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Lei 8.212/91
 Custeio da
Seguridade
   social

                 RESUMO DAS
               CONTRIBUIÇÕES
                SOCIAIS DA LEI
                   8.212/91
CONTRIBUINTE                   BASE DE CÁLCULO      ALÍQUOTA                        RESPONSÁVEL PELO
                                                                                    RECOLHIMENTO

SEGURADO EMPREGADO             Salário-de-          8% SC até R$1.10752
Art. 12, I                     contribuição (SC)    9 % SC até R$ 1.845,87          Empregador
                               Art. 28, I           11 % SC até R$ 3.691,74         Art. 30, I

EMPREGADO DOMÉSTICO            Salário-de-          8% SC até R$1.10752             Empregador Doméstico,
Art. 12, II                    contribuição (SC)    9 % SC até R$ 1.845,87          Art. 30, II
                               Art. 28, II          11 % SC até R$ 3.691,74
SEGURADO AVULSO, Art. 12, VI   Salário-de-          8% SC até R$1.10752             Empregador
                               contribuição (SC)    9 % SC até R$ 1.845,87          Art. 30, I
                               Art. 28, I           11 % SC até R$ 3.691,74
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL        Salário-de-          20 % Sobre o SC Art. 21         O próprio segurado
Art. 12, IV                    contribuição (SC)    11% Sobre a nota (retido pela   Art. 30, II
                               Art. 28, III         empresa Art. 21, § 2º, I)       A empresa que contratar o
                                                    5% - Sobre o Sal.Min. (         segurado contribuinte
                                                    microempreendedor               individual deve proceder a
                                                    individual, (Art. 21, §2º, II   retenção de 11% do valor da
                                                    “a”                             prestação dos serviços -
                                                                                    Art. 30, I “b”
SEGURADO FACULTATIVO           Salário-de-          20 % sobre o Salário-de-        O próprio segurado
Art. 14                        contribuição (SC)    contribuição (SC) Art. 21
                               Art. 28, IV
SEGURADO ESPECIAL              receita bruta                    2,%                 a empresa adquirente,
Art. 12, VI                    proveniente da                                       consumidora ou
E                              comercialização da   mais adicional de 0,1%          consignatária ou a
EMPREGADOR RURAL               sua produção Art.    para o Seguro de Acidente       cooperativa - art. 30 IV
PESSOA FÍSICA ( art. 25)       25, I                do Trabalho                     O próprio segurado
                                                                                    quando vender pessoa
                                                                                    física ou para o exterior
                                                                                    Art. 30, X
CONTRIBUINTE   BASE DE                 ALÍQUOTA   ADICIONAL            RETENÇÕES
               CÁLCULO

EMPRESA        01- o total das            20%      1- Para o           1- Dos
               remunerações                       financiamento dos    contribuintes
Art. 15, I     pagas, devidas ou                  Seguro de            individuais ( Art.
               creditadas a                       Acidentes do         22, § 2º, II) e
               qualquer título,                   Trabalho (SAT)       empresas de
               durante o mês, aos                                      cessão de mão
               segurados                          1% risco leve        de obra : 11%
               empregados ,                                            valor da nota ( Art.
               trabalhadores                      2% risco médio       31)
               avulsos e
               contribuintes                      3% risco grave
               individuais que lhe
               prestem serviços –                 2- (5, 7 ou 9%)
               Art. 22, I e III                   Por trabalhador
                                                  com
               02- valor bruto da                 Exposição ag.
               nota fiscal ou fatura              nocivo com direito
               de prestação de                    à apos. Especial
               serviços,
               relativamente a             15%    03- 2,5 % para
               serviços que lhe são               Instituições
               prestados por                      Financeiras e
               cooperados por                     Entidades de
               intermédio de                      Previdência
               cooperativas de                    Complementar
               trabalho
CONTRIBUINTE         BASE DE CÁLCULO               ALÍQUOTA   ADICIONAL              RETENÇÕES
contribuição          valor da receita bruta       2,5%       0,1 % custeio do SAT   1- Dos
devida pela          proveniente da                                                  contribuintes
agroindústria Art.   comercialização da                                              individuais ( Art.
22-A                 produção                                                        22, § 2º, II) e
                     Art. 22-A                                                       empresas de
                                                                                     cessão de mão de
                                                                                     obra : 11% valor da
                                                                                     nota ( Art. 31)
Associação           receita bruta, decorrente     5%          (5, 7 ou 9%) Por      1- Dos
Desportiva com       dos espetáculos                          trabalhador com        contribuintes
Equipe de Futebol    desportivos de que                       Exposição ag. nocivo   individuais ( Art.
Profissional Art.    participem em todo                       com direito à apos.    22, § 2º, II) e
22, § 6º             território nacional em                   Especial               empresas de
                     qualquer modalidade                                             cessão de mão de
                     desportiva, inclusive jogos                                     obra : 11% valor da
                     internacionais, e de                                            nota ( Art. 31)
                     qualquer forma de
                     patrocínio, licenciamento
                     de uso de marcas e
                     símbolos, publicidade,
                     propaganda e de
                     transmissão de
                     espetáculos desportivos
                     Art. 22, § 6o
Empregador           salário-de-contribuição do    12%        NÃO                    RETENÇÃO E
Doméstico Art. 15,   empregado doméstico a                                           RECOLHIMENTO
II                   seu serviço Art. 24                                             DAS
                                                                                     CONTRIBUIÇÕES
                                                                                     DO EMPREGADO
                                                                                     DOMÉSTICO Art. 30,
                                                                                     V
"O sucesso é construído à noite! Durante o dia você faz
o que todos fazem. “ Por Roberto Shinyashiki
Não conheço ninguém que conseguiu realizar seu sonho, sem
sacrificar feriados e domingos pelo menos uma centena de
vezes. Da mesma forma, se você quiser construir uma relação
amiga com seus filhos, terá que se dedicar a isso, superar o
cansaço, arrumar tempo para ficar com eles, deixar de lado o
orgulho e o comodismo. Se quiser um casamento gratificante,
terá que investir tempo, energia e sentimentos nesse objetivo. O
sucesso é construído à noite! Durante o dia você faz o que todos
                              fazem.
Mas, para obter resultado diferente da maioria, você tem que
ser especial. Se fizer igual a todo mundo, obterás os mesmos
resultados. Não compare à maioria, pois infelizmente ela não é
modelo de sucesso. Se você quiser atingir uma meta especial,
terá que estudar no horário em que os outros estão tomando
chope com batatas fritas. Terá de planejar, enquanto os outros
permanecem à frente da televisão. Terá de trabalhar enquanto
os     outros     tomam      sol    à    beira    da     piscina.
A realização de um sonho depende de dedicação. Há muita
gente que espera que o sonho se realize por mágica. Mas toda
mágica é ilusão. A ilusão não tira ninguém de onde está. Ilusão
é combustível de perdedores. "Quem quer fazer alguma
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Lei 8.212/91 - Resumo das contribuições sociais

  • 1. Lei 8.212/91 Custeio da Seguridade social RESUMO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DA LEI 8.212/91
  • 2. CONTRIBUINTE BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO SEGURADO EMPREGADO Salário-de- 8% SC até R$1.10752 Art. 12, I contribuição (SC) 9 % SC até R$ 1.845,87 Empregador Art. 28, I 11 % SC até R$ 3.691,74 Art. 30, I EMPREGADO DOMÉSTICO Salário-de- 8% SC até R$1.10752 Empregador Doméstico, Art. 12, II contribuição (SC) 9 % SC até R$ 1.845,87 Art. 30, II Art. 28, II 11 % SC até R$ 3.691,74 SEGURADO AVULSO, Art. 12, VI Salário-de- 8% SC até R$1.10752 Empregador contribuição (SC) 9 % SC até R$ 1.845,87 Art. 30, I Art. 28, I 11 % SC até R$ 3.691,74 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Salário-de- 20 % Sobre o SC Art. 21 O próprio segurado Art. 12, IV contribuição (SC) 11% Sobre a nota (retido pela Art. 30, II Art. 28, III empresa Art. 21, § 2º, I) A empresa que contratar o 5% - Sobre o Sal.Min. ( segurado contribuinte microempreendedor individual deve proceder a individual, (Art. 21, §2º, II retenção de 11% do valor da “a” prestação dos serviços - Art. 30, I “b” SEGURADO FACULTATIVO Salário-de- 20 % sobre o Salário-de- O próprio segurado Art. 14 contribuição (SC) contribuição (SC) Art. 21 Art. 28, IV SEGURADO ESPECIAL receita bruta 2,% a empresa adquirente, Art. 12, VI proveniente da consumidora ou E comercialização da mais adicional de 0,1% consignatária ou a EMPREGADOR RURAL sua produção Art. para o Seguro de Acidente cooperativa - art. 30 IV PESSOA FÍSICA ( art. 25) 25, I do Trabalho O próprio segurado quando vender pessoa física ou para o exterior Art. 30, X
  • 3. CONTRIBUINTE BASE DE ALÍQUOTA ADICIONAL RETENÇÕES CÁLCULO EMPRESA 01- o total das 20% 1- Para o 1- Dos remunerações financiamento dos contribuintes Art. 15, I pagas, devidas ou Seguro de individuais ( Art. creditadas a Acidentes do 22, § 2º, II) e qualquer título, Trabalho (SAT) empresas de durante o mês, aos cessão de mão segurados 1% risco leve de obra : 11% empregados , valor da nota ( Art. trabalhadores 2% risco médio 31) avulsos e contribuintes 3% risco grave individuais que lhe prestem serviços – 2- (5, 7 ou 9%) Art. 22, I e III Por trabalhador com 02- valor bruto da Exposição ag. nota fiscal ou fatura nocivo com direito de prestação de à apos. Especial serviços, relativamente a 15% 03- 2,5 % para serviços que lhe são Instituições prestados por Financeiras e cooperados por Entidades de intermédio de Previdência cooperativas de Complementar trabalho
  • 4. CONTRIBUINTE BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ADICIONAL RETENÇÕES contribuição valor da receita bruta 2,5% 0,1 % custeio do SAT 1- Dos devida pela proveniente da contribuintes agroindústria Art. comercialização da individuais ( Art. 22-A produção 22, § 2º, II) e Art. 22-A empresas de cessão de mão de obra : 11% valor da nota ( Art. 31) Associação receita bruta, decorrente 5% (5, 7 ou 9%) Por 1- Dos Desportiva com dos espetáculos trabalhador com contribuintes Equipe de Futebol desportivos de que Exposição ag. nocivo individuais ( Art. Profissional Art. participem em todo com direito à apos. 22, § 2º, II) e 22, § 6º território nacional em Especial empresas de qualquer modalidade cessão de mão de desportiva, inclusive jogos obra : 11% valor da internacionais, e de nota ( Art. 31) qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos Art. 22, § 6o Empregador salário-de-contribuição do 12% NÃO RETENÇÃO E Doméstico Art. 15, empregado doméstico a RECOLHIMENTO II seu serviço Art. 24 DAS CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADO DOMÉSTICO Art. 30, V
  • 5. "O sucesso é construído à noite! Durante o dia você faz o que todos fazem. “ Por Roberto Shinyashiki Não conheço ninguém que conseguiu realizar seu sonho, sem sacrificar feriados e domingos pelo menos uma centena de vezes. Da mesma forma, se você quiser construir uma relação amiga com seus filhos, terá que se dedicar a isso, superar o cansaço, arrumar tempo para ficar com eles, deixar de lado o orgulho e o comodismo. Se quiser um casamento gratificante, terá que investir tempo, energia e sentimentos nesse objetivo. O sucesso é construído à noite! Durante o dia você faz o que todos fazem. Mas, para obter resultado diferente da maioria, você tem que ser especial. Se fizer igual a todo mundo, obterás os mesmos resultados. Não compare à maioria, pois infelizmente ela não é modelo de sucesso. Se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no horário em que os outros estão tomando chope com batatas fritas. Terá de planejar, enquanto os outros permanecem à frente da televisão. Terá de trabalhar enquanto os outros tomam sol à beira da piscina. A realização de um sonho depende de dedicação. Há muita gente que espera que o sonho se realize por mágica. Mas toda mágica é ilusão. A ilusão não tira ninguém de onde está. Ilusão é combustível de perdedores. "Quem quer fazer alguma coisa, encontra um meio. Quem não quer fazer nada, encontra uma desculpa."