O documento discute o Código Florestal brasileiro e o gerenciamento costeiro. Ele descreve as leis e regulamentações relacionadas à preservação ambiental e uso do solo no Brasil, incluindo a demarcação de áreas de preservação permanente e reserva legal. Também aborda os planos de gestão costeira em nível federal, estadual e municipal, com foco no litoral paulista.
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
Código florestal e gerenciamento costeiro 1
1. Código Florestal e
Gerenciamento Costeiro
Alunos:
Gabriela Paula
Julia
Nishikawa
Lucas Gama
Samir Cabral
Thayris Cruz
Arquitetura e Urbanismo
–Projeto Urbano
Loteamentos
Prof. Robson Alves
Martin
Prof.ª Rosana Buogo
2. Incentivo legislativo que ajuda
a preservar o meio ambiente
Regularização
Imobiliária
Desmatamento
Uso do solo Definição de áreas para diferentes tipos de produção
rural
Preservação da vegetação nat
Como e onde explorar
3. • Reserva Legal:
porcentagem de cada
propriedade ou posse rural
que deve ser preservada,
variando de acordo com a
região e o bioma.
• Preservação Permanente
(APP): preservar locais frágeis
como beiras de rios, topos de
morros e encostas, que não
podem ser desmatados para
não causar erosões e
deslizamentos, além de
proteger nascentes, fauna,
flora e biodiversidade, entre
outros.
4. -9 vetos ao novo código florestal
Senador José Sarney e Presidenta Dilma
Rousseff explicam os motivos dos vetos.
Seguindo orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, do
Desenvolvimento Agrário e da Advocacia-Geral da União (AGU)
-Prevenir estímulos de desmatamentos
ilegais, entre outros...
5. 1. 9º Parágrafo do Artigo 4º: não havia clareza quanto
ao alcance do dispositivo, o que poderia causar
conflito quando fosse aplicada a norma.
2. 2º Inciso do 4º Parágrafo do Artigo 15: limitação
extrema à medidas de proteção ambiental.
3. 1º Parágrafo do Artigo 35: causava engano de que
passaria a ser exigido o controle do plantio
frutífero pelos órgãos ambientais. Burocratizava a
produção de alimentos.
6. 4. 6º parágrafo do Artigo 59: prazo de 20 dias para
produtores aderirem ao PRA*, o que limitaria
a regularização de seus imóveis rurais.
5. 1º Inciso do Parágrafo 4º do Artigo 61-A: reduz
proteção mínima e aumenta área de imóveis
rurais, o que elevaria mais o impacto
ambiental.
6. Inciso 5º do Parágrafo 13 do Artigo 61-A: previa o
plantio de árvores frutíferas com aplicação
confusa em áreas a serem recompostas, o que
afetaria a biodiversidade de certas áreas.
*Programa de Regularização Ambiental
7. 7. Parágrafo 18 do Artigo 61-A: redução de área mínima
de preservação nos cursos de água, não daria espaço
a sustentabilidade rural. Necessário estudo detalhado
sobre a configuração dos rios para avaliar o impacto
causado.
8. Inciso 3º do Artigo 61-B: “desrespeita o equilíbrio entre
tamanho da propriedade e faixa de recomposição”.
Muda proposta original que limitava benefícios aos
pequenos proprietários, com imóveis rurais de até
quatro módulos fiscais, pela sua “importância social
para a produção rural nacional”
9. Artigo 83: a normal violaria “princípios de boa técnica
legislativa, dificultando a compreensão exata do seu
alcance”.
8. • Criações de leis nacionais para controlar
impacto ambiental
• Progresso de mais de 50% em pesquisa feita
com 33 países
• Além do novo Código no Brasil, ainda segue a
promessa de redução de até 80% do
desmatamento da amazônia até 2020
9. Alguns critérios do Código...
• Nas margens de rios, a área mínima de florestas
a ser mantida depende da largura de cada um:
• rios de até 10 metros de largura devem ter 30
metros de mata preservada;
• para rios de 10 a 50m de largura, 50m de mata;
• de 50 a 200m de largura, 100m de mata;
• de 200 a 600m de largura, 200m de mata;
• e rios de mais de 600m de largura devem ter
500m de mata preservada em suas margens.
10. “Agora o empreendedor pode usar uma parcela
de 20% da reserva legal situado em zona rural
pra criar uma área verde de lazer.
Ex: uma área de 1.000 hectares
Antes 200 tinham que permanecer intocados”
- exemplo da advogada especialista em direto ambiental Samanta Pineda
11. Editora Horizonte 29/05/2013
• “Essa não é a lei dos nossos sonhos. Não
protege as matas e os rios como deveria, mas
é a lei que foi aprovada. Por isso, a sociedade
deve se mobilizar e cobrar para que ela saia
do papel. Só assim será possível desenvolver
nosso país e melhorar a vida dos brasileiros.”
- Sucena Shkrada Resk
12. Relato do produtor rural - RS
• “o que devo fazer se possuo apenas quatro
hectares de terras e neles correm duas
sangas? Devo vender e vir para a cidade?
Neste caso preciso que a prefeitura me dê
uma casinha popular, e para o meu sustento?
Talvez eu venda drogas”…
13. Gerenciamento Costeiro –
GERCO
“O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro foi institucionalizado no Brasil a
partir da promulgação da Lei Federal nº 7.661/88, como parte integrante da
Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA e da Política Nacional de Recursos do
Mar-PNRM”
- Secretaria do Meio Ambiente
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14. • Orientar a utilização racional dos
recursos da Zona Costeira, de
forma a melhorar a qualidade de
vida de sua população, e a proteção
do seu patrimônio natural,
histórico, étnico e cultural.
Objetivo
16. Em âmbito federal, o Decreto nº
5.300/04 estabeleceu os limites, princípios,
objetivos, instrumentos e competências para a
gestão, bem como as regras de uso e ocupação
da zona costeira, especialmente, da orla marítima.
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17. Aplicam-se para a gestão da zona
costeira os seguintes instrumentos:
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC
Plano de Ação Federal da Zona Costeira - PAF
Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC
Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro - PMGC
Sistema de Informação do Gerenciamento Costeiro - SIGERCO
Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira - SMA
Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira - RQA-ZC
Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro - ZEEC
Macrodiagnostico da zona costeiro
18. São Paulo
• Extensão de 700 km
• Área de cerca de 27.000 km²
• 36 municípios
• Mata Atlântica
• Dividida em quatro setores.
Imagem ilustrativa
19.
20. Litoral Norte
• O Litoral Norte abrange os municípios de São Sebastião,
Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba e caracteriza-se pela
diversidade de recursos naturais e elevado potencial
turístico, que podem ser ameaçados em decorrência da
intensa especulação imobiliária, do parcelamento irregular
do solo, da pesca predatória e das estruturas náuticas e
atividades portuárias em desconformidade com relação à
conservação dos recursos marinhos.
Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa
21. • O Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE do Litoral
Norte foi pelo Decreto Estadual nº 49.215/04,
• Viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da
compatibilização do desenvolvimento socioeconômico
com a conservação ambiental.
• Processo de revisão pelo Grupo Setorial de
Coordenação do Gerenciamento Costeiro.