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Guia de Leitura
Contratual
                                                                Página do
                                                                Contrato

CONTRATAÇÃO     Determina se o plano destina-se à pessoa
                física ou jurídica. A contratação pode ser
                Individual/Familiar, Coletivo por Adesão
                ou Coletivo Empresarial.

SEGMENTAÇÃO     Define a amplitude da cobertura
 ASSISTENCIAL   assistencial do plano de saúde. A
                segmentação assistencial é categorizada
                em: referência, hospitalar com obstetrícia,
                hospitalar sem obstetrícia, ambulatorial,
                odontológica e suas combinações.

  PADRÃO DE
                Define o padrão de acomodação para o
ACOMODAÇÃO
                leito de internação nos planos hospitalares;
                pode ser coletiva ou individual.

        ÁREA
                 Área em que a operadora de plano de saúde
GEOGRÁFICA DE
                 se compromete a garantir todas as coberturas
 ABRANGÊNCIA
                 de assistência à saúde contratadas. À
   E ATUAÇÃO
                 exceção da nacional, é obrigatória a
                 especificação nominal do(s) estado(s) ou
                 município(s) que compõem as áreas de
                 abrangência estadual, grupo de estados,
                 grupo de municípios ou municipal.
Guia de Leitura Contratual
                                                                      Página do
                                                                      Contrato
  COBERTURAS E
                       É o conjunto de procedimentos a que
PROCEDIMENTOS
                       o beneficiário tem direito, previsto na
   GARANTIDOS
                       legislação de saúde suplementar pelo
                       Rol de Procedimentos e Eventos em
                       Saúde, que constitui a referência básica
                       para cobertura mínima obrigatória, e
                       no contrato firmado com a operadora,
                       conforme a segmentação assistencial do
                       plano contratado. O beneficiário deve
                       analisar detalhadamente as coberturas a
                       que tem direito.

 EXCLUSÕES DE          É o conjunto de procedimentos a que
  COBERTURAS           o beneficiário não tem direito, previsto
                       na legislação de saúde suplementar,
                       conforme a segmentação assistencial
                       do plano contratado.

     DOENÇAS            Doenças e lesões preexistentes -
     E LESÕES           DLP - são aquelas existentes antes da
PREEXISTENTES           contratação do plano de saúde, e que o
         (DLP)          beneficiário ou seu responsável saiba
                        ser portador.

     CARÊNCIAS         Carência é o período em que o beneficiário
                       não tem direito a cobertura após a
                       contratação do plano. Quando a operadora
                       exigir cumprimento de carência, este
                       período deve estar obrigatoriamente escrito,
                       de forma clara, no contrato. Após cumprida
                       a carência, o beneficiário terá acesso a
                       todos os procedimentos previstos em seu
                       contrato e na legislação, exceto eventual
                       cobertura parcial temporária por DLP.
Página do
                                                                       Contrato
MECANISMOS DE
                     São os mecanismos financeiros (franquia
   REGULAÇÃO
                     e/ou co-participação), assistenciais
                     (direcionamento e/ou perícia profissional)
                     e/ou administrativos (autorização prévia) que
                     a operadora utiliza para gerenciar a demanda
                     e/ou utilização dos serviços de saúde.

      VIGÊNCIA       Define o período em que vigorará o contrato.

      RESCISÃO/      A rescisão põe fim definitivamente à vigência
     SUSPENSÃO       do contrato. A suspensão descontinua a
                     vigência do contrato.

       REAJUSTE      O reajuste por variação de custos é o aumento
                     anual de mensalidade do plano de saúde em
                     razão de alteração nos custos, ocasionada
                     por fatores tais como inflação, uso de novas
                     tecnologias e nível de utilização dos serviços.
                     A variação da mensalidade por mudança
                     de faixa etária é o aumento decorrente da
                     alteração de idade do beneficiário.

 CONTINUIDADE
                      A existência da contribuição do
      NO PLANO
                      empregado para o pagamento da
      COLETIVO
                      mensalidade do plano de saúde, regular
  EMPRESARIAL
                      e não vinculada à co-participação em
 (ART. 30 E 31 DA
                      eventos, habilita ao direito de continuar
LEI N° 9.656/1998)
                      vinculado por determinados períodos
                      ao plano coletivo empresarial, nos
                      casos de demissão sem justa causa ou
                      aposentadoria, observadas as regras para
                      oferecimento, opção e gozo, previstas na
                      Lei e sua regulamentação.
O Hospitalar Plano de Saúde é mantido pela
Associação Evangélica Beneficente de Londrina.
CNPJ: 78.613.841/0001-61




                     www.planohospitalar.org.br
                            3315-1900




 Para informar-se sobre estes e outros detalhes do contrato, o beneficiário
   deve contatar sua operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar
  a ANS pelo site www.ans.gov.br ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656).
  ESTE GUIA NÃO SUBSTITUI A LEITURA INTEGRAL DO CONTRATO.



       O Guia de Leitura Contratual é uma exigência da Resolução
     Normativa 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.




   Nº DE REGISTRO DO PRODUTO: ____________________________________

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Guia de Leitura Contratual

  • 1. Guia de Leitura Contratual Página do Contrato CONTRATAÇÃO Determina se o plano destina-se à pessoa física ou jurídica. A contratação pode ser Individual/Familiar, Coletivo por Adesão ou Coletivo Empresarial. SEGMENTAÇÃO Define a amplitude da cobertura ASSISTENCIAL assistencial do plano de saúde. A segmentação assistencial é categorizada em: referência, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, ambulatorial, odontológica e suas combinações. PADRÃO DE Define o padrão de acomodação para o ACOMODAÇÃO leito de internação nos planos hospitalares; pode ser coletiva ou individual. ÁREA Área em que a operadora de plano de saúde GEOGRÁFICA DE se compromete a garantir todas as coberturas ABRANGÊNCIA de assistência à saúde contratadas. À E ATUAÇÃO exceção da nacional, é obrigatória a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõem as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal.
  • 2. Guia de Leitura Contratual Página do Contrato COBERTURAS E É o conjunto de procedimentos a que PROCEDIMENTOS o beneficiário tem direito, previsto na GARANTIDOS legislação de saúde suplementar pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória, e no contrato firmado com a operadora, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. O beneficiário deve analisar detalhadamente as coberturas a que tem direito. EXCLUSÕES DE É o conjunto de procedimentos a que COBERTURAS o beneficiário não tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. DOENÇAS Doenças e lesões preexistentes - E LESÕES DLP - são aquelas existentes antes da PREEXISTENTES contratação do plano de saúde, e que o (DLP) beneficiário ou seu responsável saiba ser portador. CARÊNCIAS Carência é o período em que o beneficiário não tem direito a cobertura após a contratação do plano. Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este período deve estar obrigatoriamente escrito, de forma clara, no contrato. Após cumprida a carência, o beneficiário terá acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação, exceto eventual cobertura parcial temporária por DLP.
  • 3. Página do Contrato MECANISMOS DE São os mecanismos financeiros (franquia REGULAÇÃO e/ou co-participação), assistenciais (direcionamento e/ou perícia profissional) e/ou administrativos (autorização prévia) que a operadora utiliza para gerenciar a demanda e/ou utilização dos serviços de saúde. VIGÊNCIA Define o período em que vigorará o contrato. RESCISÃO/ A rescisão põe fim definitivamente à vigência SUSPENSÃO do contrato. A suspensão descontinua a vigência do contrato. REAJUSTE O reajuste por variação de custos é o aumento anual de mensalidade do plano de saúde em razão de alteração nos custos, ocasionada por fatores tais como inflação, uso de novas tecnologias e nível de utilização dos serviços. A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário. CONTINUIDADE A existência da contribuição do NO PLANO empregado para o pagamento da COLETIVO mensalidade do plano de saúde, regular EMPRESARIAL e não vinculada à co-participação em (ART. 30 E 31 DA eventos, habilita ao direito de continuar LEI N° 9.656/1998) vinculado por determinados períodos ao plano coletivo empresarial, nos casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria, observadas as regras para oferecimento, opção e gozo, previstas na Lei e sua regulamentação.
  • 4. O Hospitalar Plano de Saúde é mantido pela Associação Evangélica Beneficente de Londrina. CNPJ: 78.613.841/0001-61 www.planohospitalar.org.br 3315-1900 Para informar-se sobre estes e outros detalhes do contrato, o beneficiário deve contatar sua operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site www.ans.gov.br ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656). ESTE GUIA NÃO SUBSTITUI A LEITURA INTEGRAL DO CONTRATO. O Guia de Leitura Contratual é uma exigência da Resolução Normativa 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Nº DE REGISTRO DO PRODUTO: ____________________________________