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FOTOJORNALISMO I
Profa. Julia Dantas de Oliveira Penteado
25/05/2016
FAAC UNESP/BAURU
QUESTÕES ÉTICAS E
LEGISLAÇÃO
Questões éticas no fotojornalismo
■ Do fotojornalista para com o fotografado
■ Do fotojornalista com a sua consciência
■ Do editor para com o fotojornalista
■ Do fotojornalista para com a veracidade dos fatos
■ Do veículo para com o fotojornalista
■ No fotojornalismo digital: manipulação das imagens
"Até mesmo a questão da propriedade intelectual e a questão do
controle econômico sobre a imagem digital se tornam problemáticas,
pois não existem negativos" (SOUSA, Jorge Pedro. História Crítica
do FotojornalismoOcidental, 2000, p. 216).
Fotografia: “aura” da realidade
“Uma coisa torna-se real – para aqueles que estão
algures, a segui-la como ‘notícia’ – ao ser fotografada.”
(Susan Sontag)
“O essencial é que, ao arrancar do mundo um pedaço de
espaço, o ato fotográfico faz dele um novo mundo
(espaço representado), cuja organização interna se
elabora a partir da própria forma gerada pelo recorte”
(Philippe Dubois)
Foto como evidência.
Carleton E. Watkins. Late George Cling Peaches. 1889.
Manipulação no
recorte
Povo iraquiano derruba
estátua de Saddam Hussein
em 2003.
Só que não.
Tratamento x Manipulação das imagens
■ Tratamento: melhora na qualidade da imagem – mudanças no brilho,
contraste, saturação, mas sem mudança na realidade retratada.
Objetivo é, na verdade, aproximar a imagem da realidade retratada
devido a limitações técnicas.
■ Manipulação: alteração da realidade retratada, produzindo uma
imagem ficção: apagar ou acrescentar elementos, inverter posições,
mudar a cor.
Casos mais comentados
Casos mais comentados
“Em Basra, pânico
como tática de
Guerra”
Capa do Los
AngelesTimes,
março de 2003.
Caso 11 de março de 2004 (atentado Madrid). Foto: PabloTorres Guerrero/Reuters
Caso 11 de março de 2004 (atentado Madrid). Foto: PabloTorres Guerrero/Reuters
O papel do editor
■ Existe um limite até onde a
fotografia por si só se explica
(Susan Sontag)
■ Há efeitos de sentido na
escolha das imagens que serão
publicadas e nas legendas
Gordon Parks para
revista Life.
Harlem Gang Wars.
1948.
■ Larry Sultan and Mike Mandel. Evidence. 1977
“A fotografia é uma abstração desde o início.
As pessoas ignoram o processo de edição,
olham aquela fotografia e pensam ‘ah, foi isso
que aconteceu!’. Não, não foi isso o que aconteceu.
É uma foto. É só uma foto!”
Mike Mandel
■ O valor do contexto. Eddie Addams, 1968.
Ética com o fotografado
Mãe do menino Ryan Gabriel, morto por bala perdida em Madureira, deitada sobre o caixão do filho no
velório no Cemitério de Irajá. Foto de Gabriel de Paiva/ AgênciaO Globo.
Quando abaixar a câmera?
Mãe do empresário Leonardo Drumond vela o corpo do filho assassinado
na rua Visconde de Inhaúma, Centro, Rio. Foto: Marcelo Carnaval /
OGlobo.
Ética com o fotografado
■ Lester (1991) descreve seis princípios que devem ser balanceados:
1) Imperativo categórico kantiano: refere-se àquilo que está
incondicionalmente certo – providenciar informações ao cidadão é uma
regra universal que não pode ser quebrada. Compromisso com o valor-
notícia.
2) Utilitarismo: provocará um bem maior para um maior número de
pessoas, ainda que afete um pequeno grupo. Ex: fotos de acidentes com
vítimas.
3) Hedonismo: quando a publicação se dá pela qualidade técnica, estética
e de conteúdo, ainda que possa chocar e/ou ofender certas pessoas.
4) Equilíbrio: bom senso na fotografia, respeitando todos os interesses.
Ex: fotografar enterro de longe.
5)Transferência: colocar-se no lugar da pessoa – é aceitável que ela seja
publicada conforme o ponto de vista do fotografado?
6) Mandamento principal: “ama o outro como a ti mesmo” – procurar
minimizar os danos pessoais que resultem da publicação de determinadas
fotografias, se ela for imprescindível.
O que diz nosso código de ética?
■ Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista
■ Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores
humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de
identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo
em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas
as outras possibilidades de apuração;
■ Art. 12. O jornalista deve:
V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade,
sempre informando ao público o eventual uso de recursos de
fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer
outras manipulações;
(Fonte: FENAJ/2007)
QUESTÕES LEGAIS
Direito do autor x Direito de imagem
■ Ambos são direitos pessoais e intransferíveis
■ O direito do autor refere-se aos direitos do autor da obra
intelectual criativa – no caso, o autor da fotografia. Direitos
regulados pela Lei Autoral nº 9.610 de 1998.
■ O direito de imagem refere-se aos direitos de quem está sendo
retratado e cuja imagem será veiculada
Dos Direitos Morais do Autor
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou
anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou
à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como
autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização
já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação
e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre
legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico
ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o
menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de
qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
(...)
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Direito do autor: regulada pela
Lei Autoral nº 9.610
■ Toda e qualquer obra que tiver um mínimo de criatividade tem proteção
autoral
■ Crédito autoral é obrigatório por lei – não pode haver renúncia a esse
direito, mesmo na fotografia comercial - apenas “dispensá-lo”
pontualmente
■ Direitos autorais morais x Direito autoral patrimonial
■ Direito patrimonial é o direito de uso da imagem (artigos 28 e seguintes da
Lei 9.610/98) – é quem vai autorizar o uso por terceiros
■ Ele pode ser cedido, inclusive, definitivamente; ou seja, o fotógrafo perde o
direito de uso comercialmente, apenas de reivindicação
Direito de imagem
■ Na Constituição Federal de 1988 – Artigo 5º, inciso X
Art. 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)
Súmula 403 (de 2009): “independe de prova o prejuízo a
indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa
com fins econômicos ou comerciais”
Pontos de discussão:
Interesse público sobrepõe o interesse individual
Fotos em locais públicos e autorização implícita (posar, dar
entrevista, etc)
ECA - Crianças e adolescentes
Capítulo II (direitos à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade):
■ Artigo 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais.
■ Artigo 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
■ Para que sejam feitos registros imagéticos de crianças e
adolescentes é necessário, além da autorização dos
responsáveis, que os mesmo não se encontrem em situação que
represente constrangimento e/ou humilhação social ou pessoal
(ex: menor infrator, vítima de abuso, etc).
Dicas
■ Fotografar pessoas em lugares públicos é permitido, desde que o uso da foto
seja para interesse público. Porém, ainda há risco de haver processo em caso
de danos morais ou materiais;
■ Autorização implícita conta (posar para fotos, dar entrevistas, etc);
■ Não fotografar menores de idade sem autorização expressa dos pais (por
escrito);
■ Não invadir a privacidade ou fotografar cenas que podem causar
constrangimento;
■ Não usar fotos de arquivo fora do contexto de tempo e espaço (o texto pode
alterar a realidade da foto);
■ Para fotografar em lugares fechados ou empresas, é necessário pedir
autorização;
■ Sempre dar crédito do autor da foto e somente publicá-la mediante
autorização de quem possui o direito patrimonial (ex: banco de imagens);
■ Um termo de licença de uso de imagem assinado serve como um ótimo
resguardo legal – leve um sempre com você.
PRÓXIMA AULA:
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Fotojornalismo I - Questões éticas e legislação

  • 1. FOTOJORNALISMO I Profa. Julia Dantas de Oliveira Penteado 25/05/2016 FAAC UNESP/BAURU
  • 3. Questões éticas no fotojornalismo ■ Do fotojornalista para com o fotografado ■ Do fotojornalista com a sua consciência ■ Do editor para com o fotojornalista ■ Do fotojornalista para com a veracidade dos fatos ■ Do veículo para com o fotojornalista ■ No fotojornalismo digital: manipulação das imagens "Até mesmo a questão da propriedade intelectual e a questão do controle econômico sobre a imagem digital se tornam problemáticas, pois não existem negativos" (SOUSA, Jorge Pedro. História Crítica do FotojornalismoOcidental, 2000, p. 216).
  • 4. Fotografia: “aura” da realidade “Uma coisa torna-se real – para aqueles que estão algures, a segui-la como ‘notícia’ – ao ser fotografada.” (Susan Sontag) “O essencial é que, ao arrancar do mundo um pedaço de espaço, o ato fotográfico faz dele um novo mundo (espaço representado), cuja organização interna se elabora a partir da própria forma gerada pelo recorte” (Philippe Dubois)
  • 5. Foto como evidência. Carleton E. Watkins. Late George Cling Peaches. 1889.
  • 6. Manipulação no recorte Povo iraquiano derruba estátua de Saddam Hussein em 2003.
  • 8. Tratamento x Manipulação das imagens ■ Tratamento: melhora na qualidade da imagem – mudanças no brilho, contraste, saturação, mas sem mudança na realidade retratada. Objetivo é, na verdade, aproximar a imagem da realidade retratada devido a limitações técnicas. ■ Manipulação: alteração da realidade retratada, produzindo uma imagem ficção: apagar ou acrescentar elementos, inverter posições, mudar a cor.
  • 11.
  • 12. “Em Basra, pânico como tática de Guerra” Capa do Los AngelesTimes, março de 2003.
  • 13. Caso 11 de março de 2004 (atentado Madrid). Foto: PabloTorres Guerrero/Reuters
  • 14. Caso 11 de março de 2004 (atentado Madrid). Foto: PabloTorres Guerrero/Reuters
  • 15. O papel do editor ■ Existe um limite até onde a fotografia por si só se explica (Susan Sontag) ■ Há efeitos de sentido na escolha das imagens que serão publicadas e nas legendas Gordon Parks para revista Life. Harlem Gang Wars. 1948.
  • 16. ■ Larry Sultan and Mike Mandel. Evidence. 1977 “A fotografia é uma abstração desde o início. As pessoas ignoram o processo de edição, olham aquela fotografia e pensam ‘ah, foi isso que aconteceu!’. Não, não foi isso o que aconteceu. É uma foto. É só uma foto!” Mike Mandel
  • 17. ■ O valor do contexto. Eddie Addams, 1968.
  • 18. Ética com o fotografado Mãe do menino Ryan Gabriel, morto por bala perdida em Madureira, deitada sobre o caixão do filho no velório no Cemitério de Irajá. Foto de Gabriel de Paiva/ AgênciaO Globo.
  • 19. Quando abaixar a câmera? Mãe do empresário Leonardo Drumond vela o corpo do filho assassinado na rua Visconde de Inhaúma, Centro, Rio. Foto: Marcelo Carnaval / OGlobo.
  • 20. Ética com o fotografado ■ Lester (1991) descreve seis princípios que devem ser balanceados: 1) Imperativo categórico kantiano: refere-se àquilo que está incondicionalmente certo – providenciar informações ao cidadão é uma regra universal que não pode ser quebrada. Compromisso com o valor- notícia. 2) Utilitarismo: provocará um bem maior para um maior número de pessoas, ainda que afete um pequeno grupo. Ex: fotos de acidentes com vítimas. 3) Hedonismo: quando a publicação se dá pela qualidade técnica, estética e de conteúdo, ainda que possa chocar e/ou ofender certas pessoas. 4) Equilíbrio: bom senso na fotografia, respeitando todos os interesses. Ex: fotografar enterro de longe. 5)Transferência: colocar-se no lugar da pessoa – é aceitável que ela seja publicada conforme o ponto de vista do fotografado? 6) Mandamento principal: “ama o outro como a ti mesmo” – procurar minimizar os danos pessoais que resultem da publicação de determinadas fotografias, se ela for imprescindível.
  • 21. O que diz nosso código de ética? ■ Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista ■ Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações: I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica; II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes; III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração; ■ Art. 12. O jornalista deve: V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações; (Fonte: FENAJ/2007)
  • 23. Direito do autor x Direito de imagem ■ Ambos são direitos pessoais e intransferíveis ■ O direito do autor refere-se aos direitos do autor da obra intelectual criativa – no caso, o autor da fotografia. Direitos regulados pela Lei Autoral nº 9.610 de 1998. ■ O direito de imagem refere-se aos direitos de quem está sendo retratado e cuja imagem será veiculada
  • 24. Dos Direitos Morais do Autor Art. 24. São direitos morais do autor: I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; III - o de conservar a obra inédita; IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada; VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado. (...) Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
  • 25. Direito do autor: regulada pela Lei Autoral nº 9.610 ■ Toda e qualquer obra que tiver um mínimo de criatividade tem proteção autoral ■ Crédito autoral é obrigatório por lei – não pode haver renúncia a esse direito, mesmo na fotografia comercial - apenas “dispensá-lo” pontualmente ■ Direitos autorais morais x Direito autoral patrimonial ■ Direito patrimonial é o direito de uso da imagem (artigos 28 e seguintes da Lei 9.610/98) – é quem vai autorizar o uso por terceiros ■ Ele pode ser cedido, inclusive, definitivamente; ou seja, o fotógrafo perde o direito de uso comercialmente, apenas de reivindicação
  • 26. Direito de imagem ■ Na Constituição Federal de 1988 – Artigo 5º, inciso X Art. 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...) Súmula 403 (de 2009): “independe de prova o prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais” Pontos de discussão: Interesse público sobrepõe o interesse individual Fotos em locais públicos e autorização implícita (posar, dar entrevista, etc)
  • 27. ECA - Crianças e adolescentes Capítulo II (direitos à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade): ■ Artigo 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. ■ Artigo 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. ■ Para que sejam feitos registros imagéticos de crianças e adolescentes é necessário, além da autorização dos responsáveis, que os mesmo não se encontrem em situação que represente constrangimento e/ou humilhação social ou pessoal (ex: menor infrator, vítima de abuso, etc).
  • 28. Dicas ■ Fotografar pessoas em lugares públicos é permitido, desde que o uso da foto seja para interesse público. Porém, ainda há risco de haver processo em caso de danos morais ou materiais; ■ Autorização implícita conta (posar para fotos, dar entrevistas, etc); ■ Não fotografar menores de idade sem autorização expressa dos pais (por escrito); ■ Não invadir a privacidade ou fotografar cenas que podem causar constrangimento; ■ Não usar fotos de arquivo fora do contexto de tempo e espaço (o texto pode alterar a realidade da foto); ■ Para fotografar em lugares fechados ou empresas, é necessário pedir autorização; ■ Sempre dar crédito do autor da foto e somente publicá-la mediante autorização de quem possui o direito patrimonial (ex: banco de imagens); ■ Um termo de licença de uso de imagem assinado serve como um ótimo resguardo legal – leve um sempre com você.
  • 29. PRÓXIMA AULA: DICAS DE PÓS-PRODUÇÃO BÁSICA NO LABORATÓRIO

Notas do Editor

  1. Com a fotografia digital, fica difícil saber se a imagem foi manipulada.