1. RAIS – PERGUNTAS E RESPOSTAS
O QUE É A RAIS ?
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de
coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
• o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
• o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
• a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades
governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das
necessidades:
• da legislação da nacionalização do trabalho
• de controle dos registros do FGTS ;
• dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
• de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
• de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
NOVIDADES NA RAIS 2012
Tamanho da Declaração
• Alterado para 551 bytes, conforme layout disponível
Tipos de Admissão
• Inclusão de novos códigos:
• 7: Reversão (específico para servidor público)
• 9: Exercício provisório de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de
outro órgão/entidade
• 10: Readaptação (específico para servidor público)
• 11: Redistribuição (específico para servidor público)
• 12: Exercício descentralizado de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou
de outro órgão/entidade
• 13: Remoção (específico para servidor público)
Tipos de Desligamento
• Inclusão do código 32: Readaptação (específico para servidor publico)
• Inclusão do código 34: Redistribuição (específico para servidor publico)
Tipos de Deficiência
• Alteração na descrição do tipo 4: Intelectual (mental)
2. Nacionalidade
• Inclusão de novas nacionalidades:
• 26 – Venezuelano
• 27 – Colombiano
• 28 – Peruano
• 29 – Equatoriano
• 40 - Haitiano
• 44 - Russo
• 46 - Paquistanês
• 47 - Indiano
• 51 – Outros Europeus
• 60 - Angolano
• 61 – Congolês
• 62 – Sul-Africano
• 70 – Outros Africanos
Natureza Jurídica
• Inclusão do campo natureza jurídica no GDRAIS Genérico
Email do Estabelecimento
• A partir da RAIS ano-base 2011 este campo tornou-se obrigatório
Transmissão da RAIS
• A partir da RAIS ano-base 2011 o uso da certificação digital na transmissão do
arquivo da RAIS torno-se obrigatório para todos os estabelecimentos que
possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o
arquivo que tiver 250 vínculos ou mais
• Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores será
obrigatória a utilização de certificado digital, independentemente do número de
vínculos empregatícios
• Para a RAIS Negativa e os demais estabelecimentos que não se enquadraram na
obrigatoriedade, o uso da certificação digital continua sendo facultativo
CPF do Trabalhador
• Este campo tornou-se obrigatório
Exclusão PIS/PASEP
• A partir de 2012, a funcionalidade “Exclusão PIS/PASEP” estará disponível
durante todo o ano
Exclusão de estabelecimento
• A partir de 2012, a funcionalidade “Exclusão de estabelecimento” estará
disponível durante todo o ano
3. COMO INFORMAR A RAIS 2012
Declaração de estabelecimento SEM vínculos empregatícios no ano-base
• Para preencher e enviar sua declaração de estabelecimento sem empregados
utilize o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web.
Declaração de estabelecimento COM vínculos empregatícios no ano-base
• Para gravar a declaração da RAIS é preciso utilizar o Gerador de Declaração
RAIS - GDRAIS. Faça o download do aplicativo. O arquivo poderá ser gravado
no disco rígido ou em disquete de 3½.
• A entrega da declaração da RAIS poderá ser feita somente via Internet.
• Para o GDRAIS transmitir a declaração de RAIS, ele necessita do aplicativo
RaisNet Faça o download do aplicativo.
• A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em
disquete de 3½.
Encerramento de atividades
• O estabelecimento que encerrou as atividades em 2010 e não entregou a
declaração da RAIS deverá marcar a opção encerramento das atividades,
disponível no programa GDRAIS 2010, e informar a data do encerramento de
suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados:
estabelecimentos SEM vínculos empregatícios no ano-base. Ou
estabelecimentos COM vínculos empregatícios no ano-base
• Encerramento das atividades no decorrer de 2011 o estabelecimento pode
antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2010 e
informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo
declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de
desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2010 também deverá ser
declarada, caso ainda não tenha sido entregue.
estabelecimentos SEM vínculos empregatícios no ano-base. Ou
estabelecimentos COM vínculos empregatícios no ano-base
Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2011, é
necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2010.
Declaração de RAIS dos anos anteriores (1976-2009)
• Para gerar o disquete com a declaração utilize o programa GDRAIS Genérico
que permite informar os anos-base 1976 a 2009. Faça o download do aplicativo.
• A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a
partir do GDRAIS Genérico (1976 a 2009) nas funções “Gravar Declaração” ou
“Transmitir Declaração”.
4. • A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em
disquete.
• Para transmitir o arquivo é necessário copiar (fazer download) e instalar o
programa RAISNet 2010. O ícone do RAISNet não aparecerá na área de
trabalho.
• O arquivo em disquete poderá ser entregue, também, nas Delegacias Regionais
do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, para o caso de
estabelecimento sem acesso a Internet.
• Os estabelecimentos que não entregaram a Declaração RAIS dentro do prazo
estão sujeitos às penalidades previstas na legislação (leia item Penalidades nesta
página).
Retificação da RAIS Ano-Base 2010
Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos
campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes
procedimentos para a retificação:
DADOS DO ESTABELECIMENTO
Retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI
Vinculado – clicar na opção na opção “Retificação dos Dados do Estabelecimento”,
disponíveis no menu “Serviços”, preencher corretamente o formulário com todos os
dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.
Retificação nos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:
• gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os
empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet; e
• excluir a declaração incorreta, utilizando a opção "Exclusão de Declaração ou
Estabelecimento" e, em seguida, a opção "Exclusão de CREA ou
Estabelecimento", disponíveis no menu “Serviços”, preencher todos os dados
solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar
na opção “Enviar”.
DADOS DO EMPREGADO
Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO o
estabelecimento/entidade deverá:
• gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente os
empregados que foram corrigidos e transmitir o arquivo por meio da Internet,
utilizando o programa GDRAIS2010; e
• excluir a declaração incorreta dos empregados, utilizando a opção “Exclusão de
vínculos” e, em seguida, a opção "Exclusão de PIS/PASEP", disponíveis no
menu “Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive o número do
CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de
admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de
5. uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro,
utilizando o programa GDRAIS2010. Neste caso, não é necessário excluir a informação
enviada anteriormente.
No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram
corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados
declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar
duplicidades;
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a
empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os
estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração
deverá ser como nova, e não como retificadora.
Retificação da RAIS Ano-Base 2008 a 2009
Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos
campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes
procedimentos para a retificação:
DADOS DO ESTABELECIMENTO
Retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI
Vinculado – clicar na opção na opção “Retificação dos Dados do Estabelecimento”,
disponíveis no menu “Serviços”, preencher corretamente o formulário com todos os
dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.
Retificação nos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:
• gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os
empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet; e
• excluir TODOS os empregados da declaração incorreta, utilizando a opção
"Exclusão de Vínculos" e, em seguida, a opção "Exclusão de PIS/PASEP",
disponíveis no menu “Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive,
o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
DADOS DO EMPREGADO
Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento o
estabelecimento/entidade deverá:
• gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento somente com os
empregados retificados e transmitir o arquivo por meio da Internet, utilizando o
programa GDRAIS Genérico (1976-2009); e
• excluir os empregados retificados, utilizando a opção "Exclusão de Vínculos" e,
em seguida, a opção "Exclusão de PIS/PASEP", disponíveis no menu
“Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do
responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
6. Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de
admissão, data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma
declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro,
utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2009). Neste caso, não é necessário
excluir a informação enviada anteriormente.
No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram
corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados
declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar
duplicidades;
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a
empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os
estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração
deverá ser como nova, e não como retificadora.
Retificação da RAIS Anos Anteriores (1976-2007)
Para retificar a declaração da RAIS de anos-anteriores (1976-2007), o estabelecimento
deverá utilizar o programa GDRAIS Genérico (1976-2009), para fazer as correções dos
erros, conforme os procedimentos abaixo:
DADOS DO ESTABELECIMENTO
• Para corrigir erro nos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, a empresa deverá
providenciar o envio de uma nova declaração com a inscrição correta, incluindo
todos os empregados do estabelecimento. Em seguida, solicitar ao MTE a
exclusão da declaração incorreta. O requerimento da exclusão poderá ser
apresentado conforme modelo específico: Formulário de Exclusão de RAIS
Anos Anteriores.
• Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos
anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, utilizando o
GDRAIS Genérico 1976 a 2009, informando nesta declaração apenas os
estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta
declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
DADOS DO EMPREGADO
• Para corrigir erro nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de
desligamento, a empresa deverá providenciar o envio de uma nova declaração,
somente do empregado declarado incorretamente. Em seguida, solicitar ao
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE a exclusão do empregado declarado
com erro. O requerimento da exclusão poderá ser apresentado conforme modelo
específico: Formulário de Exclusão de RAIS Anos Anteriores.
• Para corrigir erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP,
data de admissão, data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o
envio de uma declaração retificadora somente do(s) empregados(s) declarado(s)
com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada
anteriormente.
7. • Em se tratando de inclusão de empregado(s), omitido(s) anteriormente, o
estabelecimento deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração
apenas o(s) empregado(s) omitido(s). Nestes casos, a gravação desta declaração
deverá ser como nova, e não como retificadora.
Endereço para envio dos requerimentos de Exclusão:
Ministério do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios, Edifício Anexo, Ala "B" - 2º andar – Sala 204 CEP:
70.059-900 – Brasília – DF.
OBSERVAÇÕES:
I – A retificação das informações nas declarações de anos-anteriores somente poderá ser
efetuada nos campos disponíveis no programa GDRAIS Genérico.
II - Em caso de dúvida, ligar para a Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone
0800 7282326.
Como comprovar a entrega da declaração da RAIS
• Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE
ENTREGA através do próprio aplicativo GDRAIS. Faça o download do
aplicativo.
• Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que
o arquivo foi originalmente gravado,no disco rígido ou em disquete de 3½.
Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
• O recibo estará disponível para impressão até 5 dias úteis após a entrega da
declaração, e deverá ser impresso utilizando o formulário Impressão de Recibo,
via Web.
Atenção!
Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da
transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e
Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será
obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os
canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.
Multa
• O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata,
sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de
fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
• Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à
multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores
monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e
8. quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta
centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS
respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste
artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de
percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de
1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
• Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou
inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser
cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e
cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis
reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou
inexatamente.
• Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso
na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de
exercício para entrega da RAIS em referência. Para o cumprimento do disposto
na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma
espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF,
a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência
3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de
12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
• O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as
informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
DÚVIDAS FREQÜENTES
CNPJ MATRIZ/FILIAL
Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais?
R: A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados,
ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por
estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo).
É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa?
9. R: Não. A RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz, desde que os trabalhadores
sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram vinculados. (atenção!!)
Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem
matrícula CEI vinculada ao CNPJ?
R: A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o
campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham
no CNPJ da Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve nenhum
empregado no ano base.
2º Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para
a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a
matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos trabalhadores vinculados
ao CEI.
Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados,
e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?
R: Deverão ser feitas duas declarações de RAIS: primeiramente declarar a RAIS da
inscrição do CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e
segundo, declarar a RAIS da inscrição do CNPJ com os respectivos empregados,
considerando como data de admissão a data da transferência.
Como declarar a RAIS no caso de uma empresa que no decorrer do ano base mudou a
razão social?
R: Deve informar a razão social vigente em Dezembro, conforme registro constante no
CNPJ da Secretaria da Receita Federal.
Estabelecimentos de empresas diferentes podem compor o mesmo arquivo da RAIS?
R: Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em
qualquer quantidade; o programa GDRAIS2010 providenciará a geração do arquivo de
entrega com os estabelecimentos selecionados.
CEI
Pessoa física inscrita no CEI que teve funcionários no ano-base deve declarar RAIS?
R: Sim. O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) que contratou
empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.
O estabelecimento inscrito no CEI que não manteve empregado no ano base está
obrigado a declarar a RAIS negativa?
R: Não. O estabelecimento está dispensado de declarar a RAIS negativa.
10. Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem
matrícula CEI vinculada ao CNPJ?
R: A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o
campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham
no CNPJ da Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve nenhum
empregado no ano base.
2º Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para
a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a
matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos trabalhadores vinculados.
Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados,
e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)
R: Deverão ser feitas duas declarações de RAIS: primeiramente declarar a RAIS da
inscrição do CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e em
segundo, declarar a RAIS do CNPJ com os respectivos empregados considerando como
data de admissão a data da transferência.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO
Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço?
R: A empresa tomadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu
quadro de funcionários. Não havendo empregados deve enviar a RAIS negativa.
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO
Como deve ser a declaração da RAIS de empresa prestadora do serviço?
R: A empresa prestadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu
quadro de funcionários, independentemente do local ou empresa onde estes prestam
serviço.
SALÁRIO CONTRATUAL
Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?
R: Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no contrato de
trabalho.
Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo + comissão.
R: Para o empregado cuja CTPS conste salário+ comissão, informar o salário-base
acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base
11. Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário
fixo (comissionista)?
R: Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com
remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-
base.
Qual valor deve ser informado como salário contratual para os servidores públicos?
R: Informar o vencimento básico, conforme valor fixado em lei.
HORAS EXTRAS MENSAIS
No campo “horas extras mensais” devo informar também as horas normais trabalhadas?
R: Não. Deve informar no campo “horas extras mensais” somente a quantidade de horas
extras trabalhadas pelo empregado/servidor.
AFASTAMENTO
Devem ser informados na RAIS do ano-base vigente os afastamentos inferiores a 15
dias, mas que a soma total de todos os afastamentos ultrapassa a 15 dias?
R: Não. Deverão ser informados somente afastamentos superiores há 15 dias
ininterruptos.
Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base
seguinte devem ser informados?
R: Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser
declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do
fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-
base 2010.
Empregado afastado em ano-base anterior por motivo de aposentadoria por invalidez
deve ser informado na RAIS dos anos-bases posteriores ao do afastamento?
R: Não. Empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e
74), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores
ao do afastamento.
Como declarar o empregado que estava afastado em ano-base anterior e no decorrer do
ano-base vigente foi concedida à aposentadoria pelo INSS?
R: Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada
será 1º de janeiro. O término do afastamento será conforme a data da aposentadoria do
empregado, ou seja, a data do desligamento vai coincidir com a data em que ele se
aposentou.
12. Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser
declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?
R: Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser
preenchido da seguinte forma:
- Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que
houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão
durante o período do afastamento.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Empresa recolhe a contribuição sindical patronal para mais de um sindicato. Como
declarar na RAIS?
R: A empresa que recolhe em favor de mais de uma entidade sindical patronal, deve ser
informado o CNPJ da entidade sindical que representa a categoria econômica
preponderante (principal) da empresa.
Quando a contribuição sindical da empresa é paga com multa e juros, o valor a ser
informado na RAIS é o valor principal ou o valor acrescido com a multa?
R: A empresa deverá informar o valor total da contribuição sindical, em reais (com
centavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.
Empresa/Entidade sem fins lucrativos que não recolhe contribuição sindical patronal, o
que deve informar na RAIS?
R: Embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em
alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas
optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos.
Como informar na RAIS a contribuição sindical patronal de estabelecimento que
efetuou o recolhimento de forma centralizada na matriz ou na filial?
R: Caberá ao estabelecimento (matriz ou filial) que realizou o pagamento da
contribuição de forma centralizada, informar a entidade sindical beneficiária e o valor
total pago. Deve ser marcada a opção “NÃO” como resposta a pergunta referente à
centralização.
Na declaração dos demais estabelecimentos deve ser informado no campo
“estabelecimento centralizador da contribuição sindical” o CNPJ da Matriz ou Filial que
efetuou o pagamento das contribuições sindicais de forma centralizada. Deve ser
selecionada a opção “SIM” como resposta a pergunta referente à centralização.
A contribuição paga por profissionais liberais em favor de conselhos de fiscalização da
profissão deve ser informada no campo da contribuição sindical?
13. R: Não. Conselho de fiscalização de profissão não é entidade sindical, portanto, a
contribuição a este conselho difere da contribuição sindical. A CLT não excetua o
recolhimento da contribuição sindical dos profissionais liberais que tenham efetuado
pagamento das contribuições em favor de seus conselhos respectivos. Apenas no caso
dos advogados, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADIN 2522/DF, que são
isentos do recolhimento da contribuição sindical, tendo em vista que a Lei nº 8.906/94
atribuiu à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, funções
tradicionalmente desempenhadas por sindicatos, na defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria.
A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo
ter sido admitido posteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da
contribuição sindical?
R: Caso a contribuição sindical do empregado já tenha sido recolhida por outra
empresa/entidade, a empresa atual está dispensada de informar os campos “CNPJ da
entidade sindical” e “valor total”. Se a contribuição sindical não foi recolhida pela a
empresa anterior, é necessário que a empresa atual informe.
A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo
ter sido desligado anteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da
contribuição sindical?
R: No caso de empregados desligados anteriormente ao mês do recolhimento da
contribuição sindical, não é necessário o preenchimento do campo.
ERROS OU INCONSISTÊNCIAS
Como serão tratados erros ou inconsistências ao declarar a RAIS através dos programas
facilitadores?
R: Para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser
entregue, as informações devem ser digitadas corretamente. O programa GDRAIS2010
gera os relatórios necessários para correção de erros.
Havendo erros ou inconsistências, o estabelecimento deverá proceder da seguinte
forma:
a) utilizar a opção "IMPORTAR" disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa
GDRAIS2010 para proceder à correção dos erros;
b) após a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção "verificar
inconsistências" disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2010,
com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado; e
c) realizados os procedimentos dos itens a e b acima, providenciar a gravação final do
arquivo.
DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL
14. Como proceder para declarar a RAIS após o prazo legal?
R: Após o prazo legal, as declarações devem ser transmitidas por meio da Internet
mediante a utilização dos programas GDRAIS2010 (para declarações ano base 2010),
GDRAIS Genérico (para declarações de anos anteriores). As declarações devem ser
transmitidas através do transmissor RAISNet específico para os casos anteriores, ou
entregues em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências
de Atendimento, acompanhadas do Comprovante de Entrega do Disquete da RAIS,
impresso a partir do GDRAIS.
DIRIGENTES SINDICAIS
Como deve ser a declaração do Dirigente Sindical?
R.: O dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo
estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo tenha recebido remuneração no ano-
base de ambas as partes;
Caso o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, exclusivamente,
do estabelecimento/órgão de origem apenas este deve informá-lo na RAIS;
Caso o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, exclusivamente,
do sindicato apenas este deve informá-lo na RAIS com o tipo 80 (diretor sem vínculo
empregatício para o qual a empresa/órgão tenha optado pelo recolhimento do FGTS ou
Dirigente sindical).