Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Reunião sobre reavaliação da Portaria IAP n°092 de 2016
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS.
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
ESCRITÓRIO REGIONAL DE CIANORTE
REUNIÃO SOBRE REAVALIAÇÃO DA PORTARIA IAP N°092 DE 20 DE MAIO DE 2016
As 10 (dez) horas do dia dez de março de 2017(dois mil e dezessete), numa das salas de
reuniões da ACIC - Associação Comercial e Empresarial de Cianorte, situado na AV. Santa
Catarina 683, Centro de Cianorte-PR, reuniram-se as Autoridades do IAP, Promotor de Justiça,
Policia Militar Ambiental, e convidados. O senhor Antonio Carlos Cavalheiro Moreto, Chefe
Regional do IAP-ERCIA, abriu a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos, em
seguida deu inicio a reunião informando que se tratava sobre a pesca profissional e amadora nas
águas do Rio Ivaí conforme a Portaria IAP N°092- de 20/05/2016 para definir as formas de
capturas e estoque de peixes oriundos da Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí, o Senhor Antonio, Chefe
Regional do IAP/ERCIA, passou a palavra ao DR. Luciano Marquizine, Diretor Jurídico do IAP, ele
expôs a importância da fiscalização da atividade em pauta. Em seguida passou a palavra ao
Promotor de Justiça, DR. Robertson Fonseca de Azevedo que cumprimentou a todos os
presentes fazendo um breve comentário sobre a proibição da pesca amadora e profissional em
alguns pontos da Bacia Hidrográfica do Rio Ivai e importância da fiscalização. Em seguida o Dr.
Robertson abriu o debate, tendo como foco alguns locais de maior concentração de pescados
exemplo: Corredeiras e Cachoeiras. Mediante o debate entre as Autoridades competentes
chegaram a um consenso com as seguintes conclusões;
*Estabelece a captura “Pesca” somente com um anzol por linha e proibindo o uso de
Chuveirinhos;
*Fica proibido o uso de cevas estacionarias ex: Frangos, sacos com resíduos para atração dos
peixes;
*Estabelece que o material aprendido pelos Fiscais Ambiental, mediante a pesca predatória, não
haja direito de recorrer Judicialmente;
*Estabelece a cota máxima de 05,00 kg de pescado ou um indivíduo que ultrapasse de 05,00 kg;
*O Senhor Amarildo pediu a palavra, solicitando aos representantes do IAP, para que aumenta-se
a área de pesca Profissional no Porto UBA, devido a migração de pescadores amadores na região
diminuindo a quantidades de peixes pescados pelos pescadores Profissionais;
*No discorrer do assunto, o Senhor: Edson representante da UNIVERSIDADE DE MARINGA (
UEM), pediu para o senhor Amarildo (representante da Associação de Pescadores) que se
prontificaria a ajudá-los no acompanhamento das Fichas Técnicas de pesca, para diminuir a
quantidade de fêmeas abatidas pelos pescadores;
* Sendo assim, o IAP, Policia Militar Ambiental, Ministério Público e Associação dos Pescadores
Amadores e Profissionais, em consenso, estabeleceram as seguintes regras de peso (máximo) de
pescado: Dourado 12 kg, Pintado 20 kg, Cachara 20 kg, peixes com peso maiores do que foi
citado serão apreendidos e o pescador será autuado mediante as normas da lei;
*O Representante da Policia Militar Ambiental, Sargento Fanti, solicitou às autoridades do IAP
para proibir a pesca nos seguintes pontos, corredeira de ferro, salto da bananeira e próximo a
cachoeiras e corredeiras, em virtude da quantidade de peixes abatidos nesses local;
*Em debate as Autoridades do IAP, Policia Ambiental e Promotor de Justiça, decreta que fica
proibido a pesca nos seguintes pontos; Corredeira de ferro próximo ao Rio do Indio, Fervedor e
Pindauva e próximo as cachoeiras do Salto da Bananeira, Fogueira, Salto da Prainha e Salto da
Ariranha, pescadores deverão manter a distancia através de Coordenadas Geográficas;
*Foi acertado uma nova Reunião para o dia 09/06/2017para definição final da Portaria
apresentada;
*Nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por mim, DENIS
RENAN ALVES DA SILVA, secretário ad hoc e por todos os presentes.Cianorte, dez de março de
dois mil e dezessete.