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O Ensino em Moçambique: O papel da Inspecção no processo educativo
Alírio António Nhauleque
Academia militar “Marechal Samora Machel” - Nampula
Mestrando em administração e regulação escolar
Resumo
A inspecção no processo de ensino- aprendizagem, (PEA) desempenha um papel de relevo, porque
garante um processo educativo, de qualidade. Se levada a cabo em conformidade com os seus
princípios legislativos, ela é sem sombras de dúvidas, a base da formação, modelação crescimento e
desenvolvimento humano. Sendo uma actividade que o seu fulcro é o controlo, acompanhamento,
assessoria técnica, e avaliação, deve ser efectuada de forma sistemática, continua, não se esquecendo
que ela constitui o elo de ligação entre a política, o ensino e a comunidade que é a beneficiadora.
Assim, neste artigo aborta-se os seguintes aspectos de forma sucinta: Introdução, nesta parte, aborta-se
exaustivamente as reais motivações que concorreram na escolha do tema, e as suas respectivas
contribuições na esfera científica, profissional, e social respectivamente. Mais em diante debruça-se
sobre um objectivo geral, e dois específicos. Seguidamente, fala-se dos procedimentos metodológicos,
por onde se verifica uma abordagem qualitativa, numa pesquisa básica, constatando-se que a consulta
de fontes bibliográficas é a técnica usada na recolha, síntese, e discussão dos dados. Objectivo colegial
desta técnica é de dar a compreender ao leitor sobre certos aspectos de natureza científica sobre o tema
em epígrafe. Na revisa bibliográfica, baseia-se em certos autores que também dão o seu contributo na
sustentação sobre a matéria. Para terminar são as considerações finais em que procura-se trazer a
ribalta, certas ideias de boa prática da actividade de inspecção no processo ensino - aprendizagem de
Moçambique.
Palavras –chave: Inspecção, educação, controlo, legislação.
Introdução
A escolha do tema acima exposto, prende-se com o facto deter-se tomado conhecimento
através de relatos e fontes orais, testemunhando a existência de certos inspectores autoritários
e, prevaricadores no sector da educação moçambicana. Estes, em exercício das funções,
somente se ocupam de forma superficial, na verificação do nível de cumprimento das
actividades estabelecidas.
Subsequentemente, simulam uma suposta elaboração de uma nota disciplinar sob alegação de
má gestão, falta de competência técnica e profissional no seio das suas vítimas, ameaçando os
de que irão enviar às instâncias superiores, para sua respectiva tomada de medidas
sancionatórias aos supostos infractores.
Do ponto de vista profissional, esperamos que o tema desperte os gestores educativos em
particular em termos de execução das suas funções, sem no entanto alienar as escolas, muito
menos de abusarem do seu puder na tomada de medidas punitivas a margem da legislação em
vigor.
Do ponto de vista científico, o estudo do tema em epígrafe, reveste-se de acentuada
importância na medida em que irá reforçar o acervo bibliográfico em certas bibliotecas
moçambicanas com vista a auxiliar a outros compêndios que versem sobre a matéria e irá
apoiar a todo aquele que esteja interessado em abortar de forma científica deste tema.
O objectivo geral é de conhecer o contributo dos inspectores na promoção e melhoria da
qualidade educativa em Moçambique.
E nos objectivos específicos temos: Criticar as más actuações dos inspectores escolares,
durante o exercício das suas funções;
Identificar modelos de inspecção, capazes de desenvolver e revolucionar o ensino na
actualidade;
Procedimentos metodológicos
Na técnica de recolha de dados, recorreu-se a abordagem qualitativa que consiste, em fazer
pesquisas bibliográficas, analisar documentos retirados da internet. Ao passo que o tipo de
pesquisa predominante neste trabalho é básica porque o objectivo central é de fornecer ao
leitor conhecimentos científicos novos, úteis inerentes ao tema em epígrafe.
Fundamentos teóricos/ revisão de literatura
E insensato falar da actividade de inspecção educativa ou de ensino, sem fazer menção das
fases e metamorfoses que o processo de ensino consentiu desde o período colonial até na
actualidade. Aliás alguns modos operantes de certos inspectores podem constituir fortes
vestígios dessas mesmas fases.
A educação no período colonial (1845-1974),
No entender de (Barbosa M. 2017 cit. em. Laita & I. Mussagy, 2017).“Foi marcada por uma
educação virada aos interesses coloniais, sobretudo para a produção de matérias-primas para
as indústrias portuguesas. Neste período houve forte aliança entre o regime colonial português
e a igreja católica.”
Na inspecção escolar colonial, o inspector tinha a autonomia de tomar medidas punitivas
contra os infractores da lei referente à educação. Tais medidas consistiam na suspensão
imediata e expulsão, muitas vezes por causa das irregularidades tais como: falta ao serviço,
postura não adequada e a não planificação das aulas.
A educação no período da luta de libertação nacional,
Segundo Mazula, (1995 cit. em Mussagy, A.2017) Sobretudo nas zonas libertadas, a Frelimo
havia implantado um projecto de educação para os seus guerrilheiros. Nestes locais a educação
era marcada por falta de quadros, professores sem preparação psicopedagógica e sem
supervisores”. Neste âmbito, nas zonas libertadas passou a vigorar uma espécie de interajuda,
ou seja, os professores faziam de supervisores uns aos outros de modo a melhorarem a
qualidade das aulas que ministravam.
Facto que ilustrava claramente a situação crítica que se vivia em termos de seleção,
estruturação e cumprimentos das atividades letivas bem como na dificuldade de cumprimento
dos objetivos traçados num pais em que tudo estava na sua fase embrionária,longe de se falar
de qualidade no ensino.
A educação no período do governo de transição (1974-1975)
Segundo Mazula (1995 cit. em Barbosa A. G. 2017) “a educação em Moçambique foi marcada
pela transição da inspecção escolar colonial para a inspecção que se pretendia depois da
independência, ou seja, uma inspecção que visava controlar as políticas do Sistema Nacional de
Educação”.
Deste trecho pode se notar o início dos novos desafios que posteriormente poderiam ser encarados,
com vista a responder de forma cabal as necessidades, de gestão, controlo e supervisão, com vista a
apurar das reais causas do fracasso e consequente tomada de medidas e ou traçar novos indicadores
para fazer face a nova realidade que este sector ia se deparando.
A educação após a independência
(Barbosa & Mauride, 2017 cit. em Barbosa A.G. 2017) Após a proclamação da independência
nacional a 25 de Junho de 1975, a Frelimo assumiu o poder político. No âmbito da
implantação do seu governo, concretamente em 1978, através do diploma ministerial 76/ de 11
de Setembro, o Ministério de Educação e Cultura (MEC) criou a Inspecção Geral da Educação
e Cultura Portanto, em 1978 foram criadas as Comissões de Apoio Pedagógico (CAP’s) que
passaram a actuar tanto ao nível central do Ministério de Educação, como a nível provincial.
No âmbito da reestruturação da educação, a Lei 4/83 vai marcar um período de introdução do
sistema nacional de educação (SNE) considerado na altura como um instrumento político-
ideológico e motor de desenvolvimento.
Em 1991, através do Diploma Ministerial 46/91 de 29 de Maio é aprovado/ criado o
Regulamento da Inspecção da Educação (RIE), onde se enquadra a estrutura como: inspecção
pedagógica, administrativa e financeira.
Barbosa M.(2017) “Ao nível provincial a inspecção está instituída na direcção provincial de
educação e cultura (DPEC), nos distritos até às escolas, enquanto a supervisão pedagógica ao
nível distrital é coordenada pela repartição de educação geral, que é uma estrutura do Serviço
Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia (SDEJT) ao abrigo do Decreto 6/2006 de 12 de
Abril que cria SDEJT”.
Selemane (2015 p.66) Com a nova Constituição da República de Moçambique (CRM)
aprovada em 1990, verifica-se várias transformações a nível social, político e económico. O
sector da educação não ficou alheio a estas mudanças. A aprovação da Lei 6/92 de 12 de Abril
vai reformar o SNE que vigorou entre (1983-1991). Na perspectiva de consolidar a supervisão
em Moçambique, decorreu entre 24 de Agosto a 3 de Outubro de 1992, em Maputo, a primeira
Formação em Exercício de Supervisão Pedagógica (FESP), esta conferência contou com mais
de cinquenta formandos, dentre técnicos pedagógicos, inspectores e instrutores provinciais.
Assim, na segunda metade da década de 1990, o ensino secundário dava claros sinais de se
estar expandindo e poder vir de expandir ainda mais, o que vinha originando desfalques na
formação, afectação, acompanhamento e apoio do trabalho dos professores. Foi neste âmbito,
que a partir de 1997, a Direcção Nacional do Ensino Secundário Geral (DNESG) e as DPEC,
ambas do Ministério de Educação (MINED), iniciaram o processo de implementação do Sistema
de Supervisão Pedagógica Provincial, cujo primeiro passo se iniciou com a disciplina de Inglês,
no âmbito da implementação do projecto do ensino do inglês.
Selimane (2015 p.76), refere que a colocação da Supervisão Educacional (SE) era quase
apenas tarefas viradas para o apoio pedagógico, criou por assim dizer, uma espécie de
monopólio do saber sobre essa área por parte dos técnicos pedagógicos. Mas no ciclo
governativo 2000-2005, acentua-se o discurso da descentralização, o que motivou a
implementação duma supervisão integrada ou multissectorial Este autor afirma ainda, que a
partir daí, paulatinamente se passou a assistir a diluição do foco da supervisão educacional,
expandindo a sua área de actuação e abrindo espaço à participação de profissionais não
providos de docência.
A resolução n° 1/2011, de 14 de Abril, aprova o estatuto orgânico do MINED. Das áreas de
actividades do MINED compreende: a supervisão, controle e regulamentação da educação no
território Moçambicano. Segundo esta resolução, a estrutura do MINED compreende a
Direcção Nacional de Formação de Professores (DNFP), que dentre as várias funções,
promove e coordena a formação de gestores de escolas e dos inspectores de educação.
Barbosa & Mauride, (2017) “Destaca-se ainda, as funções da Direcção de Gestão e Garantia
da Qualidade, que tem como tarefa principal, fazer a supervisão às instituições do sector de
educação no âmbito da melhoria da qualidade de ensino”.
Inspecção
Segundo Bueno G. (1969) e Ferreira, (1975) o termo “inspecção” é de origem latina inspectio.
Este termo passou a fazer parte do dicionário da língua portuguesa a partir de 1749.
Ao se buscar o campo semântico percorrido por esse léxico, ao longo da história, podemos
apontar: vistoria, exame, fiscalização acto ou efeito de inspeccionar, exame, vistoria,
inspecinamento, fiscalizar, supervisão, observação, exame.
Natureza e lugar da Inspecção Educativa
Segundo Sanches Mira, em “A função supervisora nos sistemas educativos”, “a Inspecção
parece que não termina de encontrar-se a si mesma, tem dúvidas sobre qual deve ser o seu
desenho funcional e organizativo, sua condição de ponte entre a Administração e a Escola,
que a relega a um constante desassossego”.
Na perspectiva do XIX Congresso de Instrução Pública de Genebra, “o objectivo principal da
Inspecção é promover por todos os meios o desenvolvimento e a eficácia das instituições
educativas e assegurar uma relação recíproca entre as autoridades e as comunidades
escolares”.
Esta ambivalência, esta dupla relação entre o Poder Político e as Escolas tende a produzir nos
inspectores (supervisores) sentimentos de ansiedade e insegurança, por um lado, por sentirem-
se inclinados a estar de bem com as escolas e os seus agentes (docentes, discentes e
funcionários) e, por outro lado, por estarem impelidos a controlar a aplicação de uma política
educativa concreta, para o que carece de suficiente poder.
O papel da inspeção escolar
A inspecção escolar tem, segundo De Grauwe (2006, p. 56), “uma relação muito forte com o
Estado, o qual representa junto à sociedade. Por tais razões, é vista, muitas vezes, como os
olhos e a mão do Estado, junto às comunidades escolares”.
A sua acção é, portanto, de controlo, daí o seu carácter impopular. Os Inspectores Escolares
exercem as actividades relativas à vigilância, à avaliação externa, à verificação das obrigações
e procedimentos legais.
As funções – base da inspecção escolar são, segundo Meuret (2002, p 32): exercer o controle
externo das escolas, tanto no domínio pedagógico como no administrativo/financeiro, oferecer
a orientação e a sustentação/apoio às instituições escolares em suas acções educacionais e
exercer a intermediação entre as escolas e o sistema gestor, isto é, a ligação ou comunicação
bidirecional, no sentido de uma melhor articulação do sistema educacional.
As modalidades de inspecção educacional
Modalidade autocrática ou tradicional
Nesta primeira etapa, o inspector assume o papel de vigilante, fiscalizador e sancionador de
professores. Esse papel, que se revestiu de aspectos marcadamente negativos, evidenciou-se
em contextos específicos, correspondendo, por um lado, ao paradigma de escola tradicional e,
por outro, a modelos mais ou menos autocráticos ou autoritários de poder político.
Nesse contexto, a imagem que se tem do inspector, de algum modo idêntica à de polícia, é a
de um agente autoritário que, através de visitas quase sempre de surpresa, vai, sobretudo, à
procura de infracções que são transmitidas às entidades hierárquicas competentes para efeitos
de tomada de medidas sancionatórias.
Este paradigma tradicional e autocrático de inspecção inspirava, por isso, receio ou mesmo
medo a muitos professores, que recebiam as visitas inspectivas como quem enfrentava um
“perigo” eminente
Modalidade laissez-faire – A ênfase na função de orientação ou aconselhamento
Nesta segunda etapa, que corresponde às diversas tendências de evolução da educação, de
modo a ultrapassar os aspectos negativos e até mesmo odiosos da modalidade tradicional, o
inspector tende a apresentar-se como orientador, conselheiro e amigo do professor, a quem
ajuda na sua auto-superação, na resolução das suas dificuldades de desempenho profissional.
Trata-se de um paradigma paternalista ou de “laissez-faire”, que se centra no professor e visa
a melhoria do seu desempenho escolar, dando-lhe uma margem de participação. Falta a este
paradigma uma visão sistémica da educação e de inspecção educativa.
Modalidade democrática ou de supervisão – A relevância da função de análise
melhoramento de sistemas
A terceira etapa corresponde à assunção pela inspecção de uma abordagem sistémica da
educação, procurando analisar os sistemas escolares e o sistema educativo em geral, tendo em
vista a sua melhoria.
Nesta etapa, o inspector trabalha com equipas de professores e com a ajuda de diversos
especialistas para conhecer e melhorar a situação total de uma escola ou instituição educativa,
região educativa ou mesmo do sistema educativo a nível nacional.
Ela propõe programas integrados de desenvolvimento educativo, com a colaboração de todos
os agentes integrados no sistema educativo, tendo em conta que este é complexo, dinâmico,
aberto e probabilístico. Está-se perante um paradigma democrático de inspecção, também
chamado de supervisão escolar.
Entretanto, ao apresentar-se, deste modo, as etapas de evolução da Inspecção, devem
entender-se que essas etapas sucedem-se mas não se excluem totalmente, ou seja, uma nova
etapa aproveita criticamente e acumula contribuições da anterior, numa evolução em espiral,
de tal sorte que o paradigma que prevalece hoje em dia será uma síntese criadora dos
diferentes modelos, com tendência para se banir as práticas autoritárias e odiosas de inspecção.
Os novos paradigmas emergentes de inspecção
As recentes investigações em matéria das Ciências da Educação consideram que se está
perante um quarto modelo, que pode denominar-se de paradigma emergente de inspecção, o
qual incorpora os mais recentes subsídios para a acção educativa e, em particular, para o
desempenho da função inspectiva, orientada no sentido da promoção da excelência da
educação.
Os contornos deste “novo” paradigma não se acham definidos de forma acabada e talvez por
isso resida a sua potencialidade.
A nova Inspecção, sem abdicar da sua função central de controlo, realiza-se com conteúdo,
métodos e estilos inovadores e mais adequados aos novos tempos, em que a e só pode ser de
qualidade se for encarada como obra de todos, tanto na sua configuração ou planeamento,
como na sua realização, gestão e controlo, sem prejuízo do papel central da escola.
Esta escola deve ser encarada como entidade particularmente empenhada na construção de um
serviço educativo de qualidade e bem assim na avaliação desse serviço, para o que conta com
o contributo essencial da Inspecção enquanto corpo profissionalizado e especializado de
agentes educativos.
Na perspectiva do XIX Congresso de Instrução Pública de Genebra, “o objectivo principal da
Inspecção é promover por todos os meios o desenvolvimento e a eficácia das instituições
educativas e assegurar uma relação recíproca entre as autoridades e as comunidades
escolares”.
Esta ambivalência, esta dupla relação entre o Poder Político e as Escolas tende a produzir no
inspectores (supervisores) sentimentos de ansiedade e insegurança, por um lado, por sentirem-
se inclinados a estar de bem com as escolas e os seus agentes (docentes, discentes e
funcionários) e, por outro lado, por estarem impelidos a controlar a aplicação de uma política
educativa concreta, para o que carece de suficiente poder.
Esta crise de identidade verifica-se sobretudo nos modelos mais modernos de Inspecção, pois
que no tradicional o seu papel era evidente: um controlo puro e simples do desempenho, para
efeito de identificação dos desvios às normas e à adopção das medidas sancionatórias que se
impusessem.
Actualmente, tende a pôr-se de pé uma Inspecção Educativa susceptível de superar essa
ambivalência, ou seja: uma Inspecção dotada da necessária autonomia funcional e de
independência de critérios de actuação, em que a legalidade, a objectividade e a
imparcialidade constituem princípios deontológicos por que se orientam os inspectores no
exercício das suas funções e, logo, na realização das suas intervenções e na formulação das
suas proposições.
Daí que, na actualidade, se note ainda algum pejo em assumir que a Inspecção tem a função
de controlo. E quando se admite essa função, procura-se, por vezes, relegar tal função a um
plano secundário (de mera verificação do cumprimento dos normativos), relevando-se outras
funções, como as de supervisão, coordenação, avaliação, assessoramento técnico e,
recentemente, de auditoria.
Os principais tipos de inspecção no contexto moçambicano
a) Inspecção específica ou temática Este tipo de inspecção faz a fiscalização ou supervisão
de uma determinada área estrutural do sector educacional, ou seja instituições tuteladas pela
educação. Dentre estas, podemos destacar a área pedagógica, administrativa e financeira.
b) Inspecção pedagógica
Chama-se inspecção Pedagógica aquela que tem como objectivo avaliar e controlar área
específica de ensino e aprendizagem. Esta pode decorrer em todas as classes, turmas, grupos
de disciplinas, docentes de uma determinada instituição de ensino.
c) Inspecção administrativo-financeira
Chama-se Inspecção administrativo-financeira aquela que consiste na verificação, avaliação e
Controlo dos recursos humanos, financeiros e materiais. Este tipo de inspecção incide no
cumprimento dos regulamentos legais que regem o funcionamento da instituição, na sua
aplicação e resultados.
d) Inspecção especial
Inspecção especial é aquela que é realizada para o controlo ou avaliação de um dado
específico na área pedagógica. Muitas vezes este tipo de inspecção visa a tirar conclusões de
um determinado assunto que ocorreu ou ocorre na instituição.
e) Inspecção permanente
Este tipo de inspecção é aplicado muitas vezes com alta eficiência quando o Inspector
trabalha ao nível territorial; este faz investigações nas instituições ao seu cargo. Este tipo de
inspecção oferece muitas e enumeras vantagens como: permite conhecer o funcionamento dos
órgãos locais e serviços ao seu poder; permite o acompanhamento da evolução das escolas,
instituições e ajuda na resolução de problemas.
Postura do Inspector educativo
Segundo o manual prático do inspector, (s/p 2007) “o Inspector é um técnico que exerce a sua
função de confiança em comissão de serviço, constituindo o olho do estado na área de
educação e cultura. O seu comportamento na vida pública, pessoal e familiar deve se
conformar com asnormas, de modo a prestigiar sempre a dignidade que merece a função que
exerce e na sua qualidade de cidadão.
Em concordância com o autor acima o inspector antes de inspeccionar aos outros, ele deve
logo a priori se inspeccionar-se a si próprio, do seu perfil, da sua conduta, dos seus pontos
fracos. Não obstante, deve se auto avaliar em todas as suas esferas profissionais, sociais, e os
indicadores, que lhe são exigidos no processo de inspecção que se resumem no controlo do
processo educativo.
Competências de um Inspector
Realizar periodicamente de forma planificada as inspecções as instituições subordinadas ao
sector educacional e sob gestão do Ministério de educação e desenvolvimento humano;
Suspender preventivamente das funções o funcionário acusado, pelo prazo máximo de 7dias
úteis prorrogáveis a título excepcional, conforme dispõe o artigo 20 da alínea g), última parte
do regulamento da inspecção articulado com o artigo 198 do estatuto dos funcionários e
agentes do estado.
Realizar missões de inspecção e de fiscalização com ou sem pré-aviso por sua iniciativa ou
que lhe forem superiormente determinadas. Em suma Cabe ao Inspector Escolar questionar o
processo pedagógico, a prática da avaliação, a prática da recuperação na escola, para que as
soluções possam ser encontradas em conjunto.
A inspecção educacional no contexto Moçambicano
A inspecção escolar em Moçambique se apresenta como uma reconfiguração da supervisão
educacional em perspectiva histórica, assume, com a divisão técnica do trabalho, seu carácter
de permanência e identificação, tendo como estatuto epistemológico o positivismo, que define
seus contornos e dá suporte aos empreendimentos tomados.
As acções do inspector escolar em Moçambique não se limitam, evidentemente, apenas nas
aplicações de normas, mas também, nas acções de revisão ou mudanças na legislação, numa
perspectiva crítica adequada à realidade dando conhecimento à administração do Sistema das
consequências da aplicação dessas mesmas normas.
O inspector é, nesta nova perspectiva, um “ supervisor” do processo de ensino -
aprendizagem, atento às necessidades de alunos e professores nas escolas incluídas na sua
área de actuação.
Quando um inspector está apto a desempenhar verdadeiramente este papel, passa a ser visto
pelos professores como um amigo que lhes facilita o trabalho e cujas visitas gosta sempre de
receber. O inspector é, nesta perspectiva, um professor como os outros, embora um professor
qualificado e experiente que, por isso, está em condições de orientar os seus colegas.
Inspecção educacional segundo a constituição Moçambicana
Cabral (s/p. 2000) ” define a lei como uma norma jurídica escrita emanada de poder
competente. A lei está presente na Legislação”.
Para Cotrim (s/p, 2000) “A legislação é o conjunto das leis vigentes em um país. A
apresentação escrita da lei está relacionada à própria origem etimológica desta palavra, pois
lei vem do latim légere, que significa ler”.
Desta feita, pode-se deduzir que lei é texto escrito, feito para ser lido. Em sentido técnico
estrito, a lei é a norma jurídica ordinária elaborada pelo Poder Legislativo. Distingue-se, por
exemplo, dos decretos, dos regulamentos e das portarias expedidos pela Administração
Pública (Poder Executivo).
Na actualidade, cabe ao Ministério de educação e desenvolvimento humano, criar um decreto
que reforça ou que modifica as leis. A título de exemplo, na actualidade, o inspector não tem
autonomia de suspender ao funcionário mais sim fazer o relatório de inspecção e cabe ao
superior hierárquico ou director provincial decidir sobre o assunto de restaurar o processo
disciplinar, demissão ou até mesmo expulsão.
Os decretos nº 1/87, de Maio de e no diploma Ministerial nº 46/ 91 de 29 de Maio, este
reforça o regulamento da inpecção da educação e cultura do nível superior
O artigo nº 7 do regulamento da inspecção no nível superior diz que: O inpector deve
apresentar-secom pontualidade, correcção e aprumo na instituição, onde pretende levar a cabo
a atividade da inspecção devendo pois:
a) Antes de efectuar a visita, com a devida antecedência, informar o director da instituição a
ser visitada, a data e a hora de chegada ao local.
b) Comparecer na hora marcada no local para execução da ordem de inspecção.
c) Utilizar linguagem expressiva, clara, precisa, modesta e objectiva.
d) Apresentar-se asseado e aprumado, perante as pessoas com as quais se relacionará no
processo de trabalho.
Este decreto aparece numa altura que a trajectoria do inspector deixa de ser autoritário,
começa assumir novos contornos da actualidade, onde o inspector não só chamado para
fiscalizar mais para ajudar a melhorar e criando uma relação de trabalho forte com o professor
como o seu parceiro. Nesta ordem de ideia o inspector desenvolve uma acção supervisora com
propósito de responder a exigência e a nova realidade.
O decreto nº 14/87 de 20 de Maio, em concordância com o artigo 174 do estatuto geral dos
funcionários e agentes do estado fala do processo disciplinar contra o funcionário infrator.
Este decreto revoga, a competência do inspector restaurar um processo disciplinar contra o
professor ou funcionário. Este decreto nos seus artigos explica quem como e quando um
funcionário pode ser processado disciplinarmente
Considerações finais
Cabe ao Inspector Escolar questionar o processo pedagógico, a prática da avaliação, a prática
da recuperação na escola, para que as soluções possam ser encontradas em conjunto.
Num Estado Democrático, como o de Moçambique, a educação deve ser uma prática da
liberdade e da democracia, não podendo a acção inspectiva utilizar métodos e práticas que
coarctem a liberdade, instaurem o medo e o autoritarismo, longe desta pratica, os inspectores
deveriam observar os seguintes critérios:
A inspecção deve ser equilibrada e equitativa, de modo a que todos os segmentos do sistema
educativo possam beneficiar-se dela. Ela deve ser respeitadora das diferenças e aglutinadora
das sinergias no seio da comunidade educativa, impulsionando a iniciativa e a criatividade dos
agentes educativos, reconhecendo no entanto, os méritos para mais facilmente superar os
defeitos, sem cair nem no paternalismo nem no autoritarismo.
O inspector deve ser mais pragmático que teórico, sem que se traduza num pragmatismo
rotineiro deve ter em conta a complexidade crescente da educação, que exige dele um nível
cada vez maior de especialização, para poder ajudar a construir respostas mais adequadas às
novas situações educativas.
Assim podemos concluir que o trabalho de inspecção é o elo de ligação entre a política, estado
e comunidade, no controlo, avaliação, mediação, assessoria técnica e desenho de novas
estratégias em função das novas demandas emergentes neste sector. Aliás a inspecção deve
acompanhar e adoptar medidas tendo em consideração aos novos paradigmas.
Referências bibliográficas
Barbosa Gabriel.(2017). A Supervisão e a Inspecção no Enquadramento Legal da Educação
em Moçambique. In: A. G. Barbosa, M. N. Ibraimo, M. S. V. Laita & I. Mussagy (Coords.),
Desafios da Educação: Leituras Actuais. Nampula, Moçambique: Década das palavras,
pp.73-94.
DE Grauwe Anton.(2006) L'État et l'inspection scolaire: analyse de relations er modèles
d'action. Tese (Doutorado) - École Doctorale de Sciences, Instituto d'Études Politiques, Paris,
France .
Brazão Mazula. (1999) Educação mocambicana- história de um processo (1962-
1984).Maputo, Moçambique: livraria universitária Mazula, B.
Meuret, Denis .(2002) Les recherches sur l'efficacitté et l'equité des etablissements
scolaires:leçons pour l'inspection. Disponível em: <http://biblioteque univ. lille
1.fr/grisemine>.
Ministério da Educação. (2012). Colectânea de Legislação do Ensino Superior. Maputo,
Moçambique: MINED
Selimane, Remane.(2015). A Supervisão Educacional de Moçambique: Entre Centralismo
Burocrático e a Descentralização Democrática. Tese de Doutoramento, Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, Brasil.

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  • 1. O Ensino em Moçambique: O papel da Inspecção no processo educativo Alírio António Nhauleque Academia militar “Marechal Samora Machel” - Nampula Mestrando em administração e regulação escolar Resumo A inspecção no processo de ensino- aprendizagem, (PEA) desempenha um papel de relevo, porque garante um processo educativo, de qualidade. Se levada a cabo em conformidade com os seus princípios legislativos, ela é sem sombras de dúvidas, a base da formação, modelação crescimento e desenvolvimento humano. Sendo uma actividade que o seu fulcro é o controlo, acompanhamento, assessoria técnica, e avaliação, deve ser efectuada de forma sistemática, continua, não se esquecendo que ela constitui o elo de ligação entre a política, o ensino e a comunidade que é a beneficiadora. Assim, neste artigo aborta-se os seguintes aspectos de forma sucinta: Introdução, nesta parte, aborta-se exaustivamente as reais motivações que concorreram na escolha do tema, e as suas respectivas contribuições na esfera científica, profissional, e social respectivamente. Mais em diante debruça-se sobre um objectivo geral, e dois específicos. Seguidamente, fala-se dos procedimentos metodológicos, por onde se verifica uma abordagem qualitativa, numa pesquisa básica, constatando-se que a consulta de fontes bibliográficas é a técnica usada na recolha, síntese, e discussão dos dados. Objectivo colegial desta técnica é de dar a compreender ao leitor sobre certos aspectos de natureza científica sobre o tema em epígrafe. Na revisa bibliográfica, baseia-se em certos autores que também dão o seu contributo na sustentação sobre a matéria. Para terminar são as considerações finais em que procura-se trazer a ribalta, certas ideias de boa prática da actividade de inspecção no processo ensino - aprendizagem de Moçambique. Palavras –chave: Inspecção, educação, controlo, legislação.
  • 2. Introdução A escolha do tema acima exposto, prende-se com o facto deter-se tomado conhecimento através de relatos e fontes orais, testemunhando a existência de certos inspectores autoritários e, prevaricadores no sector da educação moçambicana. Estes, em exercício das funções, somente se ocupam de forma superficial, na verificação do nível de cumprimento das actividades estabelecidas. Subsequentemente, simulam uma suposta elaboração de uma nota disciplinar sob alegação de má gestão, falta de competência técnica e profissional no seio das suas vítimas, ameaçando os de que irão enviar às instâncias superiores, para sua respectiva tomada de medidas sancionatórias aos supostos infractores. Do ponto de vista profissional, esperamos que o tema desperte os gestores educativos em particular em termos de execução das suas funções, sem no entanto alienar as escolas, muito menos de abusarem do seu puder na tomada de medidas punitivas a margem da legislação em vigor. Do ponto de vista científico, o estudo do tema em epígrafe, reveste-se de acentuada importância na medida em que irá reforçar o acervo bibliográfico em certas bibliotecas moçambicanas com vista a auxiliar a outros compêndios que versem sobre a matéria e irá apoiar a todo aquele que esteja interessado em abortar de forma científica deste tema. O objectivo geral é de conhecer o contributo dos inspectores na promoção e melhoria da qualidade educativa em Moçambique. E nos objectivos específicos temos: Criticar as más actuações dos inspectores escolares, durante o exercício das suas funções; Identificar modelos de inspecção, capazes de desenvolver e revolucionar o ensino na actualidade; Procedimentos metodológicos Na técnica de recolha de dados, recorreu-se a abordagem qualitativa que consiste, em fazer pesquisas bibliográficas, analisar documentos retirados da internet. Ao passo que o tipo de pesquisa predominante neste trabalho é básica porque o objectivo central é de fornecer ao leitor conhecimentos científicos novos, úteis inerentes ao tema em epígrafe.
  • 3. Fundamentos teóricos/ revisão de literatura E insensato falar da actividade de inspecção educativa ou de ensino, sem fazer menção das fases e metamorfoses que o processo de ensino consentiu desde o período colonial até na actualidade. Aliás alguns modos operantes de certos inspectores podem constituir fortes vestígios dessas mesmas fases. A educação no período colonial (1845-1974), No entender de (Barbosa M. 2017 cit. em. Laita & I. Mussagy, 2017).“Foi marcada por uma educação virada aos interesses coloniais, sobretudo para a produção de matérias-primas para as indústrias portuguesas. Neste período houve forte aliança entre o regime colonial português e a igreja católica.” Na inspecção escolar colonial, o inspector tinha a autonomia de tomar medidas punitivas contra os infractores da lei referente à educação. Tais medidas consistiam na suspensão imediata e expulsão, muitas vezes por causa das irregularidades tais como: falta ao serviço, postura não adequada e a não planificação das aulas. A educação no período da luta de libertação nacional, Segundo Mazula, (1995 cit. em Mussagy, A.2017) Sobretudo nas zonas libertadas, a Frelimo havia implantado um projecto de educação para os seus guerrilheiros. Nestes locais a educação era marcada por falta de quadros, professores sem preparação psicopedagógica e sem supervisores”. Neste âmbito, nas zonas libertadas passou a vigorar uma espécie de interajuda, ou seja, os professores faziam de supervisores uns aos outros de modo a melhorarem a qualidade das aulas que ministravam. Facto que ilustrava claramente a situação crítica que se vivia em termos de seleção, estruturação e cumprimentos das atividades letivas bem como na dificuldade de cumprimento dos objetivos traçados num pais em que tudo estava na sua fase embrionária,longe de se falar de qualidade no ensino. A educação no período do governo de transição (1974-1975) Segundo Mazula (1995 cit. em Barbosa A. G. 2017) “a educação em Moçambique foi marcada pela transição da inspecção escolar colonial para a inspecção que se pretendia depois da independência, ou seja, uma inspecção que visava controlar as políticas do Sistema Nacional de Educação”. Deste trecho pode se notar o início dos novos desafios que posteriormente poderiam ser encarados, com vista a responder de forma cabal as necessidades, de gestão, controlo e supervisão, com vista a
  • 4. apurar das reais causas do fracasso e consequente tomada de medidas e ou traçar novos indicadores para fazer face a nova realidade que este sector ia se deparando. A educação após a independência (Barbosa & Mauride, 2017 cit. em Barbosa A.G. 2017) Após a proclamação da independência nacional a 25 de Junho de 1975, a Frelimo assumiu o poder político. No âmbito da implantação do seu governo, concretamente em 1978, através do diploma ministerial 76/ de 11 de Setembro, o Ministério de Educação e Cultura (MEC) criou a Inspecção Geral da Educação e Cultura Portanto, em 1978 foram criadas as Comissões de Apoio Pedagógico (CAP’s) que passaram a actuar tanto ao nível central do Ministério de Educação, como a nível provincial. No âmbito da reestruturação da educação, a Lei 4/83 vai marcar um período de introdução do sistema nacional de educação (SNE) considerado na altura como um instrumento político- ideológico e motor de desenvolvimento. Em 1991, através do Diploma Ministerial 46/91 de 29 de Maio é aprovado/ criado o Regulamento da Inspecção da Educação (RIE), onde se enquadra a estrutura como: inspecção pedagógica, administrativa e financeira. Barbosa M.(2017) “Ao nível provincial a inspecção está instituída na direcção provincial de educação e cultura (DPEC), nos distritos até às escolas, enquanto a supervisão pedagógica ao nível distrital é coordenada pela repartição de educação geral, que é uma estrutura do Serviço Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia (SDEJT) ao abrigo do Decreto 6/2006 de 12 de Abril que cria SDEJT”. Selemane (2015 p.66) Com a nova Constituição da República de Moçambique (CRM) aprovada em 1990, verifica-se várias transformações a nível social, político e económico. O sector da educação não ficou alheio a estas mudanças. A aprovação da Lei 6/92 de 12 de Abril vai reformar o SNE que vigorou entre (1983-1991). Na perspectiva de consolidar a supervisão em Moçambique, decorreu entre 24 de Agosto a 3 de Outubro de 1992, em Maputo, a primeira Formação em Exercício de Supervisão Pedagógica (FESP), esta conferência contou com mais de cinquenta formandos, dentre técnicos pedagógicos, inspectores e instrutores provinciais. Assim, na segunda metade da década de 1990, o ensino secundário dava claros sinais de se estar expandindo e poder vir de expandir ainda mais, o que vinha originando desfalques na formação, afectação, acompanhamento e apoio do trabalho dos professores. Foi neste âmbito, que a partir de 1997, a Direcção Nacional do Ensino Secundário Geral (DNESG) e as DPEC, ambas do Ministério de Educação (MINED), iniciaram o processo de implementação do Sistema de Supervisão Pedagógica Provincial, cujo primeiro passo se iniciou com a disciplina de Inglês, no âmbito da implementação do projecto do ensino do inglês.
  • 5. Selimane (2015 p.76), refere que a colocação da Supervisão Educacional (SE) era quase apenas tarefas viradas para o apoio pedagógico, criou por assim dizer, uma espécie de monopólio do saber sobre essa área por parte dos técnicos pedagógicos. Mas no ciclo governativo 2000-2005, acentua-se o discurso da descentralização, o que motivou a implementação duma supervisão integrada ou multissectorial Este autor afirma ainda, que a partir daí, paulatinamente se passou a assistir a diluição do foco da supervisão educacional, expandindo a sua área de actuação e abrindo espaço à participação de profissionais não providos de docência. A resolução n° 1/2011, de 14 de Abril, aprova o estatuto orgânico do MINED. Das áreas de actividades do MINED compreende: a supervisão, controle e regulamentação da educação no território Moçambicano. Segundo esta resolução, a estrutura do MINED compreende a Direcção Nacional de Formação de Professores (DNFP), que dentre as várias funções, promove e coordena a formação de gestores de escolas e dos inspectores de educação. Barbosa & Mauride, (2017) “Destaca-se ainda, as funções da Direcção de Gestão e Garantia da Qualidade, que tem como tarefa principal, fazer a supervisão às instituições do sector de educação no âmbito da melhoria da qualidade de ensino”. Inspecção Segundo Bueno G. (1969) e Ferreira, (1975) o termo “inspecção” é de origem latina inspectio. Este termo passou a fazer parte do dicionário da língua portuguesa a partir de 1749. Ao se buscar o campo semântico percorrido por esse léxico, ao longo da história, podemos apontar: vistoria, exame, fiscalização acto ou efeito de inspeccionar, exame, vistoria, inspecinamento, fiscalizar, supervisão, observação, exame. Natureza e lugar da Inspecção Educativa Segundo Sanches Mira, em “A função supervisora nos sistemas educativos”, “a Inspecção parece que não termina de encontrar-se a si mesma, tem dúvidas sobre qual deve ser o seu desenho funcional e organizativo, sua condição de ponte entre a Administração e a Escola, que a relega a um constante desassossego”. Na perspectiva do XIX Congresso de Instrução Pública de Genebra, “o objectivo principal da Inspecção é promover por todos os meios o desenvolvimento e a eficácia das instituições educativas e assegurar uma relação recíproca entre as autoridades e as comunidades escolares”. Esta ambivalência, esta dupla relação entre o Poder Político e as Escolas tende a produzir nos inspectores (supervisores) sentimentos de ansiedade e insegurança, por um lado, por sentirem- se inclinados a estar de bem com as escolas e os seus agentes (docentes, discentes e
  • 6. funcionários) e, por outro lado, por estarem impelidos a controlar a aplicação de uma política educativa concreta, para o que carece de suficiente poder. O papel da inspeção escolar A inspecção escolar tem, segundo De Grauwe (2006, p. 56), “uma relação muito forte com o Estado, o qual representa junto à sociedade. Por tais razões, é vista, muitas vezes, como os olhos e a mão do Estado, junto às comunidades escolares”. A sua acção é, portanto, de controlo, daí o seu carácter impopular. Os Inspectores Escolares exercem as actividades relativas à vigilância, à avaliação externa, à verificação das obrigações e procedimentos legais. As funções – base da inspecção escolar são, segundo Meuret (2002, p 32): exercer o controle externo das escolas, tanto no domínio pedagógico como no administrativo/financeiro, oferecer a orientação e a sustentação/apoio às instituições escolares em suas acções educacionais e exercer a intermediação entre as escolas e o sistema gestor, isto é, a ligação ou comunicação bidirecional, no sentido de uma melhor articulação do sistema educacional. As modalidades de inspecção educacional Modalidade autocrática ou tradicional Nesta primeira etapa, o inspector assume o papel de vigilante, fiscalizador e sancionador de professores. Esse papel, que se revestiu de aspectos marcadamente negativos, evidenciou-se em contextos específicos, correspondendo, por um lado, ao paradigma de escola tradicional e, por outro, a modelos mais ou menos autocráticos ou autoritários de poder político. Nesse contexto, a imagem que se tem do inspector, de algum modo idêntica à de polícia, é a de um agente autoritário que, através de visitas quase sempre de surpresa, vai, sobretudo, à procura de infracções que são transmitidas às entidades hierárquicas competentes para efeitos de tomada de medidas sancionatórias. Este paradigma tradicional e autocrático de inspecção inspirava, por isso, receio ou mesmo medo a muitos professores, que recebiam as visitas inspectivas como quem enfrentava um “perigo” eminente Modalidade laissez-faire – A ênfase na função de orientação ou aconselhamento Nesta segunda etapa, que corresponde às diversas tendências de evolução da educação, de modo a ultrapassar os aspectos negativos e até mesmo odiosos da modalidade tradicional, o inspector tende a apresentar-se como orientador, conselheiro e amigo do professor, a quem ajuda na sua auto-superação, na resolução das suas dificuldades de desempenho profissional.
  • 7. Trata-se de um paradigma paternalista ou de “laissez-faire”, que se centra no professor e visa a melhoria do seu desempenho escolar, dando-lhe uma margem de participação. Falta a este paradigma uma visão sistémica da educação e de inspecção educativa. Modalidade democrática ou de supervisão – A relevância da função de análise melhoramento de sistemas A terceira etapa corresponde à assunção pela inspecção de uma abordagem sistémica da educação, procurando analisar os sistemas escolares e o sistema educativo em geral, tendo em vista a sua melhoria. Nesta etapa, o inspector trabalha com equipas de professores e com a ajuda de diversos especialistas para conhecer e melhorar a situação total de uma escola ou instituição educativa, região educativa ou mesmo do sistema educativo a nível nacional. Ela propõe programas integrados de desenvolvimento educativo, com a colaboração de todos os agentes integrados no sistema educativo, tendo em conta que este é complexo, dinâmico, aberto e probabilístico. Está-se perante um paradigma democrático de inspecção, também chamado de supervisão escolar. Entretanto, ao apresentar-se, deste modo, as etapas de evolução da Inspecção, devem entender-se que essas etapas sucedem-se mas não se excluem totalmente, ou seja, uma nova etapa aproveita criticamente e acumula contribuições da anterior, numa evolução em espiral, de tal sorte que o paradigma que prevalece hoje em dia será uma síntese criadora dos diferentes modelos, com tendência para se banir as práticas autoritárias e odiosas de inspecção. Os novos paradigmas emergentes de inspecção As recentes investigações em matéria das Ciências da Educação consideram que se está perante um quarto modelo, que pode denominar-se de paradigma emergente de inspecção, o qual incorpora os mais recentes subsídios para a acção educativa e, em particular, para o desempenho da função inspectiva, orientada no sentido da promoção da excelência da educação. Os contornos deste “novo” paradigma não se acham definidos de forma acabada e talvez por isso resida a sua potencialidade. A nova Inspecção, sem abdicar da sua função central de controlo, realiza-se com conteúdo, métodos e estilos inovadores e mais adequados aos novos tempos, em que a e só pode ser de
  • 8. qualidade se for encarada como obra de todos, tanto na sua configuração ou planeamento, como na sua realização, gestão e controlo, sem prejuízo do papel central da escola. Esta escola deve ser encarada como entidade particularmente empenhada na construção de um serviço educativo de qualidade e bem assim na avaliação desse serviço, para o que conta com o contributo essencial da Inspecção enquanto corpo profissionalizado e especializado de agentes educativos. Na perspectiva do XIX Congresso de Instrução Pública de Genebra, “o objectivo principal da Inspecção é promover por todos os meios o desenvolvimento e a eficácia das instituições educativas e assegurar uma relação recíproca entre as autoridades e as comunidades escolares”. Esta ambivalência, esta dupla relação entre o Poder Político e as Escolas tende a produzir no inspectores (supervisores) sentimentos de ansiedade e insegurança, por um lado, por sentirem- se inclinados a estar de bem com as escolas e os seus agentes (docentes, discentes e funcionários) e, por outro lado, por estarem impelidos a controlar a aplicação de uma política educativa concreta, para o que carece de suficiente poder. Esta crise de identidade verifica-se sobretudo nos modelos mais modernos de Inspecção, pois que no tradicional o seu papel era evidente: um controlo puro e simples do desempenho, para efeito de identificação dos desvios às normas e à adopção das medidas sancionatórias que se impusessem. Actualmente, tende a pôr-se de pé uma Inspecção Educativa susceptível de superar essa ambivalência, ou seja: uma Inspecção dotada da necessária autonomia funcional e de independência de critérios de actuação, em que a legalidade, a objectividade e a imparcialidade constituem princípios deontológicos por que se orientam os inspectores no exercício das suas funções e, logo, na realização das suas intervenções e na formulação das suas proposições. Daí que, na actualidade, se note ainda algum pejo em assumir que a Inspecção tem a função de controlo. E quando se admite essa função, procura-se, por vezes, relegar tal função a um plano secundário (de mera verificação do cumprimento dos normativos), relevando-se outras funções, como as de supervisão, coordenação, avaliação, assessoramento técnico e, recentemente, de auditoria.
  • 9. Os principais tipos de inspecção no contexto moçambicano a) Inspecção específica ou temática Este tipo de inspecção faz a fiscalização ou supervisão de uma determinada área estrutural do sector educacional, ou seja instituições tuteladas pela educação. Dentre estas, podemos destacar a área pedagógica, administrativa e financeira. b) Inspecção pedagógica Chama-se inspecção Pedagógica aquela que tem como objectivo avaliar e controlar área específica de ensino e aprendizagem. Esta pode decorrer em todas as classes, turmas, grupos de disciplinas, docentes de uma determinada instituição de ensino. c) Inspecção administrativo-financeira Chama-se Inspecção administrativo-financeira aquela que consiste na verificação, avaliação e Controlo dos recursos humanos, financeiros e materiais. Este tipo de inspecção incide no cumprimento dos regulamentos legais que regem o funcionamento da instituição, na sua aplicação e resultados. d) Inspecção especial Inspecção especial é aquela que é realizada para o controlo ou avaliação de um dado específico na área pedagógica. Muitas vezes este tipo de inspecção visa a tirar conclusões de um determinado assunto que ocorreu ou ocorre na instituição. e) Inspecção permanente Este tipo de inspecção é aplicado muitas vezes com alta eficiência quando o Inspector trabalha ao nível territorial; este faz investigações nas instituições ao seu cargo. Este tipo de inspecção oferece muitas e enumeras vantagens como: permite conhecer o funcionamento dos órgãos locais e serviços ao seu poder; permite o acompanhamento da evolução das escolas, instituições e ajuda na resolução de problemas. Postura do Inspector educativo Segundo o manual prático do inspector, (s/p 2007) “o Inspector é um técnico que exerce a sua função de confiança em comissão de serviço, constituindo o olho do estado na área de educação e cultura. O seu comportamento na vida pública, pessoal e familiar deve se conformar com asnormas, de modo a prestigiar sempre a dignidade que merece a função que exerce e na sua qualidade de cidadão. Em concordância com o autor acima o inspector antes de inspeccionar aos outros, ele deve logo a priori se inspeccionar-se a si próprio, do seu perfil, da sua conduta, dos seus pontos fracos. Não obstante, deve se auto avaliar em todas as suas esferas profissionais, sociais, e os
  • 10. indicadores, que lhe são exigidos no processo de inspecção que se resumem no controlo do processo educativo. Competências de um Inspector Realizar periodicamente de forma planificada as inspecções as instituições subordinadas ao sector educacional e sob gestão do Ministério de educação e desenvolvimento humano; Suspender preventivamente das funções o funcionário acusado, pelo prazo máximo de 7dias úteis prorrogáveis a título excepcional, conforme dispõe o artigo 20 da alínea g), última parte do regulamento da inspecção articulado com o artigo 198 do estatuto dos funcionários e agentes do estado. Realizar missões de inspecção e de fiscalização com ou sem pré-aviso por sua iniciativa ou que lhe forem superiormente determinadas. Em suma Cabe ao Inspector Escolar questionar o processo pedagógico, a prática da avaliação, a prática da recuperação na escola, para que as soluções possam ser encontradas em conjunto. A inspecção educacional no contexto Moçambicano A inspecção escolar em Moçambique se apresenta como uma reconfiguração da supervisão educacional em perspectiva histórica, assume, com a divisão técnica do trabalho, seu carácter de permanência e identificação, tendo como estatuto epistemológico o positivismo, que define seus contornos e dá suporte aos empreendimentos tomados. As acções do inspector escolar em Moçambique não se limitam, evidentemente, apenas nas aplicações de normas, mas também, nas acções de revisão ou mudanças na legislação, numa perspectiva crítica adequada à realidade dando conhecimento à administração do Sistema das consequências da aplicação dessas mesmas normas. O inspector é, nesta nova perspectiva, um “ supervisor” do processo de ensino - aprendizagem, atento às necessidades de alunos e professores nas escolas incluídas na sua área de actuação. Quando um inspector está apto a desempenhar verdadeiramente este papel, passa a ser visto pelos professores como um amigo que lhes facilita o trabalho e cujas visitas gosta sempre de receber. O inspector é, nesta perspectiva, um professor como os outros, embora um professor qualificado e experiente que, por isso, está em condições de orientar os seus colegas. Inspecção educacional segundo a constituição Moçambicana
  • 11. Cabral (s/p. 2000) ” define a lei como uma norma jurídica escrita emanada de poder competente. A lei está presente na Legislação”. Para Cotrim (s/p, 2000) “A legislação é o conjunto das leis vigentes em um país. A apresentação escrita da lei está relacionada à própria origem etimológica desta palavra, pois lei vem do latim légere, que significa ler”. Desta feita, pode-se deduzir que lei é texto escrito, feito para ser lido. Em sentido técnico estrito, a lei é a norma jurídica ordinária elaborada pelo Poder Legislativo. Distingue-se, por exemplo, dos decretos, dos regulamentos e das portarias expedidos pela Administração Pública (Poder Executivo). Na actualidade, cabe ao Ministério de educação e desenvolvimento humano, criar um decreto que reforça ou que modifica as leis. A título de exemplo, na actualidade, o inspector não tem autonomia de suspender ao funcionário mais sim fazer o relatório de inspecção e cabe ao superior hierárquico ou director provincial decidir sobre o assunto de restaurar o processo disciplinar, demissão ou até mesmo expulsão. Os decretos nº 1/87, de Maio de e no diploma Ministerial nº 46/ 91 de 29 de Maio, este reforça o regulamento da inpecção da educação e cultura do nível superior O artigo nº 7 do regulamento da inspecção no nível superior diz que: O inpector deve apresentar-secom pontualidade, correcção e aprumo na instituição, onde pretende levar a cabo a atividade da inspecção devendo pois: a) Antes de efectuar a visita, com a devida antecedência, informar o director da instituição a ser visitada, a data e a hora de chegada ao local. b) Comparecer na hora marcada no local para execução da ordem de inspecção. c) Utilizar linguagem expressiva, clara, precisa, modesta e objectiva. d) Apresentar-se asseado e aprumado, perante as pessoas com as quais se relacionará no processo de trabalho. Este decreto aparece numa altura que a trajectoria do inspector deixa de ser autoritário, começa assumir novos contornos da actualidade, onde o inspector não só chamado para fiscalizar mais para ajudar a melhorar e criando uma relação de trabalho forte com o professor como o seu parceiro. Nesta ordem de ideia o inspector desenvolve uma acção supervisora com propósito de responder a exigência e a nova realidade.
  • 12. O decreto nº 14/87 de 20 de Maio, em concordância com o artigo 174 do estatuto geral dos funcionários e agentes do estado fala do processo disciplinar contra o funcionário infrator. Este decreto revoga, a competência do inspector restaurar um processo disciplinar contra o professor ou funcionário. Este decreto nos seus artigos explica quem como e quando um funcionário pode ser processado disciplinarmente Considerações finais Cabe ao Inspector Escolar questionar o processo pedagógico, a prática da avaliação, a prática da recuperação na escola, para que as soluções possam ser encontradas em conjunto. Num Estado Democrático, como o de Moçambique, a educação deve ser uma prática da liberdade e da democracia, não podendo a acção inspectiva utilizar métodos e práticas que coarctem a liberdade, instaurem o medo e o autoritarismo, longe desta pratica, os inspectores deveriam observar os seguintes critérios: A inspecção deve ser equilibrada e equitativa, de modo a que todos os segmentos do sistema educativo possam beneficiar-se dela. Ela deve ser respeitadora das diferenças e aglutinadora das sinergias no seio da comunidade educativa, impulsionando a iniciativa e a criatividade dos agentes educativos, reconhecendo no entanto, os méritos para mais facilmente superar os defeitos, sem cair nem no paternalismo nem no autoritarismo. O inspector deve ser mais pragmático que teórico, sem que se traduza num pragmatismo rotineiro deve ter em conta a complexidade crescente da educação, que exige dele um nível cada vez maior de especialização, para poder ajudar a construir respostas mais adequadas às novas situações educativas. Assim podemos concluir que o trabalho de inspecção é o elo de ligação entre a política, estado e comunidade, no controlo, avaliação, mediação, assessoria técnica e desenho de novas estratégias em função das novas demandas emergentes neste sector. Aliás a inspecção deve acompanhar e adoptar medidas tendo em consideração aos novos paradigmas.
  • 13. Referências bibliográficas Barbosa Gabriel.(2017). A Supervisão e a Inspecção no Enquadramento Legal da Educação em Moçambique. In: A. G. Barbosa, M. N. Ibraimo, M. S. V. Laita & I. Mussagy (Coords.), Desafios da Educação: Leituras Actuais. Nampula, Moçambique: Década das palavras, pp.73-94. DE Grauwe Anton.(2006) L'État et l'inspection scolaire: analyse de relations er modèles d'action. Tese (Doutorado) - École Doctorale de Sciences, Instituto d'Études Politiques, Paris, France . Brazão Mazula. (1999) Educação mocambicana- história de um processo (1962- 1984).Maputo, Moçambique: livraria universitária Mazula, B. Meuret, Denis .(2002) Les recherches sur l'efficacitté et l'equité des etablissements scolaires:leçons pour l'inspection. Disponível em: <http://biblioteque univ. lille 1.fr/grisemine>. Ministério da Educação. (2012). Colectânea de Legislação do Ensino Superior. Maputo, Moçambique: MINED Selimane, Remane.(2015). A Supervisão Educacional de Moçambique: Entre Centralismo Burocrático e a Descentralização Democrática. Tese de Doutoramento, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil.