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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ                                          FLS. 623

ATA Nº. 623/09 DA 2ª REUNIÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTAS AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 309/2009 – PROCESSO Nº.
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Licitação, reuniu-se a Comissão de Julgamento designada pela Portaria nº. 124/09,
composta por Paulo Cezar Ferreira, como Pregoeiro, Ana Cláudia da Mata, Angela Cristina
Trabuco Moreira e Nadir de Lima, como Equipe de Apoio, e pela Portaria nº. 568/2009 de
Comissão Especial para inspeção “in loco”, constituída por Leopoldo Floriano Fiewski
Júnior, como Presidente, Vagner Mussio, Carlos Augusto Campelo Lopes e Tony Marcello
Refundini (suplente), com vistas ao Edital de Pregão nº. 309/2009. Registramos a
presença de Enio Ricardo Del Pino (CPF: 161.488.398-06), da empresa EMPREITEIRA
PAJOAN LTDA (CNPJ: 01.852.107/0001-20); João Paulo Gomes D’Eugênio (CPF:
213.457.488-76), da empresa MONTE AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA (CNPJ:
07.474.132/0001-02); Reginaldo Munhoz Cavalheiro (CPF: 109.150.698-14), da empresa
CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 06.291.846/0001-
04) e Rodrigo Athaiyde Ribeiro Franco (CPF: 169.489.358-85), da empresa BIOPUSTER
AMÉRICA LATINA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 08.509.447/0001-00).
Iniciados os trabalhos, com autorização para continuidade do processo licitatório, por meio
da decisão proferida pelo M. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá nos
Autos nº. 1852/2009, e de acordo com o Parecer nº. 2918/2009-PROGE, não poderão
participar do presente certame as empresas SP4 Participações Ltda. e Maringá Lixo
Zero Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos Ltda., mencionadas nas fls. 97 e 99 da
referida decisão, bem como outras duas empresas citadas na decisão interlocutória -
Processo 1852/2009 – ou empresas que eventualmente tenham feito parte do quadro
societário destas empresas SP4 Participações Ltda. e Maringá Lixo Zero Tratamento de
Resíduos Sólidos Urbanos Ltda, quando da prestação de serviços ao Município de
Maringá, de tratamento de resíduos sólidos urbanos. Dando seqüência, o senhor pregoeiro
verificou os fechos dos envelopes nº. 01 e 02 das licitantes, rubricando-os e na seqüência
passou aos presentes para que o secundassem. Na oportunidade, o senhor pregoeiro
informou aos presentes que a reunião ficaria suspensa por 30 (trinta) minutos, devido a
consulta (fls.149 e 150) da empresa MONTE AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA,
questionando a participação no processo licitatório da empresa BIOPUSTER AMÉRICA
LATINA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Foi verificado nos Autos nº. 1852/2009 da 4ª
Vara Cível, a não protocolização da Ação principal na medida cautelar, assim restou
revogada a referida liminar que proibia a empresa BIOPUSTER de participar do processo
licitatório. Retomando os trabalhos, o senhor pregoeiro procedeu à abertura dos envelopes
nº. 01 (proposta de preços), rubricou as propostas e passou aos presentes, para que
procedessem da mesma forma, registrando o que segue: A empresa EMPREITEIRA
PAJOAN LTDA apresentou proposta com valor de R$57,80, por tonelada de resíduo, para
pagamento, entrega e demais condições do Edital; A empresa MONTE AZUL
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA apresentou proposta com valor de R$68,00, por
tonelada de resíduo, para pagamento, entrega e demais condições do Edital; A empresa
CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA apresentou proposta com
valor de R$68,00, por tonelada de resíduo, para pagamento, entrega e demais condições
do Edital; A empresa BIOPUSTER AMÉRICA LATINA CONSULTORIA AMBIENTAL
LTDA apresentou proposta com valor de R$67,13, por tonelada de resíduo, para
pagamento, entrega e demais condições do Edital. Colocada à palavra a disposição dos
                                                                                        1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ                                                       FLS. 623

presentes, quanto às propostas, ninguém dela quis fazer uso. Desta forma, o senhor
pregoeiro prosseguiu à fase lances entre as propostas. Após a fase de lances, a
classificação resultou a seguinte: Em 1º lugar, no valor por tonelada de resíduo de
R$54,50, a proposta da empresa EMPREITEIRA PAJOAN LTDA, para pagamento,
entrega e demais condições do Edital; Em 2º lugar, no valor por tonelada de resíduo de
R$55,00, a proposta da empresa BIOPUSTER AMÉRICA LATINA CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA, para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 3º e 4º
lugar, no valor por tonelada de resíduo de R$68,00, a proposta das empresas MONTE
AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e CONSTROESTE CONSTRUTORA E
PARTICIPAÇÕES LTDA, para pagamento, entrega e demais condições do Edital. Na
seqüência à reunião, o senhor pregoeiro procedeu à abertura do envelope de habilitação
da empresa classificada, rubricou os documentos contidos no mesmo e passou aos demais
presentes para que o secundassem no ato. Após a conferência dos documentos a empresa
foi declarada habilitada neste certame, uma vez que apresentou toda a documentação
exigida no Edital. Colocada a palavra novamente à disposição dos presentes em relação à
habilitação, ninguém dela quis fazer uso. Registra-se que a empresa classificada em 1º
lugar deverá apresentar até às 17 horas do dia 19/10/2009, na Diretoria de Licitação,
as Licenças Ambientais dos locais onde serão depositados os rejeitos, os
documentos comprobatórios de que possui a usina de triagem exigida no Edital,
indicando o local onde a mesma se encontra para que a Comissão Especial faça a
inspeção in locco. Terminada as inspeções, a Comissão emitirá um Laudo que ficará
anexado a este processo. Tendo em vista a ausência de representante da Secretaria
solicitante, o senhor pregoeiro determinou o presente processo fosse encaminhado à
Secretaria de Serviços Públicos para apreciação das propostas, e também para análise in
loco nas instalações da empresa classificada no certame. Notificam-se os representantes
presentes na reunião, nesta data, desta decisão, dispensando posterior notificação, os
quais renunciam do prazo recursal, ratificando com a aposição de suas assinaturas na
presente Ata. Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou os participantes do presente certame a
fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega/execução dos serviços ora
contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 11h10min, e lavrada a Ata, que
depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos Membros da referida Comissão e
demais presentes.




  Paulo Cezar Ferreira       Ana Cláudia da Mata     Angela Cristina Trabuco Moreira    Nadir de Lima
      Pregoeiro               Equipe de Apoio              Equipe de Apoio             Equipe de Apoio




    Enio Ricardo Del Pino                                 João Paulo Gomes D’Eugênio
EMPREITEIRA PAJOAN LTDA                            MONTE AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA



                                    Reginaldo Munhoz Cavalheiro
                         CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA



                               Rodrigo Athaiyde Ribeiro Franco
                  BIOPUSTER AMÉRICA LATINA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

                                                                                                         2
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  • 1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ FLS. 623 ATA Nº. 623/09 DA 2ª REUNIÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 309/2009 – PROCESSO Nº. 37517/2009 – SOLICITAÇÃO DE COMPRAS Nº. 15120/2009 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO DE 94.000 (NOVENTA E QUATRO MIL) TONELADAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, INCLUSIVE DISPONIBILIZAÇÃO DE USINA DE TRIAGEM/RECICLAGEM E DESTINAÇÃO FINAL, EM ÁREA LICENCIADA POR ÓRGÃO AMBIENTAL, DOS REJEITOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – PR, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. Às 09h30min (Nove horas e trinta minutos) do dia 15 (quinze) do mês de setembro do ano de 2009 (dois mil e nove) na Sala de Reuniões da Diretoria de Licitação, reuniu-se a Comissão de Julgamento designada pela Portaria nº. 124/09, composta por Paulo Cezar Ferreira, como Pregoeiro, Ana Cláudia da Mata, Angela Cristina Trabuco Moreira e Nadir de Lima, como Equipe de Apoio, e pela Portaria nº. 568/2009 de Comissão Especial para inspeção “in loco”, constituída por Leopoldo Floriano Fiewski Júnior, como Presidente, Vagner Mussio, Carlos Augusto Campelo Lopes e Tony Marcello Refundini (suplente), com vistas ao Edital de Pregão nº. 309/2009. Registramos a presença de Enio Ricardo Del Pino (CPF: 161.488.398-06), da empresa EMPREITEIRA PAJOAN LTDA (CNPJ: 01.852.107/0001-20); João Paulo Gomes D’Eugênio (CPF: 213.457.488-76), da empresa MONTE AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 07.474.132/0001-02); Reginaldo Munhoz Cavalheiro (CPF: 109.150.698-14), da empresa CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 06.291.846/0001- 04) e Rodrigo Athaiyde Ribeiro Franco (CPF: 169.489.358-85), da empresa BIOPUSTER AMÉRICA LATINA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 08.509.447/0001-00). Iniciados os trabalhos, com autorização para continuidade do processo licitatório, por meio da decisão proferida pelo M. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá nos Autos nº. 1852/2009, e de acordo com o Parecer nº. 2918/2009-PROGE, não poderão participar do presente certame as empresas SP4 Participações Ltda. e Maringá Lixo Zero Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos Ltda., mencionadas nas fls. 97 e 99 da referida decisão, bem como outras duas empresas citadas na decisão interlocutória - Processo 1852/2009 – ou empresas que eventualmente tenham feito parte do quadro societário destas empresas SP4 Participações Ltda. e Maringá Lixo Zero Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos Ltda, quando da prestação de serviços ao Município de Maringá, de tratamento de resíduos sólidos urbanos. Dando seqüência, o senhor pregoeiro verificou os fechos dos envelopes nº. 01 e 02 das licitantes, rubricando-os e na seqüência passou aos presentes para que o secundassem. Na oportunidade, o senhor pregoeiro informou aos presentes que a reunião ficaria suspensa por 30 (trinta) minutos, devido a consulta (fls.149 e 150) da empresa MONTE AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, questionando a participação no processo licitatório da empresa BIOPUSTER AMÉRICA LATINA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Foi verificado nos Autos nº. 1852/2009 da 4ª Vara Cível, a não protocolização da Ação principal na medida cautelar, assim restou revogada a referida liminar que proibia a empresa BIOPUSTER de participar do processo licitatório. Retomando os trabalhos, o senhor pregoeiro procedeu à abertura dos envelopes nº. 01 (proposta de preços), rubricou as propostas e passou aos presentes, para que procedessem da mesma forma, registrando o que segue: A empresa EMPREITEIRA PAJOAN LTDA apresentou proposta com valor de R$57,80, por tonelada de resíduo, para pagamento, entrega e demais condições do Edital; A empresa MONTE AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA apresentou proposta com valor de R$68,00, por tonelada de resíduo, para pagamento, entrega e demais condições do Edital; A empresa CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA apresentou proposta com valor de R$68,00, por tonelada de resíduo, para pagamento, entrega e demais condições do Edital; A empresa BIOPUSTER AMÉRICA LATINA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA apresentou proposta com valor de R$67,13, por tonelada de resíduo, para pagamento, entrega e demais condições do Edital. Colocada à palavra a disposição dos 1
  • 2. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ FLS. 623 presentes, quanto às propostas, ninguém dela quis fazer uso. Desta forma, o senhor pregoeiro prosseguiu à fase lances entre as propostas. Após a fase de lances, a classificação resultou a seguinte: Em 1º lugar, no valor por tonelada de resíduo de R$54,50, a proposta da empresa EMPREITEIRA PAJOAN LTDA, para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 2º lugar, no valor por tonelada de resíduo de R$55,00, a proposta da empresa BIOPUSTER AMÉRICA LATINA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, para pagamento, entrega e demais condições do Edital; Em 3º e 4º lugar, no valor por tonelada de resíduo de R$68,00, a proposta das empresas MONTE AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, para pagamento, entrega e demais condições do Edital. Na seqüência à reunião, o senhor pregoeiro procedeu à abertura do envelope de habilitação da empresa classificada, rubricou os documentos contidos no mesmo e passou aos demais presentes para que o secundassem no ato. Após a conferência dos documentos a empresa foi declarada habilitada neste certame, uma vez que apresentou toda a documentação exigida no Edital. Colocada a palavra novamente à disposição dos presentes em relação à habilitação, ninguém dela quis fazer uso. Registra-se que a empresa classificada em 1º lugar deverá apresentar até às 17 horas do dia 19/10/2009, na Diretoria de Licitação, as Licenças Ambientais dos locais onde serão depositados os rejeitos, os documentos comprobatórios de que possui a usina de triagem exigida no Edital, indicando o local onde a mesma se encontra para que a Comissão Especial faça a inspeção in locco. Terminada as inspeções, a Comissão emitirá um Laudo que ficará anexado a este processo. Tendo em vista a ausência de representante da Secretaria solicitante, o senhor pregoeiro determinou o presente processo fosse encaminhado à Secretaria de Serviços Públicos para apreciação das propostas, e também para análise in loco nas instalações da empresa classificada no certame. Notificam-se os representantes presentes na reunião, nesta data, desta decisão, dispensando posterior notificação, os quais renunciam do prazo recursal, ratificando com a aposição de suas assinaturas na presente Ata. Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega/execução dos serviços ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 11h10min, e lavrada a Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos Membros da referida Comissão e demais presentes. Paulo Cezar Ferreira Ana Cláudia da Mata Angela Cristina Trabuco Moreira Nadir de Lima Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de Apoio Equipe de Apoio Enio Ricardo Del Pino João Paulo Gomes D’Eugênio EMPREITEIRA PAJOAN LTDA MONTE AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA Reginaldo Munhoz Cavalheiro CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA Rodrigo Athaiyde Ribeiro Franco BIOPUSTER AMÉRICA LATINA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA 2
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