiente e à saúde
humana.
§ 2º Os testes, as provas e os estudos sobre mutagênese, carcinogênese e teratogênese,
realizados no mínimo em duas espécies animais, devem ser efetuados com a
aplicação de critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou
internacionais reconhecidas.
VIII - cujas características causem danos ao meio ambiente.
38. Estas classificações têm pouca utilidade prática. São
qualitativas e servem apenas como orientação e regulamen-
tação (Registro no MAPA), ou, algumas vezes, para responder a
alguém de outra área, que pergunta: “Esta substância é muito
tóxica?” ou ”Quão tóxica é esta substância?”
EM SITUAÇÕES PRÁTICAS não se deve conhecer
somente a toxicidade das substâncias, representadas geralmente
pela DL50, POIS TÃO IMPORTANTE COMO CONHECER A
TOXICIDADE dos agentes químicos, É CONHECER E
SABER AVALIAR O RISCO TÓXICO de uma substância.
39. TOXICOLOGIA DOS AGROTÓXICOS
RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS
- Limite Máximo de resíduo - LMR
- Limite de Resíduo Estranho - LRE
- NOEL
- IDA e DRfa,
- Intervalo de segurança ou carência, e
- Intervalo de reentrada.
- Codex Alimentarius. Tolerância de resíduo
40. RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS
RESÍDUO: É qualquer quantidade da substância, ou mistura de
substâncias, no alimento humano, ou na ração animal resultante do
uso de agrotóxicos, incluindo quaisquer derivados específicos, tais
como produtos de degradação e conversão, metabólitos, produtos de
reação e impurezas, considerados toxicologicamente significativos
(FAO / OMS, 1976).
41. RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS
RESÍDUOS DOS AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS
- INTENCIONAL: de produtos diretamente
empregados na fase de produção.
- NÃO INTENCIONAL: de produtos não utilizados
diretamente na produção.
42.
43. RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS
BOA PRÁTICA AGRÍCOLA: É o emprego correto e eficaz de um
agrotóxico, considerado os riscos toxicológicos envolvidos em
sua aplicacão, de modo que os resíduos sejam os menores
possíveis e toxicologicamente aceitáveis.
LMR - LIMITE MÁXIMO DE RESÍDUO OU
TOLERÂNCIA DE RESÍDUO
Concentração máxima de resíduo, resultante do emprego do
agrotóxico, segundo a boa prática agrícola, para a produção ou
proteção do alimento para o qual o limite (LMR) é recomendado.
O LMR é definido no Codex Alimentarius.
44. RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS
LRE – LIMITE DE RESÍDUO ESTRANHO
Concentração máxima, aceitável toxicologicamente, de um
resíduo proveniente de fontes outras que o uso do agrotó-
xico, direta ou indiretamente, para a produção do alimento.
45. Codex Alimentarius:
É uma coleção de normas alimentares para
aceitação internacional, discutidas e apresentadas pela
Comissão do Codex Alimentarius – que é um programa
conjunto FAO / OMS.
RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS
Codex Alimentarius:
Os Membros da Comissão constituem-se dos Estados
Membros Associados da FAO e/ou OMS, que tenham notificado às
suas respectivas organizações o desejo de que os considerem
Membros.
46. A finalidade do Programa Conjunto FAO/OMS sobre
Normas Alimentares é:
proteger a saúde dos consumidores e assegurar o
estabelecimento de práticas uniformes no comércio dos produtos
alimentícios;
fomentar a coordenação de todos os trabalhos que se
realizem sobre normas alimentares por organizações internacionais
governamentais e não governamentais;
determinar prioridades, iniciar e orientar a preparação de
projetos de normas e, uma vez que estas sejam aceitas pelos
Governos, publicá-las em um Codex Alimentarius, seja como normas
regionais ou mundiais.
47. - Comitê do Codex sobre Produtos Cárneos Elaborados
- Comitê do Codex sobre Pescado e Produtos de Pesca
- Comitê do Codex sobre Produtos de Cacau e Chocolate
- Comitê do Codex sobre Resíduos de Pesticidas, - etc.
Comitê do Codex sobre Resíduos de Pesticidas
- Comitê de Especialistas em Res. de Pesticidas
- Especialistas convidados FAO/WHO – Genebra
Reunião do Codex: Países Importadores x Exportadores.
- Reúne-se a cada 2 anos em Haia
BRASIL – Portaria n. 318 – Min. Saúde, de 23/06/87
Reconhece integralmente os Limites de Resíduos do Codex Alimentarius
CODEX ALIMENTARIUS
É uma comissão da FAO / WHO (Determinam os LMRs)
48. BRASIL – Portaria n. 318 – Min. Saúde, de 23/06/87
LMR nos alimentos, segundo a legislação brasileira e a freqüência
com que foram estabelecidos até dez/99 (Caldas & Souza, 2000).
LMR (ppm)
Brasil 4o. Consumidor mundial de
agrotóxicos e o 8o / área aplicada
2017 – 1º consumidor mundial
Até dez/99: 322 i.a. / 2.000 p.c.
2.300 LMR em 265 culturas
49. RESÍDUOS DOS AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1 3 6 12 24
Dias após a aplicação
Resíduo
(ppm)
PERÍODO DE CARÊNCIA OU CARÊNCIA OU INTERVALO DE SEGURANÇA:
Período entre a aplicação do agrotóxico e a colheita do produto agrícola, ou consumo.
Dá segurança quanto ao valor do LMR.
50. CRITÉRIOS PARA ESTABELECER A TOLERÂNCIA DE RESÍDUOS
(LMR) DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS:
1) Crítério toxicológico – não exceder a IDA,
2) Aplicação de acordo com a boa prática agrícola: a quantidade apli-
cada nunca dever ser superior à estritamente necessária para a
eficiência agronômica do produto.
51. RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS
Mesmo após uma boa prática agrícola os agrotóxicos deixam
resíduo. Este é expresso sempre em ppm (partes por milhão), ou
seja, miligramas do agrotóxico e/ou seus derivados por kg do
produto tratado.
52. RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS
Mesmo após uma boa prática agrícola os agrotóxicos deixam
resíduo. Este é expresso sempre em ppm (partes por milhão), ou
seja, miligramas do agrotóxico e/ou seus derivados por kg do
produto tratado.
53. RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS
Para cada agrotóxico é determinado uma DDA (Dose Diária
Aceitável) ou IDA (Ingestão Diária Aceitável) – Parâmetro crônico
Def.: “A quantidade máxima que, ingerida diariamente durante toda
a vida, parece não oferecer do risco apreciável á saúde, á luz
dos conhecimentos atuais, expressa em mg do agrotóxico
por kg de peso corpóreo (mg/kg)”.
Esse resultado (IDA) é determinado partindo-
se de dados de ensaios toxicológicos realizados em
animais de laboratório (NOEL), em experimentação, e
depois extrapolados para o homem.
54. NEL – No Effect Level e
NOEL = No Observable Effect Level
Dose máxima de uma substância que pode ser ingerida diariamente por
um longo período, por animais de experimentação, sem efeito nocivo à
saúde dos mesmos.
ADI – Acceptable Dally Intake
IDA – Ingestão Diária Aceitável
Quantidade máxima que, ingerida diariamente durante toda a vida, parece
não oferecer risco apreciável à saúde, à luz dos conhecimentos atuais.
Expressa em mg/kg do peso corpóreo/dia
RESÍDUOS DOS AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS
INTENCIONAL: de produtos diretamente empregados na fase de produção.
IDA = NOEL / 100 (100 = Fator de Segurança)
55. RESÍDUOS DOS AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS
INTENCIONAL: de produtos diretamente empregados na fase de produção.
IDA = NOEL / 100 (mg/kg/dia)
O fator de segurança pode ser:
< 100 – quando existem informações mais seguras.
(Ex. dados observados em humanos)
> 100 – quando as informações forem incompletas.
(Ex. estudos sobre comportamento
bioquímico, metabólicos, etc).
56. RESÍDUOS DOS AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS
INTENCIONAL: de produtos diretamente empregados na fase de produção.
Parâmetro agudo
Def:
- DRfa (dose de referência aguda) = quantidade estimada do resíduo
de agrotóxico presente nos alimentos que pode ser ingerida durante um
período de até 24 h, sem causar efeito(s) adverso(s) à saúde (mg
resíduo / kg de peso corpóreo (mg/kg p.c.).
- IMEA (ingestão máxima estimada aguda) - quantidade máxima
estimada de resíduo de agrotóxico em alimentos consumida durante um
período de até 24 horas (mg de resíduo / kg de peso corpóreo (mg/kg
p.c.).
57.
58.
59. - Primeira vez que a Anvisa monitora o
risco agudo para saúde;
- Avaliados 25 tipos de alimentos;
- 12.051 amostras monitoradas nos 27
estados / Distrito Federal;
- 98,89% das amostras (2013 e 2015):
sem risco agudo para a saúde.
PARA 2016
71. Prática: Leitura de rótulos e bulas de embalagens de agrotóxicos.
1 - Nome do fabricante e nº do registro no MAPA 2 - Nome Comercial.
3 - Nome químico. 4 - Nome comum.
5) Concentração do ingrediente ativo na formulação.
6) Classe de uso. 7) Tipo de formulação.
8) Registrado para quais culturas.
9) Cite pelo menos dois organismos que controla, a cultura, a dose e o volume de
calda/ha.
10) Número de aplicação durante o ciclo da cultura, épocas e Intervalo de aplicação.
11) Equipamentos de aplicação.
12) Condições climáticas adequadas durante as aplicações.
13) Intervalo de segurança para as culturas.
14) Intervalo de reentrada de pessoas nas culturas e áreas tratadas.
15) Limitações de uso.