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Fundado em 2007, o Instituto Olga Kos de Inclusão Cul-
tural (IOK) é uma associação sem fins econômicos, com
qualificação de Organização da Sociedade Civil de Inte-
resse Público (OSCIP), que desenvolve projetos artísticos
e esportivos, aprovados em leis de incentivo fiscal, para
atender, prioritariamente, crianças, jovens e adultos com
deficiência intelectual.
Além disso, parte das vagas de nossos projetos é destinada
a pessoas sem deficiência, que se encontram em situação
de vulnerabilidade social e residem em regiões próximas
aos locais onde as oficinas são realizadas. Desta forma,
pretende-se possibilitar uma maior interação entre pessoas
com e sem deficiência.
Nas oficinas de esportes, os principais objetivos são: incen-
tivo à prática esportiva (Karate-Do e Taekwondo), estímulo
ao desenvolvimento motor e melhoria na qualidade de vida.
Já nas oficinas de artes, buscamos divulgar a diversidade
cultural e artística de nosso país, incentivar o exercício da
arte e ampliar os canais de comunicação e expressão dos
participantes.
Juntamente com os projetos acima descritos, o IOK ainda
visa a ampliação do acesso à cultura a nossos atendidos,
na medida em que organiza visitas a teatros e museus,
além de desenvolver a articulação de redes de apoio para
geração de renda e inclusão ao mercado de trabalho,
por meio de parcerias com instituições que promovem o
aprendizado de habilidades profissionais.
Criada pela Lei Complementar nº 1.038 de 06 de março de
2008, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (SEDPcD) responde à redefinição das relações
entre o estado – e a implementação das políticas públicas
– e as pessoas com deficiência, bem como a sociedade
de forma geral. O Estado de São Paulo, em consonância
com a priorização da promoção dos Direitos Humanos,
estabeleceu a SEDPcD como ferramenta de articulação
entre as demais Pastas, de modo a efetivar a melhoria da
qualidade de vida de toda a população, beneficiada com
a convivência e aceitação das diversidades.
Os campos funcionais da SEDPcD estão de acordo com a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2006, ra-
tificada pelo Congresso Nacional em julho de 2008, que
consolida no concerto das nações a necessidade imperativa
e inadiável de “promover, proteger e assegurar o exercício
pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberda-
des fundamentais por todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua dignidade inerente.”
Ações e articulações em setores como saúde e reabilita-
ção, combate à violência contra pessoas com deficiência,
conscientização social, moda e educação inclusiva, direito
ao trabalho, à cultura, ao lazer e esporte entre outros cor-
respondem a diretrizes centrais dessa Pasta, alinhada com
uma percepção da deficiência que resguarda a valorização
dos direitos humanos e da diversidade, tão necessárias à
consolidação de uma sociedade cada vez mais inclusiva
e democrática.
O processo de inclusão de pessoas com deficiência é re-
cente, se comparado à longa história de exclusão.
Temos o desafio de construir políticas intersetoriais que
garantam o acesso das pessoas com deficiência à serviços
da assistência social, saúde, educação, esporte e lazer.
A Secretária de Desenvolvimento Social trabalha unindo
esforços do governo e da sociedade civil para a construção
de um Estado mais justo, inclusivo e democrático. Sua
missão é garantir os direitos, reestabelecer os direitos vio-
lados, ofertar acesso a bens e serviços a cidadãos e grupos
em situação de vulnerabilidade, risco social e pessoal no
Estado de São Paulo, por meio da formulação, coordenação
e avaliação da política de Assistência e Desenvolvimento
Social e da realização de parcerias e transferência e ge-
ração de renda.
Informar é estimular a participação social, a democracia e
assegurar o direito a acesso a programas e serviços. Infor-
mação é, portanto, a chave para o exercício da cidadania.
Fortalecer os municípios através de políticas inclusivas,
desconstruindo a segregação com que as pessoas com
deficiência são expostas diariamente, faz parte do com-
promisso do Governo do Estado de São Paulo!
APRESENTAÇÃO
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é identificado por
comportamentos estranhos e repetitivos, além de dificul-
dades de comunicação.
A partir dos anos de 1960, essa condição começou a ser
explicada, mas muitos mitos ainda estão presentes e dão
origem a preconceitos que dificultam a vida da pessoa e
da família.
Desfazer mitos e extinguir os preconceitos é um trabalho
que ainda deve evoluir para que a pessoa com TEA possa
ter suas características respeitadas e consiga desenvolver
seu potencial.
A seguir apresentamos algumas informações que podem
facilitar a convivência e podem ampliar a inclusão social
da pessoa com TEA.
GARANTIA DE DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO
A Lei nº 12.764, conhecida como “Lei Berenice Piana” institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Trans-
torno do Espectro Autista, assegurando o acesso a serviços de
saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofis-
sional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos
e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. Da
mesma forma, a Lei garante o direito da pessoa com autismo à
educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado
de trabalho e à previdência e assistência social.
BOA LEITURA!
ÍNDICE
O Transtorno .................................................................. 7
A Família .......................................................................... 7
Comunicação ................................................................. 8
Afetividade ...................................................................... 8
Capacidade Intelectual ................................................. 8
Comportamento ............................................................ 8
Trabalho ........................................................................... 9
Intervenções ................................................................... 9
Escola ............................................................................. 10
Convivência .................................................................. 11
7
TEA
Transtorno do Espectro Autista
Condição ampla com muita variação nos sintomas que
podem ser:
• Limitação na capacidade de comunicação social
• Limitação na interação social
• Comportamentos repetitivos
• Limitação em interesses e atividades
O Transtorno
TEA significa Transtorno do Espectro Autista, expressão
anteriormente chamada de autismo.
A expressão TEA passou a ser usada quando foram ob-
servadas muitas variações no quadro então denominado
Autismo.
A Família
A família deve procurar ajuda cedo, assim que começar
a perceber que a criança não estabelece contato visual,
não aponta objetos e não responde quando dizem seu
nome. Esses são sinais de alerta importantes que mostram
que há necessidade de ajuda profissional para auxiliar o
desenvolvimento da criança.
8
Comunicação
Acreditou-se durante muito tempo que pessoas com Trans-
torno do Espectro Autista (TEA) não podiam se comunicar,
mas cada vez mais se observa essa capacidade e também a
possibilidade de interagir e de conviver com outras pessoas.
Afetividade
Pessoas com TEA não gostam de outras pessoas? Gostam
sim. Nota-se que elas buscam proximidade de outras
pessoas e também elegem pessoas preferidas. Assim, elas
estabelecem ligações afetivas.
Capacidade Intelectual
Toda pessoa com TEA tem altas habilidades? Nem sempre
a pessoa com esse transtorno tem talentos especiais. Algu-
mas vezes há uma habilidade isolada mais desenvolvida.
O TEA sempre causa uma deficiência intelectual? A
pessoa com esse transtorno pode não apresentar
essa deficiência, mas algumas vezes ela está presente.
Comportamento
Crianças com TEA sempre balançam objetos? Movimentos
estereotipados como balançar objetos são observados em
crianças que têm Transtorno do Espectro Autista, mas elas
podem aprender outros movimentos também.
Pessoas com TEA podem ter sensibilidade maior em um
ou mais dos cinco sentidos - visão, audição, olfato, tato e
paladar. Quando isso acontece, as reações delas podem
ser intensas. Isso acontece porque a sensibilidade torna o
estímulo insuportável.
9
Pessoas com TEA são rígidas? O comportamento da pessoa
com esse transtorno parece rígido e ela mostra dificuldade
de lidar com mudanças que acontecem no ambiente em
que vive, mesmo que sejam pequenas e rotineiras.
Expectativas de comportamento devem ser explicitadas
para a criança com TEA para que ela possa aprender a
organização e o funcionamento dos ambientes em que vive.
A pessoa com TEA vive em um mundo próprio e não
reconhece o mundo externo? Não é verdade. Ela tem seu
próprio mundo, assim como todas as pessoas, e pode se
relacionar quando se demonstra respeito diante de seu
modo de ser.
Trabalho
Adultos com TEA estão inseridos no mundo do
trabalho e, muitas vezes, apresentam habilidades
com as atividades profissionais, como boa memória e
capacidade para perceber padrões.
Intervenções
Atividades artísticas são modos de manifestação
social e cognitiva e favorecem pessoas com TEA,
que podem encontrar caminhos alternativos de expressão
nessas atividades.
As artes marciais proporcionam oportunidade de
atividade física e ensinam valores importantes para
a vida.
O TEA não tem cura. Com o tratamento, busca-se aumentar
a autonomia e desenvolver habilidades que possibilitem a
interação com o ambiente e a comunicação.
10
Quanto mais cedo se faz a estimulação, melhor será a
inclusão dessa pessoa na sociedade e maiores as possibi-
lidades de desenvolvimento pessoal e interpessoal.
Escola
Crianças com TEA frequentam escolas comuns e
devem ter suas necessidades específicas atendidas
pelo Atendimento Educacional Especializado.
A dificuldade de relacionamento interpessoal de alunos(as)
com TEA constitui um desafio para familiares, professores e
terapeutas - que devem buscar caminhos para se aproximar
deles(as) e estabelecer ligações afetivas e relacionamentos.
O TEA não impede que a pessoa aprenda e se desenvolva,
não há barreiras intransponíveis. Assim, ela pode aprender e
se desenvolver desde que sejam utilizadas ações adequadas
ao seu modo de aprender.
Vale ressaltar que a pessoa com espectro autista tem hoje
seus direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão,
a LBI, promulgada em janeiro de 2016, e que ratifica a
Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU.
A LBI define que “a pessoa com transtorno do espectro
autista é considerada pessoa com deficiência para todos
os efeitos legais”. Sendo assim, a obrigatoriedade de cons-
trução de um diagnóstico do espectro autista, exigida até
2012, antes da Lei 12.764, foi abandonada. Hoje, a pessoa
com TEA tem garantia de acesso às políticas públicas e a
todos os direitos já consagrados às pessoas com deficiência.
Não é mais admitida a recusa de ingresso da pessoa com
autismo em planos de saúde privados, por exemplo. Da
mesma forma, qualquer escola pode ser penalizada diante
da recusa de matrícula do aluno com autismo.
11
Convivência
Como conviver com alguém que tem TEA? Procurar com-
preender a pessoa, observar e conhecer seu modo de
se comunicar, informar a ela quando algo vai ser feito e
tornar ações explícitas são alguns cuidados iniciais que
podem facilitar a aproximação com a pessoa com TEA.
Não esqueça que cada pessoa é única.
Da estranheza inicial quando o Autismo foi descrito à
constatação de que pessoas com Transtorno do Espectro
Autista podem fazer parte da família, dos grupos extra
familiares e participar de atividades diversas ao longo da
vida, a evolução foi e continua sendo possível quando cada
pessoa é respeitada em seu modo de ser individual e único
e quando a sociedade efetivamente acolhe cada indivíduo
com suas particularidades. Abrir-se para compreender a
pessoa com TEA é o primeiro passo para sua efetiva in-
clusão social e para a evolução de quem convive com ela.
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  • 1. Versão acessível disponível no QR Code, vide verso
  • 2. Fundado em 2007, o Instituto Olga Kos de Inclusão Cul- tural (IOK) é uma associação sem fins econômicos, com qualificação de Organização da Sociedade Civil de Inte- resse Público (OSCIP), que desenvolve projetos artísticos e esportivos, aprovados em leis de incentivo fiscal, para atender, prioritariamente, crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual. Além disso, parte das vagas de nossos projetos é destinada a pessoas sem deficiência, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e residem em regiões próximas aos locais onde as oficinas são realizadas. Desta forma, pretende-se possibilitar uma maior interação entre pessoas com e sem deficiência. Nas oficinas de esportes, os principais objetivos são: incen- tivo à prática esportiva (Karate-Do e Taekwondo), estímulo ao desenvolvimento motor e melhoria na qualidade de vida. Já nas oficinas de artes, buscamos divulgar a diversidade cultural e artística de nosso país, incentivar o exercício da arte e ampliar os canais de comunicação e expressão dos participantes. Juntamente com os projetos acima descritos, o IOK ainda visa a ampliação do acesso à cultura a nossos atendidos, na medida em que organiza visitas a teatros e museus, além de desenvolver a articulação de redes de apoio para geração de renda e inclusão ao mercado de trabalho, por meio de parcerias com instituições que promovem o aprendizado de habilidades profissionais.
  • 3. Criada pela Lei Complementar nº 1.038 de 06 de março de 2008, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) responde à redefinição das relações entre o estado – e a implementação das políticas públicas – e as pessoas com deficiência, bem como a sociedade de forma geral. O Estado de São Paulo, em consonância com a priorização da promoção dos Direitos Humanos, estabeleceu a SEDPcD como ferramenta de articulação entre as demais Pastas, de modo a efetivar a melhoria da qualidade de vida de toda a população, beneficiada com a convivência e aceitação das diversidades. Os campos funcionais da SEDPcD estão de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2006, ra- tificada pelo Congresso Nacional em julho de 2008, que consolida no concerto das nações a necessidade imperativa e inadiável de “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberda- des fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.” Ações e articulações em setores como saúde e reabilita- ção, combate à violência contra pessoas com deficiência, conscientização social, moda e educação inclusiva, direito ao trabalho, à cultura, ao lazer e esporte entre outros cor- respondem a diretrizes centrais dessa Pasta, alinhada com uma percepção da deficiência que resguarda a valorização dos direitos humanos e da diversidade, tão necessárias à consolidação de uma sociedade cada vez mais inclusiva e democrática.
  • 4. O processo de inclusão de pessoas com deficiência é re- cente, se comparado à longa história de exclusão. Temos o desafio de construir políticas intersetoriais que garantam o acesso das pessoas com deficiência à serviços da assistência social, saúde, educação, esporte e lazer. A Secretária de Desenvolvimento Social trabalha unindo esforços do governo e da sociedade civil para a construção de um Estado mais justo, inclusivo e democrático. Sua missão é garantir os direitos, reestabelecer os direitos vio- lados, ofertar acesso a bens e serviços a cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade, risco social e pessoal no Estado de São Paulo, por meio da formulação, coordenação e avaliação da política de Assistência e Desenvolvimento Social e da realização de parcerias e transferência e ge- ração de renda. Informar é estimular a participação social, a democracia e assegurar o direito a acesso a programas e serviços. Infor- mação é, portanto, a chave para o exercício da cidadania. Fortalecer os municípios através de políticas inclusivas, desconstruindo a segregação com que as pessoas com deficiência são expostas diariamente, faz parte do com- promisso do Governo do Estado de São Paulo!
  • 5. APRESENTAÇÃO O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é identificado por comportamentos estranhos e repetitivos, além de dificul- dades de comunicação. A partir dos anos de 1960, essa condição começou a ser explicada, mas muitos mitos ainda estão presentes e dão origem a preconceitos que dificultam a vida da pessoa e da família. Desfazer mitos e extinguir os preconceitos é um trabalho que ainda deve evoluir para que a pessoa com TEA possa ter suas características respeitadas e consiga desenvolver seu potencial. A seguir apresentamos algumas informações que podem facilitar a convivência e podem ampliar a inclusão social da pessoa com TEA. GARANTIA DE DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO A Lei nº 12.764, conhecida como “Lei Berenice Piana” institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Trans- torno do Espectro Autista, assegurando o acesso a serviços de saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofis- sional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. Da mesma forma, a Lei garante o direito da pessoa com autismo à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social. BOA LEITURA!
  • 6. ÍNDICE O Transtorno .................................................................. 7 A Família .......................................................................... 7 Comunicação ................................................................. 8 Afetividade ...................................................................... 8 Capacidade Intelectual ................................................. 8 Comportamento ............................................................ 8 Trabalho ........................................................................... 9 Intervenções ................................................................... 9 Escola ............................................................................. 10 Convivência .................................................................. 11
  • 7. 7 TEA Transtorno do Espectro Autista Condição ampla com muita variação nos sintomas que podem ser: • Limitação na capacidade de comunicação social • Limitação na interação social • Comportamentos repetitivos • Limitação em interesses e atividades O Transtorno TEA significa Transtorno do Espectro Autista, expressão anteriormente chamada de autismo. A expressão TEA passou a ser usada quando foram ob- servadas muitas variações no quadro então denominado Autismo. A Família A família deve procurar ajuda cedo, assim que começar a perceber que a criança não estabelece contato visual, não aponta objetos e não responde quando dizem seu nome. Esses são sinais de alerta importantes que mostram que há necessidade de ajuda profissional para auxiliar o desenvolvimento da criança.
  • 8. 8 Comunicação Acreditou-se durante muito tempo que pessoas com Trans- torno do Espectro Autista (TEA) não podiam se comunicar, mas cada vez mais se observa essa capacidade e também a possibilidade de interagir e de conviver com outras pessoas. Afetividade Pessoas com TEA não gostam de outras pessoas? Gostam sim. Nota-se que elas buscam proximidade de outras pessoas e também elegem pessoas preferidas. Assim, elas estabelecem ligações afetivas. Capacidade Intelectual Toda pessoa com TEA tem altas habilidades? Nem sempre a pessoa com esse transtorno tem talentos especiais. Algu- mas vezes há uma habilidade isolada mais desenvolvida. O TEA sempre causa uma deficiência intelectual? A pessoa com esse transtorno pode não apresentar essa deficiência, mas algumas vezes ela está presente. Comportamento Crianças com TEA sempre balançam objetos? Movimentos estereotipados como balançar objetos são observados em crianças que têm Transtorno do Espectro Autista, mas elas podem aprender outros movimentos também. Pessoas com TEA podem ter sensibilidade maior em um ou mais dos cinco sentidos - visão, audição, olfato, tato e paladar. Quando isso acontece, as reações delas podem ser intensas. Isso acontece porque a sensibilidade torna o estímulo insuportável.
  • 9. 9 Pessoas com TEA são rígidas? O comportamento da pessoa com esse transtorno parece rígido e ela mostra dificuldade de lidar com mudanças que acontecem no ambiente em que vive, mesmo que sejam pequenas e rotineiras. Expectativas de comportamento devem ser explicitadas para a criança com TEA para que ela possa aprender a organização e o funcionamento dos ambientes em que vive. A pessoa com TEA vive em um mundo próprio e não reconhece o mundo externo? Não é verdade. Ela tem seu próprio mundo, assim como todas as pessoas, e pode se relacionar quando se demonstra respeito diante de seu modo de ser. Trabalho Adultos com TEA estão inseridos no mundo do trabalho e, muitas vezes, apresentam habilidades com as atividades profissionais, como boa memória e capacidade para perceber padrões. Intervenções Atividades artísticas são modos de manifestação social e cognitiva e favorecem pessoas com TEA, que podem encontrar caminhos alternativos de expressão nessas atividades. As artes marciais proporcionam oportunidade de atividade física e ensinam valores importantes para a vida. O TEA não tem cura. Com o tratamento, busca-se aumentar a autonomia e desenvolver habilidades que possibilitem a interação com o ambiente e a comunicação.
  • 10. 10 Quanto mais cedo se faz a estimulação, melhor será a inclusão dessa pessoa na sociedade e maiores as possibi- lidades de desenvolvimento pessoal e interpessoal. Escola Crianças com TEA frequentam escolas comuns e devem ter suas necessidades específicas atendidas pelo Atendimento Educacional Especializado. A dificuldade de relacionamento interpessoal de alunos(as) com TEA constitui um desafio para familiares, professores e terapeutas - que devem buscar caminhos para se aproximar deles(as) e estabelecer ligações afetivas e relacionamentos. O TEA não impede que a pessoa aprenda e se desenvolva, não há barreiras intransponíveis. Assim, ela pode aprender e se desenvolver desde que sejam utilizadas ações adequadas ao seu modo de aprender. Vale ressaltar que a pessoa com espectro autista tem hoje seus direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão, a LBI, promulgada em janeiro de 2016, e que ratifica a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU. A LBI define que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”. Sendo assim, a obrigatoriedade de cons- trução de um diagnóstico do espectro autista, exigida até 2012, antes da Lei 12.764, foi abandonada. Hoje, a pessoa com TEA tem garantia de acesso às políticas públicas e a todos os direitos já consagrados às pessoas com deficiência. Não é mais admitida a recusa de ingresso da pessoa com autismo em planos de saúde privados, por exemplo. Da mesma forma, qualquer escola pode ser penalizada diante da recusa de matrícula do aluno com autismo.
  • 11. 11 Convivência Como conviver com alguém que tem TEA? Procurar com- preender a pessoa, observar e conhecer seu modo de se comunicar, informar a ela quando algo vai ser feito e tornar ações explícitas são alguns cuidados iniciais que podem facilitar a aproximação com a pessoa com TEA. Não esqueça que cada pessoa é única. Da estranheza inicial quando o Autismo foi descrito à constatação de que pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem fazer parte da família, dos grupos extra familiares e participar de atividades diversas ao longo da vida, a evolução foi e continua sendo possível quando cada pessoa é respeitada em seu modo de ser individual e único e quando a sociedade efetivamente acolhe cada indivíduo com suas particularidades. Abrir-se para compreender a pessoa com TEA é o primeiro passo para sua efetiva in- clusão social e para a evolução de quem convive com ela.