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USF - UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO
Projeto:
MINHA CASA MINHA VIDA
ITATIBA
2015
CLEIDE JANE G. DA SILVA
JOÃO PAULO RIBEIRO
KELEN CRISTINA M. DE ALMEIDA
LEONARDO PANACHI
RENAN ROQUE
Projeto:
MINHA CASAMINHA VIDA
Projeto Integrador dos cursos de
Arquitetura e Urbanismo e Engenharia
Civil da USF – Universidade São
Francisco, realizado sob orientação dos
professores/coordenadores:
Marcelo Augusto Gonçalves Bardi,
Renato Franco de Camargo e
Paula Marques Braga
ITATIBA
2015
“Eu tenho projetado algumas casas, mas só para
pessoas que eu conheço. Tenho horror em
projetar casas para madames, onde entra aquela
conversa insípida em torno da discussão de como
vai ser a piscina, as cortinas (...) Gostaria muito de
fazer casas populares.”
Lina Bo Bardi
RESUMO
O projeto Minha Casa Minha Vida, tem sido por muitos, a maneira das pessoas
realizarem seus sonhos da Casa Própria. O que é vantajoso, uma vez que
consegue comprovar a renda correspondente de acordo com seu munícipio, o
indivíduo tem a chance de financiar pela CAIXA quase que totalmente o valor, e
com parcelas de viáveis. Entretanto, Como o sonho da casa própria é algo que
muitos idealizam realizar, há o problema de que, quase de lei (em quase todos os
casos) o valor do imóvel na planta e por onde cria-se a base do financiamento,
porém, ao termino da obra e com uma nova inspeção, constata-se que a suposta
obra que custava um valor, quase que dobra. No final disso, o financiamento que
antes podia ser pago pelo cidadão que precisa desse recurso, já não se enquadra
mais, ou seja, não tem mais condições de continuar e ai que começa a grande dor
de cabeça.
O foco desse projeto, é estudar meios viáveis para tais construções (programa),
pois ao baratear algo do tipo, além de evitar desperdício, fazer reuso de agua e
luz solar, acaba que por si só, diminuindo o custo tanto do projeto, quando ao
longo, pois não precisaria mais pagar alto valor com agua e luz.
Formas devem ser ciadas, replanejamentos devem ser feitos, de modo com que
consigam baratear ao máximo o valor na planta, é possível que no final, não
tenha o problema de dobrar esse valor, e sendo assim, torna-se muito mais viável
para a população que precisa.
ÍNDICE
INTRODUÇÃO ...........................................................................................p. 6-7
1. Projeto: MINHA CASA MINHA VIDA ...................................................p. 8
1.1. Oque é ............................................................................................p. 8
1.2. Como Funciona .............................................................................pp. 9-12
1.3. Lei que Implanta o projeto em Itatiba-SP ....................................pp.13-14
2. JUSTIFICATIVA E FORMULAÇÃO DO PROBLEM ............................p. 15
2.1. Solução ou problema? .................................................................pp. 15-17
3. CONSTRUÇÃO DE HIPOTESES .......................................................p. 18-20
4. OBJETIVO ..........................................................................................p. 21-22
CONCLUSÃO.............................................................................................p. 23
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................pp. 24
INTRODUÇÃO
Projeto: Minha Casa Minha Vida
O QUE É O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
O Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) recebeu recursos
transferidos do Orçamento Geral da União (OGU) para viabilizar a construção de
unidades habitacionais. A medida foi tomada para atender ao déficit habitacional
urbano para famílias com renda até R$ 1.600,00, considerando a estimativa da
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2008.
Sendo que o nosso estado São Paulo, ou seja a cidade de Itatiba pode indicar
famílias para serem beneficiadas com o recurso por meio do programa Minha
Casa Minha Vida. Porém com este benefício nos deparamos com 2 empecilhos
grandiosos: O primeiro é que a renda per capita da maioria dos moradores de
Itatiba é de R$1.100,00 e não de R$1.600.00,como se manda a regra e o outro é
quando se compra um imóvel na planta com o valor +- R$80.000,00 até o fim
desta obra ele já dobrou o valor, passando ao valor no mínimo R$ 160.000,00.O
governo oferece um subsídio de R$25.000,00 para determinadas famílias, porém
mesmo assim não alivia-se nada no problema do cálculo dos valores. Outro fator
importantíssimo que devemos considerar é o fato que geralmente este imóveis
são construídos com matérias de baixíssima qualidade e tem em média 50/
metros quadrados. Isto é muito pequenos. Eles fazem plantas de apartamentos
montados e bem bonitos, porém quando não se tem experiência na área e junta
com a vontade de possuir a tão sonhada CASA PRÓPRIA. Não se vê que não é
nada viável a compra.
Vale lembrar que a execução das obras do empreendimento é somente realizada
por construtora contratada pela CAIXA, que se responsabiliza pela entrega dos
imóveis concluídos e legalizados. Os imóveis contratados são de propriedade
exclusiva do FAR e integram seu patrimônio até que sejam alienados pela CAIXA.
Depois de todo esse processo passamos a assinatura do termo de adesão.
COMO FUNCIONA O MINHA CASA MINHA VIDA
Assinatura do Termo de Adesão
O Governo Estadual ou Municipal assina o Termo de Adesão com a Caixa,
que, a partir desse momento, passa a receber propostas de compra de terreno e
produção ou requalificação de empreendimentos para análise. A Caixa avalia,
ainda, toda a documentação.
Contratação da operação
Após a análise, a Caixa contrata a operação e acompanha a execução das obras
pela construtora. Vale lembrar que os Termos de Adesão já assinados tem uma
data especifica para serem concluídos, devendo para esses municípios ser
promovida a repactuação das condições de participação no programa mediante a
assinatura de novo Termo de Adesão.
Procedimentos a serem realizados pelo Poder Público
A indicação e seleção dos beneficiários é de responsabilidade do Poder Público e
deve ser apresentada à Caixa em até oito meses contados da contratação do
empreendimento, conforme critérios nacionais e adicionais de priorização,
definidos na Portaria nº 595 do Ministério das Cidades, de 18/12/2013.
Participantes
Caixa Econômica Federal – Instituição financeira responsável pela definição dos
critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do programa, bem
como pela definição dos critérios técnicos.
Ministério das Cidades – Responsável por estabelecer diretrizes, fixar regras e
condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação,
além de acompanhar e avaliar o desempenho do programa.
Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão - Em conjunto
com o Ministério das Cidades, poderá rever anualmente os limites de renda
familiar dos beneficiários e, ainda, fixar a remuneração da Caixa pelas atividades
exercidas no âmbito do programa.
Distrito Federal, Estados e Municípios ou respectivos órgãos das administrações
direta ou indireta, que aderirem ao programa -Têm sua participação estabelecida
por meio de assinatura de Termo de Adesão com a Caixa. Visa assegurar a sua
colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à
implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas
para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos, indicação
da demanda, indicação de solicitantes para a venda dos empreendimentos e
execução do Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários dos
empreendimentos implantados.
Empresas do setor de Construção Civil - Participam na apresentação de
propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades
habitacionais na forma estabelecida pelas normas do programa e realiza a guarda
dos imóveis pelo prazo de 60 dias após a conclusão e legalização das unidades
habitacionais.
Escrito para arrumar o problema da última linha
Público-Alvo
Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00.
Orçamento
A distribuição orçamentária é feita nas 27 Unidades Federativas do Brasil,
conforme a meta física de unidades habitacionais por Unidade da Federação.
Para fins de contratação são selecionados, preferencialmente em cada unidade
da federação, os projetos que apresentarem as seguintes características:
-Maior contrapartida do setor público local, na forma prevista a seguir:
-Promover ações que facilitem a execução de projetos, na forma disposta no art.
4º do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;
-Estender sua participação no programa, sob a forma de aportes financeiros, bens
ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e
serviços do empreendimento;
-Menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
-Existência prévia de infraestrutura (água, esgoto e energia);
-Existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do
projeto;
-Implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho
de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade e
implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de
municípios com população entre 20 e 100 mil habitantes.
Serão priorizados, independentemente de sua localização ou porte populacional
do município, os projetos destinados a atender demanda habitacional decorrente
de:
-Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos.
-Situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Decreto
Municipal e reconhecida por Decreto Estadual e Portaria da Secretaria Nacional
de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.
Características dos empreendimentos
O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em
função da área e do projeto, limitado sempre que possível em 500 unidades por
empreendimento. Os empreendimentos na forma de condomínio devem ser
segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais.
As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou
apartamentos.
Tipologia mínima apresentada para casa térrea:
-02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
-Transição: área útil mínima de 32 m² (não computada área de serviço).
-Acessibilidade: área útil mínima de 36 m² (não computada área de serviço).
Tipologia mínima apresentada para apartamento:
-02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
-Transição: área útil mínima de 37 m².
-Acessibilidade: área útil mínima de 39 m².
Diretrizes
As diretrizes gerais para aquisição e alienação dos imóveis estão definidas na
Portaria Ministério das Cidades nº 168, de 12.04.2013 e Portaria Ministério das
Cidades nº 363, de 12.08.2013.
LEI QUE IMPLANTA MINHA CASA MINHA VIDA EM ITATIBA
LEI Nº 4.533, DE 18 DE MARÇO DE 2013
"Dispõe sobre o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares,
vinculado ao Programa Federal ‘Minha Casa, Minha Vida'."
Eu, JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 4ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 27 de fevereiro de 2013, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Itatiba, o Plano de
Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, vinculado ao Programa Federal
"Minha Casa, Minha Vida".
Art. 2º. O Plano de Incentivos de que trata esta Lei tem como objetivos
principais:
I - atender as famílias que deverão ser removidas das áreas de risco ou áreas
consideradas inadequadas para habitação;
II - reduzir o déficit habitacional da população de baixa renda;
III - fomentar a participação da iniciativa privada na execução de projetos
destinados à solução dos problemas habitacionais no Município.
Art. 3º. Os incentivos tratados nesta lei ficam assim definidos:
I - para os empreendimentos destinados a famílias com renda de 0 (zero) a 3
(três) salários mínimos:
a) isenção das taxas e emolumentos incidentes sobre a expedição de diretrizes
urbanísticas, de análises, aprovações e certificados de conclusão;
(Lei nº 4.533/13) fls. 02
b) isenção do ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis -
incidente sobre a primeira transmissão do imóvel produzido com base na
presente Lei ao adquirente cadastrado na Secretaria da Ação Social;
c) isenção do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
incidente sobre a prestação de serviço para execução de obra de construção
de unidades habitacionais e obras complementares, no caso de condomínio;
d) isenção do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - pelo
prazo de 2 (dois) anos a partir da emissão do alvará de execução das unidades
habitacionais.
II - para empreendimentos destinados a famílias com renda de 3,1 (três vírgula
um) a 6 (seis) salários mínimos:
a) isenção das taxas e emolumentos incidentes sobre a expedição de diretrizes
urbanísticas, de análises, aprovações e certificados de conclusão;
b) isenção do ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis -
incidente sobre a primeira transmissão do imóvel produzido com base na
presente Lei ao adquirente cadastrado na Secretaria da Ação Social.
Art. 4º. A Prefeitura do Município de Itatiba poderá firmar parcerias com
as empresas responsáveis pela implantação dos empreendimentos de que
trata a presente Lei para a execução de obras e serviços nas vias a serem
abertas ou já existentes e que proporcionam acesso ao empreendimento.
§ 1º. As empresas com as quais a Prefeitura Municipal de Itatiba firmar parceria
e os empreendimentos beneficiados ou abrangidos por esta Lei, estão
obrigados a afixar placa em local visível informando sobre os benefícios
concedidos pela Lei.
§ 2º. A placa conterá a seguinte expressão: ‘Este empreendimento é vinculado
ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida' e deverá ter, no mínimo, as
dimensões de 40 cm de largura x 29 cm de altura.
Art. 5º. No caso dos processos administrativos protocolados até a data
da publicação desta lei, o interessado poderá solicitar, dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da mesma data, a inclusão no presente Plano de
Incentivos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Lei nº 4.533/13) fls. 03
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline”, em 18 de março de
2013.
JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Minha casa Minha vida, solução ou problema?
Muitos problemas são vistos em meio a este projeto social, por parte do
governo, do local onde é feito, da forma de construção e até mesmo pelos
beneficiários. Quase um em cada cinco destes beneficiários têm uma prestação
vencida a três meses, sendo que recebeu o imóvel praticamente com custo zero,
comparando com financiamentos imobiliários de forma geral atrasos acima de 90
dias não superam 2%, já no minha casa minha vida chega a quase 18%.
Os moradores classificados como faixa 1 (onde sua renda não ultrapassa 1.6 mil
reais por mês) não podem pagar mais do que 5% de sua renda, ou seja, valor
mínimo de R$ 25, pelo período de 10 anos, somando isso o sujeito irá pagar
cerca de R$ 3 mil em prestações, em valores atuais, por uma casa que pode
chegar a R$ 75 mil, assim o governo federal teria que arcar com o restante do
pagamento. Hoje esses fatores mudaram um pouco, mas ainda são "favoráveis" a
calotes.
Mas há planejamentos e ideias para mudar esta realidade, como calcular o valor
das parcelas, de acordo com o número de integrantes de uma família, por
exemplo, uma família que não tenha filhos, pode pagar mais do que uma que
tenha um ou mais filhos, assim mudaria o pensamento de que o minha casa
minha vida é um presente aos beneficiários.
Este pode ser um dos causadores deste calote, pois a aquisição do imóvel se
torna fácil, e não há uma cobrança ou punição caso o integrante não venha a
pagar.
As unidades entregues apresentaram problemas relacionados à qualidade e à
localização, de acordo com um diagnóstico feito pelo fundo de arrendamento
residencial (FAR), onde foram avaliados a forma da construção, materiais usados,
qualidades destes, a infraestrutura entorno dos empreendimentos, o atendimento
das metas estipuladas, e o desenvolvimento do trabalho técnico social juntos aos
beneficiários.
Assim foi constatado defeitos construtivos em sete dos onze empreendimentos
formados por unidades habitacionais. Detectou-se desconformidade nas
especificações mínimas do programa, ou seja, construídas com materiais de
baixa qualidade e durabilidade e sem observar as normas técnicas exigidas.
Segundo o relatório estas situações comprometem a vida útil do imóvel, a
segurança e o bem estar dos beneficiários.
Alguns dos problemas encontrados nos locais são: vazamento hidráulicos,
buracos nas paredes de sustentação de lajes, trincas nas paredes, instalações
elétricas em situações precárias, ligações clandestinas, piso se afundando,
revestimento soltando, infiltrações, mofo nas paredes, má insolação dos locais,
falta de calçadas, rede de distribuição de água danificadas ou mal planejadas,
assim também para a rede coletora de esgoto, sistema de água pluvial
inexistente, áreas verdes ao redor abandonadas, acumulo de lixo, telhados mal
feitos assim possibilitando goteiras, apodrecimento do madeiramento, entre
outras, esses vícios construtivos foram encontrados em quase 100 % das casas
vistoriadas, assim promovendo risco a segurança ou a até mesmo a saúde dos
moradores. Possivelmente licitações má administradas e corrupção entre as
construtoras e o governo federal pode ser um dos causadores destas obras mal
feitas.
Grande parte dos empreendimentos são construídas em áreas periféricas, no
entanto dentro de zonas urbanas, mas não conectadas à malha urbana, ou seja,
são complexos habitacionais locados em lugares onde não existe um
planejamento voltado a educação, saúde, interatividade, transporte.
Um dos motivos desta situação, está atrelado à política de mercado de terras,
onde as construtoras buscam terrenos mais baratos, que se localizam em lugares
periféricos.
Outro problema visto, é a bolha imobiliária, onde empresários, e pessoas com
renda alta, acabam usando este projeto como um meio de lucrar futuramente,
pois com o passar dos anos o imóvel acaba se valorizando, assim rendendo lucro,
no entanto tiram a oportunidade de pessoas que não têm como financiar imóveis
da forma normal. Isso ocorre de região para região, há lugares pouco explorado
por estes indivíduos. Os principais alvos são regiões metropolitanas onde o valor
imobiliário é alto.
Com tanto problema não solucionado a inúmeras reclamações no Procon, a
Caixa Econômica Federal abriu um sistema para que o beneficiários
reclamassem, um serviço chamado de olho na qualidade do MCMV (minha casa
minha vida), foi relato milhares de reclamações e sugestões, no entanto nada foi
feito.
Atraso nas obras devido a burocracia do governo e dos órgão envolvidos.
Algumas milhares de casas pré construídas estão vulneráveis à ação do tempo,
pois construtoras se negam a termina-las pois dizem que o repasse feito pelo
governo foi baixado, ou até mesmo cortado, assim as obras foram paradas.
Alguns casos de atraso chegaram a um mês. Isso pode ter ocorrido por que o
objetivo do governo é tornar os dados fiscais menos ruins em alguns meses do
ano, como fevereiro, para que o mercado financeiro e alguns investidores
externos não tenham ciência da baixa economia de alguns meses, assim
movimentando a economia anualmente.
CONSTRUÇÃO DE HIPOTESES
Programa subsidiado, o Minha Casa Minha Vida prevê que o governo
arque com uma parte das prestações e o beneficiado banque o restante. O valor
das parcelas é calculado com base na renda de cada família.
No papel, tudo certo. Na realidade, tudo mais ou menos.
Dados obtidos por VEJA revelam que o índice de inadimplência na faixa de
financiamento que inclui participantes com renda mensal mais baixa, até 1.600
reais, está em 20%. É um número dez vezes maior que a média dos
financiamentos imobiliários no Brasil e 4 pontos mais alto que a porcentagem de
atrasos em pagamento de hipoteca nos Estados Unidos em 2007, quando se
acentuou a crise que serviu de gatilho para a pior recessão desde o fim da II
Guerra Mundial.
O programa de habitação do governo tem 270 000 famílias na faixa de renda mais
baixa e 1 milhão nas duas faixas seguintes. Nas duas últimas, a taxa de
inadimplência está na média do mercado. A Caixa só divulgou esses dados
depois de a reportagem de VEJA entrar com recurso junto à Controladoria-Geral
da União.
Antes disso, o pedido, feito com base na Lei de Acesso à Informação, havia sido
negado duas vezes.
O fato de uma porcentagem tão extraordinariamente alta de participantes do
programa não estar conseguindo pagar as prestações significa que sua
capacidade de pagamento foi mal avaliada. Se essa má avaliação ocorreu por
incompetência ou estratégia é difícil saber. Cinco de seis moradores ouvidos por
VEJA em dois conjuntos habitacionais do Minha Casa Minha Vida em São Paulo
contaram que não tiveram nenhuma dificuldade para ser aceitos pelo programa,
ainda que não tivessem emprego fixo e não pudessem apresentar comprovante
de renda. Todos disseram ter sido incluídos depois de aprovados com base no
mesmo método: apresentaram uma “estimativa” de quanto ganhavam e a
prestação foi fixada em 10% desse valor declarado. Todos estão inadimplentes há
pelo menos três meses. Mas os beneficiários inadimplentes do programa não
correm o risco de perder o imóvel. A reintegração de posse não está entre as
medidas do governo para evitar os calotes. “Como se trata de política habitacional
para a população de baixo poder aquisitivo, o monitoramento da inadimplência
nesta faixa tem por objetivo principal auxiliar o beneficiário a encontrar soluções
para manter a posse do imóvel”, informaram a Caixa e o Ministério das Cidades.
Inadimplência, violência, comércio informal, fraudes, corrupção: Em geral, culpa-
se a falta de sincronismo entre as diferentes estruturas de governo. As
prefeituras, encarregadas das obras de infraestrutura, – asfaltamento, água, luz,
esgoto, etc.- deixam de fazê-lo pela falta de recursos, de zelo ou, muitas vezes,
por pertencerem a governos distintos.
Às vezes, o problema é a corrupção, em que as empreiteiras são obrigadas a
pagar altos percentuais para poder pegar a obra, fato que implica,
consequentemente, no uso de material de terceira categoria ou fora dos padrões
técnicos, corroendo em pouco tempo as suas estruturas e acabamentos.
Tudo isso se encontra dentro do campo das “falhas que são fruto da
administração governamental” e que nenhuma fiscalização resolve, por
geralmente também ser feita pelo próprio governo ou sujeitas ao seu controle e
poder.
Reduzir a inadimplência e os prejuízos: A inadimplência, por outro lado, ainda que
também seja fruto governamental, reside no populismo público, em geral
influenciado por políticos corruptos que prometem mundos e fundos ao povo para
serem eleitos na próxima eleição e/ou passar a desfrutar, também, do poder
governamental. Afinal, essa é uma das maneiras de poderem fazer benesses com
o dinheiro dos contribuintes, como foi o caso do financiamento do Porto Mariel
cubano, feito a fundo perdido pela presidente Dilma, que enviou a essa
republiqueta cerca de US$8 bilhões, apenas pelas afinidades ideológicas com o
regime dos irmãos Castro, mas, também, como forma de obterem o apoio para
transformar o Brasil num tipo de país com a mesma ideologia, dito pelos próprios
Lula e Dilma, num discurso de comemoração dos cinquenta anos do comunismo
cubano. Atrasos, abandono e prejuízos emolduram o Minha Casa, Minha Vida: O
projeto é do ano eleitoral de 2010. Previa 66 casas para famílias pobres, com
renda até R$ 1,6 mil mensais. Existem apenas 23, em paredes de plástico pré-
moldado. Não possuem teto, não há rua, rede de água, esgoto ou energia. Estão
abandonadas no meio do matagal. Quatro anos e duas eleições presidenciais
depois, mato e prejuízos emolduram o programa habitacional conhecido como
Minha Casa Minha Vida em Silva Jardim, a 130 quilômetros do Rio. Não é caso
isolado. Atrasos e deficiências caracterizam obras em cinco mil municípios com
menos de 50 mil habitantes, informa a Controladoria-Geral da União (CGU),
vinculada à Presidência da República, em auditoria concluída no mês passado.
Casos assim é comum, empreiteiros que abandona as obras por falta de verba do
governo, desperdiçando matéria prima tempo e dinheiro, umas da solução desse
problema seria contrata uma empreiteira que tenha nome e responsabilidade
dando começo e fim as obras.
OBJETIVO
O Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal que tem
por objetivo promover subsidio da produção ou aquisição de unidades
habitacionais, para famílias com renda mensal de até R$ 1600,00. Em geral, o
programa acontece em parceria com estados, municípios, empresas e entidades
sem fins lucrativos. Porém, como qualquer programa o mesmo apresenta os mais
diversos problemas, entre eles a má qualidade e a localização dessas unidades
habitacionais, as mesmas se encontram afastadas do centro da cidade, tornando
o acesso à serviços públicos, como saúde e educação quase inviáveis para a
população local, outro problema característico do programa é alta inadimplência
nas prestações, devido a diferença de valor agregado ao valor do imóvel na
planta e ao imóvel finalizado, o que acontece em detrimento do tempo para
execução do projeto, que costuma ser longo, e principalmente o desperdício de
materiais.
Tomando como base os principais problemas do programa original,
este projeto tem como objetivo produzir um projeto similar, com foco em
sustentabilidade, afim de amenizar os problemas apresentados e beneficiar uma
maior quantidade de famílias com a casa própria, como estabelece a lei nº 11.124
que segue abaixo.
Art. 2o Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
SNHIS, com o objetivo de:
I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à
habitação digna e sustentável;
II – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo
e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e
III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e
órgãos que desempenham funções no setor da habitação.( BRASIL. Lei nº
11.124, de 16 de junho de 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação
de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do
FNHIS. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11124.htm)
Afim de colocar em prática o exposto acima, planejamos implantar o
projeto em uma área urbana, localizada próximos a postos de serviços públicos e
principalmente escolas, dando a oportunidade da população de baixa renda
conquistar a moradia, sem que seja marginalizada, como vem acontecendo
constantemente.
Na figura abaixo podemos observar a área estudada para implantação do
projeto.
Figura 1: Vista aérea Itatiba - SP
Fonte: Google Maps
A ideia da implantação do projeto sustentável tem o intuito da redução do
custo das unidades habitacionais, e por consequência a queda da alta
inadimplência nas mensalidades, através do uso de materiais de fácil mão-de-
obra e pré-fabricados o tempo de construção e o desperdício de materiais serão
diminuídos acarretando em menores taxas de juros para os contratantes, além de
projetos de reaproveitamento da água e energia sustentável que serão
implantados, visando a maior qualidade de vida da população local.
Dessa forma o projeto está sendo projetado com o propósito de transformar
um programa já existente com suas deficiências, em um programa que esteja
mais perto da realidade da população itatibense, que se enquadre dentro da
renda média da população e traga maior qualidade de vida para a mesma.
CONCLUSÃO
BIBLIOGRÁFIA
MINHA CASA MINHA VIDA:
 http://www.itatiba.sp.gov.br/Ano-de-2013/lei-no-4533-dispoe-sobre-o-plano-de-incentivos-
a-projetos-habitacionais-populares-vinculado-ao-programa-federal-minha-casa-minha-
vida.html - Acesso em 14/03/2015
 http://www.caixa.gov.br/poder-publico/programas-uniao/habitacao/minha-casa-minha-
vida/Paginas/default.aspx - Acesso em 20/03/2015
JUSTIFICATIVA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA:
 http://noticias.r7.com/brasil/minha-casa-minha-vida-apresenta-falhas-em-todas-as-obras-
vistoriadas-aponta-tcu-02082014 - Acesso em 15/03/2015
 http://extra.globo.com/casa/compra/caixa-ja-recebeu-2565-reclamacoes-pelo-de-olho-na-
qualidade-do-minha-casa-minha-vida-8104405.html - Acesso em 15/03/2015
 http://www.gazetadopovo.com.br/economia/inadimplencia-e-maior-na-baixa-renda-do-
minha-casa-minha-vida-9ayv2ssyww2ti6tool7sfp4r2 - Acesso em 15/03/2015
 http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia
=5026686 - Acesso em 15/03/2015
 http://www.opequenoinvestidor.com.br/2014/02/minha-casa-minha-vida-problema-ou-
soluo/ - Acesso em 15/03/2015
CONSTRUÇÃO DE HIPOTESES:
OBJETIVO:
 http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia
=5026686 - Acesso em 15/03/2015
 http://www.brasil.gov.br/infraestrutura/2012/11/programa-minha-casa-minha-vida-ja-
entregou-934-mil-moradias - Acesso em 15/03/2015

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Projeto - Minha casa minha vida

  • 1. USF - UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO Projeto: MINHA CASA MINHA VIDA ITATIBA 2015
  • 2. CLEIDE JANE G. DA SILVA JOÃO PAULO RIBEIRO KELEN CRISTINA M. DE ALMEIDA LEONARDO PANACHI RENAN ROQUE Projeto: MINHA CASAMINHA VIDA Projeto Integrador dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil da USF – Universidade São Francisco, realizado sob orientação dos professores/coordenadores: Marcelo Augusto Gonçalves Bardi, Renato Franco de Camargo e Paula Marques Braga ITATIBA 2015
  • 3. “Eu tenho projetado algumas casas, mas só para pessoas que eu conheço. Tenho horror em projetar casas para madames, onde entra aquela conversa insípida em torno da discussão de como vai ser a piscina, as cortinas (...) Gostaria muito de fazer casas populares.” Lina Bo Bardi
  • 4. RESUMO O projeto Minha Casa Minha Vida, tem sido por muitos, a maneira das pessoas realizarem seus sonhos da Casa Própria. O que é vantajoso, uma vez que consegue comprovar a renda correspondente de acordo com seu munícipio, o indivíduo tem a chance de financiar pela CAIXA quase que totalmente o valor, e com parcelas de viáveis. Entretanto, Como o sonho da casa própria é algo que muitos idealizam realizar, há o problema de que, quase de lei (em quase todos os casos) o valor do imóvel na planta e por onde cria-se a base do financiamento, porém, ao termino da obra e com uma nova inspeção, constata-se que a suposta obra que custava um valor, quase que dobra. No final disso, o financiamento que antes podia ser pago pelo cidadão que precisa desse recurso, já não se enquadra mais, ou seja, não tem mais condições de continuar e ai que começa a grande dor de cabeça. O foco desse projeto, é estudar meios viáveis para tais construções (programa), pois ao baratear algo do tipo, além de evitar desperdício, fazer reuso de agua e luz solar, acaba que por si só, diminuindo o custo tanto do projeto, quando ao longo, pois não precisaria mais pagar alto valor com agua e luz. Formas devem ser ciadas, replanejamentos devem ser feitos, de modo com que consigam baratear ao máximo o valor na planta, é possível que no final, não tenha o problema de dobrar esse valor, e sendo assim, torna-se muito mais viável para a população que precisa.
  • 5. ÍNDICE INTRODUÇÃO ...........................................................................................p. 6-7 1. Projeto: MINHA CASA MINHA VIDA ...................................................p. 8 1.1. Oque é ............................................................................................p. 8 1.2. Como Funciona .............................................................................pp. 9-12 1.3. Lei que Implanta o projeto em Itatiba-SP ....................................pp.13-14 2. JUSTIFICATIVA E FORMULAÇÃO DO PROBLEM ............................p. 15 2.1. Solução ou problema? .................................................................pp. 15-17 3. CONSTRUÇÃO DE HIPOTESES .......................................................p. 18-20 4. OBJETIVO ..........................................................................................p. 21-22 CONCLUSÃO.............................................................................................p. 23 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................pp. 24
  • 7.
  • 8. Projeto: Minha Casa Minha Vida O QUE É O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA O Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) recebeu recursos transferidos do Orçamento Geral da União (OGU) para viabilizar a construção de unidades habitacionais. A medida foi tomada para atender ao déficit habitacional urbano para famílias com renda até R$ 1.600,00, considerando a estimativa da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2008. Sendo que o nosso estado São Paulo, ou seja a cidade de Itatiba pode indicar famílias para serem beneficiadas com o recurso por meio do programa Minha Casa Minha Vida. Porém com este benefício nos deparamos com 2 empecilhos grandiosos: O primeiro é que a renda per capita da maioria dos moradores de Itatiba é de R$1.100,00 e não de R$1.600.00,como se manda a regra e o outro é quando se compra um imóvel na planta com o valor +- R$80.000,00 até o fim desta obra ele já dobrou o valor, passando ao valor no mínimo R$ 160.000,00.O governo oferece um subsídio de R$25.000,00 para determinadas famílias, porém mesmo assim não alivia-se nada no problema do cálculo dos valores. Outro fator importantíssimo que devemos considerar é o fato que geralmente este imóveis são construídos com matérias de baixíssima qualidade e tem em média 50/ metros quadrados. Isto é muito pequenos. Eles fazem plantas de apartamentos montados e bem bonitos, porém quando não se tem experiência na área e junta com a vontade de possuir a tão sonhada CASA PRÓPRIA. Não se vê que não é nada viável a compra. Vale lembrar que a execução das obras do empreendimento é somente realizada por construtora contratada pela CAIXA, que se responsabiliza pela entrega dos imóveis concluídos e legalizados. Os imóveis contratados são de propriedade exclusiva do FAR e integram seu patrimônio até que sejam alienados pela CAIXA. Depois de todo esse processo passamos a assinatura do termo de adesão.
  • 9. COMO FUNCIONA O MINHA CASA MINHA VIDA Assinatura do Termo de Adesão O Governo Estadual ou Municipal assina o Termo de Adesão com a Caixa, que, a partir desse momento, passa a receber propostas de compra de terreno e produção ou requalificação de empreendimentos para análise. A Caixa avalia, ainda, toda a documentação. Contratação da operação Após a análise, a Caixa contrata a operação e acompanha a execução das obras pela construtora. Vale lembrar que os Termos de Adesão já assinados tem uma data especifica para serem concluídos, devendo para esses municípios ser promovida a repactuação das condições de participação no programa mediante a assinatura de novo Termo de Adesão. Procedimentos a serem realizados pelo Poder Público A indicação e seleção dos beneficiários é de responsabilidade do Poder Público e deve ser apresentada à Caixa em até oito meses contados da contratação do empreendimento, conforme critérios nacionais e adicionais de priorização, definidos na Portaria nº 595 do Ministério das Cidades, de 18/12/2013. Participantes Caixa Econômica Federal – Instituição financeira responsável pela definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do programa, bem como pela definição dos critérios técnicos. Ministério das Cidades – Responsável por estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do programa.
  • 10. Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão - Em conjunto com o Ministério das Cidades, poderá rever anualmente os limites de renda familiar dos beneficiários e, ainda, fixar a remuneração da Caixa pelas atividades exercidas no âmbito do programa. Distrito Federal, Estados e Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta, que aderirem ao programa -Têm sua participação estabelecida por meio de assinatura de Termo de Adesão com a Caixa. Visa assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos, indicação da demanda, indicação de solicitantes para a venda dos empreendimentos e execução do Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários dos empreendimentos implantados. Empresas do setor de Construção Civil - Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do programa e realiza a guarda dos imóveis pelo prazo de 60 dias após a conclusão e legalização das unidades habitacionais. Escrito para arrumar o problema da última linha Público-Alvo Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00. Orçamento A distribuição orçamentária é feita nas 27 Unidades Federativas do Brasil, conforme a meta física de unidades habitacionais por Unidade da Federação. Para fins de contratação são selecionados, preferencialmente em cada unidade da federação, os projetos que apresentarem as seguintes características: -Maior contrapartida do setor público local, na forma prevista a seguir: -Promover ações que facilitem a execução de projetos, na forma disposta no art. 4º do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011; -Estender sua participação no programa, sob a forma de aportes financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e serviços do empreendimento;
  • 11. -Menor valor de aquisição das unidades habitacionais; -Existência prévia de infraestrutura (água, esgoto e energia); -Existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto; -Implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade e implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de municípios com população entre 20 e 100 mil habitantes. Serão priorizados, independentemente de sua localização ou porte populacional do município, os projetos destinados a atender demanda habitacional decorrente de: -Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos. -Situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Decreto Municipal e reconhecida por Decreto Estadual e Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional. Características dos empreendimentos O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto, limitado sempre que possível em 500 unidades por empreendimento. Os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais. As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos. Tipologia mínima apresentada para casa térrea: -02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço; -Transição: área útil mínima de 32 m² (não computada área de serviço). -Acessibilidade: área útil mínima de 36 m² (não computada área de serviço). Tipologia mínima apresentada para apartamento: -02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço; -Transição: área útil mínima de 37 m². -Acessibilidade: área útil mínima de 39 m².
  • 12. Diretrizes As diretrizes gerais para aquisição e alienação dos imóveis estão definidas na Portaria Ministério das Cidades nº 168, de 12.04.2013 e Portaria Ministério das Cidades nº 363, de 12.08.2013.
  • 13. LEI QUE IMPLANTA MINHA CASA MINHA VIDA EM ITATIBA LEI Nº 4.533, DE 18 DE MARÇO DE 2013 "Dispõe sobre o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, vinculado ao Programa Federal ‘Minha Casa, Minha Vida'." Eu, JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de fevereiro de 2013, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Itatiba, o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, vinculado ao Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida". Art. 2º. O Plano de Incentivos de que trata esta Lei tem como objetivos principais: I - atender as famílias que deverão ser removidas das áreas de risco ou áreas consideradas inadequadas para habitação; II - reduzir o déficit habitacional da população de baixa renda; III - fomentar a participação da iniciativa privada na execução de projetos destinados à solução dos problemas habitacionais no Município. Art. 3º. Os incentivos tratados nesta lei ficam assim definidos: I - para os empreendimentos destinados a famílias com renda de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos: a) isenção das taxas e emolumentos incidentes sobre a expedição de diretrizes urbanísticas, de análises, aprovações e certificados de conclusão; (Lei nº 4.533/13) fls. 02 b) isenção do ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - incidente sobre a primeira transmissão do imóvel produzido com base na presente Lei ao adquirente cadastrado na Secretaria da Ação Social; c) isenção do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - incidente sobre a prestação de serviço para execução de obra de construção de unidades habitacionais e obras complementares, no caso de condomínio; d) isenção do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da emissão do alvará de execução das unidades habitacionais. II - para empreendimentos destinados a famílias com renda de 3,1 (três vírgula um) a 6 (seis) salários mínimos: a) isenção das taxas e emolumentos incidentes sobre a expedição de diretrizes urbanísticas, de análises, aprovações e certificados de conclusão; b) isenção do ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - incidente sobre a primeira transmissão do imóvel produzido com base na presente Lei ao adquirente cadastrado na Secretaria da Ação Social.
  • 14. Art. 4º. A Prefeitura do Município de Itatiba poderá firmar parcerias com as empresas responsáveis pela implantação dos empreendimentos de que trata a presente Lei para a execução de obras e serviços nas vias a serem abertas ou já existentes e que proporcionam acesso ao empreendimento. § 1º. As empresas com as quais a Prefeitura Municipal de Itatiba firmar parceria e os empreendimentos beneficiados ou abrangidos por esta Lei, estão obrigados a afixar placa em local visível informando sobre os benefícios concedidos pela Lei. § 2º. A placa conterá a seguinte expressão: ‘Este empreendimento é vinculado ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida' e deverá ter, no mínimo, as dimensões de 40 cm de largura x 29 cm de altura. Art. 5º. No caso dos processos administrativos protocolados até a data da publicação desta lei, o interessado poderá solicitar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da mesma data, a inclusão no presente Plano de Incentivos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Lei nº 4.533/13) fls. 03 Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline”, em 18 de março de 2013. JOÃO GUALBERTO FATTORI Prefeito Municipal
  • 15. JUSTIFICATIVA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA Minha casa Minha vida, solução ou problema? Muitos problemas são vistos em meio a este projeto social, por parte do governo, do local onde é feito, da forma de construção e até mesmo pelos beneficiários. Quase um em cada cinco destes beneficiários têm uma prestação vencida a três meses, sendo que recebeu o imóvel praticamente com custo zero, comparando com financiamentos imobiliários de forma geral atrasos acima de 90 dias não superam 2%, já no minha casa minha vida chega a quase 18%. Os moradores classificados como faixa 1 (onde sua renda não ultrapassa 1.6 mil reais por mês) não podem pagar mais do que 5% de sua renda, ou seja, valor mínimo de R$ 25, pelo período de 10 anos, somando isso o sujeito irá pagar cerca de R$ 3 mil em prestações, em valores atuais, por uma casa que pode chegar a R$ 75 mil, assim o governo federal teria que arcar com o restante do pagamento. Hoje esses fatores mudaram um pouco, mas ainda são "favoráveis" a calotes. Mas há planejamentos e ideias para mudar esta realidade, como calcular o valor das parcelas, de acordo com o número de integrantes de uma família, por exemplo, uma família que não tenha filhos, pode pagar mais do que uma que tenha um ou mais filhos, assim mudaria o pensamento de que o minha casa minha vida é um presente aos beneficiários. Este pode ser um dos causadores deste calote, pois a aquisição do imóvel se torna fácil, e não há uma cobrança ou punição caso o integrante não venha a pagar. As unidades entregues apresentaram problemas relacionados à qualidade e à localização, de acordo com um diagnóstico feito pelo fundo de arrendamento residencial (FAR), onde foram avaliados a forma da construção, materiais usados, qualidades destes, a infraestrutura entorno dos empreendimentos, o atendimento das metas estipuladas, e o desenvolvimento do trabalho técnico social juntos aos beneficiários.
  • 16. Assim foi constatado defeitos construtivos em sete dos onze empreendimentos formados por unidades habitacionais. Detectou-se desconformidade nas especificações mínimas do programa, ou seja, construídas com materiais de baixa qualidade e durabilidade e sem observar as normas técnicas exigidas. Segundo o relatório estas situações comprometem a vida útil do imóvel, a segurança e o bem estar dos beneficiários. Alguns dos problemas encontrados nos locais são: vazamento hidráulicos, buracos nas paredes de sustentação de lajes, trincas nas paredes, instalações elétricas em situações precárias, ligações clandestinas, piso se afundando, revestimento soltando, infiltrações, mofo nas paredes, má insolação dos locais, falta de calçadas, rede de distribuição de água danificadas ou mal planejadas, assim também para a rede coletora de esgoto, sistema de água pluvial inexistente, áreas verdes ao redor abandonadas, acumulo de lixo, telhados mal feitos assim possibilitando goteiras, apodrecimento do madeiramento, entre outras, esses vícios construtivos foram encontrados em quase 100 % das casas vistoriadas, assim promovendo risco a segurança ou a até mesmo a saúde dos moradores. Possivelmente licitações má administradas e corrupção entre as construtoras e o governo federal pode ser um dos causadores destas obras mal feitas. Grande parte dos empreendimentos são construídas em áreas periféricas, no entanto dentro de zonas urbanas, mas não conectadas à malha urbana, ou seja, são complexos habitacionais locados em lugares onde não existe um planejamento voltado a educação, saúde, interatividade, transporte. Um dos motivos desta situação, está atrelado à política de mercado de terras, onde as construtoras buscam terrenos mais baratos, que se localizam em lugares periféricos.
  • 17. Outro problema visto, é a bolha imobiliária, onde empresários, e pessoas com renda alta, acabam usando este projeto como um meio de lucrar futuramente, pois com o passar dos anos o imóvel acaba se valorizando, assim rendendo lucro, no entanto tiram a oportunidade de pessoas que não têm como financiar imóveis da forma normal. Isso ocorre de região para região, há lugares pouco explorado por estes indivíduos. Os principais alvos são regiões metropolitanas onde o valor imobiliário é alto. Com tanto problema não solucionado a inúmeras reclamações no Procon, a Caixa Econômica Federal abriu um sistema para que o beneficiários reclamassem, um serviço chamado de olho na qualidade do MCMV (minha casa minha vida), foi relato milhares de reclamações e sugestões, no entanto nada foi feito. Atraso nas obras devido a burocracia do governo e dos órgão envolvidos. Algumas milhares de casas pré construídas estão vulneráveis à ação do tempo, pois construtoras se negam a termina-las pois dizem que o repasse feito pelo governo foi baixado, ou até mesmo cortado, assim as obras foram paradas. Alguns casos de atraso chegaram a um mês. Isso pode ter ocorrido por que o objetivo do governo é tornar os dados fiscais menos ruins em alguns meses do ano, como fevereiro, para que o mercado financeiro e alguns investidores externos não tenham ciência da baixa economia de alguns meses, assim movimentando a economia anualmente.
  • 18. CONSTRUÇÃO DE HIPOTESES Programa subsidiado, o Minha Casa Minha Vida prevê que o governo arque com uma parte das prestações e o beneficiado banque o restante. O valor das parcelas é calculado com base na renda de cada família. No papel, tudo certo. Na realidade, tudo mais ou menos. Dados obtidos por VEJA revelam que o índice de inadimplência na faixa de financiamento que inclui participantes com renda mensal mais baixa, até 1.600 reais, está em 20%. É um número dez vezes maior que a média dos financiamentos imobiliários no Brasil e 4 pontos mais alto que a porcentagem de atrasos em pagamento de hipoteca nos Estados Unidos em 2007, quando se acentuou a crise que serviu de gatilho para a pior recessão desde o fim da II Guerra Mundial. O programa de habitação do governo tem 270 000 famílias na faixa de renda mais baixa e 1 milhão nas duas faixas seguintes. Nas duas últimas, a taxa de inadimplência está na média do mercado. A Caixa só divulgou esses dados depois de a reportagem de VEJA entrar com recurso junto à Controladoria-Geral da União. Antes disso, o pedido, feito com base na Lei de Acesso à Informação, havia sido negado duas vezes. O fato de uma porcentagem tão extraordinariamente alta de participantes do programa não estar conseguindo pagar as prestações significa que sua capacidade de pagamento foi mal avaliada. Se essa má avaliação ocorreu por incompetência ou estratégia é difícil saber. Cinco de seis moradores ouvidos por VEJA em dois conjuntos habitacionais do Minha Casa Minha Vida em São Paulo contaram que não tiveram nenhuma dificuldade para ser aceitos pelo programa, ainda que não tivessem emprego fixo e não pudessem apresentar comprovante de renda. Todos disseram ter sido incluídos depois de aprovados com base no mesmo método: apresentaram uma “estimativa” de quanto ganhavam e a
  • 19. prestação foi fixada em 10% desse valor declarado. Todos estão inadimplentes há pelo menos três meses. Mas os beneficiários inadimplentes do programa não correm o risco de perder o imóvel. A reintegração de posse não está entre as medidas do governo para evitar os calotes. “Como se trata de política habitacional para a população de baixo poder aquisitivo, o monitoramento da inadimplência nesta faixa tem por objetivo principal auxiliar o beneficiário a encontrar soluções para manter a posse do imóvel”, informaram a Caixa e o Ministério das Cidades. Inadimplência, violência, comércio informal, fraudes, corrupção: Em geral, culpa- se a falta de sincronismo entre as diferentes estruturas de governo. As prefeituras, encarregadas das obras de infraestrutura, – asfaltamento, água, luz, esgoto, etc.- deixam de fazê-lo pela falta de recursos, de zelo ou, muitas vezes, por pertencerem a governos distintos. Às vezes, o problema é a corrupção, em que as empreiteiras são obrigadas a pagar altos percentuais para poder pegar a obra, fato que implica, consequentemente, no uso de material de terceira categoria ou fora dos padrões técnicos, corroendo em pouco tempo as suas estruturas e acabamentos. Tudo isso se encontra dentro do campo das “falhas que são fruto da administração governamental” e que nenhuma fiscalização resolve, por geralmente também ser feita pelo próprio governo ou sujeitas ao seu controle e poder. Reduzir a inadimplência e os prejuízos: A inadimplência, por outro lado, ainda que também seja fruto governamental, reside no populismo público, em geral influenciado por políticos corruptos que prometem mundos e fundos ao povo para serem eleitos na próxima eleição e/ou passar a desfrutar, também, do poder governamental. Afinal, essa é uma das maneiras de poderem fazer benesses com o dinheiro dos contribuintes, como foi o caso do financiamento do Porto Mariel cubano, feito a fundo perdido pela presidente Dilma, que enviou a essa republiqueta cerca de US$8 bilhões, apenas pelas afinidades ideológicas com o regime dos irmãos Castro, mas, também, como forma de obterem o apoio para transformar o Brasil num tipo de país com a mesma ideologia, dito pelos próprios
  • 20. Lula e Dilma, num discurso de comemoração dos cinquenta anos do comunismo cubano. Atrasos, abandono e prejuízos emolduram o Minha Casa, Minha Vida: O projeto é do ano eleitoral de 2010. Previa 66 casas para famílias pobres, com renda até R$ 1,6 mil mensais. Existem apenas 23, em paredes de plástico pré- moldado. Não possuem teto, não há rua, rede de água, esgoto ou energia. Estão abandonadas no meio do matagal. Quatro anos e duas eleições presidenciais depois, mato e prejuízos emolduram o programa habitacional conhecido como Minha Casa Minha Vida em Silva Jardim, a 130 quilômetros do Rio. Não é caso isolado. Atrasos e deficiências caracterizam obras em cinco mil municípios com menos de 50 mil habitantes, informa a Controladoria-Geral da União (CGU), vinculada à Presidência da República, em auditoria concluída no mês passado. Casos assim é comum, empreiteiros que abandona as obras por falta de verba do governo, desperdiçando matéria prima tempo e dinheiro, umas da solução desse problema seria contrata uma empreiteira que tenha nome e responsabilidade dando começo e fim as obras.
  • 21. OBJETIVO O Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal que tem por objetivo promover subsidio da produção ou aquisição de unidades habitacionais, para famílias com renda mensal de até R$ 1600,00. Em geral, o programa acontece em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos. Porém, como qualquer programa o mesmo apresenta os mais diversos problemas, entre eles a má qualidade e a localização dessas unidades habitacionais, as mesmas se encontram afastadas do centro da cidade, tornando o acesso à serviços públicos, como saúde e educação quase inviáveis para a população local, outro problema característico do programa é alta inadimplência nas prestações, devido a diferença de valor agregado ao valor do imóvel na planta e ao imóvel finalizado, o que acontece em detrimento do tempo para execução do projeto, que costuma ser longo, e principalmente o desperdício de materiais. Tomando como base os principais problemas do programa original, este projeto tem como objetivo produzir um projeto similar, com foco em sustentabilidade, afim de amenizar os problemas apresentados e beneficiar uma maior quantidade de famílias com a casa própria, como estabelece a lei nº 11.124 que segue abaixo. Art. 2o Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS, com o objetivo de: I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; II – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.( BRASIL. Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11124.htm)
  • 22. Afim de colocar em prática o exposto acima, planejamos implantar o projeto em uma área urbana, localizada próximos a postos de serviços públicos e principalmente escolas, dando a oportunidade da população de baixa renda conquistar a moradia, sem que seja marginalizada, como vem acontecendo constantemente. Na figura abaixo podemos observar a área estudada para implantação do projeto. Figura 1: Vista aérea Itatiba - SP Fonte: Google Maps A ideia da implantação do projeto sustentável tem o intuito da redução do custo das unidades habitacionais, e por consequência a queda da alta inadimplência nas mensalidades, através do uso de materiais de fácil mão-de- obra e pré-fabricados o tempo de construção e o desperdício de materiais serão diminuídos acarretando em menores taxas de juros para os contratantes, além de projetos de reaproveitamento da água e energia sustentável que serão implantados, visando a maior qualidade de vida da população local. Dessa forma o projeto está sendo projetado com o propósito de transformar um programa já existente com suas deficiências, em um programa que esteja mais perto da realidade da população itatibense, que se enquadre dentro da renda média da população e traga maior qualidade de vida para a mesma.
  • 24. BIBLIOGRÁFIA MINHA CASA MINHA VIDA:  http://www.itatiba.sp.gov.br/Ano-de-2013/lei-no-4533-dispoe-sobre-o-plano-de-incentivos- a-projetos-habitacionais-populares-vinculado-ao-programa-federal-minha-casa-minha- vida.html - Acesso em 14/03/2015  http://www.caixa.gov.br/poder-publico/programas-uniao/habitacao/minha-casa-minha- vida/Paginas/default.aspx - Acesso em 20/03/2015 JUSTIFICATIVA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA:  http://noticias.r7.com/brasil/minha-casa-minha-vida-apresenta-falhas-em-todas-as-obras- vistoriadas-aponta-tcu-02082014 - Acesso em 15/03/2015  http://extra.globo.com/casa/compra/caixa-ja-recebeu-2565-reclamacoes-pelo-de-olho-na- qualidade-do-minha-casa-minha-vida-8104405.html - Acesso em 15/03/2015  http://www.gazetadopovo.com.br/economia/inadimplencia-e-maior-na-baixa-renda-do- minha-casa-minha-vida-9ayv2ssyww2ti6tool7sfp4r2 - Acesso em 15/03/2015  http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia =5026686 - Acesso em 15/03/2015  http://www.opequenoinvestidor.com.br/2014/02/minha-casa-minha-vida-problema-ou- soluo/ - Acesso em 15/03/2015 CONSTRUÇÃO DE HIPOTESES: OBJETIVO:  http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia =5026686 - Acesso em 15/03/2015  http://www.brasil.gov.br/infraestrutura/2012/11/programa-minha-casa-minha-vida-ja- entregou-934-mil-moradias - Acesso em 15/03/2015