A Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais e abatam o valor doado ou patrocinado no Imposto de Renda. O documento explica que as empresas podem deduzir até 4% do IR devido e pessoas físicas até 6%, gerando uma economia tributária maior que o valor investido e benefícios adicionais de marketing e visibilidade para a marca.
6. EXEMPLO DE EMPRESA SIMULANDO DOAÇÃO PARA PROJETOS DE CULTURA BASEADO NO ARTIGO 18 DA LEI ROUANET - Lei nº 8.313, de 23 de dez. de 1991 Simulação anual de investimentos Lei das OSCIPS - Pessoa Jurídica pelo sistema de apuração pelo Lucro Real (Não foi considerado no exemplo do cálculo do IR o Resultado Não Operacional) CÁLCULO DO IR SEM PATROCINIO Metodologia de cálculo do IR com patrocinio pela Lei Rouanet Economia Tributária Resgate Tributário 1 - Lucro operacional bruto antes do Incentivo Fiscal 10.000.000,00 10.000.000,00 2 - Patrocínio (Lei Rouanet pelo Art. 18) - Teto máximo de 4% do IR devido 0,00 100.000,00 3 - Base de Cálculo da CSLL (item 1 - item 2) *abatimento do item 2 como despesa 10.000.000,00 9.900.000,00 4 - Lucro - Base de Cálculo do IR (item 1) * item 2 não pode sofrer abatimento 10.000.000,00 10.000.000,00 5 - CSLL (9% sobre item 3) 900.000,00 891.000,00 9.000,00 6 - IR (alíquota de 15% sobre item 4) 1.500.000,00 1.500.000,00 7 - IR {adicional de 10% sobre [(item 4)-(12meses x R$ 20.000,00)]} 976.000,00 976.000,00 8 - Dedução IR (100% sobre o item 2) - 100.000,00 100.000,00 9 - Imposto de renda a pagar (item 6 + item 7 - item 8) 2.476.000,00 2.376.000,00 10 - Carga Tributária Total do IR e da CSLL (item 9 + item 05) 3.376.000,00 3.267.000,00 11 - Lucro líquido (item 1 - item 2 - item 10) 6.624.000,00 6.633.000,00 9.000,00 TOTAL DO INCENTIVO FISCAL (Economia Tributária) .......................................................................... 109.000,00 BENEFÍCIO EFETIVO PARA PESSOA JURÍDICA (Resgate Tributário) ...................................................................................................... 9.000,00 RESUMINDO: Valor doado ou patrocinado para investimento do projeto 100.000,00 Incentivo Fiscal que reduz o valor dos impostos a pagar (Economia Tributária) 109.000,00 Benefício efetivo para pessoa jurídica (Resgate tributário) 9.000,00 Em valores percentuais (%) temos: % total do retorno financeiro (Economia Tributária) para empresa Patrocinadora 109,00% % total do benefício efetivamente retornável para empresa Patrocinadora (Resgate Tributário) 9,00% PORTANTO: - O valor patrocinado pertence a Receita Federal. Mas o Governo Federal retorna 109% do mesmo para a pessoa jurídica através do incentivo fiscal. - Na coluna "Metodologia de cálculo do IR com patrocinio" temos um aumento de 9% do valor doado, que é acrescido ao Lucro Líquido da pessoa jurídica. - Logo a empresa tem um apoio de 9% do valor patrocinado, para obter seu retorno de imagem. Isto para todo projeto que queira investir e patrocinar. PARA PESSOAS FÍSICAS: Deducão no IR de 60% para o patrocinio e 80% para a doação. Até o teto máximo de 6% do IR devido pela pessoa física.