A portabilidade permite que clientes insatisfeitos mudem de plano de saúde sem cumprir carência, desde que estejam há pelo menos 2 anos no mesmo plano e o novo plano seja equivalente. A portabilidade vale para planos individuais e familiares, mas não para planos coletivos ou empresariais. Para mudar de operadora, o cliente deve seguir os passos como solicitar proposta, apresentar documentos e aguardar aprovação.