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Programa Nacional de
Habitação Rural – PNHR
        MCMV
MINHA CASA MINHA VIDA 2




    PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO
           RURAL – PNHR - GI

Agricultor familiar com renda anual até R$ 15.000,00
PNHR – GI

PARTICIPANTES

 MINISTÉRIO DAS CIDADES – Gestor da Aplicação;
 MINISTÉRIO DA FAZENDA – Repasse dos Recursos;
 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agente Financeiro e Gestor
  Operacional;
 ENTIDADE ORGANIZADORA – Poder Público, Cooperativas,
  Associações, Sindicatos.
PNHR – GI


FINALIDADE
 Concessão de subsídios, com recursos do OGU, aos agricultores
  familiares, organizados sob a forma coletiva, por meio de uma
  Entidade Organizadora, para produção da unidade habitacional
  em área rural.


MODALIDADE
 Aquisição de Material de Construção para:
   • Construção de UH Rural
PNHR – GI




PÚBLICO ALVO

 Agricultores familiares com renda familiar bruta anual de até
R$15.000,00, que comprovem enquadramento no PRONAF Grupo
“B”, C”, “V” e “A - Beneficiários do PNCF”
Trabalhador rural com renda familiar bruta anual até R$ 15.000,00
PNHR – GI

ENQUADRAM-SE, TAMBÉM, COMO AGRICULTORES FAMILIARES
 Pescadores artesanais;
 Extrativistas;
 Aqüicultores;
 Maricultores;
 Piscicultores;
 Ribeirinhos;
 Comunidades quilombolas;
 Povos indígenas; e,
 Demais comunidades tradicionais.
PNHR – GI

SUBSÍDIOS
Concedido ao beneficiário:

     Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul (R$)

Construção                               28.500,00




                     Região Norte (R$)

Construção                               30.500,00
PNHR – GI
SUBSÍDIOS

 Concedido à Entidade Organizadora, destinado ao pagamento
dos custos de ATEC/TTS, R$1.000,00, sendo:

    • R$ 600,00 - Assistência Técnica - ATEC;
    • R$ 400,00 - Trabalho Técnico Social - TTS.

    OBS.:
    01 - O Valor Final do Imóvel residencial objeto de intervenção
      está limitado a R$ 65.000,00
    02 - Até 35% do subsídio destinado à edificação pode ser
     utilizado para pagamento de mão-de-obra.
PNHR – GI
CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO

 4% do valor do subsidio edificação é devolvido, pelo
  beneficiário, ao OGU, a titulo de contrapartida do beneficiário,
  da seguinte forma:
• 4 parcelas anuais, sem juros e sem atualização monetária;
• primeira parcela vence um ano após assinatura do contrato.

      Regiões Nordeste, Centro-Oeste,                    Contrapartida do
            Sudeste e Sul (R$)              Percentual   beneficiário - R$

   Construção                  28.500,00       4%            R$1.140,00




                   Região Norte (R$)
   Construção                   30.500,00       4%           R$1.220,00
PNHR – GI

ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO
   Elaboração do projeto do empreendimento;

   Apresentação do projeto à CAIXA;

   Organização e indicação do grupo de beneficiários;

   Participação no investimento com aporte financeiro ou bens e/ou
    serviços economicamente mensuráveis, se necessário;

   Acompanhamento e execução das obras do empreendimento;

   Execução do TTS e ATEC;

   Conclusão do empreendimento, dentre outras.

Obs.: Definidas no Termo de Cooperação e Parceria – TCP, firmado
     entre a EO e a CAIXA
PNHR – GI



PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO

 Aprovação jurídico/cadastral, de engenharia e trabalho técnico
  social;

 Mesmo regime de construção para todas as UH;

 Localização das UH em no máximo três municípios limítrofes;

 Limite de 50 UH por projeto e no mínimo 04 UH;

 Comprovação de origem legal das madeiras nativas utilizadas nas
  obras do empreendimento.
PNHR – GI


FLUXO DA DOCUMENTAÇÃO

 A documentação necessária a analise da proposta poderá ser
entregue:

   • Na Gerencia de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural –
   GIDUR de vinculação da entidade;

   • Na Superintendência Regional de vinculação da entidade; ou,

   • Na Agência de vinculação da entidade, ou ainda na Agência de
   vinculação aonde serão construídas as UH.
PNHR – GI



REGIMES DE CONSTRUÇÃO


 Mutirão assistido;

 Autoconstrução assistida;

 Administração direta;

 Empreitada global.
PNHR – GI

GLEBA/TERRENO
 Até 4 módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades
  quilombolas;
 Vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto
  sanitário e energia elétrica;
 Terreno de propriedade do beneficiário;
 Terreno de propriedade de terceiros:
    • Comprovado parentesco até 3º grau entre um dos proprietários
      com o beneficiário;
    • Autorização dos Proprietários para produção da UH pelo
      beneficiário.
PNHR – GI

GLEBA/TERRENO

 De posseiro, de boa fé de terras públicas ou ocupantes de terras
  particulares, com direitos sucessórios, mas com processos de
  partilha ainda não encaminhados ou não concluídos, e não
  havendo dúvidas sobre o domínio do imóvel.

 Terreno com Cláusula de usufruto vitalício (usufrutuário/nu-
  proprietário);

 Terreno de Comunidade Quilombola;

 Área Indígena.
PNHR – GI
       ALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12

GLEBA/TERRENO
De posseiros de boa fé, ocupantes de terras particulares há mais de 05
(cinco) anos, sem direitos sucessórios, desde que apresentem os
seguintes Documentos:
 Declaração do posseiro beneficiário, acompanhada de atesto de
veracidade e autenticidade firmado pelo representante legal da Entidade
Organizadora e por duas testemunhas residentes nas proximidades da
área ocupada e que não tenham vínculo familiar com o posseiro,
contendo as seguintes informações:
 Que não é proprietário de imóvel rural ou urbano;
a) que possui como seu o imóvel em que será produzida ou reformada a
unidade habitacional, por cinco anos ininterruptos ou mais, sem
oposição;
b) que a área se localiza na zona rural, não superior a cinqüenta
hectares, especificando de qual município ou se no Distrito Federal, as
dimensões do imóvel e pelo menos 01 (um) ponto de sua coordenada
geográfica;
c) que a terra é seu local de moradia, e é produtiva por seu trabalho ou
de sua família;
e) que o imóvel possuído pelo beneficiário não foi objeto de esbulho ou
invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo.
PNHR – GI
        ALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12


GLEBA/TERRENO

II - certidão da Vara do Poder Judiciário da Comarca local sobre os
     processos judiciais em que o objeto seja o imóvel;

III - certidão do cartório de registro de imóveis, demonstrando que o bem
      não é público;
IV - apresentação adicional de pelo menos 01(um) dos seguintes
      documentos:
a) cópia do comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural -
      ITR de pelo menos um exercício anterior aos últimos cinco anos;
b) documento legal que legitime a posse do imóvel, tais como escrituras
      públicas, contrato particular de compra e venda ou doação, e demais
      negócios jurídicos cujo objeto seja a alienação onerosa ou gratuita
      do bem;
c) declaração emitida por Instituição Pública de Ensino ou de Saúde ou
      Social em que conste em seus cadastros o endereço do posseiro
      e/ou de seus descendentes, com data anterior aos últimos 05 (cinco)
      anos e coincidente com a área por ele ocupada;
PNHR – GI
      ALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12


GLEBA/TERRENO – cont.

d) nota fiscal de atividade produtiva, de pelo menos um exercício
  anterior aos últimos cinco anos, onde deverá constar o endereço
  do posseiro coincidente com a área por ele ocupada;

e) declaração da Companhia fornecedora de Energia Elétrica de
   que o posseiro é o responsável pelo pagamento da energia
   fornecida à área ocupada ou ainda o comprovante de
   pagamento das faturas não emitidas em seu nome, com data
   anterior aos últimos 05 (cinco) anos; e

f) declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, de pelo menos um
   exercício anterior aos últimos cinco anos e que conste o
   endereço do posseiro e/ou de seus descendentes coincidente
   com o da área ocupada;
PNHR – GI
           ALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12

 Atendimento às famílias do PNHR - GI sem acesso a solução de
  abastecimento de água, em conjunto com o Programa Cisternas, a
  cargo do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
  cujos valores são:
                                                 Cisterna de      Cisterna de
                                                     Placas        Ferrocimento
 Descrição da Despesa                           Valor Unitário   Valor Unitário
 Investimento

    Construção (material e mão-de-obra)*         R$ 1.670,00      R$ 2.510,00
 Custeio
    Capacitações (famílias e pedreiros) e
    Assistência Técnica (incluindo, além da
    implementação, a inserção das
    informações no SIG Cisternas e prestação
    de contas da EO junto aos Agentes
    Financeiros e ao Gestor Operacional) por
    implementação.                                   R$ 350,00     R$ 350,00

 * Custo engloba material de construção, confecção da bomba,
 pedreiro e kit pedreiro
PNHR – GI
BENEFICIÁRIOS - Exigências
 Ser indicado pela Entidade Organizadora;
 Apresentação de documentos pessoais;
 Comprovação de capacidade civil;
 Regularidade perante a Receita Federal;
 Ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, ter visto
  permanente, no País;
 Apresentar DAP emitida nos últimos 3 anos que antecedem a
  apresentação da proposta/projeto de intervenção pela EO;
 Comprovar renda familiar anual de até R$ 15.000,00, formal ou
  declarada pelo trabalhador rural, em conjunto com a EO.

BENEFICIÁRIOS – Idade
 Não é observado limite máximo de idade.
PNHR – GI
RESTRIÇÕES DO BENEFICIÁRIO
 Possuir registro no CADIN;

 Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;

 Possuir financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do
   País;

 Possuir área superior a 4 módulos fiscais conforme legislação em
   vigor;

 Ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador
  de imóvel residencial urbano ou rural, situação no atual local de
  domicílio ou onde pretende fixá-lo; no caso de reforma é admitida a
  propriedade do imóvel residencial rural objeto da reforma;
PNHR – GI

RESTRIÇÕES DO BENEFICIÁRIO

 Ter figurado, a qualquer época, como beneficiário de programa
  habitacional lastreado nos recursos do OGU, do INCRA ou de
  desconto habitacional concedido com recursos do FGTS;

 Ser beneficiário do programa de reforma agrária – assentados da
  reforma agrária, independentemente do enquadramento da DAP;

 Receber renda anual familiar consignada na DAP superior a
  R$15.000,00;

 Ter recebido, a qualquer época, recursos do crédito fundiário para
  construção da moradia;

PRAZO DE CONSTRUÇÃO:
 Entre 04 e 12 meses
PNHR – GI


CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO GLOBAL
 Percentual de liberação antecipado da primeira parcela é de no
  máximo 25% e da segunda, no máximo 15% desde que a obra tenha
  sido iniciada;
 A última parcela corresponde a no mínimo 5% do valor do
  investimento.

LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:
 De acordo com a execução do cronograma físico-financeiro global,
   limitado ao aprovado pela CAIXA;
 Mediante apresentação dos documentos específicos para cada
   parcela;
 A última parcela é liberada mediante comprovação da conclusão do
   empreendimento (não pode ser antecipada).
PNHR – GI
    ENTIDADE ORGANIZADORA                                      CAIXA
         Verifica Demanda                         Presta Informações Preliminares
       Apresenta Proposta e                           Recebe documentação
     Documentação completa à                          Verifica Enquadramento

F              CAIXA

L
U                                             CAIXA
                                                                             CAIXA
X                                     Efetua as Análises da
                                                                       Efetua a Análise da
                                     Proposta: Operacional,
O                                   Jurídica, de Engenharia e
                                                                       Documentação do
                                                                           Beneficiário
                                              Social

P
N
H
                                                             CAIXA
R                 CAIXA                                Aprova a Proposta e
                 Contrata                                  a Demanda




    Análise – Prazo total 30 dias, após o recebimento da documentação completa
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR


OPERACIONALIZAÇÃO:
 Atendimento Preliminar à Entidade Organizadora
    Quem?              Agências, SR ou GIDUR
    • Esclarece sobre condições do Programa, exigências e impedimentos
    • Fornece relação dos documentos necessários à análise cadastral,
    documental, técnica de engenharia e do trabalho social
    • Orienta sobre a indicação dos beneficiários, documentação e forma
    de preenchimento, forma de liberação dos recursos, a necessidade de
    acompanhamento das obras, a correta aplicação dos recursos e a
    forma de retorno da contrapartida
    • Informa sobre as tipologias de projetos arquitetônicos
    • Informa sobre composição da CRE e CAO
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR

OPERACIONALIZAÇÃO:
 Recepção da Proposta
    Quem?              Agências ou SR ou GIDUR
    •Confere a documentação
    •Monta dossiê da EO e dos beneficiários
    •Efetua pesquisa cadastral e analisa documentação
    •Agência e SR emitem parecer sobre análise documental e jurídica
    (EO e Beneficiários)
    •GIDUR avalia e aprova: documentação Gleba e EO, orçamento
    físico-financeiro, projetos, etc.
    •GIDUR emite parecer sobre a análise técnica de Engenharia Social
    (Gleba, Projetos, orçamentos, etc.)
    •Agência e SR verifica os pareceres e autoriza contratação
    •GIDUR cria dossiê para acompanhamento
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR

OPERACIONALIZAÇÃO:
 Contratação
    Quem?              Agências
    • Recebe manifestação favorável da SR e GIDUR
    • Comunica à EO a aprovação da proposta e informa data da
    contratação
    • Abre as contas da EO (013 ou 006) e CRE (013)
    • Recebe da GIDUR o cadastramento do convênio e da SUHAR/SR a
    dotação orçamentária
    • Inclui os contratos no CIWEB
    • Recolhe as taxas e recebe da EO os contratos assinados
    • Confirma contratação no CIWEB
    • Confirma em D+1 os créditos na conta da EO (ATEC/TTS) e a
    situação do contrato no CIWEB
    • Cria dossiê do empreendimento (arquivo na Agência)
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR

OPERACIONALIZAÇÃO:

 Execução

    Quem?               GIDUR e Agências
    •GIDUR
         • Cadastra o cronograma de obra no sistema
         • Recebe e analisa as Planilhas de Levantamento de Serviços (PLS)
         • Acompanha a execução físico-financeira
         • Recebe, aprova e inclui no sistema as reformulações do cronograma
           físico-financeiro
         • Atesta a execução da obra e da ATEC e TTS
         • Informa à Agência a efetivação do TP 180 para providências de
           desbloqueio dos recursos das parcelas à CRE e informa os valores das
           liberações na conta da EO (ATEC/TTS)
    •Agencia
         • Comanda o desbloqueio da parcela (TP182) e verifica o crédito dos valores
           na conta da CRE
         • Libera as parcelas e os valores da ATEC/TTS
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR


OPERACIONALIZAÇÃO:
 Conclusão da Obra
    Quem?             GIDUR e Agência
    •GIDUR
       • Recebe e analisa o relatório final do TTS
       • Efetua vistoria na obra
       • Autoriza a liberação final dos valores da obra, da ATEC e do
         TTS
       • Atesta a conclusão da obra
    •Agencia
       • Libera a parcela final
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
                 CONTRATAÇÕES PNHR        REGIÃO         UH       Construção Reforma      GI      GII   GIII
               REGIÃO     UF     UH       Centro-Oeste    2.385         2.019      366    2.107     278     0
                            DF        0   Nordeste       14.358        14.358        0   14.358       0     0
                            MT      818   Norte           5.884         5.884        0    5.884       0     0
               Centro-Oeste
                            GO    1.286   Sudeste         9.057         9.020       37    9.057       0     0
Contratações

                            MS      281   Sul            26.887        24.313    2.574   24.751   2.094   42
                            AL       63   Total Geral    58.571        55.594    2.977   56.157   2.372   42
                            BA    1.641
                            CE      326

                 Nordeste
                            MA
                            PB
                                  3.681
                                    912
                                                    CONTRATAÇÕES PNHR
                            PE    1.085
                            PI    3.196                                   Centro-
                            RN      744
                                                                          Oes te
                            SE    2.710                                                     Nordeste
                            AC        0
                                                                            4%
                            AM      130
                                                                                              25%
                            AP        0
                  Norte     PA    1.663
                            RO    3.464            Sul
                            RR      573
                            TO       54            46%                                            Norte
                            ES    1.852                                                            10%
                            MG    5.618
                 Sudeste
                            RJ      162
                            SP    1.425
                            PR    7.075                                     Sudeste
                   Sul      RS   14.527
                            SC    5.285                                       15%
                   Total Geral   58.571
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE
       HABITAÇÃO RURAL - SUHAR

           suhar@caixa.gov.br

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  • 1. Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR MCMV
  • 2. MINHA CASA MINHA VIDA 2 PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR - GI Agricultor familiar com renda anual até R$ 15.000,00
  • 3. PNHR – GI PARTICIPANTES  MINISTÉRIO DAS CIDADES – Gestor da Aplicação;  MINISTÉRIO DA FAZENDA – Repasse dos Recursos;  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agente Financeiro e Gestor Operacional;  ENTIDADE ORGANIZADORA – Poder Público, Cooperativas, Associações, Sindicatos.
  • 4. PNHR – GI FINALIDADE  Concessão de subsídios, com recursos do OGU, aos agricultores familiares, organizados sob a forma coletiva, por meio de uma Entidade Organizadora, para produção da unidade habitacional em área rural. MODALIDADE  Aquisição de Material de Construção para: • Construção de UH Rural
  • 5. PNHR – GI PÚBLICO ALVO  Agricultores familiares com renda familiar bruta anual de até R$15.000,00, que comprovem enquadramento no PRONAF Grupo “B”, C”, “V” e “A - Beneficiários do PNCF” Trabalhador rural com renda familiar bruta anual até R$ 15.000,00
  • 6. PNHR – GI ENQUADRAM-SE, TAMBÉM, COMO AGRICULTORES FAMILIARES  Pescadores artesanais;  Extrativistas;  Aqüicultores;  Maricultores;  Piscicultores;  Ribeirinhos;  Comunidades quilombolas;  Povos indígenas; e,  Demais comunidades tradicionais.
  • 7. PNHR – GI SUBSÍDIOS Concedido ao beneficiário: Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul (R$) Construção 28.500,00 Região Norte (R$) Construção 30.500,00
  • 8. PNHR – GI SUBSÍDIOS  Concedido à Entidade Organizadora, destinado ao pagamento dos custos de ATEC/TTS, R$1.000,00, sendo: • R$ 600,00 - Assistência Técnica - ATEC; • R$ 400,00 - Trabalho Técnico Social - TTS. OBS.: 01 - O Valor Final do Imóvel residencial objeto de intervenção está limitado a R$ 65.000,00 02 - Até 35% do subsídio destinado à edificação pode ser utilizado para pagamento de mão-de-obra.
  • 9. PNHR – GI CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO  4% do valor do subsidio edificação é devolvido, pelo beneficiário, ao OGU, a titulo de contrapartida do beneficiário, da seguinte forma: • 4 parcelas anuais, sem juros e sem atualização monetária; • primeira parcela vence um ano após assinatura do contrato. Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Contrapartida do Sudeste e Sul (R$) Percentual beneficiário - R$ Construção 28.500,00 4% R$1.140,00 Região Norte (R$) Construção 30.500,00 4% R$1.220,00
  • 10. PNHR – GI ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO  Elaboração do projeto do empreendimento;  Apresentação do projeto à CAIXA;  Organização e indicação do grupo de beneficiários;  Participação no investimento com aporte financeiro ou bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, se necessário;  Acompanhamento e execução das obras do empreendimento;  Execução do TTS e ATEC;  Conclusão do empreendimento, dentre outras. Obs.: Definidas no Termo de Cooperação e Parceria – TCP, firmado entre a EO e a CAIXA
  • 11. PNHR – GI PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO  Aprovação jurídico/cadastral, de engenharia e trabalho técnico social;  Mesmo regime de construção para todas as UH;  Localização das UH em no máximo três municípios limítrofes;  Limite de 50 UH por projeto e no mínimo 04 UH;  Comprovação de origem legal das madeiras nativas utilizadas nas obras do empreendimento.
  • 12. PNHR – GI FLUXO DA DOCUMENTAÇÃO  A documentação necessária a analise da proposta poderá ser entregue: • Na Gerencia de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural – GIDUR de vinculação da entidade; • Na Superintendência Regional de vinculação da entidade; ou, • Na Agência de vinculação da entidade, ou ainda na Agência de vinculação aonde serão construídas as UH.
  • 13. PNHR – GI REGIMES DE CONSTRUÇÃO  Mutirão assistido;  Autoconstrução assistida;  Administração direta;  Empreitada global.
  • 14. PNHR – GI GLEBA/TERRENO  Até 4 módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades quilombolas;  Vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto sanitário e energia elétrica;  Terreno de propriedade do beneficiário;  Terreno de propriedade de terceiros: • Comprovado parentesco até 3º grau entre um dos proprietários com o beneficiário; • Autorização dos Proprietários para produção da UH pelo beneficiário.
  • 15. PNHR – GI GLEBA/TERRENO  De posseiro, de boa fé de terras públicas ou ocupantes de terras particulares, com direitos sucessórios, mas com processos de partilha ainda não encaminhados ou não concluídos, e não havendo dúvidas sobre o domínio do imóvel.  Terreno com Cláusula de usufruto vitalício (usufrutuário/nu- proprietário);  Terreno de Comunidade Quilombola;  Área Indígena.
  • 16. PNHR – GI ALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12 GLEBA/TERRENO De posseiros de boa fé, ocupantes de terras particulares há mais de 05 (cinco) anos, sem direitos sucessórios, desde que apresentem os seguintes Documentos:  Declaração do posseiro beneficiário, acompanhada de atesto de veracidade e autenticidade firmado pelo representante legal da Entidade Organizadora e por duas testemunhas residentes nas proximidades da área ocupada e que não tenham vínculo familiar com o posseiro, contendo as seguintes informações: Que não é proprietário de imóvel rural ou urbano; a) que possui como seu o imóvel em que será produzida ou reformada a unidade habitacional, por cinco anos ininterruptos ou mais, sem oposição; b) que a área se localiza na zona rural, não superior a cinqüenta hectares, especificando de qual município ou se no Distrito Federal, as dimensões do imóvel e pelo menos 01 (um) ponto de sua coordenada geográfica; c) que a terra é seu local de moradia, e é produtiva por seu trabalho ou de sua família; e) que o imóvel possuído pelo beneficiário não foi objeto de esbulho ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo.
  • 17. PNHR – GI ALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12 GLEBA/TERRENO II - certidão da Vara do Poder Judiciário da Comarca local sobre os processos judiciais em que o objeto seja o imóvel; III - certidão do cartório de registro de imóveis, demonstrando que o bem não é público; IV - apresentação adicional de pelo menos 01(um) dos seguintes documentos: a) cópia do comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR de pelo menos um exercício anterior aos últimos cinco anos; b) documento legal que legitime a posse do imóvel, tais como escrituras públicas, contrato particular de compra e venda ou doação, e demais negócios jurídicos cujo objeto seja a alienação onerosa ou gratuita do bem; c) declaração emitida por Instituição Pública de Ensino ou de Saúde ou Social em que conste em seus cadastros o endereço do posseiro e/ou de seus descendentes, com data anterior aos últimos 05 (cinco) anos e coincidente com a área por ele ocupada;
  • 18. PNHR – GI ALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12 GLEBA/TERRENO – cont. d) nota fiscal de atividade produtiva, de pelo menos um exercício anterior aos últimos cinco anos, onde deverá constar o endereço do posseiro coincidente com a área por ele ocupada; e) declaração da Companhia fornecedora de Energia Elétrica de que o posseiro é o responsável pelo pagamento da energia fornecida à área ocupada ou ainda o comprovante de pagamento das faturas não emitidas em seu nome, com data anterior aos últimos 05 (cinco) anos; e f) declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, de pelo menos um exercício anterior aos últimos cinco anos e que conste o endereço do posseiro e/ou de seus descendentes coincidente com o da área ocupada;
  • 19. PNHR – GI ALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12  Atendimento às famílias do PNHR - GI sem acesso a solução de abastecimento de água, em conjunto com o Programa Cisternas, a cargo do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cujos valores são: Cisterna de Cisterna de Placas Ferrocimento Descrição da Despesa Valor Unitário Valor Unitário Investimento Construção (material e mão-de-obra)* R$ 1.670,00 R$ 2.510,00 Custeio Capacitações (famílias e pedreiros) e Assistência Técnica (incluindo, além da implementação, a inserção das informações no SIG Cisternas e prestação de contas da EO junto aos Agentes Financeiros e ao Gestor Operacional) por implementação. R$ 350,00 R$ 350,00 * Custo engloba material de construção, confecção da bomba, pedreiro e kit pedreiro
  • 20. PNHR – GI BENEFICIÁRIOS - Exigências  Ser indicado pela Entidade Organizadora;  Apresentação de documentos pessoais;  Comprovação de capacidade civil;  Regularidade perante a Receita Federal;  Ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, ter visto permanente, no País;  Apresentar DAP emitida nos últimos 3 anos que antecedem a apresentação da proposta/projeto de intervenção pela EO;  Comprovar renda familiar anual de até R$ 15.000,00, formal ou declarada pelo trabalhador rural, em conjunto com a EO. BENEFICIÁRIOS – Idade  Não é observado limite máximo de idade.
  • 21. PNHR – GI RESTRIÇÕES DO BENEFICIÁRIO  Possuir registro no CADIN;  Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;  Possuir financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do País;  Possuir área superior a 4 módulos fiscais conforme legislação em vigor;  Ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural, situação no atual local de domicílio ou onde pretende fixá-lo; no caso de reforma é admitida a propriedade do imóvel residencial rural objeto da reforma;
  • 22. PNHR – GI RESTRIÇÕES DO BENEFICIÁRIO  Ter figurado, a qualquer época, como beneficiário de programa habitacional lastreado nos recursos do OGU, do INCRA ou de desconto habitacional concedido com recursos do FGTS;  Ser beneficiário do programa de reforma agrária – assentados da reforma agrária, independentemente do enquadramento da DAP;  Receber renda anual familiar consignada na DAP superior a R$15.000,00;  Ter recebido, a qualquer época, recursos do crédito fundiário para construção da moradia; PRAZO DE CONSTRUÇÃO:  Entre 04 e 12 meses
  • 23. PNHR – GI CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO GLOBAL  Percentual de liberação antecipado da primeira parcela é de no máximo 25% e da segunda, no máximo 15% desde que a obra tenha sido iniciada;  A última parcela corresponde a no mínimo 5% do valor do investimento. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:  De acordo com a execução do cronograma físico-financeiro global, limitado ao aprovado pela CAIXA;  Mediante apresentação dos documentos específicos para cada parcela;  A última parcela é liberada mediante comprovação da conclusão do empreendimento (não pode ser antecipada).
  • 24. PNHR – GI ENTIDADE ORGANIZADORA CAIXA Verifica Demanda Presta Informações Preliminares Apresenta Proposta e Recebe documentação Documentação completa à Verifica Enquadramento F CAIXA L U CAIXA CAIXA X Efetua as Análises da Efetua a Análise da Proposta: Operacional, O Jurídica, de Engenharia e Documentação do Beneficiário Social P N H CAIXA R CAIXA Aprova a Proposta e Contrata a Demanda Análise – Prazo total 30 dias, após o recebimento da documentação completa
  • 25. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR OPERACIONALIZAÇÃO:  Atendimento Preliminar à Entidade Organizadora Quem? Agências, SR ou GIDUR • Esclarece sobre condições do Programa, exigências e impedimentos • Fornece relação dos documentos necessários à análise cadastral, documental, técnica de engenharia e do trabalho social • Orienta sobre a indicação dos beneficiários, documentação e forma de preenchimento, forma de liberação dos recursos, a necessidade de acompanhamento das obras, a correta aplicação dos recursos e a forma de retorno da contrapartida • Informa sobre as tipologias de projetos arquitetônicos • Informa sobre composição da CRE e CAO
  • 26. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR OPERACIONALIZAÇÃO:  Recepção da Proposta Quem? Agências ou SR ou GIDUR •Confere a documentação •Monta dossiê da EO e dos beneficiários •Efetua pesquisa cadastral e analisa documentação •Agência e SR emitem parecer sobre análise documental e jurídica (EO e Beneficiários) •GIDUR avalia e aprova: documentação Gleba e EO, orçamento físico-financeiro, projetos, etc. •GIDUR emite parecer sobre a análise técnica de Engenharia Social (Gleba, Projetos, orçamentos, etc.) •Agência e SR verifica os pareceres e autoriza contratação •GIDUR cria dossiê para acompanhamento
  • 27. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR OPERACIONALIZAÇÃO:  Contratação Quem? Agências • Recebe manifestação favorável da SR e GIDUR • Comunica à EO a aprovação da proposta e informa data da contratação • Abre as contas da EO (013 ou 006) e CRE (013) • Recebe da GIDUR o cadastramento do convênio e da SUHAR/SR a dotação orçamentária • Inclui os contratos no CIWEB • Recolhe as taxas e recebe da EO os contratos assinados • Confirma contratação no CIWEB • Confirma em D+1 os créditos na conta da EO (ATEC/TTS) e a situação do contrato no CIWEB • Cria dossiê do empreendimento (arquivo na Agência)
  • 28. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR OPERACIONALIZAÇÃO:  Execução Quem? GIDUR e Agências •GIDUR • Cadastra o cronograma de obra no sistema • Recebe e analisa as Planilhas de Levantamento de Serviços (PLS) • Acompanha a execução físico-financeira • Recebe, aprova e inclui no sistema as reformulações do cronograma físico-financeiro • Atesta a execução da obra e da ATEC e TTS • Informa à Agência a efetivação do TP 180 para providências de desbloqueio dos recursos das parcelas à CRE e informa os valores das liberações na conta da EO (ATEC/TTS) •Agencia • Comanda o desbloqueio da parcela (TP182) e verifica o crédito dos valores na conta da CRE • Libera as parcelas e os valores da ATEC/TTS
  • 29. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR OPERACIONALIZAÇÃO:  Conclusão da Obra Quem? GIDUR e Agência •GIDUR • Recebe e analisa o relatório final do TTS • Efetua vistoria na obra • Autoriza a liberação final dos valores da obra, da ATEC e do TTS • Atesta a conclusão da obra •Agencia • Libera a parcela final
  • 30. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL CONTRATAÇÕES PNHR REGIÃO UH Construção Reforma GI GII GIII REGIÃO UF UH Centro-Oeste 2.385 2.019 366 2.107 278 0 DF 0 Nordeste 14.358 14.358 0 14.358 0 0 MT 818 Norte 5.884 5.884 0 5.884 0 0 Centro-Oeste GO 1.286 Sudeste 9.057 9.020 37 9.057 0 0 Contratações MS 281 Sul 26.887 24.313 2.574 24.751 2.094 42 AL 63 Total Geral 58.571 55.594 2.977 56.157 2.372 42 BA 1.641 CE 326 Nordeste MA PB 3.681 912 CONTRATAÇÕES PNHR PE 1.085 PI 3.196 Centro- RN 744 Oes te SE 2.710 Nordeste AC 0 4% AM 130 25% AP 0 Norte PA 1.663 RO 3.464 Sul RR 573 TO 54 46% Norte ES 1.852 10% MG 5.618 Sudeste RJ 162 SP 1.425 PR 7.075 Sudeste Sul RS 14.527 SC 5.285 15% Total Geral 58.571
  • 31. SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL - SUHAR suhar@caixa.gov.br (061) 3206-9955 Jan/2013