Portaria IAP proíbe pesca de espécies no Rio Ivaí PR 2018
1. Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 243 Ano: 2018
Data: 01/01/1900 Data Publicação: 01/01/1900
Ementa: PORTARIA GABINETE
Documento:
PORTARIA IAP Nº 243 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 11175, de 27 de
setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho
de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de
janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4696 de 27 de julho de
2016, e
• CONSIDERANDO Recomendação Administrativa n° 02/2018, a fim de instruir os Autos de Processo sob nº
MPPPR-002.18.001215-5;
• CONSIDERANDO que uma sobrepesca no estoque desovante destas espécies suscetíveis pelo baixo volume
de águas do rio Paraná e seus tributários, pode provocar uma depleção de seus estoques futuros;
• CONSIDERANDO como critério da pesca responsável o enfoque preventivo e de manutenção a reprodução,
a respeito ao comportamento migratório das espécies de peixes na bacia hidrográfica do Paraná, RESOLVE:
Art. 1° Proibir a captura das espécies nas águas da bacia hidrográficas do Rio Ivaí no Estado do Paraná:
Dourado Salminus brasiliensis, Pacu Piaractus mesopotamicus, Pintado Pseudoplastystoma corruscans e Jaú
Zungaro jahu, no periodo de 01 a 31 de outubro de 2018.
Parágrafo Único: O período de proibição de pesca destas espécies e/outras podem ser revistas à medida que
novos estudos técnicos forneçam subsídios na melhor compreensão de aspectos da biologia reprodutiva das
espécies, com a finalidade de ajustar as medidas de regulamentação para o uso sustentado dos recursos
pesqueiros no Estado do Paraná.
Art. 2° Fica vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização das espécies
provenientes da pesca proibida.
Art. 3° O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria acarretará nas penalidades previstas no art.24 do
DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
.
LUIZ CARLOS MANZATO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
Observação:
Consulta de Atos Normativos http://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/form_cons_ato1.asp?Codi...
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