Este documento discute educação sem fronteiras e serviço social. Ele inclui autores e informações sobre o curso de serviço social da Universidade Anhanguera, incluindo comunicação, metodologia de pesquisa, direito social e movimentos sociais.
3. Nossa Missão, Nossos Valores
_______________________________
A Anhanguera Educacional completa 15 anos em 2009. Desde sua fundação, buscou a ino-
vação e o aprimoramento acadêmico em todas as suas ações e programas. É uma Instituição de
Ensino Superior comprometida com a qualidade dos cursos que oferece e privilegia a preparação
dos alunos para a realização de seus projetos de vida e sucesso no mercado de trabalho.
A missão da Anhanguera Educacional é traduzida na capacitação dos alunos e estará sempre
preocupada com o ensino superior voltado às necessidades do mercado de trabalho, à adminis-
tração de recursos e ao atendimento aos alunos. Para manter esse compromisso com a melhor
relação qualidade/custo, adotaram-se inovadores e modernos sistemas de gestão nas instituições
de ensino. As unidades no Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul preservam a missão e difundem os valores
da Anhanguera.
Atuando também no Ensino a Distância, a Anhanguera Educacional orgulha-se de poder es-
tar presente, por meio do exemplar trabalho educacional da Uniderp Interativa, nos seus pólos
espalhados por todo o Brasil.
Boa aprendizagem e bons estudos!
Prof. Antonio Carbonari Netto
Presidente — Anhanguera Educacional
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5. AULA 1 — A Base do Pensamento Econômico
Apresentação
____________________
A Universidade Anhanguera/UNIDERP, ao longo de sua existência, prima pela excelência no
desenvolvimento de seu sólido projeto institucional, concebido a partir de princípios modernos,
arrojados, pluralistas, democráticos.
Consolidada sobre patamares de qualidade, a Universidade conquistou credibilidade de par-
ceiros e congêneres no país e no exterior. Em 2007, sua entidade mantenedora (CESUP) passou
para o comando do Grupo Anhanguera Educacional, reconhecido pelo compromisso com a
qualidade do ensino, pela forma moderna de gestão acadêmico-administrativa e pelos propósi-
tos responsáveis em promover, cada vez mais, a inclusão e a ascensão social.
Reconhecida pela ousadia de estar sempre na vanguarda, a Universidade impôs a si mais um
desafio: o de implantar o sistema de ensino a distância. Com o propósito de levar oportunida-
des de acesso ao ensino superior a comunidades distantes, implantou o Centro de Educação a
Distância.
Trata-se de uma proposta inovadora e bem-sucedida, que, em pouco tempo, saiu das frontei-
ras do Estado do Mato Grosso do Sul e se expandiu para outras regiões do país, possibilitando o
acesso ao ensino superior de uma enorme demanda populacional excluída.
O Centro de Educação a Distância atua por meio de duas unidades operacionais: a Uniderp
Interativa e a Faculdade Interativa Anhanguera(FIAN). Com os modelos alternativos ofereci-
dos e respectivos pólos de apoio presencial de cada uma das unidades operacionais, localizados
em diversas regiões do país e exterior, oferece cursos de graduação, pós-graduação e educação
continuada, possibilitando, dessa forma, o atendimento de jovens e adultos com metodologias
dinâmicas e inovadoras.
Com muita determinação, o Grupo Anhanguera tem dado continuidade ao crescimento da
Instituição e realizado inúmeras benfeitorias na estrutura organizacional e acadêmica, com re-
flexos positivos nas práticas pedagógicas. Um exemplo é a implantação do Programa do Livro-
Texto – PLT, que atende às necessidades didático-pedagógicas dos cursos de graduação, viabiliza
a compra, pelos alunos, de livros a preços bem mais acessíveis do que os praticados no mercado
e estimula-os a formar a própria biblioteca, promovendo, assim, a melhoria na qualidade de sua
aprendizagem.
É nesse ambiente de efervescente produção intelectual, de construção artístico-cultural, de
formação de cidadãos competentes e críticos, que você, acadêmico(a), realizará os seus estudos,
preparando-se para o exercício da profissão escolhida e uma vida mais plena na sociedade.
Prof. Guilherme Marback Neto
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7. Autores
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AMIRTES MENEZES DE CARVALHO E SILVA
Graduação: Pedagogia – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS – 1998
Pós-graduação: Fundamentos da Educação – Área de Concentração:
Psicologia da Educação – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS – 2001
Mestrado: Em Educação – Área de Concentração: Psicologia –
Universidade de Mato Grosso do Sul – UFMS – 2003
EDILENE MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO
Graduação: Serviço Social – Faculdades Unidades Católica
de Mato Grosso – FUCMT – 1986
Pós-graduação Lato Sensu: Formação de Formadores em Educação
de Jovens e Adultos – Universidade Nacional de Brasília – UNB – 2003
Pós-graduação Lato Sensu: Gestão de Iniciativas Sociais –
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ – 2002
Pós-graduação Lato Sensu: Administração em Marketing
e Comércio Exterior – UCDB – 1998
ANgELA CRISTINA DIAS DO REgO CATONIO
Graduação: Letras – Língua Portuguesa e Língua Inglesa/Universidade Católica Dom Bosco
– UCDB, Campo Grande/MS – 1996
Especialização: Comunicação Social/Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, São
Paulo/SP, 1999
Mestrado: Comunicação Social/Universidade Metodista de São Paulo – IMESP, São Bernardo
do Campo/SP, 2000
MARIA CLOTILDE PIRES BASTOS
Graduação: Pedagogia com Habilitação em Administração e Supervisão
Escolar de 1º e 2º Graus – Universidade Católica Dom Bosco – UCDB – 1981
Pós-graduação Lato Sensu: Metodologia do Ensino Superior – Universidade
para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP – 1988
Pós-graduação Strictu Sensu: Educação – Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul – UFMS – 1997
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9. Sumário
____________________
MÓDULO – COMUNICAÇÃO E METODOLOgIA DA PESQUISA
UNIDADE DIDÁTICA – ESTÁgIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL
AULA 1
Estágio supervisionado e a prática do saber ...................................................................................... 3
AULA 2
Legislação e a profissão do assistente social ....................................................................................... 13
UNIDADE DIDÁTICA – COMUNICAÇÃO SOCIAL
AULA 1
Linguagem e sua função social ........................................................................................................... 23
AULA 2
Modalidades verbais e não verbais na comunicação ......................................................................... 29
AULA 3
Comunicação: conceitos e modelos ................................................................................................... 33
AULA 4
Funções da linguagem e tipos de comunicação................................................................................. 38
AULA 5
Habilidades em comunicação............................................................................................................. 42
AULA 6
Comunicação e novas tecnologias da comunicação ......................................................................... 46
AULA 7
Relações humanas ............................................................................................................................... 49
AULA 8
Comportamento e moda .................................................................................................................... 51
UNIDADE DIDÁTICA – METODOLOgIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
AULA 1
O conhecimento e a ciência ................................................................................................................ 59
AULA 2
O método científico ............................................................................................................................ 63
AULA 3
O processo de pesquisa ....................................................................................................................... 67
AULA 4
A pesquisa qualitativa ......................................................................................................................... 72
AULA 5
Leitura e registro ................................................................................................................................. 76
AULA 6
Apresentação de trabalhos acadêmicos – Normas da ABNT ............................................................ 79
SEMINÁRIO INTEGRADO..................................................................................................................... 94
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10. MÓDULO – DIREITO SOCIAL E MOVIMENTOS SOCIAIS
UNIDADE DIDÁTICA – DIREITO E LEgISLAÇÃO SOCIAL
AULA 1
A aplicabilidade do direito no serviço social ..................................................................................... 97
AULA 2
A pessoa e seu inter-relacionamento social ....................................................................................... 106
AULA 3
A institucionalização da sociedade..................................................................................................... 118
AULA 4
O direito familiar ................................................................................................................................ 132
AULA 5
A estruturação dos direitos constitucionais e as garantias fundamentais: direitos humanos
e cidadania ........................................................................................................................................... 143
AULA 6
O direito infraconstitucional e suas aplicações no serviço social – a legislação social e a proteção
da sociedade ........................................................................................................................................ 160
AULA 7
O direito trabalhista e as relações políticas de trabalho .................................................................... 169
AULA 8
O direito previdenciário – sistema brasileiro de seguridade social .................................................. 193
UNIDADE DIDÁTICA – MOVIMENTOS SOCIAIS
AULA 1
Movimentos sociais............................................................................................................................. 209
AULA 2
Aspectos teóricos – histórico dos movimentos sociais no Brasil ...................................................... 212
AULA 3
Movimentos sociais e cidadania ......................................................................................................... 215
AULA 4
Políticas sociais – a contribuição dos movimentos sociais ............................................................... 218
AULA 5
A sociedade civil e a construção de espaços públicos........................................................................ 221
AULA 6
O caráter educativo do movimento social popular ........................................................................... 223
AULA 7
Os movimentos sociais e a articulação entre educação não formal e sistema formal de ensino .... 226
AULA 8
Movimentos sociais em suas diferentes expressões ........................................................................... 229
AULA 9
Tendências dos movimentos sociais na realidade brasileira contemporânea .................................. 232
AULA 10
Redes de ações coletivas ...................................................................................................................... 239
SEMINÁRIO INTEGRADO..................................................................................................................... 243
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11. Módulo
DIREITO SOCIAL
E MOVIMENTOS SOCIAIS
Professor Advogado Me. Wilson de Jesus Machado Miranda
Professora Ma. Laura Marcia Rosa dos Santos
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12. Unidade Didática — Direito e Legislação Social
Apresentação
Prezado(a) aluno(a)!
Certamente você já parou para pensar e visualizou o enorme passo que deu em sua vida. A realização de
um curso superior é, sem dúvida nenhuma, uma capacitação de sua própria vida. Um adendo a mais em sua
vontade de decidir, pensar e colocar em prática os sonhos que você certamente sempre teve.
Portanto, encarar esta realidade que ora tem início é, antes de tudo, uma grande responsabilidade, princi-
palmente por ser este método de ensino um tanto diferente dos métodos normais que você já deve ter viven-
ciado ao longo de seus estudos.
No entanto, ele não é complicado ou difícil de ser seguido. Pelo contrário, é um método muito eficiente,
principalmente no tocante ao material que é impresso, na capacitação do pessoal que irá lhe passar os conhe-
cimentos e na facilidade de poder ir até você, não havendo necessidade de sacrifícios para se estudar.
Portanto, tenho o imenso prazer de lhe dar as boas-vindas à nossa disciplina “Direito e Legislação Social”,
informando-lhe que esta Unidade Didática visa preparar o aluno para conhecer as noções básicas de convi-
vência na sociedade, analisando os principais direitos e deveres exigidos para uma convivência saudável com
os semelhantes e com as autoridades, angariando conhecimentos para discutir e exigir a correção dos des-
mandos e dos abusos contra a nossa pessoa, a de nossos familiares e a de todos que convivem em sociedade.
Bom curso!
Professor Advogado Me. Wilson de Jesus Machado Miranda
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13. AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social
AULA
____________________ 1
A APLICABILIDADE DO DIREITO
NO SERVIÇO SOCIAL
Conteúdo
• Conceito de direito
• Diferença entre moral e direito
• Normas jurídicas
Unidade Didática – Direito e Legislação Social
• Fontes do direito
• Principais ramos do direito
• A lei no tempo e no espaço
• A interpretação da lei
Competências e habilidades
• Compreender o conceito de direito e sua importância para a sociedade
• Entender a diferença entre moral e direito aplicados à questão social
• Identificar as principais normas e fontes que compõem o direito
• Diferenciar quais são os principais ramos do direito e sua aplicabilidade no contexto social
• Compreender como se dá a aplicação e a interpretação da lei no contexto social do ordenamento
jurídico brasileiro
Textos e atividades para autoestudo disponibilizados no Portal
Verificar no Portal os textos e atividades disponibilizados na galeria da unidade.
Duração
2 h/a – via satélite com professor interativo
2 h/a – presenciais com professor local
6 h/a – mínimo sugerido para autoestudo
Para que o ser humano possa viver em harmonia os direitos e os deveres que a sociedade lhe impõe,
no meio social, faz-se necessário conhecer e aplicar pois, sem dúvida nenhuma, isso tornará mais fácil
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14. Unidade Didática — Direito e Legislação Social
a convivência com os demais integrantes do grupo indivíduo que pauta sua conduta pelo espiritualis-
social. Daí avulta de importância a compreensão mo do seu elevado grau de MORALIDADE; está no
dos conhecimentos básicos do Direito. anseio de JUSTIÇA, como ideal eterno do homem;
está imanente na necessidade de contenção para a
Iniciando os estudos do Direito aplicado ao Ser-
coexistência (2003, p. 1).
viço Social, procuramos mostrar aos prezados alu-
nos a importância do direito, seu início e implan-
tação paulatina no seio da sociedade. Importante, DIFERENÇA ENTRE MORAL E DIREITO
também, salientar as principais normas jurídicas Esse entendimento acerca do que vem a ser Di-
que pautam o conviver do ser humano, entendendo reito é muito importante, pois, para nosso estudo,
quando a lei se torna obrigatória e como o Assis- é primordial entendermos como o seu significado
tente Social pode utilizar os conceitos emanados do interage com os seres humanos. Certamente você
legislador para coibir as mazelas envolvendo as pes- já deve ter ouvido muitas vezes as famosas frases:
soas físicas e naturais. “o seu direito começa quando termina o meu” ou
“você só sabe ver os seus direitos, mas não sabe nun-
Importante, ainda, é salientar as diferenças en-
ca realizar seus deveres”. Uma coisa importante que
tre a moral e o direito, para que o Assistente Social
não podemos nunca esquecer é que todos precisam
possa discernir, quando da aplicação das normas ju- viver em sociedade. Até os animais sabem disso, pois
rídicas, aquela que melhor justificará as soluções a um deles vivendo isolado não sobrevive por muito
serem tomadas para proteção da sociedade. tempo. Com os seres humanos não é diferente. As
pessoas precisam viver em coletividades. Contudo,
CONCEITO DE DIREITO esse conviver exige a observância de certos princí-
O Direito tem várias denominações. Seria iló- pios, de outras normas, além das jurídicas.
gico citar todas. Basta-nos entender seu significado. É importante lembrarmos, também, que os Prin-
Dependendo da língua em que é estudado, pode- cípios (as normas morais) devem caminhar lado
mos chamá-lo: em espanhol, “Derecho”; em francês, a lado das Normas Jurídicas, para uma verdadeira
“Droit”; em alemão, “Recht”; em italiano, Diritto”. harmonia na sociedade. Se tudo for só moralidade,
não será suficiente, pois alguns irão querer ser mais
Interessante lembrar que a palavra Direito origi
morais do que os outros. Se for só justiça, será uma
nou-se do latim “directum”, que significa “aquilo
ditadura do poder de coação.
que é reto, que está de acordo com a lei”. Nisso os ro-
Associada a esta ideia iremos verificar, agora, por
manos foram pioneiros, pois já o relacionavam com
que as normas morais são tão importantes, ao lado
a ideia de justiça. Portanto, dessa necessidade de das jurídicas, para a existência do ser humano.
justiça nas relações humanas é que nasce o Direito. Miguel Reale, citado por Sérgio Pinto Martins
Washington de Barros Monteiro, citando Rad- (2005, p. 26), diferencia muito bem os dois concei-
bruch (2005, p. 1), afirma que Direito: “é o conjun- tos, conforme exposto a seguir:
to das normas gerais e positivas que regulam a vida
social”. Sérgio Pinto Martins (2003, p. 24) prefere Direito Moral
afirmar que Direito: “é o conjunto de princípios, de Quanto à Bilateral Unilateral
valorização Exteriorização do
regras e de instituições destinado a regular a vida do ato Intenção
ato
humana em sociedade”. Caio Mário da Silva Pereira
É coercível Não é coercível
nos brinda com um conceito bem completo: Quanto à
forma Vontade ou não das Provém da vontade
partes das partes
Direito é o princípio de adequação do homem à
Quanto ao Visa ao bem social Visa ao bem
vi a social. Está na lei, como exteriorização do
d objeto ou ou aos valores de individual ou aos
comando do estado; integra-se na consciência do conteúdo convivência valores da pessoa
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15. AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social
Não podemos esquecer que as normas de ordem dispositivas (de imperatividade relativa), que por
moral tendem sempre a se transformar em normas sua vez se subdividem em permissivas, supletivas ou
de Direito, em face de sua contínua utilização e exi- também impositivas por interpretação doutrinária
gência dos novos tempos. ou jurisprudencial.
Temos como exemplos clássicos: no passado, Quanto ao autorizamento: classificam-se em
quan o ainda não existia o INSS, era uma questão
d mais que perfeitas (que autorizam duas sanções –
moral o patrão socorrer o empregado em casos de nulidade do ato e restabelecimento do status quo,
acidentes. Mas não era direito do empregado essa com aplicação de pena ao violador), perfeitas (au-
ajuda. E, em caso de despedida, os patrões que pos- torizam a declaração do ato que as viola, mas não a
suíam mais ética davam um prazo para o empregado aplicação de pena ao violador), menos que perfei-
tas (autorizam a aplicação de pena ao violador, mas
procurar outro emprego. Isso evoluiu para o nosso
não a nulidade do ato) e imperfeitas (cuja violação
tão conhecido, hoje em dia, aviso prévio, direito do
não acarreta qualquer consequência jurídica).
trabalhador. Muito elucidativa é a figura criada por
Quanto à hierarquia: a autora as classifica como
Bentham.
normas constitucionais, leis complementares, leis
Moral
ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos
legislativos e resoluções, decretos regulamentares,
Direito
normas internas e normas individuais.
No entanto, nestes tempos em que vivemos, en- Quanto à natureza: no que se refere a suas dis-
tendemos que a representação acima ficaria melhor posições, as normas podem ser substantivas (defi-
do seguinte modo: nem e regulam relações jurídicas, criam direitos e
impõem deveres – normas de direito material) e ad-
Moral Direito jetivas (regulam o modo ou processo de efetivar as
relações jurídicas – normas de direito processual).
Quanto à aplicação: podem ser classificadas em
Mas, CUIDADO! será o caos se chegar o dia que de eficácia absoluta (insuscetíveis de emenda e com
assumir a seguinte forma: força paralisante total da lei que as contraria), de
eficácia plena (apresentam todos os requisitos ne-
cessários para disciplinar as relações jurídicas), de
Moral Direito
eficácia relativa restringível (de aplicabilidade ime-
diata, mas passíveis de redução de sua eficácia pela
atividade legislativa – eficácia limitada), e de eficácia
NORMAS JURÍDICAS relativa complementável (possibilidade mediata de
Maria Helena Diniz (2004, p. 67) cataloga as nor- produzir efeitos, dependendo de norma posterior –
mas jurídicas segundo critérios diferenciados, den- eficácia contida).
tre os quais relacionamos: quanto à imperativida- Quanto ao poder de autonomia legislativa:
de, quanto ao autorizamento, quanto à hierarquia, as normas podem ser nacionais e locais (embora
quanto à natureza de suas disposições, quanto à oriundas da mesma fonte legiferante, podem vigo-
aplicação, quanto ao poder de autonomia legislativa rar em todo o país ou só em parte dele), federais,
e quanto à sistematização. estaduais e municipais (conforme se trate de leis da
Quanto à imperatividade: as normas podem União, dos estados federados ou dos municípios).
ser impositivas (ou de imperatividade absoluta), Quanto à sistematização: esparsas ou extrava-
ordenando a ação ou abstenção de conduta, sem gantes (se editadas isoladamente), codificadas (cor-
qualquer alternativa ou opção diferenciada, ou po orgânico sobre certo ramo do direito em códi-
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16. Unidade Didática — Direito e Legislação Social
gos) e consolidadas (reunião de leis esparsas vigen- entende que estes últimos, fontes secundárias, tam-
tes sobre determinado assunto). bém estão presentes no sistema jurídico.
Além dessas, muitas outras classificações são ofe-
recidas pela doutrina, revelando que inexiste uni- Lei
formidade ou um padrão rígido de exigência de Lei é o preceito jurídico escrito, emanado do le-
adoção de critérios metódicos para classificar as gislador e dotado de caráter geral e obrigatório. É,
normas jurídicas. Todas as classificações idealizadas portanto, toda norma geral de conduta, que disci-
são válidas no sentido de apresentar focos de visão plina as relações de fato incidentes no Direito, cuja
da norma jurídica, conforme a ótica em que esteja observância é imposta pelo poder estatal. A lei pode
sendo investigada, daí porque a função didática de ser classificada de várias maneiras. Temos como
tais proposições é voltada ao processo cognitivo, de clássica a diferenciação entre as normas gerais e as
apreensão do objeto do conhecimento, que é a nor- normas especiais. As primeiras são as normas que
ma jurídica cientificamente estudada. discorrem sobre todo um ramo do Direito. Temos,
como exemplo, o Código Civil que é a norma geral
FONTES DO DIREITO do ramo civil. Especiais são as que regulam deter-
minado ramo do Direito. Exemplo claro é a Lei do
Para iniciarmos o estudo do Direito, primeiro
Divórcio, que trata de um aspecto dentro do ramo
devemos entender como ele surge, isto é, sua ori-
civil. A lei especial revoga a lei geral, ante o fato de
gem. Para tanto, verificamos, agora, quais são suas
a primeira ter sido elaborada com maior rigor pelo
fontes. A matéria é tratada no art. 4.º da Lei de In-
jurista, versando sobre determinada matéria com
trodução ao Código Civil que estabelece: “Quando
maior acuidade.
a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
É preciso entender que as leis não estão todas no
com a analogia, os costumes e os princípios gerais
mesmo plano, ou seja, existe uma hierarquia entre
de direito”. É sabido que o intérprete é obrigado a
elas. Nossa lei máxima é a Constituição Federal.
integrar o sistema jurídico, ou seja, diante da lacuna
Abaixo dela temos as leis complementares e as leis
(ausência de norma para o caso concreto), ele deve
ordinárias, ambas como substrato da Constituição
sempre encontrar uma solução adequada. Aliás,
Federal, havendo divergência na doutrina a respei-
basta verificarmos o verbo “decidirá” para enten-
to da supremacia das leis complementares em rela-
dermos que o sistema jurídico ordena a decisão do ção às leis ordinárias, ou da igualdade entre estas,
caso concreto. existindo apenas campos diferenciados de compe-
O art. 4.º, já mencionado, fez questão de estabe- tência. Por fim, para complementação das normas
lecer uma hierarquia entre as fontes, pois só autori- existentes em nosso país, temos os regulamentos e
zou o juiz a valer-se de outras fontes quando hou- os decretos, além de todos os demais atos adminis-
vesse omissão na lei e impossibilidade de aplicação trativos, sendo o substrato de todo o sistema hierar-
da analogia, buscando resoluções legais para casos quicamente inferior às leis.
semelhantes. Assim, temos como fonte principal a Interessante lembrar, também, que nosso ordena-
lei e, como fontes secundárias ou acessórias, a ana- mento aceita as leis permanentes, que não têm pra-
logia, os costumes e os princípios gerais do Direito, zo certo para vigorar, ou seja, têm prazo de vigência
doutrina, jurisprudência e os brocardos jurídicos. indeterminado, vigendo até que outra a modifique
A doutrina diverge quanto às fontes secundárias. ou a revogue, e as leis temporárias, que têm prazo
Alguns autores entendem que apenas a analogia, os certo para vigência, subdividindo-se em: expressas,
costumes e os princípios gerais de Direito são fontes quando os prazos de vigência estão expressamente
secundárias, não admitindo a doutrina, a jurispru- disciplinados na própria norma; e tácitas, quando,
dência e os brocardos jurídicos. A maioria, porém, apesar de não terem prazo de vigência, vigoram
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17. AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social
apenas para uma situação especial. Com a cessação como exemplo o costume de não respeitar o sinal
do fato, ou da situação, cessa também a norma. A vermelho, por questão de segurança, após um de-
norma poderá ser eficaz e não ser efetiva, como no terminado horário. Praeter legem, que é aquele que
caso do casamento pelo regime dotal. É uma norma amplia o preceito da lei. É previsão de uma conduta
eficaz, considerando sua não revogação; no entanto, paralela, não prevista pela lei; porém, não proibida
não é efetiva, pois caiu em desuso. O princípio fun- por esta, podendo-se citar como exemplo o cheque
damental é de que a lei posterior revoga a anterior. que, apesar de ser uma ordem de pagamento à vista,
funciona como uma garantia de pagamento, respei-
Analogia tando-se sua dupla condição. O cheque pós-datado
É fonte formal mediata do direito, utilizada com deve respeitar a data consignada para apresentação
a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação ao sacado, embora a apresentação à vista garanta o
de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante pagamento. Secundum legem, que é o costume se-
a ausência de normas que regulem o caso concreta- gundo o qual o próprio texto da lei delega ao cos-
mente apresentado à apreciação jurisdicional. tume a solução do caso concreto. Esse caso é exem-
É uma forma de raciocínio pelo qual se estende plificado pelo art. 1.192, inciso II, do Código Civil,
uma norma a situações semelhantes para as quais, que determina ao locatário pagar pontualmente o
em princípio, ela não havia sido estabelecida. Exem- aluguel segundo o costume do lugar, quando não
plo: o Decreto n.º 2.682, de 7 dezembro de 1912, houver ajuste expresso.
que inicialmente regulamentava a responsabilida-
de das companhias de estrada de ferro por danos Jurisprudência
causados a passageiros e bagagens, na falta de uma Conforme o magistério de Pablo Stolze Gaglia-
legislação pertinente, é aplicada, por analogia, aos no e Rodolfo Pamplona Filho (2002, p. 20): “é o
ônibus, bondes, metrôs e até para problemas oca- conjunto de reiteradas decisões dos tribunais sobre
sionados em elevadores. determinada matéria”. Alguns exemplos elucidarão
melhor:
Costumes
CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PERCENTUAL.
O direito consuetudinário ou costumeiro pode
VA ORES ARBITRADOS.
L
ser conceituado como a norma aceita como obri-
1. Já é pacífico em nossos tribunais que o valor da
gatória pela consciência do povo, sem que o Poder Pensão Alimentícia pode incidir sobre percentagem
Público a tenha estabelecido. O direito costumeiro do Salário-mínimo.
apresenta os seguintes requisitos: um subjetivo, que 2. Recurso provido.
é a crença na obrigatoriedade, isto é, a crença que, RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS EMER-
em caso de descumprimento, incidirá sanção; e ou- GENTES E LUCROS CESSANTES. COLISÃO DE
tro objetivo, que vem a ser a constância na realiza- VEÍCULOS.
ção do ato. 1. Em vias não sinalizadas, tem preferência quem
está na preferencial ou, não havendo, quem vem no
A diferença existente entre o costume e o hábi-
sentido da direita.
to está no elemento subjetivo, que inexiste neste
2. Recurso conhecido, mas não provido.
último. Isso significa que no hábito existe a prática
constante, porém, sem a crença da sua obrigatorie- A jurisprudência é uma função atípica da juris-
dade. Os costumes classificam-se em: contra legem, dição. São decisões reiteradas, constantes e pacíficas
quando não respeita as normas constantes do siste- do Poder Judiciário sobre determinada matéria em
ma jurídico. É a desobediência reiterada do coman- um determinado sentido. Não há necessidade de a
do legal com a crença na inefetividade da lei. Temos jurisprudência ser sumulada para ser fonte. Aqui,
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18. Unidade Didática — Direito e Legislação Social
cabe ressaltar que a jurisprudência não pode ser vetores de interpretação que, por sua generalidade e
confundida com a orientação jurisprudencial, que é amplitude, informam as demais regras, constituin-
qualquer decisão do Poder Judiciário que esclareça do a base de todo ramo do Direito ao qual se aplica.
a norma legal. A orientação jurisprudencial é ape- Exemplos clássicos: a boafé se presume. Ninguém
nas um método de interpretação da lei e não precisa pode transferir mais direitos do que tem. Pacta Sunt
de uniformidade, sendo rara a adoção da jurispru- Servanda. Ninguém deve ser condenado sem ser ou-
dência como fonte. vido. Criança não mente etc.
Doutrina Brocardos jurídicos
É a opinião dos doutos, dos juristas. Exemplos: Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pam-
explicação de alguns conceitos indeterminados. plona Filho (2002, p. 32), são frases, sentenças con-
Mulher honesta; justa causa etc. “Art. 219 (Código cisas e de fácil memorização, que encerram uma
Penal). Raptar mulher honesta, mediante violência, verdade jurídica (exemplo: ne procedat judex ex offi
grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso”. “Art. cio – princípio da inércia da jurisdição). Funcionam
480 (CLT). Havendo termo estipulado, o empre- como meio integrativo e aplicam-se a todo sistema
gado não poderá se desligar do contrato, sem justa jurídico, sendo muitas vezes traduzidos como nor-
causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o em- mas do ordenamento positivo. Exemplo: Exceptio
pregador.” non adimpleti contractus, que vem devidamente
Sílvio de Salvo Venosa (2006, p. 88), que também previsto no art. 1.092 do Código Civil.
a chama de Direito Científico, conceituou doutri-
na como “o conjunto de indagações, pesquisas e PRINCIPAIS RAMOS DO DIREITO
pareceres dos cientistas do Direito”. Há incidência (1) Direito Público: a) Interno: Penal e Processual
da doutrina em matérias não codificadas, como no
Penal; Internacional: Público; Tributário; Adminis-
Direito Administrativo e em matérias de Direito es-
trativo; Constitucional; Processual; Trabalho; b) Ex-
trangeiro, não previstas na legislação pátria. A res-
terno: Direito Internacional: Público e Privado. (2)
peito, existem duas orientações: uma formalista, em
Direito Privado: Civil e Comercial.
que o doutrinador é o doutor em Direito. Até a dé-
cada de 1960, essa orientação era pacífica. A outra,
A LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO
informal: não precisa ser escrita por doutor, bastan-
do que seu autor consiga imprimir ao trabalho coe- Princípios básicos
rente conteúdo científico. Os princípios que regem a eficácia da lei no tem-
po são os seguintes (todos previstos na Lei de Intro-
Princípios gerais do Direito dução ao Código Civil):
Carlos Roberto Gonçalves (2002, p. 53) afirma • Princípio da obrigatoriedade (art. 3.º da Lei
que: “São constituídos de regras que se encontram de Introdução ao Código Civil): segundo esse
na consciência dos povos e são universalmente acei- princípio, somente a norma jurídica publi-
tas, mesmo não escritas”. Orientam a compreensão cada é obrigatória a todos e ninguém poderá
do sistema jurídico. São postulados que estão im- descumprila, alegando ignorância. Portanto, o
plícita ou explicitamente expostos no sistema jurí- erro de direito é inescusável.
dico, contendo um conjunto de regras. Os princí- • Princípio da continuidade (art. 2.º, caput, da
pios gerais de Direito são a última salvaguarda do Lei de Introdução ao Código Civil): tal postu-
intérprete, pois este precisa se socorrer deles para lado estabelece que uma norma permanente só
integrar o fato ao sistema. De acordo com as lições perderá a eficácia se outra, de mesma ou su-
de Celso Antônio Bandeira de Mello, princípios são perior hierarquia, vier modificá-la ou revogá-la.
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19. AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social
Portanto, a norma jurídica não perde vigência jurídico perfeito, que é o ato que tem aptidão para
pelo mero decurso do tempo. produzir efeitos. Alguns doutrinadores entendem
• Princípio da irretroatividade (art. 6.º da Lei de que o ato jurídico não difere do negócio jurídico;
Introdução ao Código Civil): a lei nova não no entanto, outros entendem que a diferença reside
pode retroagir para abarcar situações consoli- nos efeitos de um e de outro, tendo em vista que no
dadas por lei anterior. Visa estabelecer a segu- ato jurídico os efeitos ocorrem independentemen-
rança jurídica do sistema, por intermédio do te da vontade das partes (exemplo: poder familiar),
direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da enquanto no negócio jurídico os efeitos são perse-
coisa julgada. guidos pelas partes (exemplo: contratos em geral).
O ato jurídico pode ser: instantâneo – aquele que,
no momento de seu nascimento, já produz efeitos
Conflitos da Lei no Tempo
e, neste caso, não existe conflito de leis (exemplo:
O direito intertemporal visa solucionar os confli-
compra e venda à vista de um imóvel); diferido –
tos entre as novas e as velhas normas, entre aquela
ato que produz efeito em momento único, todavia,
que acaba de entrar em vigor e a que acaba de ser
a concretizar-se em momento posterior à sua prá-
revogada. Isso porque alguns fatos iniciamse sob a
tica (exemplo: compra e venda, com entrega e pa-
égide de uma lei e só se extinguem quando outra
gamento a prazo); de trato sucessivo, ou execução
nova está em vigor. Para solucionar tais conflitos
continuada – ato que produz efeitos periodicamen-
existem dois critérios:
te, enquanto a relação jurídica se protrai no tempo
• disposições transitórias: o próprio legislador no (exemplo: contrato de locação com pagamento de
texto normativo novo concilia a nova norma com parcelas periódicas).
as relações já definidas pela norma anterior;
• princípio da irretroatividade: a lei não deve re Vacatio legis
troagir para atingir fatos e efeitos já consuma-
Denomina-se vacatio legis o período de tempo
dos sob a lei antiga. É o que denominamos di-
que se estabelece entre a publicação e a entrada em
reito adquirido. vigor da lei. A lei não produzirá efeitos durante a
vacatio legis, incidindo a lei anterior vigente no sis-
O direito adquirido é conceituado, de acordo com tema. Como regra geral, seu período é de 45 dias, no
Gabba, como aquele que já se incorporou definiti- Brasil, e de 3 meses, no exterior.
vamente ao patrimônio e à personalidade de seu ti- Nos Estadosmembros a vigência das leis, que os
tular, ainda que de efeitos latentes, de modo que nem governos estaduais elaborarem por autorização do
a lei e nem fato posterior possam alterar tal situação Governo Federal, depende da aprovação deste e co-
jurídica. O direito adquirido, segundo a visão de Ma- meça no prazo que a legislação estadual fixar. Mas,
ria Helena Diniz (2004, p. 45), apresenta os seguintes há exceções.
limites: não prevalece contra normas constitucionais, Existem três espécies de leis referentes à vacatio
exceto, para alguns doutrinadores, se e quando de- legis: Lei com vacatio legis expressa: é a lei de gran-
correntes de emenda constitucional, pois o Direito de repercussão, que, de acordo com o art. 8.º da Lei
adquirido é cláusula pétrea, por ser direito previsto Complementar n.º 95/98, tem a expressa disposição
no art. 5.º da Constituição Federal; retroage normas
do período de vacatio legis. Temos, como exemplo,
administrativas e processuais; retroage normas pe- a expressão contida em lei determinando “entra em
nais benéficas ao réu; retroage normas que dizem vigor um ano depois de publicada”. Lei com vacatio
respeito ao estado e à capacidade das pessoas. legis tácita: é aquela que continua em consonância
Dentro do conceito de direito adquirido, existem com o art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Civil,
dois que são espécies do gênero, quais sejam: ato ou seja, no silêncio da lei, entra em vigor 45 dias
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20. Unidade Didática — Direito e Legislação Social
ou três meses depois de oficialmente publicada. Lei suso não implica a perda da vigência da norma e,
sem vacatio legis: é aquela que, por ser de pequena sim, a perda de sua efetividade. Exemplo: o regime
repercussão, entra em vigor na data de publicação, dotal que era previsto no Código Civil de 1916. A
devendo esta estar expressa ao final do texto legal. revogação de uma norma jurídica pode ser feita de
A Lei Complementar n.º 107/01 estabelece, em seu duas formas: revogação expressa: quando uma nova
art. 8.º, § 1.º, o seguinte: “A contagem do prazo para legislação determina por escrito a perda da eficácia
entrada em vigor das leis que estabeleçam período da norma anterior. Exemplo: “Art. 2.045. Revogam
de vacância farseá com a inclusão da data de pu- se a Lei n.º 3.071, de 1.º de janeiro de 1916 e a parte
blicação e do último dia do prazo, entrando em vi- primeira do Código Comercial.” (CC 2002). Revo-
gor no dia subsequente ao estipulado”. gação tácita: quando a nova legislação não diz nada,
Veja este exemplo: uma lei foi publicada no dia 23 porém, a nova norma se mostra incompatível com
de setembro de 1997, com período de vacatio legis a norma anterior. Exemplo: a CF/88 que revogou a
de 120 dias. Em que dia ela entrará em vigor? CF/67.
Conforme os ensinamentos de Pablo Stolze Ga-
gliano e Rodolfo Pamplona Filho (2002, p. 76), essas
duas modalidades de revogação podem se dar por
ab-rogação ou derrogação. Ab-rogação é a revoga-
ção total da norma, ou seja, a norma antiga perde
sua eficácia na totalidade. Exemplo: o CC 2002 re-
vogou totalmente o CC 1916. Derrogação é a re-
vogação parcial da norma, ou seja, a norma antiga
continua vigorando com alguns pontos revogados
pela nova lei. Exemplo: a Lei da União Estável revo-
gou parcialmente a Lei de Alimentos.
Errata
Os erros encontrados na lei podem ser de duas es-
pécies: erro irrelevante – não influi na interpretação
da norma, não havendo necessidade de correção. É
erro material, a ser corrigido de ofício pelo juiz. Erro
substancial – implica divergência de interpretação e
Mudança da Norma poderá ocorrer em três fases distintas do processo
Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho legislativo: antes da publicação, a norma poderá ser
(2002, p. 42) afirmam ser a mesma hipótese em que corrigida sem maiores problemas; no período de va
a norma jurídica perde a vigência porque outra nor- catio legis, a norma poderá ser corrigida, no entanto,
ma veio modificá-la ou revogá-la. A norma jurídica deverá contar novo período de vacatio legis; após a
é permanente e só poderá deixar de surtir efeitos se entrada em vigor, a norma poderá ser corrigida me-
a ela sobrevier outra norma que a revogue. O de- diante uma nova norma de igual conteúdo.
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21. AULA 1 — A Aplicabilidade do Direito no Serviço Social
A INTERPRETAÇÃO DA LEI
Quanto à origem ou fonte
Autêntica É aquela que emana do próprio legislador que a elaborou.
É a que emana dos tribunais e do Poder Judiciário, resultando da ciência e da consciência
Jurisprudencial
do julgador, e tem por limite o direito de defesa e a legalidade no processo.
Emana dos livros e resulta da ciência de cada um. É a dos juristas que analisam a lei
Doutrinária
à luz de seus conhecimentos técnicos, com a autoridade de cultores do direito.
Quanto ao processo ou meios
É aquela fundamentada nas regras da linguística, quando se examina literalmente
Gramatical cada termo do texto, quer isolada, quer sintaticamente, atendo-se à pontuação,
colocação dos vocábulos, origem etimológica e outros dados.
Procura, pelo confronto entre os textos, o sentido e o alcance da norma, ou seja,
Lógica
o seu verdadeiro conteúdo como entidade jurídica autônoma.
O estudioso se atém às necessidades jurídicas emergentes no instante da confecção das normas,
Histórica
às mudanças eventuais e contingenciais que provocaram a expedição da norma.
Sistemática Analisa a norma nas suas relações com o meio a que pertence como unidade.
Sociológica Analisa a norma buscando interpretar o seu sentido ou a sua finalidade.
Quanto ao resultado
É aquela que conclui pela coincidência entre os resultados das interpretações autênticas,
Declarativa
doutrinárias e jurisprudencial e o texto da lei, de modo a reproduzi-lo praticamente.
É aquela que reduz a expressão usada pela norma legal em face da conclusão
Restritiva
de que ela disse mais do que deveria ter dito.
É aquela que amplia o significado da norma por concluir que
Extensiva
ela disse menos do que o legislador quis dizer.
Atividade
Resolva os exercícios postados na galeria.
* ANOTAÇÕES
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22. Unidade Didática — Direito e Legislação Social
AULA
____________________ 2
A PESSOA E SEU INTER-RELACIONAMENTO SOCIAL
Conteúdo
• As pessoas físicas
• As pessoas jurídicas
• Os bens
• Os fatos jurídicos
• A invalidade do negócio jurídico e os atos ilícitos
Unidade Didática – Direito e Legislação Social
• A prescrição e a decadência
Competências e habilidades
• Entender a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica
• Citar e explicar quais são as diversas modalidades de bens aceitos pelo ordenamento jurídico brasileiro
• Compreender a importância dos fatos jurídicos para a sociedade brasileira
• Identificar a importância da invalidade dos negócios jurídicos para a aceitação do ato a ser praticado
• Interpretar o que é ato ilícito e quais as suas consequências
• Diferenciar a prescrição da decadência e entender a sua aplicabilidade
Textos e atividades para autoestudo disponibilizados no Portal
Verificar no Portal os textos e atividades disponibilizados na galeria da unidade.
Duração
2 h/a – via satélite com professor interativo
2 h/a – presenciais com professor local
6 h/a – mínimo sugerido para autoestudo
Nossa segunda aula prende-se, no contexto dos político sobre as principais características inerentes
ensinamentos jurídicos necessários ao futuro As- às pessoas físicas e jurídicas para compreensão dos
sistente Social, desenvolver o pensamento social e fatores que fogem à anormalidade de convivência
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23. AULA 2 — A Pessoa e seu Inter-Relacionamento Social
em sociedade. Para isso, faz-se necessário entender Capacidade
e estabelecer a diferença entre a pessoa física e a pes- Sílvio de Salvo Venosa (2006, p. 77) explica que a
soa jurídica, bem como seus direitos e deveres com capacidade “É a liberdade que o ser humano tem de
a sociedade em que convivem. Após diferenciarmos poder fazer o que quiser, desde que siga determina-
os tipos de pessoas existentes, iremos explicar quais das regras”. Existem dois tipos básicos de capacida-
são as diversas modalidades de bens aceitos pelo de: capacidade de direito, que é própria de todo ser
ordenamento jurídico brasileiro para, em seguida, humano, que a adquire assim que nasce (começa a
vivenciarmos a importância dos fatos jurídicos para respirar) e só a perde quando morre. Em face do
a sociedade brasileira. ordenamento jurídico brasileiro, a personalidade
Em seguida, iremos identificar a importância da adquire-se com o nascimento com vida, ressalvados
invalidade dos negócios jurídicos para a aceitação os direitos do nascituro desde a concepção; e a ca-
do ato a ser praticado, diferenciando-o do ato ilí- pacidade de fato, que nem todos possuem, e é a apti-
cito, cujas consequências são maléficas para todos dão para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil
que vivem de maneira ordeira e honesta. Ao final, (capacidade de ação). Só se adquire a capacidade de
procuraremos diferenciar a prescrição da decadên- fato com a plenitude da consciência e da vontade.
cia e entender a sua aplicabilidade para a exigência A pessoa tem a capacidade de direito, mas pode
dos direitos e cumprimentos dos deveres perante a não ter a capacidade de fato. Exemplo: os recém
ordem constitucional. nascidos e os loucos têm somente a capacidade de
direito, pois essa capacidade é adquirida assim que
AS PESSOAS FÍSICAS a pessoa nasce. Eles podem, por exemplo, exercer o
Noções iniciais direito de herdar. Mas não têm capacidade de fato,
O art. 1.º do Código Civil (CC) determina que: ou seja, não podem exercer o direito de propor qual-
“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem quer ação em defesa da herança recebida; precisam
civil”. Daí depreende-se que existem dois tipos de ser representados pelos pais ou por curadores.
pessoas em nosso ordenamento jurídico: a pessoa Sílvio Rodrigues (2003, p. 45) distingue, ainda,
física e a jurídica, as quais são sujeitos de direito e dois tipos de capacidade: a capacidade plena, que é
de obrigações. aquela que se dá quando a pessoa tem as duas espé-
A personalidade da pessoa natural ou física é pre- cies de capacidade (de direito e de fato) e a capacida-
vista no CC; “art. 2.º – a personalidade civil da pes- de limitada, quando a pessoa possui somente a ca-
soa começa do nascimento com vida; mas a lei põe pacidade de direito, sendo considerada incapaz, e
a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro necessita de outra pessoa que a substitua, auxilie e
(é o ser concebido, mas que ainda se encontra no complete a sua vontade.
ventre da mãe)”. O nascimento com vida pode ser
constatado de várias maneiras. A mais utilizada é a Incapacidade
verificação pela docimasia hidrostática de Galeno. Sílvio Rodrigues (2003, p. 46) afirma que a in-
Antes do nascimento não há personalidade, mas a capacidade é o impedimento que algumas pessoas
lei, todavia, resguarda ao nascituro direitos para que têm de fazer o que desejam. Existem dois tipos de
os adquira se vier a nascer com vida. incapazes: os púberes e os impúberes. Os primeiros
Para ser considerada pessoa natural, basta existir. são chamados de pessoas relativamente incapazes e
Todo ser humano é dotado de personalidade, isto é, os segundos, de pessoas absolutamente incapazes.
tem capacidade para figurar em uma relação jurí- Portanto, podemos afirmar com toda convicção
dica, tem aptidão para adquirir direitos e contrair que pessoas absolutamente incapazes são aquelas
obrigações. que podem praticar todos os atos jurídicos, desde
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24. Unidade Didática — Direito e Legislação Social
que devidamente representados, enquanto os re- psiquiátrica que ampliou as hipóteses de inca-
lativamente incapazes também os podem praticar, pacidade relativa, como no caso de alcoólatras,
porém desde que assistidos. E serão representados toxicômanos, entre outros, que tenham sua
ou assistidos por quem? Por seus pais ou por quem capacidade cognitiva alterada. Todos esses pre-
a lei determine. cisarão da assistência de um curador.
E se o que está previsto na lei não for obedecido? c) Excepcionais, sem desenvolvimento mental
Existirá alguma sanção? Sim, seus atos serão nulos completo. A hipótese dá grande discricionarie-
ou anuláveis, dependendo do caso. Os atos prati- dade ao julgador, pois abarca todos os “fracos
cados pelos absolutamente incapazes são conside- dementes”, surdos-mudos, portadores de ano-
rados nulos de pleno direito quando não tiverem malias psíquicas, comprovados e declarados
sido realizados por seus representantes legais. Os em sentença de interdição, que os tornem in-
praticados pelos relativamente incapazes são consi- capazes de praticar atos da vida civil, sem assis-
derados anuláveis quando praticados sem a devida tência de um curador.
assistência. d)Pródigos. São aqueles que não conseguem reter
São considerados absolutamente incapazes (art. os seus bens e acabam chegando à miséria. O
3.º do Código Civil): pródigo não é considerado louco, apenas pos-
a) Menores de 16 anos. São os menores impúberes. sui um desvio de personalidade, podendo ser,
b) nfermos ou deficientes mentais. O Código Ci-
E no entanto, interditado a fim de se proteger sua
vil de 1916 usava a expressão “loucos de todo o família.
gênero”. A expressão foi substituída pela falta
de tecnicidade e até pelo seu uso pejorativo. Os silvícolas, vulgarmente chamados de índios,
Outras legislações utilizaram a expressão psi- são sujeitos a regime tutelar estabelecido em leis e
copata. Com acerto, temos a expressão “enfer- regulamentos especiais, o qual cessará à medida que
mo ou deficiente mental”, aliás, expressão que ocorrer a sua adaptação à civilização do País. O art.
confere ao juiz ampla possibilidade de, no pro- 4.º, parágrafo único, do Código Civil, estabelece: “A
cesso de interdição, estabelecer a pessoa entre capacidade dos índios será regulada por legislação
os absoluta ou relativamente incapazes. especial”. A incapacidade estabelecida por lei espe-
c) Pessoas, por motivos transitórios, sem expres- cial não é uma restrição e sim uma proteção.
são da vontade. Andou bem o Código Civil ao Há uma lei federal (Lei n.º 6.001/73) que regu-
substituir a velha disposição que só incluía os lamenta a proteção dos silvícolas, que ficam sob a
surdos-mudos, que não podiam expressar a tutela da União (tutela estatal). Na vigência da lei
vontade, por todos aqueles que não conseguem anterior à Lei n.º 6.001/73, foi criado um órgão para
expressar a vontade, por uma causa transitória. tutelar os silvícolas em nome do Estado: a FUNAI.
Aqui podemos incluir todos os que tenham al- Os silvícolas não possuem registro de nascimento
gum problema físico que venha gerar a referida civil; seu registro é feito na própria FUNAI. Se um
incapacidade. silvícola se adaptar à civilização, poderá requerer
sua emancipação, tornando-se, assim, pessoa capaz.
São considerados relativamente incapazes (art. Para a emancipação, os silvícolas devem comprovar
4.º do Código Civil): que já completaram 21 anos de idade, que já conhe-
a) Maiores de 16 anos e menores de 18 anos (me- cem a língua portuguesa e que já estão adaptados à
nores púberes). civilização, podendo exercer uma atividade útil.
b)Ébrios habituais, toxicômanos e todos com dis- O Estatuto do Índio (Lei n.º 6.001/73) dispõe que
cernimento reduzido. Foi a ciência médico- todo ato praticado por silvícola, sem a assistência da
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25. AULA 2 — A Pessoa e seu Inter-Relacionamento Social
FUNAI, é nulo. O próprio Estatuto, no entanto, dis cebimento do diploma de curso superior etc.).
põe que o juiz poderá considerar válido o ato se cons- No caso de leis especiais, como o Estatuto da
tatar que o silvícola tinha plena consciência do que Criança e do Adolescente, o Código de Trânsito
estava fazendo e que o ato não foi prejudicial a ele. Brasileiro etc., elas sempre irão se sobrepor ao
Código Civil em relação à emancipação de me-
Maioridade e emancipação nores, ou seja, ainda que sejam emancipados,
Enquanto a maioridade é a habilitação para a vi a
d os menores não poderão praticar atos não per-
civil, conceituamos a emancipação como sendo: “a mitidos pelas leis especiais (exemplo: um rapaz
aquisição da capacidade civil antes da idade prevista emancipado com 17 anos não poderia se habi-
na legislação”. A maioridade é prevista no art. 5.º. A litar para dirigir, visto que a idade mínima para
menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a adquirir permissão ou habilitação é 18 anos).
pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da
vida civil. Extinção da personalidade natural
Segundo a doutrina majoritária, a emancipação De acordo com o disposto no art. 6.º do Código
pode ser de três espécies: voluntária, judicial e legal. Civil, termina a existência da pessoa natural com a
a) Emancipação voluntária. É aquela decorren- morte (morte real), presumindo-se esta quanto aos
te da vontade dos pais. A idade mínima para ausentes. A doutrina chama a declaração de ausên-
a emancipação é de 16 anos. Antes da vigência cia de “morte presumida”. Seus efeitos, no entanto,
do atual sistema, a emancipação voluntária só diferem da morte real, tendo em vista só atingirem
poderia acontecer a partir dos 18 anos, porém a esfera patrimonial.
hoje, por questão teleológica, a emancipação Existe, ainda, a figura da morte simultânea que
voluntária cai automaticamente para 16 anos. é a morte de duas ou mais pessoas ao mesmo tem-
A concessão da emancipação é feita pelos pais, po. Essas pessoas são chamadas de comorientes. Se
ou de qualquer deles na falta do outro, como não houver meios de saber qual das pessoas morreu
já era previsto pela própria Lei de Registros primeiro, aplica-se o disposto no art. 8.º do Código
Públicos. A emancipação só pode ocorrer por Civil, ou seja, a presunção de que morreram todas
escritura pública, por um ato unilateral dos simultaneamente. Essa presunção de comoriência
pais reconhecendo que o filho tem maturida- tem como consequência que os comorientes não
de necessária para reger sua vida e seus bens. poderão herdar um do outro.
A escritura é irretratável e irrevogável para não Por último, ocorre a morte civil quando uma pes-
gerar insegurança jurídica. Hoje a jurisprudên- soa, embora viva, é tratada como morta, perdendo
cia é tranquila no sentido de que os pais que os seus direitos civis. No Direito Brasileiro está pre-
emancipam os filhos por sua vontade não se vista no art. 1.816 do Código Civil, só tendo efeitos
eximem da responsabilidade por eles. em relação à herança.
b)Emancipação judicial. É aquela decretada pelo
juiz. O menor sob tutela só poderá ser eman- Elementos que individualizam a pessoa natural
cipado por ordem judicial, tendo em vista que O nosso Código Civil afirma que os elementos
o tutor não pode emancipar o tutelado. A sen- que individualizam a pessoa física são três: o nome,
tença que conceder a emancipação será devida- o estado pessoal e o domicílio.
mente registrada. 1. Nome: apresenta dois aspectos, o individualis-
c) Emancipação legal. Decorre de certos fatos mo, que diz respeito ao direito que todas as pessoas
previstos na lei (exemplos: casamento, estabele- têm ao nome; e a publicidade, que é o interesse que
cimento do menor com economia própria, re- o Estado tem de que as pessoas possam se distinguir
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