53% dos consumidores que aderiram ao Cadastro Positivo do SPC Brasil pertencem à classe C e mais da metade são homens. Serviço pode facilitar a aprovação de crédito
23% dos consumidores virtuais compraram comida delivery no último ano
Cadastro Positivo pode ajudar consumidores a conseguirem mais crédito
1. Cadastro Positivo pode ajudar consumidores
a conseguirem mais crédito, diz SPC Brasil
53% dos consumidores que aderiram ao Cadastro Positivo do SPC Brasil
pertencem à classe C e mais da metade são homens. Serviço pode facilitar a
aprovação de crédito
Muitas pessoas conhecem o cadastro de registro negativo, no qual o
consumidor tem seu nome inscrito na lista dos maus pagadores. Porém, o que
muita gente não sabe é que também existe o oposto. O chamado Cadastro
Positivo foi criado para que a pessoa física ou jurídica possa ser avaliada por
suas contas pagas, ou seja, tenha seu nome incluído na lista de bons
pagadores. Em meio à atual conjuntura econômica, o Cadastro Positivo pode
facilitar a análise e ajudar na aprovação de crédito, cada vez mais difícil em
tempo de crise.
A expectativa do presidente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil),
Roque Pellizzaro Junior, é de que o processo de avaliação e concessão de
crediários e de linhas de financiamentos seja desburocratizado para quem
aderir ao Cadastro Positivo, podendo incidir até mesmo em redução das taxas
de juros e na flexibilização dos prazos para pagamento. “O Cadastro Positivo
poderá facilitar muito a vida do consumidor no momento da aquisição de um
empréstimo, já que as informações positivas a seu respeito poderão ser
utilizadas pelo mercado como ferramenta para análise e reconhecimento do
bom pagador”, diz.
Grande parte dos consumidores brasileiros desconhece o Cadastro Positivo,
porém em países como Estados Unidos, Inglaterra, China, Chile e México, o
Cadastro Positivo é uma realidade já conhecida e considerada como um
elemento transformador para o mercado financeiro.
“Com as informações do Cadastro Positivo, as financeiras, os bancos, as lojas e
demais estabelecimentos comerciais contarão com mais informações para
conceder o crédito ou realizar a venda a prazo, podendo praticar melhores
condições comerciais”, explica Simone Lombardi, gerente de Produtos e
Inteligência de Mercado do SPC Brasil.
Cadastro Positivo presente principalmente no Sudeste, Sul e Centro-
Oeste
De acordo com dados do SPC Brasil, 73,4% dos consumidores que aderiram ao
Cadastro Positivo até o final de 2015 moram nas regiões Sul, Sudeste e Centro-
2. Oeste, e 26,5% no Norte e Nordeste. Mais da metade desses consumidores é
do sexo masculino (52,0%, e 48,0% feminino).
A maior parte deles tem entre 30 e 49 anos (33,4%), seguido dos
consumidores com idade entre 40 e 49 anos (20,3%) e entre 25 e 29 anos
(17,7%). Em relação à classe social de quem aderiu ao Cadastro Positivo, mais
da metade (53,26%) pertence à classe C.
Negativados também podem aderir ao Cadastro Positivo
Não necessariamente apenas os consumidores que pagam em dia podem aderir
ao Cadastro Positivo – quem está ou esteve com o nome negativado também
pode. O presidente do SPC Brasil explica que a restrição pode ser sanada a
qualquer momento, caso haja o pagamento das contas atrasadas ou acordo
realizado com o credor. “A negativação também pode ocorrer em decorrência
de esquecimento ou por motivos justificados, e sempre que houver o
pagamento dos compromissos que estavam em atraso, essas informações
passarão a constar no histórico do consumidor cadastrado”, diz Pellizzaro.
Uma pesquisa recente realizada pelo SPC Brasil mostra que as contas em
atraso de internet e TV por assinatura foram as que tiveram os maiores índices
de sucesso nas cobranças para o pagamento da dívida, ou seja, elas de fato
foram pagas após a cobrança – 54,0% e 52,0%, respectivamente. “Nesses
casos, por exemplo, o Cadastro Positivo, permite que o consumidor apresente
um bom histórico de pagamentos, incluindo a regularização de pendências
básicas, como água e luz”.
O presidente ainda lembra que a abertura do cadastro requer autorização
prévia do consumidor. A adesão pode ser feita por qualquer pessoa física e/ou
jurídica. No caso de Pessoa Física, o consumidor deve ser maior de 18 anos ou
emancipado, e assinar expressamente a autorização para que seus dados
cadastrais passem a constar no banco de dados do Cadastro Positivo. Já para
as empresas, é necessário que os representantes legais autorizem a adesão
para abertura do cadastro.
Para mais informações sobre o serviço e sobre como aderir, acesse:
www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo
Informações a imprensa:
Renan Miret
(11) 3254 8810 | 9 7215 6303