3. Questões éticas no fotojornalismo
■ Do fotojornalista para com o fotografado
■ Do fotojornalista com a sua consciência
■ Do editor para com o fotojornalista
■ Do fotojornalista para com a veracidade dos fatos
■ Do veículo para com o fotojornalista
■ No fotojornalismo digital: manipulação das imagens
"Até mesmo a questão da propriedade intelectual e a questão do
controle econômico sobre a imagem digital se tornam problemáticas,
pois não existem negativos" (SOUSA, Jorge Pedro. História Crítica
do FotojornalismoOcidental, 2000, p. 216).
4. Fotografia: “aura” da realidade
“Uma coisa torna-se real – para aqueles que estão
algures, a segui-la como ‘notícia’ – ao ser fotografada.”
(Susan Sontag)
“O essencial é que, ao arrancar do mundo um pedaço de
espaço, o ato fotográfico faz dele um novo mundo
(espaço representado), cuja organização interna se
elabora a partir da própria forma gerada pelo recorte”
(Philippe Dubois)
8. Tratamento x Manipulação das imagens
■ Tratamento: melhora na qualidade da imagem – mudanças no brilho,
contraste, saturação, mas sem mudança na realidade retratada.
Objetivo é, na verdade, aproximar a imagem da realidade retratada
devido a limitações técnicas.
■ Manipulação: alteração da realidade retratada, produzindo uma
imagem ficção: apagar ou acrescentar elementos, inverter posições,
mudar a cor.
13. Caso 11 de março de 2004 (atentado Madrid). Foto: PabloTorres Guerrero/Reuters
14. Caso 11 de março de 2004 (atentado Madrid). Foto: PabloTorres Guerrero/Reuters
15. O papel do editor
■ Existe um limite até onde a
fotografia por si só se explica
(Susan Sontag)
■ Há efeitos de sentido na
escolha das imagens que serão
publicadas e nas legendas
Gordon Parks para
revista Life.
Harlem Gang Wars.
1948.
16. ■ Larry Sultan and Mike Mandel. Evidence. 1977
“A fotografia é uma abstração desde o início.
As pessoas ignoram o processo de edição,
olham aquela fotografia e pensam ‘ah, foi isso
que aconteceu!’. Não, não foi isso o que aconteceu.
É uma foto. É só uma foto!”
Mike Mandel
18. Ética com o fotografado
Mãe do menino Ryan Gabriel, morto por bala perdida em Madureira, deitada sobre o caixão do filho no
velório no Cemitério de Irajá. Foto de Gabriel de Paiva/ AgênciaO Globo.
19. Quando abaixar a câmera?
Mãe do empresário Leonardo Drumond vela o corpo do filho assassinado
na rua Visconde de Inhaúma, Centro, Rio. Foto: Marcelo Carnaval /
OGlobo.
20. Ética com o fotografado
■ Lester (1991) descreve seis princípios que devem ser balanceados:
1) Imperativo categórico kantiano: refere-se àquilo que está
incondicionalmente certo – providenciar informações ao cidadão é uma
regra universal que não pode ser quebrada. Compromisso com o valor-
notícia.
2) Utilitarismo: provocará um bem maior para um maior número de
pessoas, ainda que afete um pequeno grupo. Ex: fotos de acidentes com
vítimas.
3) Hedonismo: quando a publicação se dá pela qualidade técnica, estética
e de conteúdo, ainda que possa chocar e/ou ofender certas pessoas.
4) Equilíbrio: bom senso na fotografia, respeitando todos os interesses.
Ex: fotografar enterro de longe.
5)Transferência: colocar-se no lugar da pessoa – é aceitável que ela seja
publicada conforme o ponto de vista do fotografado?
6) Mandamento principal: “ama o outro como a ti mesmo” – procurar
minimizar os danos pessoais que resultem da publicação de determinadas
fotografias, se ela for imprescindível.
21. O que diz nosso código de ética?
■ Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista
■ Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores
humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de
identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo
em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas
as outras possibilidades de apuração;
■ Art. 12. O jornalista deve:
V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade,
sempre informando ao público o eventual uso de recursos de
fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer
outras manipulações;
(Fonte: FENAJ/2007)
23. Direito do autor x Direito de imagem
■ Ambos são direitos pessoais e intransferíveis
■ O direito do autor refere-se aos direitos do autor da obra
intelectual criativa – no caso, o autor da fotografia. Direitos
regulados pela Lei Autoral nº 9.610 de 1998.
■ O direito de imagem refere-se aos direitos de quem está sendo
retratado e cuja imagem será veiculada
24. Dos Direitos Morais do Autor
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou
anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou
à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como
autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização
já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação
e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre
legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico
ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o
menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de
qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
(...)
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
25. Direito do autor: regulada pela
Lei Autoral nº 9.610
■ Toda e qualquer obra que tiver um mínimo de criatividade tem proteção
autoral
■ Crédito autoral é obrigatório por lei – não pode haver renúncia a esse
direito, mesmo na fotografia comercial - apenas “dispensá-lo”
pontualmente
■ Direitos autorais morais x Direito autoral patrimonial
■ Direito patrimonial é o direito de uso da imagem (artigos 28 e seguintes da
Lei 9.610/98) – é quem vai autorizar o uso por terceiros
■ Ele pode ser cedido, inclusive, definitivamente; ou seja, o fotógrafo perde o
direito de uso comercialmente, apenas de reivindicação
26. Direito de imagem
■ Na Constituição Federal de 1988 – Artigo 5º, inciso X
Art. 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)
Súmula 403 (de 2009): “independe de prova o prejuízo a
indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa
com fins econômicos ou comerciais”
Pontos de discussão:
Interesse público sobrepõe o interesse individual
Fotos em locais públicos e autorização implícita (posar, dar
entrevista, etc)
27. ECA - Crianças e adolescentes
Capítulo II (direitos à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade):
■ Artigo 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais.
■ Artigo 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
■ Para que sejam feitos registros imagéticos de crianças e
adolescentes é necessário, além da autorização dos
responsáveis, que os mesmo não se encontrem em situação que
represente constrangimento e/ou humilhação social ou pessoal
(ex: menor infrator, vítima de abuso, etc).
28. Dicas
■ Fotografar pessoas em lugares públicos é permitido, desde que o uso da foto
seja para interesse público. Porém, ainda há risco de haver processo em caso
de danos morais ou materiais;
■ Autorização implícita conta (posar para fotos, dar entrevistas, etc);
■ Não fotografar menores de idade sem autorização expressa dos pais (por
escrito);
■ Não invadir a privacidade ou fotografar cenas que podem causar
constrangimento;
■ Não usar fotos de arquivo fora do contexto de tempo e espaço (o texto pode
alterar a realidade da foto);
■ Para fotografar em lugares fechados ou empresas, é necessário pedir
autorização;
■ Sempre dar crédito do autor da foto e somente publicá-la mediante
autorização de quem possui o direito patrimonial (ex: banco de imagens);
■ Um termo de licença de uso de imagem assinado serve como um ótimo
resguardo legal – leve um sempre com você.