4. Cheque Cruzado
É um cheque que contém na sua face
duas linhas paralelas e oblíquas indicando
que o mesmo deverá ser depositado.
5.
Caso entre estas duas linhas, nada esteja
inscrito, denomina-se "Cruzamento Geral" ou
seja, o cheque deve ser depositado num
banco qualquer, mas pode ser pago ao balcão,
se o beneficiário for também cliente do banco
sacado.
Caso entre as linhas esteja escrito o nome
de um banco denomina-se " Cruzamento
Especial" ou seja, o cheque só pode ser
depositado no banco indicado entre as linhas,
embora possa ser pago ao balcão, se o banco
indicado for o sacado e o beneficiário cliente
do mesmo.
6. Cheque Bancário
É um cheque emitido pelo próprio banco
sobre uma conta desse mesmo banco. O
cheque bancário é obrigatoriamente
nominativo, nunca emitido ao portador.
Sendo um cheque emitido por um banco
existe sempre a garantia do seu
pagamento.