Apresentação de Pollyana Souza no 2º Negócios Digitais, Circuito de Encontros Empresariais, oportunidades de inovação em Software, Hardware e Serviços, realizados entre 04 e 05 de setembro de 2014, no auditório do CIMATEC, em Salvador - BA, e com realização do Sebrae BA.
COO da Inventta+bgi, contadora, advogada, especialista em projetos de Recursos Financeiros para Inovação Projetos de Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica, Captação de Recursos e Centralização de Centros de P&D
2. Somos membros do
Grupo Braithwaite Global Inc. consultoria em programas de incentivos fiscais para P&D em mais 5 países (Canadá, EUA, Irlanda, Inglaterra e França) com
25 anos de experiência e que já recuperou mais CAN$ 1 bilhão e que conta com mais de 700 profissionais experientes e qualificados tecnicamente
Apoiamos grandes empresas a otimizar os investimentos em P,D&I e reduzir os riscos de inovar
3. Eletro-eletrônico
Telecomunicações
QUEM SOMOS | COM QUEM JÁ TRABALHAMOS
Papel e Celulose
Siderurgia e Mineração
Energia
Outros Setores
Tecnologia
Automotivo
Alimentos
Construção civil e cimento
Química e Saúde
6. ESTÍMULOS A INOVAÇÃO | CONTEXTO BRASILEIRO
Recursos financeiros para financiar as atividades de P,D&I
APOIO DIRETO
Captação de Recursos
Inova Agro
R$ 3 bi
Inova Energia
R$ 5,7 bi
Inova Petro
R$ 4,1 bi
Inova Saúde
R$ 3,6 bi
Inova AeroDefesa
R$ 2,9 bi
Inova Telecom
R$ 2,1 bi
Inova Sustentabilidade
R$ 2,1 bi
R$ 23 BILHÕES JÁ DISPONIBILIZADOS
PLANO
INOVA EMPRESA
Investimento em inovação tecnológica
R$ 32 bilhões de orçamento
7. ESTÍMULOS A INOVAÇÃO | CONTEXTO BRASILEIRO
Redução da carga tributária sobre as atividades de P,D&I
APOIO INDIRETO Incentivos Fiscais
Evolução dos Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica no Brasil
8. ESTÍMULOS À INOVAÇÃO| INCENTIVOS FISCAIS POR SETOR
Em 2012: Foram 65 empresas beneficiárias; O setor apresentou uma renúncia fiscal de R$ 69,5 milhões
Benefícios reais utilizados x N° de empresas por setor
10. O que é
INOVAÇÃO para a LEI DO BEM?
“Inovação Tecnológica é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.
Fonte: Decreto n.°5.798/2006
11. LEI DO BEM | ABRANGÊNCIA
Macro
Inovação para o mundo
Inovação Nacional
Inovação para a empresa
Micro
Consideramos todos os diferentes níveis de abrangência e de impacto na empresa, tanto em relação ao macro quanto ao micro.
13. Despesas operacionais
Exclusão Adicional
60% a 100%
20,4% a 34%
Exclusão do Lucro Real e da base da CSLL dos dispêndios com atividades de Inovação
Serviços de ICT
Exclusão Adicional
50% a 250%
10% a 51%
Exclusão do Lucro Real e da base da CSLL dos dispêndios com atividades de Inovação a ser executado por ICT’s
Máquinas e equipamentos para P&D
Redução do IPI
50%
Redução de 50% do IPI incidente sobre máquinas e equipamentos utilizados para P&D
Remessas para manutenção de marcas e patentes
Redução a zero do IRRF
100%
Redução a Zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes.
Depreciação Integral
Beneficio Financeiro
Depreciação integral no próprio período da aquisição de máquinas e equipamentos utilizados para P&D
Máquinas e equipamentos para P&D
Amortização Acelerada
Beneficio Financeiro
Amortização acelerada no próprio período da aquisição de bens intangíveis utilizados para P&D
Bens intangíveis para P&D
Gasto
Beneficio
Recuperação
Detalhamento
LEI DO BEM| TIPOS DE BENEFÍCIOS
14. LEI DO BEM| OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
As empresas devem prestar informações ao MCTI sobre seus programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica até 31/07 do ano-calendário subseqüente ao da utilização dos incentivos fiscais.
A não entrega da Prestação de Contas no prazo acima acarreta a perda do direito aos incentivos não utilizados e o recolhimento pela empresa do valor correspondente aos incentivos já utilizados.
Dispêndios P&D
DIPJ
Prestação de Contas
01/01/2014
a
31/12/2014
30/06/2015
31/07/2015
16. CONCLUSÕES| QUAL O OBJETIVO DA LEI DO BEM?
(+)
Receita
(-)
CPV
(-)
Despesas
(=)
LAIR
(-)
IR/CSLL
(=)
Lucro Líquido
Aumento dos investimentos em P,D&I
Redução da carga tributária
Dedutibilidade dos dispêndios
(efeito “fiscal”)
Como os incentivos fiscais à Inovação Tecnológica devem ser vistos pelas empresas?
17. CONCLUSÕES| OBJETIVOS DA LEI DO BEM
Fonte: Exposição de motivos da Lei do Bem
Objetivos da Lei
+ Gastos com P,D&I
+ Resultado nas empresas
+ Emprego + Renda
+ Arrecadação
Incentivo Fiscal
“Os incentivos à inovação tecnológica estão sendo instituídos em cumprimento ao previsto no art. 28 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que prescreve que a União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.”
“As normas adotadas na Medida Provisória, (...), ratificam e expandem os mecanismos atualmente existentes de incentivo fiscal por meio de renúncia tributária com relação às atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas em P,D&I.”
O desafio da Lei do Bem é estimular o investimento em inovação tecnológica pelas empresas brasileiras.