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A ABRANGÊNCIA DA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
POR ATIVIDADE MINERÁRIA
Aluna: Aldacir Teresinha Schio
Orientadora: Luciana Turatti
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES
CURSO DE DIREITO
OBJETIVO
GERAL
Investigar a abrangência
da responsabilidade do
Poder Público Municipal
pela realização de atividades
de extração mineral.
Estudo de caso em 8 Municípios
do Vale do Taquari que realizam
atividades de extração mineral.
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da Administração Pública no âmbito
do Direito Ambiental;
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da Administração Pública no âmbito
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ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia
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Público e à coletividade o dever dePúblico e à coletividade o dever de
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PRINCÍPIOS NORTEADORES DO
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PARA SUA CONFIGURAÇÃO, BASTA O NEXO DE
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RESULTADO DANOSO.
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TEXT TEXT TEXT
QUAL A ABRANGÊNCIA DA
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PÚBLICO MUNICIPAL POR
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EXTRAÇÃO MINERAL?
? ? ? ?
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Com a Resolução CONSEMA 168/07, aumentará o
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das áreas requeridas pelo próprio Poder Público
local?
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Responsabilidade municipal extração mineral

  • 1. A ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL POR ATIVIDADE MINERÁRIA Aluna: Aldacir Teresinha Schio Orientadora: Luciana Turatti CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES CURSO DE DIREITO
  • 2. OBJETIVO GERAL Investigar a abrangência da responsabilidade do Poder Público Municipal pela realização de atividades de extração mineral.
  • 3. Estudo de caso em 8 Municípios do Vale do Taquari que realizam atividades de extração mineral. Estudo de caso em 8 Municípios do Vale do Taquari que realizam atividades de extração mineral. Delimitar tipos de Responsabilidade da Administração Pública no âmbito do Direito Ambiental; Delimitar tipos de Responsabilidade da Administração Pública no âmbito do Direito Ambiental; Fundamentos Constitucionais da Proteção dos Recursos Naturais; Fundamentos Constitucionais da Proteção dos Recursos Naturais; OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • 4. METODOLOGIA Pesquisa documental com estudo de casos concretos;1 Enfoque quantitativo, qualitativo e descritivo;2 Utilização do método dedutivo;3 Métodos auxiliares: histórico-evolutivo4
  • 5. BENS MINERAIS CONSTRUÇÃO CIVIL BASALTO CASCALHOPAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS OBRAS CIVIS ATERROS SAIBRO BENS MINERAIS
  • 7. MEIO AMBIENTE: DIREITO CONSTITUCIONAL CF/88, art. 225 - caput: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poderao Poder Público e à coletividade o dever dePúblico e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lodefendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
  • 8. PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO AMBIENTAL INFORMAÇÃO AMBIENTAL PREVENÇÃO PRECAUÇÃO POLUIDOR-PAGADOR RESPONSABILIZAÇÃO DAS CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE PRINCÍPIOS ALICERCES DO DIREITO AMBIENTAL
  • 9. LEGISLAÇÃO MINERAL EXTRAÇÃO MINERAL MONITORAMENTO RECUPERAÇÃO DA ÁREA DE EXTRAÇÃO DNPM - 1934 Depto. Nacional de Produção Mineral - Autarquia Federal - Vinculada ao MME - 1960 DIREITO MINERÁRIO INSTITUTOS PRÓPRIOS LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Cód. de Mineração Dec. Lei 227/67 e Lei 9314/96 Regulamento Cód. Mineração Dec. 62.934/68
  • 10. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE LEI 6.938/81 CONSEMA GESTÃO AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL: IMPACTO LOCAL LEGISLAÇÃO AMBIENTAL SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE CONAMA RES. 237/97 CÓD. ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE LEI 11.520/00
  • 11. CONSTITUIÇÃO FEDERAL BENS DA UNIÃOBENS DA UNIÃO AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃOAUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO OBRIGAÇÃO DE REPARAR MEIOOBRIGAÇÃO DE REPARAR MEIO AMBIENTE NA FORMA DA LEIAMBIENTE NA FORMA DA LEI CF/1988CF/1988 Art. 20 IX; Art. 176 §1º, 2º; Art. 225 § 2º , 3º.
  • 12. GESTÃO AMBIENTAL GESTÃO AMBIENTALMEIO AMBIENTE SOCIEDADE RECUPERAÇÃO DA ÁREA MINERADA RELAÇÃO COMPLEXA E DINÂMICA ATIVIDADE MINERÁRIA BUSCA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
  • 13. RESOLUÇÃO CONSEMA 168/2007 ATIVIDADES DELEGADAS POR CONVÊNIO – SEMA E FEPAM LICENCIAMENTO DE ÁREAS : ≤ 2,00 HA MINERAÇÃO - IMPACTO LOCAL - MUNICÍPIOS EQUIPE TÉCNICA CAPACITADA PROTEÇÃO AMBIENTAL
  • 14. REGISTRO DE EXTRAÇÃO Dec. 3.358/00 2001 2002 DNPM - REGIME EXPLOTAÇÃO PÚBLICA - Lei 9.827/99 e: APRESENTAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO: FEPAM OU MUNICÍPIO FISCALIZAÇÃO NA ÁREA REQUERIDA E EMISSÃO REGISTRO DE EXTRAÇÃO
  • 15. IMPACTO AMBIENTAL FÍSICAS QUÍMICAS BIOLÓGICAS ALTERAÇÃO DAS PROPRIEDADES DO MEIO AMBIENTE QUE AFETAM: Resolução CONAMA nº 01/86: art. 1º e incisos.
  • 16. Responsabilidade Ambiental CIVIL -natureza objetiva, ou seja, independe da intenção do agente (culpa) para haver responsabilização. PENALADMINISTRATIVA Crime ou contravenção penal, descritas nas leis ambientais e na na lei 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais. Emissão de multas e até mesmo a suspensão temporária das atividades ou o fechamento definitivo da atividade desenvolvida.
  • 17. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL TEORIA DO RISCO A LEI 6938/81 EM SEU ART. 14 § 1°- FAZ PREVISÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA: NÃO SENDO MAIS NECESSÁRIO COMPROVAR A CULPA DO POLUIDOR DO MEIO AMBIENTE. PARA SUA CONFIGURAÇÃO, BASTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O COMPORTAMENTO E O RESULTADO DANOSO.
  • 18. QUESTIONAMENTO: TEXT TEXT TEXT QUAL A ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL POR DESEMPENHAR ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO MINERAL? ? ? ? ?
  • 19. RESULTADOS OBTIDOS Nº ÁREAS DE EXTRAÇÃO LICENCIADAS BEM MINERAL EXTRAÍDO TAMANHO DAS ÁREAS REQUERIDAS ÁREAS RECUPERADAS ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
  • 20. Nº ÁREAS DE EXTRAÇÃO LICENCIADAS 26 ÁREAS DE EXTRAÇÃO MINERAL LICENCIADAS NO PERÍODO DE 2000-2008
  • 21. BEM MINERAL EXTRAÍDO SAIBRO: 19 ÁREAS CASCALHO: 5 ÁREAS BASALTO COM BENEFICIAMENTO: 2
  • 22. TAMANHO DAS ÁREAS REQUERIDAS ≤ 2,00 ha: 18 áreas de extração; ≤ 3,00 ha: 3 áreas de extração; ≤ 5,00 ha: 2 áreas de extração.
  • 23. FISCALIZAÇÃO CREA: 2 municípios; DNPM: 3 municípios; FEPAM: 8 municípios; PATRAN: 8 municípios
  • 24. IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO E PERIODICIDADE DO ACOMPANHAMENTO
  • 26. INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS
  • 27. CONSIDERAÇÕES FINAIS Com a Resolução CONSEMA 168/07, aumentará o nº de áreas de extração mineral, consideradas de impacto local;  Qual órgão irá efetivamente realizar a fiscalização das áreas requeridas pelo próprio Poder Público local?  Será efetiva a implantação e recuperação das áreas após o encerramento da atividade minerária? Conscientização/sensibilização da sociedade local, no sentido de informar ocorrências de extração mineral aos órgãos de fiscalização.
  • 28. REFLEXÃO “Há quem passe pelo bosque e só veja lenha para fogueira” Leon Tolstoi