1. A ABRANGÊNCIA DA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
POR ATIVIDADE MINERÁRIA
Aluna: Aldacir Teresinha Schio
Orientadora: Luciana Turatti
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES
CURSO DE DIREITO
3. Estudo de caso em 8 Municípios
do Vale do Taquari que realizam
atividades de extração mineral.
Estudo de caso em 8 Municípios
do Vale do Taquari que realizam
atividades de extração mineral.
Delimitar tipos de Responsabilidade
da Administração Pública no âmbito
do Direito Ambiental;
Delimitar tipos de Responsabilidade
da Administração Pública no âmbito
do Direito Ambiental;
Fundamentos Constitucionais da
Proteção dos Recursos Naturais;
Fundamentos Constitucionais da
Proteção dos Recursos Naturais;
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
4. METODOLOGIA
Pesquisa documental com estudo de casos concretos;1
Enfoque quantitativo, qualitativo e descritivo;2
Utilização do método dedutivo;3
Métodos auxiliares: histórico-evolutivo4
7. MEIO AMBIENTE:
DIREITO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 225 - caput:
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poderao Poder
Público e à coletividade o dever dePúblico e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lodefendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.”
8. PRINCÍPIOS NORTEADORES DO
DIREITO AMBIENTAL
INFORMAÇÃO
AMBIENTAL
PREVENÇÃO
PRECAUÇÃO
POLUIDOR-PAGADOR
RESPONSABILIZAÇÃO
DAS CONDUTAS E
ATIVIDADES LESIVAS
AO MEIO AMBIENTE
PRINCÍPIOS
ALICERCES
DO DIREITO
AMBIENTAL
9. LEGISLAÇÃO MINERAL
EXTRAÇÃO MINERAL
MONITORAMENTO
RECUPERAÇÃO DA
ÁREA DE EXTRAÇÃO
DNPM - 1934
Depto. Nacional de
Produção Mineral
- Autarquia Federal
- Vinculada ao
MME - 1960
DIREITO MINERÁRIO
INSTITUTOS PRÓPRIOS
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Cód. de Mineração
Dec. Lei 227/67 e
Lei 9314/96
Regulamento Cód.
Mineração
Dec. 62.934/68
10. POLÍTICA NACIONAL
DO MEIO AMBIENTE
LEI 6.938/81
CONSEMA
GESTÃO
AMBIENTAL
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL:
IMPACTO LOCAL
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
CONAMA
RES. 237/97
CÓD. ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
LEI 11.520/00
11. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
BENS DA UNIÃOBENS DA UNIÃO
AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃOAUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO
OBRIGAÇÃO DE REPARAR MEIOOBRIGAÇÃO DE REPARAR MEIO
AMBIENTE NA FORMA DA LEIAMBIENTE NA FORMA DA LEI
CF/1988CF/1988
Art. 20 IX;
Art. 176 §1º, 2º;
Art. 225 § 2º , 3º.
14. REGISTRO DE EXTRAÇÃO
Dec. 3.358/00
2001 2002
DNPM - REGIME EXPLOTAÇÃO PÚBLICA - Lei 9.827/99 e:
APRESENTAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO: FEPAM OU MUNICÍPIO
FISCALIZAÇÃO NA ÁREA REQUERIDA
E EMISSÃO REGISTRO DE EXTRAÇÃO
15. IMPACTO AMBIENTAL
FÍSICAS QUÍMICAS BIOLÓGICAS
ALTERAÇÃO DAS PROPRIEDADES DO MEIO
AMBIENTE QUE AFETAM:
Resolução CONAMA nº 01/86: art. 1º e incisos.
16. Responsabilidade Ambiental
CIVIL
-natureza objetiva,
ou seja, independe
da intenção do
agente (culpa)
para haver
responsabilização.
PENALADMINISTRATIVA
Crime ou
contravenção penal,
descritas nas leis
ambientais e na
na lei 9.605/98 -
Lei dos Crimes
Ambientais.
Emissão de multas e
até mesmo a
suspensão temporária
das atividades ou o
fechamento definitivo
da atividade
desenvolvida.
17. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
TEORIA DO RISCO
A LEI 6938/81 EM SEU ART. 14 § 1°- FAZ
PREVISÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA:
NÃO SENDO MAIS NECESSÁRIO COMPROVAR A
CULPA DO POLUIDOR DO MEIO AMBIENTE.
PARA SUA CONFIGURAÇÃO, BASTA O NEXO DE
CAUSALIDADE ENTRE O COMPORTAMENTO E O
RESULTADO DANOSO.
18. QUESTIONAMENTO:
TEXT TEXT TEXT
QUAL A ABRANGÊNCIA DA
RESPONSABILIDADE DO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL POR
DESEMPENHAR ATIVIDADE DE
EXTRAÇÃO MINERAL?
? ? ? ?
19. RESULTADOS OBTIDOS
Nº ÁREAS DE EXTRAÇÃO LICENCIADAS
BEM MINERAL EXTRAÍDO
TAMANHO DAS ÁREAS REQUERIDAS
ÁREAS RECUPERADAS
ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
20. Nº ÁREAS DE EXTRAÇÃO LICENCIADAS
26 ÁREAS DE EXTRAÇÃO MINERAL LICENCIADAS NO PERÍODO DE
2000-2008
27. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a Resolução CONSEMA 168/07, aumentará o
nº de áreas de extração mineral, consideradas de
impacto local;
Qual órgão irá efetivamente realizar a fiscalização
das áreas requeridas pelo próprio Poder Público
local?
Será efetiva a implantação e recuperação das
áreas após o encerramento da atividade minerária?
Conscientização/sensibilização da sociedade local,
no sentido de informar ocorrências de extração
mineral aos órgãos de fiscalização.