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Critérios de Classificação das Empresas




 Empresário em nome Individual: o proprietário do capital é uma única
pessoa. A responsabilidade do empresário é ilimitada, o que significa que
o seu património particular responde pelas consequências da actividade
                               comercial.
A firma deverá ser constituída pelo nome do comerciante, completo ou
      abreviado, seguido ou não da actividade a que se dedica.
                               Exemplos:
                        • Marco António Matos
                             • M. A. Matos
                  • M. A. Matos – Produtos Regionais




      Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: A
   responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à
  actividade comercial. O capital mínimo para a sua constituição é de
                             5000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome civil do proprietário, completo ou
    abreviado, acrescido ou não da referência ao ramo de actividade,
                      seguido do aditamento EIRL.
                               Exemplos:
                           • João Alves, EIRL
• J. Alves, EIRL
                   • J. Alves, Comércio de Aves, EIRL




Sociedade por Quotas: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor
  da sua quota e ao valor das quotas subscritas pelos restantes sócios
enquanto não forem realizadas. Neste caso, a responsabilidade é ainda
                       solidária e subsidiária.
                O capital social mínimo é de 5000 euros.
A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas um deles
 (firma propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade (denominação
     particular), mas deve ter sempre como aditamento a expressão
                   “Limitada” ou a abreviatura “Lda”.
                               Exemplos:
                       • Queirós & Machado, Lda.
              • Sociedade de Restaurantes do Centro, Lda.
               • Queirós & Machado, Restaurantes, Lda.




   Sociedade Unipessoal por Quotas: Funciona como uma sociedade
 normal, com um único sócio, que é titular de todo o capital social. Este
           capital social não pode ser inferior a 5000 euros.
       A responsabilidade é limitada ao património da sociedade.
A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela
expressão “Unipessoal”, antes da palavra “limitada” ou da abreviatura
                                “Lda”.
                              Exemplos:
                 • Ópticas do Norte, Unipessoal, Lda.
             • Luís Rodrigues, Sociedade Unipessoal, Lda.




     Sociedade Anónima: O capital social é dividido em acções e a
    responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas acções.
                O número mínimo de sócios é de cinco.
              O capital social mínimo é de 50 000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado, de um
 ou mais sócios, ou por uma referência ao seu objecto, e ter sempre o
             aditamento “Sociedade Anónima” ou “SA”.
                              Exemplos:
                 • L. Silva, Produtos Informáticos, SA
                     • Transportes do Centro, SA
Sociedade em Nome Colectivo: A responsabilidade dos sócios é ilimitada
porque pelas dívidas da sociedade responde o património da empresa e
 os bens complementares de cada sócio. A responsabilidade é também
                               solidária.
A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou de alguns,
 mas neste caso deve ter o aditamento “& Companhia” ou outro que
                  indique a existência de mais sócios.
                               Exemplos:
                         • Maia, Adão & Pires
                      • Maia, Pires & Companhia
                            • Maia & Filhos




 Sociedade em Comandita: Existem sócios que entram para a sociedade
com o capital e têm responsabilidade limitada (os sócios comanditários),
     e sócios que entram para a sociedade com o seu trabalho e têm
             responsabilidade ilimitada (sócios comanditados).
     A firma deve conter o nome de pelo menos um dos sócios de
                     responsabilidade ilimitada.
                               Exemplos:
              • António Alves & José Pires, em Comandita
                        • Bastos & Comandita




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Critérios de classificação das empresas

  • 1. Critérios de Classificação das Empresas Empresário em nome Individual: o proprietário do capital é uma única pessoa. A responsabilidade do empresário é ilimitada, o que significa que o seu património particular responde pelas consequências da actividade comercial. A firma deverá ser constituída pelo nome do comerciante, completo ou abreviado, seguido ou não da actividade a que se dedica. Exemplos: • Marco António Matos • M. A. Matos • M. A. Matos – Produtos Regionais Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: A responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à actividade comercial. O capital mínimo para a sua constituição é de 5000 euros. A firma deve ser constituída pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, acrescido ou não da referência ao ramo de actividade, seguido do aditamento EIRL. Exemplos: • João Alves, EIRL
  • 2. • J. Alves, EIRL • J. Alves, Comércio de Aves, EIRL Sociedade por Quotas: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da sua quota e ao valor das quotas subscritas pelos restantes sócios enquanto não forem realizadas. Neste caso, a responsabilidade é ainda solidária e subsidiária. O capital social mínimo é de 5000 euros. A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas um deles (firma propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade (denominação particular), mas deve ter sempre como aditamento a expressão “Limitada” ou a abreviatura “Lda”. Exemplos: • Queirós & Machado, Lda. • Sociedade de Restaurantes do Centro, Lda. • Queirós & Machado, Restaurantes, Lda. Sociedade Unipessoal por Quotas: Funciona como uma sociedade normal, com um único sócio, que é titular de todo o capital social. Este capital social não pode ser inferior a 5000 euros. A responsabilidade é limitada ao património da sociedade.
  • 3. A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela expressão “Unipessoal”, antes da palavra “limitada” ou da abreviatura “Lda”. Exemplos: • Ópticas do Norte, Unipessoal, Lda. • Luís Rodrigues, Sociedade Unipessoal, Lda. Sociedade Anónima: O capital social é dividido em acções e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas acções. O número mínimo de sócios é de cinco. O capital social mínimo é de 50 000 euros. A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado, de um ou mais sócios, ou por uma referência ao seu objecto, e ter sempre o aditamento “Sociedade Anónima” ou “SA”. Exemplos: • L. Silva, Produtos Informáticos, SA • Transportes do Centro, SA
  • 4. Sociedade em Nome Colectivo: A responsabilidade dos sócios é ilimitada porque pelas dívidas da sociedade responde o património da empresa e os bens complementares de cada sócio. A responsabilidade é também solidária. A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou de alguns, mas neste caso deve ter o aditamento “& Companhia” ou outro que indique a existência de mais sócios. Exemplos: • Maia, Adão & Pires • Maia, Pires & Companhia • Maia & Filhos Sociedade em Comandita: Existem sócios que entram para a sociedade com o capital e têm responsabilidade limitada (os sócios comanditários), e sócios que entram para a sociedade com o seu trabalho e têm responsabilidade ilimitada (sócios comanditados). A firma deve conter o nome de pelo menos um dos sócios de responsabilidade ilimitada. Exemplos: • António Alves & José Pires, em Comandita • Bastos & Comandita Helia .Fim