O documento resume as principais contribuições sociais previstas na Lei 8.212/91, definindo a base de cálculo, alíquotas e responsáveis pelo recolhimento para cada categoria de contribuinte, como empregados, empregadores, segurados especiais e facultativos.
1. Lei 8.212/91
Custeio da
Seguridade
social
RESUMO DAS
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS DA LEI
8.212/91
2. CONTRIBUINTE BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA RESPONSÁVEL PELO
RECOLHIMENTO
SEGURADO EMPREGADO Salário-de- 8% SC até R$1.10752
Art. 12, I contribuição (SC) 9 % SC até R$ 1.845,87 Empregador
Art. 28, I 11 % SC até R$ 3.691,74 Art. 30, I
EMPREGADO DOMÉSTICO Salário-de- 8% SC até R$1.10752 Empregador Doméstico,
Art. 12, II contribuição (SC) 9 % SC até R$ 1.845,87 Art. 30, II
Art. 28, II 11 % SC até R$ 3.691,74
SEGURADO AVULSO, Art. 12, VI Salário-de- 8% SC até R$1.10752 Empregador
contribuição (SC) 9 % SC até R$ 1.845,87 Art. 30, I
Art. 28, I 11 % SC até R$ 3.691,74
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Salário-de- 20 % Sobre o SC Art. 21 O próprio segurado
Art. 12, IV contribuição (SC) 11% Sobre a nota (retido pela Art. 30, II
Art. 28, III empresa Art. 21, § 2º, I) A empresa que contratar o
5% - Sobre o Sal.Min. ( segurado contribuinte
microempreendedor individual deve proceder a
individual, (Art. 21, §2º, II retenção de 11% do valor da
“a” prestação dos serviços -
Art. 30, I “b”
SEGURADO FACULTATIVO Salário-de- 20 % sobre o Salário-de- O próprio segurado
Art. 14 contribuição (SC) contribuição (SC) Art. 21
Art. 28, IV
SEGURADO ESPECIAL receita bruta 2,% a empresa adquirente,
Art. 12, VI proveniente da consumidora ou
E comercialização da mais adicional de 0,1% consignatária ou a
EMPREGADOR RURAL sua produção Art. para o Seguro de Acidente cooperativa - art. 30 IV
PESSOA FÍSICA ( art. 25) 25, I do Trabalho O próprio segurado
quando vender pessoa
física ou para o exterior
Art. 30, X
3. CONTRIBUINTE BASE DE ALÍQUOTA ADICIONAL RETENÇÕES
CÁLCULO
EMPRESA 01- o total das 20% 1- Para o 1- Dos
remunerações financiamento dos contribuintes
Art. 15, I pagas, devidas ou Seguro de individuais ( Art.
creditadas a Acidentes do 22, § 2º, II) e
qualquer título, Trabalho (SAT) empresas de
durante o mês, aos cessão de mão
segurados 1% risco leve de obra : 11%
empregados , valor da nota ( Art.
trabalhadores 2% risco médio 31)
avulsos e
contribuintes 3% risco grave
individuais que lhe
prestem serviços – 2- (5, 7 ou 9%)
Art. 22, I e III Por trabalhador
com
02- valor bruto da Exposição ag.
nota fiscal ou fatura nocivo com direito
de prestação de à apos. Especial
serviços,
relativamente a 15% 03- 2,5 % para
serviços que lhe são Instituições
prestados por Financeiras e
cooperados por Entidades de
intermédio de Previdência
cooperativas de Complementar
trabalho
4. CONTRIBUINTE BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ADICIONAL RETENÇÕES
contribuição valor da receita bruta 2,5% 0,1 % custeio do SAT 1- Dos
devida pela proveniente da contribuintes
agroindústria Art. comercialização da individuais ( Art.
22-A produção 22, § 2º, II) e
Art. 22-A empresas de
cessão de mão de
obra : 11% valor da
nota ( Art. 31)
Associação receita bruta, decorrente 5% (5, 7 ou 9%) Por 1- Dos
Desportiva com dos espetáculos trabalhador com contribuintes
Equipe de Futebol desportivos de que Exposição ag. nocivo individuais ( Art.
Profissional Art. participem em todo com direito à apos. 22, § 2º, II) e
22, § 6º território nacional em Especial empresas de
qualquer modalidade cessão de mão de
desportiva, inclusive jogos obra : 11% valor da
internacionais, e de nota ( Art. 31)
qualquer forma de
patrocínio, licenciamento
de uso de marcas e
símbolos, publicidade,
propaganda e de
transmissão de
espetáculos desportivos
Art. 22, § 6o
Empregador salário-de-contribuição do 12% NÃO RETENÇÃO E
Doméstico Art. 15, empregado doméstico a RECOLHIMENTO
II seu serviço Art. 24 DAS
CONTRIBUIÇÕES
DO EMPREGADO
DOMÉSTICO Art. 30,
V
5. "O sucesso é construído à noite! Durante o dia você faz
o que todos fazem. “ Por Roberto Shinyashiki
Não conheço ninguém que conseguiu realizar seu sonho, sem
sacrificar feriados e domingos pelo menos uma centena de
vezes. Da mesma forma, se você quiser construir uma relação
amiga com seus filhos, terá que se dedicar a isso, superar o
cansaço, arrumar tempo para ficar com eles, deixar de lado o
orgulho e o comodismo. Se quiser um casamento gratificante,
terá que investir tempo, energia e sentimentos nesse objetivo. O
sucesso é construído à noite! Durante o dia você faz o que todos
fazem.
Mas, para obter resultado diferente da maioria, você tem que
ser especial. Se fizer igual a todo mundo, obterás os mesmos
resultados. Não compare à maioria, pois infelizmente ela não é
modelo de sucesso. Se você quiser atingir uma meta especial,
terá que estudar no horário em que os outros estão tomando
chope com batatas fritas. Terá de planejar, enquanto os outros
permanecem à frente da televisão. Terá de trabalhar enquanto
os outros tomam sol à beira da piscina.
A realização de um sonho depende de dedicação. Há muita
gente que espera que o sonho se realize por mágica. Mas toda
mágica é ilusão. A ilusão não tira ninguém de onde está. Ilusão
é combustível de perdedores. "Quem quer fazer alguma
coisa, encontra um meio. Quem não quer fazer nada,
encontra uma desculpa."