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ENCONTRO NACIONAL DE FORMADORES
TEMAS
O que é a Formação
Natureza da OFS e JUFRA
Vocação Carisma e Missão
Animação Vocacional
A Profissão do Franciscano Secular e seu Sentido de Pertença
II - ORAÇÃO INICIAL
ANIMADOR: Iniciemos este Curso de Formação em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo
TODOS: Amém
ANIMADOR: O presente mais precioso que Deus nos entrega é a nossa IDENTIDADE. Uma pessoa que
sabe a IDENTIDADE que tem, ela não se perde. Nós, seres humanos, só podemos dar certo assim:
quando estamos no lugar certo. A infelicidade nasce em nossos corações quando insistimos em viver
o que não é para nós. Recordemos aquele rapaz, do Evangelho, que precisou viver aquele momento
de queda, de fragilidade para descobrir que estava no lugar errado; de como precisou mendigar comida
dos porcos e, então ele se recordou de QUEM ELE ERA. É isso que nós precisamos fazer todos os dias:
através da Eucaristia, através dos Sacramentos, através da Palavra e da Oração renovar dentro de nós
a nossa IDENTIDADE.
(...)
Assim como o pai e a mãe precisam olhar nos olhos dos filhos e dizer: “eu amo você porque você é meu
filho”. E essa atitude renova a identidade dentro do coração dos filhos, é isso que hoje Deus quer fazer
conosco. Olhar os nossos olhos, beijar a nossa testa e nos recordar que nós SOMOS FILHOS DELE.
(...)
Se a gente insistir em viver por outros lugares. Se a gente insistir em perder essa IDENTIDADE, nenhuma
felicidade será possível na nossa vida. Por isso, tantas vezes, quanto forem necessárias, nós
precisaremos anunciar quem nós somos.
(...)
5
Você só poderá pisar em outros lugares, você só poderá viver o desafio da Missão se você estiver
consciente de QUEM VOCÊ É, da força que você traz no coração. Nós não podemos viver a contradição
de anunciar o amor, mas não sermos portadores do amor; anunciarmos o perdão, mas não sermos
ministros do perdão; não podemos fazer misericórdia se nós não formos o território da misericórdia.
Nós precisamos nos transformar “Naquilo” que nós anunciamos e onde os nossos pés puderem pisar
para levar essa Palavra, para darmos testemunho de Jesus, lá a nossa IDENTIDADE tem que brilhar
antes de nós dizermos quem nós somos. E nós não temos outra coisa para ser nesse mundo se não um
cristão e um cristão franciscano.
(...)
E é nesse lugar que nós colocaremos os nossos pés, na certeza de que a nossa IDENTIDADE nos é dada
por Ele e que eu só posso ser cristão na medida que Jesus é em mim.
ANIMADOR: Rezemos, juntos, esta oração pedindo a Deus A GRAÇA DO AMOR FRATERNO.
TODOS: Senhor Jesus, foi teu grande sonho que fossemos um, como o Pai e Tu e que nossa unidade se
consumasse na vossa unidade.
Foi teu grande mandamento, testamento final e bandeira definitiva para teus seguidores, que nós nos
amássemos como Tu nos havias amado; e Tu nos amaste como o Pai amava a Ti. Essa foi a fonte, a
medida e o modelo.
Com os doze, formaste uma família itinerante. Foste com eles sincero e veraz, exigente e compreensivo
e, principalmente, muito paciente. Como em uma família, alertaste-os para os perigos, estimulaste-os
diante das dificuldades, celebrastes seus êxitos, lavaste-lhes os pés, serviste-os à mesa. Primeiro,
deste-nos o exemplo e, depois, deixaste-nos o preceito: amai-vos como eu vos amei.
Na Fraternidade que aqui formamos em teu nome, acolhemos-Te como dom do Pai e Te integramos
como Irmão nosso, Senhor Jesus.
Tu serás, portanto, a nossa força aglutinante e a nossa alegria.
Se não estiveres vivo entre nós, esta Fraternidade virá abaixo como uma construção artificial. Tu te
repetes e vive em cada membro e por isso nós nos esforçaremos para respeitar-nos uns aos outros
como faríamos contigo. Tua presença nos questionará, quando a unidade e a paz for ameaçada.
Pedimos-te, pois, o favor de permaneceres muito vivo em cada um de nossos corações.
Derruba as altas muralhas levantadas dentro de nós pelo egoísmo, o orgulho e a vaidade. Afasta de
nossa porta as invejas que obstruem e destroem a unidade. Livra-nos das inibições. Acalma os impulsos
agressivos. Purifica as fontes originais. E que cheguemos a sentir como Tu sentias, amar como Tu
amavas. Tu serás nosso modelo e nosso guia, ó Senhor Jesus!
Dá-nos a graça do amor fraterno: que uma corrente sensível, quente e profunda corra em nossas
relações; que nos compreendamos e nos perdoemos; que nos estimulemos e nos celebremos como
filhos de uma mesma mãe; que não haja, em nosso caminho, obstáculos, reticências nem bloqueios,
mas que sejamos abertos e leais, sinceros e afetuosos e, assim, cresça a confiança como árvore
frondosa que cubra com sombra a todos os irmãos nesta casa, Senhor Jesus Cristo.
Conseguiremos, assim, uma vocação ardente e feliz, e nossas Fraternidades se levantarão como uma
cidade na montanha, como sinal profético de que Teu grande sonho se cumpre e de que Tu mesmo,
Senhor Jesus, estás vivo entre nós.
Assim seja!
6
III – TEXTOS
FORMAÇÃO NA ORDEM FRANCISCANA SECULAR
O que é, objetivos e desafios
Frei Almir Ribeiro Guimarâes, OFM
A pessoa necessita de um solo vital sobre o qual possa construir com coerência seu próprio relato,
assentar suas fidelidades e compromissos pessoais. Sem isso sua biografia se resume num somatório
de acontecimentos pessoais desconexos e soltos. Fundar a pessoa, ajudá-la a conseguir esse solo
pessoal, deve ser o grande objetivo dos processos educativos.
Patxi Álvares de los Mozos, SJ
1. Em sua origem a palavra “formar” significa dar uma forma, esculpir alguma coisa segundo um
modelo pré-estabelecido. Os objetos copiados de um mesmo modelo são iguais uns aos outros.
As coisas se passam diferentemente quando se trata de pessoas. Não fazemos clones. Cada
pessoa é única em seu patrimônio genético, em sua história, a partir das experiências vividas
ao longo da vida, única aos olhos de Deus. Formar uma pessoa significa, antes de tudo,
acompanhar seu crescimento humano em nosso caso, cristão e franciscano. A formação
demanda tempo. Se queimamos etapas o fruto não amadurece.
2. A formação propõe ao formando instrumentos que permitam seu crescimento. Evidentemente
a formação é transmissão de conhecimentos, mas ela passa também pela vida. Trata-se de
partilhar experiências e viver ou vivenciar encontros. Uma iniciação na oração será
fundamental para que tudo seja interiorizado, assimilado. Assim, o processo formativo da
pessoa, do cristão e do franciscano é complexo e leva tempo para atingir seu objetivo. Não se
resume às tinturas apenas na formação inicial. Deus continua agindo nas pessoas ao longo de
sua vida e será preciso vigilância.
3. Será que se pode definir a formação cristã? Trata-se do conjunto de elementos usados para
que as pessoas façam aflorar as riquezas pessoais que a vida lhes deu, que venham a fazer um
encontro pessoal com o Deus vivo e seu Cristo, que entrem num processo de conversão e de
adesão ao espírito do Evangelho. Formação tem a ver com evangelização da pessoa, catequese,
acompanhamento espiritual, convite à leitura, iniciação na meditação, capacidade de superar
o negativo da vida e respirar no dia a dia o espírito do Evangelho. A formação faz com que a
pessoa viva o presente com os olhos fitos naquilo que ainda não conseguiu. A formação leva a
tornar a pessoa madura e o cristão, um santo.
4. A formação é um processo que dura a vida toda. É obra que precisa sempre ser retomada.
Tem tudo a ver com uma educação permanente. Leva a pessoa a se confrontar com sua
verdade pessoal, detectar entraves e curar feridas do passado. Mostra caminhos que levam a
uma plena realização do educando como pessoa, dona de sua história, como discípula do
Ressuscitado, como seguidora do jeito de viver de Francisco e suscita o desejo ou a urgência
de ser sal da terra, luz do mundo e fermento na massa. A formação nada tem a ver com
devocionalismos laterais. Ela será marcadamente cristocêntrica. Formar uma pessoa, no caso
de um franciscano secular, é acompanha-la em seu crescimento humano, espiritual e
franciscano. A formação comporta ensino, partilha e oração.
7
5. Lembramos alguns dos agentes de formação. O primeiro deles é o próprio formando. Os
irmãos precisarão ficar atentos à ação do Espirito em sua vida pessoal, na Igreja e na
Fraternidade. Cada irmão é o primeiro formador de si mesmo. Trata-se de tomar a decisão
de caminhar na trilha cristã-franciscana. Leitura, fidelidade aos encontros da fraternidade,
busca de orientação pessoal e mesmo de uma direção espiritual. Há o formador e sua equipe.
Não é aqui o lugar de traçar demoradamente o perfil do formador: seriedade, competência,
vigilância, saber escutar, corrigir fraternalmente... Formadora é a Fraternidade com o conjunto
dos irmãos que dão o testemunho de busca da santidade. O formando haverá de fazer
constantes revisões de vida para ter a certeza de não perder tempo. Formador ainda é o
assistente espiritual.
6. Busca-se a formação cristã, segundo as orientações do Documento de Aparecida. Ali, com efeito,
se insiste na formação do discípulo missionário: encontro pessoal e profundo com o Cristo
ressuscitado; enveredar pela trilha da conversão (caminho penitencial franciscano); ter senso
de Igreja; sair em missão. Os formadores franciscanos haverão de fazer de sorte que esses
ensinamentos penetrem os irmãos. Não se trata apenas de um empenho a ser feito na
formação inicial, mas em todo o tempo da vida (cf. Documento de Aparecida: O processo da
formação do discípulo missionário, 276-285, particularmente 278).
7. Desnecessário dizer que vivemos um tempo de instabilidade e de mudanças profundas na
sociedade, na Igreja e em nossa Ordem. Ninguém se forma de uma vez por todas. Estamos em
estado de mudança e de permanente revisão da formação. Quais as configurações da
Fraternidade Franciscana Secular amanhã? Hoje as coisas parecem ter o gosto do provisório.
Precisamos aprender a viver na intempérie. José Arregui, OFM refletindo sobre a problemática
da vida consagrada aponta para situações que também vivem os seculares. Nosso destino
nestes tempos fragilizados de transição e de incerteza é aprender a viver a espiritualidade do
êxodo e da intempérie. Nossa atitude de base é de sofrer a incerteza, perseverar na insegurança.
Sinal de maturidade é que aprendamos a suportar a perplexidade, sem adotarmos posição de
defesa, nem incorrer na resignação e na amargura. É sadio aprender a viver na intempérie, na
incerteza sem ceticismo ou desespero. É sinal de maturidade desaprender muitas coisas, deixar
cair o que não tem futuro e não ficar aferrados ao passado. É sadio viver abertos e orientados
para o futuro de Deus no mundo, na Igreja, na vida consagrada. É sadio, sobretudo, reaprender
a simplicidade da confiança simples, a esperança desnudada (cf. JoséArregui, OFM, Ante el
futuro de la vida religiosa, in Lumen - Espanha, 2001, p. 201-202). Não existe festa de
formatura nem diploma para aqueles que fizeram parte da caminhada da formação. Tudo
precisa ser refeito. A formação é permanente. Necessário seguir em frente. Uma palavra forte:
coragem. Uma preocupação: procurar águas mais profundas. Nada de mediocridade e
superficialidade. Quais as características da Ordem nos próximos anos? Para onde os ventos
sopram?
8. Vivemos numa sociedade movediça, que duvida de tudo e de si mesma, que tem visão
“desencantada” do mundo, exprimindo, muitas vezes indiferença para todos e para com tudo.
Vale tudo. As pessoas empurram as coisas para frente sem muita convicção do que estão
fazendo. Será preciso ter confiança no futuro. Os cristãos se contentam com certo verniz de
religiosidade. Será fundamental descobrir a própria intimidade. As pessoas estão por demais
derramadas no exterior. Há perguntas que precisam ser respondidas: Quem sou eu? A quem
pertenço? A quem devo satisfações? O que devo “perseguir” em minha vida? O que significa,
efetivamente, ser franciscano secular? Fala-se de uma desorientação identitária. Não
existimos para sustentar instituições. Um autor escreve: A busca da própria identidade se
8
converteu em nossos dias, talvez, na tarefa vitalmente mais relevante para a qual, no entanto,
não nos sentimos preparados. A palavra é personalização. Levar as convicções ao interior. Na
formação se busca levar a processos de interiorização que permitam entrar dentro da própria
pessoa e extrair dali o fonte de seu ser. Por meio da interiorização se gera e se robustece a
pessoa em bases próprias. Esse processo exige ferramentas básicas imprescindíveis:
conhecimento e manejo dos próprios sentimentos, certo grau de contemplação, capacidade de
conviver consigo mesmo, cultivo da dimensão do silêncio. A fundação da pessoa é feita de
pequenos compromissos que devem desembocar num compromisso vital que leva a uma
projeto de vida que, por sua vez, leva à identidade. O primeiro e fundamental dos
compromissos é ser cristão.
9. Faz parte da formação uma vivência e prática da oração pessoal de intimidade com o Senhor
e uma consciente prática da vida litúrgica. Nutriremos uma paixão esponsal pelo Senhor:
oração sólida e suculenta, contato carinhoso com a Palavra do Senhor, sentir a presença do
Senhor quando dois ou três estão reunidos em seu nome, descoberta de mestres de oração,
retiros que sejam acontecimentos espirituais, familiaridade com os salmos, descoberta da
meditação. Necessário que os formandos instaurem o costume da leitura espiritual da vida e
de um regular exame de consciência. Até que ponto podemos ajudar os formandos a fazerem
uma verdadeira experiência de Deus? Neste contexto, iniciação à oração se deveria destacar
elementos da vida e da caminhada de Clara. No final da formação inicial os formandos
deveriam ter adquirido gosto pela vivência do tempo litúrgico.
10. Tentemos aqui fazer um elenco sumário de valores humanos: maturidade, coragem, clara
noção do que vem a ser assumir um compromisso, superar o universo dos melindres e
susceptibilidades, capacidade de conviver com o diferente, capacidade de olhar o que se passa
à sua volta, senso de admiração diante das coisas e das pessoas.
11. A formação franciscana vai na linha da impregnação dos valores que marcaram Francisco e
Clara:
 postura de simplicidade;
 vida despojada;
 sensibilidade para com o fraterno: amar o irmão como uma mãe ama seu filho;
 não querer sobrepor-se aos outros;
 não apagar a ação do Espírito;
 trabalhar e agir sem perder o espírito da santa oração;
 ir pelo mundo e, ao mesmo tempo, ter saudade do eremo;
 exercitar-se na práxis da desapropriação;
 saber extasiar-se diante de coisas simples: a beleza da natureza, a graça de uma criança;
 saber levar as coisas até o fundo do coração;
 saber que estamos convidados a restaurar a Igreja.
12. Queremos aprender a ser irmãos. “A vocação franciscana é um chamamento para se viver o
Evangelho na Fraternidade e no mundo (...). A vida fraterna é resultado de um testemunho
humilde e simples; depende da disponibilidade pessoal de morrer como o grão de trigo; é a
protelação nunca definitivamente atingida, de um constante heroísmo cotidiano. A vida
fraterna se realiza quando deixamos de ser indivíduos e passamos a ser pessoas, ou seja,
quando se entra em relação, porque a pessoa nasce e se desenvolve nos relacionamentos, na
consciência do próprio valor e no valor dos outros, na reciprocidade do dar e receber, no ter
9
cuidados e no confiar-se, na partilha e na gratidão . A identidade pessoal se adquire nos
relacionamentos fraternos. À luz destas perspectivas fundamentais se compreende como, para
quem quer fazer parte da Ordem Franciscana Secular, a Fraternidade é um dom que deriva da
Profissão, de viver com particular atenção, porque os recíprocos relacionamentos de
comunhão tornam-se lugar da própria santificação e do testemunho do amor de Deus, que é
revelado e dado em Cristo. Assim, a Fraternidade se torna indiscutível missão. Portanto, como
profissionais da paz e do bem, os Irmãos e Irmãs da Penitência vivem no mundo como fermento
evangélico, de modo que os homens, vendo sua vida fraterna vivida no espírito das bem-
aventuranças tomem consciência de que já começou em seu meio o Reino de Deus” ( Manual
para Assistência à Ordem Franciscana Secular e Juventude Franciscana, p. 89-92).
13. A formação, desde o começo, insistirá na formação do candidato na linha de um leigo
maduro capaz de dar sua contribuição à missão da Igreja. Os franciscanos seculares são leigos
com os quais a Igreja pode contar. Na medida do possível precisam organizar seu tempo que
possam atuar, ir pelo mundo, ser Igreja em saída. Há tarefas nas Paróquias: catequese,
preparação dos moços para a crisma e para o casamento, assistência aos doentes e pastoral da
esperança. Tem-se a impressão que há certos campos mais aptos para ação de leigos maduros:
a própria família e a evangelização da família educação, desenvolvimento da consciência
política. Já no tempo da iniciação e da formação os candidatos são chamados, de alguma forma,
a fazerem a experiências do leproso: visitas e certo convívio com os mais pobres, os doente, os
presidiários, os rejeitados. Sem a experiência do leproso a formação ficava deficiente.
14. Nossas fraternidades viverão um clima de profunda alegria. A alegria forma: passa confiança,
espanta o desânimo. Esta se manifestará na criação de um espaço de beleza-alegria para a
realização de nossos encontros (imagens e estampas, toalhas, tudo que serve ao altar). Haverá
a alegria de jovens, de música, dos filhos e netos. Não haverá de esquecer o ensinamento da
perfeita alegria.
15. Benedeto Lino: A formação que realiza um formador é transmissão viva de fé, da descoberta
pessoal de Deus que nos transformou em novas criaturas, das verdades que nos abriram os
olhos e deram sentido à nossa vida, experiência de viver com Cristo e de Cristo, a beleza
de nossa vocação comum, ardor de querer realizar o projeto de Deus a nosso respeito. Ela
não é de estilo acadêmico; não é cultura, mas cria. Não é constituída de conferências mais ou
menos bem elaboradas, mas impessoais. Não consiste no papel de um manual nem nas luzes
e movimentos de um audiovisual, nem é catequese embora a suponha. Não é propaganda de
devocionalismos.
16. Perfil do formador segundo um documento Potissimuminstitutioni (Congregação para os
Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica): “Bom conhecimento da
doutrina católica no que se refere à fé e aos costumes; capacidade humana de intuição e
acolhida; experiência de Deus e da oração; sabedoria que seja resultado de atenta e
prolongada escuta da Palavra de Deus; amor pela Liturgia e compreensão de seu papel na
educação espiritual e eclesial; competência cultural necessária; disponibilidade de tempo e
boa vontade para dedicar-se ao cuidado pessoal de cada canditato”.
10
Conclusão
Formador, equipe de formação, a própria fraternidade vivem estado de formação. José Antonio
Merino fala de desafios que franciscanos e franciscanas deverão enfrentar:
 retorno a um Evangelho mais puro, levando em conta suas exigências, vivenciar
a mensagem de Jesus Cristo, com coragem e alegria;
 estabelecer diálogo entre ateísmo e religião a partir da perspectiva franciscana;
 oferecer pressupostos para a justiça e paz sociais;
 relançar uma cultura e uma mística ecológicas;
 promover valores humanos que levem à ética da frugalidade.
A NATUREZA DA PROFISSÃO
ORDEM FRANCISCANA SECULAR
Benedetto Lino, OFS
Maria Aparecida Crepaldi, OFS
Ana Carolina Miranda, OFS
INTRODUÇÃO
Que se entende por “natureza”, falando da Natureza da OFS?
O dicionário disse: natureza: substância constitutiva dos homens e das coisas, sua índole, caráter.
A natureza, portanto, designa a constituição original, a essência principal que faz a qualquer entidade
o que é e a caracteriza unívocamente. A natureza de um homem é diferente de qualquer animal e a de
uma casa é diferente de uma árvore.
Distinto é o conceito de identidade. Natureza e identidade são, de per si, conceitos diferentes.
Isto é o que disse o dicionário. Identidade: qualificação de uma pessoa, um lugar, de uma coisa, pela
que é ela mesma e não outra (<identidade> de idem =mesmo).
No âmbito da raça humana temos diferentes identidades. Cada homem, ainda que seja por sua própria
natureza um homem, tem sua própria identidade, que difere da de milhões de outros homens.
Em resumo, a natureza e a identidade própria de qualquer pessoa, ou de qualquer coisa, está
estritamente vinculada e determinada por quem, ou que, lhe deu origem e vida. Natureza e identidade
não são, portanto, modificáveis a vontade ou simplesmente pela decisão de alguns ou puro capricho.
Em nosso caso específico, a OFS é o que é em base ao que Deus inspirou a Francisco e que foi
confirmado pela Igreja, através de sua lei.
Qual é a natureza da OFS? Qual é sua identidade?
A resposta mais fácil parece a de encontrar que definição geral do Código de Direito Canônico pode
adaptar-se melhor à OFS e encaixá-la dentro.
Este método é absolutamente incorreto enquanto que uma coisa se define pelo que é e não, ao
contrário, tomando uma definição e adaptar o objeto à designação.
A natureza de qualquer organismo deve buscar-se antes de tudo:
11
• examinando o próprio organismo em profundidade e
• estudando suas características vitais e essenciais.
Em continuação, se verá como e em que medida, estas características se poderão enquadrar mais ou
menos completamente num contexto jurídico pré-fabricado.
Não casualmente utilizei a palavra "pré-fabricado". Não esqueçamos que a OFS está em uma linha de
ininterrupta continuidade com os Penitentes de Assis (dos que Francisco mesmo é o fundador) e que,
portanto, existem desde quase 800 anos! Por isso é muito difícil “encaixar” uma realidade tão complexa
e venerável em uma simples definição de caráter legal, formulada quase 800 anos depois!
A natureza da OFS é definida com precisão em 3 elementos básicos:
1. Sua gênesis e a intenção do fundador, S. Francisco, com base na inspiração recebida de Deus
que quis a fundação.
2. Sua evolução histórica.
3. A vontade explícita da Igreja mediante
a. A legislação que lhe deu1 e
b. O Magistério da mesma Igreja expressado pelos Sumos Pontífices ao largo da história.
Para examinar o primeiro e o segundo ponto, não se pode, prescindir do contexto geral da obra
maravilhosa (Fioretti, Cap. X) que Deus inspira a Francisco e que, depois de Francisco, encontra seu
instrumento não só em uma Ordem senão em toda a Família, a Família Franciscana, articulada em seus
três ramos: a Primeira, a Segunda a Terceira Ordem, a trilogia franciscana.
Mas, o que é esta trilogia franciscana?
A TRILOGIA FRANCISCANA é a primeira (e única) experiência religiosa, pré-orientada para a vida
apostólica, nascida contextualmente e coordenada implicando todos os estados de vida.
Francisco recebe de Cristo indicações muito claras: "vê, repara minha casa…. "
O Papa o confirma e o projeto se explicita: realizar em si mesmos e pregar a conversão (facere et
predicare poenitentiam).
Francisco empreende imediatamente o trabalho e se abandona por completo ao Espírito.
S. Francisco não quis deliberadamente fundar três Ordens. Na ordenação de suas três Ordens Francisco
unicamente se deixa guiar pelo Espírito do Senhor. Ele aceitou esta realidade, a medida que vai
florescendo entre suas mãos, sem nenhum projeto pré-estabelecido.
Deste modo nascem, dele, três Ordens e logo se dá conta Francisco de que estas três Ordens (cada
uma em sua própria condição) se relacionam em sua mesma missão apostólica de restauração da casa
do Senhor e confia a suas três Ordens, na fidelidade
a sua vocação, a corresponsabilidade associada por uma recíproca e fraterna ajuda em seu caminho
para o Senhor.2
1 A Regra estabelece a natureza, o fim e o espírito da OFS. Art. 4.2 CC.GG
2 A. Boni OFM, “Tres Ordines Hic Ordinat”, pag. 27 (TOHO)
12
Bem visto, S. Francisco deu a seus três Ordens somente uma regra: uma observância mais perfeita do
Evangelho, em razão de sua condição de vida.
O compromisso de uma permanente conversão ao Evangelho (facere poenitentiam) deve compenetrar
a vida das três Ordens. Na ótica desta pré-orientação apostólica, as três Ordens Franciscanas não se
relacionam entre si em razão de uma valorização hierárquica, mas a nível institucional se encontram,
no mesmo plano de importância, na necessidade de reconhecer-se interdependentes espiritualmente
e necessitados de ajuda mútua.
Na ótica reformadora do Concílio Lateranense IV, São Francisco é o primeiro que foi induzido à
fundação de uma trilogia religiosa.
Pelo fato de não ter podido acolher na instituição de “religião apostólica”3 as comunidades femininas
e os homens e as mulheres que vivem em suas casas, São Francisco se vê obrigado a instituir a Segunda
e sucessivamente a Terceira Ordem, em quanto que estas duas Ordens exigem ser autônomas por sua
própria natureza.
Por esta origem de comunhão entre a Primeira, a Segunda e a Terceira Ordem, a Ordem Franciscana
Secular não é reduzível a uma simples associação pública de fiéis (se tratará mais difusamente
adiante):
QUEM ENTRA NA PRIMEIRA, A SEGUNDA OU NA TERCEIRA ORDEM FORMA PARTE DE UMA REALIDADE DE COMUNHÃO,
querida por Deus para a restauração da Igreja.
O Concílio Lateranense IV, além de reordenar a problemática da vida religiosa (4 Religiões4) indicou
também o caminho para reordenar a organização comunitária da Ordem dos penitentes.
A Regra de Nicolau IV dá uma ordem legislativa comum legislativo a todas as fraternidades dos
penitentes franciscanos.5
3 A dos irmãos menores, canonizada por Inocencio III y por el Concilio Lateranense IV.
4 Com a palavra “Religião”, ao tempo de São Francisco se entendia uma forma básica de compromisso
de vida religiosa consagrada.
5 “A fundação da Terceira Ordem Franciscana foi realizada por São Francisco com base às disposições
do direito penitencial da época, sem a necessidade de uma específica aprovação constitutiva por parte
da Santa Sé.
Os documentos oficiais os tinham sucessivamente, mas não se pode pensar em absoluto que “a
aprovação constitutiva” da Terceira Ordem Franciscana se teve com a Bula “Supra Montem” de 18 de
agosto de 1289 de Nicolau IV, enquanto propiciada pela promulgação da Nova Regra da Terceira Ordem
Secular de São Francisco, sem outros entendimentos de ordem jurídica.
No sentido de uma aprovação, ocorrida com base nos princípios jurídicos vigentes, se entende também
o testemunho da Legenda dos três companheiros, que com referência à aprovação das três Ordens
Franciscanas, se expressam nestes termos: …Cada uma destas três Ordens foi aprovada, em seu momento,
pelo Sumo Pontifice (LTC 60).
Tratou-se de uma aprovação pontifícia que foi direta e indireta ao mesmo tempo: foi indireta,
enquanto que estas três Ordens nasceram em plena conformidade e em virtude do quanto estava
estabelecido no direito comum da Igreja, e foi direta, Enquanto que para estas três Ordens a Sé
Apostólica renovou e concedeu disposições e privilégios em parte novos e em parte renovados, porque
já estavam concedidos anteriormente aos conversos professos e aos poenitentes seculares. (A. Boni OFM,
TOHO).
13
Ainda que as três Ordens Franciscanas sejam institucionalmente autônomas e independentes, pelo que
sua subsistência autônoma não está condicionada por seu conjunto, sua vitalidade espiritual necessita
de seu apoio recíproco, rechaçando a ilusão de fáceis auto-suficiências.
Podemos recapitular estes elementos fundamentais de doutrina com três frases latinas que vem bem
a calhar representar a riqueza dos conceitos, usadas pelo P. Andrea Boni em seu precioso e
fundamental livro “Tres Ordines Hic Ordinat”:
1. “Tres Ordines Hic Ordinat” (Ele institui três Ordens)6.
a. Fundador comum
2. Eiusdem corporis membra existentes7 (Existem como membros do mesmo corpo)
a. O mesmo carisma.
b. A mesma missão em diferentes estados de vida, interdependentes e complementares: as
três pela atuação maravilhosa.
3. Funiculus triples difficile rumpitur.8 (A corda trançada não se rompe facilmente)
a. Independência e unidade
b. Interconexão vital
A natureza de nossa Ordem se pode começar a delinear assim:
 um grupo de christifideles laici evangélicamente comprometidos em sua própria condição de
vida secular para uma resposta em plenitude à chamada a seguir a Cristo humilde, pobre e
crucificado, como São Francisco.
 Os Franciscanos Seculares, junto aos irmãos e às irmãs da Primeira e da Segunda Ordem, estão
comprometidos a realizar a missão que Deus confia a Francisco de reparar sua casa que é a
Igreja, Corpo de Cristo, em todas suas expressões, para que ela possa realizar sua missão de
salvação anunciando a conversão e o anúncio do Evangelho a toda criatura (convertei-vos e
creiam no Evangelho).
 Os Franciscanos Seculares, ainda que, não sendo “religiosos” em sentido estrito, se
comprometem mediante uma verdadeira Profissão “religiosa” para dar testemunho da
novidade salvífica do Evangelho associando-se ao apostolado dos irmãos da Primeira Ordem e
à contemplação das religiosas Clarissas.9
Mas vamos agora ao 3º ponto básico: a VONTADE DA IGREJA que se expressa na legislação e no Magistério.
6 Julian de Spira. Ufficio ritmico, Antifona de Laudes.
7 Urbano IV, Boll. Spiritus Domini, 1. C,671
8 Ecl. 4,12
9 Para que Francisco possa cumprir a missão a ele confiada, Cristo operou nele “uma operação
maravilhosa”, assemelhando-o a Si na vida e na morte, LM Cap. XIV, 4); e para proseguí-la no tempo o
inspirou a dar vida a uma tríplice milícia (os cavaleiros do sono-visão de Espoleto, LM Cap. I, 3).
A 1ª Ordem para fazer reflorescer a vida apostólica;
A 2ª Ordem para voltar a dar vigor à vida contemplativa feita de oração e sacrifício;
A 3ª Orden para restaurar a vida familiar e social desde dentro com personas comprometidas a viver
no mundo os valores evangélicos.
As três Ordens são herdeiras da missão e do carisma para cumpri-la.
A razão de ser de Francisco e da família espiritual está na missão, como afirma Pablo VI: “A visão de
Inocencio III de Francisco que sustenta a Basílica do Latrão, isto é, a Igreja Corpo Místico de Cristo, em sua
expressão histórica e central, hierárquica e romana, profetizou a vocação e a missão da grande família franciscana”
(No Capítulo Geral da OFM, 23/6/1967). –C. Piacitelli, OFM
14
Ultimamente ouvimos em vários lugares a objeção: Somos Ordem, ou somos Associação? Hoje nos
chamamos Ordem Franciscana Secular, antes nos chamávamos Terceira Ordem Franciscana, e ainda
antes Irmãos e Irmãs da Ordem de Penitentes de São Francisco.
Mas, o que é uma Ordem?
E que significa em particular a Terceira Ordem, nome que tivemos durante quase 6 séculos?
Diante de tudo, comecemos a despejar o campo da difundida crença de que a qualificação de Primeira,
Segunda ou Terceira “Ordem” tenha valor cronológico. Não nos referimos aqui ao movimento
penitencial franciscano como Terceira Ordem porque tenha sido iniciado depois da primeira ou da
segunda, senão por sua estrutura mista.
A Idéia de três ordenes distintas ou estados de vida (leigos cristãos, clérigos dedicados à pastoral,
monjes e monjas dedicadas à contemplação) tinha sido teorizada por São Gregório Magno (535 -604)
com hierarquia ascendente desde os mínimos aos máximos níveis de compromisso de perfeição. Desde
1161 a Ordem cavalheiresca de Santiago (aprovada por Alexandre III), adotou o esquema das três
Ordens para distinguir as categorias dos membros, do mínimo ao máximo:
 Primeira ordem para cavaleiros casados
 Segunda ordem para cavaleiros continentes perpétuos
 Terceira ordem capelães e preceptores.
Desde 1201 os Humilhados lombardos ampliaram a importância das 3 ordens, ou classes, estendendo-
as a todos e, portanto já não reservado somente aos cavaleiros. Todavia, por desejo do Papa (Inocêncio
III) invertem a hierarquia movendo do máximo ao mínimo:
 Primeira ordem para clérigos e monjas;
 Segunda irmãos leigos e irmãs convertidas;
 Terceira leigos comprometidos homens e mulheres que permanecem em suas casas e são livres
de contrair matrimônio.
A nomenclatura franciscana se inspira nesta realidade histórico-jurídica, mas com alguma variante:
 primeira ordem religiosos e clérigos com votos
 segunda ordem monjas consagradas
 terceira ordem homens e mulheres casados ou celibatário/em idade de casar vivendo em
família e trabalhando no século.
O homem, além disso, do movimento não nasce como “terceira ordem” senão como IRMÃOS E IRMÃS
DA ORDEM DA PENITÊNCIA DE SÃO FRANCISCO e semelhantes. O nome de Terceira Ordem começa a
usar-se mais, não sem contrariedade por parte dos penitentes, a partir do século XIII.
Que sentido tem para nós, hoje, ser chamados Ordem?
Certamente, isto se justifica plenamente com motivo de nossa história e por nossa tradição que são
veneráveis e que levam consigo conteúdos e tradições eclesiais e espirituais de primeiríssima ordem,
os quais deveremos conhecer e dos que deveremos ser conscientes e eficazes portadores.
A Palavra “Ordem”, hoje, não tem já muito significado na linguagem moderna10 e, além disso, vem,
precisamente, associada às Ordens cavalheirescas e às Ordens religiosas tradicionais que nasceram na
época medieval. Basta observar, de fato, que os nomes dos institutos religiosos instituídos depois não
foram já “Ordem” senão “Companhia”, “Congregação”, etc.
10 Exceto para as Ordens profissionais, onde o significado é o de classe, corporação, categoria.
15
É para nós, em qualquer caso, um privilégio podermos definir, todavia como “Ordem” como
testemunho de nosso nascimento e nossa gloriosa história, ainda que isto no deve alimentar infantis
sentidos de superioridade que, de fato, não existem, e não seriam sequer compreensíveis segundo
nosso próprio carisma.
Os Pontífices, nos últimos séculos, precisamente para sublinhar nossa natureza e diferenciar-nos das
simples confraternidades, confrarias y associações laicais, quiseram sempre sublinhar nossa realidade
eclesial definindo-os “verdadeira Ordem”.
Não esqueçamos, todavia, que existem, além desses, outros grupos de fiéis leigos comprometidos
apostólicamente, que não tem nossa antiguidade ou ao menos nossa gênesis e estrutura que se
ostentam também do nome de terceira Ordem, (Carmelita, Agostinha, etc…). O novo CIC, na seção das
Associações de fiéis, reserva um canon específico para as terceiras ordens (303), como associações
particulares (junto às associações clericais) que se diferenciam das simples associações públicas ou
privadas de fiéis.
A ORDEM FRANCISCANA SECULAR
A Ordem Franciscana Secular é na Igreja uma Associação Pública
(Const. Ger. OFS, art. 1.5 – CIC 301 §3; 312; 313)
A OFS, como Associação pública internacional, está ligada com um vínculo particular al Romano
Pontífice de quem teve a aprovação da Regra e a confirmação de sua missão na Igreja e no mundo.
(Const. Ger. OFS, art. 99.2).
As Constituições Gerais da OFS se abrem e se fecham com estas duas afirmações fundamentais que
caracterizam a natureza eclesial da OFS como:
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS
 Internacional
 Ligada por um particular vínculo com o Romano Pontífice, que lhe deu:
 A Regra e confirmação
 A Missão na Igreja e no mundo
Que é uma Associação Pública de Fiéis segundo o novo Código de Direito Canônico?
É notório que o Concílio Vaticano II revolucionou a anterior eclesiologia devolvendo espaço ao Povo de
Deus como sujeito primeiro e fundante da Igreja.
Povo de Deus>clérigos-hierarquia-sagrados pastores>leigos>religiosos.
Esta é a sequência na qual se trata dos sujeitos da eclesiologia na Lumen Gentium segundo uma ordem
de sucessão com valorização lógica e teológica, que reflete o forte impulso para uma Eclesiologia total
e de comunhão, baseada na ontologia da graça batismal, que ressalta o papel dos fiéis leigos e em
particular o dos fiéis leigos, desde quando reduzidos a sujeito privado de qualquer subjetividade
substancial e jurídica na Igreja.
Contudo, o CDC reflete tudo isto e reserva amplo espaço à possibilidade (e direito) de associação dos
fiéis e em particular, dos fiéis leigos. O código lhes reserva uma parte de uma certa importância,
certamente, acontecimento sem precedentes no direito da Igreja.
16
A seção das Associações de fiéis leigos ocupa o Título V do CDC, subdividido em 4 capítulos e vai do
Canon 298 ao Canon 329.
Eis aqui a estrutura:
 Primeiro capítulo: Normas comuns (298-311),
 Segundo capítulo: as Associações públicas dos fiéis (312-320),
 Terceiro capítulo: as Associações privadas de fiéis (321-326),
 Quarto capítulo: Normas especiais para as Associações laicais (327-32)
De maneira muito sintética agora descrevemos o que é uma Associação Pública de fiéis segundo o CDC.
 Associações erigidas pela hierarquia como corporações de direito.
 A hierarquia lhes atribui uma missão canônica enquanto que os fins destas associações
pressupõem uma participação na missão pastoral da própria hierarquia.
 Atuam em nome da própria hierarquia (nomine Ecclesiae).
 Seus bens são eclesiásticos.
 Estão submetidas em tudo ao governo dos sagrados pastores.
 Intervenção nas nomeações e remoções:
 Nomeação do capelão ou assistente eclesiástico;
 Possibilidade de nomear comissários;
 Estatutos aprovados pela autoridade eclesiástica competente;
 Funções de controle sobre o patrimônio.
O ato de ereção canônica por parte da hierarquia faz com que a Associação erigida seja de per si pública
e tenha, portanto, personalidade jurídica pública na Igreja.
Enquanto associação pública de fiéis, a ORDEM FRANCISCANA SECULAR:
 existe por um deliberado ato de vontade da Igreja11 (é a própria Igreja que a deseja sua
existência, enquanto que a OFS serve a Igreja),
 é erigida pela Santa Sé,
 está intimamente ligada à vida da Igreja, de quem recebe uma missão específica para
desenvolver em Seu nome.
Todavia, examinando atentamente o Direito próprio da OFS, devemos tomar em consideração algumas
diferenças específicas que distinguem a OFS com respeito a quanto temos lido na definição do Código
sobre as Associações Públicas de Fiéis:
1. A hierarquia não intervém na nomeação e na remoção: a OFS tem, segundo seu direito próprio,
a faculdade de eleger os seus responsáveis, sem a intervenção da hierarquia. A remoção, por
parte da hierarquia, pode obviamente sempre ocorrer, mas em casos extremos.
2. Os assistentes não se identificam exatamente com os assistentes eclesiásticos descritos no
código. Além disso, por um privilégio acordado pela Santa Sé com a OFS, eles são nomeados
11 Expressado e confirmado pela Igreja já fazem 8 séculos.
17
pelos Superiores Maiores ou pelos Ministros Gerais da Primeira Ordem e da TOR, a pedido das
Fraternidades e não por imposição.
3. A Regra e as Constituições Gerais são aprovadas pela Santa Sé. Os Estatutos são aprovados pela
própria OFS.
4. As funções de controle do patrimônio correspondem à própria OFS. Somente em caso de
disputa ou de extinção da Associação em sua totalidade, a hierarquia pode dispor dos bens.
A reflexão sobre esta matéria, tal como está descrita no novo código, projeta nova e importante luz na
auto-compreensão da OFS. Nova luz que revela mais plenamente a natureza de nossa ordem, desde
há muito tempo relegada a uma definição reducionista da Terceira Ordem, com total valorização de
secundariedade e assessoriedade sofrida durante os últimos séculos.
No contexto do CDC, a definição geral de Associação Can. 298 §1 12 indica como finalidade das
associações consentir aos fiéis ser mais ou agir mais.
A definição de Terceira Ordem (Can. 303) se refere a uma associação, na qual os membros levam uma
vida apostólica e tendem à perfeição cristã13, vivendo, de reflexão, da espiritualidade de um instituto
religioso que a dirige. Pode-se deduzir, portanto, que a natureza de uma terceira Ordem, segundo o
CDC , se proponha, sobretudo, com a finalidade de ser mais e no entanto agir mais. (A. Boni, Caderno
Compi N.6, FEDELI LAICI FRANCESCANI, 1990, pag. 54).
Ser definidos pela Igreja mesma Associação Pública nos indica como, de fato, não só nós devemos ser
mais, senão devemos ser para agir mais, agindo na missão canônica que a Igreja atribui às Associações
de Perfeição Cristã e que para nós coincide com a missão própria da Família Franciscana e que encontra
sua explicitação específica na Regra (6, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19) e nas Constituições Gerais. Todo o
Título II das CC.GG. (art.17-27) descreve de modo claríssimo nossa missão, e os artigos do 99 ao 103
completam a descrição.
Antes de iniciar este estudo, não teria pensado nunca que, de fato, a OFS (e portanto. também eu)
fosse objeto de uma missão específica confiada a nós expressamente pela própria Igreja como missão
a cumprir por mandato seu ou em seu nome!
Que responsabilidade, que grande compromisso, que comunhão na Família e com a Igreja!
Além disso, considerando atentamente o magistério dos Papas no que se refere a nós não se pode
esquecer que nos últimos dois séculos os Sumos Pontífices14 fizeram declarações e perguntas muito
explícitas e pontualizaram de forma muito importante sobre a ação da OFS para desenvolver missões
de vital importância na Igreja (desde Leão XIII a Paulo VI e assim seguindo).
Este é um tema importante a sublinhar para fazer desenvolver e crescer nossa consciência.
12 Can 298. §1. Na Igreja existem associações, diferentes dos institutos de vida consagrada e das
sociedades de vida apostólica, naquelas os fiéis, sejam clérigos, leigos, clérigos e leigos juntos,
tendem, mediante a ação comum, ao incremento de uma vida mais perfeita, ou a promoção do culto
público ou da doutrina cristã, ou a outras obras de apostolado, que são iniciativas de evangelização,
exercício de obras de piedade ou de caridade, animação de ordem temporal mediante o espírito
cristão.
13 Objetivo válido para todos os batizados prescindindo do fato de que formem parte ou não de
qualquer congregação secular ou religiosa.
14 Todos os Franciscanos seculares desde Leão XIII até João XXIII!
18
AS TERCEIRAS ORDENS HOJE
Voltamos à definição de Terceira Ordem.
Parece que muitos de nossos irmãos têm dificuldade para entender o que é a OFS.
Alguém teoriza inclusive que, com as novas Constituições, não somos já “uma Ordem” senão que
fomos reduzidos a “pura e simples associação”!!!15
Então, somos ou não somos uma Terceira Ordem, segundo a norma do CDC!
Que temos em comum com as outras Ordens Terceiras?
Evidentemente não se chega a considerar a natureza da OFS pelo que é, e não necessariamente
vinculada a uma definição do Código.16
Como se pode encerrar um movimento:
 nascido há 8 séculos
 precursor de uma Eclesiologia que só o Vaticano II redescobriu,
 carregado de história
 membro vital de una trilogia franciscana orientada para um compromisso apostólico conjunto,
 portador de uma missão bem precisa desde seu nascimento
 herdeira direta de um carisma de seu fundador, junto aos irmãos da Primeira Ordem e das irmãs
da Segunda Ordem, em uma definição e codificação nascida 8 séculos depois com os fins bem
precisos para regulamentar movimentos eclesiais que nascem à sombra dos institutos
religiosos, e que não podem atribuir-se, de per si, atos fundativos diretos de fundadores
específicos, carecendo, portanto, de um carisma e de uma missão específica própria, que
precisamente devem compartilhar com um instituto de vida consagrada?
Pois vejamos a que corresponde exatamente uma terceira Ordem segundo o presente CDC. Antes de
mais nada citamos a versão exata do Canon 303:
“Chamam-se ordens terceiras, ou com outro nome adequado, aquelas associações cujos membros,
vivendo no mundo e participando do espírito de um instituto religioso, se dedicam ao apostolado e
buscam a perfeição cristã sob a alta direção desse instituto”.
A doutrina fornecida pelos experts sobre as características das “terceiras ordens” é a seguinte:
A) De L. Chiappetta, O Código de Direito Canônico – Comentário jurídico-pastoral, Vol. I, pag.
422, §1697.
15 Não parece que nossos irmãos religiosos tenham sofrido nenhuma crise de identidade porque o novo
CDC não os define já “ORDEM” senão “só” Institutos de Vida Consagrada.
16 Não esqueçamos, de fato que nem a Regra, nem nas Constituições se faz referencia a uma Terceira
Ordem, ao menos que a OFS seja uma Terceira Ordem, e menos quando se menciona no Canon 303,
que se cita justo para referir-se ao instituto do altius moderamen, ao qual se faz referência, em todo o
CDC, com estas duas precisas palavras só neste canon. E tampouco se podem invocar o par de menções
inseridas nas notas (que não formam parte de nossa legislação), donde se faz uma referência de que
num tempo a OFS se chamava Terceira Ordem ou que a OFS é denominada: (e não: é) também
fraternidade Franciscana Secular ou com a sigla TOF etc.
19
As terceiras ordens são associações seculares filiadas a um Instituto religioso. Seus membros:
 Vivem no mundo
 Dedicam-se ao apostolado e tendem à perfeição cristã, participando do espírito do
Instituto religioso ao qual estão associados
 Agindo sob a alta direção do mesmo Instituto (do qual dependem, ndr).

No NOVO ORDENAMENTO DO CIC
a. Qualquer instituto religioso poderá ter sua Terceira Ordem, nem se requer um privilégio da Santa
Sé.
b. A revisão e a aprovação dos estatutos por parte da Santa Sé é necessária só se a Terceira Ordem
tem caráter universal ou internacional.
c. Um religioso membro de um instituto pode formar parte da Terceira Ordem de outro instituto,
sem nenhuma incompatibilidade: se requer só o consentimento do próprio superior (Can.- 307, §
3.).
d. Uma mesma pessoa pode estar inscrita a mais terceiras ordens de Institutos religiosos diversos
sem nenhuma autorização especial Can 307 §2 (ver nota 3).
e. Segundo o novo 303, as Terceiras Ordens seguem as normas estabelecidas para as associações em
geral.
B) De Luis Navarro – Direito de Associação e Associações de fiéis - Giuffrè editore 1991, pág
192)
1. Dependem de um instituto religioso
2. Seguem a espiritualidade deste
3. Se propõem alcançar fins de apostolado e de perfeição cristã
4. Seus membros vivem no mundo.
Acerca da natureza pública ou privada destas associações não há absoluta concórdia entre os experts.
De fato, a seção onde se encontra o Canon 303 é a geral, e não na das associações públicas ou privadas.
E sua definição precede à distinção das associações de fiéis, entre públicas ou privadas, pondo-se como
caso em si, junto a outro tipo de associação: a clerical. Alguns sustentam que se trata de Associações
públicas, outros, todavia, sustentam que a norma não determina de forma unívoca sua natureza (Da
norma do código não se pode deduzir a natureza pública ou privada das terceiras ordens, W. Aymans,
Kirchliche Vereinigungen, Paderborn, 1988, pag. 42 –referido em nota de L. Navarro, op. cit, pag 193).
Outros, todavia, sustentam que ainda que não sejam, natureza sua, associações públicas, todavia, as
terceiras ordens participam, de algum modo, de caráter público do instituto ao qual estão unidas.
(Martin De Agar, Gerarchia e Associazioni, cit. in nota L. Navarro, op, cit pag.193).
Analisemos nossa Ordem Franciscana Secular, comparando-a com as características fundamentais de
uma “terceira ordem”.
20
TERCEIRAS ORDENS ORDEM FRANCISCANA SECULAR
Associações seculares filiadas, associadas a um
instituto religioso
Não associado ou filiado à Primeira Ordem ou
à TOR
A OFS nasce completamente autônoma e
complementaria das outras duas Ordens da
Família.
Participam do espírito do Instituto religioso ao
qual estão associados
A OFS é parte da Família religiosa fundada por
São Francisco, em sua tríplice articulação, e
participa do seu espírito, enquanto depositária
direta do carisma do Pai Seráfico, como a 1ª e a
2ª Ordens.
Dependem de um instituto religioso. A OFS nasce autônoma.
Um religioso membro de um Instituto pode
formar parte da Terceira Ordem de outro
Instituto, sem nenhuma incompatibilidade.
Notável a diferença com nossa lei que prevê
exatamente o contrário: art. 2.1 CC.GG.
Uma mesma pessoa pode estar inscrita a mais
terceiras ordens de Institutos religiosos
diferentes.
Isto está em contradição com as CC.GG. (art.
2.1): “Vocação específica que informa a vida e a
ação apostólica de seus membros”.
Qualquer instituto religioso poderá ter a sua
Terceira Ordem, mesmo se, nem sequer requer
um privilégio particular da Sé apostólica.
A OFS é uma Associação pública de fiéis erigida
pelo Sumo Pontífice. Nenhuma das três
Primeiras Ordens nem a TOR, têm a OFS como
“Ordem Terceira própria”.
A OFS é sujeito e objeto do privilégio de estar
assistida, colegialmente, pelos irmãos religiosos
e não pelo Bispo.
Definitivamente, como se vê, são muitas e substanciais as diferenças que nos distinguem de uma
“terceira ordem” assim como está canonizada no Código.
Clara é, no entanto, a intenção do legislador que bem nos define por duas vezes expressamente como
associação pública de fiéis, brevemente.
A partir desta perspectiva, do fato de que uma terceira Ordem não é, natureza sua, necessariamente
uma associação pública de fiéis, e que o legislador, se tivesse querido, teria podido declarar
expressamente, sem nenhuma dúvida, que a OFS é, na Igreja uma Terceira Ordem, me parece evidente
extrair as seguintes conclusões:
 A OFS é na Igreja uma Associação Pública de Fiéis de caráter universal constituída por fiéis e
erigida como pessoa jurídica pelo Sumo Pontífice.
 Enquanto Associação Pública, a OFS goza de um privilégio que é estar assistida pastoralmente
e espiritualmente pelos seus irmãos da Primeira Ordem e da TOR, antes que pelos Bispos,
ficando clara a dependência destes para as atividades apostólicas realizadas nas respectivas
dioceses (art. 101.2 CC.GG.).
21
 A OFS é autônoma (tem sua própria lei) e unitária, vive em plenitude sua secularidade para
servir em plenitude a missão comum da Família Franciscana.
 Estas três realidades, a autonomia, a unidade e a secularidade são características essenciais
que formam parte dos elementos constitutivos da própria natureza da OFS.
A OFS tem seu DIREITO PRÓPRIO muito articulado. Inspira mais no direito dos religiosos do que no das
puras e simples associações de fiéis.
A OFS, assemelha-se em certos aspectos a uma terceira ordem, ainda que não tendo as características
essenciais de base, indicadas no CDC.
A OFS segue, essencialmente, as normas das Associações públicas de fiéis, ainda sendo diferente por
muitas particularidades que fazem a uma Associação pública única em seu gênero.
Nossa denominação permanece “Ordem”, quer seja por nossa origem histórica, quer seja para
sublinhar a natureza sui generis e a unicidade de natureza, de carisma e de missão na Igreja e na Família
Franciscana.
Certamente, a OFS é e permanece para sempre “A” Terceira Ordem Franciscana, a mesma de sempre,
em ininterrupta continuidade com a fundada por São Francisco.
A nova definição de código de terceira ordem não mudou a natureza da OFS.
Por esta natureza específica sui generis, não identificável com a de uma terceira ordem, mas
semelhante, a OFS está situada sob a jurisdição da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada
e as Sociedades de Vida Apostólica (pela própria vida interna da OFS) e sob a do Pontifício Conselho
para os Leigos (pela vida apostólica).
Certamente, esta característica de “Associação Pública privilegiada” marcada com especiais
peculiaridades nos coloca em um lugar de grande responsabilidade na Igreja e na Família Franciscana.
O próprio Sumo Pontífice, o Santo João Paulo II de venerada memória, em sua memorável Mensagem
ao Capítulo Geral de 2002, define a OFS “una e única” e nos pede ser “modelo” com clara implicação
a ser modelo também para outras formações eclesiais seculares e leigas que possam tomar de nós
impulso, inspiração e exemplo.
Na mesma mensagem o Santo Padre, como também tantos outros Pontífices, usou por três vezes
expressões do tipo a “Igreja espera de vós”, sinal de que a Igreja e o Papa em particular nos confiam
uma missão e que a Igreja está ansiosa de que nós compreendamos e realizemos com fidelidade este
mandato.
O estudo da natureza da OFS, das associações públicas e das numerosas particularidades da OFS,
enriqueceram nossa compreensão sobre nossa Ordem e sua grandeza que, sem nenhum mérito nosso
(ao contrário), por sua gênesis, história e natureza, supera nossas próprias expectativas.
Trata-se de tomar consciência da natureza diferente, da identidade, especificidade e missão da OFS
com respeito a outros grupos existentes na Igreja. Compreender bem o que somos para entrar melhor
em nosso papel e em nossa identidade na ordem e na missão.
Todos os batizados são chamados a ser testemunhos, a tender à perfeição da caridade e, portanto, à
santidade. Por este motivo, os outros grupos da Igreja merecem todo nosso respeito e carinho. Cada
um de nós, no entanto, deve saber assumir plenamente o próprio papel para realizar fielmente o
projeto de Deus sobre cada um de nós individualmente, como OFS, e como Família Franciscana.
22
A REGRA ANTIGA
Examinar nossas regras antigas é muito importante para descobrir a pureza de nossa vocação e colocar-
nos em continuidade de pensamento e intenções com os que nos precederam e nos confiaram a
história e a natureza de nossa própria Ordem.
Destas regras é possível, pouco a pouco, assimilar riquezas que devem ser recuperadas para
compreender genuinamente quem somos como franciscanos seculares.
Com o fim de compreender qual foi nosso “status” eclesial nas origens e como este foi se redefinindo
até hoje, desejo fazer uma breve reflexão sobre o que nossa primeira regra bulada estabelecia a
respeito daqueles que eram admitidos à profissão na Ordem:
“Ordenamos além disso e estabelecemos que ninguém, depois de entrar na fraternidade, saia dela para
voltar ao século; que possa, no entanto, ter livre acesso a outra religião aprovada”. (Supra Montem
Cap. 2, pg. 64 il TOF Orizzonti storici, Mannu).
Podem-se extrair algumas conclusões importantíssimas:
 Entrar na Ordem e emitir a Profissão constituíam, e, todavia, constituem, um compromisso que
marca e abarca toda a vida17.
 A Profissão nos situa num estado que evoca quanto o próprio Francisco nos narra em seu
testamento: ¡sair do século! O Espírito, hoje, é sempre este, segundo o Evangelho: no mundo,
mas não do mundo, Jn 17, 14-18.
 Nosso status era semelhante ao dos religiosos, como pessoas eclesiásticas (… a outra religião
aprovada)18. Hoje não se pode fazer o mesmo tipo de discurso, mas nossa profissão fica sempre
como uma consagração que nos constitui, de algum modo, em leigos consagrados para o Reino
(cfr. …me consagro ao serviço do seu Reino… Fórmula da Profissão).
Cito integralmente algumas reflexões do P. Andrea Boni OFM.
“Os juristas que sustentaram a personalidade eclesiástica dos pertencentes à terceira ordem não
ficaram na consideração de uma concessão de favor, senão que examinaram o problema com
base numa realidade ontológica fundada sobre o compromisso de vida cristã, que equiparava os
inscritos na terceira ordem de certo modo aos religiosos em sentido estrito (regulares).
O Concílio de Trento rompe esta concepção de religiosos em sentido amplo e reduz a terceira
ordem a uma associação puramente laical. No entanto, não podia romper a experiência
espiritual, que a terceira ordem tinha conhecido e que a Supra Montem tinha canonizado!
17 - A profissão incorpora o candidato à Ordem e é de per si um compromisso perpétuo. Reg. 23;
CC.GG. 42.2.
- “…Prometo viver… durante todo o tempo de minha vida…”. Fórmula Profissão, Ritual 31.
18 A nível de compromisso espiritual, S. João de Capistrano, como exímio jurista que era, colocava aos
terciários seculares a meio caminho entre os christifidelis laici e os christifidelis religiosi, com certa
propensão até estes últimos. Com efeito, até o século XVI, os penitentes franciscanos eram, para todos
os efeitos, pessoas eclesiásticas, exoneradas, portanto, do serviço militar e de gravames tarifários
tipicamente civis.
23
Depois de tantos séculos de opressão psicológica e jurídica, o passado histórico pré-tridentino da
terceira ordem revive hoje na ótica da vocação universal à santidade de todos os batizados e na
volta às origens para todos os movimentos religiosos (Perfectae caritatis).
O Concílio Vaticano II se negou a aceitar a doutrina tridentina que implicava no estado de
perfeição (perfectionis adquirendae) só aos religiosos (monopólio da santidade), mas, afirmou
que “o estado batismal é um estado de perfeição, enquanto que pode conduzir ao perfeito amor
de Deus e ao perfeito amor ao homem.”
REGIME DA ORDEM – OBEDIÊNCIA – NATUREZA DA AUTORIDADE
O REGIME
A OFS teve uma estrutura descentralizada durante 7 séculos: cada fraternidade era sui juris e tinha
relações com as outras fraternidades só a nível de confederação (sistema monástico).
Hoje a OFS é uma estrutura de regime centralizado: com a consciência de ser uma única fraternidade
e quis superar as divisões verificadas no âmbito da Primeira Ordem.
Estes conceitos se deve ter presentes para adquirir o necessário sentido de pertença sem o qual entrar,
e formar parte seriamente, torna-se um fato marginal e privado de efeitos e consequências.
Não esqueçamos que a Profissão incorpora a pessoa à Ordem (C.G. 42.2 e Ritual, Praenotanda 14. c),
e como quando se é um único corpo não se pode viver sem ter consciência de todos os membros que
o compõem.
É no conhecimento de nosso ser completo que podemos crescer harmoniosamente e desenvolver ao
máximo nossa vocação à fraternidade, à vida do carisma e ao desenvolvimento da missão.
OBEDIÊNCIA E AUTORIDADE
A natureza de nosso regime centralizado ainda que nos pareça ao dos religiosos não é, todavia,
idêntico.
O dos religiosos se funda na autoridade (fraterna-materna) daquele que nos diferentes níveis é eleito
para guiar e servir aos irmãos (obediência ao guardião, ministro provincial, ministro general).
A figura do ministro na vida religiosa é diferente da de um ministro na OFS: os definidores religiosos,
de diversos níveis, se bem, com autoridade, não podem limitar de per si a autoridade de seu Ministro.
Na OFS é outra coisa.
Entre nós está o Conselho com seu Ministro, e não vice-versa. O Ministro está obrigado a fazer o que
o Conselho estabelece.
Os Franciscanos Seculares não fazem voto de OBEDIÊNCIA
A obediência conforme o artigo 10 da Regra, em sua conclusão final19, como na fórmula de profissão
(…prometo viver o Evangelho de Jesus Cristo na OFS observando a Regra), nos mostra que o franciscano
19 10. “Unindo-se à obediência redentora de Jesus, que depositou sua vontade na do Pai, cumpram
fielmente com os compromissos próprios da condição de cada um nas diversas./. circunstâncias da
24
secular vive o espírito do conselho evangélico da obediência, que é obediência ao Evangelho, à Igreja,
à consciência. E, quando são admoestados por faltas para com a Regra por nossos responsáveis, é
sempre desobediência à Regra que tínham prometido observar.
A natureza da autoridade na Ordem, está compreendida também, e sempre, segundo o espírito dos
verbos que se repetem em nossa Regra e Constituições: animar e guiar.
A regra da subsidiariedade é fundamental.
As Fraternidades locais são o ponto de apoio da Ordem e nelas vivem os irmãos e as irmãs. Devem ter
uma ampla capacidade de autodeterminação sobre o que elas podem fazer sem indevidas intrusões
dos níveis superiores.
Os órgãos de governo nacionais e regionais são órgãos de conexão e coordenação e não de mando
absoluto. São estruturas de garantia e de serviço que, como primeira finalidade, têm a de servir,
conectar, coordenar e, sempre, animar e guiar.
Os órgãos de governo estão, certamente, dotados de autoridade e esta se explicita:
 na admissão e recebimento da profissão in nomine Ecclesiae,
 na PRESIDÊNCIA DOS CAPÍTULOS ELETIVOS das Fraternidades de nível inferior,
 na possibilidade de suspensão e demissão da Ordem,
 na aprovação dos Estatutos particulares (locais, regionais, nacionais e internacionais) e,
sobretudo,
 nas VISITAS FRATERNAS, nas quais o visitador tem a autoridade, e o dever, de sugerir e às vezes
impor medidas, quando a fraternidade é depreciada ou a Regra manifestamente ignorada ou,
em geral, quando existam problemas graves.
RELAÇÃO COM OS RELIGIOSOS E ASSISTÊNCIA
A Primeira Ordem se encontra na situação na qual deve oferecer serviço de assistência espiritual não
por uma norma de São Francisco, nem por própria iniciativa (que não teria sido aceita) senão por uma
explícita disposição por parte da Sé Apostólica.
Antes da Supra Montem houve problemas (não são os primeiros nem os últimos) com a Primeira
Ordem (São Boaventura e as 12 razões pelas quais os frades não devem promover a Ordem dos
Penitentes).
Também no contexto da atual legislação da Igreja não se deve esquecer que fundamentalmente não é
a Primeira Ordem quem obteve o “privilégio” (Can. 315) da jurisdição sobre a Terceira Ordem (altius
moderamen) senão que é a Terceira Ordem a que obteve da Sé Apostólica o privilégio (Can. 312 § 3)
de estar sob a jurisdição da primeira Ordem, por seu próprio bem espiritual.
Nossa Regra se expressa de modo claríssimo e diz que…de modos e formas diversas, mas em comunhão
vital recíproca eles (os irmãos e as irmãs das três Ordens) entendem tornar presente o carisma do
seráfico pai comum São Francisco na vida e na missão da Igreja.
vida, e sigam a Cristo, pobre e crucificado, testemunhando-o também nas dificuldades e
perseguições”.
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1. RELAÇÃO FRATERNA de paridade, complementaridade, comunhão íntima e vital, reciprocidade de
ajuda e colaboração para um intercâmbio de dons e experiências entre irmãos e irmãs para cumprir
a missão confiada a Francisco por Deus.
2. RELACÃO DE NECESSIDADE por quanto se refere à assistência espiritual e pastoral que a Igreja, por
privilégio, nos concedeu obter de nossos irmãos religiosos, antes que mediante o ministério dos
Bispos: a fraternidade e a solidariedade da missão de família se considera um bem maior a
salvaguardar a respeito da mesma disposição normativa.
3. RELAÇÃO DE GARANTIA E DE OBEDIÊNCIA no caso de vigilância em nome da Igreja, sobre os temas do altius
moderamen, que como bem sabemos se referem à fidelidade ao carisma, à comunhão com a Igreja
e à união com a família franciscana (CC.GG. 85.2).
Este serviço dos religiosos se exercita mediante:
 A ereção das Fraternidades locais.
 A visita pastoral.
 A assistência espiritual nos diferentes níveis
CONCLUSOES GERAIS
1. A OFS, ou Terceira Ordem Franciscana, desde sua origem, é um grupo de christifideles laici
evangelicamente comprometidos na própria condição de vida secular para uma resposta em
plenitude ao chamado para seguir a Cristo humilde, pobre e crucificado, como Francisco.
Esta forma parte integrante e constitutiva da Trilogia Franciscana fundada por São Francisco
e orientada à missão apostólica confiada a ele por Cristo.
2. A missão dos Franciscanos Seculares, bem como da Primeira e da Segunda Ordem, se resume
no mandato do crucifixo a Francisco de reparar sua casa que é a Igreja - Corpo de Cristo, em
toda sua expressão, a fim de anunciar a conversão e o anúncio do Evangelho a toda Criatura.
3. Os Franciscanos Seculares, ainda que não sendo “religiosos” em sentido estrito, se
comprometem mediante uma Profissão “religiosa” a testemunhar o Evangelho associando-se
ao apostolado dos Irmãos da Primeira Ordem e à contemplação das religiosas Clarissas.
A Profissão, verdadeira e própria consagração, perpétua, pública e solene, constitui para os
Franciscanos seculares um compromisso que marca e abarca toda a vida e os constitui como
leigos consagrados para o Reino.
A OFS é na Igreja uma Associação Pública de Fiéis de caráter universal constituída pelos fiéis
e erigida como pessoa jurídica pelo Sumo Pontífice de quem teve a aprovação da Regra e a
confirmação de sua missão na Igreja e no mundo.
A OFS goza do privilégio de estar assistida pastoral e espiritualmente por seus irmãos da
Primeira Ordem e da TOR antes que dos Bispos.
4. A OFS é autônoma (tem sua própria lei) e unitária, vive em plenitude sua secularidade para
servir em plenitude a missão comum da Família Franciscana. Estas três realidades, a autonomia,
a unidade e a secularidade são características essenciais e elementos constitutivos da própria
natureza da OFS.
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5. Sua natureza específica ainda que não se possa incluir em uma terceira ordem, segundo a
norma do CDC, nos põe (como as “terceiras ordens”) sob a jurisdição da Congregação dos
Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica (para a vida e disciplina
interna) e sob a do Pontifício Conselho para os Leigos (para a atividade apostólica).
6. A OFS não é uma “simples” terceira ordem nem uma “simples” associação pública de fiéis. Sua
natureza se aclara completamente em sua gênesis fundacional, em sua história e em sua
legislação.
A OFS é, e será sempre “a” Terceira Ordem Franciscana, a mesma de sempre em ininterrupta
continuidade com aquela fundada por São Francisco. A nova definição normativa de terceira
ordem não mudou a natureza.
7. A OFS tem uma estrutura de regime centralizado e tomou consciência de ser uma única
Fraternidade de caráter estrutural, superando as divisões verificadas no âmbito da Primeira
Ordem. Esta consciência deve crescer e chegar até as mais remotas Fraternidades locais para
adquirir o necessário sentido de pertença sem o qual entrar em uma Ordem, não tem sentido.
8. A Profissão incorpora a pessoa individual a toda a Ordem e não só a uma fraternidade local.
Só com o conhecimento de nossa pertença a toda a Ordem se pode realizar plenamente nossa
vocação à fraternidade e ter presente o carisma de São Francisco, singularmente e como Ordem
em seu conjunto, na vida e na missão da Igreja.
9. Os Franciscanos Seculares não fazem voto de obediência. O Franciscano Secular vive o espírito
do conselho evangélico da obediência, que é obediência ao Evangelho, à Igreja, à Regra e à
própria consciência. A obediência aos responsáveis da OFS constituídos em autoridade está
sempre unida, e, portanto, dirigida, à obediência da Regra que prometemos observar.
10. Nosso regime centralizado ainda que semelhante a dos religiosos, é substancialmente
diferente e a natureza da autoridade da OFS é diferente da dos religiosos.
A figura do ministro na vida religiosa é diferente da de um ministro na OFS. O Ministro, na OFS
não está dotado de autoridade pessoal de governo nas relações da fraternidade. Dita
autoridade reside primeiramente no Conselho de Fraternidade. Na OFS, está o Conselho com
seu Ministro, e não vice-versa. A eleição de um Ministro não lhe confere poder a ter o que
quer, senão só o poder de servir aos irmãos e de velar por eles e amá-los (cfr 31.2 CC.GG.) e de
por em prática as decisões da Fraternidade e do Conselho (cfr 51.1 CC:GG).
11. A natureza da autoridade na Ordem se entende sempre segundo o espírito dos verbos que se
repetem em nossa Regra e Constituições: animar e guiar.
12. A Regra da subsidiariedade é fundamental: as Fraternidades locais são o ponto de apoio da
Ordem: nelas vivem os irmãos e as irmãs. As Fraternidades têm (deveriam ter) uma ampla
capacidade de auto-determinação e o que elas podem retamente fazer, o devem fazer sem
indevidas intrusões dos níveis superiores.
13. Os órgãos de governos regionais, nacionais e internacionais, são órgãos de conexão e
coordenação. São estruturas de garantia e de serviço que, como finalidade própria têm a de
servir, unir e coordenar e, sempre animar e guiar.
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Os órgãos de governos da OFS estão dotados de autoridade.
Esta se explicita:
a. Na admissão e na recepção da Profissão em nomine Ecclesiae.
b. Na presidência dos capítulos eletivos das Fraternidades de nível inferior.
c. Nas visitas fraternas.
d. Na aprovação dos estatutos particulares.
e. Na possibilidade de suspensão e demissão da Ordem.
14. A relação da OFS com os religiosos franciscanos se funda sobre o quanto indicado em nossa
Regra que disse: …em modos e formas diferentes, mas em comunhão recíproca vital eles (os
irmãos e as irmãs das três ordens) tratam de ter presente o carisma do Seráfico Pai comum São
Francisco na vida e na missão da Igreja.
Em consequência tanto a assistência espiritual quanto o altius moderamen devem estar sempre
dirigidos à reciprocidade vital e olhados com a ótica da Fraternidade que une
indissoluvelmente as três ordens da única Família Franciscana. Desta instância surge, todavia,
a exigência vocacional de uma recíproca dependência espiritual e da mútua assistência.
a. RELAÇÃO FRATERNA de paridade, complementaridade, comunhão íntima e vital,
reciprocidade de ajuda e colaboração para um intercâmbio de dons e experiências entre
irmãos e irmãs para cumprir a missão confiada por Deus a Francisco.
b. RELAÇÃO DE NECESSIDADE por quanto se refere à assistência espiritual e pastoral que a Igreja,
por privilégio, nos concedeu obter de nossos irmãos religiosos, antes que mediante o
ministério dos Bispos: a fraternidade e a solidariedade da missão de família se considera
um bem maior a salvaguardar.
c. RELAÇÃO DE GARANTIA E DE OBEDIÊNCIA no caso de vigilância em nome da Igreja, sobre os temas
do altius moderamen, que como bem sabemos se referem a fidelidade ao carisma, à
comunhão com a Igreja e à união com a Família Franciscana (CC.GG. 85.2).
O conhecimento e a profunda reflexão da natureza da OFS deve nutrir o “ser” dos Franciscanos
Seculares, dar-lhes o conhecimento da grandeza da própria vocação, da missão recebida e do carisma
extraordinário de que são portadores junto aos outros irmãos e irmãs da Família Franciscana.
A Igreja, em todo o tempo, confiou à Ordem Franciscana Secular missões de grande responsabilidade.
A OFS esteve à altura de tal tarefa? Está agora?
Este é um tema sobre o qual a ordem em seu conjunto e cada franciscano secular deve perguntar-se
com seriedade.
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BIBLIOGRAFIA E LEITURAS SUGERIDAS.
OS TEXTOS DE BASE
1. A REGRA DA OFS
2. As CONSTITUIÇÕES GERAIS DA OFS
3. O RITUAL DA OFS
4. ESTATUTO PARA A ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL E PASTORAL à Ordem Franciscana Secular
5. PASTOR BONUS, Constituição Apostólica sobre a Cúria Romana, B. Juan Pablo II
6. TESTOS E DOCUMENTOS SOBRE ‘TERZO ORDINE FRANCESCANO’, Lino Temperini et al, Ed. Franciscanum,
1991
SOBRE A HISTÓRIA E O DIREITO DA OFS E DA FAMÍLIA FRANCISCANA
1. ANDREA BONI, Tres Ordines Hic Ordinat, Ed. Porziuncola, 1999
2. ANDREA BONI, La Novitas Francescana nel suo essere e nel suo divenire, 1998
3. ANDREA BONI, L’assistenza spirituale dell’OFS nella legislazione canonica attuale, Fedeli Laici
Francescani, Quaderni COMPI, n. 6, pag. 51-74, 1990
4. FELICE CANGELOSI, Autonomia e Unità dell’Ordine Francescano Secolare, Segr. CIOFS, 2000
5. GABRIELE ANDREOZZI, Storia delle Regole e delle Costituzioni dell’Ordine Francescano Secolare, Ed.
Guerra, 1988
6. Gabriele Andreozzi, San Giovanni da Capestrano e il Terz’Ordine di San Francesco, Ed.
Franciscanum, 1987
7. ROBERT M. STEWART, De illis qui faciunt penitentiam – The Rule of the Secular Franciscan Order:
Origins, development, interpretation, Ist. Storico dei Cappuccini, 1991
8. MARIANO D’ALATRI ET AL, Il movimento Francescano della Penitenza nella società medioevale, Ist.
Storico Capp. 1980
9. MARIANO BIGI, L’universale Salute, Profilo storico dell’Ordine Francescano Secolare, Coll. Tau,
1990
10. PROSPERO RIVI, Le origini dell’OFS, Coll. Tau, 1988
11. PROSPERO RIVI, Francesco d’Assisi e il laicato del suo tempo, Ed. Messaggero Padova, 1989
12. RAFFAELE PAZZELLI, San Francesco d’Assisi e il Terz’Ordine, Ed. Messaggero Padova, 1982
TEXTOS JURÍDICOS
1. LUIGI CHIAPPETTA, Il Codice di Diritto Canonico – Commento giuridico-pastorale, Ed Dehoniane,
1996
2. LUIS NAVARRO, Diritto di Associazione e Associazioni di fedeli, Giuffré Ed. 1991
3. G. FELICIANI, Il Popolo di Dio, Il Mulino 2003
4. DOMINGO J. ANDRES, El derecho de los religiosos, Commentario al Codigo, Ed. Claretianas, 1984
VÁRIOS
1. AMBROGIO PERUFFO, Il Terz’Ordine Francescano nel pensiero dei Papi, Comm. Gen. T.O.F. OFM,
1944
2. MARIANO BIGI, LUIGI MONACO, Magistero dei Papi e Fraternità secolare, Coll. Tau, 1985
3. CRISTOFORO PIACITELLI, Con Francesco nel mondo per il mondo, Coll. Tau, 2004
4. CRISTOFORO PIACITELLI, La Spiritualità del Francescano Secolare, Coll. Tau, Imprimenda, 2008
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VOCAÇÃO, CARISMA E MISSÃO
César Augusto Galvão, OFS
I - VOCAÇÃO
1) SOMOS CHAMADOS À VIDA
A única vocação abrangente é o "chamado à vida”.
Esta abordagem é fundamental, porque introduzimos o tema do desígnio do Pai Eterno e constitui o
ponto de partida para a fundação e toda a reflexão teológica sobre a vocação, na qual toda a existência
humana adquire o seu pleno significado.
Através da Revelação, sabemos que Deus é AMOR. E isso é tão forte e conclusivo, que sentimos que
essa “definição” do Pai, nos basta. Não existindo necessidade de mais reflexão sobre esse tema. É só
repetir: DEUS É AMOR. E isso, parece preencher todas as lacunas.
Tudo foi pensado no eterno e tudo subsiste em Cristo, na eternidade. Por isso, já estamos na
eternidade, em Deus. Todos nós falamos na morada do Pai, no mundo espiritual, na vida eterna. Ela já
existe. Apesar de não nos sentirmos nela, ou achar que só estaremos nela só depois de morremos,
nossa vida permeia a vida espiritual. E nós a visitamos, mais visivelmente, todas as vezes que entramos
em uma oração profunda, silenciosa. Mas, pelo amor de Deus, nos é permitido viver fora dessa vida e
termos consciência de nós mesmos. Essa permissão nos dá o benefício de que pessoas diversas em
suas vontades, queiram, por essa mesma vontade, compartilhar a vida e viver em plenitude, em
comunhão e harmonia. Deus nos permite que saiamos de “seu pensamento” para nos tornarmos nós
mesmos, em plena consciência, livre e objetiva. Ele nos chama para sermos diferentes Dele. Precisamos
nos definir, abrir à experiência do nosso ser, e definir nossa vida a partir dessa “experiência de si”.
É o Pai que nos chama a essa individualidade. Essa vivência de amor eterno. E a compartilhar essa
experiência com outros. Não pedimos e nem escolhemos. O PAI NOS CHAMA. Essa é a nossa Vocação.
É assim que esse Deus, eterno, infinito, que nos pensa desde a eternidade como objeto de seu amor,
nos chama para existir e partilhar a sua vida para sempre. Com seu filho, Jesus, ele tem toda a nossa
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humanidade, individualmente e coletivamente. A consciência dessa realidade de NÓS MESMOS, deve
crescer em nós. Precisamos aprofundar essa reflexão e deixar que ela dirija nossa vida, nosso trabalho
de conversão e nossa relação com os irmãos.
2) RECEITA DA SANTIDADE
Somos chamados à santidade. Somos chamados a sermos SANTOS. Isso é definitivo e não negociável.
O que acontece quando respondemos à essa vocação?
Nos tornamos SANTOS.
É isso o que aconteceu com Francisco. Esse nosso pai seráfico teve uma experiência tão profunda de si
mesmo e abriu essa experiência a outras pessoas de seu tempo. Isso foi tão contundente, essa
experiência foi tão arrebatadora, que falamos de Francisco até hoje. E temos um Papa chamado
Francisco. Que também é transformador. Porque? Porque teve uma experiência de si e abriu sua
experiência para o mundo. Abriu sua forma, pessoal, de ser cristão para o mundo.
SER OU NÃO SER? EIS A QUESTÃO!
Será mais nobre em nosso espírito sofrer pedras e setas
Com que a Fortuna, enfurecida, nos alveja?
Ou insurgir-nos contra um mar de provações
E em luta pôr-lhes fim? Morrer.. dormir: não mais. (Hamlet)
Se Shakespeare fosse um Franciscano da ordem da Penitência, ele teria escrito:
SER SANTO OU NÃO SER SANTO? EIS A QUESTÃO!
Será mais nobre em nosso espírito aceitar
a fortuna enfurecida que esse mundo nos oferece?
Ou, insurgir-nos e buscar uma vida interior tangível,
pondo fim ao egoísmo e abrindo nosso coração ao próximo?
Fraquejar, lamentar… não mais.
Quando assumimos nossa Vocação, nos tornamos parceiros de vida com Deus. Cada criatura, através
de sua história única e irrepetível, é chamada por Deus para exercer uma escolha fundamental: SER
SANTO OU NÃO SER SANTO!
BEATO JOÃO PAULO II MENSAGEM AOS JOVENS
30 nov 1997, XIII Jornada Mundial da Juventude.
"O dom do Espírito torna possível para todos seguir o pedido de Deus ao seu povo:" Sede santos,
porque eu, o Senhor vosso Deus, sou santo "(Lv 19: 2). Tornar-se santo parece uma meta difícil,
reservada para pessoas, completamente, excepcionais, ou destinado a qualquer pessoa que queira
permanecer alheio à vida e à cultura de seu tempo. No entanto, tornar-se santo é um dom e uma tarefa
fundada no Batismo e na Confirmação, confiada a todos na Igreja em todos os tempos. É um dom e
tarefa dos leigos, ministros religiosos e consagrados, em privado e em público, na vida de cada um e
as famílias e comunidades. Mas, dentro desta vocação comum, que chama a todos para não se adaptar
ao mundo, mas para a vontade de Deus (cf. Rm 12, 2), são muitos os estados de vida e muitas vocações
e missões.
3) VOCAÇÃO LEIGA
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Geralmente, quando falamos de “vocação”, as pessoas pensam em vocação religiosa de monges,
freiras e padres. Raramente, ou nunca, ouvimos falar de vocação leiga como uma verdadeira vocação.
Na realidade, o mundo secular é propício para o afloramento de uma verdadeira vocação. Uma vez que
os leigos se tornem conscientes dessa realidade e aceitem, das mãos de Deus, que nossa vida no estado
secular faz parte de Seu plano, nossa resposta à nossa vocação assegura nossa conversão.
Explicitamente, vamos aceitar a nossa vocação ao estado laical com a mesma consciência e alegria
com que uma pessoa chamada à vida religiosa congratula-se com o seu rigor.
Aqui estou, Senhor, para fazer a tua vontade.
Para São Francisco, estava muito claro que os leigos estavam inseridos nesse processo de santificação.
CARTA AOS FIÉIS
7…são filhos do Pai celeste (cfr. Mt 5,45), cujas obras fazem, e são esposos, irmãos e mães de nosso
Senhor Jesus Cristo (cfr. Mt. 12, 50).
8 Somos esposos, quando pelo Espírito Santo une-se a alma fiel a nosso Senhor Jesus Cristo.
9 Somos seus irmãos quando fazemos a vontade do Pai que está nos céus (Mt 12, 50).
10 Mães, quando o levamos em nosso coração e em nosso corpo (Cfr. 1Cor 6, 20), pelo amor divino e
a consciência pura e sincera; e o damos à luz pela santa operação, que deve iluminar os outros com o
exemplo (cfr. Mt 5, 16).
A constância da vivência da palavra, leva o cristão ao amadurecimento, de forma que ele chega a sua
plenitude, o seu telos, ou seja, perfeitamente. (Τελειων = trazer plenitude) - "Sede perfeitos (teleioi) é
perfeito como o vosso Pai celeste" (Mt 5, 48).
A consagração batismal coloca todos os seguidores de Cristo num processo de sacralidade, por que
cada Christifidelis tem a chance de realizar, plenamente, seu próprio projeto existencial projetado por
Deus (leigos, clero, religiosos). Esse, plenamente realizado, significa realizar, totalmente, o projeto de
vida que Deus pensou para todos os homens desde o início da eternidade. Sendo assim, todos os
batizados devem atender às expectativas de Deus, por causa de sua vocação pessoal: eles executam o
seu próprio projeto de vida existencial (de iniciativa divina), por causa das forças espirituais que têm,
de acordo com o dom que receberam. Cada vocação corresponde a um projeto de Deus para si próprio
e para os outros. A vocação torna-nos instrumentos, de uma forma particular, para aqueles que não
ainda foram chamados.
A vocação vem de Deus e, portanto, deve ser dirigida a Ele. A única maneira em que o homem pode
corresponder a Deus é a disponibilidade total e ilimitada. A vocação requer a vida de cada homem e
requer uma resposta global. Quem colocou condições ou limita a sua participação não teria
minimamente compreendido a base teológica da vocação.
II - CARISMA
Extraordinários ou simples e humildes, os carismas são graças do Espírito Santo, que beneficia,
diretamente ou indiretamente, a Igreja. Concedidos afim de edificar a Igreja, para o bem dos homens
e suprir as necessidades do mundo, os carismas devem ser acolhidos com gratidão pela pessoa que os
recebe e por todos os membros da comunidade. Na verdade, eles são uma maravilhosa riqueza de
graça para a vitalidade apostólica e para a santidade de todo o Corpo de Cristo. Carismas são presentes
que, realmente, vêm do Espírito Santo e são exercidas em plena conformidade com os sussurros
autênticos deste mesmo Espírito, isto é, de acordo com a caridade, verdadeira medida de carisma. Por
esta razão, o discernimento dos carismas é sempre necessário. Nenhum carisma está isento de
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referência e de submissão aos Pastores da Igreja. A eles compete, especialmente, não extinguir o
Espírito, mas testar tudo; reter o que é bom, de modo que todos os carismas cooperem, na sua
diversidade e complementaridade, o "bem comum”.
Na comunhão dos santos, diversas espiritualidades têm sido desenvolvidas ao longo da história da
Igreja. O carisma pessoal de uma testemunha do amor de Deus para com os homens pode ser
transmitida aos seus discípulos, afim de que eles participem desse espírito.
O fundador recebe um dom especial, dado por Deus que conduz a fundação de um instituto ou
movimento religioso, e que inclui um modo específico de ser, através da experiência espiritual única
que Deus o concedeu.
O carisma do fundador é "transmitido" a seus seguidores. A instituição religiosa oferece esse canal,
que de alguma forma, conduz e tornar disponível e acessível o carisma do fundador na história.
É razoável e acertado pensar, portanto, que o carisma com que o Espírito Santo enriqueceu Francisco
é a experiência vital e totalizante de sentir-se, realmente, filho nas mãos do Pai celestial, como Jesus,
o Filho, com todas as suas conseqüências. Para nós, cristãos, ser filho se realiza com o batismo, que
nos insere na família de Deus. Este dom, especialíssimo, nos faz ter os mesmos sentimentos de Cristo-
Filho, que se fez pobre, assumiu a condição de servo, foi obediente até a morte na cruz, sempre
trabalhando em harmonia com o Pai (Filipenses 2: 5-8).
E Celano nos confirma isso de uma maneira comovente:
Francisco "estava ocupado com Jesus. Ele tinha Jesus no coração, Jesus nos lábios, Jesus nos ouvidos,
Jesus nos olhos, Jesus nas mãos, Jesus em todos os seus membros”.(1Cel IX, 115).
O carisma se repete, se prolonga nos seguidores do carisma do fundador que o Espírito quis
proporcionar a Igreja e para o mundo, para a Desígnio Eterno de DEUS.
Francisco chegou a pensar com a mente de uma criança, vendo com os olhos de uma criança, a amar
com o coração de uma criança, agir com o abandono e dedicação de uma criança. E aqueles que
querem se juntar a ele, tem que dar vida a uma fraternidade como filhos do mesmo Pai celeste.
Seu carisma, na sua essência, é uma experiência forte e radical. Experiência filial que se expressa numa
atitude consciente, alegre, amorosa e confiante, e se concretiza com o comportamento sereno e
responsável sempre pronto para cumprir a vontade do Pai celeste, como Jesus, o Filho.
Com a força deste dom tão particular, que define Jesus como fundador da Igreja, Francisco pode ser
"reparador" da Igreja (sua missão).
O dom (carisma) que Francisco recebeu foi o de perceber e viver de maneira excepcional, a humildade
de Deus. Doou, totalmente, sua vontade em favor do Filho. Francisco percebeu, como nenhum outro,
e numa intensidade totalizante, seu aniquilamento, seu esvaziamento, seu movimento de doação
plena (kenosis), com o coração e fundamento essencial do Projeto Eterno de Deus para as suas
criaturas.
Francisco contempla a sua doação, rebaixamento, auto-esvaziamento por amor a toda Encarnação: no
berço, na cruz, na Eucaristia.
Francisco percebe a Encarnação, a Humanização (humus - humilde). Ele se junta à realidade
constitutiva da própria matéria da criação, como amor, partilha vital de Deus conosco e com todas as
criaturas. E, disso brotam todas as conseqüências típicas Franciscanas: o profundo respeito a todas as
criaturas, animadas e inanimadas
Deus deu o dom de alcançar uma plena conformidade com o Filho, para dar-lhe na carne os sinais da
Paixão de Cristo.
Por esta razão, se considera Francisco como alter Christus, "outro Cristo". Francisco não é Cristo. E
segue sendo, sempre, "alter", mas tornou-se semelhante a Cristo em um nível de perfeição que nunca
ninguém chegou.
Eis o DOM. Eis o CARISMA.
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"Entre as famílias espirituais suscitados pelo Espírito Santo na Igreja, a Família Franciscana une todos
os membros do Povo de Deus, leigos, religiosos e sacerdotes, que sentem chamados aos seguimentos
de Cristo através dos passos de São Francisco de Assis .
De várias maneiras e formas, mas em comunhão vital, eles pretendem tornar presente o carisma
comum do Seráfico Pai na vida e na missão da Igreja “. (Regra da OFS, art. 1)
É o carisma de Francisco que, como franciscanos, seculares, religiosos e religiosas, devemos fazer
presente para cumprir essa missão que Deus confiou Francisco.
Todos seus filhos (1º, 2º, 3º Ordens), são "chamados" para estender a missão na história, participam
do Dom-Carisma excepcional de São Francisco. Ele é o mestre e modelo para todos. Ainda hoje, ele nos
indica o caminho a percorrer, a viver conscientemente a sua vocação e realizar, responsavelmente e
eficazmente, as tarefas que nos foram confiadas.
Do carisma, vivido por Francisco, emergem algumas práxis, um modo específico de ser, que chamamos
de "franciscano" e que, na verdade, constituem o que chamamos de espiritualidade franciscana,
caracterizada principalmente por:
Uma intensa vida eucarística (kenosis)
A Pobreza (seguindo a kenosis)
A Minoridade - Humildade (consequência da kenosis)
A Simplicidade (compreender a essência, a simplicidade de Deus, e nos deixar transformar)
A Obediência (vontade de me fazer conforme com o projeto de Deus)
A Alegria (a descoberta do amor "kenótico" e participação na vida de Deus)
A Castidade (como atitude espontânea para com todas as coisas e pessoas: Só Deus basta, não há mais
lugar dentro de nós após a erupção da plenitude de Deus em nossas vidas).
A Fraternidade, como elemento específico, também na sua dimensão universal e cósmica.
A radicalidade evangélica franciscana (Francisco quer seguir a Cristo sem reservas).
VOCAÇÃO FRANCISCANA
A verdadeira vocação "específica" exige que eu entenda as razões mais profundas para esse "sentir-se
tomado". Exige que me coloque na busca do "Cristo de Francisco" e que, como ele, encontre nesse
Cristo, as mesmas coisas que ele encontrou, e sobre as quais, ele fundou a sua maneira de ser e servir.
Assim, se temos uma verdadeira vocação franciscana, é essencial conhecer Francisco, confrontar-se
com ele.
Temos de ir além do genérico, do romantismo e sentimentalismo e confrontar-se, existencialmente,
com o projecto de Francisco para entender se o nosso próprio projeto vai nessa direção.
O discernimento da vocação deve estabelecer se o que eu "sinto" corresponde ao que eu quero,
porque é o que Deus me pede. "Tua vontade, não a minha." Assim se define a autenticidade de uma
vocação. É preciso rezar muito e contar com a ajuda de mestres espirituais e pessoas com alguma
experiência e profunda vida de fé.
Ter uma verdadeira vocação franciscana, seja religiosa apostólica, contemplativa ou leiga, significa:
verificar a própria disponibilidade para abraçar, integralmente, esse caminho. Vivendo e fazendo
crescer em nós o carisma de Francisco e vivê-lo no mundo, cada um em seu próprio estado.
Ter uma autêntica vocação franciscana significa, portanto, encontrar uma compatibilidade plena com
o que caracteriza esta forma de vida, este carisma de missão, esta espiritualidade.
Aqueles que, por meio de discernimento adequado, cheguem a reconhecer que seu plano de vida é
seguir os passos de Francisco, devem assumir, inteiramente, suas modalidades, através de um
compromisso público perpétuo, solene (Profissão) diante de Deus e da igreja.
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Abraçando a forma de vida de Francisco (cada um de acordo com seu estado de vida), através da
profissão, RECEBEMOS seu carisma.
"Receber carisma" significa:
Junto com o carisma de Francisco, nós também recebemos dons fundamentais para realizar
plenamente a nossa vocação e missão:
- Uma graça especial que Deus dá a seus filhos e filhas, para ajudá-los e capacitá-los para este tipo de
seguimento e missão.
Esta é uma forma de graça de estado que flui a partir da profissão, como uma verdadeira aliança de
casamento com Deus para a vida. Essa graça é o dom do Esposo, nós entregamos a nossa vida, Ele
entrega a sua. Profissão é um ato litúrgico: ela percebe o que isso significa.
- A inserção na comunhão vital recíproca de toda a Família Franciscana de hoje e de todos os tempos.
O próprio Jesus indicou a Francisco, a missão quando, na igreja de São Damião, "ouviu com os ouvidos
do corpo: "FRANCISCO repara a minha casa que, como você vê, está toda em RUÍNA"
Neste momento, em Francisco estava toda a família franciscana
Mas o que é a casa? É a Igreja. Ela é o Corpo de Cristo. Nela, Cristo é a cabeça, nós membros.
E como se repara uma casa? Com os mesmos elementos, com os mesmos materiais com os quais foi
construída! Mas se a casa é o Corpo de Cristo, não poderá ser reparada, a não ser pelo próprio Cristo,
através do Seu Espírito! Deus quis constituir Francisco como alter Christus, em uma total conformidade,
porque ele foi habilitado para cumprir, integralmente, e com o material correto, a missão que Deus lhe
confiou.
Esta "missão" de Francisco, aparentemente tão genérica é , na realidade, "específica" para Francisco e
seus seguidores.
Regra - Art. 6
Sepultados e ressuscitados com Cristo no Batismo, que os torna membros vivos da Igreja, e a ela mais
fortemente ligados pela Profissão, tornem-se testemunhas e instrumentos da sua missão entre os
homens, anunciando Cristo pela vida e pela palavra.
Inspirados por São Francisco e com ele chamados a restaurar a Igreja, empenhem-se em viver em
comunhão plena com o Papa, os Bispos e os Sacerdotes, promovendo um confiante e aberto diálogo
de fecundidade e riqueza apostólica.
A fidelidade ao próprio carisma franciscano e a regra, e o testemunho de sincera e aberta fraternidade,
são seu principal serviço a Igreja, que é a comunidade de amor.
Sejam reconhecidos por “ SER ”, de onde emana a Missão. (Const. Gen. 100.3)
Então, para cumprir nossa missão, a qualquer tempo, devemos “SER ”.
MAS … O QUE “DEVEMOS SER”?
Regra - Art. 2
"... Os irmãos e irmãs, impulsionados pelo Espírito a atingir a perfeição da caridade, no próprio estado
secular, são empenhados pela Profissão a viver o Evangelho à maneira de São Francisco e mediante
esta Regra confirmada pela Igreja.”
"SER franciscano", portanto, corresponde a ser bom cristão. Isso, se quisermos atingir a "perfeição da
caridade”, COMO FRANCISCO.
35
QUE SIGNIFICA SER “BOM CRISTÃO”?
"Sede perfeitos, como vosso Pai celeste é perfeito".
"Sede santos, porque eu, o Senhor vosso Deus, sou santo”.
SÓ DEUS É SANTO.
Somente compartilhando sua vida, podemos alcançar a santidade.
Compartilhar a vida de Deus, significa:
Deixe-O entrar em nós, com toda a confiança e docilidade.
Permita que Ele trabalhe em nós para alcançar a plena conformidade com Ele, para poder exclamar
com São Paulo e de São Francisco:
"Não eu, mas Cristo que vive em mim”. Gal 2, 20.
Esta é a pré-condição para cumprir a missão em todo tempo:
PERMITIR que Deus nos preencha com SEU ESPÍRITO SANTO, com a sua graça, compreender e fazer
Sua vontade.
Francisco é muito claro sobre este ponto:
"... Acima de tudo colocar o seu compromisso de aspirar a possuir o Espírito do Senhor e sua santa
operação”. Regra Bulada, X, 8.
Este é o nosso projeto de vida e missão como Franciscanos professos:
Deixar o Espírito do Senhor viver em nós (Ser)
Cumprir sua Santa Vontade (Fazer)
Como FRANCISCO!
SEMPRE, EM TODO TEMPO E EM TODA LUGAR!
"DEUS É AMOR.
Quem permanece no amor, permanece em Deus e DEUS permanece nele “
Permitindo ao Senhor vir e permanecer em nós, sem reservas ou condições, estaremos preenchidos
por Seu Amor. Sua vontade será a nossa vontade e será para nós fonte de alegria e de garantia de nossa
realização. Sua Santa Presença nos transformará em Criaturas Novas e o que teremos que fazer para
cumprir a “missão”, será a consequência natural de nosso compartilhar a vida em Cristo. "Servir para
a missão" pode-se resumir em uma palavra: AMAR
"Ama e faz o que você quer" (Santo Agostinho, 1Gv 7,8).
III - A MISSÃO
Constituições ART GERAL. 99.1:
“A OFS, como uma associação publica internacional, está unida por um vínculo especial com o Pontífice
Romano, de quem recebeu a aprovação da Regra e a confirmação de sua missão na Igreja e no mundo."
A Regra: Os artigos 13-19.
Nas Constituições Gerais:
Título II: Artigos 17-27.
Título VIII: artigos 98-103.
A missão pode ser muito diversa. Nós não somos
"especialistas" em só uma coisa. Somos chamados a "oferecer o Cristo TOTAL" ao mundo com a Igreja
e no coração da Igreja. Os franciscanos, como Francisco, tem que:
36
Viver dentro das realidades Eclesiais do mundo, compreendê-las a fundo, identificar-se com elas,
diante de todos e de tudo com amor e autêntico espírito de fraternidade universal e se oferecer para
"consertar" tudo o que precisa ser reparado, lembrando-se de que somos o primeiro que precisam ser
“reparado". Não existem receitas específicas, a não ser, a de se conformar, inteiramente, a Cristo,
como Francisco, inspirando-nos com a ajuda de carisma, e sobretudo, confiando, totalmente, na ação
do Espírito Santo.
Cristo nos ensinará nossa parte, como ensinou a Francisco. Todos nós, os FILHOS DE FRANCISCO, em
Comunhão Vital e Recíproca, temos que continuar, eficazmente, a sua missão!
ORDEM FRANCISCANA SECULAR DO BRASIL
CONSELHO NACIONAL
Coordenação de Formação
A PROFISSÃO DO FRANCISCANO SECULAR
E SEU SENTIDO DE PERTENÇA A OFS
Rosalvo Mota, OFS
I . INTRODUÇÃO
Vivemos em tempos de profundas transformações sociais, econômicas, culturais e religiosas, tempos
de incertezas e de instabilidades. Nos preguntamos: Quem é quem? Que é que quer cada um de sua
vida?
Nossas Fraternidades Franciscanas Seculares participam das mudanças do mundo atual; respiram o ar
de pós-modernismo; conhecem os tropeços de uma sociedade consumista, imediatista e voltada para
o "materialismo".
Sobre estas fraternidades repousa a missão de fazer que continue vivo o carisma franciscano que foi
dado pelo Espírito para a revitalização da Igreja como força do Evangelho. Nisto consistiria sua
identidade.
Sabemos que as Fraternidades são muito diferentes umas das outras. Há grupos de revelam vigor e
entusiasmo. Por vezes há numerosos irmãos no tempo de formação, surgem simpatizantes,
experimenta-se alegria na convivência fraterna e na realização das tarefas apostólicas. Muitas
Fraternidades são, efetivamente, sacramentos do mandamento do amor.
De outro lado, irmãos isoladamente ou fraternidades isoladamente como um todo, podem denotar
ausência de vigor e de entusiasmo. Há os que perderam a motivação evangélica e franciscana por
diferentes razões: crises pessoais, cansaço, rotina, formação deficiente, ativismo pastoral,
envolvimento com outros movimentos de espiritualidade. Há mesmo os que se perguntam a respeito
do sentido de sua presença na Ordem. Experimentam o incômodo no momento das eleições porque
não desejam assumir cargos. Há os que regularmente estão ausentes das reuniões e de outras
programações.
Por isso se faz necessário refletir sobre a Profissão do Franciscano Secular e seu Sentido de Pertença
a OFS.
Vejamos inicialmente os ritos e o significado da Profissão na OFS.
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Apostila RETIRO E FORMAÇÃO OFS SUL 2 2016

  • 1. 2
  • 2. 4 ENCONTRO NACIONAL DE FORMADORES TEMAS O que é a Formação Natureza da OFS e JUFRA Vocação Carisma e Missão Animação Vocacional A Profissão do Franciscano Secular e seu Sentido de Pertença II - ORAÇÃO INICIAL ANIMADOR: Iniciemos este Curso de Formação em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo TODOS: Amém ANIMADOR: O presente mais precioso que Deus nos entrega é a nossa IDENTIDADE. Uma pessoa que sabe a IDENTIDADE que tem, ela não se perde. Nós, seres humanos, só podemos dar certo assim: quando estamos no lugar certo. A infelicidade nasce em nossos corações quando insistimos em viver o que não é para nós. Recordemos aquele rapaz, do Evangelho, que precisou viver aquele momento de queda, de fragilidade para descobrir que estava no lugar errado; de como precisou mendigar comida dos porcos e, então ele se recordou de QUEM ELE ERA. É isso que nós precisamos fazer todos os dias: através da Eucaristia, através dos Sacramentos, através da Palavra e da Oração renovar dentro de nós a nossa IDENTIDADE. (...) Assim como o pai e a mãe precisam olhar nos olhos dos filhos e dizer: “eu amo você porque você é meu filho”. E essa atitude renova a identidade dentro do coração dos filhos, é isso que hoje Deus quer fazer conosco. Olhar os nossos olhos, beijar a nossa testa e nos recordar que nós SOMOS FILHOS DELE. (...) Se a gente insistir em viver por outros lugares. Se a gente insistir em perder essa IDENTIDADE, nenhuma felicidade será possível na nossa vida. Por isso, tantas vezes, quanto forem necessárias, nós precisaremos anunciar quem nós somos. (...)
  • 3. 5 Você só poderá pisar em outros lugares, você só poderá viver o desafio da Missão se você estiver consciente de QUEM VOCÊ É, da força que você traz no coração. Nós não podemos viver a contradição de anunciar o amor, mas não sermos portadores do amor; anunciarmos o perdão, mas não sermos ministros do perdão; não podemos fazer misericórdia se nós não formos o território da misericórdia. Nós precisamos nos transformar “Naquilo” que nós anunciamos e onde os nossos pés puderem pisar para levar essa Palavra, para darmos testemunho de Jesus, lá a nossa IDENTIDADE tem que brilhar antes de nós dizermos quem nós somos. E nós não temos outra coisa para ser nesse mundo se não um cristão e um cristão franciscano. (...) E é nesse lugar que nós colocaremos os nossos pés, na certeza de que a nossa IDENTIDADE nos é dada por Ele e que eu só posso ser cristão na medida que Jesus é em mim. ANIMADOR: Rezemos, juntos, esta oração pedindo a Deus A GRAÇA DO AMOR FRATERNO. TODOS: Senhor Jesus, foi teu grande sonho que fossemos um, como o Pai e Tu e que nossa unidade se consumasse na vossa unidade. Foi teu grande mandamento, testamento final e bandeira definitiva para teus seguidores, que nós nos amássemos como Tu nos havias amado; e Tu nos amaste como o Pai amava a Ti. Essa foi a fonte, a medida e o modelo. Com os doze, formaste uma família itinerante. Foste com eles sincero e veraz, exigente e compreensivo e, principalmente, muito paciente. Como em uma família, alertaste-os para os perigos, estimulaste-os diante das dificuldades, celebrastes seus êxitos, lavaste-lhes os pés, serviste-os à mesa. Primeiro, deste-nos o exemplo e, depois, deixaste-nos o preceito: amai-vos como eu vos amei. Na Fraternidade que aqui formamos em teu nome, acolhemos-Te como dom do Pai e Te integramos como Irmão nosso, Senhor Jesus. Tu serás, portanto, a nossa força aglutinante e a nossa alegria. Se não estiveres vivo entre nós, esta Fraternidade virá abaixo como uma construção artificial. Tu te repetes e vive em cada membro e por isso nós nos esforçaremos para respeitar-nos uns aos outros como faríamos contigo. Tua presença nos questionará, quando a unidade e a paz for ameaçada. Pedimos-te, pois, o favor de permaneceres muito vivo em cada um de nossos corações. Derruba as altas muralhas levantadas dentro de nós pelo egoísmo, o orgulho e a vaidade. Afasta de nossa porta as invejas que obstruem e destroem a unidade. Livra-nos das inibições. Acalma os impulsos agressivos. Purifica as fontes originais. E que cheguemos a sentir como Tu sentias, amar como Tu amavas. Tu serás nosso modelo e nosso guia, ó Senhor Jesus! Dá-nos a graça do amor fraterno: que uma corrente sensível, quente e profunda corra em nossas relações; que nos compreendamos e nos perdoemos; que nos estimulemos e nos celebremos como filhos de uma mesma mãe; que não haja, em nosso caminho, obstáculos, reticências nem bloqueios, mas que sejamos abertos e leais, sinceros e afetuosos e, assim, cresça a confiança como árvore frondosa que cubra com sombra a todos os irmãos nesta casa, Senhor Jesus Cristo. Conseguiremos, assim, uma vocação ardente e feliz, e nossas Fraternidades se levantarão como uma cidade na montanha, como sinal profético de que Teu grande sonho se cumpre e de que Tu mesmo, Senhor Jesus, estás vivo entre nós. Assim seja!
  • 4. 6 III – TEXTOS FORMAÇÃO NA ORDEM FRANCISCANA SECULAR O que é, objetivos e desafios Frei Almir Ribeiro Guimarâes, OFM A pessoa necessita de um solo vital sobre o qual possa construir com coerência seu próprio relato, assentar suas fidelidades e compromissos pessoais. Sem isso sua biografia se resume num somatório de acontecimentos pessoais desconexos e soltos. Fundar a pessoa, ajudá-la a conseguir esse solo pessoal, deve ser o grande objetivo dos processos educativos. Patxi Álvares de los Mozos, SJ 1. Em sua origem a palavra “formar” significa dar uma forma, esculpir alguma coisa segundo um modelo pré-estabelecido. Os objetos copiados de um mesmo modelo são iguais uns aos outros. As coisas se passam diferentemente quando se trata de pessoas. Não fazemos clones. Cada pessoa é única em seu patrimônio genético, em sua história, a partir das experiências vividas ao longo da vida, única aos olhos de Deus. Formar uma pessoa significa, antes de tudo, acompanhar seu crescimento humano em nosso caso, cristão e franciscano. A formação demanda tempo. Se queimamos etapas o fruto não amadurece. 2. A formação propõe ao formando instrumentos que permitam seu crescimento. Evidentemente a formação é transmissão de conhecimentos, mas ela passa também pela vida. Trata-se de partilhar experiências e viver ou vivenciar encontros. Uma iniciação na oração será fundamental para que tudo seja interiorizado, assimilado. Assim, o processo formativo da pessoa, do cristão e do franciscano é complexo e leva tempo para atingir seu objetivo. Não se resume às tinturas apenas na formação inicial. Deus continua agindo nas pessoas ao longo de sua vida e será preciso vigilância. 3. Será que se pode definir a formação cristã? Trata-se do conjunto de elementos usados para que as pessoas façam aflorar as riquezas pessoais que a vida lhes deu, que venham a fazer um encontro pessoal com o Deus vivo e seu Cristo, que entrem num processo de conversão e de adesão ao espírito do Evangelho. Formação tem a ver com evangelização da pessoa, catequese, acompanhamento espiritual, convite à leitura, iniciação na meditação, capacidade de superar o negativo da vida e respirar no dia a dia o espírito do Evangelho. A formação faz com que a pessoa viva o presente com os olhos fitos naquilo que ainda não conseguiu. A formação leva a tornar a pessoa madura e o cristão, um santo. 4. A formação é um processo que dura a vida toda. É obra que precisa sempre ser retomada. Tem tudo a ver com uma educação permanente. Leva a pessoa a se confrontar com sua verdade pessoal, detectar entraves e curar feridas do passado. Mostra caminhos que levam a uma plena realização do educando como pessoa, dona de sua história, como discípula do Ressuscitado, como seguidora do jeito de viver de Francisco e suscita o desejo ou a urgência de ser sal da terra, luz do mundo e fermento na massa. A formação nada tem a ver com devocionalismos laterais. Ela será marcadamente cristocêntrica. Formar uma pessoa, no caso de um franciscano secular, é acompanha-la em seu crescimento humano, espiritual e franciscano. A formação comporta ensino, partilha e oração.
  • 5. 7 5. Lembramos alguns dos agentes de formação. O primeiro deles é o próprio formando. Os irmãos precisarão ficar atentos à ação do Espirito em sua vida pessoal, na Igreja e na Fraternidade. Cada irmão é o primeiro formador de si mesmo. Trata-se de tomar a decisão de caminhar na trilha cristã-franciscana. Leitura, fidelidade aos encontros da fraternidade, busca de orientação pessoal e mesmo de uma direção espiritual. Há o formador e sua equipe. Não é aqui o lugar de traçar demoradamente o perfil do formador: seriedade, competência, vigilância, saber escutar, corrigir fraternalmente... Formadora é a Fraternidade com o conjunto dos irmãos que dão o testemunho de busca da santidade. O formando haverá de fazer constantes revisões de vida para ter a certeza de não perder tempo. Formador ainda é o assistente espiritual. 6. Busca-se a formação cristã, segundo as orientações do Documento de Aparecida. Ali, com efeito, se insiste na formação do discípulo missionário: encontro pessoal e profundo com o Cristo ressuscitado; enveredar pela trilha da conversão (caminho penitencial franciscano); ter senso de Igreja; sair em missão. Os formadores franciscanos haverão de fazer de sorte que esses ensinamentos penetrem os irmãos. Não se trata apenas de um empenho a ser feito na formação inicial, mas em todo o tempo da vida (cf. Documento de Aparecida: O processo da formação do discípulo missionário, 276-285, particularmente 278). 7. Desnecessário dizer que vivemos um tempo de instabilidade e de mudanças profundas na sociedade, na Igreja e em nossa Ordem. Ninguém se forma de uma vez por todas. Estamos em estado de mudança e de permanente revisão da formação. Quais as configurações da Fraternidade Franciscana Secular amanhã? Hoje as coisas parecem ter o gosto do provisório. Precisamos aprender a viver na intempérie. José Arregui, OFM refletindo sobre a problemática da vida consagrada aponta para situações que também vivem os seculares. Nosso destino nestes tempos fragilizados de transição e de incerteza é aprender a viver a espiritualidade do êxodo e da intempérie. Nossa atitude de base é de sofrer a incerteza, perseverar na insegurança. Sinal de maturidade é que aprendamos a suportar a perplexidade, sem adotarmos posição de defesa, nem incorrer na resignação e na amargura. É sadio aprender a viver na intempérie, na incerteza sem ceticismo ou desespero. É sinal de maturidade desaprender muitas coisas, deixar cair o que não tem futuro e não ficar aferrados ao passado. É sadio viver abertos e orientados para o futuro de Deus no mundo, na Igreja, na vida consagrada. É sadio, sobretudo, reaprender a simplicidade da confiança simples, a esperança desnudada (cf. JoséArregui, OFM, Ante el futuro de la vida religiosa, in Lumen - Espanha, 2001, p. 201-202). Não existe festa de formatura nem diploma para aqueles que fizeram parte da caminhada da formação. Tudo precisa ser refeito. A formação é permanente. Necessário seguir em frente. Uma palavra forte: coragem. Uma preocupação: procurar águas mais profundas. Nada de mediocridade e superficialidade. Quais as características da Ordem nos próximos anos? Para onde os ventos sopram? 8. Vivemos numa sociedade movediça, que duvida de tudo e de si mesma, que tem visão “desencantada” do mundo, exprimindo, muitas vezes indiferença para todos e para com tudo. Vale tudo. As pessoas empurram as coisas para frente sem muita convicção do que estão fazendo. Será preciso ter confiança no futuro. Os cristãos se contentam com certo verniz de religiosidade. Será fundamental descobrir a própria intimidade. As pessoas estão por demais derramadas no exterior. Há perguntas que precisam ser respondidas: Quem sou eu? A quem pertenço? A quem devo satisfações? O que devo “perseguir” em minha vida? O que significa, efetivamente, ser franciscano secular? Fala-se de uma desorientação identitária. Não existimos para sustentar instituições. Um autor escreve: A busca da própria identidade se
  • 6. 8 converteu em nossos dias, talvez, na tarefa vitalmente mais relevante para a qual, no entanto, não nos sentimos preparados. A palavra é personalização. Levar as convicções ao interior. Na formação se busca levar a processos de interiorização que permitam entrar dentro da própria pessoa e extrair dali o fonte de seu ser. Por meio da interiorização se gera e se robustece a pessoa em bases próprias. Esse processo exige ferramentas básicas imprescindíveis: conhecimento e manejo dos próprios sentimentos, certo grau de contemplação, capacidade de conviver consigo mesmo, cultivo da dimensão do silêncio. A fundação da pessoa é feita de pequenos compromissos que devem desembocar num compromisso vital que leva a uma projeto de vida que, por sua vez, leva à identidade. O primeiro e fundamental dos compromissos é ser cristão. 9. Faz parte da formação uma vivência e prática da oração pessoal de intimidade com o Senhor e uma consciente prática da vida litúrgica. Nutriremos uma paixão esponsal pelo Senhor: oração sólida e suculenta, contato carinhoso com a Palavra do Senhor, sentir a presença do Senhor quando dois ou três estão reunidos em seu nome, descoberta de mestres de oração, retiros que sejam acontecimentos espirituais, familiaridade com os salmos, descoberta da meditação. Necessário que os formandos instaurem o costume da leitura espiritual da vida e de um regular exame de consciência. Até que ponto podemos ajudar os formandos a fazerem uma verdadeira experiência de Deus? Neste contexto, iniciação à oração se deveria destacar elementos da vida e da caminhada de Clara. No final da formação inicial os formandos deveriam ter adquirido gosto pela vivência do tempo litúrgico. 10. Tentemos aqui fazer um elenco sumário de valores humanos: maturidade, coragem, clara noção do que vem a ser assumir um compromisso, superar o universo dos melindres e susceptibilidades, capacidade de conviver com o diferente, capacidade de olhar o que se passa à sua volta, senso de admiração diante das coisas e das pessoas. 11. A formação franciscana vai na linha da impregnação dos valores que marcaram Francisco e Clara:  postura de simplicidade;  vida despojada;  sensibilidade para com o fraterno: amar o irmão como uma mãe ama seu filho;  não querer sobrepor-se aos outros;  não apagar a ação do Espírito;  trabalhar e agir sem perder o espírito da santa oração;  ir pelo mundo e, ao mesmo tempo, ter saudade do eremo;  exercitar-se na práxis da desapropriação;  saber extasiar-se diante de coisas simples: a beleza da natureza, a graça de uma criança;  saber levar as coisas até o fundo do coração;  saber que estamos convidados a restaurar a Igreja. 12. Queremos aprender a ser irmãos. “A vocação franciscana é um chamamento para se viver o Evangelho na Fraternidade e no mundo (...). A vida fraterna é resultado de um testemunho humilde e simples; depende da disponibilidade pessoal de morrer como o grão de trigo; é a protelação nunca definitivamente atingida, de um constante heroísmo cotidiano. A vida fraterna se realiza quando deixamos de ser indivíduos e passamos a ser pessoas, ou seja, quando se entra em relação, porque a pessoa nasce e se desenvolve nos relacionamentos, na consciência do próprio valor e no valor dos outros, na reciprocidade do dar e receber, no ter
  • 7. 9 cuidados e no confiar-se, na partilha e na gratidão . A identidade pessoal se adquire nos relacionamentos fraternos. À luz destas perspectivas fundamentais se compreende como, para quem quer fazer parte da Ordem Franciscana Secular, a Fraternidade é um dom que deriva da Profissão, de viver com particular atenção, porque os recíprocos relacionamentos de comunhão tornam-se lugar da própria santificação e do testemunho do amor de Deus, que é revelado e dado em Cristo. Assim, a Fraternidade se torna indiscutível missão. Portanto, como profissionais da paz e do bem, os Irmãos e Irmãs da Penitência vivem no mundo como fermento evangélico, de modo que os homens, vendo sua vida fraterna vivida no espírito das bem- aventuranças tomem consciência de que já começou em seu meio o Reino de Deus” ( Manual para Assistência à Ordem Franciscana Secular e Juventude Franciscana, p. 89-92). 13. A formação, desde o começo, insistirá na formação do candidato na linha de um leigo maduro capaz de dar sua contribuição à missão da Igreja. Os franciscanos seculares são leigos com os quais a Igreja pode contar. Na medida do possível precisam organizar seu tempo que possam atuar, ir pelo mundo, ser Igreja em saída. Há tarefas nas Paróquias: catequese, preparação dos moços para a crisma e para o casamento, assistência aos doentes e pastoral da esperança. Tem-se a impressão que há certos campos mais aptos para ação de leigos maduros: a própria família e a evangelização da família educação, desenvolvimento da consciência política. Já no tempo da iniciação e da formação os candidatos são chamados, de alguma forma, a fazerem a experiências do leproso: visitas e certo convívio com os mais pobres, os doente, os presidiários, os rejeitados. Sem a experiência do leproso a formação ficava deficiente. 14. Nossas fraternidades viverão um clima de profunda alegria. A alegria forma: passa confiança, espanta o desânimo. Esta se manifestará na criação de um espaço de beleza-alegria para a realização de nossos encontros (imagens e estampas, toalhas, tudo que serve ao altar). Haverá a alegria de jovens, de música, dos filhos e netos. Não haverá de esquecer o ensinamento da perfeita alegria. 15. Benedeto Lino: A formação que realiza um formador é transmissão viva de fé, da descoberta pessoal de Deus que nos transformou em novas criaturas, das verdades que nos abriram os olhos e deram sentido à nossa vida, experiência de viver com Cristo e de Cristo, a beleza de nossa vocação comum, ardor de querer realizar o projeto de Deus a nosso respeito. Ela não é de estilo acadêmico; não é cultura, mas cria. Não é constituída de conferências mais ou menos bem elaboradas, mas impessoais. Não consiste no papel de um manual nem nas luzes e movimentos de um audiovisual, nem é catequese embora a suponha. Não é propaganda de devocionalismos. 16. Perfil do formador segundo um documento Potissimuminstitutioni (Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica): “Bom conhecimento da doutrina católica no que se refere à fé e aos costumes; capacidade humana de intuição e acolhida; experiência de Deus e da oração; sabedoria que seja resultado de atenta e prolongada escuta da Palavra de Deus; amor pela Liturgia e compreensão de seu papel na educação espiritual e eclesial; competência cultural necessária; disponibilidade de tempo e boa vontade para dedicar-se ao cuidado pessoal de cada canditato”.
  • 8. 10 Conclusão Formador, equipe de formação, a própria fraternidade vivem estado de formação. José Antonio Merino fala de desafios que franciscanos e franciscanas deverão enfrentar:  retorno a um Evangelho mais puro, levando em conta suas exigências, vivenciar a mensagem de Jesus Cristo, com coragem e alegria;  estabelecer diálogo entre ateísmo e religião a partir da perspectiva franciscana;  oferecer pressupostos para a justiça e paz sociais;  relançar uma cultura e uma mística ecológicas;  promover valores humanos que levem à ética da frugalidade. A NATUREZA DA PROFISSÃO ORDEM FRANCISCANA SECULAR Benedetto Lino, OFS Maria Aparecida Crepaldi, OFS Ana Carolina Miranda, OFS INTRODUÇÃO Que se entende por “natureza”, falando da Natureza da OFS? O dicionário disse: natureza: substância constitutiva dos homens e das coisas, sua índole, caráter. A natureza, portanto, designa a constituição original, a essência principal que faz a qualquer entidade o que é e a caracteriza unívocamente. A natureza de um homem é diferente de qualquer animal e a de uma casa é diferente de uma árvore. Distinto é o conceito de identidade. Natureza e identidade são, de per si, conceitos diferentes. Isto é o que disse o dicionário. Identidade: qualificação de uma pessoa, um lugar, de uma coisa, pela que é ela mesma e não outra (<identidade> de idem =mesmo). No âmbito da raça humana temos diferentes identidades. Cada homem, ainda que seja por sua própria natureza um homem, tem sua própria identidade, que difere da de milhões de outros homens. Em resumo, a natureza e a identidade própria de qualquer pessoa, ou de qualquer coisa, está estritamente vinculada e determinada por quem, ou que, lhe deu origem e vida. Natureza e identidade não são, portanto, modificáveis a vontade ou simplesmente pela decisão de alguns ou puro capricho. Em nosso caso específico, a OFS é o que é em base ao que Deus inspirou a Francisco e que foi confirmado pela Igreja, através de sua lei. Qual é a natureza da OFS? Qual é sua identidade? A resposta mais fácil parece a de encontrar que definição geral do Código de Direito Canônico pode adaptar-se melhor à OFS e encaixá-la dentro. Este método é absolutamente incorreto enquanto que uma coisa se define pelo que é e não, ao contrário, tomando uma definição e adaptar o objeto à designação. A natureza de qualquer organismo deve buscar-se antes de tudo:
  • 9. 11 • examinando o próprio organismo em profundidade e • estudando suas características vitais e essenciais. Em continuação, se verá como e em que medida, estas características se poderão enquadrar mais ou menos completamente num contexto jurídico pré-fabricado. Não casualmente utilizei a palavra "pré-fabricado". Não esqueçamos que a OFS está em uma linha de ininterrupta continuidade com os Penitentes de Assis (dos que Francisco mesmo é o fundador) e que, portanto, existem desde quase 800 anos! Por isso é muito difícil “encaixar” uma realidade tão complexa e venerável em uma simples definição de caráter legal, formulada quase 800 anos depois! A natureza da OFS é definida com precisão em 3 elementos básicos: 1. Sua gênesis e a intenção do fundador, S. Francisco, com base na inspiração recebida de Deus que quis a fundação. 2. Sua evolução histórica. 3. A vontade explícita da Igreja mediante a. A legislação que lhe deu1 e b. O Magistério da mesma Igreja expressado pelos Sumos Pontífices ao largo da história. Para examinar o primeiro e o segundo ponto, não se pode, prescindir do contexto geral da obra maravilhosa (Fioretti, Cap. X) que Deus inspira a Francisco e que, depois de Francisco, encontra seu instrumento não só em uma Ordem senão em toda a Família, a Família Franciscana, articulada em seus três ramos: a Primeira, a Segunda a Terceira Ordem, a trilogia franciscana. Mas, o que é esta trilogia franciscana? A TRILOGIA FRANCISCANA é a primeira (e única) experiência religiosa, pré-orientada para a vida apostólica, nascida contextualmente e coordenada implicando todos os estados de vida. Francisco recebe de Cristo indicações muito claras: "vê, repara minha casa…. " O Papa o confirma e o projeto se explicita: realizar em si mesmos e pregar a conversão (facere et predicare poenitentiam). Francisco empreende imediatamente o trabalho e se abandona por completo ao Espírito. S. Francisco não quis deliberadamente fundar três Ordens. Na ordenação de suas três Ordens Francisco unicamente se deixa guiar pelo Espírito do Senhor. Ele aceitou esta realidade, a medida que vai florescendo entre suas mãos, sem nenhum projeto pré-estabelecido. Deste modo nascem, dele, três Ordens e logo se dá conta Francisco de que estas três Ordens (cada uma em sua própria condição) se relacionam em sua mesma missão apostólica de restauração da casa do Senhor e confia a suas três Ordens, na fidelidade a sua vocação, a corresponsabilidade associada por uma recíproca e fraterna ajuda em seu caminho para o Senhor.2 1 A Regra estabelece a natureza, o fim e o espírito da OFS. Art. 4.2 CC.GG 2 A. Boni OFM, “Tres Ordines Hic Ordinat”, pag. 27 (TOHO)
  • 10. 12 Bem visto, S. Francisco deu a seus três Ordens somente uma regra: uma observância mais perfeita do Evangelho, em razão de sua condição de vida. O compromisso de uma permanente conversão ao Evangelho (facere poenitentiam) deve compenetrar a vida das três Ordens. Na ótica desta pré-orientação apostólica, as três Ordens Franciscanas não se relacionam entre si em razão de uma valorização hierárquica, mas a nível institucional se encontram, no mesmo plano de importância, na necessidade de reconhecer-se interdependentes espiritualmente e necessitados de ajuda mútua. Na ótica reformadora do Concílio Lateranense IV, São Francisco é o primeiro que foi induzido à fundação de uma trilogia religiosa. Pelo fato de não ter podido acolher na instituição de “religião apostólica”3 as comunidades femininas e os homens e as mulheres que vivem em suas casas, São Francisco se vê obrigado a instituir a Segunda e sucessivamente a Terceira Ordem, em quanto que estas duas Ordens exigem ser autônomas por sua própria natureza. Por esta origem de comunhão entre a Primeira, a Segunda e a Terceira Ordem, a Ordem Franciscana Secular não é reduzível a uma simples associação pública de fiéis (se tratará mais difusamente adiante): QUEM ENTRA NA PRIMEIRA, A SEGUNDA OU NA TERCEIRA ORDEM FORMA PARTE DE UMA REALIDADE DE COMUNHÃO, querida por Deus para a restauração da Igreja. O Concílio Lateranense IV, além de reordenar a problemática da vida religiosa (4 Religiões4) indicou também o caminho para reordenar a organização comunitária da Ordem dos penitentes. A Regra de Nicolau IV dá uma ordem legislativa comum legislativo a todas as fraternidades dos penitentes franciscanos.5 3 A dos irmãos menores, canonizada por Inocencio III y por el Concilio Lateranense IV. 4 Com a palavra “Religião”, ao tempo de São Francisco se entendia uma forma básica de compromisso de vida religiosa consagrada. 5 “A fundação da Terceira Ordem Franciscana foi realizada por São Francisco com base às disposições do direito penitencial da época, sem a necessidade de uma específica aprovação constitutiva por parte da Santa Sé. Os documentos oficiais os tinham sucessivamente, mas não se pode pensar em absoluto que “a aprovação constitutiva” da Terceira Ordem Franciscana se teve com a Bula “Supra Montem” de 18 de agosto de 1289 de Nicolau IV, enquanto propiciada pela promulgação da Nova Regra da Terceira Ordem Secular de São Francisco, sem outros entendimentos de ordem jurídica. No sentido de uma aprovação, ocorrida com base nos princípios jurídicos vigentes, se entende também o testemunho da Legenda dos três companheiros, que com referência à aprovação das três Ordens Franciscanas, se expressam nestes termos: …Cada uma destas três Ordens foi aprovada, em seu momento, pelo Sumo Pontifice (LTC 60). Tratou-se de uma aprovação pontifícia que foi direta e indireta ao mesmo tempo: foi indireta, enquanto que estas três Ordens nasceram em plena conformidade e em virtude do quanto estava estabelecido no direito comum da Igreja, e foi direta, Enquanto que para estas três Ordens a Sé Apostólica renovou e concedeu disposições e privilégios em parte novos e em parte renovados, porque já estavam concedidos anteriormente aos conversos professos e aos poenitentes seculares. (A. Boni OFM, TOHO).
  • 11. 13 Ainda que as três Ordens Franciscanas sejam institucionalmente autônomas e independentes, pelo que sua subsistência autônoma não está condicionada por seu conjunto, sua vitalidade espiritual necessita de seu apoio recíproco, rechaçando a ilusão de fáceis auto-suficiências. Podemos recapitular estes elementos fundamentais de doutrina com três frases latinas que vem bem a calhar representar a riqueza dos conceitos, usadas pelo P. Andrea Boni em seu precioso e fundamental livro “Tres Ordines Hic Ordinat”: 1. “Tres Ordines Hic Ordinat” (Ele institui três Ordens)6. a. Fundador comum 2. Eiusdem corporis membra existentes7 (Existem como membros do mesmo corpo) a. O mesmo carisma. b. A mesma missão em diferentes estados de vida, interdependentes e complementares: as três pela atuação maravilhosa. 3. Funiculus triples difficile rumpitur.8 (A corda trançada não se rompe facilmente) a. Independência e unidade b. Interconexão vital A natureza de nossa Ordem se pode começar a delinear assim:  um grupo de christifideles laici evangélicamente comprometidos em sua própria condição de vida secular para uma resposta em plenitude à chamada a seguir a Cristo humilde, pobre e crucificado, como São Francisco.  Os Franciscanos Seculares, junto aos irmãos e às irmãs da Primeira e da Segunda Ordem, estão comprometidos a realizar a missão que Deus confia a Francisco de reparar sua casa que é a Igreja, Corpo de Cristo, em todas suas expressões, para que ela possa realizar sua missão de salvação anunciando a conversão e o anúncio do Evangelho a toda criatura (convertei-vos e creiam no Evangelho).  Os Franciscanos Seculares, ainda que, não sendo “religiosos” em sentido estrito, se comprometem mediante uma verdadeira Profissão “religiosa” para dar testemunho da novidade salvífica do Evangelho associando-se ao apostolado dos irmãos da Primeira Ordem e à contemplação das religiosas Clarissas.9 Mas vamos agora ao 3º ponto básico: a VONTADE DA IGREJA que se expressa na legislação e no Magistério. 6 Julian de Spira. Ufficio ritmico, Antifona de Laudes. 7 Urbano IV, Boll. Spiritus Domini, 1. C,671 8 Ecl. 4,12 9 Para que Francisco possa cumprir a missão a ele confiada, Cristo operou nele “uma operação maravilhosa”, assemelhando-o a Si na vida e na morte, LM Cap. XIV, 4); e para proseguí-la no tempo o inspirou a dar vida a uma tríplice milícia (os cavaleiros do sono-visão de Espoleto, LM Cap. I, 3). A 1ª Ordem para fazer reflorescer a vida apostólica; A 2ª Ordem para voltar a dar vigor à vida contemplativa feita de oração e sacrifício; A 3ª Orden para restaurar a vida familiar e social desde dentro com personas comprometidas a viver no mundo os valores evangélicos. As três Ordens são herdeiras da missão e do carisma para cumpri-la. A razão de ser de Francisco e da família espiritual está na missão, como afirma Pablo VI: “A visão de Inocencio III de Francisco que sustenta a Basílica do Latrão, isto é, a Igreja Corpo Místico de Cristo, em sua expressão histórica e central, hierárquica e romana, profetizou a vocação e a missão da grande família franciscana” (No Capítulo Geral da OFM, 23/6/1967). –C. Piacitelli, OFM
  • 12. 14 Ultimamente ouvimos em vários lugares a objeção: Somos Ordem, ou somos Associação? Hoje nos chamamos Ordem Franciscana Secular, antes nos chamávamos Terceira Ordem Franciscana, e ainda antes Irmãos e Irmãs da Ordem de Penitentes de São Francisco. Mas, o que é uma Ordem? E que significa em particular a Terceira Ordem, nome que tivemos durante quase 6 séculos? Diante de tudo, comecemos a despejar o campo da difundida crença de que a qualificação de Primeira, Segunda ou Terceira “Ordem” tenha valor cronológico. Não nos referimos aqui ao movimento penitencial franciscano como Terceira Ordem porque tenha sido iniciado depois da primeira ou da segunda, senão por sua estrutura mista. A Idéia de três ordenes distintas ou estados de vida (leigos cristãos, clérigos dedicados à pastoral, monjes e monjas dedicadas à contemplação) tinha sido teorizada por São Gregório Magno (535 -604) com hierarquia ascendente desde os mínimos aos máximos níveis de compromisso de perfeição. Desde 1161 a Ordem cavalheiresca de Santiago (aprovada por Alexandre III), adotou o esquema das três Ordens para distinguir as categorias dos membros, do mínimo ao máximo:  Primeira ordem para cavaleiros casados  Segunda ordem para cavaleiros continentes perpétuos  Terceira ordem capelães e preceptores. Desde 1201 os Humilhados lombardos ampliaram a importância das 3 ordens, ou classes, estendendo- as a todos e, portanto já não reservado somente aos cavaleiros. Todavia, por desejo do Papa (Inocêncio III) invertem a hierarquia movendo do máximo ao mínimo:  Primeira ordem para clérigos e monjas;  Segunda irmãos leigos e irmãs convertidas;  Terceira leigos comprometidos homens e mulheres que permanecem em suas casas e são livres de contrair matrimônio. A nomenclatura franciscana se inspira nesta realidade histórico-jurídica, mas com alguma variante:  primeira ordem religiosos e clérigos com votos  segunda ordem monjas consagradas  terceira ordem homens e mulheres casados ou celibatário/em idade de casar vivendo em família e trabalhando no século. O homem, além disso, do movimento não nasce como “terceira ordem” senão como IRMÃOS E IRMÃS DA ORDEM DA PENITÊNCIA DE SÃO FRANCISCO e semelhantes. O nome de Terceira Ordem começa a usar-se mais, não sem contrariedade por parte dos penitentes, a partir do século XIII. Que sentido tem para nós, hoje, ser chamados Ordem? Certamente, isto se justifica plenamente com motivo de nossa história e por nossa tradição que são veneráveis e que levam consigo conteúdos e tradições eclesiais e espirituais de primeiríssima ordem, os quais deveremos conhecer e dos que deveremos ser conscientes e eficazes portadores. A Palavra “Ordem”, hoje, não tem já muito significado na linguagem moderna10 e, além disso, vem, precisamente, associada às Ordens cavalheirescas e às Ordens religiosas tradicionais que nasceram na época medieval. Basta observar, de fato, que os nomes dos institutos religiosos instituídos depois não foram já “Ordem” senão “Companhia”, “Congregação”, etc. 10 Exceto para as Ordens profissionais, onde o significado é o de classe, corporação, categoria.
  • 13. 15 É para nós, em qualquer caso, um privilégio podermos definir, todavia como “Ordem” como testemunho de nosso nascimento e nossa gloriosa história, ainda que isto no deve alimentar infantis sentidos de superioridade que, de fato, não existem, e não seriam sequer compreensíveis segundo nosso próprio carisma. Os Pontífices, nos últimos séculos, precisamente para sublinhar nossa natureza e diferenciar-nos das simples confraternidades, confrarias y associações laicais, quiseram sempre sublinhar nossa realidade eclesial definindo-os “verdadeira Ordem”. Não esqueçamos, todavia, que existem, além desses, outros grupos de fiéis leigos comprometidos apostólicamente, que não tem nossa antiguidade ou ao menos nossa gênesis e estrutura que se ostentam também do nome de terceira Ordem, (Carmelita, Agostinha, etc…). O novo CIC, na seção das Associações de fiéis, reserva um canon específico para as terceiras ordens (303), como associações particulares (junto às associações clericais) que se diferenciam das simples associações públicas ou privadas de fiéis. A ORDEM FRANCISCANA SECULAR A Ordem Franciscana Secular é na Igreja uma Associação Pública (Const. Ger. OFS, art. 1.5 – CIC 301 §3; 312; 313) A OFS, como Associação pública internacional, está ligada com um vínculo particular al Romano Pontífice de quem teve a aprovação da Regra e a confirmação de sua missão na Igreja e no mundo. (Const. Ger. OFS, art. 99.2). As Constituições Gerais da OFS se abrem e se fecham com estas duas afirmações fundamentais que caracterizam a natureza eclesial da OFS como: ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS  Internacional  Ligada por um particular vínculo com o Romano Pontífice, que lhe deu:  A Regra e confirmação  A Missão na Igreja e no mundo Que é uma Associação Pública de Fiéis segundo o novo Código de Direito Canônico? É notório que o Concílio Vaticano II revolucionou a anterior eclesiologia devolvendo espaço ao Povo de Deus como sujeito primeiro e fundante da Igreja. Povo de Deus>clérigos-hierarquia-sagrados pastores>leigos>religiosos. Esta é a sequência na qual se trata dos sujeitos da eclesiologia na Lumen Gentium segundo uma ordem de sucessão com valorização lógica e teológica, que reflete o forte impulso para uma Eclesiologia total e de comunhão, baseada na ontologia da graça batismal, que ressalta o papel dos fiéis leigos e em particular o dos fiéis leigos, desde quando reduzidos a sujeito privado de qualquer subjetividade substancial e jurídica na Igreja. Contudo, o CDC reflete tudo isto e reserva amplo espaço à possibilidade (e direito) de associação dos fiéis e em particular, dos fiéis leigos. O código lhes reserva uma parte de uma certa importância, certamente, acontecimento sem precedentes no direito da Igreja.
  • 14. 16 A seção das Associações de fiéis leigos ocupa o Título V do CDC, subdividido em 4 capítulos e vai do Canon 298 ao Canon 329. Eis aqui a estrutura:  Primeiro capítulo: Normas comuns (298-311),  Segundo capítulo: as Associações públicas dos fiéis (312-320),  Terceiro capítulo: as Associações privadas de fiéis (321-326),  Quarto capítulo: Normas especiais para as Associações laicais (327-32) De maneira muito sintética agora descrevemos o que é uma Associação Pública de fiéis segundo o CDC.  Associações erigidas pela hierarquia como corporações de direito.  A hierarquia lhes atribui uma missão canônica enquanto que os fins destas associações pressupõem uma participação na missão pastoral da própria hierarquia.  Atuam em nome da própria hierarquia (nomine Ecclesiae).  Seus bens são eclesiásticos.  Estão submetidas em tudo ao governo dos sagrados pastores.  Intervenção nas nomeações e remoções:  Nomeação do capelão ou assistente eclesiástico;  Possibilidade de nomear comissários;  Estatutos aprovados pela autoridade eclesiástica competente;  Funções de controle sobre o patrimônio. O ato de ereção canônica por parte da hierarquia faz com que a Associação erigida seja de per si pública e tenha, portanto, personalidade jurídica pública na Igreja. Enquanto associação pública de fiéis, a ORDEM FRANCISCANA SECULAR:  existe por um deliberado ato de vontade da Igreja11 (é a própria Igreja que a deseja sua existência, enquanto que a OFS serve a Igreja),  é erigida pela Santa Sé,  está intimamente ligada à vida da Igreja, de quem recebe uma missão específica para desenvolver em Seu nome. Todavia, examinando atentamente o Direito próprio da OFS, devemos tomar em consideração algumas diferenças específicas que distinguem a OFS com respeito a quanto temos lido na definição do Código sobre as Associações Públicas de Fiéis: 1. A hierarquia não intervém na nomeação e na remoção: a OFS tem, segundo seu direito próprio, a faculdade de eleger os seus responsáveis, sem a intervenção da hierarquia. A remoção, por parte da hierarquia, pode obviamente sempre ocorrer, mas em casos extremos. 2. Os assistentes não se identificam exatamente com os assistentes eclesiásticos descritos no código. Além disso, por um privilégio acordado pela Santa Sé com a OFS, eles são nomeados 11 Expressado e confirmado pela Igreja já fazem 8 séculos.
  • 15. 17 pelos Superiores Maiores ou pelos Ministros Gerais da Primeira Ordem e da TOR, a pedido das Fraternidades e não por imposição. 3. A Regra e as Constituições Gerais são aprovadas pela Santa Sé. Os Estatutos são aprovados pela própria OFS. 4. As funções de controle do patrimônio correspondem à própria OFS. Somente em caso de disputa ou de extinção da Associação em sua totalidade, a hierarquia pode dispor dos bens. A reflexão sobre esta matéria, tal como está descrita no novo código, projeta nova e importante luz na auto-compreensão da OFS. Nova luz que revela mais plenamente a natureza de nossa ordem, desde há muito tempo relegada a uma definição reducionista da Terceira Ordem, com total valorização de secundariedade e assessoriedade sofrida durante os últimos séculos. No contexto do CDC, a definição geral de Associação Can. 298 §1 12 indica como finalidade das associações consentir aos fiéis ser mais ou agir mais. A definição de Terceira Ordem (Can. 303) se refere a uma associação, na qual os membros levam uma vida apostólica e tendem à perfeição cristã13, vivendo, de reflexão, da espiritualidade de um instituto religioso que a dirige. Pode-se deduzir, portanto, que a natureza de uma terceira Ordem, segundo o CDC , se proponha, sobretudo, com a finalidade de ser mais e no entanto agir mais. (A. Boni, Caderno Compi N.6, FEDELI LAICI FRANCESCANI, 1990, pag. 54). Ser definidos pela Igreja mesma Associação Pública nos indica como, de fato, não só nós devemos ser mais, senão devemos ser para agir mais, agindo na missão canônica que a Igreja atribui às Associações de Perfeição Cristã e que para nós coincide com a missão própria da Família Franciscana e que encontra sua explicitação específica na Regra (6, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19) e nas Constituições Gerais. Todo o Título II das CC.GG. (art.17-27) descreve de modo claríssimo nossa missão, e os artigos do 99 ao 103 completam a descrição. Antes de iniciar este estudo, não teria pensado nunca que, de fato, a OFS (e portanto. também eu) fosse objeto de uma missão específica confiada a nós expressamente pela própria Igreja como missão a cumprir por mandato seu ou em seu nome! Que responsabilidade, que grande compromisso, que comunhão na Família e com a Igreja! Além disso, considerando atentamente o magistério dos Papas no que se refere a nós não se pode esquecer que nos últimos dois séculos os Sumos Pontífices14 fizeram declarações e perguntas muito explícitas e pontualizaram de forma muito importante sobre a ação da OFS para desenvolver missões de vital importância na Igreja (desde Leão XIII a Paulo VI e assim seguindo). Este é um tema importante a sublinhar para fazer desenvolver e crescer nossa consciência. 12 Can 298. §1. Na Igreja existem associações, diferentes dos institutos de vida consagrada e das sociedades de vida apostólica, naquelas os fiéis, sejam clérigos, leigos, clérigos e leigos juntos, tendem, mediante a ação comum, ao incremento de uma vida mais perfeita, ou a promoção do culto público ou da doutrina cristã, ou a outras obras de apostolado, que são iniciativas de evangelização, exercício de obras de piedade ou de caridade, animação de ordem temporal mediante o espírito cristão. 13 Objetivo válido para todos os batizados prescindindo do fato de que formem parte ou não de qualquer congregação secular ou religiosa. 14 Todos os Franciscanos seculares desde Leão XIII até João XXIII!
  • 16. 18 AS TERCEIRAS ORDENS HOJE Voltamos à definição de Terceira Ordem. Parece que muitos de nossos irmãos têm dificuldade para entender o que é a OFS. Alguém teoriza inclusive que, com as novas Constituições, não somos já “uma Ordem” senão que fomos reduzidos a “pura e simples associação”!!!15 Então, somos ou não somos uma Terceira Ordem, segundo a norma do CDC! Que temos em comum com as outras Ordens Terceiras? Evidentemente não se chega a considerar a natureza da OFS pelo que é, e não necessariamente vinculada a uma definição do Código.16 Como se pode encerrar um movimento:  nascido há 8 séculos  precursor de uma Eclesiologia que só o Vaticano II redescobriu,  carregado de história  membro vital de una trilogia franciscana orientada para um compromisso apostólico conjunto,  portador de uma missão bem precisa desde seu nascimento  herdeira direta de um carisma de seu fundador, junto aos irmãos da Primeira Ordem e das irmãs da Segunda Ordem, em uma definição e codificação nascida 8 séculos depois com os fins bem precisos para regulamentar movimentos eclesiais que nascem à sombra dos institutos religiosos, e que não podem atribuir-se, de per si, atos fundativos diretos de fundadores específicos, carecendo, portanto, de um carisma e de uma missão específica própria, que precisamente devem compartilhar com um instituto de vida consagrada? Pois vejamos a que corresponde exatamente uma terceira Ordem segundo o presente CDC. Antes de mais nada citamos a versão exata do Canon 303: “Chamam-se ordens terceiras, ou com outro nome adequado, aquelas associações cujos membros, vivendo no mundo e participando do espírito de um instituto religioso, se dedicam ao apostolado e buscam a perfeição cristã sob a alta direção desse instituto”. A doutrina fornecida pelos experts sobre as características das “terceiras ordens” é a seguinte: A) De L. Chiappetta, O Código de Direito Canônico – Comentário jurídico-pastoral, Vol. I, pag. 422, §1697. 15 Não parece que nossos irmãos religiosos tenham sofrido nenhuma crise de identidade porque o novo CDC não os define já “ORDEM” senão “só” Institutos de Vida Consagrada. 16 Não esqueçamos, de fato que nem a Regra, nem nas Constituições se faz referencia a uma Terceira Ordem, ao menos que a OFS seja uma Terceira Ordem, e menos quando se menciona no Canon 303, que se cita justo para referir-se ao instituto do altius moderamen, ao qual se faz referência, em todo o CDC, com estas duas precisas palavras só neste canon. E tampouco se podem invocar o par de menções inseridas nas notas (que não formam parte de nossa legislação), donde se faz uma referência de que num tempo a OFS se chamava Terceira Ordem ou que a OFS é denominada: (e não: é) também fraternidade Franciscana Secular ou com a sigla TOF etc.
  • 17. 19 As terceiras ordens são associações seculares filiadas a um Instituto religioso. Seus membros:  Vivem no mundo  Dedicam-se ao apostolado e tendem à perfeição cristã, participando do espírito do Instituto religioso ao qual estão associados  Agindo sob a alta direção do mesmo Instituto (do qual dependem, ndr).  No NOVO ORDENAMENTO DO CIC a. Qualquer instituto religioso poderá ter sua Terceira Ordem, nem se requer um privilégio da Santa Sé. b. A revisão e a aprovação dos estatutos por parte da Santa Sé é necessária só se a Terceira Ordem tem caráter universal ou internacional. c. Um religioso membro de um instituto pode formar parte da Terceira Ordem de outro instituto, sem nenhuma incompatibilidade: se requer só o consentimento do próprio superior (Can.- 307, § 3.). d. Uma mesma pessoa pode estar inscrita a mais terceiras ordens de Institutos religiosos diversos sem nenhuma autorização especial Can 307 §2 (ver nota 3). e. Segundo o novo 303, as Terceiras Ordens seguem as normas estabelecidas para as associações em geral. B) De Luis Navarro – Direito de Associação e Associações de fiéis - Giuffrè editore 1991, pág 192) 1. Dependem de um instituto religioso 2. Seguem a espiritualidade deste 3. Se propõem alcançar fins de apostolado e de perfeição cristã 4. Seus membros vivem no mundo. Acerca da natureza pública ou privada destas associações não há absoluta concórdia entre os experts. De fato, a seção onde se encontra o Canon 303 é a geral, e não na das associações públicas ou privadas. E sua definição precede à distinção das associações de fiéis, entre públicas ou privadas, pondo-se como caso em si, junto a outro tipo de associação: a clerical. Alguns sustentam que se trata de Associações públicas, outros, todavia, sustentam que a norma não determina de forma unívoca sua natureza (Da norma do código não se pode deduzir a natureza pública ou privada das terceiras ordens, W. Aymans, Kirchliche Vereinigungen, Paderborn, 1988, pag. 42 –referido em nota de L. Navarro, op. cit, pag 193). Outros, todavia, sustentam que ainda que não sejam, natureza sua, associações públicas, todavia, as terceiras ordens participam, de algum modo, de caráter público do instituto ao qual estão unidas. (Martin De Agar, Gerarchia e Associazioni, cit. in nota L. Navarro, op, cit pag.193). Analisemos nossa Ordem Franciscana Secular, comparando-a com as características fundamentais de uma “terceira ordem”.
  • 18. 20 TERCEIRAS ORDENS ORDEM FRANCISCANA SECULAR Associações seculares filiadas, associadas a um instituto religioso Não associado ou filiado à Primeira Ordem ou à TOR A OFS nasce completamente autônoma e complementaria das outras duas Ordens da Família. Participam do espírito do Instituto religioso ao qual estão associados A OFS é parte da Família religiosa fundada por São Francisco, em sua tríplice articulação, e participa do seu espírito, enquanto depositária direta do carisma do Pai Seráfico, como a 1ª e a 2ª Ordens. Dependem de um instituto religioso. A OFS nasce autônoma. Um religioso membro de um Instituto pode formar parte da Terceira Ordem de outro Instituto, sem nenhuma incompatibilidade. Notável a diferença com nossa lei que prevê exatamente o contrário: art. 2.1 CC.GG. Uma mesma pessoa pode estar inscrita a mais terceiras ordens de Institutos religiosos diferentes. Isto está em contradição com as CC.GG. (art. 2.1): “Vocação específica que informa a vida e a ação apostólica de seus membros”. Qualquer instituto religioso poderá ter a sua Terceira Ordem, mesmo se, nem sequer requer um privilégio particular da Sé apostólica. A OFS é uma Associação pública de fiéis erigida pelo Sumo Pontífice. Nenhuma das três Primeiras Ordens nem a TOR, têm a OFS como “Ordem Terceira própria”. A OFS é sujeito e objeto do privilégio de estar assistida, colegialmente, pelos irmãos religiosos e não pelo Bispo. Definitivamente, como se vê, são muitas e substanciais as diferenças que nos distinguem de uma “terceira ordem” assim como está canonizada no Código. Clara é, no entanto, a intenção do legislador que bem nos define por duas vezes expressamente como associação pública de fiéis, brevemente. A partir desta perspectiva, do fato de que uma terceira Ordem não é, natureza sua, necessariamente uma associação pública de fiéis, e que o legislador, se tivesse querido, teria podido declarar expressamente, sem nenhuma dúvida, que a OFS é, na Igreja uma Terceira Ordem, me parece evidente extrair as seguintes conclusões:  A OFS é na Igreja uma Associação Pública de Fiéis de caráter universal constituída por fiéis e erigida como pessoa jurídica pelo Sumo Pontífice.  Enquanto Associação Pública, a OFS goza de um privilégio que é estar assistida pastoralmente e espiritualmente pelos seus irmãos da Primeira Ordem e da TOR, antes que pelos Bispos, ficando clara a dependência destes para as atividades apostólicas realizadas nas respectivas dioceses (art. 101.2 CC.GG.).
  • 19. 21  A OFS é autônoma (tem sua própria lei) e unitária, vive em plenitude sua secularidade para servir em plenitude a missão comum da Família Franciscana.  Estas três realidades, a autonomia, a unidade e a secularidade são características essenciais que formam parte dos elementos constitutivos da própria natureza da OFS. A OFS tem seu DIREITO PRÓPRIO muito articulado. Inspira mais no direito dos religiosos do que no das puras e simples associações de fiéis. A OFS, assemelha-se em certos aspectos a uma terceira ordem, ainda que não tendo as características essenciais de base, indicadas no CDC. A OFS segue, essencialmente, as normas das Associações públicas de fiéis, ainda sendo diferente por muitas particularidades que fazem a uma Associação pública única em seu gênero. Nossa denominação permanece “Ordem”, quer seja por nossa origem histórica, quer seja para sublinhar a natureza sui generis e a unicidade de natureza, de carisma e de missão na Igreja e na Família Franciscana. Certamente, a OFS é e permanece para sempre “A” Terceira Ordem Franciscana, a mesma de sempre, em ininterrupta continuidade com a fundada por São Francisco. A nova definição de código de terceira ordem não mudou a natureza da OFS. Por esta natureza específica sui generis, não identificável com a de uma terceira ordem, mas semelhante, a OFS está situada sob a jurisdição da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (pela própria vida interna da OFS) e sob a do Pontifício Conselho para os Leigos (pela vida apostólica). Certamente, esta característica de “Associação Pública privilegiada” marcada com especiais peculiaridades nos coloca em um lugar de grande responsabilidade na Igreja e na Família Franciscana. O próprio Sumo Pontífice, o Santo João Paulo II de venerada memória, em sua memorável Mensagem ao Capítulo Geral de 2002, define a OFS “una e única” e nos pede ser “modelo” com clara implicação a ser modelo também para outras formações eclesiais seculares e leigas que possam tomar de nós impulso, inspiração e exemplo. Na mesma mensagem o Santo Padre, como também tantos outros Pontífices, usou por três vezes expressões do tipo a “Igreja espera de vós”, sinal de que a Igreja e o Papa em particular nos confiam uma missão e que a Igreja está ansiosa de que nós compreendamos e realizemos com fidelidade este mandato. O estudo da natureza da OFS, das associações públicas e das numerosas particularidades da OFS, enriqueceram nossa compreensão sobre nossa Ordem e sua grandeza que, sem nenhum mérito nosso (ao contrário), por sua gênesis, história e natureza, supera nossas próprias expectativas. Trata-se de tomar consciência da natureza diferente, da identidade, especificidade e missão da OFS com respeito a outros grupos existentes na Igreja. Compreender bem o que somos para entrar melhor em nosso papel e em nossa identidade na ordem e na missão. Todos os batizados são chamados a ser testemunhos, a tender à perfeição da caridade e, portanto, à santidade. Por este motivo, os outros grupos da Igreja merecem todo nosso respeito e carinho. Cada um de nós, no entanto, deve saber assumir plenamente o próprio papel para realizar fielmente o projeto de Deus sobre cada um de nós individualmente, como OFS, e como Família Franciscana.
  • 20. 22 A REGRA ANTIGA Examinar nossas regras antigas é muito importante para descobrir a pureza de nossa vocação e colocar- nos em continuidade de pensamento e intenções com os que nos precederam e nos confiaram a história e a natureza de nossa própria Ordem. Destas regras é possível, pouco a pouco, assimilar riquezas que devem ser recuperadas para compreender genuinamente quem somos como franciscanos seculares. Com o fim de compreender qual foi nosso “status” eclesial nas origens e como este foi se redefinindo até hoje, desejo fazer uma breve reflexão sobre o que nossa primeira regra bulada estabelecia a respeito daqueles que eram admitidos à profissão na Ordem: “Ordenamos além disso e estabelecemos que ninguém, depois de entrar na fraternidade, saia dela para voltar ao século; que possa, no entanto, ter livre acesso a outra religião aprovada”. (Supra Montem Cap. 2, pg. 64 il TOF Orizzonti storici, Mannu). Podem-se extrair algumas conclusões importantíssimas:  Entrar na Ordem e emitir a Profissão constituíam, e, todavia, constituem, um compromisso que marca e abarca toda a vida17.  A Profissão nos situa num estado que evoca quanto o próprio Francisco nos narra em seu testamento: ¡sair do século! O Espírito, hoje, é sempre este, segundo o Evangelho: no mundo, mas não do mundo, Jn 17, 14-18.  Nosso status era semelhante ao dos religiosos, como pessoas eclesiásticas (… a outra religião aprovada)18. Hoje não se pode fazer o mesmo tipo de discurso, mas nossa profissão fica sempre como uma consagração que nos constitui, de algum modo, em leigos consagrados para o Reino (cfr. …me consagro ao serviço do seu Reino… Fórmula da Profissão). Cito integralmente algumas reflexões do P. Andrea Boni OFM. “Os juristas que sustentaram a personalidade eclesiástica dos pertencentes à terceira ordem não ficaram na consideração de uma concessão de favor, senão que examinaram o problema com base numa realidade ontológica fundada sobre o compromisso de vida cristã, que equiparava os inscritos na terceira ordem de certo modo aos religiosos em sentido estrito (regulares). O Concílio de Trento rompe esta concepção de religiosos em sentido amplo e reduz a terceira ordem a uma associação puramente laical. No entanto, não podia romper a experiência espiritual, que a terceira ordem tinha conhecido e que a Supra Montem tinha canonizado! 17 - A profissão incorpora o candidato à Ordem e é de per si um compromisso perpétuo. Reg. 23; CC.GG. 42.2. - “…Prometo viver… durante todo o tempo de minha vida…”. Fórmula Profissão, Ritual 31. 18 A nível de compromisso espiritual, S. João de Capistrano, como exímio jurista que era, colocava aos terciários seculares a meio caminho entre os christifidelis laici e os christifidelis religiosi, com certa propensão até estes últimos. Com efeito, até o século XVI, os penitentes franciscanos eram, para todos os efeitos, pessoas eclesiásticas, exoneradas, portanto, do serviço militar e de gravames tarifários tipicamente civis.
  • 21. 23 Depois de tantos séculos de opressão psicológica e jurídica, o passado histórico pré-tridentino da terceira ordem revive hoje na ótica da vocação universal à santidade de todos os batizados e na volta às origens para todos os movimentos religiosos (Perfectae caritatis). O Concílio Vaticano II se negou a aceitar a doutrina tridentina que implicava no estado de perfeição (perfectionis adquirendae) só aos religiosos (monopólio da santidade), mas, afirmou que “o estado batismal é um estado de perfeição, enquanto que pode conduzir ao perfeito amor de Deus e ao perfeito amor ao homem.” REGIME DA ORDEM – OBEDIÊNCIA – NATUREZA DA AUTORIDADE O REGIME A OFS teve uma estrutura descentralizada durante 7 séculos: cada fraternidade era sui juris e tinha relações com as outras fraternidades só a nível de confederação (sistema monástico). Hoje a OFS é uma estrutura de regime centralizado: com a consciência de ser uma única fraternidade e quis superar as divisões verificadas no âmbito da Primeira Ordem. Estes conceitos se deve ter presentes para adquirir o necessário sentido de pertença sem o qual entrar, e formar parte seriamente, torna-se um fato marginal e privado de efeitos e consequências. Não esqueçamos que a Profissão incorpora a pessoa à Ordem (C.G. 42.2 e Ritual, Praenotanda 14. c), e como quando se é um único corpo não se pode viver sem ter consciência de todos os membros que o compõem. É no conhecimento de nosso ser completo que podemos crescer harmoniosamente e desenvolver ao máximo nossa vocação à fraternidade, à vida do carisma e ao desenvolvimento da missão. OBEDIÊNCIA E AUTORIDADE A natureza de nosso regime centralizado ainda que nos pareça ao dos religiosos não é, todavia, idêntico. O dos religiosos se funda na autoridade (fraterna-materna) daquele que nos diferentes níveis é eleito para guiar e servir aos irmãos (obediência ao guardião, ministro provincial, ministro general). A figura do ministro na vida religiosa é diferente da de um ministro na OFS: os definidores religiosos, de diversos níveis, se bem, com autoridade, não podem limitar de per si a autoridade de seu Ministro. Na OFS é outra coisa. Entre nós está o Conselho com seu Ministro, e não vice-versa. O Ministro está obrigado a fazer o que o Conselho estabelece. Os Franciscanos Seculares não fazem voto de OBEDIÊNCIA A obediência conforme o artigo 10 da Regra, em sua conclusão final19, como na fórmula de profissão (…prometo viver o Evangelho de Jesus Cristo na OFS observando a Regra), nos mostra que o franciscano 19 10. “Unindo-se à obediência redentora de Jesus, que depositou sua vontade na do Pai, cumpram fielmente com os compromissos próprios da condição de cada um nas diversas./. circunstâncias da
  • 22. 24 secular vive o espírito do conselho evangélico da obediência, que é obediência ao Evangelho, à Igreja, à consciência. E, quando são admoestados por faltas para com a Regra por nossos responsáveis, é sempre desobediência à Regra que tínham prometido observar. A natureza da autoridade na Ordem, está compreendida também, e sempre, segundo o espírito dos verbos que se repetem em nossa Regra e Constituições: animar e guiar. A regra da subsidiariedade é fundamental. As Fraternidades locais são o ponto de apoio da Ordem e nelas vivem os irmãos e as irmãs. Devem ter uma ampla capacidade de autodeterminação sobre o que elas podem fazer sem indevidas intrusões dos níveis superiores. Os órgãos de governo nacionais e regionais são órgãos de conexão e coordenação e não de mando absoluto. São estruturas de garantia e de serviço que, como primeira finalidade, têm a de servir, conectar, coordenar e, sempre, animar e guiar. Os órgãos de governo estão, certamente, dotados de autoridade e esta se explicita:  na admissão e recebimento da profissão in nomine Ecclesiae,  na PRESIDÊNCIA DOS CAPÍTULOS ELETIVOS das Fraternidades de nível inferior,  na possibilidade de suspensão e demissão da Ordem,  na aprovação dos Estatutos particulares (locais, regionais, nacionais e internacionais) e, sobretudo,  nas VISITAS FRATERNAS, nas quais o visitador tem a autoridade, e o dever, de sugerir e às vezes impor medidas, quando a fraternidade é depreciada ou a Regra manifestamente ignorada ou, em geral, quando existam problemas graves. RELAÇÃO COM OS RELIGIOSOS E ASSISTÊNCIA A Primeira Ordem se encontra na situação na qual deve oferecer serviço de assistência espiritual não por uma norma de São Francisco, nem por própria iniciativa (que não teria sido aceita) senão por uma explícita disposição por parte da Sé Apostólica. Antes da Supra Montem houve problemas (não são os primeiros nem os últimos) com a Primeira Ordem (São Boaventura e as 12 razões pelas quais os frades não devem promover a Ordem dos Penitentes). Também no contexto da atual legislação da Igreja não se deve esquecer que fundamentalmente não é a Primeira Ordem quem obteve o “privilégio” (Can. 315) da jurisdição sobre a Terceira Ordem (altius moderamen) senão que é a Terceira Ordem a que obteve da Sé Apostólica o privilégio (Can. 312 § 3) de estar sob a jurisdição da primeira Ordem, por seu próprio bem espiritual. Nossa Regra se expressa de modo claríssimo e diz que…de modos e formas diversas, mas em comunhão vital recíproca eles (os irmãos e as irmãs das três Ordens) entendem tornar presente o carisma do seráfico pai comum São Francisco na vida e na missão da Igreja. vida, e sigam a Cristo, pobre e crucificado, testemunhando-o também nas dificuldades e perseguições”.
  • 23. 25 1. RELAÇÃO FRATERNA de paridade, complementaridade, comunhão íntima e vital, reciprocidade de ajuda e colaboração para um intercâmbio de dons e experiências entre irmãos e irmãs para cumprir a missão confiada a Francisco por Deus. 2. RELACÃO DE NECESSIDADE por quanto se refere à assistência espiritual e pastoral que a Igreja, por privilégio, nos concedeu obter de nossos irmãos religiosos, antes que mediante o ministério dos Bispos: a fraternidade e a solidariedade da missão de família se considera um bem maior a salvaguardar a respeito da mesma disposição normativa. 3. RELAÇÃO DE GARANTIA E DE OBEDIÊNCIA no caso de vigilância em nome da Igreja, sobre os temas do altius moderamen, que como bem sabemos se referem à fidelidade ao carisma, à comunhão com a Igreja e à união com a família franciscana (CC.GG. 85.2). Este serviço dos religiosos se exercita mediante:  A ereção das Fraternidades locais.  A visita pastoral.  A assistência espiritual nos diferentes níveis CONCLUSOES GERAIS 1. A OFS, ou Terceira Ordem Franciscana, desde sua origem, é um grupo de christifideles laici evangelicamente comprometidos na própria condição de vida secular para uma resposta em plenitude ao chamado para seguir a Cristo humilde, pobre e crucificado, como Francisco. Esta forma parte integrante e constitutiva da Trilogia Franciscana fundada por São Francisco e orientada à missão apostólica confiada a ele por Cristo. 2. A missão dos Franciscanos Seculares, bem como da Primeira e da Segunda Ordem, se resume no mandato do crucifixo a Francisco de reparar sua casa que é a Igreja - Corpo de Cristo, em toda sua expressão, a fim de anunciar a conversão e o anúncio do Evangelho a toda Criatura. 3. Os Franciscanos Seculares, ainda que não sendo “religiosos” em sentido estrito, se comprometem mediante uma Profissão “religiosa” a testemunhar o Evangelho associando-se ao apostolado dos Irmãos da Primeira Ordem e à contemplação das religiosas Clarissas. A Profissão, verdadeira e própria consagração, perpétua, pública e solene, constitui para os Franciscanos seculares um compromisso que marca e abarca toda a vida e os constitui como leigos consagrados para o Reino. A OFS é na Igreja uma Associação Pública de Fiéis de caráter universal constituída pelos fiéis e erigida como pessoa jurídica pelo Sumo Pontífice de quem teve a aprovação da Regra e a confirmação de sua missão na Igreja e no mundo. A OFS goza do privilégio de estar assistida pastoral e espiritualmente por seus irmãos da Primeira Ordem e da TOR antes que dos Bispos. 4. A OFS é autônoma (tem sua própria lei) e unitária, vive em plenitude sua secularidade para servir em plenitude a missão comum da Família Franciscana. Estas três realidades, a autonomia, a unidade e a secularidade são características essenciais e elementos constitutivos da própria natureza da OFS.
  • 24. 26 5. Sua natureza específica ainda que não se possa incluir em uma terceira ordem, segundo a norma do CDC, nos põe (como as “terceiras ordens”) sob a jurisdição da Congregação dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica (para a vida e disciplina interna) e sob a do Pontifício Conselho para os Leigos (para a atividade apostólica). 6. A OFS não é uma “simples” terceira ordem nem uma “simples” associação pública de fiéis. Sua natureza se aclara completamente em sua gênesis fundacional, em sua história e em sua legislação. A OFS é, e será sempre “a” Terceira Ordem Franciscana, a mesma de sempre em ininterrupta continuidade com aquela fundada por São Francisco. A nova definição normativa de terceira ordem não mudou a natureza. 7. A OFS tem uma estrutura de regime centralizado e tomou consciência de ser uma única Fraternidade de caráter estrutural, superando as divisões verificadas no âmbito da Primeira Ordem. Esta consciência deve crescer e chegar até as mais remotas Fraternidades locais para adquirir o necessário sentido de pertença sem o qual entrar em uma Ordem, não tem sentido. 8. A Profissão incorpora a pessoa individual a toda a Ordem e não só a uma fraternidade local. Só com o conhecimento de nossa pertença a toda a Ordem se pode realizar plenamente nossa vocação à fraternidade e ter presente o carisma de São Francisco, singularmente e como Ordem em seu conjunto, na vida e na missão da Igreja. 9. Os Franciscanos Seculares não fazem voto de obediência. O Franciscano Secular vive o espírito do conselho evangélico da obediência, que é obediência ao Evangelho, à Igreja, à Regra e à própria consciência. A obediência aos responsáveis da OFS constituídos em autoridade está sempre unida, e, portanto, dirigida, à obediência da Regra que prometemos observar. 10. Nosso regime centralizado ainda que semelhante a dos religiosos, é substancialmente diferente e a natureza da autoridade da OFS é diferente da dos religiosos. A figura do ministro na vida religiosa é diferente da de um ministro na OFS. O Ministro, na OFS não está dotado de autoridade pessoal de governo nas relações da fraternidade. Dita autoridade reside primeiramente no Conselho de Fraternidade. Na OFS, está o Conselho com seu Ministro, e não vice-versa. A eleição de um Ministro não lhe confere poder a ter o que quer, senão só o poder de servir aos irmãos e de velar por eles e amá-los (cfr 31.2 CC.GG.) e de por em prática as decisões da Fraternidade e do Conselho (cfr 51.1 CC:GG). 11. A natureza da autoridade na Ordem se entende sempre segundo o espírito dos verbos que se repetem em nossa Regra e Constituições: animar e guiar. 12. A Regra da subsidiariedade é fundamental: as Fraternidades locais são o ponto de apoio da Ordem: nelas vivem os irmãos e as irmãs. As Fraternidades têm (deveriam ter) uma ampla capacidade de auto-determinação e o que elas podem retamente fazer, o devem fazer sem indevidas intrusões dos níveis superiores. 13. Os órgãos de governos regionais, nacionais e internacionais, são órgãos de conexão e coordenação. São estruturas de garantia e de serviço que, como finalidade própria têm a de servir, unir e coordenar e, sempre animar e guiar.
  • 25. 27 Os órgãos de governos da OFS estão dotados de autoridade. Esta se explicita: a. Na admissão e na recepção da Profissão em nomine Ecclesiae. b. Na presidência dos capítulos eletivos das Fraternidades de nível inferior. c. Nas visitas fraternas. d. Na aprovação dos estatutos particulares. e. Na possibilidade de suspensão e demissão da Ordem. 14. A relação da OFS com os religiosos franciscanos se funda sobre o quanto indicado em nossa Regra que disse: …em modos e formas diferentes, mas em comunhão recíproca vital eles (os irmãos e as irmãs das três ordens) tratam de ter presente o carisma do Seráfico Pai comum São Francisco na vida e na missão da Igreja. Em consequência tanto a assistência espiritual quanto o altius moderamen devem estar sempre dirigidos à reciprocidade vital e olhados com a ótica da Fraternidade que une indissoluvelmente as três ordens da única Família Franciscana. Desta instância surge, todavia, a exigência vocacional de uma recíproca dependência espiritual e da mútua assistência. a. RELAÇÃO FRATERNA de paridade, complementaridade, comunhão íntima e vital, reciprocidade de ajuda e colaboração para um intercâmbio de dons e experiências entre irmãos e irmãs para cumprir a missão confiada por Deus a Francisco. b. RELAÇÃO DE NECESSIDADE por quanto se refere à assistência espiritual e pastoral que a Igreja, por privilégio, nos concedeu obter de nossos irmãos religiosos, antes que mediante o ministério dos Bispos: a fraternidade e a solidariedade da missão de família se considera um bem maior a salvaguardar. c. RELAÇÃO DE GARANTIA E DE OBEDIÊNCIA no caso de vigilância em nome da Igreja, sobre os temas do altius moderamen, que como bem sabemos se referem a fidelidade ao carisma, à comunhão com a Igreja e à união com a Família Franciscana (CC.GG. 85.2). O conhecimento e a profunda reflexão da natureza da OFS deve nutrir o “ser” dos Franciscanos Seculares, dar-lhes o conhecimento da grandeza da própria vocação, da missão recebida e do carisma extraordinário de que são portadores junto aos outros irmãos e irmãs da Família Franciscana. A Igreja, em todo o tempo, confiou à Ordem Franciscana Secular missões de grande responsabilidade. A OFS esteve à altura de tal tarefa? Está agora? Este é um tema sobre o qual a ordem em seu conjunto e cada franciscano secular deve perguntar-se com seriedade.
  • 26. 28 BIBLIOGRAFIA E LEITURAS SUGERIDAS. OS TEXTOS DE BASE 1. A REGRA DA OFS 2. As CONSTITUIÇÕES GERAIS DA OFS 3. O RITUAL DA OFS 4. ESTATUTO PARA A ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL E PASTORAL à Ordem Franciscana Secular 5. PASTOR BONUS, Constituição Apostólica sobre a Cúria Romana, B. Juan Pablo II 6. TESTOS E DOCUMENTOS SOBRE ‘TERZO ORDINE FRANCESCANO’, Lino Temperini et al, Ed. Franciscanum, 1991 SOBRE A HISTÓRIA E O DIREITO DA OFS E DA FAMÍLIA FRANCISCANA 1. ANDREA BONI, Tres Ordines Hic Ordinat, Ed. Porziuncola, 1999 2. ANDREA BONI, La Novitas Francescana nel suo essere e nel suo divenire, 1998 3. ANDREA BONI, L’assistenza spirituale dell’OFS nella legislazione canonica attuale, Fedeli Laici Francescani, Quaderni COMPI, n. 6, pag. 51-74, 1990 4. FELICE CANGELOSI, Autonomia e Unità dell’Ordine Francescano Secolare, Segr. CIOFS, 2000 5. GABRIELE ANDREOZZI, Storia delle Regole e delle Costituzioni dell’Ordine Francescano Secolare, Ed. Guerra, 1988 6. Gabriele Andreozzi, San Giovanni da Capestrano e il Terz’Ordine di San Francesco, Ed. Franciscanum, 1987 7. ROBERT M. STEWART, De illis qui faciunt penitentiam – The Rule of the Secular Franciscan Order: Origins, development, interpretation, Ist. Storico dei Cappuccini, 1991 8. MARIANO D’ALATRI ET AL, Il movimento Francescano della Penitenza nella società medioevale, Ist. Storico Capp. 1980 9. MARIANO BIGI, L’universale Salute, Profilo storico dell’Ordine Francescano Secolare, Coll. Tau, 1990 10. PROSPERO RIVI, Le origini dell’OFS, Coll. Tau, 1988 11. PROSPERO RIVI, Francesco d’Assisi e il laicato del suo tempo, Ed. Messaggero Padova, 1989 12. RAFFAELE PAZZELLI, San Francesco d’Assisi e il Terz’Ordine, Ed. Messaggero Padova, 1982 TEXTOS JURÍDICOS 1. LUIGI CHIAPPETTA, Il Codice di Diritto Canonico – Commento giuridico-pastorale, Ed Dehoniane, 1996 2. LUIS NAVARRO, Diritto di Associazione e Associazioni di fedeli, Giuffré Ed. 1991 3. G. FELICIANI, Il Popolo di Dio, Il Mulino 2003 4. DOMINGO J. ANDRES, El derecho de los religiosos, Commentario al Codigo, Ed. Claretianas, 1984 VÁRIOS 1. AMBROGIO PERUFFO, Il Terz’Ordine Francescano nel pensiero dei Papi, Comm. Gen. T.O.F. OFM, 1944 2. MARIANO BIGI, LUIGI MONACO, Magistero dei Papi e Fraternità secolare, Coll. Tau, 1985 3. CRISTOFORO PIACITELLI, Con Francesco nel mondo per il mondo, Coll. Tau, 2004 4. CRISTOFORO PIACITELLI, La Spiritualità del Francescano Secolare, Coll. Tau, Imprimenda, 2008
  • 27. 29 VOCAÇÃO, CARISMA E MISSÃO César Augusto Galvão, OFS I - VOCAÇÃO 1) SOMOS CHAMADOS À VIDA A única vocação abrangente é o "chamado à vida”. Esta abordagem é fundamental, porque introduzimos o tema do desígnio do Pai Eterno e constitui o ponto de partida para a fundação e toda a reflexão teológica sobre a vocação, na qual toda a existência humana adquire o seu pleno significado. Através da Revelação, sabemos que Deus é AMOR. E isso é tão forte e conclusivo, que sentimos que essa “definição” do Pai, nos basta. Não existindo necessidade de mais reflexão sobre esse tema. É só repetir: DEUS É AMOR. E isso, parece preencher todas as lacunas. Tudo foi pensado no eterno e tudo subsiste em Cristo, na eternidade. Por isso, já estamos na eternidade, em Deus. Todos nós falamos na morada do Pai, no mundo espiritual, na vida eterna. Ela já existe. Apesar de não nos sentirmos nela, ou achar que só estaremos nela só depois de morremos, nossa vida permeia a vida espiritual. E nós a visitamos, mais visivelmente, todas as vezes que entramos em uma oração profunda, silenciosa. Mas, pelo amor de Deus, nos é permitido viver fora dessa vida e termos consciência de nós mesmos. Essa permissão nos dá o benefício de que pessoas diversas em suas vontades, queiram, por essa mesma vontade, compartilhar a vida e viver em plenitude, em comunhão e harmonia. Deus nos permite que saiamos de “seu pensamento” para nos tornarmos nós mesmos, em plena consciência, livre e objetiva. Ele nos chama para sermos diferentes Dele. Precisamos nos definir, abrir à experiência do nosso ser, e definir nossa vida a partir dessa “experiência de si”. É o Pai que nos chama a essa individualidade. Essa vivência de amor eterno. E a compartilhar essa experiência com outros. Não pedimos e nem escolhemos. O PAI NOS CHAMA. Essa é a nossa Vocação. É assim que esse Deus, eterno, infinito, que nos pensa desde a eternidade como objeto de seu amor, nos chama para existir e partilhar a sua vida para sempre. Com seu filho, Jesus, ele tem toda a nossa
  • 28. 30 humanidade, individualmente e coletivamente. A consciência dessa realidade de NÓS MESMOS, deve crescer em nós. Precisamos aprofundar essa reflexão e deixar que ela dirija nossa vida, nosso trabalho de conversão e nossa relação com os irmãos. 2) RECEITA DA SANTIDADE Somos chamados à santidade. Somos chamados a sermos SANTOS. Isso é definitivo e não negociável. O que acontece quando respondemos à essa vocação? Nos tornamos SANTOS. É isso o que aconteceu com Francisco. Esse nosso pai seráfico teve uma experiência tão profunda de si mesmo e abriu essa experiência a outras pessoas de seu tempo. Isso foi tão contundente, essa experiência foi tão arrebatadora, que falamos de Francisco até hoje. E temos um Papa chamado Francisco. Que também é transformador. Porque? Porque teve uma experiência de si e abriu sua experiência para o mundo. Abriu sua forma, pessoal, de ser cristão para o mundo. SER OU NÃO SER? EIS A QUESTÃO! Será mais nobre em nosso espírito sofrer pedras e setas Com que a Fortuna, enfurecida, nos alveja? Ou insurgir-nos contra um mar de provações E em luta pôr-lhes fim? Morrer.. dormir: não mais. (Hamlet) Se Shakespeare fosse um Franciscano da ordem da Penitência, ele teria escrito: SER SANTO OU NÃO SER SANTO? EIS A QUESTÃO! Será mais nobre em nosso espírito aceitar a fortuna enfurecida que esse mundo nos oferece? Ou, insurgir-nos e buscar uma vida interior tangível, pondo fim ao egoísmo e abrindo nosso coração ao próximo? Fraquejar, lamentar… não mais. Quando assumimos nossa Vocação, nos tornamos parceiros de vida com Deus. Cada criatura, através de sua história única e irrepetível, é chamada por Deus para exercer uma escolha fundamental: SER SANTO OU NÃO SER SANTO! BEATO JOÃO PAULO II MENSAGEM AOS JOVENS 30 nov 1997, XIII Jornada Mundial da Juventude. "O dom do Espírito torna possível para todos seguir o pedido de Deus ao seu povo:" Sede santos, porque eu, o Senhor vosso Deus, sou santo "(Lv 19: 2). Tornar-se santo parece uma meta difícil, reservada para pessoas, completamente, excepcionais, ou destinado a qualquer pessoa que queira permanecer alheio à vida e à cultura de seu tempo. No entanto, tornar-se santo é um dom e uma tarefa fundada no Batismo e na Confirmação, confiada a todos na Igreja em todos os tempos. É um dom e tarefa dos leigos, ministros religiosos e consagrados, em privado e em público, na vida de cada um e as famílias e comunidades. Mas, dentro desta vocação comum, que chama a todos para não se adaptar ao mundo, mas para a vontade de Deus (cf. Rm 12, 2), são muitos os estados de vida e muitas vocações e missões. 3) VOCAÇÃO LEIGA
  • 29. 31 Geralmente, quando falamos de “vocação”, as pessoas pensam em vocação religiosa de monges, freiras e padres. Raramente, ou nunca, ouvimos falar de vocação leiga como uma verdadeira vocação. Na realidade, o mundo secular é propício para o afloramento de uma verdadeira vocação. Uma vez que os leigos se tornem conscientes dessa realidade e aceitem, das mãos de Deus, que nossa vida no estado secular faz parte de Seu plano, nossa resposta à nossa vocação assegura nossa conversão. Explicitamente, vamos aceitar a nossa vocação ao estado laical com a mesma consciência e alegria com que uma pessoa chamada à vida religiosa congratula-se com o seu rigor. Aqui estou, Senhor, para fazer a tua vontade. Para São Francisco, estava muito claro que os leigos estavam inseridos nesse processo de santificação. CARTA AOS FIÉIS 7…são filhos do Pai celeste (cfr. Mt 5,45), cujas obras fazem, e são esposos, irmãos e mães de nosso Senhor Jesus Cristo (cfr. Mt. 12, 50). 8 Somos esposos, quando pelo Espírito Santo une-se a alma fiel a nosso Senhor Jesus Cristo. 9 Somos seus irmãos quando fazemos a vontade do Pai que está nos céus (Mt 12, 50). 10 Mães, quando o levamos em nosso coração e em nosso corpo (Cfr. 1Cor 6, 20), pelo amor divino e a consciência pura e sincera; e o damos à luz pela santa operação, que deve iluminar os outros com o exemplo (cfr. Mt 5, 16). A constância da vivência da palavra, leva o cristão ao amadurecimento, de forma que ele chega a sua plenitude, o seu telos, ou seja, perfeitamente. (Τελειων = trazer plenitude) - "Sede perfeitos (teleioi) é perfeito como o vosso Pai celeste" (Mt 5, 48). A consagração batismal coloca todos os seguidores de Cristo num processo de sacralidade, por que cada Christifidelis tem a chance de realizar, plenamente, seu próprio projeto existencial projetado por Deus (leigos, clero, religiosos). Esse, plenamente realizado, significa realizar, totalmente, o projeto de vida que Deus pensou para todos os homens desde o início da eternidade. Sendo assim, todos os batizados devem atender às expectativas de Deus, por causa de sua vocação pessoal: eles executam o seu próprio projeto de vida existencial (de iniciativa divina), por causa das forças espirituais que têm, de acordo com o dom que receberam. Cada vocação corresponde a um projeto de Deus para si próprio e para os outros. A vocação torna-nos instrumentos, de uma forma particular, para aqueles que não ainda foram chamados. A vocação vem de Deus e, portanto, deve ser dirigida a Ele. A única maneira em que o homem pode corresponder a Deus é a disponibilidade total e ilimitada. A vocação requer a vida de cada homem e requer uma resposta global. Quem colocou condições ou limita a sua participação não teria minimamente compreendido a base teológica da vocação. II - CARISMA Extraordinários ou simples e humildes, os carismas são graças do Espírito Santo, que beneficia, diretamente ou indiretamente, a Igreja. Concedidos afim de edificar a Igreja, para o bem dos homens e suprir as necessidades do mundo, os carismas devem ser acolhidos com gratidão pela pessoa que os recebe e por todos os membros da comunidade. Na verdade, eles são uma maravilhosa riqueza de graça para a vitalidade apostólica e para a santidade de todo o Corpo de Cristo. Carismas são presentes que, realmente, vêm do Espírito Santo e são exercidas em plena conformidade com os sussurros autênticos deste mesmo Espírito, isto é, de acordo com a caridade, verdadeira medida de carisma. Por esta razão, o discernimento dos carismas é sempre necessário. Nenhum carisma está isento de
  • 30. 32 referência e de submissão aos Pastores da Igreja. A eles compete, especialmente, não extinguir o Espírito, mas testar tudo; reter o que é bom, de modo que todos os carismas cooperem, na sua diversidade e complementaridade, o "bem comum”. Na comunhão dos santos, diversas espiritualidades têm sido desenvolvidas ao longo da história da Igreja. O carisma pessoal de uma testemunha do amor de Deus para com os homens pode ser transmitida aos seus discípulos, afim de que eles participem desse espírito. O fundador recebe um dom especial, dado por Deus que conduz a fundação de um instituto ou movimento religioso, e que inclui um modo específico de ser, através da experiência espiritual única que Deus o concedeu. O carisma do fundador é "transmitido" a seus seguidores. A instituição religiosa oferece esse canal, que de alguma forma, conduz e tornar disponível e acessível o carisma do fundador na história. É razoável e acertado pensar, portanto, que o carisma com que o Espírito Santo enriqueceu Francisco é a experiência vital e totalizante de sentir-se, realmente, filho nas mãos do Pai celestial, como Jesus, o Filho, com todas as suas conseqüências. Para nós, cristãos, ser filho se realiza com o batismo, que nos insere na família de Deus. Este dom, especialíssimo, nos faz ter os mesmos sentimentos de Cristo- Filho, que se fez pobre, assumiu a condição de servo, foi obediente até a morte na cruz, sempre trabalhando em harmonia com o Pai (Filipenses 2: 5-8). E Celano nos confirma isso de uma maneira comovente: Francisco "estava ocupado com Jesus. Ele tinha Jesus no coração, Jesus nos lábios, Jesus nos ouvidos, Jesus nos olhos, Jesus nas mãos, Jesus em todos os seus membros”.(1Cel IX, 115). O carisma se repete, se prolonga nos seguidores do carisma do fundador que o Espírito quis proporcionar a Igreja e para o mundo, para a Desígnio Eterno de DEUS. Francisco chegou a pensar com a mente de uma criança, vendo com os olhos de uma criança, a amar com o coração de uma criança, agir com o abandono e dedicação de uma criança. E aqueles que querem se juntar a ele, tem que dar vida a uma fraternidade como filhos do mesmo Pai celeste. Seu carisma, na sua essência, é uma experiência forte e radical. Experiência filial que se expressa numa atitude consciente, alegre, amorosa e confiante, e se concretiza com o comportamento sereno e responsável sempre pronto para cumprir a vontade do Pai celeste, como Jesus, o Filho. Com a força deste dom tão particular, que define Jesus como fundador da Igreja, Francisco pode ser "reparador" da Igreja (sua missão). O dom (carisma) que Francisco recebeu foi o de perceber e viver de maneira excepcional, a humildade de Deus. Doou, totalmente, sua vontade em favor do Filho. Francisco percebeu, como nenhum outro, e numa intensidade totalizante, seu aniquilamento, seu esvaziamento, seu movimento de doação plena (kenosis), com o coração e fundamento essencial do Projeto Eterno de Deus para as suas criaturas. Francisco contempla a sua doação, rebaixamento, auto-esvaziamento por amor a toda Encarnação: no berço, na cruz, na Eucaristia. Francisco percebe a Encarnação, a Humanização (humus - humilde). Ele se junta à realidade constitutiva da própria matéria da criação, como amor, partilha vital de Deus conosco e com todas as criaturas. E, disso brotam todas as conseqüências típicas Franciscanas: o profundo respeito a todas as criaturas, animadas e inanimadas Deus deu o dom de alcançar uma plena conformidade com o Filho, para dar-lhe na carne os sinais da Paixão de Cristo. Por esta razão, se considera Francisco como alter Christus, "outro Cristo". Francisco não é Cristo. E segue sendo, sempre, "alter", mas tornou-se semelhante a Cristo em um nível de perfeição que nunca ninguém chegou. Eis o DOM. Eis o CARISMA.
  • 31. 33 "Entre as famílias espirituais suscitados pelo Espírito Santo na Igreja, a Família Franciscana une todos os membros do Povo de Deus, leigos, religiosos e sacerdotes, que sentem chamados aos seguimentos de Cristo através dos passos de São Francisco de Assis . De várias maneiras e formas, mas em comunhão vital, eles pretendem tornar presente o carisma comum do Seráfico Pai na vida e na missão da Igreja “. (Regra da OFS, art. 1) É o carisma de Francisco que, como franciscanos, seculares, religiosos e religiosas, devemos fazer presente para cumprir essa missão que Deus confiou Francisco. Todos seus filhos (1º, 2º, 3º Ordens), são "chamados" para estender a missão na história, participam do Dom-Carisma excepcional de São Francisco. Ele é o mestre e modelo para todos. Ainda hoje, ele nos indica o caminho a percorrer, a viver conscientemente a sua vocação e realizar, responsavelmente e eficazmente, as tarefas que nos foram confiadas. Do carisma, vivido por Francisco, emergem algumas práxis, um modo específico de ser, que chamamos de "franciscano" e que, na verdade, constituem o que chamamos de espiritualidade franciscana, caracterizada principalmente por: Uma intensa vida eucarística (kenosis) A Pobreza (seguindo a kenosis) A Minoridade - Humildade (consequência da kenosis) A Simplicidade (compreender a essência, a simplicidade de Deus, e nos deixar transformar) A Obediência (vontade de me fazer conforme com o projeto de Deus) A Alegria (a descoberta do amor "kenótico" e participação na vida de Deus) A Castidade (como atitude espontânea para com todas as coisas e pessoas: Só Deus basta, não há mais lugar dentro de nós após a erupção da plenitude de Deus em nossas vidas). A Fraternidade, como elemento específico, também na sua dimensão universal e cósmica. A radicalidade evangélica franciscana (Francisco quer seguir a Cristo sem reservas). VOCAÇÃO FRANCISCANA A verdadeira vocação "específica" exige que eu entenda as razões mais profundas para esse "sentir-se tomado". Exige que me coloque na busca do "Cristo de Francisco" e que, como ele, encontre nesse Cristo, as mesmas coisas que ele encontrou, e sobre as quais, ele fundou a sua maneira de ser e servir. Assim, se temos uma verdadeira vocação franciscana, é essencial conhecer Francisco, confrontar-se com ele. Temos de ir além do genérico, do romantismo e sentimentalismo e confrontar-se, existencialmente, com o projecto de Francisco para entender se o nosso próprio projeto vai nessa direção. O discernimento da vocação deve estabelecer se o que eu "sinto" corresponde ao que eu quero, porque é o que Deus me pede. "Tua vontade, não a minha." Assim se define a autenticidade de uma vocação. É preciso rezar muito e contar com a ajuda de mestres espirituais e pessoas com alguma experiência e profunda vida de fé. Ter uma verdadeira vocação franciscana, seja religiosa apostólica, contemplativa ou leiga, significa: verificar a própria disponibilidade para abraçar, integralmente, esse caminho. Vivendo e fazendo crescer em nós o carisma de Francisco e vivê-lo no mundo, cada um em seu próprio estado. Ter uma autêntica vocação franciscana significa, portanto, encontrar uma compatibilidade plena com o que caracteriza esta forma de vida, este carisma de missão, esta espiritualidade. Aqueles que, por meio de discernimento adequado, cheguem a reconhecer que seu plano de vida é seguir os passos de Francisco, devem assumir, inteiramente, suas modalidades, através de um compromisso público perpétuo, solene (Profissão) diante de Deus e da igreja.
  • 32. 34 Abraçando a forma de vida de Francisco (cada um de acordo com seu estado de vida), através da profissão, RECEBEMOS seu carisma. "Receber carisma" significa: Junto com o carisma de Francisco, nós também recebemos dons fundamentais para realizar plenamente a nossa vocação e missão: - Uma graça especial que Deus dá a seus filhos e filhas, para ajudá-los e capacitá-los para este tipo de seguimento e missão. Esta é uma forma de graça de estado que flui a partir da profissão, como uma verdadeira aliança de casamento com Deus para a vida. Essa graça é o dom do Esposo, nós entregamos a nossa vida, Ele entrega a sua. Profissão é um ato litúrgico: ela percebe o que isso significa. - A inserção na comunhão vital recíproca de toda a Família Franciscana de hoje e de todos os tempos. O próprio Jesus indicou a Francisco, a missão quando, na igreja de São Damião, "ouviu com os ouvidos do corpo: "FRANCISCO repara a minha casa que, como você vê, está toda em RUÍNA" Neste momento, em Francisco estava toda a família franciscana Mas o que é a casa? É a Igreja. Ela é o Corpo de Cristo. Nela, Cristo é a cabeça, nós membros. E como se repara uma casa? Com os mesmos elementos, com os mesmos materiais com os quais foi construída! Mas se a casa é o Corpo de Cristo, não poderá ser reparada, a não ser pelo próprio Cristo, através do Seu Espírito! Deus quis constituir Francisco como alter Christus, em uma total conformidade, porque ele foi habilitado para cumprir, integralmente, e com o material correto, a missão que Deus lhe confiou. Esta "missão" de Francisco, aparentemente tão genérica é , na realidade, "específica" para Francisco e seus seguidores. Regra - Art. 6 Sepultados e ressuscitados com Cristo no Batismo, que os torna membros vivos da Igreja, e a ela mais fortemente ligados pela Profissão, tornem-se testemunhas e instrumentos da sua missão entre os homens, anunciando Cristo pela vida e pela palavra. Inspirados por São Francisco e com ele chamados a restaurar a Igreja, empenhem-se em viver em comunhão plena com o Papa, os Bispos e os Sacerdotes, promovendo um confiante e aberto diálogo de fecundidade e riqueza apostólica. A fidelidade ao próprio carisma franciscano e a regra, e o testemunho de sincera e aberta fraternidade, são seu principal serviço a Igreja, que é a comunidade de amor. Sejam reconhecidos por “ SER ”, de onde emana a Missão. (Const. Gen. 100.3) Então, para cumprir nossa missão, a qualquer tempo, devemos “SER ”. MAS … O QUE “DEVEMOS SER”? Regra - Art. 2 "... Os irmãos e irmãs, impulsionados pelo Espírito a atingir a perfeição da caridade, no próprio estado secular, são empenhados pela Profissão a viver o Evangelho à maneira de São Francisco e mediante esta Regra confirmada pela Igreja.” "SER franciscano", portanto, corresponde a ser bom cristão. Isso, se quisermos atingir a "perfeição da caridade”, COMO FRANCISCO.
  • 33. 35 QUE SIGNIFICA SER “BOM CRISTÃO”? "Sede perfeitos, como vosso Pai celeste é perfeito". "Sede santos, porque eu, o Senhor vosso Deus, sou santo”. SÓ DEUS É SANTO. Somente compartilhando sua vida, podemos alcançar a santidade. Compartilhar a vida de Deus, significa: Deixe-O entrar em nós, com toda a confiança e docilidade. Permita que Ele trabalhe em nós para alcançar a plena conformidade com Ele, para poder exclamar com São Paulo e de São Francisco: "Não eu, mas Cristo que vive em mim”. Gal 2, 20. Esta é a pré-condição para cumprir a missão em todo tempo: PERMITIR que Deus nos preencha com SEU ESPÍRITO SANTO, com a sua graça, compreender e fazer Sua vontade. Francisco é muito claro sobre este ponto: "... Acima de tudo colocar o seu compromisso de aspirar a possuir o Espírito do Senhor e sua santa operação”. Regra Bulada, X, 8. Este é o nosso projeto de vida e missão como Franciscanos professos: Deixar o Espírito do Senhor viver em nós (Ser) Cumprir sua Santa Vontade (Fazer) Como FRANCISCO! SEMPRE, EM TODO TEMPO E EM TODA LUGAR! "DEUS É AMOR. Quem permanece no amor, permanece em Deus e DEUS permanece nele “ Permitindo ao Senhor vir e permanecer em nós, sem reservas ou condições, estaremos preenchidos por Seu Amor. Sua vontade será a nossa vontade e será para nós fonte de alegria e de garantia de nossa realização. Sua Santa Presença nos transformará em Criaturas Novas e o que teremos que fazer para cumprir a “missão”, será a consequência natural de nosso compartilhar a vida em Cristo. "Servir para a missão" pode-se resumir em uma palavra: AMAR "Ama e faz o que você quer" (Santo Agostinho, 1Gv 7,8). III - A MISSÃO Constituições ART GERAL. 99.1: “A OFS, como uma associação publica internacional, está unida por um vínculo especial com o Pontífice Romano, de quem recebeu a aprovação da Regra e a confirmação de sua missão na Igreja e no mundo." A Regra: Os artigos 13-19. Nas Constituições Gerais: Título II: Artigos 17-27. Título VIII: artigos 98-103. A missão pode ser muito diversa. Nós não somos "especialistas" em só uma coisa. Somos chamados a "oferecer o Cristo TOTAL" ao mundo com a Igreja e no coração da Igreja. Os franciscanos, como Francisco, tem que:
  • 34. 36 Viver dentro das realidades Eclesiais do mundo, compreendê-las a fundo, identificar-se com elas, diante de todos e de tudo com amor e autêntico espírito de fraternidade universal e se oferecer para "consertar" tudo o que precisa ser reparado, lembrando-se de que somos o primeiro que precisam ser “reparado". Não existem receitas específicas, a não ser, a de se conformar, inteiramente, a Cristo, como Francisco, inspirando-nos com a ajuda de carisma, e sobretudo, confiando, totalmente, na ação do Espírito Santo. Cristo nos ensinará nossa parte, como ensinou a Francisco. Todos nós, os FILHOS DE FRANCISCO, em Comunhão Vital e Recíproca, temos que continuar, eficazmente, a sua missão! ORDEM FRANCISCANA SECULAR DO BRASIL CONSELHO NACIONAL Coordenação de Formação A PROFISSÃO DO FRANCISCANO SECULAR E SEU SENTIDO DE PERTENÇA A OFS Rosalvo Mota, OFS I . INTRODUÇÃO Vivemos em tempos de profundas transformações sociais, econômicas, culturais e religiosas, tempos de incertezas e de instabilidades. Nos preguntamos: Quem é quem? Que é que quer cada um de sua vida? Nossas Fraternidades Franciscanas Seculares participam das mudanças do mundo atual; respiram o ar de pós-modernismo; conhecem os tropeços de uma sociedade consumista, imediatista e voltada para o "materialismo". Sobre estas fraternidades repousa a missão de fazer que continue vivo o carisma franciscano que foi dado pelo Espírito para a revitalização da Igreja como força do Evangelho. Nisto consistiria sua identidade. Sabemos que as Fraternidades são muito diferentes umas das outras. Há grupos de revelam vigor e entusiasmo. Por vezes há numerosos irmãos no tempo de formação, surgem simpatizantes, experimenta-se alegria na convivência fraterna e na realização das tarefas apostólicas. Muitas Fraternidades são, efetivamente, sacramentos do mandamento do amor. De outro lado, irmãos isoladamente ou fraternidades isoladamente como um todo, podem denotar ausência de vigor e de entusiasmo. Há os que perderam a motivação evangélica e franciscana por diferentes razões: crises pessoais, cansaço, rotina, formação deficiente, ativismo pastoral, envolvimento com outros movimentos de espiritualidade. Há mesmo os que se perguntam a respeito do sentido de sua presença na Ordem. Experimentam o incômodo no momento das eleições porque não desejam assumir cargos. Há os que regularmente estão ausentes das reuniões e de outras programações. Por isso se faz necessário refletir sobre a Profissão do Franciscano Secular e seu Sentido de Pertença a OFS. Vejamos inicialmente os ritos e o significado da Profissão na OFS.