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São crescentes os estímulos à Inovação no Brasil, inclusive a destinação de recursos financeiros 
•Formação de 12 mil doutores / ano 
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•Disseminação da cultura de propriedade intelectual e inovação 
•Biodiversidade 
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•Ampliação dos recursos e instrumentos financeiros de apoio direto a inovação; 
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•Incentivos Fiscais à Inovação: Lei do Bem permite a redução de Impostos em razão dos gastos e investimentos em atividades de inovação por empresas 
•Amadurecimento do mercado Venture Capital 
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•Estabelecimento dos escritórios de transferência de tecnologias nas Universidades, bem como incubadoras e parques tecnológicos; 
•Busca, por parte das empresas, por parcerias com centros de conhecimento; 
•Difusão da cultura da inovação aberta. 
Disseminação da Cultura da Inovação 
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ESTÍMULOS A INOVAÇÃO | CONTEXTO BRASILEIRO 
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Recursos financeiros para financiar as atividades de P,D&I 
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1. 
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INOVAÇÃO para a LEI DO BEM? 
“Inovação Tecnológica é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”. 
Fonte: Decreto n.°5.798/2006
LEI DO BEM | ABRANGÊNCIA 
Macro 
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Consideramos todos os diferentes níveis de abrangência e de impacto na empresa, tanto em relação ao macro quanto ao micro.
LEI DO BEM| ATIVIDADES BENEFICIADAS
Despesas operacionais 
Exclusão Adicional 
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Exclusão do Lucro Real e da base da CSLL dos dispêndios com atividades de Inovação 
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Exclusão do Lucro Real e da base da CSLL dos dispêndios com atividades de Inovação a ser executado por ICT’s 
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As empresas devem prestar informações ao MCTI sobre seus programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica até 31/07 do ano-calendário subseqüente ao da utilização dos incentivos fiscais. 
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1. 
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CONCLUSÕES| QUAL O OBJETIVO DA LEI DO BEM? 
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(-) 
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(-) 
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(=) 
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Objetivos da Lei 
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Incentivo Fiscal 
“Os incentivos à inovação tecnológica estão sendo instituídos em cumprimento ao previsto no art. 28 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que prescreve que a União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.” 
“As normas adotadas na Medida Provisória, (...), ratificam e expandem os mecanismos atualmente existentes de incentivo fiscal por meio de renúncia tributária com relação às atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas em P,D&I.” 
O desafio da Lei do Bem é estimular o investimento em inovação tecnológica pelas empresas brasileiras.
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+ 55 31 3337-7418 
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  • 1.
  • 2. Somos membros do Grupo Braithwaite Global Inc. consultoria em programas de incentivos fiscais para P&D em mais 5 países (Canadá, EUA, Irlanda, Inglaterra e França) com 25 anos de experiência e que já recuperou mais CAN$ 1 bilhão e que conta com mais de 700 profissionais experientes e qualificados tecnicamente Apoiamos grandes empresas a otimizar os investimentos em P,D&I e reduzir os riscos de inovar
  • 3. Eletro-eletrônico Telecomunicações QUEM SOMOS | COM QUEM JÁ TRABALHAMOS Papel e Celulose Siderurgia e Mineração Energia Outros Setores Tecnologia Automotivo Alimentos Construção civil e cimento Química e Saúde
  • 4. ESTÍMUL0S A INOVAÇÃO 1. A LEI DO BEM 2. CONCLUSÕES 3. agenda
  • 5. São crescentes os estímulos à Inovação no Brasil, inclusive a destinação de recursos financeiros •Formação de 12 mil doutores / ano •Responsável por 2,7% da produção científica mundial •Disseminação da cultura de propriedade intelectual e inovação •Biodiversidade Vocação Científica •Ampliação dos recursos e instrumentos financeiros de apoio direto a inovação; • Difusão do Programa Ciência sem Fronteiras; •Destinação de aproximadamente 1,1% do PIB em P&D entre dispêndios do governo e empresas: 54% público 46% privado •Incentivos Fiscais à Inovação: Lei do Bem permite a redução de Impostos em razão dos gastos e investimentos em atividades de inovação por empresas •Amadurecimento do mercado Venture Capital Disponibilidade de Recursos •Estabelecimento dos escritórios de transferência de tecnologias nas Universidades, bem como incubadoras e parques tecnológicos; •Busca, por parte das empresas, por parcerias com centros de conhecimento; •Difusão da cultura da inovação aberta. Disseminação da Cultura da Inovação Inovação Inovação Inovação Inovação ESTÍMULOS A INOVAÇÃO | CONTEXTO BRASILEIRO © 2014 Inventta – Todos os direitos reservados.
  • 6. ESTÍMULOS A INOVAÇÃO | CONTEXTO BRASILEIRO Recursos financeiros para financiar as atividades de P,D&I APOIO DIRETO Captação de Recursos Inova Agro R$ 3 bi Inova Energia R$ 5,7 bi Inova Petro R$ 4,1 bi Inova Saúde R$ 3,6 bi Inova AeroDefesa R$ 2,9 bi Inova Telecom R$ 2,1 bi Inova Sustentabilidade R$ 2,1 bi R$ 23 BILHÕES JÁ DISPONIBILIZADOS PLANO INOVA EMPRESA Investimento em inovação tecnológica R$ 32 bilhões de orçamento
  • 7. ESTÍMULOS A INOVAÇÃO | CONTEXTO BRASILEIRO Redução da carga tributária sobre as atividades de P,D&I APOIO INDIRETO Incentivos Fiscais Evolução dos Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica no Brasil
  • 8. ESTÍMULOS À INOVAÇÃO| INCENTIVOS FISCAIS POR SETOR Em 2012: Foram 65 empresas beneficiárias; O setor apresentou uma renúncia fiscal de R$ 69,5 milhões Benefícios reais utilizados x N° de empresas por setor
  • 9. ESTÍMUL0S A INOVAÇÃO 1. A LEI DO BEM 2. CONCLUSÕES 3. agenda
  • 10. O que é INOVAÇÃO para a LEI DO BEM? “Inovação Tecnológica é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”. Fonte: Decreto n.°5.798/2006
  • 11. LEI DO BEM | ABRANGÊNCIA Macro Inovação para o mundo Inovação Nacional Inovação para a empresa Micro Consideramos todos os diferentes níveis de abrangência e de impacto na empresa, tanto em relação ao macro quanto ao micro.
  • 12. LEI DO BEM| ATIVIDADES BENEFICIADAS
  • 13. Despesas operacionais Exclusão Adicional 60% a 100% 20,4% a 34% Exclusão do Lucro Real e da base da CSLL dos dispêndios com atividades de Inovação Serviços de ICT Exclusão Adicional 50% a 250% 10% a 51% Exclusão do Lucro Real e da base da CSLL dos dispêndios com atividades de Inovação a ser executado por ICT’s Máquinas e equipamentos para P&D Redução do IPI 50% Redução de 50% do IPI incidente sobre máquinas e equipamentos utilizados para P&D Remessas para manutenção de marcas e patentes Redução a zero do IRRF 100% Redução a Zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes. Depreciação Integral Beneficio Financeiro Depreciação integral no próprio período da aquisição de máquinas e equipamentos utilizados para P&D Máquinas e equipamentos para P&D Amortização Acelerada Beneficio Financeiro Amortização acelerada no próprio período da aquisição de bens intangíveis utilizados para P&D Bens intangíveis para P&D Gasto Beneficio Recuperação Detalhamento LEI DO BEM| TIPOS DE BENEFÍCIOS
  • 14. LEI DO BEM| OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS As empresas devem prestar informações ao MCTI sobre seus programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica até 31/07 do ano-calendário subseqüente ao da utilização dos incentivos fiscais. A não entrega da Prestação de Contas no prazo acima acarreta a perda do direito aos incentivos não utilizados e o recolhimento pela empresa do valor correspondente aos incentivos já utilizados. Dispêndios P&D DIPJ Prestação de Contas 01/01/2014 a 31/12/2014 30/06/2015 31/07/2015
  • 15. ESTÍMUL0S A INOVAÇÃO 1. A LEI DO BEM 2. CONCLUSÕES 3. agenda
  • 16. CONCLUSÕES| QUAL O OBJETIVO DA LEI DO BEM? (+) Receita (-) CPV (-) Despesas (=) LAIR (-) IR/CSLL (=) Lucro Líquido Aumento dos investimentos em P,D&I Redução da carga tributária Dedutibilidade dos dispêndios (efeito “fiscal”) Como os incentivos fiscais à Inovação Tecnológica devem ser vistos pelas empresas?
  • 17. CONCLUSÕES| OBJETIVOS DA LEI DO BEM Fonte: Exposição de motivos da Lei do Bem Objetivos da Lei + Gastos com P,D&I + Resultado nas empresas + Emprego + Renda + Arrecadação Incentivo Fiscal “Os incentivos à inovação tecnológica estão sendo instituídos em cumprimento ao previsto no art. 28 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que prescreve que a União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.” “As normas adotadas na Medida Provisória, (...), ratificam e expandem os mecanismos atualmente existentes de incentivo fiscal por meio de renúncia tributária com relação às atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas em P,D&I.” O desafio da Lei do Bem é estimular o investimento em inovação tecnológica pelas empresas brasileiras.
  • 18. www.inventta.net @inventta_live OBRIGADA SÃO PAULO - SP + 55 11 5185-2806 CAMPINAS - SP +55 (19) 3289-0353 BELO HORIZONTE - MG + 55 31 3337-7418 Pollyana.souza@inventta.net +55 (31) 9985-4420 POLLYANA SOUZA C00