Este documento discute as noções de higiene e segurança no trabalho para eletricidade e eletrônica. Aborda a organização industrial e profissional na área, regulamentos e normas aplicáveis, e conceitos de higiene, segurança e saúde no trabalho como acidentes, perdas de produtividade e a importância da prevenção.
1. CURSO DE TÉCNICO DE ELETRÓNICA, AUTOMAÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO
TECNOLOGIAS APLICADAS
Módulo 3
UFCD 6040
Noções de Higiene e Segurança
no Trabalho – eletricidade e eletrónica
Duração: 25 horas
Alexandra Nobre
Janeiro de 2017
2. Escola Tecnológica do Litoral Alentejano
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“Mais vale prevenir que remediar.”
“O seguro morreu de velho.”
(Provérbios Populares)
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I – ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E
PROFISSIONAL
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I.1. Atividades profissionais na Indústria Elétrica e Eletrónica
I.1.1. Técnico de Eletrónica
O Técnico de Eletrotecnia é o profissional qualificado que, no respeito pelas normas
de higiene e segurança e regulamentos específicos, desempenha tarefas
de caráter técnico relacionadas com a instalação, manutenção e reparação
de máquinas e equipamento elétricos nas áreas de eletricidade, eletrónica
e automação.
As atividades fundamentais a desempenhar por este técnico são:
- Selecionar criteriosamente componentes, materiais e equipamento com base nas suas
características tecnológicas e de acordo com as normas e regulamentos existentes.
- Interpretar e utilizar corretamente manuais, esquemas e outra literatura técnica
fornecida pelos fabricantes.
- Efetuar operações de correção, ajuste e manutenção segundo as instruções do
fabricante.
- Analisar e interpretar anomalias de funcionamento e formular hipóteses de causas
prováveis.
- Aplicar e respeitar as normas e regulamentos relacionados com a atividade que
desenvolve.
- Aplicar e respeitar as normas de proteção do ambiente e de prevenção, higiene e
segurança no trabalho.
- Executar tarefas gerais, de caráter técnico, relacionadas com a instalação,
manutenção e reparação de equipamentos elétricos e eletrónicos.
- Executar instalações de baixa e média tensão de alimentação, comando e sinalização
e proceder a operações de manutenção e reparação.
- Orientar e colaborar na reparação e manutenção de máquinas e equipamento
elétricos.
I.1.2. Técnico de Mecatrónica
O Técnico de Mecatrónica é o profissional qualificado que, no respeito pelas
normas de higiene e segurança e regulamentos específicos,
desempenha tarefas de caráter técnico relacionadas com a manutenção,
reparação e adaptação de equipamentos diversos, relacionados com
eletricidade, eletrónica, controlo automático, robótica e mecânica.
As atividades fundamentais a desempenhar por este técnico são:
- Selecionar criteriosamente componentes, materiais e equipamento com base nas
suas características tecnológicas e de acordo com as normas e regulamentos
existentes.
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- Interpretar e utilizar corretamente manuais, esquemas e outra literatura técnica
fornecida pelos fabricantes.
- Efetuar operações de correção, ajuste e manutenção segundo as instruções do
fabricante.
- Analisar e interpretar anomalias de funcionamento e formular hipóteses de causas
prováveis.
- Aplicar e respeitar as normas e regulamentos relacionados com a atividade que
desenvolve.
- Aplicar e respeitar as normas de proteção do ambiente e de prevenção, higiene e
segurança no trabalho.
- Interpretar e reparar pequenas instalações de baixa tensão de alimentação, comando,
sinalização e proteção.
- Colaborar/orientar equipas de manutenção.
- Reparar e/ou substituir elementos mecânicos, elétricos e eletrónicos em
equipamentos e sistemas automatizados.
- Conceber e realizar peças mecânicas utilizando processos convencionais e novas
tecnologias.
- Programar e operar máquinas e sistemas flexíveis de produção.
- Programar, operar e desenvolver algoritmos de controlo para autómatos
programáveis, utilizados no controlo de motores, servomecanismos e sistemas
automatizados.
- Programar sistemas robotizados.
- Implementar sistemas de comando e controlo relativos a instalações de
equipamentos industriais com base em circuitos eletropneumáticos e
eletrohidráulicos.
- Utilizar meios informáticos que permitam melhorar a qualidade do serviço.
I.1.3. Técnico de Eletrónica, Automação e Instrumentação
O Técnico de Eletrónica, Automação e Instrumentação é o profissional qualificado
que, no respeito pelas normas de higiene e segurança e regulamentos específicos,
desempenha tarefas de caráter técnico relacionadas com a instalação, manutenção e
operação de equipamentos eletrónicos, pneumáticos, hidráulicos e de
instrumentação e medida em áreas industriais ou técnico-comerciais.
As atividades fundamentais a desempenhar por este técnico são:
- Selecionar criteriosamente componentes, materiais e equipamentos com base nas
suas características tecnológicas e de acordo com as normas e regulamentos
existentes.
- Interpretar e utilizar corretamente manuais, esquemas e outra literatura técnica
fornecida pelos fabricantes de equipamento elétrico/eletrónico e digitais.
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- Efetuar operações de correção, ajuste e manutenção segundo as instruções do
fabricante.
- Analisar e interpretar anomalias de funcionamento e formular hipótese de causas
prováveis.
- Aplicar e respeitar as normas e regulamentos relacionados com a atividade que
desenvolve.
- Aplicar e respeitar as normas de proteção do ambiente e de prevenção, higiene e
segurança no trabalho.
- Interpretar e reparar pequenas instalações de baixa tensão de alimentação, comando,
sinalização e proteção.
- Colaborar/orientar equipas de manutenção.
- Proceder à montagem, manutenção e reparação de automatismos industriais.
- Projetar e realizar protótipos de módulos eletrónicos de pequena e média
complexidade e proceder à respetiva montagem, teste e ajuste.
- Instalar módulos eletrónicos de controlo.
- Projetar, instalar e operar sistemas de automação por autómatos programáveis de
pequena e média complexidade.
- Programar algoritmos de controlo para autómatos programáveis.
- Efetuar as alterações necessárias ao equipamento industrial, tendo em conta os
desvios entre os valores de ensaio e os parâmetros pré-estabelecidos.
- Efetuar regulações, calibrações e alterações no decurso da exploração dos sistemas
eletrónicos utilizados no comando e controlo de equipamentos industriais.
- Operar instrumentos de medida e controlo industrial.
- Proceder a alterações, manutenção e ajuste de cadeias de automação e controlo
industrial.
- Manter e operar sistemas informáticos aplicados ao controlo industrial.
- Manter e reparar equipamentos pneumáticos e eletrónicos de medida e controlo
industrial.
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A.2. REGULAMENTOS E NORMAS APLICÁVEIS À INDÚSTRIA
ELÉTRICA E ELETRÓNICA
Decreto-lei n.º 740/74 – Aprova o RSIUEE e o RSICEE
RSIUEE (Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia
Elétrica) – destina-se a fixar as condições técnicas a que devem obedecer o
estabelecimento e a exploração das instalações elétricas de veículos de tração
elétrica, veículos automóveis, navios, aeronaves e minas, com vista à
proteção de pessoas e coisas e à salvaguarda dos interesses coletivos.
RSICEE (Regulamento de Segurança de Instalações Coletivas de Edifícios e
Entradas) – destina-se a fixar as condições técnicas a que devem obedecer o
estabelecimento e a exploração das instalações coletivas de edifícios e
entradas, alimentadas a partir de uma rede de distribuição pública de energia
elétrica em baixa tensão, de um posto de transformação ou de uma central
geradora privativos, com vista à proteção de pessoas e coisas e à salvaguarda
dos interesses coletivos.
Decreto regulamentar n.º 1/92 – Regulamento de segurança de linhas elétricas
de alta tensão.
Decreto regulamentar n.º 31/83 – Estatutos dos técnicos responsáveis pelas
instalações elétricas particulares.
Decreto regulamentar n.º 90/84 – Regulamento de segurança de redes de
distribuição de energia elétrica de baixa tensão.
Decreto-lei n.º 517/80 – Regulamento de licenças de instalações elétricas.
CENELEC HD 308 S2 – Código de cores de isolamentos de condutores.
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II – HIGIENE, SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO
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II.1. Introdução
A segurança no trabalho, entendida como tal, só se tornou realidade a partir da altura em
que as atividades artesanais começaram a ser modificadas pela introdução da máquina.
A partir daí deu-se o início do aparecimento de grandes unidades industriais onde se
concentravam diferentes tipos de trabalho, máquinas extraordinariamente potentes para
a época e grandes grupos de trabalhadores.
Esta situação nova, designada por industrialização, trouxe consigo um crescente
aumento dos acidentes de trabalho, o que levantou preocupações e conduziu às
primeiras medidas legislativas e ao aparecimento de organizações internacionais e
estruturas nacionais, vocacionadas para o estudo e resolução dos problemas de
segurança.
Atualmente, a nível internacional, existe a Organização Internacional do Trabalho
(OIT) e, a nível nacional temos mecanismos, estruturas e organizações que vão da
legislação, fiscalização, licenciamento, estatística, laboratórios divulgação, apoio
técnico aos trabalhadores e empresas, formação e estudos, até à reparação, assistência
hospitalar e recuperação dos sinistrados.
A Organização Internacional do Trabalho – OIT
A OIT é uma organização com cerca de 120 Estados-Membros. Participam nos seus
trabalhos representantes dos governos e das organizações de patrões e trabalhadores.
Criada em 1919, está ligada às Nações Unidas desde 1946 como instituição
especializada.
Tem como objetivo fazer reinar no mundo a justiça social. Para atingir este fim recolhe
informações sobre os problemas relativos ao trabalho e assegura a sua difusão, fixa
normas internacionais e fiscaliza a sua aplicação nos diferentes países. Exerce,
igualmente, atividades de ordem concreta e fornece assistência técnica para a execução
de programas de desenvolvimento social e económico.
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Perdas de produtividade
Foi necessário muito tempo para que se reconhecesse até que ponto as condições de
trabalho e a produtividade se encontram ligadas. Numa primeira fase, houve a perceção
da incidência económica dos acidentes de trabalho onde só eram considerados
inicialmente os custos diretos (assistência médica e indemnizações) e só mais tarde se
consideraram as doenças profissionais.
Na atividade corrente de uma empresa, compreendeu-se que os custos indiretos dos
acidentes de trabalho são bem mais importantes que os custos diretos, através de fatores
de perda como os seguintes:
perda de horas de trabalho pela vítima
perda de horas de trabalho pelas testemunhas e responsáveis
perda de horas de trabalho pelas pessoas encarregadas do inquérito
interrupções da produção
danos materiais
atrasos na execução do trabalho
custos inerentes às peritagens e ações legais eventuais
diminuição do rendimento durante a substituição
a retoma do trabalho pela vítima.
Estas perdas podem ser muito elevadas, podendo mesmo representar quatro vezes os
custos diretos do acidente de trabalho.
A diminuição da produtividade e o aumento do número de peças defeituosas e dos
desperdícios de material atribuíveis à fadiga provocada por horários de trabalho
excessivos e por más condições de trabalho, nomeadamente no que se refere à
iluminação e à ventilação, demonstraram que o corpo humano, apesar da sua imensa
capacidade de adaptação, tem um rendimento muito maior quando o trabalho decorre
em condições ótimas.
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Acidentes de trabalho
Define-se como incidente todos os eventos relacionados com o trabalho em que
ocorreu, ou poderia ter ocorrido, um ferimento, dano para a saúde ou uma fatalidade.
Um acidente é um incidente que originou ferimento, dano para a saúde ou fatalidade.
H. W. Heinrich, no início do séc. XX (1931), foi a primeira pessoa a estudar
profundamente, com apoio estatístico, os acidentes e incidentes ocorridos em empresas.
A sua investigação apresentou como resultado:
Acidente mortal
Acidentes
Incidentes
É previsível a existência de acidentes.
QUANTOS MAIS QUASE-ACIDENTES MAIS ACIDENTES
Há a considerar que até aos dias de hoje foram efetuados mais estudos.
Consequências dos estudos:
- Melhor e maior investigação dos incidentes de trabalho;
- Reflexão sobre as causas dos incidentes de trabalho;
- Realização de estudos estatísticos ao longo dos tempos.
Conclusões:
- Há atividades mais arriscada do que outras;
- É possível e desejável diminuir os riscos de cada uma delas e assim diminuir
a probabilidade de ocorrência de acidentes.
1
29
300
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Em Portugal, de acordo com a legislação, considera-se acidente de trabalho, aquele que
ocorre numa das seguintes situações:
No local de trabalho (com ou sem lesão, doença, redução da capacidade de
trabalho ou morte);
Fora do local e tempo de trabalho, quando em execução de serviços
consentidos ou determinados pela entidade patronal;
Na ida para o local de trabalho e regresso deste com meio de transporte
fornecido pela empresa;
Na execução de serviços espontaneamente prestados, de que possa resultar
proveito económico para a entidade patronal.
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II.2. Regras de Higiene e Segurança de acordo com a legislação
A realização pessoal e profissional encontra na qualidade de vida do trabalho,
particularmente a que é favorecida pelas condições de segurança, higiene e saúde, uma
matriz fundamental para o seu desenvolvimento.
As condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem o fundamento
material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais e contribuem, na
empresa, para o aumento da competitividade com diminuição da sinistralidade.
Apresenta-se em seguida alguma legislação relevante:
Lei n.º 100/97, de 13 de setembro – aprova o regime jurídico dos acidentes de
trabalho e das doenças profissionais.
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro – contém os princípios que visam promover
a segurança, higiene e saúde no trabalho.
De acordo com o artigo 5º esses princípios são:
1. O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que
respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador
ou, nas situações identificadas na lei, pela pessoa, individual ou coletiva,
que detenha a gestão das instalações em que a atividade é desenvolvida.
2. Deve assegurar -se que o desenvolvimento económico promove a
humanização do trabalho em condições de segurança e de saúde.
3. A prevenção dos riscos profissionais deve assentar numa correta e
permanente avaliação de riscos e ser desenvolvida segundo princípios,
políticas, normas e programas que visem, nomeadamente:
a) A conceção e a implementação da estratégia nacional para a
segurança e saúde no trabalho;
b) A definição das condições técnicas a que devem obedecer a
conceção, a fabricação, a importação, a venda, a cedência, a
instalação, a organização, a utilização e a transformação das
componentes materiais do trabalho em função da natureza e do
grau dos riscos, assim como as obrigações das pessoas por tal
responsáveis;
c) A determinação das substâncias, agentes ou processos que devam
ser proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou a controlo da
autoridade competente, bem como a definição de valores limite de
exposição do trabalhador a agentes químicos, físicos e biológicos e
das normas técnicas para a amostragem, medição e avaliação de
resultados;
d) A promoção e a vigilância da saúde do trabalhador;
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e) O incremento da investigação técnica e científica aplicadas no
domínio da segurança e da saúde no trabalho, em particular no que
se refere à emergência de novos fatores de risco;
f)A educação, a formação e a informação para a promoção da
melhoria da segurança e saúde no trabalho;
g) A sensibilização da sociedade, de forma a criar uma verdadeira
cultura de prevenção;
h) A eficiência do sistema público de inspeção do cumprimento da
legislação relativa à segurança e à saúde no trabalho.
4. O desenvolvimento de políticas e programas e a aplicação de medidas a
que se refere o número anterior devem ser apoiados por uma
coordenação dos meios disponíveis, pela avaliação dos resultados quanto
à diminuição dos riscos profissionais e dos danos para a saúde do
trabalhador e pela mobilização dos agentes de que depende a sua
execução, particularmente o empregador, o trabalhador e os seus
representantes.
Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de outubro – estabelece o enquadramento relativo
às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho.
Por exemplo, no artigo 6º verifica-se que:
Constitui contraordenação o funcionamento de locais de trabalho com
desrespeito pelas regras relativas às prescrições mínimas de segurança e saúde
nos locais de trabalho estabelecidas.
São ainda estabelecidas as coimas a pagar no caso de infração.
Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de fevereiro – estabelece o regime de organização e
funcionamento das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho
previstas no Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro.
Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro – complementa o Decreto-Lei n.º 347/93 e
estabelece a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e saúde nos
locais de trabalho.
São exemplos dessas prescrições:
A área mínima por trabalhador é de 1,80 m2
, depois de deduzidos
os espaços ocupados por móveis, objetos, máquinas e vias de
circulação, bem como os espaços não utilizáveis entre os diversos
volumes existentes no local de trabalho.
A cubagem mínima de ar por trabalhador é de 11,50 m3
, podendo
ser reduzida para 10,50 m3
caso se verifique uma boa renovação.
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Nos locais de trabalho que não possam dispor de iluminação
natural adequada deve existir iluminação artificial, complementar
ou exclusiva, que garanta idênticas condições de segurança e de
saúde aos trabalhadores.
Os postos de trabalho devem estar instalados em locais com
isolamento térmico compatível com o tipo de atividade
desenvolvida e o esforço físico exigido aos trabalhadores.
Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de março – estabelece as prescrições mínimas de
segurança e saúde para a utilização de equipamentos de trabalho pelos
trabalhadores.
Por exemplo, no artigo 31º, relativo a “Equipamentos de elevação ou transporte
de trabalhadores” vem que:
1. Os equipamentos de trabalho de elevação ou transporte de
trabalhadores devem permitir:
a) Evitar os riscos de queda do habitáculo, se este existir, por
meio de dispositivos adequados;
b) Evitar os riscos de queda do utilizador para fora do habitáculo,
se este existir;
c) Evitar os riscos de esmagamento, entalamento ou colisão do
utilizador, nomeadamente os devidos a contacto fortuito com
objetos;
d) Garantir a segurança dos trabalhadores bloqueados em caso de
acidente no habitáculo e possibilitar a sua evacuação com
segurança.
2. Se os riscos referidos na alínea a) do número anterior não puderem ser
evitados através de um dispositivo de segurança, deve ser instalado um
cabo com um coeficiente de segurança reforçado cujo estado de
conservação deve ser verificado todos os dias de trabalho.
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II.3. Tipos de riscos
Na perspetiva de melhorar as condições de segurança no trabalho, é feita
prioritariamente uma análise de riscos de acidentes, tendo como objetivo o
levantamento de fatores que podem causar acidentes.
Compete às empresas e organismos a criação de departamentos que implementem
políticas de segurança, que a fiscalizem e que promovam a sua avaliação, de modo a
melhorar as condições de trabalho.
Qual a definição de risco?
Causa capaz de provocar uma lesão ou atentar contra a saúde.
No quadro seguinte podem encontrar-se exemplos dos vários tipos de riscos
RISCOS
FÍSICOS
Mecânicos
Quedas, choques, golpes impactos,
compressões, perfurações, cortes,
abrasões, vibrações, escorregadelas.
Térmicos Chamas, calor, frio
Radiações Não ionizantes, ionizantes
Elétricos Eletrocussão, eletrização
Ruídos
Surdez permanente; surdez parcial ou
total
RISCOS
QUÍMICOS
Aerossóis Poeiras, fumos, névoas
Líquidos Imersões, salpicos, projeções
Gases e vapores
RISCOS
BIOLÓGICOS
Bactérias patogénicas
Vírus patogénicos
Fungos produtores de micoses
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Os riscos, como fenómenos perigosos, são fontes potenciais de acidentes. O seu
controlo, dentro de limites aceitáveis, é o objetivo a perseguir, já que a sua eliminação é
algo quase impossível de se conseguir. Existem, fundamentalmente quatro métodos para
realizar tal controlo:
Com os dois primeiros métodos pretende-se reduzir o risco o mais possível, atuando
sobre os processos de construção das máquinas. No caso de não se conseguir tal
objetivo, a intervenção centra-se sobre as formas de organização do trabalho (rotação do
posto de trabalho). Finalmente, poderão ser aplicadas regras de comportamento dos
trabalhadores no local de trabalho individuais e de proteção individual.
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Relativamente às causas dos acidentes de trabalho, podemos dividi-las em três
categorias:
Causas ligadas ao ser humano (na utilização, na conceção)
- Má conceção da máquina;
- Manutenções não executadas periodicamente;
- Diminuição da atenção nas tarefas de vigilância (fadiga);
- Desrespeito pelos procedimentos;
- Acomodação aos riscos, devido ao hábito dos gestos, e banalização do
comportamento face ao perigo;
- Aumento do stress (ruído).
Causas ligadas às máquinas
- Dispositivos de proteção não adaptados;
- Máquinas não adaptadas à utilização ou ao ambiente;
- Sistemas de controlo e de comando muito sofisticados;
- Máquinas e equipamentos inadequados;
- Riscos inerentes à máquina (movimento alternativo da máquina, arranque
intempestivo, paragem precária).
Causas ligadas às instalações
- Circulação das pessoas;
- Montagem de máquinas de proveniências e tecnologias diferentes;
- Fluxo de matérias ou de produtos entre as máquinas.
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II.4. Equipamentos de Proteção Individual
Consideram-se E.P.I. todos os dispositivos de uso pessoal destinados a proteger a
integridade física e a saúde do trabalhador.
Deve destinar-se especificamente a proteger a saúde e a segurança do trabalhador no
trabalho, excluindo qualquer outro objetivo de interesse geral para a empresa, como por
exemplo o uso de uniformes.
Não deve ser gerador de novos riscos e deve ter em conta vários parâmetros pessoais
associados ao utilizador e à natureza do trabalho.
A seleção dos EPI’s deve ter em conta:
- os riscos a que está exposto o trabalhador;
- as condições em que trabalha;
- a parte do corpo a proteger;
- as características do próprio trabalhador.
II.4.1. Proteção da cabeça
II.4.2. Proteção auditiva
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II.4.3. Proteção da vista e da face
II.4.4. Proteção respiratória
II.4.5. Proteção das mãos
II.4.6. Calçado de proteção
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Proteção da vista e da face
Proteção respiratória
Proteção das mãos
Calçado de proteção
ónica
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II.4.7. Vestuário de proteção
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II.5. Segurança no local de trabalho
No desempenho da sua função um operador encontra diversos sinais que têm o objetivo
de alertar os trabalhadores para os possíveis perigos, identificar e localizar os
equipamentos considerados importantes para a Segurança, entre outros.
Estes sinais apresentam-se com formas, cores e símbolos diversos, podendo dizer-se que
fazem parte do sistema de prevenção implementado na instalação.
Para respeitar estes sinais é necessário conhecer o seu significado.
Significado das cores de segurança
Cor Significado ou finalidade Exemplos de aplicações
Vermelho
Stop; Proibição
Sinais de paragem; dispositivos de
paragem de emergência; sinais de
proibição.
Esta cor é igualmente utilizada para designar o material de luta contra
incêndios.
Amarelo ou
Amarelo
alaranjado
Atenção; Perigo
Sinalização de perigo (incêndio,
explosão, radiação, ação química,
etc.); passagens perigosas e
obstáculos.
Azul Sinais de obrigação; indicações.
Obrigação de vestir o equipamento
de proteção individual; localização
do telefone, …
Verde
Ausência de perigo; primeiros
socorros.
Sinalização de passagens e saídas
de emergência, duches de
emergência; postos de primeiros
socorros.
Forma geométrica dos sinais de segurança
Forma geométrica Significado
Sinais de obrigação e de proibição
Sinais de perigo
Sinais de emergência e de indicação
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II.5.1. Sinais de Proibição
Proibição de
fumar
Proibição de fazer
lume e de fumar
Passagem proibida a
peões
Proibição de apagar
com água
Água não potável
Proibida a entrada a
pessoas
não autorizadas
Passagem proibida a
veículos
de movimento de
cargas
Proibido tocar
II.5.2. Sinais de aviso
Substâncias
inflamáveis
Substâncias
explosivas
Substâncias tóxicas Substâncias
corrosivas
Substâncias
radioativas
Veículos de
movimentação de
carga
Perigo de
eletrocussão
Perigos vários Raios laser Substâncias
comburentes
Radiações não
ionizantes
Forte campo
magnético
Tropeçamento Queda com desnível Risco biológico
Baixa temperatura Substâncias nocivas
ou irritantes
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II.5.3. Sinais de Obrigação
Proteção obrigatória dos
olhos
Proteção obrigatória da
cabeça
Proteção obrigatória dos
ouvidos
Proteção obrigatória das
vias respiratórias
Proteção obrigatória dos
pés
Proteção obrigatória das
mãos
Proteção obrigatória do
corpo
Proteção obrigatória do
rosto
Proteção individual
obrigatória
contra quedas
Obrigações várias
(acompanhada eventualmente de uma placa adicional)
Passagem obrigatória
para peões
II.5.4. Sinais de salvamento ou de emergência
Via / Saída de emergência
Direção a seguir
(sinal de direção adicional às placas apresentadas a seguir)
Primeiros socorros Maca Duche de segurança Lavagem dos olhos
Telefone para
salvamento e
primeiros socorros
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II.6. Ferramentas e aparelhos de medida
A vasta utilização de ferramentas manuais e a frequência de acidentes por elas
provocados levam a uma análise e algumas considerações sobre ferramentas.
A seleção da ferramenta é importante, para a qual devemos ter em
conta os seguintes aspetos:
Todas as ferramentas têm uma capacidade limitada
(capacidade dos materiais, das ligações, das proteções, etc.), que deve ser
respeitada e avaliada constantemente. Nunca se deve forçar uma ferramenta.
O estado de conservação das ferramentas tem influência na capacidade da
ferramenta. As pegas e os cabos de ligação devem ser verificados com mais
cuidado. É expressamente proibido fixar as ligações com emendas provisórias,
bem como colocar pregos, arames ou abraçadeiras para reparar uma ferramenta.
Periodicamente, as ferramentas devem ser inspecionadas, a fim de verificar o
seu estado. As ferramentas descalibradas e em mau estado devem ser retiradas.
O transporte de ferramentas deve ser feito em bolsas próprias. Nunca subir
escadas, postes ou outros meios de elevação com as ferramentas na mão.
As ferramentas de corte com lâminas ou materiais pontiagudos devem ser
manejadas com muito cuidado, devendo as partes de corte estar protegidas.
Guardar as ferramentas nos locais adequados. É vulgar encontrar-se ferramentas
espalhadas ou colocadas sobre as máquinas.
Devem ser selecionadas de acordo com a tarefa a executar. Podem ser verticais
ou horizontais, conforme a altura e a posição do pulso.
A força deve ser distribuída pela maior área possível da mão.
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A adaptação das ferramentas ao Homem é feita na sua conceção. O seu modo de
utilização seguro evitará acidentes:
Evitar força de aperto excessivo;
Evitar esforço repetitivo e monótono;
Os cotovelos devem estar junto ao tronco e fazer um ângulo de 90º;
Não realizar movimentos acima dos ombros ou atrás do corpo;
Evitar as ferramentas que transmitam vibrações;
Minimizar as rotações de antebraço.
Algumas ferramentas têm características especiais. As ferramentas de percussão e de
aperto automáticas deverão ter um tipo de acionamento adequado:
Pressão ferramenta-peça;
Interruptor tipo gatilho;
Interruptor deve ser ligado pelo polegar.
Certas ferramentas, como as rebarbadoras, devem ser concebidas de modo a ser
utilizadas com as duas mãos.
O escape de ferramentas com ar comprimido deve ser feito com silenciadores.
Em conclusão
As ferramentas devem ser analisadas na conceção, na seleção e na utilização. Os
operários devem ser informados e formados na utilização das ferramentas.
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II.7. Iluminação
II.7.1. Importância
Cerca de 80% dos estímulos sensoriais são de natureza ótica. Os olhos desempenham
assim um papel fundamental no controlo dos movimentos e atividades do Homem.
Uma iluminação adequada é, pois, uma condição imprescindível para a obtenção de
um bom ambiente de trabalho. A não observação deste ponto resulta normalmente em
consequências mais ou menos gravosas, tais como: danos visuais, menor
produtividade e aumento do número de acidentes.
Por exemplo, o cansaço decorrente de um esforço visual é função das condições ou
características da iluminação. As curvas representadas na figura seguinte mostram como
aumenta o rendimento e diminui a fadiga quando o nível de iluminação sobe.
A partir de um determinado valor (ótimo), que é função da tarefa a executar, qualquer
aumento do nível de iluminação será contraproducente, porque é excessivo.
A iluminação ideal é a que é proporcionada pela luz natural. No entanto, e por
razões de ordem prática, o seu uso é bastante restrito, havendo necessidade de recorrer
completamente à luz artificial.
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A qualidade da iluminação artificial de um ambiente de trabalho dependerá
fundamentalmente:
- da sua adequação ao tipo de atividade prevista;
- da limitação do encandeamento;
- da distribuição conveniente das lâmpadas;
- da harmonização da cor da luz com as cores predominantes do local.
Um aspeto importante a evitar em termos de Segurança no Trabalho é a fadiga visual,
que se manifesta por uma série de sintomas de incomodidades que vão desde uma visão
toldada até dores de cabeça, contração dos músculos faciais e mesmo por uma
postura geral do corpo incorreta.
As pausas na observação têm um efeito benéfico sobre a fadiga visual.
II.7.2. Efeito da Cor
Uma boa combinação de cores no local de trabalho vai permitir aos trabalhadores um
melhor desempenho e, consequentemente, um aumento da produtividade. Pelo
contrário, se o local de trabalho estiver decorado com cores que não são do «agrado»
dos trabalhadores, poderá induzir-lhes efeitos psicofisiológicos de modo negativo. É
que cada pessoa tem reações diferentes ao estímulo cor. Não é de se estranhar o facto de
que cada pessoa tenha preferências diferentes na escolha de cores.
O uso de determinadas cores inadequadas pode dar origem ao desenvolvimento de
riscos para os trabalhadores.
Como exemplos, podemos salientar:
– Depressão e stress;
– Angústia;
– Desequilíbrio psicofisiológico;
– Efeitos contrários aos anteriores;
– Lesões;
– Acidentes;
– Doenças.
Conforme os preceitos normais e legais, a distribuição de cores num determinado
espaço deverá ser tal que não produzam reflexos que provoquem encandeamentos. Para
tal, a cor dos tetos deverá ser branca, as paredes de cor branca ou de cores claras e os
pavimentos de cores mais escuras.
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II.7.3. Tipos de lâmpadas
II.7.3.1. Lâmpadas de incandescência
As lâmpadas de incandescência são o tipo de lâmpadas mais antigo. A sua instalação é
fácil, o seu custo é relativamente baixo e a restituição de cores dos objetos por elas
iluminados é muito boa, principalmente para as de maior comprimento de onda
(próximas do vermelho).
Apresentam um rendimento luminoso baixo e uma vida relativamente curta (cerca de
mil horas para as lâmpadas normais).
Não são afetadas pelo número de vezes que se acendem.
II.7.3.2. Lâmpadas fluorescentes
O rendimento luminoso destas lâmpadas é mais elevado do que o das lâmpadas
anteriores, assim como o seu tempo de vida (cerca de quinze mil horas). No entanto este
é afetado pelo número de arranques.
A tonalidade é um aspeto importante a considerar neste tipo de lâmpadas. Há a
considerar três tipos fundamentais:
a) Tonalidade quente (branco-avermelhado)
A sua temperatura de cor é inferior a 3000 K. A luz destas lâmpadas não se harmoniza
bem com a luz do dia, mas mistura-se bem com a luz das lâmpadas de incandescência
(temperatura de cor semelhante). É adequada para instalações independentes da luz do
dia ou quando se pretende criar um ambiente quente e acolhedor (por exemplo em
restaurantes e salas de convívio).
b) Tonalidade intermédia (branco)
A sua temperatura de cor situa-se entre 3300 e 5000 K. São adequadas para instalações
que utilizam a luz artificial como um suplemento da luz do dia ou quando se deseja criar
um ambiente fresco e natural (por exemplo escritórios e escolas).
c) Tonalidade fria
A sua temperatura de cor é superior a 5000 K. As lâmpadas fluorescentes com esta
tonalidade são adequadas a instalações destinadas a substituir a luz do dia (por exemplo
escritórios e escolas).
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II.7.3.3. Outros tipos de lâmpadas
Além das lâmpadas incandescentes e das lâmpadas fluorescentes existem outros tipos de
lâmpadas, entre as quais as de vapor de mercúrio (de alta pressão) e de vapor de sódio
(de alta e baixa pressão). O seu rendimento luminoso é também superior ao das
lâmpadas incandescentes.
As lâmpadas de vapor de sódio de baixa pressão têm um rendimento particularmente
elevado, irradiando luz monocromática amarela.
Têm grande aplicação em iluminação exterior e em locais onde se exige uma elevada
iluminância e onde a restituição das cores não tem significado.
II.7.4. Efeito Estroboscópico
Porque operam com corrente alternada, as lâmpadas fluorescentes produzem uma
cintilação para a frequência respetiva (50 Hz). Esta cintilação não é geralmente visível
para o Homem, mas pode manifestar-se como efeito estroboscópico em partes de
máquinas em movimento. Na prática, este efeito poderá originar a sensação de que o
movimento dessas partes é mais lento, não existe ou se dá em sentido contrário ao real.
Tal efeito, obviamente perigoso, pode ser evitado utilizando dois ou mais tubos
fluorescentes desfasados entre si e recorrendo a equipamento apropriado.
Quando as lâmpadas envelhecem ou se tornam defeituosas desenvolve-se uma
cintilação levemente percetível, especialmente nas extremidades.
Quer a cintilação invisível, quer a cintilação visível são prejudiciais para a vista. Após
exposições longas, surgem dores de cabeça, irritação dos olhos e fadiga geral.
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II.8. Ruído
II.8.1. Introdução
O ruído é um som desagradável e indesejável que perturba o ambiente, contribuindo
para o mal-estar, provocando situações de risco para a saúde do ser humano. Esta
incomodidade depende não só da característica do som, mas também da nossa atitude
em cada situação concreta. Mas o som é fundamental para a nossa vivência. É através
do som que comunicamos, que ouvimos música, obtemos informações, etc.
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O som é transmitido de uma fonte sonora, por vibrações, até ao ouvido humano.
As características do som são:
– Intensidade, que define a amplitude das vibrações;
– Frequência, que corresponde à velocidade da vibração.
A unidade de medida da intensidade do ruído é o decibel (dB) e a unidade de medida da
frequência é o Hertz (Hz).
Existe ruído com maior intensidade nas baixas frequências até ruído com maior
intensidade nas altas-frequências.
As sociedades industriais, no seu desenvolvimento tecnológico, têm contribuído para o
aumento dos níveis de ruído, sendo um dos principais fatores de risco para a saúde dos
trabalhadores, devido à frequência nas atividades profissionais e ao elevado número de
trabalhadores expostos diariamente.
Geralmente, o ruído produzido em meio industrial é constituído por sons complexos,
com intensidades diversas nas várias frequências, isto é, o ruído industrial é uma
combinação de vários tipos de ruído:
– Uniforme e contínuo – Com pequenas flutuações como um motor elétrico;
– Uniforme intermitente – Ruído constante que inicia e para alternadamente,
como uma máquina automática;
– Flutuante – Varia mas mantém um valor médio constante num longo período,
como na rebarbagem;
– Impulsivo – Com a duração menor que um segundo, como um tiro de pistola.
Assim, para analisar os efeitos dos vários tipos de ruído perante a exposição de um
trabalhador, criou-se o conceito de Nível sonoro contínuo equivalente (Leq), expresso
em dB(A), que representa um nível sonoro constante equivalente aos vários tipos de
ruído durante o mesmo tempo.
II.8.2. Medição do Ruído
Há várias razões para efetuar a medição do ruído:
- determinar se os níveis sonoros são suscetíveis de provocar danos auditivos ou
deterioração de ambientes;
- determinar a radiação sonora do equipamento;
- obter dados para diagnóstico, por exemplo planos para a redução do ruído.
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Para executar estas medições são necessários os seguintes instrumentos:
– Sonómetro Integrador. Instrumento que permite captar o som de modo idêntico ao
ouvido humano.
– Dosímetro. Tipo de sonómetro integrador especial, para ser usado pelo trabalhador
nas suas tarefas diárias, que mede a exposição ao ruído quaisquer que sejam as
flutuações.
Com o sonómetro integrador obtêm-se os níveis de exposição de ruído numa tarefa fixa;
o dosímetro permite determinar os níveis de exposição de um trabalhador ao ruído
durante um dia de trabalho, incluindo pausas.
No dosímetro, todos os níveis superiores a 80dB(A) são convertidos em dose de ruído
equivalente que é acumulado durante as 8 horas de trabalho. Este instrumento está
equipado com um detetor do valor Pico, que assinala sempre que este valor ultrapassa
os 140dB(A). O valor indicado é em %. A dose de 100% representa que o trabalhador
esteve sujeito, durante 8 horas, a níveis de 90 dB(A), que é o valor-limite admissível.
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II.8.3. Efeitos do Ruído no Organismo Humano
Os efeitos do ruído podem afetar o ser humano a nível físico, psíquico e,
consequentemente, social.
A exposição diária dos trabalhadores a níveis sonoros superiores a 30 dB, dependendo
das características individuais e de outros fatores que integram o ambiente de trabalho,
pode causar os seguintes efeitos:
– Perturbações fisiológicas – Contração dos vasos sanguíneos, tensão muscular,
etc.
– Sistema nervoso central – Alterações da memória e do sono.
– Psíquicos – Irritabilidade, agravamento da ansiedade e da depressão.
– Perturbações da atividade – Gerando a fadiga, que é um dos fatores de acidentes
de trabalho, contribuem para uma diminuição de rendimento no trabalho,
influenciando negativamente a produtividade e a qualidade do produto.
Se as exposições pessoais diárias têm níveis superiores a 85 dB(A), podem provocar um
trauma auditivo, provocando a surdez sonotraumática em que existe uma destruição
progressiva, permanente e irreversível do nervo coclear, dando origem a uma das
doenças profissionais mais frequentes na nossa indústria: a surdez profissional.
O risco de perda de audição é definido segundo a Norma Portuguesa NP 1733, 1981,
baseado em elementos estatísticos e determinado como a diferença entre a percentagem
de pessoas que apresentam diminuição da capacidade auditiva de um grupo exposto ao
ruído e a percentagem num grupo não exposto, mas em condições equivalentes em
todos os outros aspetos. Este risco aumenta não só com a amplitude do nível sonoro e
com o tempo de exposição, mas também depende das características do som e varia de
indivíduo para indivíduo.
II.8.4. Medidas de Intervenção
Até há algum tempo, no nosso país, o ruído nos locais de trabalho era considerado um
dado adquirido, um facto quase normal e que constituía parte integrante da atividade
produtiva; por isso, raramente eram tomadas medidas para o evitar. Hoje, a atitude
perante este problema começa a ser diferente, não só pelo aspeto legislativo e
regulamentar, mas também pelo conhecimento e consciência dos empresários para as
consequências na saúde dos trabalhadores e as implicações no rendimento e
consequente produtividade da empresa.
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O Decreto Regulamentar 9/92, de 28 de abril, define os valores máximos admissíveis de
exposição ao ruído e métodos de medição, assim como, a intervenção da Medicina do
Trabalho na prevenção à surdez profissional, através da análise audiométrica dos
trabalhadores.
Interessa aqui referenciar dois conceitos, definidos no decreto regulamentar acima
referido e que são:
– Nível de Ação – Nível da exposição pessoal diária de um trabalhador ao ruído
durante o trabalho é igual a 85 dB(A).
– Valor-Limite – Valor-limite da exposição pessoal diária de um trabalhador ao
ruído durante o trabalho é igual a 90 dB(A).
As indústrias, cujos valores dos níveis de ruído ultrapassam o nível de ação, deverão
definir medidas de intervenção e controlo do ruído e seus efeitos.
Essas medidas são:
Controlo de ruído
Para reduzir o ruído dos locais de trabalho a níveis aceitáveis pode-se proceder a um
controlo do mesmo.
Um programa de controlo de ruído poderá incluir:
• Medidas organizacionais, tais como redução do nível de ruído ou do tempo de
exposição aos níveis existentes.
As medidas organizacionais mais comuns são:
Planificação da produção para eliminação de postos de trabalho
sujeitos a elevados níveis de ruído;
Compra de equipamentos em que o fator nível de ruído seja
considerado;
Rotação periódica de pessoal exposto;
Realização dos trabalhos mais ruidosos em locais onde haja o menor
número possível de trabalhadores expostos.
• Medidas construtivas, que englobam a atuação sobre a fonte produtora de
ruído e sobre as vias de propagação.
Como exemplos de atuação sobre a fonte produtora de ruído temos:
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Substituição de máquinas grandes e lentas por máquinas pequenas e
rápidas;
Substituição de engrenagens metálicas por engrenagens plásticas;
Diminuição da velocidade de rotação de ventiladores;
Utilização de materiais amortecedores de choques e vibrações;
Substituição e ajustamento de partes de equipamento soltas e
desequilibradas.
Como exemplos de atuação sobre as vias de propagação temos:
Isolamento antivibrátil, como suportes (borracha, cortiça) que
impedem a propagação das vibrações produzidas pela máquina aos
elementos sólidos adjacentes;
Encapsulamento
Painéis antirruído, não são tão eficientes como o encapsulamento mas
auxiliam o controlo da propagação do ruído numa certa direção.
Devem ser construídos com material isolante revestido com material
absorvente do lado correspondente à fonte do ruído.
Tratamento acústico das superfícies. Devem evitar-se superfícies lisas
e duras que refletem o som. Não é muito vantajoso para um
trabalhador que trabalhe muito próximo da fonte ruidosa pois
equivale a uma fonte de ruído ao ar livre.
Cabinas, em vez de encapsular a fonte do ruído protegem-se as
pessoas a ele expostas.
• Medidas de proteção individual
Exames médicos e audiométricos.
São exames específicos que incluem:
• Exame clínico do aparelho auditivo;
• Estudo histórico de qualquer problema ocorrido no aparelho auditivo.
Devem ser efetuados previamente à admissão do trabalhador em locais muito
ruidosos.
Os exames devem ser periódicos de modo a detetar os indivíduos mais sensíveis ao
ruído e evitar, também, que uma perda de audição inicial possa atingir maiores
proporções.
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Os exames audiométricos servem também para avaliar a eficácia do equipamento de
proteção individual.
II.8.5. Legislação e Normalização
• Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de novembro (Regulamento Geral do Ruído).
• Decreto-Lei n.º 72/92, de 28 de abril – Transpõe para o direito interno a
Diretiva 86/188/CEE, do Conselho, de 12 de maio, relativa à proteção dos
trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho.
• Decreto Regulamentar n.º 9/92, de 28 de abril – Regulamenta o Decreto-Lei
72/92, de 28 de abril.
• Norma Portuguesa NP 1730, 1981 – Acústica. Grau de reação humana ao ruído.
• Norma Portuguesa NP 1733, 1981 – Acústica. Higiene e Segurança no
Trabalho. Estimativa da exposição ao ruído durante o exercício de uma
atividade profissional, com vista à proteção da audição.
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II.9. Riscos Elétricos
II.9.1. Introdução
Pode definir-se risco de contacto com a corrente elétrica como a probabilidade de
circulação de uma corrente elétrica através do corpo humano.
Para que exista possibilidade de circulação de corrente elétrica é necessário:
- que exista um circuito elétrico;
- que o circuito esteja fechado ou possa fechar-se;
- que no circuito exista uma diferença de potencial.
Além disso, é também necessário que:
- o corpo humano seja condutor;
- o corpo humano faça parte do circuito;
- exista, entre os pontos de entrada e de saída da corrente elétrica no corpo humano,
uma diferença de potencial maior do que zero.
Desde que estes requisitos sejam cumpridos, podemos afirmar que existe risco de
contacto com a corrente elétrica e, portanto, risco de acidente elétrico.
As eletrizações são consequência quer de contactos diretos quer de contactos indiretos.
Definições
Contacto direto – contactos das pessoas com as partes ativas dos materiais e dos
equipamentos.
Partes ativas – condutores ativos e peças condutoras de uma instalação elétrica
suscetíveis de estarem em tensão em serviço normal.
Condutores ativos – condutores afetos à transmissão de energia elétrica (inclui os
condutores de fase e o neutro, no caso da corrente alternada).
Contacto indireto – contactos de pessoas com massas ou elementos condutores postos
acidentalmente sob tensão.
Massa – todo o elemento metálico de um material elétrico suscetível de ser tocado e,
normalmente isolado das partes ativas, mas podendo ser posto acidentalmente sob
tensão.
Elemento condutor - elemento metálico estranho à instalação elétrica suscetível de
propagar um potencial.
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II.9.2. Os quatro principais casos de eletrocussão
Contactos diretos
• Uma pessoa trabalha num circuito e
este é posto sob tensão sem aviso
prévio.
• Uma criança que introduz pontas
metálicas numa tomada de corrente.
• Uma pessoa que entra num posto de
transformação e toca num barramento
sob tensão.
• Uma pessoa que toca numa canalização
molhada com um berbequim.
Contactos indiretos
• Uma pessoa que toca no invólucro
metálico de um aparelho elétrico que
apresenta um defeito de isolamento.
• Utilização de aparelhos antigos aos
quais não tinha sido feita uma revisão
preventiva.
• Como na figura ao lado, o recetor tem
um defeito. O retorno para a terra pode
efetuar-se por um radiador de
aquecimento central, uma estrutura
metálica, ou uma outra carcaça ligada à
terra.
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II.9.3. Medidas práticas de proteção
II.9.3.1. Sistemas de Proteção contra Contactos Diretos
A proteção contra contactos diretos encontra-se assegurada se se considerar uma das
seguintes medidas:
• Afastamento das partes ativas, consiste em colocá-las a uma distância
tal que seja impossível, direta ou indiretamente, um contacto fortuito a
partir dos locais onde as pessoas se encontrem ou circulem
habitualmente, devendo-se ter em conta a forma e as dimensões dos
objetos condutores que possam ser manipulados na proximidade. A
altura elevada a que se encontram as linhas elétricas utilizadas no
transporte de energia elétrica exemplifica uma aplicação desta medida.
• Interposição de obstáculos, deve impedir todo o contacto acidental com
as partes ativas da instalação. A vedação das celas de postos de
transformação por portas de chapa ou rede com uma altura total de, pelo
menos, 1,60 metros acima do pavimento poderá exemplificar a aplicação
desta medida.
• Recobrimento das partes ativas da instalação será realizado por meio
de materiais apropriados capazes de conservar as suas propriedades ao
longo do tempo. Em geral, o emprego de tintas e vernizes não satisfaz
esta condição.
A proteção contra contactos diretos é, essencialmente, assegurada por disposições
construtivas que consistem em impedir o acesso de pessoas às partes sob tensão dos
materiais elétricos.
II.9.3.2. Sistemas de Proteção contra Contactos Indiretos
Esta proteção tem como objetivo defender as pessoas contra os riscos a que podem ficar
sujeitas em resultado das massas ficarem acidentalmente sob tensão. Pode ser realizada
por qualquer uma das disposições seguintes:
• Disposições destinadas a suprimir o próprio risco, fazendo com que os
contactos não sejam perigosos ou impedindo contactos simultâneos de
massas da instalação e elementos condutores estranhos à instalação, entre
os quais possa aparecer uma diferença de potencial.
• Disposição que consiste na ligação das massas à terra, diretamente,
associada a um aparelho de corte automático que faça desligar a
instalação ou parte da instalação defeituosa.
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II.9.4. Incêndios de origem elétrica
A origem elétrica de incêndios é, muitas vezes, invocada na falta de informações mais
precisas. Na realidade, confunde-se, muitas vezes, incêndios de origem elétrica com
curto-circuito. Ora, este é muito mais raro e a sua prevenção é mais fácil que a de um
simples incêndio de origem elétrica.
Para um incêndio ter lugar e se propagar é necessária a presença de matérias
combustíveis, de ar e de uma fonte de calor.
A origem dos incêndios nas instalações elétricas encontra-se:
- na combustão dos isolantes, devido ao efeito de Joule nas partes condutoras;
- numa explosão resultante do funcionamento anormal de um aparelho elétrico
numa atmosfera explosiva.
Estatísticas de origem francesa e americana permitem concluir que as causas dos
incêndios de origem elétrica são, por ordem decrescente de frequência:
- elevação de temperatura devido a uma sobreintensidade em parte da canalização
elétrica;
- localização anormal de calor nos isolantes;
- concentração localizada de calor nos contactos defeituosos de aparelhos de corte
ou de aparelhos de utilização;
- correntes de defeitos entre os condutores e circuitos de terra;
- faíscas nos aparelhos;
- defeitos nos aparelhos de utilização devido a uma localização anormal de calor ou
a uma falta de dissipação do calor produzido.
II.9.5. Noções de socorrismo
II.9.5.1. Paragem respiratória e circulatória
Uma eletrização com perda de conhecimento obriga a uma intervenção rápida para
tentar reanimar o acidentado.
Neste caso, a conduta a ter divide-se em três etapas:
Proteger – Alertar – Socorrer
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A ação de proteger começa com a supressão da causa do acidente, isto é, o corte da
corrente. Podem surgir dois casos: a eletrização em baixa tensão e a eletrização em alta
tensão.
Em baixa tensão, a localização do dispositivo de corte geral é conhecido. Se esta
localização é desconhecida do socorrista, este deve isolar-se em relação à terra e aos
elementos condutores vizinhos e afastar o condutor sob tensão, utilizando um isolante.
Em alta tensão a separação da vítima da fonte de energia só pode ser efetuada por
serviços de socorro dispondo de meios de corte e de isolamento necessário em função
da tensão em causa. Poderá ainda ser preciso prever o amortecimento de uma queda.
Uma intervenção realizada sem cortar a corrente ou sem isolamento do socorrista
expõe-no aos mesmos riscos da vítima.
A ação de alertar prevê que se avisem os serviços médicos no caso de baixa tensão,
quando a vítima perde a consciência, e, no caso de alta tensão, sempre.
Qualquer testemunha do acidente deverá prestar os primeiros socorros ao acidentado
iniciando a ação de socorrer. Se há pessoas qualificadas presentes, devem ser estas
preferencialmente a agir.
A todo o eletrizado, em estado de morte aparente, devem ser aplicados primeiros
socorros que prosseguirão até à chegada de socorros especializados, tentando manter a
vítima viva. Não há qualquer contraindicação para a prática da respiração artificial pelo
método boca a boca, pelo que este pode ser utilizado pelo socorrista.
O recurso à massagem cardíaca externa só deve ser feito por pessoal técnico
especializado, depois de se ter certificado que há sinais de paragem circulatória,
recorrendo, por exemplo, à apalpação da carótida ou á observação da dilatação das
pupilas.
II.9.5.2. Queimaduras
Quando o acidentado elétrico é portador de queimaduras importa observar o seguinte:
- não utilizar desinfetantes, pós, óleos ou outros produtos;
- não retirar a roupa do acidentado. Cobrir a queimadura com um lençol
esterilizado ou com um pano limpo;
- fazer uma primeira abordagem da importância destas queimaduras utilizando a
regra dos 9;
- transportar o acidentado ao hospital.
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III – A QUALIDADE
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III.1. O SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE. O SISTEMA ISO
Conceito de qualidade
Na vivência diária, e sobretudo nas duas últimas décadas, o termo Qualidade é cada vez
mais frequente no nosso vocabulário: fala-se hoje muito em Qualidade de um Produto,
Qualidade de um Serviço, Qualidade de Ensino, Qualidade de Vida, etc. Com o
aparecimento, em todos os domínios, de produtos cada vez com melhor qualidade, as
pessoas adquiriram uma nova cultura e tornaram-se mais exigentes e sensíveis para
pormenores anteriormente descurados.
O conceito de Qualidade esteve inicialmente associado ao produto em si, tendo-se
tornado cada vez mais abrangente à medida que se generalizou o fornecimento de
serviços e houve um aumento de capacidade da oferta (e consequentemente da
concorrência) por parte de praticamente todas as indústrias.
Podemos definir a Qualidade como uma forma de estar, de conviver e de atuar, no
sentido de haver uma procura permanente de obtenção de melhores resultados a partir
de um melhor desempenho de cada elemento interveniente no processo.
Como qualquer empresa necessita de dispor de uma clientela, a Qualidade está sempre
orientada para o Cliente uma vez que é para ele, e para a satisfação das suas
necessidades, que a empresa trabalha e existe.
O Sistema de Gestão da Qualidade
O SGQ é o conjunto de medidas organizacionais capaz de transmitir a máxima
confiança de que um determinado nível de qualidade aceitável está a ser alcançado a
custo mínimo.
Os objetivos de um Sistema da Qualidade são, resumidamente:
a) Fornecer uma abordagem sistemática de todas as atividades que possam afetar a
qualidade, desde a conceção ao fabrico, desde o estudo de mercado até à
assistência pós-venda;
b) Privilegiar as atividades de prevenção em vez de confiar apenas na inspeção;
c) Fornecer uma evidência objetiva de que a qualidade foi alcançada.
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Noções de Higiene e Segurança no Trabalho – eletricidade e eletrónica
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Os princípios de gestão da qualidade são os seguintes:
a) Foco no cliente;
b) Liderança;
c) Comprometimento das pessoas;
d) Abordagem por processos;
e) Melhoria;
f) Tomada de decisão baseada em evidências;
g) Gestão das relações.
III.2. OS SISTEMAS DE NORMALIZAÇÃO
As normas de gestão da qualidade podem ser divididas em dois grandes grupos:
- Aquelas que estabelecem requisitos e que podem ser usadas como documentos
contratuais (por exemplo NP EN ISO 9001);
- Aquelas outras que estabelecem orientações para o desenvolvimento de sistemas da
qualidade (por exemplo NP EN ISO 9004).
As normas portuguesas referidas são idênticas às normas da ISO (Organização
Internacional de Normalização), o que lhes garante uma utilização potencial muito
alargada (existem cada vez mais exemplos de aplicação a empresas de todos os tipos).
Esta sua característica essencial determina, também que as normas estejam escritas de
uma forma genérica (mas precisa) não contendo por isso requisitos endereçados a
nenhum setor em particular. Também não referem normalmente técnicas ou métodos
específicos de conceção, inspeção ou controlo da qualidade; e se o fazem é apenas a
título de exemplo do que pode ser utilizado.
Entendam-se por requisitos as afirmações da norma ISO 9001:2015 das quais se retiram
consequências para a implementação do sistema de gestão da qualidade (necessidade de
documentar, registar, demonstrar,…).
46. Escola Tecnológica do Litoral Alentejano
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Estes estão organizados do seguinte modo:
4. Contexto da organização
4.1. Compreender a organização e o
seu contexto
4.2. Compreender as necessidades e
expetativas das partes interessadas
4.3. Determinar o âmbito do sistema de
gestão da qualidade
4.4. Sistema de gestão da qualidade e
respetivos processos
5. Liderança
5.1. Liderança e compromisso
5.2. Política
5.3. Funções, responsabilidades e
autoridades organizacionais
6. Planeamento
6.1. Ações para tratar riscos e
oportunidades
6.2. Objetivos da qualidade e
planeamento para os atingir
6.3. Planeamento das alterações
7. Suporte
7.1. Recursos
7.2. Competências
7.3.Consciencialização
7.4. Comunicação
7.5. Informação documentada
8. Operacionalização
8.1. Planeamento e controlo
operacional
8.2. Requisitos para produtos e serviços
8.3. Design e desenvolvimento de
produtos e serviços
8.4. Controlo dos processos, produtos e
serviços de fornecedores externos
8.5. Produção e prestação do serviço
8.6. Libertação de produtos e serviços
8.7. Controlo de saídas não conformes
9. Avaliação do desempenho
9.1. Monitorização, medição, análise e
avaliação
9.2. Auditoria interna
9.3. Revisão pela gestão
10. Melhoria
10.1. Generalidades
10.2. Não conformidade e ação
corretiva
10.3. Melhoria contínua
III.3. O MANUAL DA QUALIDADE
Um sistema de Gestão da Qualidade deve estar sempre documentado, pelo que existe
um documento que é utilizado para demonstrar o mesmo – o Manual da Qualidade.
Nesse manual devem ser descritos:
- a Organização da Qualidade,
- as funções,
- as responsabilidades,
- as competências e
- os procedimentos,
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Noções de Higiene e Segurança no Trabalho – eletricidade e eletrónica
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de acordo com o sistema de Qualidade da empresa de modo a :
Servir de documento de suporte para o Sistema de Qualidade;
Servir de referência para eventuais auditorias do sistema de Qualidade;
Permitir informar, coordenar e motivar os colaboradores da empresa para ações
conducentes à obtenção do nível de qualidade desejado.
O Manual da Qualidade está ainda subdividido em duas partes:
1ª Parte – que poderá ser distribuída pelos clientes, e que contém a apresentação da
empresa, a sua organização bem como outros elementos exigidos pela NP 3000.
2ª Parte – que só deve ser conhecida pelos elementos da empresa, e que deverá conter a
descrição detalhada do Sistema de Qualidade, sendo os aspetos mais relevantes os
seguintes: estrutura do sistema, organigramas, diagramas e circuitos de inspeção e
controlo, descrição de procedimentos e, a nível humano, competências e
responsabilidades, diretivas e instruções de controlo.
Na edição de 2015 da ISSO 9001 este manual deixou de ser obrigatório.
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Noções de Higiene e Segurança no Trabalho – eletricidade e eletrónica
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III.4. INFORMAÇÃO DOCUMENTADA
É através desta informação que a organização descreve a sua forma de operar
(procedimentos) e evidencia os resultados obtidos (registos).
III.5. OS PLANOS DA QUALIDADE
O plano da qualidade propriamente dito resume os objetivos definidos pela gestão e as
datas de avaliação do cumprimento dos mesmos.
III.6. A CERTIFICAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE Q.
Após a auditoria externa, realizada por uma entidade competente para o efeito, é
emitido um relatório. Caso não tenham sido encontradas não conformidades graves, a
entidade certificadora inicia o processo de certificação que culmina com a emissão de
um certificado de qualidade.
No caso concreto da ETLA, o símbolo
atesta a qualidade do serviço prestado pela Escola.