1. O documento solicita a contratação de um consultor para realizar estudos e análises quantitativas sobre as condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família utilizando dados dos sistemas do programa.
2. Os estudos irão analisar aspectos como o perfil de famílias acompanhadas e não acompanhadas, a detecção precoce de gestantes, o estado nutricional de crianças beneficiárias e os determinantes sociais da desnutrição.
3. Os resultados esperados são 5 documentos técnicos com anál
1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência no Plano de Aquisições: 3.D.30
Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR
PROJETO UNESCO – 914BRZ3002
Projeto Organismo: UNESCO Código: PROJETO 914BRZ3002
Atividade Código: 2.4.1 Descrição: Elaborar estudos e pesquisas que
identifiquem os principais resultados do PBF na
melhoria das condições de educação e saúde dos
beneficiados pelo Programa com vistas a aperfeiçoar os
aspectos conceituais, metodológicos e de
planejamento gerencial e operacional de
condicionalidades.
Tipo Consultoria Nacional (X) Internacional ( )
Fonte de Recursos Acordo de Empréstimo BIRD N.º 7841-BR
Linha
Orçamentária
21.01 - Subcontratos
2. Página | 2
1- Objetivo da contratação
Realização de estudos quantitativos acerca de informações relativas à condicionalidade da saúde do Programa
Bolsa Família, com o objetivo de analisar o perfil do público beneficiário acompanhado, suas características e
evolução ao longo do tempo e do território nacional, considerando variáveis sociais e econômicas disponíveis
nas bases de dados relacionadas ao PBF.
2 – Antecedentes e contexto
O Programa Bolsa Família – PBF é um programa de transferência direta e condicionada de renda que beneficia
mais de 13 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Um dos eixos
estruturantes do PBF é composto pelas condicionalidades, que se constituem como elementos de reforço ao
exercício de direitos sociais básicos pelas famílias beneficiárias, nas áreas da Educação, da Saúde e da Assistência
Social.
As condicionalidades têm como finalidade contribuir para a ruptura do ciclo intergeracional da pobreza e se
constituem como compromisso assumidos tanto pelas famílias quanto pelo poder público, sendo este o
responsável pela oferta dos serviços, pela implementação de políticas públicas de acompanhamento das famílias
mais vulneráveis e pela identificação dos motivos de descumprimento das condicionalidades.
Na área da saúde, as condicionalidades consistem em:
Para crianças menores de sete anos de idade: cumprimento do calendário vacinal, conforme cronograma
do Ministério da Saúde, e acompanhamento de seu crescimento e desenvolvimento (registro de peso e
altura);
Para gestantes e nutrizes: acompanhamento do pré-natal e puerpério.
O acompanhamento das condicionalidades de saúde é realizado de forma conjunta pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Saúde (MS), por meio de suas redes de
implementação e sistemas descentralizados junto aos estados e municípios. A gestão das condicionalidades tem
como principais objetivos: monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como
determina a legislação do Programa; responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela
busca ativa das famílias mais excluídas e vulneráveis; e identificar, nos casos de não cumprimento, as famílias em
situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para o acompanhamento dessas famílias.
Todas as informações referentes à gestão das condicionalidades de saúde do PBF estão registradas nos seguintes
sistemas:
Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde (MS): agrega registros referentes ao
acompanhamento das condicionalidades de saúde dos beneficiários PBF, cujas informações são
alimentadas pelas gestões municipais responsáveis por esse acompanhamento.
Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN (MS): congrega dados relativos às condições
nutricionais de diversos segmentos da população, com o objetivo de reunir informações para subsidiar a
gestão de políticas públicas referentes à melhoria do padrão de consumo alimentar e estado nutricional.
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (MDS): é um instrumento que
identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, reunindo registros acerca da realidade socioeconômica
dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar e de cada um de seus componentes, das
características do domicílio, das formas de acesso e serviços públicos essenciais.
Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família – Sicon: é uma ferramenta para o
gerenciamento das condicionalidades do PBF, que integra informações de seu acompanhamento nas
áreas de saúde, educação e assistência social.
3. Página | 3
Esses sistemas congregam registros que poderão fornecer dados para avaliar a efetividade do acompanhamento
das condicionalidades de saúde, permitindo traçar o perfil do público acompanhado nessa área, por intermédio
do cruzamento de diferentes variáveis e suas relações. Assim, essas análises possibilitarão verificar o
desenvolvimento geral das crianças menores de sete anos (pelo registro de peso e altura) e a detecção de
beneficiárias gestantes de modo precoce (até a 12ª semana de gestação) - situação que pode contribuir para que
a beneficiária inicie as visitas de pré-natal mais cedo e também possa vir a receber o Benefício Variável à
Gestante (BVG), concedido pelo período de nove meses.
Em 2013, cerca de 8,7 milhões de famílias do PBF foram acompanhadas na condicionalidade da saúde, o que
representa aproximadamente 74% do público com o perfil para esse acompanhamento. O quantitativo de
público não acompanhado (26%) tem apresentado decréscimo a cada vigência de acompanhamento da saúde,
mas, ainda, necessita de atenção por parte da gestão do PBF, uma vez que o não acompanhamento impossibilita
verificar se essas famílias estão ou não tendo acesso aos serviços essenciais de saúde previstos pelas
condicionalidades, impedindo, portanto, a avaliação da consecução dos objetivos do PBF.
Em relação ao público não acompanhado, as bases de dados relativas ao PBF trazem registros em diferentes
categorizações para essa parcela de beneficiários: famílias não localizadas; famílias localizadas, mas sem
informação do cumprimento da condicionalidade; famílias localizadas que não receberam visita da equipe de
saúde local; famílias que deixaram de fazer parte do PBF. Desse modo, análises referentes ao fluxo de entrada e
saída da condição de famílias acompanhadas e não acompanhadas na condicionalidade de saúde, considerando
as diferentes categorias de registro e variáveis disponíveis nos sistemas, poderão contribuir para traçar do perfil
dessas famílias, bem como seu georreferenciamento. Por esse motivo, o Decon necessita que sejam feitas
análises quantitativas acerca dessa parcela de público, buscando traçar o fluxo desses registros e a identificação
de possíveis padrões estatísticos em relação à entrada, permanência e saída de famílias nas categorias
mencionadas, para que possibilitem maior compreensão desse panorama. Essas análises serão utilizadas como
subsídios na busca de alternativas para a melhoria dos índices do acompanhamento das condicionalidades de
saúde.
Para a finalidade desta consultoria, deverão ser considerados os dados referentes aos seguintes aspectos
relacionados à gestão das condicionalidades de saúde: famílias efetivamente acompanhadas, famílias não
acompanhadas e as categorias de registro referentes a esta parcela de público, identificação de gestantes e
concessão de BVG, perfil nutricional de crianças beneficiárias até sete anos de idade, acesso aos serviços
públicos de saúde, valores dos benefícios transferidos, perfil socioeconômico das famílias e outras variáveis de
interesse disponíveis nos sistemas relativos ao PBF.
A Contratação desta consultoria será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a
UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e ao Plano para Superação da Extrema
Pobreza, financiado pelo Acordo de Empréstimo 7841/BR, firmado com o Banco Mundial, para a implementação
do Projeto “Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento
Social”.
No Acordo de Empréstimo, a ação está inserida no Componente 3 – Fortalecimento Institucional para a
Consolidação do Programa Bolsa Família. No âmbito do Projeto UNESCO esta contratação está enquadrada no
Resultado 2.4 que visa à melhoria da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.
3 – Escopo do trabalho e limites do projeto
As atividades consistem em: realizar estudos e análises quantitativas e tratamento de dados referentes às
condicionalidades de saúde do PBF e variáveis de interesse; manipular grandes bases de dados; elaborar
4. Página | 4
relatórios, análises e proposições de encaminhamentos que subsidiem a gestão do PBF e discussão com os
parceiros federativos e intersetoriais acerca dos indicadores da condicionalidade da saúde; participar de
reuniões com parceiros federativos e intersetoriais envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família.
Algumas dessas reuniões poderão ser realizadas fora de Brasília, exigindo disponibilidade do consultor para
viagens.
4 – Resultados e Produtos esperados
Produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas:
Produtos DESCRIÇÃO
% sobre
o total
Data para
entrega
1
Documento técnico contendo estudo acerca do impacto do
Benefício variável à gestante na identificação precoce de
gestantes beneficiárias, por meio do uso de análises de séries
interrompidas, considerando período de 2010 a 2013.
12,5
45 dias após a
assinatura do
contrato
2
Documento técnico contendo estudo longitudinal acerca do
fluxo de entrada, permanência e saída de famílias da
condição de “acompanhadas” e “não acompanhadas” nas
condicionalidades de saúde, considerando suas diversas
categorizações de registro, no período de 2009 a 2014, para
possibilitar maior compreensão dessa dinâmica.
17,8
110 dias após a
assinatura do
contrato
3
Documento técnico contendo análise do impacto da
permanência e valor da transferência de renda no estado
nutricional das crianças acompanhadas pela condicionalidade
de saúde do Programa Bolsa Família e com dados registrados
no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, no período
de 2008 a 2012.
21,21
185 dias após a
assinatura do
contrato
4
Documento técnico contendo análise dos determinantes
sociais do risco de desnutrição crônica de beneficiários do
Programa Bolsa Família: análise longitudinal de 2008 a 2012.
23,48
270 dias após a
assinatura do
contrato
5
Documento técnico contendo estudo acerca dos efeitos de
vizinhança e estado nutricional de beneficiários do Programa
Bolsa Família: análise transversal, utilizando informações
socioeconômicas do Cadastro Único, para o ano de 2012 ou
mais recente, cujos dados estejam disponíveis.
25
360 dias após a
assinatura do
contrato
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as
especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo
supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para
realização dos produtos.
O produto, aprovado pela área, deve ser entregue pelo consultor em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (CD-
ROM).
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros
autores sem os créditos devidos ou, ainda, sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados
pelo consultor.
5. Página | 5
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Graduação e pós-graduação (lato sensu, no mínimo) nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências
Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES;
Experiência profissional de pelo menos 5 (cinco) anos em levantamento, tratamento ou análise de dados
relativos a projetos ou políticas de saúde pública;
Conhecimento na manipulação de pelo menos um dos seguintes softwares estatísticos:
o Statistical Package for the Social Science – SPSS ou PSPP (versão gratuita do SPSS);
o The R Project for Statistical Computing – R;
o Data Analysis and Statistical Software – Stata.
Requisitos Desejáveis (pontuáveis):
Pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Sociais,
segundo classificação da CAPES;
Conhecimento do Programa Bolsa Família;
Experiência profissional ou acadêmica em avaliação ou monitoramento de projetos da área social.
Segundo o Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração
pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de
suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de
ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em
licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor
de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência,
desde que haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de
incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e
estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual o professor esteja
vinculado.
No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores
em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a
contratação.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de
instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica
internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica,
científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação
do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da
CAPES.
6 - Número de vagas
1 (uma) vaga.
7 - Forma de pagamento
6. Página | 6
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez
aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das
atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se
constituindo responsabilidade do consultor.
A SENARC/MDS fornecerá documentos técnicos e informações, diretrizes e cronogramas de execução
necessários à execução dos produtos, bem como acesso às bases de dados necessárias para o desenvolvimento
do trabalho, tais como as bases nacionais do Cadastro Único, SICON, SISVAN e Programa Bolsa Família na Saúde,
referentes aos períodos indicados nos produtos.
9 - Localidade do trabalho
Brasília – DF
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
12 meses.
12 - Nome e cargo do Supervisor
Juliana Picoli Agatte – Diretora do Departamento de Condicionalidades – Substituta
7. Página | 7
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas
etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados,
individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência.
I - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação),
de acordo com os critérios definidos a seguir.
Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos
requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais
obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo
de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo
“SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.
Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem
resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A
pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação
acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será
preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para
cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A
pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato,
sendo pontuado apenas o maior título apresentado e comprovado pelo profissional.
II - Entrevista
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular.
Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos
empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na
entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média
aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência
ou audioconferência, a critério do Contratante.
III - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será
pré-selecionado para a vaga ora ofertada. Em caso de empate, será selecionado o candidato que comprovar
experiência profissional ou acadêmica com o Programa Bolsa Família. Persistindo o empate, será
selecionado o candidato que obtiver a maior nota no quesito “Demonstração de competências compatíveis
com o cargo”, na entrevista. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos
exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a
descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais
(municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e
sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o
ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou
8. Página | 8
certificado em questão; no caso de experiências acadêmicas, declarações de docentes ou pesquisadores
responsáveis. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da
cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final
(monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL 100/2014
OBJETIVO/VAGA: Realização de estudos quantitativos acerca de informações relativas à condicionalidade da saúde do Programa Bolsa Família, com o
objetivo de analisar o perfil do público beneficiário acompanhado, suas características e evolução ao longo do tempo e do território nacional, considerando
variáveis sociais e econômicas disponíveis nas bases de dados relacionadas ao PBF - 0l (uma) VAGA.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação e pós-graduação (lato sensu, no mínimo) nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Ciências
Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES; Experiência profissional de pelo menos 5 (cinco) anos em levantamento, tratamento ou análise de dados
relativos a projetos ou políticas de saúde pública; Conhecimento na manipulação de pelo menos um dos seguintes softwares estatísticos: Statistical Package
for the Social Science – SPSS ou PSPP (versão gratuita do SPSS); The R Project for Statistical Computing – R; Data Analysis and Statistical Software –
Stata.
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoa-
fisica/editais-disponiveis. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 29/09/2014 até o dia 05/010/2014 para o endereço:
sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio
(http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não
atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas
mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da
capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas,
no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.