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Prestação de Contas em Projetos Incentivados

   A importância da gestão na execução dos projetos




                                     Sirlene Ciampi
A prestação de contas tem seu inicio e é resultado de
                  toda a execução financeira.

- Antes de iniciar os pagamentos é necessário compreender a planilha orçamentária do
projeto com o devido planejamento.

- Definir fornecedores, valores e rubricas orçamentárias a serem alocadas.

- Interação entre equipe de produção e financeira.
Que cuidados a proponente deve ter ao receber
         uma nota fiscal?
- Antes de contratar um serviço ou efetuar uma compra, a proponente deve se certificar de
que o fornecedor é pessoa jurídica ou física idônea e regularmente estabelecida para a
atividade, uma vez que apresentação de documentação juridicamente inidônea invalida a
comprovação da despesa.
- A data de emissão da nota deverá estar dentro do prazo de validade da mesma, a nota não
poderá estar rasurada, rasgada ou com os dados ilegíveis.
- A data de emissão da NF e respectivo pagamento não poderá ser anterior, nem posterior a
vigência do projeto publicado na imprensa oficial (MinC – PROAC – Ancine ) ou no termo de
compromisso (MinE)
- É importante que o emitente da nota forneça o comprovante de quitação do pagamento na
mesma (não obrigatório)
- No corpo da nota deverá constar a descrição do serviço ou produto, quantidade (se for o
caso) valor e o nome do projeto número do processo cadastrado no órgão incentivador.
- As faturas, os recibos, as notas fiscais, os cheques emitidos e quaisquer outros
documentos deverão conter a discriminação dos serviços contratados, ou dos produtos
adquiridos.
- O proponente deve manter os documentos fiscais originais e cópia de todos os cheques
emitidos (frente e verso, de forma que os beneficiários possam ser identificados, pelo prazo
mínimo de 10 anos).
- O proponente deverá manter o salicweb atualizado, contemplando as etapas de execução
do objeto (ainda não disponível)
- A execução do projeto poderá ser fiscalizado por meio de auditorias, vistorias e demais
diligências de acompanhamento, que serão realizadas diretamente pelo MinC, entidades
vinculadas ou parcerias com órgãos federais, municipais, estaduais.
- O fornecedor deve ser apto para prestar o serviço contratado (Atividade CNPJ, ou objeto
social – contrato social)
Comprovantes de Despesas - PF

Recibo de pagamento de autônomo – RPA, nos seguintes termos:

- Com data a partir da publicação de aprovação na Imprensa Oficial (data de emissão
legível);
- Nome de dados do Tomador (proponente)
- Nome completo do Prestador;
- Documento de identificação;
- Endereço;
- Guia de Recolhimento de pagamento sobre serviço – GRPS (INSS);
- Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF (IRPF);
- Recolhimento da alíquota de 20% de INSS (parte do empregador) sobre pagamento de
Pessoa Física;
- Imposto sobre serviço (prefeitura) ISS (se for o caso);
- Especificar os serviços prestados;
- Especificar os valores.
Comprovantes de Despesas - PJ

Toda despesa deverá ser paga mediante apresentação de Documento Fiscal original (Nota
Fiscal, Fatura, Recibos e quaisquer documentos comprobatórios), nos seguintes termos:

- Com data posterior à publicação de aprovação na Imprensa Oficial (data de emissão
legível);
- Dados do Tomador Completo (empresa proponente);
- Dados do Prestador Completo;
- Constar o número de cadastro do projeto e nome do projeto;
- Com especificação do material adquirido ou serviço prestado;
- Valor do bem ou serviço adquirido
- Verificar sempre a data de validade da NF.
Comprovantes de Despesas – Cupons Fiscais

O cupom fiscal só tem validade quando a mercadoria estiver discriminada, conter CNPJ,
                  Inscrição Estadual e endereço do estabelecimento.




                 Comprovantes de Despesas – Táxi
  Utilizar recibos de táxis preenchendo data, descrição do percurso, número da placa do
               veículo, assinatura do motorista e nome completo do motorista.
Contrapartida

-Ancine – 5% - depósito na conta do projeto ou Nfs que demonstrem os serviços
-FNC – 20% via de regra (pode haver alteração) – financeira: depósito na conta do projeto –
bens ou serviços: Nfs ou Contrato de Apoio Cultural.

Quando a opção for bens ou serviços é importante fazer uma pesquisa de mercado para
comprovar os valores de contrapartida, acerca do bem ou produto adquirido pelo projeto.

Locação de equipamentos da proponente pode ser utilizada a título de contrapartida. A
proponente deverá apresentar três (3) orçamentos do mercado para comprovação de custo
da locação e uma declaração discriminando o equipamento, período de utilização e o valor.
O valor praticado deverá ser menor que o dos orçamentos apresentados e que a despesa
deverá estar prevista no orçamento aprovado.
No MinC não será aceito recibo de locação de equipamentos de Pessoa Física
Informações importantes
                     AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES:

somente será permitido quando comprovadamente representar a opção de maior
economicidade, em detrimento da locação, devendo o proponente em qualquer caso realizar
cotação prévia de preços do mercado. O bem deverá ser doado a uma Instituição sem fins
lucrativos no final da execução do projeto.

                        DESCONCENTRAÇÃO DE DESPESAS

A execução de itens orçamentários com recursos incentivados será desconcentrada,
somente sendo permitida a aquisição de mais de cinco produtos ou serviços do mesmo
fornecedor quando demonstre ser a opção de maior economicidade, comprovada na
prestação de contas mediante declaração do proponente, acompanhada de cotação de
preços de pelo menos dois outros fornecedores.
AGENCIAMENTO:

ANCINE – O serviço poderá ser efetuado por PF e PJ , no limite máximo de 10% (dez por
cento) do valor autorizado para captação de recursos incentivados, para os projetos a
serem autorizados pelos mecanismos previstos na Lei nº 8.313/91 e no Art. 1º-A da Lei nº
8.685/93, limitado o seu pagamento ao montante efetivamente captado.

MINISTERIO DA CULTURA - A captação de recursos será realizada por profissionais
contratados para este fim ou pelo próprio proponente, sendo, neste último caso, respeitada
a regra do art. 20, no limite de dez por cento do valor previsto para o projeto, até o teto de
R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 20. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviço ao
projeto, discriminado no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a
10% do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00

MINISTERIO DO ESPORTE- A captação de recursos será realizada por profissionais
contratados para este fim ,nos limite 10% ( desporto educacional) 7% (desporto de
participação) e 5% (desporto de rendimento ) do valor do projeto e ou captação parcial.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS:


MinC / ANCINE: é possível o ressarcimento das despesas realizadas depois da
publicação de aprovação
MinE : É vedado.


                                     SAQUES:
MINC: é permitido saques para pagamentos de despesas iguais ou inferiores a R$
100,00 (cem reais), devendo as demais despesas ser realizadas por meio de
transferência bancária identificada, cheque nominal ou qualquer outro meio eletrônico de
pagamento que assegure a identificação do fornecedor


ANCINE : Sim. (não há limite). No entanto, é importante que todos os documentos fiscais
referentes às despesas sejam anexados à cópia do cheque e lançados individualmente
na relação de pagamentos do projeto. Lembramos que todas as despesas deverão estar
previstas no orçamento aprovado pela ANCINE.


MinE: É vedado
APLICAÇÃO FINANCEIRA


MINC: Os recursos depositados nas contas, enquanto não empregados em sua finalidade,
serão obrigatoriamente aplicados em: I - caderneta de poupança de instituição financeira
oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou
II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada
em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.


 Os rendimentos da aplicação financeira serão obrigatoriamente aplicados no próprio
  projeto cultural, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas dos
 recursos captados (MINE E MINC – NÃO PODEM SER UTILIZADOS EM CUSTOS ADM,
                     AGENCIMENTO E CUSTOS COM DIVULGAÇÃO)


ANCINE /MINE: Aplicação do Mercado Finaceiro (sem risco).
Relatórios de Cumprimento do Objeto
. Objetivos e Metas:
Descreva os objetivos e metas realizadas ,
No caso de não ter conseguido atingir na sua totalidade os objetivos propostos, enumere as dificuldades e/ou soluções
encontradas
O Relatório Final do projeto deve ser elaborado; não basta complementar as informações nesta folha, ou, dizer que ocorreu
conforme o planejado

Estratégias de Ação -Descreva as etapas realizadas e, no caso de divergências com as propostas, justifique enumerando
as soluções encontradas.

Cronograma Físico
Especifique o período de realização do projeto e no caso de divergências com as datas anteriormente previstas, justifique as
alterações. Custos do Projeto

-Avalie os custos finais do projeto e justifique possíveis alterações relativas às despesas previstas.
- Detalhar os recursos por fonte.

Lei Federal de Incentivo à Cultura, Recursos Próprios,Outras Fontes
 Total

- Especificar receitas de bilheteria e outras provenientes de vendas de produtos advindas da realização do projeto.

 Captação de Recursos
- Descreva as dificuldades encontradas na captação de recursos e as soluções encontradas.
Aspectos do relatório que o MinC irá avaliar:
Art. 69. O parecer de avaliação técnica abordará, no mínimo, os seguintes aspectos:
I – confirmação da apresentação dos documentos referentes à análise da execução do
objeto e dos objetivos do projeto;
II – consistência das informações prestadas quanto à execução do objeto e dos objetivos
do projeto;
III – comparação entre os resultados esperados e os atingidos pelo projeto cultural;
IV – avaliação de economicidade entre os custos estimados e os efetivamente realizados;
V – aferimento da repercussão do projeto junto à sociedade;
VI – cumprimento das medidas de acessibilidade e democratização do acesso, nos termos
da portaria de aprovação;
VII – cumprimento do previsto no Plano Básico de Divulgação e no Plano Básico de
Distribuição dos produtos resultantes do projeto cultural; e
VIII – outros aspectos considerados relevantes pelo analista.
Execução Física

No caso de captação e execução financeira todas as metas e produtos deverão ser
comprovadas e entregues ao órgão.


Estudar e avaliar se irá executar o projeto em caso de captação parcial – livros, CDs, DVDs
deverão ser entregues.


Envio de 06 (seis) cópias para o Ministério da Cultura não deve ser contabilizado como
exemplares doados para fins de democratização do projeto.
Produtos do Projeto

- A maioria das leis solicitam o envio de produtos resultantes do projeto, como é o caso de
CD’s, DVD’s, livros, revistas, cópias dos filmes, dentre outros.

- Algumas solicitam ainda o envio dos materiais de divulgação (folder, cartazes, convites e
outros) que comprovam a logomarca da lei utilizada que beneficiou o projeto cultural.

- O proponente deverá cumprir o objetivo proposto total em caso de captação total de
recursos ou parcial em caso de captação parcial , exceto livros, DVD, CD, revistas, Filmes,
(...)
Logomarca da Lei
Prazos de entrega de Prestação de Contas

Rouanet – Mecenato -30 dias após o término da vigência;
Convênio – 30 dias após o término da vigência;
Ancine – Até 120 dias a partir do término do período de captação;
Mine – No prazo de 30 dias, contados do fim da execução do objeto previsto no
Termo de Compromisso;
Proac – 30 dias após a finalização da execução do projeto.
Processo de contratação


MINE/FNC: Para a aquisição de bens e contratação de serviços é obrigatório a cotação
   prévia de preços, mediante pesquisa de preços no mercado, comprovada por, no mínimo,
   três orçamentos, que deverão ser juntados em todas as prestações de contas.
É vedada a previsão de despesas :
  - (MINC) a título de elaboração de proposta cultural, taxa de administração, de gerência ou
                                             similar;
     – de natureza administrativa que suplantem o limite de 15% ou que sejam estranhos à
                                 execução da proposta cultural;
– com recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com
 refeições dos profissionais ou com ações educativas, quando necessário à consecução dos
                                     objetivos da proposta;
 – referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso
        de necessidade justificada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
          – com serviços de captação, nos casos de proposta cultural selecionada por
       – com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
                        pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; e
     – com a aquisição de espaço para veiculação de programas de rádio e TV, no caso de
                               propostas na área de audiovisual;
ANEXOS PC ROUANET – Ministério da
           Cultura:
Anexos PC Ancine:
Anexos PC -Ministério do Esporte:
- A Lei Rouanet e lei do Audiovisual (Ancine), Lei de
Incentivo ao Esporte, e PROAC possuem formulários
próprios de prestação de contas, inclusive com resumos
explicativos disponíveis no seu site:
Projetos de Mecenato: www.cultura.gov.br
Projetos do Fundo Nacional de Cultura , a PC deverá ser
feita pelo SICONV: www.convenios.org.br
Projetos na Ancine: www.ancine.gov.br
Projetos Esportes – www.esporte.gov.br
Contato:
                 sirlene@animusconsult.com.br

São Paulo – SP                         Rio de Janeiro – RJ
Rua Senador Pádua Sales, 114           Av. Rio Branco, 133-Sl.1401/1402
CEP 01233.030 – Pacaembu               CEP 22.410.001 – Centro
Telefone (11) 3661.0003                Telefone (21) 2522.0400
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Brasília – DF
SAUS - Quadra 3 - Bloco C - Sala 612
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05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampi

  • 1. Prestação de Contas em Projetos Incentivados A importância da gestão na execução dos projetos Sirlene Ciampi
  • 2. A prestação de contas tem seu inicio e é resultado de toda a execução financeira. - Antes de iniciar os pagamentos é necessário compreender a planilha orçamentária do projeto com o devido planejamento. - Definir fornecedores, valores e rubricas orçamentárias a serem alocadas. - Interação entre equipe de produção e financeira.
  • 3. Que cuidados a proponente deve ter ao receber uma nota fiscal? - Antes de contratar um serviço ou efetuar uma compra, a proponente deve se certificar de que o fornecedor é pessoa jurídica ou física idônea e regularmente estabelecida para a atividade, uma vez que apresentação de documentação juridicamente inidônea invalida a comprovação da despesa. - A data de emissão da nota deverá estar dentro do prazo de validade da mesma, a nota não poderá estar rasurada, rasgada ou com os dados ilegíveis. - A data de emissão da NF e respectivo pagamento não poderá ser anterior, nem posterior a vigência do projeto publicado na imprensa oficial (MinC – PROAC – Ancine ) ou no termo de compromisso (MinE) - É importante que o emitente da nota forneça o comprovante de quitação do pagamento na mesma (não obrigatório) - No corpo da nota deverá constar a descrição do serviço ou produto, quantidade (se for o caso) valor e o nome do projeto número do processo cadastrado no órgão incentivador.
  • 4. - As faturas, os recibos, as notas fiscais, os cheques emitidos e quaisquer outros documentos deverão conter a discriminação dos serviços contratados, ou dos produtos adquiridos. - O proponente deve manter os documentos fiscais originais e cópia de todos os cheques emitidos (frente e verso, de forma que os beneficiários possam ser identificados, pelo prazo mínimo de 10 anos). - O proponente deverá manter o salicweb atualizado, contemplando as etapas de execução do objeto (ainda não disponível) - A execução do projeto poderá ser fiscalizado por meio de auditorias, vistorias e demais diligências de acompanhamento, que serão realizadas diretamente pelo MinC, entidades vinculadas ou parcerias com órgãos federais, municipais, estaduais. - O fornecedor deve ser apto para prestar o serviço contratado (Atividade CNPJ, ou objeto social – contrato social)
  • 5. Comprovantes de Despesas - PF Recibo de pagamento de autônomo – RPA, nos seguintes termos: - Com data a partir da publicação de aprovação na Imprensa Oficial (data de emissão legível); - Nome de dados do Tomador (proponente) - Nome completo do Prestador; - Documento de identificação; - Endereço; - Guia de Recolhimento de pagamento sobre serviço – GRPS (INSS); - Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF (IRPF); - Recolhimento da alíquota de 20% de INSS (parte do empregador) sobre pagamento de Pessoa Física; - Imposto sobre serviço (prefeitura) ISS (se for o caso); - Especificar os serviços prestados; - Especificar os valores.
  • 6. Comprovantes de Despesas - PJ Toda despesa deverá ser paga mediante apresentação de Documento Fiscal original (Nota Fiscal, Fatura, Recibos e quaisquer documentos comprobatórios), nos seguintes termos: - Com data posterior à publicação de aprovação na Imprensa Oficial (data de emissão legível); - Dados do Tomador Completo (empresa proponente); - Dados do Prestador Completo; - Constar o número de cadastro do projeto e nome do projeto; - Com especificação do material adquirido ou serviço prestado; - Valor do bem ou serviço adquirido - Verificar sempre a data de validade da NF.
  • 7. Comprovantes de Despesas – Cupons Fiscais O cupom fiscal só tem validade quando a mercadoria estiver discriminada, conter CNPJ, Inscrição Estadual e endereço do estabelecimento. Comprovantes de Despesas – Táxi Utilizar recibos de táxis preenchendo data, descrição do percurso, número da placa do veículo, assinatura do motorista e nome completo do motorista.
  • 8. Contrapartida -Ancine – 5% - depósito na conta do projeto ou Nfs que demonstrem os serviços -FNC – 20% via de regra (pode haver alteração) – financeira: depósito na conta do projeto – bens ou serviços: Nfs ou Contrato de Apoio Cultural. Quando a opção for bens ou serviços é importante fazer uma pesquisa de mercado para comprovar os valores de contrapartida, acerca do bem ou produto adquirido pelo projeto. Locação de equipamentos da proponente pode ser utilizada a título de contrapartida. A proponente deverá apresentar três (3) orçamentos do mercado para comprovação de custo da locação e uma declaração discriminando o equipamento, período de utilização e o valor. O valor praticado deverá ser menor que o dos orçamentos apresentados e que a despesa deverá estar prevista no orçamento aprovado. No MinC não será aceito recibo de locação de equipamentos de Pessoa Física
  • 9. Informações importantes AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: somente será permitido quando comprovadamente representar a opção de maior economicidade, em detrimento da locação, devendo o proponente em qualquer caso realizar cotação prévia de preços do mercado. O bem deverá ser doado a uma Instituição sem fins lucrativos no final da execução do projeto. DESCONCENTRAÇÃO DE DESPESAS A execução de itens orçamentários com recursos incentivados será desconcentrada, somente sendo permitida a aquisição de mais de cinco produtos ou serviços do mesmo fornecedor quando demonstre ser a opção de maior economicidade, comprovada na prestação de contas mediante declaração do proponente, acompanhada de cotação de preços de pelo menos dois outros fornecedores.
  • 10. AGENCIAMENTO: ANCINE – O serviço poderá ser efetuado por PF e PJ , no limite máximo de 10% (dez por cento) do valor autorizado para captação de recursos incentivados, para os projetos a serem autorizados pelos mecanismos previstos na Lei nº 8.313/91 e no Art. 1º-A da Lei nº 8.685/93, limitado o seu pagamento ao montante efetivamente captado. MINISTERIO DA CULTURA - A captação de recursos será realizada por profissionais contratados para este fim ou pelo próprio proponente, sendo, neste último caso, respeitada a regra do art. 20, no limite de dez por cento do valor previsto para o projeto, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 20. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviço ao projeto, discriminado no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10% do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 MINISTERIO DO ESPORTE- A captação de recursos será realizada por profissionais contratados para este fim ,nos limite 10% ( desporto educacional) 7% (desporto de participação) e 5% (desporto de rendimento ) do valor do projeto e ou captação parcial.
  • 11. RESSARCIMENTO DE DESPESAS: MinC / ANCINE: é possível o ressarcimento das despesas realizadas depois da publicação de aprovação MinE : É vedado. SAQUES: MINC: é permitido saques para pagamentos de despesas iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), devendo as demais despesas ser realizadas por meio de transferência bancária identificada, cheque nominal ou qualquer outro meio eletrônico de pagamento que assegure a identificação do fornecedor ANCINE : Sim. (não há limite). No entanto, é importante que todos os documentos fiscais referentes às despesas sejam anexados à cópia do cheque e lançados individualmente na relação de pagamentos do projeto. Lembramos que todas as despesas deverão estar previstas no orçamento aprovado pela ANCINE. MinE: É vedado
  • 12. APLICAÇÃO FINANCEIRA MINC: Os recursos depositados nas contas, enquanto não empregados em sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em: I - caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos da aplicação financeira serão obrigatoriamente aplicados no próprio projeto cultural, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas dos recursos captados (MINE E MINC – NÃO PODEM SER UTILIZADOS EM CUSTOS ADM, AGENCIMENTO E CUSTOS COM DIVULGAÇÃO) ANCINE /MINE: Aplicação do Mercado Finaceiro (sem risco).
  • 13. Relatórios de Cumprimento do Objeto . Objetivos e Metas: Descreva os objetivos e metas realizadas , No caso de não ter conseguido atingir na sua totalidade os objetivos propostos, enumere as dificuldades e/ou soluções encontradas O Relatório Final do projeto deve ser elaborado; não basta complementar as informações nesta folha, ou, dizer que ocorreu conforme o planejado Estratégias de Ação -Descreva as etapas realizadas e, no caso de divergências com as propostas, justifique enumerando as soluções encontradas. Cronograma Físico Especifique o período de realização do projeto e no caso de divergências com as datas anteriormente previstas, justifique as alterações. Custos do Projeto -Avalie os custos finais do projeto e justifique possíveis alterações relativas às despesas previstas. - Detalhar os recursos por fonte. Lei Federal de Incentivo à Cultura, Recursos Próprios,Outras Fontes Total - Especificar receitas de bilheteria e outras provenientes de vendas de produtos advindas da realização do projeto. Captação de Recursos - Descreva as dificuldades encontradas na captação de recursos e as soluções encontradas.
  • 14. Aspectos do relatório que o MinC irá avaliar: Art. 69. O parecer de avaliação técnica abordará, no mínimo, os seguintes aspectos: I – confirmação da apresentação dos documentos referentes à análise da execução do objeto e dos objetivos do projeto; II – consistência das informações prestadas quanto à execução do objeto e dos objetivos do projeto; III – comparação entre os resultados esperados e os atingidos pelo projeto cultural; IV – avaliação de economicidade entre os custos estimados e os efetivamente realizados; V – aferimento da repercussão do projeto junto à sociedade; VI – cumprimento das medidas de acessibilidade e democratização do acesso, nos termos da portaria de aprovação; VII – cumprimento do previsto no Plano Básico de Divulgação e no Plano Básico de Distribuição dos produtos resultantes do projeto cultural; e VIII – outros aspectos considerados relevantes pelo analista.
  • 15. Execução Física No caso de captação e execução financeira todas as metas e produtos deverão ser comprovadas e entregues ao órgão. Estudar e avaliar se irá executar o projeto em caso de captação parcial – livros, CDs, DVDs deverão ser entregues. Envio de 06 (seis) cópias para o Ministério da Cultura não deve ser contabilizado como exemplares doados para fins de democratização do projeto.
  • 16. Produtos do Projeto - A maioria das leis solicitam o envio de produtos resultantes do projeto, como é o caso de CD’s, DVD’s, livros, revistas, cópias dos filmes, dentre outros. - Algumas solicitam ainda o envio dos materiais de divulgação (folder, cartazes, convites e outros) que comprovam a logomarca da lei utilizada que beneficiou o projeto cultural. - O proponente deverá cumprir o objetivo proposto total em caso de captação total de recursos ou parcial em caso de captação parcial , exceto livros, DVD, CD, revistas, Filmes, (...)
  • 18. Prazos de entrega de Prestação de Contas Rouanet – Mecenato -30 dias após o término da vigência; Convênio – 30 dias após o término da vigência; Ancine – Até 120 dias a partir do término do período de captação; Mine – No prazo de 30 dias, contados do fim da execução do objeto previsto no Termo de Compromisso; Proac – 30 dias após a finalização da execução do projeto.
  • 19. Processo de contratação MINE/FNC: Para a aquisição de bens e contratação de serviços é obrigatório a cotação prévia de preços, mediante pesquisa de preços no mercado, comprovada por, no mínimo, três orçamentos, que deverão ser juntados em todas as prestações de contas.
  • 20. É vedada a previsão de despesas : - (MINC) a título de elaboração de proposta cultural, taxa de administração, de gerência ou similar; – de natureza administrativa que suplantem o limite de 15% ou que sejam estranhos à execução da proposta cultural; – com recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com refeições dos profissionais ou com ações educativas, quando necessário à consecução dos objetivos da proposta; – referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade justificada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; – com serviços de captação, nos casos de proposta cultural selecionada por – com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; e – com a aquisição de espaço para veiculação de programas de rádio e TV, no caso de propostas na área de audiovisual;
  • 21. ANEXOS PC ROUANET – Ministério da Cultura:
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  • 39. Anexos PC -Ministério do Esporte:
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  • 45. - A Lei Rouanet e lei do Audiovisual (Ancine), Lei de Incentivo ao Esporte, e PROAC possuem formulários próprios de prestação de contas, inclusive com resumos explicativos disponíveis no seu site: Projetos de Mecenato: www.cultura.gov.br Projetos do Fundo Nacional de Cultura , a PC deverá ser feita pelo SICONV: www.convenios.org.br Projetos na Ancine: www.ancine.gov.br Projetos Esportes – www.esporte.gov.br
  • 46. Contato: sirlene@animusconsult.com.br São Paulo – SP Rio de Janeiro – RJ Rua Senador Pádua Sales, 114 Av. Rio Branco, 133-Sl.1401/1402 CEP 01233.030 – Pacaembu CEP 22.410.001 – Centro Telefone (11) 3661.0003 Telefone (21) 2522.0400 Fax (11) 3661.8848 Fax (21) 2522.3571 Brasília – DF SAUS - Quadra 3 - Bloco C - Sala 612 Telefone (61) 3225.7843 CEP 70070.934 Fax (61) 3225.7843