SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 8
Baixar para ler offline
LANCHONETE
        RELATÓRIO DA COMISSÃO DE TERCEIRIZACÃO

             "CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO"



Com base nos fatos e alegações relacionados abaixo e considerando:

         •   Os fatos apresentados   pelo Sr. Sindico em e-mail de 30/12/2011.
         •   Os argumentos apresentados pelo CONTRATADO atual (Sr.
             Hélio) em reuniãocom o Corpo Diretivo e membros da Comissão
             de Terceirização.
         •   A quebra de contrato, em relação a horário          de abertura     e
             fechamento da Lanchonete e outros itens.
         •   As condições impostas pelo CONTRATADO atual de que só
             abrirá a lanchonete de terça-feira a Domingo, sempre a partir da
             09:00 horas, descumprindo o que esta contratado.
         •   Às concessões    do Corpo Diretivo anterior estabelecendo
             concessões indevidas, em desobediência  ao que já estava
             contratado.
         •   A falta de clareza no contrato       atual   no detalhamento   das
             obrigações de ambas as partes
         •   A declaração do Sr. Helio (CONTRATADO ATUAL), no final da
             reunião com o Corpo Diretivo e os membros da Comissão,
             liberando o Corpo Diretivo a possibilidade de se contratar novo
             prestador do serviço de Lanchonete
         •    O conflito de interesses por parte do CONTRATADO entre o
              atendimento ao publico interno do Condomínio e os usuários
              externos ao Condomínio.



A Comissão de Terceirizacão do Condomínio          Residencial Aeroporto,
analisando os acontecimentos e argumentos, entende e considera que há a
necessidade de elaboração de um novo contrato de prestação de serviços de
Lanchonete no âmbito do Condomínio Residencial Aeroporto a ser aplicado ao
CONTRATADO atual ou futuro, estabelecendo um novo enfoque, conforem
segue:

   1. EXCLUSIVIDADE      no atendimento dos Condôminos e Convidados
~--------------------------------------------~~~-------------------------------I"




              2. Instituição da ISENÇÃO de pagamento por parte do CONTRATADO de
                 qualquer contra-partida  pelo uso das instalações   cedidas pelo
                 Condominio.



              3. Estabelecimento da responsabilidade do Condomínio em arcar com
                 todas as despesas oriundas da utilização de serviços de eletricidade,
                 gás e água, visando dar sustentabilidade      ao CONTRATADO na
                 manutenção da qualidade e excelência dos serviços prestados ..



           Assim sendo, e diante do considerado acima, sugerimos que se adote no novo
           contrato as seguintes cláusulas, como segue.



           Clausula   Primeira - Objeto

                 1.1 - O presente contrato tem por objetivo o fornecimento, pelo
                 CONTRATADO,        de lanches,    refeições, bebidas    e afins com
                 EXCLUSIVIDADE       aos condôminos e a seus convidados no espaço
                 interno destinado pelo Condomínio Residencial Aeroporto.



           Clausula Segunda - Obrigações    do Contratante

                 2.1 - Colocar a disposição do CONTRATADO, as dependências físicas
                 com as respectivas instalações de água, luz e gás, em boas condições
                 de uso.

                  2.2 - Apresentar LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA das instalações
                 disponibilizadas, descri minando todos os itens instalados, onde se
                 indicam as condições de entrega e que será referendado pelo
                 CONTRATADO.

                 2.3 - Assegurar e manter a operacionalidade das instalações elétricas e
                 hidráulicas e de gás, através de manutenções preventivas e corretivas,
                 salvo quando os danos forem causados por mau uso ou inabilidade na
                 operação dos mesmos pelo CONTRATADO.

                 2.4 - Manter plano de limpeza e higienização dos dois (2) banheiros
                 contíguos ao local destinado a Lanchonete e áreas adjacentes.

                 2.5 - Desenvolver trabalho para conscientização dos Condôminos em
                 relação a área de não fumante na parte interna da Lanchonete e outras
~--------------------------------------------------------------------------------------


                  normas necessárias,       para     que   a frequência       dos   moradores   seja
                  civilizada.

                   2.6 - Desenvolver projeto de alteração do layout externo à Lanchonete,
                  com aumento a área externa permitindo que se faça uma adequação da
                  área, criando um ambiente mais apropriado a instalação de mesas, para
                  atendimento dos Condôminos

                  2.7 - Manter e recolher          recipientes   destinados    ao lixo, nas áreas
                  adjacentes a lanchonete

                  2.8 - Analisar e atender, se consequente,    as demandas do
                  CONTRATADO em relação a melhoria das instalações, que visem a
                  apresentação de novos e·bons serviços.



             Clausula Terceira - Obrigações do Contratado

                  3.1 - Fornecer lanches, refeições, bebidas e outros itens de interesse da
                  comunidade, exclusivamente aos Condôminos, a seus convidados,
                  bem como a funcionários         prestadores  de serviço que estejam
                  trabalhando no Codorninio.

                  3.2 - Zelar, conservar e se responsabilizar    por todos os bens
                  disponibilizados pelo CONTRATANTE,     sendo que na ocorrência de
                  quebras, desaparecimento ou furto dos mesmos, repor os mesmos nas
                  mesmas condições e quantidades constantes do LAUDO DE VISTORIA
                  PRÉVIA.

                   3.4 - Manter todo o ambiente da Lanchonete, organizado, limpo e
                   higienizado, com a exposição e acondicionamento adequado de todos
                   os itens e produtos que forem disponibilizados          aos usuários,
                   obedecendo as diretrizes determinadas pelas autoridades sanitárias.

                   3.5 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade que tenha
                   conhecimento, decorrente de ação, ato impróprio ou desobediência das
                   regras de uso, praticado por funcionáno.. Condômino ou prestador de
                   serviço, no ambiente, interno e externo, sob a responsabilidade da
                   lanchonete.

                   3.6 - Fazer com que os funcionários do CONTRATADO respeitem as
                   normas de segurança de trabalho, disciplina, bons costumes, higiene e
                   demais regulamentos que regem o ambiente do CONTRATANTE.

                   3.7 - Repassar ao responsável           do CONTRATANTE (Corpo Diretivo)
                   todos os d dos de identificação         dos funcionários do CONTRATADO,




 I
-

     atualizando sempre que necessano        estas   informações,   e adotando
     identificação especial (crachá).

     3.8 - Fornecer uniforme a todos os seus funcionários           de forma a
     identificar visualmente os funcionários do CONTRATADO.

     3..9 - Efetuar por conta própria o pagamento de impostos, emolumentos
     e taxas federais, estaduais ou municipais que incidirem sobre os
     serviços prestados.

     3.10 - Facilitar ampla ação fiscalizadora do CONTRATANTE e/ou órgãos
     competentes, atendendo prontamente as observações e/ou exigências
     que forem apresentadas.

     3.12 - Realizar e apresentar sempre que solicitado, o exame médico
     periódico de seus funcionários.

     3.13 - Substituir em tempo hábil, qualquer de seus funcionários que, a
     critério expresso do CONTRATANTE        (Corpo Diretivo), venha a ser
     considerado indesejável em suas dependências.

     3.14 - Credenciar, por escrito junto ao CONTRATANTE (Corpo Diretivo),
     se assim for solicitado, um preposto idôneo com poderes bastante para
     representá-Io em tudo que se relacione com a execução deste contrato,
     e que também tenha a função de supervisão dos serviços e atividades.

     3.15 - Proceder as suas expensas o conserto e/ou substituição de
     equipamentos existentes nas dependências e que constam do LAUDO
     DE VISTORIA PRÉVIA, sempre que apresentarem defeitos ou danos,
     decorrentes do mal uso dos seus funcionários.

     3.16 - Garantir o fornecimento de gêneros de primeira qualidade, de
     marcas idôneas e credibilidade comprovada nas quantidades que
                                                                                 j
     atendam a demanda interna.



Clausula Quarta - Horário de Funcionamento

     4 .1 - De terça-feira a Domingo, das 07:00 hs, às 20:00 horas.

     4 .2 - Se a segunda-feira coincidir com for feriado, o fechamento      da
     Lanchonete será prorrogado para o dia útil posterior ao feriado.

           Parágrafo Único - A qualquer tempo, poderão as partes, de
           comum acordo, alterar os horários estabelecidos nesta clausula
           através de um aditivo a este contrato.
~---------------------------------------------------------------------------------                 ..
            Clausula Quinta - Fiscalização

                  5.1 - A qualquer tempo, caso entenda necessário, o CONTRATANTE
                  poderá a seu critério, submeter os empregados do CONTRATADO a
                  exames médicos, por entidade de sua escolha, arcando, entretanto, com
                  as despesas decorrentes.



            Clausula Sexta:   Valor a ser pago pela Administração    da Lanchonete

                  6.1 - O CONTRATANTE         não exigirá o pagamento a titulo de
                  mensalidade, arcando com as despesas de água, luz, gás e eletricidade
                  decorrentes da operação da Lanchonete no atendimento EXCLUSIVO
                  aos Condôminos do Condomínio Residencial Aeroporto, convidados e
                  prestadores de serviço.

                  6.2 - O CONTRATANTE se reserva o direito de reavaliar esta isenção de
                  pagamento sempre que entender necessário.



            Clausula Sétima - Termino    ou Rescisão   do Contrato

                  7.1 - O presente contrato é ajustado por prazo de 24 (vinte e quatro)
                  meses, e tem vigência a partir da data da sua assinatura pelas partes,
                  podendo ser prorrogado por iguais períodos e por tempo indeterminado
                  e sob as mesmas condições, desde que não haja denuncia expressa de
                  qualquer das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias.

                  7.2 - É expressamente      proibida a cessão ou transferência deste
                  contrato, assim como a sublocação ou empréstimo do imóvel locado, no
                  todo ou em parte. Se pessoa jurídica entender-se-á como sublocação,
                  empréstimo ou transferência,     qualquer alteração que venha a ser
                  efetuada na representação do CONTRATADO, fato esse que gerará a
                  rescisão do presente contrato.

                  7.3 - Fica estabelecido que o LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA (anexo) é
                  parte integrante deste contrato. O laudo assinado pelo CONTRATANTE,
                  determina de forma clara as condições em que o espaço cedido e
                  entregue ao CONTRATADO. Ao término do contrato de locação o
                  LAUDO batizará a vistoria final de entrega do local destinado a
                  Lanchonete e condicionará o aceitação da devolução do local às
                  condições iniciais, em que foi entregue no inicio do contrato, assim como
                  das chaves.                                                                 ~~


                                                                                              !
                                                                                              I
                                                                                              ,
            Clausula Oitava             ões Gerais
-
     8.1 - O CONTRATADO recebe o espaço cedido em perfeito estado de
     conservação e limpeza, conforme LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA, e
     obriga-se pela sua conservação,        trazendo-o sempre nas mesmas
     condições, responsabilizando-se     pela imediata reparação de qualquer
     estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a
     restituí-Io, quando findo este contrato, ou rescisão, limpo, com pintura
     nova e conservado, conforme LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA, com
     todas as instalações recebidas em perfeito funcionamento.

     8.2 - Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de
     instalação, fica estabelecido que esta substituição se fará por outra da
     mesma qualidade, de forma a manter o ambiente físico nas mesmas
     condições em que foi entregue, sem que para isso seja necessária
     qualquer despesa por parte do CONTRATANTE

     8.2 - O CONTRATADO assume a responsabilidade de que nenhuma
     obra ou modificação será feita no espaço cedido,       sem autorização
     prévia e escrita do CONTRATANTE           (Corpo Diretivo).    Qualquer
     benfeitoria porventura construída adere ao à área cedida, renunciando o
     CONTRATADO,         expressamente,   ao direito de retenção ou de
     indenização.

     8.3 - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, sem
     que caiba interpelação judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a
     ocorrência de inadimplemento de qualquer das partes a qualquer das
     clausulas e condições e/ou requerimento de Concordata ou falência por
     parte do CONTRATADO.

     8,4 - A tolerância de qualquer das partes, por eventuais infrações, não
     se constituirá em precedente, novação ou renuncia aos direitos que a lei
     e o presente contrato asseguram as partes.

     8.5 - Qualquer infração a qualquer das clausulas deste contrato por
     qualquer das partes, ensejará inicialmente a emissão de uma carta de
     advertência para a parte infratora, solicitando a correção da infração



                                                                                  1
     cometida.. A reiteração de infrações a este contrato, será considerada
     falta grave e o contrato rescindido de pleno direito, renunciando a parte
     infratora a qualquer direito a indenização.
                                                                                  v




Clausula Nona - Sucessão e Foro

     9.1 - O Condomínio Residencial Aeroporto não se responsabilizará       por
     dívidas assumidas por Condôminos e/ou convidados.

     9.2 - O presente contrato obriga as parte e seus sucessores, a qualquer
     titulo.
                                                                                      li
                                                                                      !
9.3 - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo - SP, que será
       competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contra,
       renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente
contrato, depois de lido e achado conforme, em três (3) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunha abaixo citadas.

                                              São Paulo, xx de yy de 20xx.



Desta forma, a comissão de terceirização,       criada em assembleia geral
extraordinária com o intuito de acompanhar os contratos das empresas
terceirizadas e sugerir quaisquer alterações em tais contratos, também indica
que o contrato com o atual administrador da lanchonete seja rescindido, vez
que o mesmo não está e não tem pretensões de cumprir o estabelecido em
contrato em vigor, e tão pouco em servir aos condôminos em primeiro lugar.

Assinam e concordam com os termos desta            proposta   os membros     da
Comissão de Terceirização relacionados abaixo.



São Paulo,       09 de fevereiro de 2012.




                                             ~~~~~~~~.'.;~/~

Ge   rd (13-8)

                                                  ~(~~:;L
                                                     Michel (102-8)
-

                               PROTOCOLO

                                                   São Paulo, 10 de Fevereiro de 2012.



Ao
Cond. Residencial Aeroporto
AlC Sr. Alfredo - Sindico
Assunto: Relatório da Comissão de Terceirização - Lanchonete


Prezado Sr. Alfredo,

Segue anexo relatório final da comissão de Terceirização sobre o contrato vigente de
utilização da lanchonete.

o conteúdo neste relatório foi objeto de grande discussão entre todos os membros desta
comissão e chegada a conclusão de que o contrato vigente não está sendo cumprido e
ainda sugerimos um novo contrato para assinatura, sendo certo que as condições deste
novo contrato atenderão de forma plena e satisfatória os interesses do condomínio e
principalmente de seus condôminos.

É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo
9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a administração deste
condomínio, atender as deliberações dos condôminos, fazer valer o regulamento interno
e além de outras responsabilidades.

Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um
posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão tomadas
referentes o assunto do relatório apresentado.

Sem mais,

Atenciosamente,


Comissão de Terceirização


                                                               PROTOCOLO

                                                           J
                                                            }} / 01- / l..

                                                        Si/J!

Mais conteúdo relacionado

Destaque

RELATÓRIO DE VISTORIA Nº. 13 /2012 - COPAH/CGTMO/DILIC/IBAMA
RELATÓRIO DE VISTORIA Nº. 13 /2012 - COPAH/CGTMO/DILIC/IBAMARELATÓRIO DE VISTORIA Nº. 13 /2012 - COPAH/CGTMO/DILIC/IBAMA
RELATÓRIO DE VISTORIA Nº. 13 /2012 - COPAH/CGTMO/DILIC/IBAMAPaulo Sérgio Paiva
 
7ª alteração Contrato Social do Restaurante Tempero Mineiro
7ª alteração Contrato Social do Restaurante Tempero Mineiro 7ª alteração Contrato Social do Restaurante Tempero Mineiro
7ª alteração Contrato Social do Restaurante Tempero Mineiro OLHO ABERTO PARANÁ
 
Regimento interno ec10
Regimento interno ec10Regimento interno ec10
Regimento interno ec10QUEDMA SILVA
 
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronicoEdital pregao eletronico
Edital pregao eletronicoWender Silva
 
Regulamento interno
Regulamento internoRegulamento interno
Regulamento internoSindic0
 
Regulamento Interno
Regulamento InternoRegulamento Interno
Regulamento Internosalabambi
 
Higiene, Vigilância e Controle de Alimentos120130220150135
Higiene, Vigilância e Controle de Alimentos120130220150135Higiene, Vigilância e Controle de Alimentos120130220150135
Higiene, Vigilância e Controle de Alimentos120130220150135Julio Sonoda
 
Manografia merenda escolar
Manografia merenda escolarManografia merenda escolar
Manografia merenda escolarAntonio Carneiro
 
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do Município
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do MunicípioRelatório de Vistoria às Unidades de Saúde do Município
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do MunicípioFelipe Peixoto
 
Contrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviçosContrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviçosFelipe Camargo
 
Modelo de proposta comercial site sirihot.com
Modelo de proposta comercial site sirihot.comModelo de proposta comercial site sirihot.com
Modelo de proposta comercial site sirihot.comFrancinaldo Silva Junior
 
Carta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencial
Carta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencialCarta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencial
Carta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencialVitor Albuquerque
 

Destaque (18)

Regulamento interno
Regulamento internoRegulamento interno
Regulamento interno
 
RELATÓRIO DE VISTORIA Nº. 13 /2012 - COPAH/CGTMO/DILIC/IBAMA
RELATÓRIO DE VISTORIA Nº. 13 /2012 - COPAH/CGTMO/DILIC/IBAMARELATÓRIO DE VISTORIA Nº. 13 /2012 - COPAH/CGTMO/DILIC/IBAMA
RELATÓRIO DE VISTORIA Nº. 13 /2012 - COPAH/CGTMO/DILIC/IBAMA
 
7ª alteração Contrato Social do Restaurante Tempero Mineiro
7ª alteração Contrato Social do Restaurante Tempero Mineiro 7ª alteração Contrato Social do Restaurante Tempero Mineiro
7ª alteração Contrato Social do Restaurante Tempero Mineiro
 
REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNOREGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO
 
Regimento interno ec10
Regimento interno ec10Regimento interno ec10
Regimento interno ec10
 
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronicoEdital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
 
Regulamento interno
Regulamento internoRegulamento interno
Regulamento interno
 
Modelo contrato-de-locacao
Modelo contrato-de-locacaoModelo contrato-de-locacao
Modelo contrato-de-locacao
 
Regulamento Interno
Regulamento InternoRegulamento Interno
Regulamento Interno
 
Higiene, Vigilância e Controle de Alimentos120130220150135
Higiene, Vigilância e Controle de Alimentos120130220150135Higiene, Vigilância e Controle de Alimentos120130220150135
Higiene, Vigilância e Controle de Alimentos120130220150135
 
Manografia merenda escolar
Manografia merenda escolarManografia merenda escolar
Manografia merenda escolar
 
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do Município
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do MunicípioRelatório de Vistoria às Unidades de Saúde do Município
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do Município
 
Jogos e-atividades-diversas-de-matemc3a1tica-ef
Jogos e-atividades-diversas-de-matemc3a1tica-efJogos e-atividades-diversas-de-matemc3a1tica-ef
Jogos e-atividades-diversas-de-matemc3a1tica-ef
 
Estrutura da carta
Estrutura da cartaEstrutura da carta
Estrutura da carta
 
Contrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviçosContrato particular de prestação de serviços
Contrato particular de prestação de serviços
 
Modelo de proposta comercial site sirihot.com
Modelo de proposta comercial site sirihot.comModelo de proposta comercial site sirihot.com
Modelo de proposta comercial site sirihot.com
 
Laudo de técnico de vistoria predial
Laudo de técnico de vistoria predialLaudo de técnico de vistoria predial
Laudo de técnico de vistoria predial
 
Carta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencial
Carta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencialCarta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencial
Carta proprosta de prestacao de servicos de consultoria gerencial
 

Semelhante a Lanchonete site

Proposta Manutenção Academia
Proposta Manutenção AcademiaProposta Manutenção Academia
Proposta Manutenção Academialgnogueira
 
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Completo
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - CompletoModelo de Contrato de Trabalho PJ - Completo
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - CompletoContrato PJ
 
7 esclarecimentos 2015-02-12-14_43_18
7   esclarecimentos 2015-02-12-14_43_187   esclarecimentos 2015-02-12-14_43_18
7 esclarecimentos 2015-02-12-14_43_18Francis Zeman
 
Coleta Residuo Sólido Reciclável minuta padrão
Coleta Residuo Sólido Reciclável   minuta padrãoColeta Residuo Sólido Reciclável   minuta padrão
Coleta Residuo Sólido Reciclável minuta padrãoRio de Sustentabilidade
 
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcingModelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcingContrato PJ
 
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Proposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraProposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraWSG Consultoria
 
4- Anexo II do TR – Memorial Descritivo.pdf
4- Anexo II do TR – Memorial Descritivo.pdf4- Anexo II do TR – Memorial Descritivo.pdf
4- Anexo II do TR – Memorial Descritivo.pdfSTCServTec
 
Regulamento de mercado - Ceasa Noroeste
Regulamento de mercado - Ceasa NoroesteRegulamento de mercado - Ceasa Noroeste
Regulamento de mercado - Ceasa Noroesteceasanoroeste
 
Parecer sobre minuta de contrato da Vivo
Parecer sobre minuta de contrato da VivoParecer sobre minuta de contrato da Vivo
Parecer sobre minuta de contrato da Vivolgnogueira
 
Prefeitura de Ribeirão tem contrato de coleta de lixo de R$10 milhões mas é f...
Prefeitura de Ribeirão tem contrato de coleta de lixo de R$10 milhões mas é f...Prefeitura de Ribeirão tem contrato de coleta de lixo de R$10 milhões mas é f...
Prefeitura de Ribeirão tem contrato de coleta de lixo de R$10 milhões mas é f...Luís Carlos Nunes
 
Memorial descritivo do_creas (1)
Memorial descritivo do_creas (1)Memorial descritivo do_creas (1)
Memorial descritivo do_creas (1)Raimundo Renato
 
Panorama juridiconbr15575
Panorama juridiconbr15575Panorama juridiconbr15575
Panorama juridiconbr15575Livio Silva
 
Panorama juridiconbr15575
Panorama juridiconbr15575Panorama juridiconbr15575
Panorama juridiconbr15575Livio Silva
 
MANUAL DE OPERAÇÃO, USO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - Leis e Normas, Suas Respons...
MANUAL DE OPERAÇÃO, USO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - Leis e Normas, Suas Respons...MANUAL DE OPERAÇÃO, USO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - Leis e Normas, Suas Respons...
MANUAL DE OPERAÇÃO, USO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - Leis e Normas, Suas Respons...Márcio Hosken
 
1 minuta de contrato (1) bongani
1 minuta de contrato (1) bongani1 minuta de contrato (1) bongani
1 minuta de contrato (1) bonganiFinancasInatel
 
3 regulamento do_servi_c3_a7o_de_drenagem_de__c3_81guas_residuais_2005_1_
3 regulamento do_servi_c3_a7o_de_drenagem_de__c3_81guas_residuais_2005_1_3 regulamento do_servi_c3_a7o_de_drenagem_de__c3_81guas_residuais_2005_1_
3 regulamento do_servi_c3_a7o_de_drenagem_de__c3_81guas_residuais_2005_1_António Gonçalves
 

Semelhante a Lanchonete site (20)

Proposta Manutenção Academia
Proposta Manutenção AcademiaProposta Manutenção Academia
Proposta Manutenção Academia
 
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Completo
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - CompletoModelo de Contrato de Trabalho PJ - Completo
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Completo
 
7 esclarecimentos 2015-02-12-14_43_18
7   esclarecimentos 2015-02-12-14_43_187   esclarecimentos 2015-02-12-14_43_18
7 esclarecimentos 2015-02-12-14_43_18
 
Coleta Residuo Sólido Reciclável minuta padrão
Coleta Residuo Sólido Reciclável   minuta padrãoColeta Residuo Sólido Reciclável   minuta padrão
Coleta Residuo Sólido Reciclável minuta padrão
 
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcingModelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcing
 
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
 
Proposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obraProposta tercerização de mão de obra
Proposta tercerização de mão de obra
 
4- Anexo II do TR – Memorial Descritivo.pdf
4- Anexo II do TR – Memorial Descritivo.pdf4- Anexo II do TR – Memorial Descritivo.pdf
4- Anexo II do TR – Memorial Descritivo.pdf
 
Regulamento de mercado - Ceasa Noroeste
Regulamento de mercado - Ceasa NoroesteRegulamento de mercado - Ceasa Noroeste
Regulamento de mercado - Ceasa Noroeste
 
Parecer sobre minuta de contrato da Vivo
Parecer sobre minuta de contrato da VivoParecer sobre minuta de contrato da Vivo
Parecer sobre minuta de contrato da Vivo
 
Contratomarketing
ContratomarketingContratomarketing
Contratomarketing
 
Prefeitura de Ribeirão tem contrato de coleta de lixo de R$10 milhões mas é f...
Prefeitura de Ribeirão tem contrato de coleta de lixo de R$10 milhões mas é f...Prefeitura de Ribeirão tem contrato de coleta de lixo de R$10 milhões mas é f...
Prefeitura de Ribeirão tem contrato de coleta de lixo de R$10 milhões mas é f...
 
Memorial descritivo do_creas (1)
Memorial descritivo do_creas (1)Memorial descritivo do_creas (1)
Memorial descritivo do_creas (1)
 
Panorama juridiconbr15575
Panorama juridiconbr15575Panorama juridiconbr15575
Panorama juridiconbr15575
 
Panorama juridiconbr15575
Panorama juridiconbr15575Panorama juridiconbr15575
Panorama juridiconbr15575
 
Termo de referência autoclave
Termo de referência autoclaveTermo de referência autoclave
Termo de referência autoclave
 
Casa 49
Casa 49Casa 49
Casa 49
 
MANUAL DE OPERAÇÃO, USO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - Leis e Normas, Suas Respons...
MANUAL DE OPERAÇÃO, USO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - Leis e Normas, Suas Respons...MANUAL DE OPERAÇÃO, USO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - Leis e Normas, Suas Respons...
MANUAL DE OPERAÇÃO, USO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL - Leis e Normas, Suas Respons...
 
1 minuta de contrato (1) bongani
1 minuta de contrato (1) bongani1 minuta de contrato (1) bongani
1 minuta de contrato (1) bongani
 
3 regulamento do_servi_c3_a7o_de_drenagem_de__c3_81guas_residuais_2005_1_
3 regulamento do_servi_c3_a7o_de_drenagem_de__c3_81guas_residuais_2005_1_3 regulamento do_servi_c3_a7o_de_drenagem_de__c3_81guas_residuais_2005_1_
3 regulamento do_servi_c3_a7o_de_drenagem_de__c3_81guas_residuais_2005_1_
 

Mais de lgnogueira

Parecer sobre o contrato da tecnomed vila velha
Parecer sobre o contrato da tecnomed vila velhaParecer sobre o contrato da tecnomed vila velha
Parecer sobre o contrato da tecnomed vila velhalgnogueira
 
Parecer sobre o contrato da crel elevadores
Parecer sobre o contrato da crel elevadoresParecer sobre o contrato da crel elevadores
Parecer sobre o contrato da crel elevadoreslgnogueira
 
Parecer sobre o contrato da sibramap
Parecer sobre o contrato da sibramapParecer sobre o contrato da sibramap
Parecer sobre o contrato da sibramaplgnogueira
 
Relatório reunião comissão e condovel 27/06/2012
Relatório reunião comissão e condovel 27/06/2012Relatório reunião comissão e condovel 27/06/2012
Relatório reunião comissão e condovel 27/06/2012lgnogueira
 
Proposta de procedimentos para a elaboração de contratos
Proposta de procedimentos para a elaboração de contratosProposta de procedimentos para a elaboração de contratos
Proposta de procedimentos para a elaboração de contratoslgnogueira
 
Comunicado da comissão aos moradores do CRA
Comunicado da comissão aos moradores do CRAComunicado da comissão aos moradores do CRA
Comunicado da comissão aos moradores do CRAlgnogueira
 
Ata da 1ª reunião da comissão terceirização
Ata da 1ª reunião da comissão terceirizaçãoAta da 1ª reunião da comissão terceirização
Ata da 1ª reunião da comissão terceirizaçãolgnogueira
 
Parecer sobre a pintura e molduras.
Parecer sobre a pintura e molduras.Parecer sobre a pintura e molduras.
Parecer sobre a pintura e molduras.lgnogueira
 
Pintura e molduras
Pintura e moldurasPintura e molduras
Pintura e molduraslgnogueira
 

Mais de lgnogueira (9)

Parecer sobre o contrato da tecnomed vila velha
Parecer sobre o contrato da tecnomed vila velhaParecer sobre o contrato da tecnomed vila velha
Parecer sobre o contrato da tecnomed vila velha
 
Parecer sobre o contrato da crel elevadores
Parecer sobre o contrato da crel elevadoresParecer sobre o contrato da crel elevadores
Parecer sobre o contrato da crel elevadores
 
Parecer sobre o contrato da sibramap
Parecer sobre o contrato da sibramapParecer sobre o contrato da sibramap
Parecer sobre o contrato da sibramap
 
Relatório reunião comissão e condovel 27/06/2012
Relatório reunião comissão e condovel 27/06/2012Relatório reunião comissão e condovel 27/06/2012
Relatório reunião comissão e condovel 27/06/2012
 
Proposta de procedimentos para a elaboração de contratos
Proposta de procedimentos para a elaboração de contratosProposta de procedimentos para a elaboração de contratos
Proposta de procedimentos para a elaboração de contratos
 
Comunicado da comissão aos moradores do CRA
Comunicado da comissão aos moradores do CRAComunicado da comissão aos moradores do CRA
Comunicado da comissão aos moradores do CRA
 
Ata da 1ª reunião da comissão terceirização
Ata da 1ª reunião da comissão terceirizaçãoAta da 1ª reunião da comissão terceirização
Ata da 1ª reunião da comissão terceirização
 
Parecer sobre a pintura e molduras.
Parecer sobre a pintura e molduras.Parecer sobre a pintura e molduras.
Parecer sobre a pintura e molduras.
 
Pintura e molduras
Pintura e moldurasPintura e molduras
Pintura e molduras
 

Lanchonete site

  • 1. LANCHONETE RELATÓRIO DA COMISSÃO DE TERCEIRIZACÃO "CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO" Com base nos fatos e alegações relacionados abaixo e considerando: • Os fatos apresentados pelo Sr. Sindico em e-mail de 30/12/2011. • Os argumentos apresentados pelo CONTRATADO atual (Sr. Hélio) em reuniãocom o Corpo Diretivo e membros da Comissão de Terceirização. • A quebra de contrato, em relação a horário de abertura e fechamento da Lanchonete e outros itens. • As condições impostas pelo CONTRATADO atual de que só abrirá a lanchonete de terça-feira a Domingo, sempre a partir da 09:00 horas, descumprindo o que esta contratado. • Às concessões do Corpo Diretivo anterior estabelecendo concessões indevidas, em desobediência ao que já estava contratado. • A falta de clareza no contrato atual no detalhamento das obrigações de ambas as partes • A declaração do Sr. Helio (CONTRATADO ATUAL), no final da reunião com o Corpo Diretivo e os membros da Comissão, liberando o Corpo Diretivo a possibilidade de se contratar novo prestador do serviço de Lanchonete • O conflito de interesses por parte do CONTRATADO entre o atendimento ao publico interno do Condomínio e os usuários externos ao Condomínio. A Comissão de Terceirizacão do Condomínio Residencial Aeroporto, analisando os acontecimentos e argumentos, entende e considera que há a necessidade de elaboração de um novo contrato de prestação de serviços de Lanchonete no âmbito do Condomínio Residencial Aeroporto a ser aplicado ao CONTRATADO atual ou futuro, estabelecendo um novo enfoque, conforem segue: 1. EXCLUSIVIDADE no atendimento dos Condôminos e Convidados
  • 2. ~--------------------------------------------~~~-------------------------------I" 2. Instituição da ISENÇÃO de pagamento por parte do CONTRATADO de qualquer contra-partida pelo uso das instalações cedidas pelo Condominio. 3. Estabelecimento da responsabilidade do Condomínio em arcar com todas as despesas oriundas da utilização de serviços de eletricidade, gás e água, visando dar sustentabilidade ao CONTRATADO na manutenção da qualidade e excelência dos serviços prestados .. Assim sendo, e diante do considerado acima, sugerimos que se adote no novo contrato as seguintes cláusulas, como segue. Clausula Primeira - Objeto 1.1 - O presente contrato tem por objetivo o fornecimento, pelo CONTRATADO, de lanches, refeições, bebidas e afins com EXCLUSIVIDADE aos condôminos e a seus convidados no espaço interno destinado pelo Condomínio Residencial Aeroporto. Clausula Segunda - Obrigações do Contratante 2.1 - Colocar a disposição do CONTRATADO, as dependências físicas com as respectivas instalações de água, luz e gás, em boas condições de uso. 2.2 - Apresentar LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA das instalações disponibilizadas, descri minando todos os itens instalados, onde se indicam as condições de entrega e que será referendado pelo CONTRATADO. 2.3 - Assegurar e manter a operacionalidade das instalações elétricas e hidráulicas e de gás, através de manutenções preventivas e corretivas, salvo quando os danos forem causados por mau uso ou inabilidade na operação dos mesmos pelo CONTRATADO. 2.4 - Manter plano de limpeza e higienização dos dois (2) banheiros contíguos ao local destinado a Lanchonete e áreas adjacentes. 2.5 - Desenvolver trabalho para conscientização dos Condôminos em relação a área de não fumante na parte interna da Lanchonete e outras
  • 3. ~-------------------------------------------------------------------------------------- normas necessárias, para que a frequência dos moradores seja civilizada. 2.6 - Desenvolver projeto de alteração do layout externo à Lanchonete, com aumento a área externa permitindo que se faça uma adequação da área, criando um ambiente mais apropriado a instalação de mesas, para atendimento dos Condôminos 2.7 - Manter e recolher recipientes destinados ao lixo, nas áreas adjacentes a lanchonete 2.8 - Analisar e atender, se consequente, as demandas do CONTRATADO em relação a melhoria das instalações, que visem a apresentação de novos e·bons serviços. Clausula Terceira - Obrigações do Contratado 3.1 - Fornecer lanches, refeições, bebidas e outros itens de interesse da comunidade, exclusivamente aos Condôminos, a seus convidados, bem como a funcionários prestadores de serviço que estejam trabalhando no Codorninio. 3.2 - Zelar, conservar e se responsabilizar por todos os bens disponibilizados pelo CONTRATANTE, sendo que na ocorrência de quebras, desaparecimento ou furto dos mesmos, repor os mesmos nas mesmas condições e quantidades constantes do LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA. 3.4 - Manter todo o ambiente da Lanchonete, organizado, limpo e higienizado, com a exposição e acondicionamento adequado de todos os itens e produtos que forem disponibilizados aos usuários, obedecendo as diretrizes determinadas pelas autoridades sanitárias. 3.5 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade que tenha conhecimento, decorrente de ação, ato impróprio ou desobediência das regras de uso, praticado por funcionáno.. Condômino ou prestador de serviço, no ambiente, interno e externo, sob a responsabilidade da lanchonete. 3.6 - Fazer com que os funcionários do CONTRATADO respeitem as normas de segurança de trabalho, disciplina, bons costumes, higiene e demais regulamentos que regem o ambiente do CONTRATANTE. 3.7 - Repassar ao responsável do CONTRATANTE (Corpo Diretivo) todos os d dos de identificação dos funcionários do CONTRATADO, I
  • 4. - atualizando sempre que necessano estas informações, e adotando identificação especial (crachá). 3.8 - Fornecer uniforme a todos os seus funcionários de forma a identificar visualmente os funcionários do CONTRATADO. 3..9 - Efetuar por conta própria o pagamento de impostos, emolumentos e taxas federais, estaduais ou municipais que incidirem sobre os serviços prestados. 3.10 - Facilitar ampla ação fiscalizadora do CONTRATANTE e/ou órgãos competentes, atendendo prontamente as observações e/ou exigências que forem apresentadas. 3.12 - Realizar e apresentar sempre que solicitado, o exame médico periódico de seus funcionários. 3.13 - Substituir em tempo hábil, qualquer de seus funcionários que, a critério expresso do CONTRATANTE (Corpo Diretivo), venha a ser considerado indesejável em suas dependências. 3.14 - Credenciar, por escrito junto ao CONTRATANTE (Corpo Diretivo), se assim for solicitado, um preposto idôneo com poderes bastante para representá-Io em tudo que se relacione com a execução deste contrato, e que também tenha a função de supervisão dos serviços e atividades. 3.15 - Proceder as suas expensas o conserto e/ou substituição de equipamentos existentes nas dependências e que constam do LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA, sempre que apresentarem defeitos ou danos, decorrentes do mal uso dos seus funcionários. 3.16 - Garantir o fornecimento de gêneros de primeira qualidade, de marcas idôneas e credibilidade comprovada nas quantidades que j atendam a demanda interna. Clausula Quarta - Horário de Funcionamento 4 .1 - De terça-feira a Domingo, das 07:00 hs, às 20:00 horas. 4 .2 - Se a segunda-feira coincidir com for feriado, o fechamento da Lanchonete será prorrogado para o dia útil posterior ao feriado. Parágrafo Único - A qualquer tempo, poderão as partes, de comum acordo, alterar os horários estabelecidos nesta clausula através de um aditivo a este contrato.
  • 5. ~--------------------------------------------------------------------------------- .. Clausula Quinta - Fiscalização 5.1 - A qualquer tempo, caso entenda necessário, o CONTRATANTE poderá a seu critério, submeter os empregados do CONTRATADO a exames médicos, por entidade de sua escolha, arcando, entretanto, com as despesas decorrentes. Clausula Sexta: Valor a ser pago pela Administração da Lanchonete 6.1 - O CONTRATANTE não exigirá o pagamento a titulo de mensalidade, arcando com as despesas de água, luz, gás e eletricidade decorrentes da operação da Lanchonete no atendimento EXCLUSIVO aos Condôminos do Condomínio Residencial Aeroporto, convidados e prestadores de serviço. 6.2 - O CONTRATANTE se reserva o direito de reavaliar esta isenção de pagamento sempre que entender necessário. Clausula Sétima - Termino ou Rescisão do Contrato 7.1 - O presente contrato é ajustado por prazo de 24 (vinte e quatro) meses, e tem vigência a partir da data da sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado por iguais períodos e por tempo indeterminado e sob as mesmas condições, desde que não haja denuncia expressa de qualquer das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias. 7.2 - É expressamente proibida a cessão ou transferência deste contrato, assim como a sublocação ou empréstimo do imóvel locado, no todo ou em parte. Se pessoa jurídica entender-se-á como sublocação, empréstimo ou transferência, qualquer alteração que venha a ser efetuada na representação do CONTRATADO, fato esse que gerará a rescisão do presente contrato. 7.3 - Fica estabelecido que o LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA (anexo) é parte integrante deste contrato. O laudo assinado pelo CONTRATANTE, determina de forma clara as condições em que o espaço cedido e entregue ao CONTRATADO. Ao término do contrato de locação o LAUDO batizará a vistoria final de entrega do local destinado a Lanchonete e condicionará o aceitação da devolução do local às condições iniciais, em que foi entregue no inicio do contrato, assim como das chaves. ~~ ! I , Clausula Oitava ões Gerais
  • 6. - 8.1 - O CONTRATADO recebe o espaço cedido em perfeito estado de conservação e limpeza, conforme LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-Io, quando findo este contrato, ou rescisão, limpo, com pintura nova e conservado, conforme LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA, com todas as instalações recebidas em perfeito funcionamento. 8.2 - Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de instalação, fica estabelecido que esta substituição se fará por outra da mesma qualidade, de forma a manter o ambiente físico nas mesmas condições em que foi entregue, sem que para isso seja necessária qualquer despesa por parte do CONTRATANTE 8.2 - O CONTRATADO assume a responsabilidade de que nenhuma obra ou modificação será feita no espaço cedido, sem autorização prévia e escrita do CONTRATANTE (Corpo Diretivo). Qualquer benfeitoria porventura construída adere ao à área cedida, renunciando o CONTRATADO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização. 8.3 - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba interpelação judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de inadimplemento de qualquer das partes a qualquer das clausulas e condições e/ou requerimento de Concordata ou falência por parte do CONTRATADO. 8,4 - A tolerância de qualquer das partes, por eventuais infrações, não se constituirá em precedente, novação ou renuncia aos direitos que a lei e o presente contrato asseguram as partes. 8.5 - Qualquer infração a qualquer das clausulas deste contrato por qualquer das partes, ensejará inicialmente a emissão de uma carta de advertência para a parte infratora, solicitando a correção da infração 1 cometida.. A reiteração de infrações a este contrato, será considerada falta grave e o contrato rescindido de pleno direito, renunciando a parte infratora a qualquer direito a indenização. v Clausula Nona - Sucessão e Foro 9.1 - O Condomínio Residencial Aeroporto não se responsabilizará por dívidas assumidas por Condôminos e/ou convidados. 9.2 - O presente contrato obriga as parte e seus sucessores, a qualquer titulo. li !
  • 7. 9.3 - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo - SP, que será competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contra, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, depois de lido e achado conforme, em três (3) vias de igual teor e forma, na presença das testemunha abaixo citadas. São Paulo, xx de yy de 20xx. Desta forma, a comissão de terceirização, criada em assembleia geral extraordinária com o intuito de acompanhar os contratos das empresas terceirizadas e sugerir quaisquer alterações em tais contratos, também indica que o contrato com o atual administrador da lanchonete seja rescindido, vez que o mesmo não está e não tem pretensões de cumprir o estabelecido em contrato em vigor, e tão pouco em servir aos condôminos em primeiro lugar. Assinam e concordam com os termos desta proposta os membros da Comissão de Terceirização relacionados abaixo. São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. ~~~~~~~~.'.;~/~ Ge rd (13-8) ~(~~:;L Michel (102-8)
  • 8. - PROTOCOLO São Paulo, 10 de Fevereiro de 2012. Ao Cond. Residencial Aeroporto AlC Sr. Alfredo - Sindico Assunto: Relatório da Comissão de Terceirização - Lanchonete Prezado Sr. Alfredo, Segue anexo relatório final da comissão de Terceirização sobre o contrato vigente de utilização da lanchonete. o conteúdo neste relatório foi objeto de grande discussão entre todos os membros desta comissão e chegada a conclusão de que o contrato vigente não está sendo cumprido e ainda sugerimos um novo contrato para assinatura, sendo certo que as condições deste novo contrato atenderão de forma plena e satisfatória os interesses do condomínio e principalmente de seus condôminos. É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a administração deste condomínio, atender as deliberações dos condôminos, fazer valer o regulamento interno e além de outras responsabilidades. Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão tomadas referentes o assunto do relatório apresentado. Sem mais, Atenciosamente, Comissão de Terceirização PROTOCOLO J }} / 01- / l.. Si/J!