SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 9
Cálculos Trabalhistas Passo a Passo




                                    CÁLCULOS

                               TRABALHISTAS

                              PASSO A PASSO
                                     Autor: Wadih Habib



Todos os direitos reservados. Nos termos da lei que resguarda os direitos autorais, é proibida a
  reprodução total ou parcial de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico,
 inclusive através de processos reprográficos, e gravação, sem permissão por escrito do autor.


                                  Salvador, 2011


CÁLCULO TRABALHISTA



PRÁTICA


Imaginemos a seguinte situação:

Antônio Silva, brasileiro, solteiro, comerciário, nascido em 20/05/1988, filho de Maria
Santos, portador da CTPS nº 0000, série 0000, inscrito no CPF/MF sob nº 000000000,
portador do PIS nº 00000000, residente e domiciliado na Rua das Flores, 20, Centro,
Simões Filho/BA., foi contratado pela empresa Tintas & Tintas Comércio Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 000000, com sede localizada na Rua Castro Silva, Salvador/BA., em
05/01/2011, para laborar na função de auxiliar administrativo, tendo sido dispensado
imotivadamente em 06/05/2011, sem pré-aviso e sem pagamento das verbas rescisórias a
que fazia jus, bem assim, não teve a sua CTPS anotada, portanto, não houve recolhimento
do fundo de garantia por tempo de serviço.

Recebeu o pagamento salarial alusivo ao mês de abril, restando pendente de pagamento
os seis dias do mês de maio. Tinha uma remuneração mensal de R$ 600,00.
Laborava de segunda à sexta-feira das 8h00min às 18h00min, com duas horas de
intervalo para almoço e aos sábado das 8h00 às 12h00.




DIREITOS RESCISÓRIOS

Saldo de salários;
Aviso prévio indenizado;
Férias proporcionais + 1/3, conforme previsão na CRFB;
13º salário proporcional;
Liberação do FGTS pelo código 01 (no presente caso, como não houve o regular depósito
fundiário durante o vínculo empregatício, deverá ser postulado o pagamento de indenização
substitutiva);
FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO
Multa de 40% sobre o montante do FGTS (lembrando que sobre o montante do FGTS o
Empregador também recolhe + 10 % de contribuição social, que vai para os cofres do
fundo amparo ao trabalhador e tem a finalidade de custear o pagamento das perdas do
fundo, decorrentes dos planos econômicos, entretanto, não se faz necessário formular este
pedido na inicial).
Multa do art. 477 da CLT.

Obs. Não incide FGTS sobre o aviso prévio indenizado nem sobre as férias indenizadas.


CÁLCULO

SALDO DE SALÁRIO : para se definir o valor alusivo ao saldo de salário é preciso que se
divida o valor do salário por 30 (quantidade de dias no mês), assim, R$ 600,00/30 é igual a
R$ 20,00, ou seja, o empregado ganha vinte reais por dia. Definido o valor diário, multiplica-
se este valor pelo número de dias trabalhados no mês, que, de acordo com o caso em
comento, foram seis dias no mês de maio, assim 20,00 x 6 é igual a R$120,00,

Então o saldo de salário é igual a R$ 120,00.


AVISO PR É V I O - Sabe-se que nos contratos por prazo indeterminado, para que haja a
ruptura contratual, faz-se necessário que a parte que deseje promover a ruptura do vínculo,
comunique à outra, com antecedência de 30 dias, sob pena de indenizar este período (art.
487 a 491 da CLT, adaptados ao que prescreve o art. 7º, XXI da Constituição da República.

O instituto do aviso prévio serve para que a parte inocente, no atinente à ruptura
contratual, tenha o tempo necessário para tomar as providências cabíveis; sendo que o
empregado terá o prazo de 30 dias para buscar nova colocação no mercado de trabalho,
enquanto que o empregador disporá de igual prazo para conseguir um substituto para a
vaga do empregado demissionário.

Caso a iniciativa de ruptura do contrato seja do empregador, este concederá o aviso prévio,
com prazo de 30 dias de antecedência, tendo o empregado o direito de ter sua jornada,
durante este prazo, reduzida em duas horas diárias, ou então o direito a folgar por sete dias
consecutivos, ficando a seu critério a escolha, caso o empregador não conceda o pré-
aviso, indenizará este período como se trabalhado fosse, integrando tal período ao contrato
de trabalho para efeitos econômicos.

Caso a iniciativa de ruptura do vínculo contratual seja do empregado, também, este deverá
pré-avisar o empregador, com antecedência de 30 dias, sob pena de pagar a indenização
correspondente ao período.

O valor do aviso prévio indenizado será igual a uma remuneração mensal do empregado.

Assim, no caso em tela o valor do Aviso prévio é de R$ 600,00

F É R IAS PROPORCIONAIS – Todo empregado que complete um ano no emprego,
adquire o direito ao gozo de 30 dias de férias (caso não tenha, neste período, faltado
injustificadamente ao serviço, pois, se houver faltado sem justificativa o tempo de férias
diminuirá proporcionalmente, conforme se verá adiante). Após a aquisição do direito às
férias, por parte do empregado, o empregador, tem o prazo de um ano para concedê-las.

Caso a ruptura do contrato de trabalho ocorra, sem justo motivo, em prazo inferior a um
ano, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, fará jus o empregado ao
pagamento das férias proporcionais, equivalente ao período trabalhado, com a integração
ao aviso prévio indenizado, se for o caso.

Assim, no caso em discussão temos que o empregado trabalhou durante 04 (quatro)
meses e 01 (um) dia, com a integração do aviso prévio ao tempo de serviço, conta-se 05
(cinco) meses e um dia. Sendo que para este efeito, o número de dias trabalhados, quando
igual ou superior a 15, conta-se como um mês, desprezando-se o que for inferior a 15 dias,
então, para efeito de férias proporcionais conta-se cinco meses de trabalho.

Vamos ao cálculo: 5/12 avos de férias proporcionais, como se acha o valor? È simples,
divide-se o valor do salário por 12 (referente aos meses do ano) e, multiplica-se por 05
referente aos 4 meses trabalhados mais 1 mês de incorporação do aviso prévio indenizado,
portanto:
R$ 600,00/12 = R$ 50,00 x 5 = R$ 250,00.

1/3 DE F É R IAS – A Constituição da Republica brasileira, assegura o pagamento das
férias acrescidas de 1/3, assim, para obter este valor deve-se dividir o quantitativo das
férias por 3, então:
R$ 250,00/3 = R$ 83,33.


13º SALÁRIO PROPORCIONAL - A fórmula de cálculo é parecida com a utilizada para
achar o valor das férias proporcionais, assim: R$ 600,00/12 = R$ 50,00 x 5 = R$ 250,00.

FGTS – Far-se-á o calculo da indenização substitutiva uma vez que os depósitos não
foram efetuados. Como sabemos, o empregador deve recolher mensalmente na conta
vinculada do empregado o montante equivalente a 8% sobre sua remuneração, assim, a
fórmula é a seguinte: salário mensal R$ 600,00 x 8% = R$ 48,00 x 5 meses trabalhados
por causa da integração do aviso = R$ 240,00.


FGTS SOBRE O SALDO DE SALÁRIO: vimos que o empregado trabalhou 6 dias no
mês de abril/2009, tendo direito ao saldo de salário no importe de R$ 120,00, sobre este
valor incide o FGTS, assim: R$ 120,000 x 8% = R$ 9,60 .

FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO PROPORCIONAL : vimos que o empregado tem
direito a 5/15 avos de 13º salário proporcional, cujo cálculo importou em R$ 250,00, assim:
R$ 250,00 x 8% = R$ 20,00 .


TOTAL FGTS : R$ 270,00

MULTA DE 40% SOBRE O MONTANTE DO FGTS

Este cálculo é simples: R$ 270,00 x 40% = R$ 108,00

MULTA DO ART. 477 DA CLT

Lembrando que segundo o disposto no art. 477 § 6º da CLT, o empregador, em caso de
dispensa imotivada com aviso prévio indenizado, tem até o décimo dia, contado da data
da notificação da demissão, para efetuar o pagamento, não efetuando o pagamento neste
prazo incide na multa equivalente ao seu salário.


MULTA DOA RT. 467 DA CLT

Por sua vez o artigo 467 da CLT, diz que: “Em caso de rescisão de contrato de trabalho,
havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado
a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte
incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento”.


Desta forma a liquidação da rescisão em discussão ficaria da seguinte forma:

Saldo de salários: R$ 120,00
Aviso prévio indenizado: R$ 600,00
Férias proporcionais: R$ 250,00
1/3 de férias: R$ 83,33
13º salário proporcional: R$ 250,00
Indenização substitutiva ao FGTS: R$ 270,00
Multa de 40% sobre o montante do FGTS: R$ 108,00
Multa do art. 477 da CLT R$ 600,00
TOTAL R$ 2.281,33



CALCULO DAS MESMAS VERBAS TRABALHISTAS COM O CÔMPUTO DE
HORAS EXTRAS E REFLEXOS NAS VERBAS DE RSR, F É R IAS COM 1/3,
13º SALÁRIO, FGTS COM 40%

Para tanto, vamos alterar a jornada declinada inicialmente como de 44 horas semanais
para: De segunda à sexta-feira das 8h00min às 20h00min, com 1 hora de intervalo para
almoço e aos sábados das 8h00 às 13h00, sem intervalo.


Passo 1: Primeiro devemos achar o valor das horas extras e do Repouso Semanal
Remunerado alusivo às horas extras.

Cálculo das horas extras:

A Jornada normal de trabalho será de 44 horas semanais ou 220 horas mensais, ou 36
horas semanais e 180 mensais para os bancários ou assemelhados, bem assim, para
quem labora em turno ininterrupto de revezamento.

Fórmula: Primeiro achamos o valor da hora normal - Remuneração dividida pelo número de
horas: R$ 600,00/220 = R$ 2,72, a este valor acrescentamos o adicional de horas extras
que a CRFB/88 estabelece em no mínimo 50%, podendo ser maior, por liberalidade do
empregador ou negociação coletiva, no exemplo acrescentaremos o percentual
Constitucional de 50%. Assim, valor da hora normal R$ 2,72 x 50% = R$ 1,36.
VALOR DA HORA EXTRA = valor da hora normal mais valor do adicional, assim: 2,72 +
1,36 = 4,08

Desta forma, cada hora extraordinária será remunerada com R$ 4,08.

Achamos o valor da hora extra agora vamos achar o número de horas extras laboradas por
mês e o fazemos da seguinte forma:

A jornada normal de trabalho assegurada constitucionalmente é de no máximo 8 horas
diárias e 44 horas semanais.

A carga mensal normal é de 220 horas.

O empregado no caso em tela laborava de segunda à sexta das 8 às 20, com 1 hora de
intervalo o que dá um total de: 8 às 20h = 12 horas, menos uma hora do intervalo = 11
horas trabalhadas, menos a jornada normal que é de 8 horas diárias, temos então 3 horas
extras laboradas de segunda a sexta.

No sábado ele laborava das 08 às 13h, sem intervalo, como a jornada deveria ser de 4
horas temos que nestes dias ele laborava 1 hora extra.

Desta forma, o empregado laborava 15 horas extras de segunda a sexta (3 horas x 5 dias
= 15 horas), mais uma hora no sábado, totalizando 16 horas semanais.

Este mesmo cálculo pode ser feito de uma maneira mais simples, da seguinte forma:

Trabalhava o empregado: 11 horas diárias, de segunda a sexta e 5 horas no sábado,
totalizando: 11 x 5 = 55 + 5 horas do sábado = 60, menos a jornada semanal normal de 44
horas, restam 16 hora extras semanais, os caminhos são diferentes os resultados são
iguais.

Então, já vimos que o empregado laborava 16 horas extras semanais, agora a pergunta é:
como fazemos para achar a média diária de horas extras e, consequentemente, a média
de horas extras laboradas no mês?

A média mensal de dias se estabelece da seguinte forma:

Dias da semana laborados média de dias
2 ª a 6 ª 21
2 ª a sáb. 25
2 ª a Dom 30


FÓRMULA 1 - basta que se pegue o número de horas extras realizadas na semana, que
como vimos são 16 e se divida pelo número de dias trabalhados 6 (segunda à sábado = 6
dias).

Então: 16/6 = 2,66 (média de horas extras diárias de segunda a sábado), agora pegamos
este resultado e multiplicamos pela média de 25 dias trabalhados no mês, assim:

2,66 x 25 = 66,5 horas extras mensais.

FÓRMULA 2 - Para efeito de liquidação de sentença, quando esta determina que se apure
os dias efetivamente laborados:

1 – Conta-se os dias úteis efetivamente trabalhados, exemplificando: digamos que em um
determinado mês o empregado tenha trabalhado em 22 dias, porque neste mês ocorreram 4
domingos e dois feriados, como ficaria o cálculo:

Número de horas extras diárias: vimos que, no nosso exemplo, o empregado trabalhava 3
horas extras diárias de segunda a sexta e 1 hora extra no sábado, totalizando 16 horas
extras semanais, assim, como o empregado trabalhava em seis dias na semana,
dividiremos 16 por 6, encontrando a média diária de 2,66 horas extras, então
multiplicaremos este resultado por 22 dias úteis laborados, encontrado o resultado de 58,58
horas extras efetivamente laboradas.

Assim, por este método apuraremos o número de horas efetivamente laboradas, sendo
que se a apuração fosse por intermédio de cartões de ponto se contaria as horas dia a dia,
utilizando-se a mesma fórmula, porém, de acordo ao comando sentencial.

Horas extras efetivamente laboradas no mês tal: 58,58

Lembrando que, neste caso, quando da apuração dos reflexos das horas extras nos RSRs,
serão computados 6 dias de repouso, conforme trataremos mais adiante no tópico alusivo
aos reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados.


FÓRMULA 3 - Outra fórmula de cálculo utilizada pelos calculistas das varas do trabalho é a
seguinte:

Número de horas semanais multiplicado pela média de 4,28 semanas no mês, assim:

16 x 4,28 = 68,48

Para efeito do nosso cálculo, utilizaremos esta última fórmula :

VALOR DAS HORAS EXTRAS MENSAIS

Inicialmente, vale ressaltar que a hora é dividida em 60 frações (minutos), enquanto que a
unidade monetária é dividida em 100 partes (centavos), assim, quando a hora for
incompleta, os minutos devem ser transformados em centésimos de horas, vejam o
exemplo:

1h45min (uma hora e quarenta e cinco minutos), como fazemos para transformar 45
minutos em centésimos de hora? É fácil, divide-se 45 por 60, assim: 45 / 60 = 0,75, desta
forma, 1:45h, corresponde a 1,75 horas centesimais, ficando, apta ao cálculo matemático.


Já sabemos que o empregado laborava 68,48 horas extras mensais, agora vamos
transformar este número em pecúnia:

Vimos lá atrás que o valor da hora extra é igual a R$ 4,08, então multiplicamos este número
pelo quantitativo de horas extras laboradas no mês, ou seja:

68,48 x R$ 4,08 = R$ 279,39
REFLEXO DAS           HORAS       EXTRAS        SOBRE      O    REPOUSO       SEMANAL
REMUNERADO

O artigo 7º da Lei 605/49 determina que seja realizado o cômputo das horas extras
habitualmente prestadas na remuneração dos repousos semanais, desta forma passemos
ao cálculo:

Existem diversos métodos de cálculo do reflexo das horas extras sobre o RSR, vejamos
cada uma delas:

FÓRMULA 1 – (média ponderada) Pega-se o valor das horas extras no mês e divide-se por
5 (1/5), ou multiplica-se por 20%, esta é a fórmula que considera a média de 5 repousos
semanais por mês

Assim, como adotamos para efeito do presente cálculo a apuração do valor das horas
extras mensais, tomando como base a média de 4,28 semanas por mês, utilizaremos o
valor encontrado de R$ 279,39, então pegamos este valor e dividimos por 5:

R$ 279,39 /5 = R$ 55,87 (valor alusivo ao reflexo das horas extras no rsr).



FÓRMULA 2 - Para efeito de liquidação de sentença, quando esta manda que se apure os
dias efetivamente laborados:

1 – Conta-se os dias úteis efetivamente trabalhados, conta-se também os dias destinados
ao repouso remunerado no mês (domingos e feriados), exemplificando: digamos que em
um determinado mês o empregado tenha trabalhado em 22 dias, e tenha tido, neste mês, 4
domingos e dois feriados, assim, seriam seis dias de repouso, como ficaria o cálculo:

Número de horas extras diárias: vimos que, no nosso exemplo, o empregado trabalhava 3
horas extras diárias de segunda a sexta e 1 hora extra no sábado, totalizando 16 horas
extras semanais, assim, como o empregado trabalhava em seis dias na semana,
dividiremos 16 por 6, encontrando a média diária de 2,66 horas extras, então
multiplicaremos este resultado por 22 dias úteis laborados, encontrando o resultado de
58,58 horas extras efetivamente laboradas, agora, apuraremos o reflexo destas horas nos
RSRs, e isto é fácil, basta que peguemos a média de horas diárias 2,66 e multipliquemos
por 6 dias de repouso no mês, encontrando o resultado de 15,96 horas, correspondente
aos repousos semanais remunerados, ficando assim o cálculo:

Reflexo das horas extras no RSR deste mês: pegamos o número de horas 15,96 horas
correspondentes aos dias de RSRs e multiplicamos pelo valor da hora extra:

15,96 x R$ 4,08 = R$ 65,11 valor correspondente a diferença de repouso semanal
remunerado em virtude do reflexo das horas extras.


FÓRMULA 3 – (média ponderada) considerando como quantia de RSR 1/6 (um sexto),
quando a jornada laborada for de segunda a sábado, também se emprega a média de 1/6,
o que para o empregado é mais desvantajoso, entretanto, é preciso que se saiba como
fazer este cálculo:

Pega-se o valor das horas extras R$ R$ 279,39 e divide-se por 6:

R$ 279,39 /6 = R$ 46,56 (alusivo ao reflexo das horas extras no rsr).

Para efeito do nosso cálculo, utilizaremos a fórmula 01 (média ponderada de
1/5 ou 20%) :


Então vamos refazer os cálculos:

SALÁRIO BASE R$ 600,00
VALOR DAS HORAS EXTRAS R$ 279,39
REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO RSR R$ 55,87
SALÁRIO REPERCUTIDO R$ 935,26


Com a incorporação das horas extras e do repouso semanal remunerado o valor da
remuneração passa a ser R$ 935,26

Portanto:

Horas extras não pagas ao longo do vínculo empregatício

Considerando que o valor do aviso prévio já está devidamente repercutido nas horas extras,
serão quantificados 04 meses laborados, segue cálculo abaixo:

R$ 279,39 (valor da hora extra mensal) x 4 (número meses laborados) = R$ 1.117,56

RSR não pagos ao longo do vínculo empregatício

Considerando que o valor do aviso prévio já está devidamente repercutido nas horas extras,
serão quantificados 04 meses laborados, segue cálculo abaixo:

R$ 55,87 (valor do RSR mensal) x 4 (número meses laborados) = R$ 223,48


Saldo de salários

Divide-se o valor de R$ 935,26, por 30 dias, o resultado encontrado é multiplicado pelos
dias trabalhados que não foram pagos:
R$ 935,26 / 30 = R$ 31,17 x 6 = R$ 187,05
Saldo de salário: R$ 187,05

Aviso prévio

Com a integração das horas extras e RSR o valor do Aviso prévio indenizado passa a ser
de: R$ 935,26


Férias proporcionais


Divide-se o valor mensal acrescido da incorporação das horas extras e do RSR por doze
(meses do ano), o resultado encontrado é multiplicado pelo número de meses trabalhados
com a integração do aviso prévio, assim:
R$ 935,26 /12 = 77,93 x 5 = R$ 389,69


1/3 DE FÉRIAS – Como vimos no exemplo citado quando da elaboração dos cálculos sem
horas extras e repercussão no RSR, a Constituição da Republica brasileira assegura o
gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, um terço a mais que o salário
normal, por sua vez o § 5º do art.142 da CLT dispõe que serão computados no salário que
servirá de base à efetivação do cálculo da remuneração das férias os adicionais: por
trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso, sendo que o artigo 457 do mesmo
diploma consolidado, conceitua como salário a importância paga diretamente pelo
empregador, asseverando, ainda, que integram o salário, além da importância fixa ajustada:
as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens (desde que não
excedam a 50% do salário percebido pelo empregado), abonos pagos pelo empregador e
as utilidades fornecidas tais como: alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações
in natura, que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao
empregado.

Vamos ao cálculo:

Valor das férias proporcionais = R$ 389,69 divido por 3 = R$ 129,89


Valor total das férias acrescidas de 1/3 = R$ 519,58
13º salário proporcional

Divide-se o valor mensal acrescido da incorporação das horas extras e RSR por doze
(meses do ano), o resultado encontrado é multiplicado pelo número de meses trabalhados
com a integração do aviso prévio, assim:

R$ 935,26 /12 = 77,93 x 5 = R$ 389,69


Reflexo das horas extras e RSR no FGTS

Como vimos no exemplo anteriormente citado, no atinente ao valor dos cálculos sem horas
extras e RSR, o valor do FGTS normal a ser recolhido é de R$ 240,00, como existe uma
média de R$ 279,39, referente ao valor mensal das horas extras que não foram pagas,
bem como a diferença do RSR no importe de R$ 55,87, que somados totalizam R$ 335,26,
calcularemos sobre este valor a incidência de 8% alusivo aos depósitos fundiários:

R$ 335,26 x 8% = 26,82, valor mensal do FGTS sobre as horas extras e RSR, como foram
5 meses laborados (por conta da integração do aviso prévio), então, multiplicamos este
valor por 5:

R$ 26,82 x 5 = R$ 134,10

Para acharmos a diferença de horas extras sobre os 40% da multa do FGTS,
multiplicamos R$ 134,10 por 40%:

R$ 134,10 x 40% = R$ 53,64

Assim:
FGTS normal: R$ 240,00
Multa de 40% sobre o montante do FGTS normal: R$ 96,00
Diferença de FGTS em função das horas extras e RSR R$ 134,10
Diferença da multa de 40% sobre o FGTS R$ 53,64
Total R$ 523,74


FGTS SOBRE O SALDO DE SALÁRIO: vimos que o empregado trabalhou 6 dias no
mês de abril/2009, tendo direito ao saldo de salário devidamente repercutidos das horas
extras e RSR, no importe de R$ 187,05 sobre este valor incide o FGTS, assim: R$ 187,05
x 8% = R$ 14,96 .

FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO PROPORCIONAL : vimos que o empregado tem
direito a 5/15 avos de 13º salário proporcional, cujo cálculo importou em R$ 389,69, assim:
R$ 389,69 x 8% = R$ 31,17 .

RESUMO DOS CÁLCULOS

Horas extras R$ 1.117,56
RSR R$ 223,48
Saldo de salários: R$ 187,05
Aviso prévio indenizado: R$ 935,26
Férias proporcionais: R$ 389,69
1/3 de férias: R$ 129,89
13º salário proporcional: R$ 389,69
FGTS sobre o salário base R$ 240,00
Diferença de FGTS, em face da repercussão: R$ 134,10
FGTS sobre saldo de salário, 13º e férias com 1/3 R$ 46,13
Multa de 40% sobre o montante do FGTS: R$ 168,09
Multa do art. 477 da CLT R$ 600,00
TOTAL R$ 4.560,94
Lembrando que sobre o montante do FGTS o Empregador também recolhe + 10 % de
contribuição social, que vai para os cofres do FGTS e tem a finalidade de custear o
pagamento das perdas do fundo, decorrentes dos planos econômicos, entretanto, não se
faz necessário formular este pedido na inicial).
JURISPRUDÊNCIA SOBRE CÁLCULO TRABALHISTA


Autorização do cômputo do reflexo do RSR sobre as demais verbas
“(….)Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas extras. Diferenças. Não se
viabiliza o conhecimentode recurso despido do pressuposto subjetivo relativo ao interesse,
caracterizado pela ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido. Reflexos
do adicional noturno pago sobre RSR e feriados. Incontroversa a entrega da prestação
jurisdicional nos exatos termos do pedido, resta flagrante a ausência de interesse do
reclamante em promover a reforma do acórdão prolatado em sede de recurso ordinário.
Recurso de revista não conhecido. Reflexos das horas extras pagas sobre RSR e feriados.
Esta Corte uniformizadora já firmou entendimento pacífico no sentido de que as horas
extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do repouso semanal
remunerado, consoante se extrai da Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho. O valor
do repouso semanal remunerado daí resultante deverá ser considerado no cômputo das
demais verbas salariais, pois integra o salário para todos os efeitos legais, nos termos do
artigo 10 do Decreto 27.048/49. Recurso conhecido e provido. (TST; RR 722.303/2001.5;
1 ª Turma; relator ministro Lelio Bentes Corrêa; DJU 28-03-2008; pág. 131)

EM SENTIDO CONTRÁRIO

“Recurso de embargos. Recurso de revista conhecido e provido. Reflexos dos repousos
semanais enriquecidos com a integração das horas extraordinárias sobre o 13º, férias,
aviso prévio e FGTS de 40%. Impossibilidade. Bis in idem. A pretensão do empregado
mensalista de ver a reclamada condenada ao pagamento de reflexos das horas
extraordinárias no repouso semanal e a integração destes na remuneração para cálculo dos
reflexos no 13º, férias, aviso prévio e FGTS traduziria a intenção de propiciar o duplo
pagamento pela mesma parcela. Embargos conhecidos e desprovidos.
(E-RR-2.575/2003-006-02-00.5, DJ 13-06-2008, relator ministro Aloysio Corrêa da Veiga)

Embargos sujeitos à sistemática da Lei 11.496/07 – Reflexos dos repousos semanais
remunerados majorados com a integração das horas com a integração das horas extras
em outras verbas bis in idem. 1) Inexiste razão para que o repouso semanal remunerado
integre outras verbas, em decorrência de as horas extras habitualmente prestadas serem
computadas no seu cálculo, conforme estabelecido pelas Súmulas 347 e 376, II do TST. 2)
A repercussão dos descansos semanais majorados com a integração das horas extras em
outras verbas, mormente no caso do mensalista, implicaria bis in idem, uma vez que já
incluídos no salário os valores pertinentes aos RSR’s, conforme estabelece o artigo 7º, § 2º,
da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949. Embargos conhecidos, mas desprovidos.
(E-RR-2.514/2002-058-02-00.6, DJ 30-0502008, relatora ministra Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi)




                                             1

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Caderno de exercícios dp testes departamento pessoal - adicionais mai-16
Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16
Caderno de exercícios dp testes departamento pessoal - adicionais mai-16Prof Hamilton Marin
 
RESUMO CALCULOS TRABALHISTAS TURMA RH ANHANGUERA[7461].ppt
RESUMO CALCULOS TRABALHISTAS TURMA RH ANHANGUERA[7461].pptRESUMO CALCULOS TRABALHISTAS TURMA RH ANHANGUERA[7461].ppt
RESUMO CALCULOS TRABALHISTAS TURMA RH ANHANGUERA[7461].pptZoraideMenezes1
 
76606697 departamento-pessoal-exercicio
76606697 departamento-pessoal-exercicio76606697 departamento-pessoal-exercicio
76606697 departamento-pessoal-exercicioCleidinea Andrade
 
Aula 5 - Tributação e Folha de pagamento
Aula 5 - Tributação e Folha de pagamento Aula 5 - Tributação e Folha de pagamento
Aula 5 - Tributação e Folha de pagamento MestredaContabilidade
 
PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS
PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTASPRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS
PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTASJonasblog
 
Gabaritos exercícios integral de 01
Gabaritos exercícios integral de 01Gabaritos exercícios integral de 01
Gabaritos exercícios integral de 01fabifinger
 
Cálculo e Contabilização da Folha de Pagamento
Cálculo e Contabilização da Folha de PagamentoCálculo e Contabilização da Folha de Pagamento
Cálculo e Contabilização da Folha de PagamentoEliseu Fortolan
 
Apostila contabilidade folha de pagamento
Apostila contabilidade   folha de pagamentoApostila contabilidade   folha de pagamento
Apostila contabilidade folha de pagamentoapostilacontabil
 
Direitos trabalhistas
Direitos trabalhistasDireitos trabalhistas
Direitos trabalhistasbia139
 
Planejamento Financeiro Pessoal
Planejamento Financeiro PessoalPlanejamento Financeiro Pessoal
Planejamento Financeiro PessoalNyedson Barbosa
 
Como fazer o holerite (folha de pagamento
Como fazer o holerite (folha de pagamentoComo fazer o holerite (folha de pagamento
Como fazer o holerite (folha de pagamentoMaria Rosangela Nunes
 
Legislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptLegislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptpri000
 
Folha de pagamento
Folha de pagamentoFolha de pagamento
Folha de pagamentoadmcontabil
 
Auxiliar de departamento pessoal
Auxiliar de departamento pessoalAuxiliar de departamento pessoal
Auxiliar de departamento pessoalestudantebcc
 

Mais procurados (20)

Caderno de exercícios dp testes departamento pessoal - adicionais mai-16
Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16
Caderno de exercícios dp testes departamento pessoal - adicionais mai-16
 
RESUMO CALCULOS TRABALHISTAS TURMA RH ANHANGUERA[7461].ppt
RESUMO CALCULOS TRABALHISTAS TURMA RH ANHANGUERA[7461].pptRESUMO CALCULOS TRABALHISTAS TURMA RH ANHANGUERA[7461].ppt
RESUMO CALCULOS TRABALHISTAS TURMA RH ANHANGUERA[7461].ppt
 
76606697 departamento-pessoal-exercicio
76606697 departamento-pessoal-exercicio76606697 departamento-pessoal-exercicio
76606697 departamento-pessoal-exercicio
 
Aula 5 - Tributação e Folha de pagamento
Aula 5 - Tributação e Folha de pagamento Aula 5 - Tributação e Folha de pagamento
Aula 5 - Tributação e Folha de pagamento
 
PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS
PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTASPRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS
PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS
 
Gabaritos exercícios integral de 01
Gabaritos exercícios integral de 01Gabaritos exercícios integral de 01
Gabaritos exercícios integral de 01
 
Cálculo e Contabilização da Folha de Pagamento
Cálculo e Contabilização da Folha de PagamentoCálculo e Contabilização da Folha de Pagamento
Cálculo e Contabilização da Folha de Pagamento
 
4a aula
4a aula4a aula
4a aula
 
Apostila contabilidade folha de pagamento
Apostila contabilidade   folha de pagamentoApostila contabilidade   folha de pagamento
Apostila contabilidade folha de pagamento
 
Direitos trabalhistas
Direitos trabalhistasDireitos trabalhistas
Direitos trabalhistas
 
Direitos trabalhistas
Direitos trabalhistasDireitos trabalhistas
Direitos trabalhistas
 
Planejamento Financeiro Pessoal
Planejamento Financeiro PessoalPlanejamento Financeiro Pessoal
Planejamento Financeiro Pessoal
 
DEPARTAMENTO PESSOAL
DEPARTAMENTO PESSOALDEPARTAMENTO PESSOAL
DEPARTAMENTO PESSOAL
 
Departamento pessoal
Departamento pessoalDepartamento pessoal
Departamento pessoal
 
Folha de pagamento
Folha de pagamentoFolha de pagamento
Folha de pagamento
 
Como fazer o holerite (folha de pagamento
Como fazer o holerite (folha de pagamentoComo fazer o holerite (folha de pagamento
Como fazer o holerite (folha de pagamento
 
Rotinas de pessoal descontos
Rotinas de pessoal   descontosRotinas de pessoal   descontos
Rotinas de pessoal descontos
 
Legislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptLegislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista ppt
 
Folha de pagamento
Folha de pagamentoFolha de pagamento
Folha de pagamento
 
Auxiliar de departamento pessoal
Auxiliar de departamento pessoalAuxiliar de departamento pessoal
Auxiliar de departamento pessoal
 

Semelhante a Cálculos trabalhistas passo a passo

Clculostrabalhistaspassoapasso 120831183037-phpapp02
Clculostrabalhistaspassoapasso 120831183037-phpapp02Clculostrabalhistaspassoapasso 120831183037-phpapp02
Clculostrabalhistaspassoapasso 120831183037-phpapp02Rosemeire Lopes
 
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01Rosemeire Lopes
 
Cálculos trabalhistas
Cálculos trabalhistasCálculos trabalhistas
Cálculos trabalhistasAndrea Guedes
 
Direitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhadorDireitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhadorFillipe Lobo
 
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentesDúvidas frequentes
Dúvidas frequentesPersonale
 
Reclamação trabalhista anderson
Reclamação trabalhista   andersonReclamação trabalhista   anderson
Reclamação trabalhista andersonMarcello Domingos
 
Aula 2 parte 3 - direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2   parte 3 - direitos dos aprendizes continuacaoAula 2   parte 3 - direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2 parte 3 - direitos dos aprendizes continuacaoLuiz Siles
 
Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacaoAula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacaoRASC EAD
 
Circular de Panificação 2014 - STINPAN
Circular de Panificação 2014 - STINPANCircular de Panificação 2014 - STINPAN
Circular de Panificação 2014 - STINPANSTINPAN
 
tributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdf
tributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdftributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdf
tributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdftontis1
 
Direito trabalhistas 1
Direito trabalhistas 1Direito trabalhistas 1
Direito trabalhistas 1elisabatista7
 
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.comLegislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
 
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Matasifumg
 
Conheça quais são os principais direitos do trabalhador
Conheça quais são os principais direitos do trabalhadorConheça quais são os principais direitos do trabalhador
Conheça quais são os principais direitos do trabalhadorNadia Rocha
 
Dissidio Coletivo SindHoteleiros
Dissidio Coletivo SindHoteleirosDissidio Coletivo SindHoteleiros
Dissidio Coletivo SindHoteleirosLeonardo Concon
 

Semelhante a Cálculos trabalhistas passo a passo (20)

Manual de Cálculos Trabalhistas
Manual de Cálculos TrabalhistasManual de Cálculos Trabalhistas
Manual de Cálculos Trabalhistas
 
Clculostrabalhistaspassoapasso 120831183037-phpapp02
Clculostrabalhistaspassoapasso 120831183037-phpapp02Clculostrabalhistaspassoapasso 120831183037-phpapp02
Clculostrabalhistaspassoapasso 120831183037-phpapp02
 
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
 
Cálculos trabalhistas
Cálculos trabalhistasCálculos trabalhistas
Cálculos trabalhistas
 
GrupoA_Petição_v1.docx
GrupoA_Petição_v1.docxGrupoA_Petição_v1.docx
GrupoA_Petição_v1.docx
 
SINFORME
SINFORMESINFORME
SINFORME
 
Direitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhadorDireitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhador
 
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentesDúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
 
Reclamação trabalhista anderson
Reclamação trabalhista   andersonReclamação trabalhista   anderson
Reclamação trabalhista anderson
 
Aula 06 departamento pessoal
Aula 06 departamento pessoalAula 06 departamento pessoal
Aula 06 departamento pessoal
 
Aula 2 parte 3 - direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2   parte 3 - direitos dos aprendizes continuacaoAula 2   parte 3 - direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2 parte 3 - direitos dos aprendizes continuacao
 
Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacaoAula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacao
 
Circular de Panificação 2014 - STINPAN
Circular de Panificação 2014 - STINPANCircular de Panificação 2014 - STINPAN
Circular de Panificação 2014 - STINPAN
 
DP - Admissão
DP - AdmissãoDP - Admissão
DP - Admissão
 
tributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdf
tributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdftributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdf
tributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdf
 
Direito trabalhistas 1
Direito trabalhistas 1Direito trabalhistas 1
Direito trabalhistas 1
 
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.comLegislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
 
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Carmo da Mata
 
Conheça quais são os principais direitos do trabalhador
Conheça quais são os principais direitos do trabalhadorConheça quais são os principais direitos do trabalhador
Conheça quais são os principais direitos do trabalhador
 
Dissidio Coletivo SindHoteleiros
Dissidio Coletivo SindHoteleirosDissidio Coletivo SindHoteleiros
Dissidio Coletivo SindHoteleiros
 

Último

Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxMarcosLemes28
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdfmarlene54545
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do séculoBiblioteca UCS
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.denisecompasso2
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfHELENO FAVACHO
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxFlviaGomes64
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxMarcosLemes28
 
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdfConflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdfjacquescardosodias
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...PatriciaCaetano18
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxJustinoTeixeira1
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...HELENO FAVACHO
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...andreiavys
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfamarianegodoi
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmicolourivalcaburite
 
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretaçãoLENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretaçãoLidianePaulaValezi
 

Último (20)

Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdfConflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretaçãoLENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
 

Cálculos trabalhistas passo a passo

  • 1. Cálculos Trabalhistas Passo a Passo CÁLCULOS TRABALHISTAS PASSO A PASSO Autor: Wadih Habib Todos os direitos reservados. Nos termos da lei que resguarda os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos reprográficos, e gravação, sem permissão por escrito do autor. Salvador, 2011 CÁLCULO TRABALHISTA PRÁTICA Imaginemos a seguinte situação: Antônio Silva, brasileiro, solteiro, comerciário, nascido em 20/05/1988, filho de Maria Santos, portador da CTPS nº 0000, série 0000, inscrito no CPF/MF sob nº 000000000, portador do PIS nº 00000000, residente e domiciliado na Rua das Flores, 20, Centro, Simões Filho/BA., foi contratado pela empresa Tintas & Tintas Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 000000, com sede localizada na Rua Castro Silva, Salvador/BA., em 05/01/2011, para laborar na função de auxiliar administrativo, tendo sido dispensado imotivadamente em 06/05/2011, sem pré-aviso e sem pagamento das verbas rescisórias a que fazia jus, bem assim, não teve a sua CTPS anotada, portanto, não houve recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço. Recebeu o pagamento salarial alusivo ao mês de abril, restando pendente de pagamento os seis dias do mês de maio. Tinha uma remuneração mensal de R$ 600,00. Laborava de segunda à sexta-feira das 8h00min às 18h00min, com duas horas de intervalo para almoço e aos sábado das 8h00 às 12h00. DIREITOS RESCISÓRIOS Saldo de salários; Aviso prévio indenizado; Férias proporcionais + 1/3, conforme previsão na CRFB; 13º salário proporcional;
  • 2. Liberação do FGTS pelo código 01 (no presente caso, como não houve o regular depósito fundiário durante o vínculo empregatício, deverá ser postulado o pagamento de indenização substitutiva); FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO Multa de 40% sobre o montante do FGTS (lembrando que sobre o montante do FGTS o Empregador também recolhe + 10 % de contribuição social, que vai para os cofres do fundo amparo ao trabalhador e tem a finalidade de custear o pagamento das perdas do fundo, decorrentes dos planos econômicos, entretanto, não se faz necessário formular este pedido na inicial). Multa do art. 477 da CLT. Obs. Não incide FGTS sobre o aviso prévio indenizado nem sobre as férias indenizadas. CÁLCULO SALDO DE SALÁRIO : para se definir o valor alusivo ao saldo de salário é preciso que se divida o valor do salário por 30 (quantidade de dias no mês), assim, R$ 600,00/30 é igual a R$ 20,00, ou seja, o empregado ganha vinte reais por dia. Definido o valor diário, multiplica- se este valor pelo número de dias trabalhados no mês, que, de acordo com o caso em comento, foram seis dias no mês de maio, assim 20,00 x 6 é igual a R$120,00, Então o saldo de salário é igual a R$ 120,00. AVISO PR É V I O - Sabe-se que nos contratos por prazo indeterminado, para que haja a ruptura contratual, faz-se necessário que a parte que deseje promover a ruptura do vínculo, comunique à outra, com antecedência de 30 dias, sob pena de indenizar este período (art. 487 a 491 da CLT, adaptados ao que prescreve o art. 7º, XXI da Constituição da República. O instituto do aviso prévio serve para que a parte inocente, no atinente à ruptura contratual, tenha o tempo necessário para tomar as providências cabíveis; sendo que o empregado terá o prazo de 30 dias para buscar nova colocação no mercado de trabalho, enquanto que o empregador disporá de igual prazo para conseguir um substituto para a vaga do empregado demissionário. Caso a iniciativa de ruptura do contrato seja do empregador, este concederá o aviso prévio, com prazo de 30 dias de antecedência, tendo o empregado o direito de ter sua jornada, durante este prazo, reduzida em duas horas diárias, ou então o direito a folgar por sete dias consecutivos, ficando a seu critério a escolha, caso o empregador não conceda o pré- aviso, indenizará este período como se trabalhado fosse, integrando tal período ao contrato de trabalho para efeitos econômicos. Caso a iniciativa de ruptura do vínculo contratual seja do empregado, também, este deverá pré-avisar o empregador, com antecedência de 30 dias, sob pena de pagar a indenização correspondente ao período. O valor do aviso prévio indenizado será igual a uma remuneração mensal do empregado. Assim, no caso em tela o valor do Aviso prévio é de R$ 600,00 F É R IAS PROPORCIONAIS – Todo empregado que complete um ano no emprego, adquire o direito ao gozo de 30 dias de férias (caso não tenha, neste período, faltado injustificadamente ao serviço, pois, se houver faltado sem justificativa o tempo de férias diminuirá proporcionalmente, conforme se verá adiante). Após a aquisição do direito às férias, por parte do empregado, o empregador, tem o prazo de um ano para concedê-las. Caso a ruptura do contrato de trabalho ocorra, sem justo motivo, em prazo inferior a um ano, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, fará jus o empregado ao pagamento das férias proporcionais, equivalente ao período trabalhado, com a integração ao aviso prévio indenizado, se for o caso. Assim, no caso em discussão temos que o empregado trabalhou durante 04 (quatro) meses e 01 (um) dia, com a integração do aviso prévio ao tempo de serviço, conta-se 05 (cinco) meses e um dia. Sendo que para este efeito, o número de dias trabalhados, quando
  • 3. igual ou superior a 15, conta-se como um mês, desprezando-se o que for inferior a 15 dias, então, para efeito de férias proporcionais conta-se cinco meses de trabalho. Vamos ao cálculo: 5/12 avos de férias proporcionais, como se acha o valor? È simples, divide-se o valor do salário por 12 (referente aos meses do ano) e, multiplica-se por 05 referente aos 4 meses trabalhados mais 1 mês de incorporação do aviso prévio indenizado, portanto: R$ 600,00/12 = R$ 50,00 x 5 = R$ 250,00. 1/3 DE F É R IAS – A Constituição da Republica brasileira, assegura o pagamento das férias acrescidas de 1/3, assim, para obter este valor deve-se dividir o quantitativo das férias por 3, então: R$ 250,00/3 = R$ 83,33. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL - A fórmula de cálculo é parecida com a utilizada para achar o valor das férias proporcionais, assim: R$ 600,00/12 = R$ 50,00 x 5 = R$ 250,00. FGTS – Far-se-á o calculo da indenização substitutiva uma vez que os depósitos não foram efetuados. Como sabemos, o empregador deve recolher mensalmente na conta vinculada do empregado o montante equivalente a 8% sobre sua remuneração, assim, a fórmula é a seguinte: salário mensal R$ 600,00 x 8% = R$ 48,00 x 5 meses trabalhados por causa da integração do aviso = R$ 240,00. FGTS SOBRE O SALDO DE SALÁRIO: vimos que o empregado trabalhou 6 dias no mês de abril/2009, tendo direito ao saldo de salário no importe de R$ 120,00, sobre este valor incide o FGTS, assim: R$ 120,000 x 8% = R$ 9,60 . FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO PROPORCIONAL : vimos que o empregado tem direito a 5/15 avos de 13º salário proporcional, cujo cálculo importou em R$ 250,00, assim: R$ 250,00 x 8% = R$ 20,00 . TOTAL FGTS : R$ 270,00 MULTA DE 40% SOBRE O MONTANTE DO FGTS Este cálculo é simples: R$ 270,00 x 40% = R$ 108,00 MULTA DO ART. 477 DA CLT Lembrando que segundo o disposto no art. 477 § 6º da CLT, o empregador, em caso de dispensa imotivada com aviso prévio indenizado, tem até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, para efetuar o pagamento, não efetuando o pagamento neste prazo incide na multa equivalente ao seu salário. MULTA DOA RT. 467 DA CLT Por sua vez o artigo 467 da CLT, diz que: “Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento”. Desta forma a liquidação da rescisão em discussão ficaria da seguinte forma: Saldo de salários: R$ 120,00 Aviso prévio indenizado: R$ 600,00 Férias proporcionais: R$ 250,00 1/3 de férias: R$ 83,33 13º salário proporcional: R$ 250,00 Indenização substitutiva ao FGTS: R$ 270,00 Multa de 40% sobre o montante do FGTS: R$ 108,00 Multa do art. 477 da CLT R$ 600,00
  • 4. TOTAL R$ 2.281,33 CALCULO DAS MESMAS VERBAS TRABALHISTAS COM O CÔMPUTO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS NAS VERBAS DE RSR, F É R IAS COM 1/3, 13º SALÁRIO, FGTS COM 40% Para tanto, vamos alterar a jornada declinada inicialmente como de 44 horas semanais para: De segunda à sexta-feira das 8h00min às 20h00min, com 1 hora de intervalo para almoço e aos sábados das 8h00 às 13h00, sem intervalo. Passo 1: Primeiro devemos achar o valor das horas extras e do Repouso Semanal Remunerado alusivo às horas extras. Cálculo das horas extras: A Jornada normal de trabalho será de 44 horas semanais ou 220 horas mensais, ou 36 horas semanais e 180 mensais para os bancários ou assemelhados, bem assim, para quem labora em turno ininterrupto de revezamento. Fórmula: Primeiro achamos o valor da hora normal - Remuneração dividida pelo número de horas: R$ 600,00/220 = R$ 2,72, a este valor acrescentamos o adicional de horas extras que a CRFB/88 estabelece em no mínimo 50%, podendo ser maior, por liberalidade do empregador ou negociação coletiva, no exemplo acrescentaremos o percentual Constitucional de 50%. Assim, valor da hora normal R$ 2,72 x 50% = R$ 1,36. VALOR DA HORA EXTRA = valor da hora normal mais valor do adicional, assim: 2,72 + 1,36 = 4,08 Desta forma, cada hora extraordinária será remunerada com R$ 4,08. Achamos o valor da hora extra agora vamos achar o número de horas extras laboradas por mês e o fazemos da seguinte forma: A jornada normal de trabalho assegurada constitucionalmente é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. A carga mensal normal é de 220 horas. O empregado no caso em tela laborava de segunda à sexta das 8 às 20, com 1 hora de intervalo o que dá um total de: 8 às 20h = 12 horas, menos uma hora do intervalo = 11 horas trabalhadas, menos a jornada normal que é de 8 horas diárias, temos então 3 horas extras laboradas de segunda a sexta. No sábado ele laborava das 08 às 13h, sem intervalo, como a jornada deveria ser de 4 horas temos que nestes dias ele laborava 1 hora extra. Desta forma, o empregado laborava 15 horas extras de segunda a sexta (3 horas x 5 dias = 15 horas), mais uma hora no sábado, totalizando 16 horas semanais. Este mesmo cálculo pode ser feito de uma maneira mais simples, da seguinte forma: Trabalhava o empregado: 11 horas diárias, de segunda a sexta e 5 horas no sábado, totalizando: 11 x 5 = 55 + 5 horas do sábado = 60, menos a jornada semanal normal de 44 horas, restam 16 hora extras semanais, os caminhos são diferentes os resultados são iguais. Então, já vimos que o empregado laborava 16 horas extras semanais, agora a pergunta é: como fazemos para achar a média diária de horas extras e, consequentemente, a média de horas extras laboradas no mês? A média mensal de dias se estabelece da seguinte forma: Dias da semana laborados média de dias 2 ª a 6 ª 21
  • 5. 2 ª a sáb. 25 2 ª a Dom 30 FÓRMULA 1 - basta que se pegue o número de horas extras realizadas na semana, que como vimos são 16 e se divida pelo número de dias trabalhados 6 (segunda à sábado = 6 dias). Então: 16/6 = 2,66 (média de horas extras diárias de segunda a sábado), agora pegamos este resultado e multiplicamos pela média de 25 dias trabalhados no mês, assim: 2,66 x 25 = 66,5 horas extras mensais. FÓRMULA 2 - Para efeito de liquidação de sentença, quando esta determina que se apure os dias efetivamente laborados: 1 – Conta-se os dias úteis efetivamente trabalhados, exemplificando: digamos que em um determinado mês o empregado tenha trabalhado em 22 dias, porque neste mês ocorreram 4 domingos e dois feriados, como ficaria o cálculo: Número de horas extras diárias: vimos que, no nosso exemplo, o empregado trabalhava 3 horas extras diárias de segunda a sexta e 1 hora extra no sábado, totalizando 16 horas extras semanais, assim, como o empregado trabalhava em seis dias na semana, dividiremos 16 por 6, encontrando a média diária de 2,66 horas extras, então multiplicaremos este resultado por 22 dias úteis laborados, encontrado o resultado de 58,58 horas extras efetivamente laboradas. Assim, por este método apuraremos o número de horas efetivamente laboradas, sendo que se a apuração fosse por intermédio de cartões de ponto se contaria as horas dia a dia, utilizando-se a mesma fórmula, porém, de acordo ao comando sentencial. Horas extras efetivamente laboradas no mês tal: 58,58 Lembrando que, neste caso, quando da apuração dos reflexos das horas extras nos RSRs, serão computados 6 dias de repouso, conforme trataremos mais adiante no tópico alusivo aos reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados. FÓRMULA 3 - Outra fórmula de cálculo utilizada pelos calculistas das varas do trabalho é a seguinte: Número de horas semanais multiplicado pela média de 4,28 semanas no mês, assim: 16 x 4,28 = 68,48 Para efeito do nosso cálculo, utilizaremos esta última fórmula : VALOR DAS HORAS EXTRAS MENSAIS Inicialmente, vale ressaltar que a hora é dividida em 60 frações (minutos), enquanto que a unidade monetária é dividida em 100 partes (centavos), assim, quando a hora for incompleta, os minutos devem ser transformados em centésimos de horas, vejam o exemplo: 1h45min (uma hora e quarenta e cinco minutos), como fazemos para transformar 45 minutos em centésimos de hora? É fácil, divide-se 45 por 60, assim: 45 / 60 = 0,75, desta forma, 1:45h, corresponde a 1,75 horas centesimais, ficando, apta ao cálculo matemático. Já sabemos que o empregado laborava 68,48 horas extras mensais, agora vamos transformar este número em pecúnia: Vimos lá atrás que o valor da hora extra é igual a R$ 4,08, então multiplicamos este número pelo quantitativo de horas extras laboradas no mês, ou seja: 68,48 x R$ 4,08 = R$ 279,39
  • 6. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO O artigo 7º da Lei 605/49 determina que seja realizado o cômputo das horas extras habitualmente prestadas na remuneração dos repousos semanais, desta forma passemos ao cálculo: Existem diversos métodos de cálculo do reflexo das horas extras sobre o RSR, vejamos cada uma delas: FÓRMULA 1 – (média ponderada) Pega-se o valor das horas extras no mês e divide-se por 5 (1/5), ou multiplica-se por 20%, esta é a fórmula que considera a média de 5 repousos semanais por mês Assim, como adotamos para efeito do presente cálculo a apuração do valor das horas extras mensais, tomando como base a média de 4,28 semanas por mês, utilizaremos o valor encontrado de R$ 279,39, então pegamos este valor e dividimos por 5: R$ 279,39 /5 = R$ 55,87 (valor alusivo ao reflexo das horas extras no rsr). FÓRMULA 2 - Para efeito de liquidação de sentença, quando esta manda que se apure os dias efetivamente laborados: 1 – Conta-se os dias úteis efetivamente trabalhados, conta-se também os dias destinados ao repouso remunerado no mês (domingos e feriados), exemplificando: digamos que em um determinado mês o empregado tenha trabalhado em 22 dias, e tenha tido, neste mês, 4 domingos e dois feriados, assim, seriam seis dias de repouso, como ficaria o cálculo: Número de horas extras diárias: vimos que, no nosso exemplo, o empregado trabalhava 3 horas extras diárias de segunda a sexta e 1 hora extra no sábado, totalizando 16 horas extras semanais, assim, como o empregado trabalhava em seis dias na semana, dividiremos 16 por 6, encontrando a média diária de 2,66 horas extras, então multiplicaremos este resultado por 22 dias úteis laborados, encontrando o resultado de 58,58 horas extras efetivamente laboradas, agora, apuraremos o reflexo destas horas nos RSRs, e isto é fácil, basta que peguemos a média de horas diárias 2,66 e multipliquemos por 6 dias de repouso no mês, encontrando o resultado de 15,96 horas, correspondente aos repousos semanais remunerados, ficando assim o cálculo: Reflexo das horas extras no RSR deste mês: pegamos o número de horas 15,96 horas correspondentes aos dias de RSRs e multiplicamos pelo valor da hora extra: 15,96 x R$ 4,08 = R$ 65,11 valor correspondente a diferença de repouso semanal remunerado em virtude do reflexo das horas extras. FÓRMULA 3 – (média ponderada) considerando como quantia de RSR 1/6 (um sexto), quando a jornada laborada for de segunda a sábado, também se emprega a média de 1/6, o que para o empregado é mais desvantajoso, entretanto, é preciso que se saiba como fazer este cálculo: Pega-se o valor das horas extras R$ R$ 279,39 e divide-se por 6: R$ 279,39 /6 = R$ 46,56 (alusivo ao reflexo das horas extras no rsr). Para efeito do nosso cálculo, utilizaremos a fórmula 01 (média ponderada de 1/5 ou 20%) : Então vamos refazer os cálculos: SALÁRIO BASE R$ 600,00 VALOR DAS HORAS EXTRAS R$ 279,39
  • 7. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO RSR R$ 55,87 SALÁRIO REPERCUTIDO R$ 935,26 Com a incorporação das horas extras e do repouso semanal remunerado o valor da remuneração passa a ser R$ 935,26 Portanto: Horas extras não pagas ao longo do vínculo empregatício Considerando que o valor do aviso prévio já está devidamente repercutido nas horas extras, serão quantificados 04 meses laborados, segue cálculo abaixo: R$ 279,39 (valor da hora extra mensal) x 4 (número meses laborados) = R$ 1.117,56 RSR não pagos ao longo do vínculo empregatício Considerando que o valor do aviso prévio já está devidamente repercutido nas horas extras, serão quantificados 04 meses laborados, segue cálculo abaixo: R$ 55,87 (valor do RSR mensal) x 4 (número meses laborados) = R$ 223,48 Saldo de salários Divide-se o valor de R$ 935,26, por 30 dias, o resultado encontrado é multiplicado pelos dias trabalhados que não foram pagos: R$ 935,26 / 30 = R$ 31,17 x 6 = R$ 187,05 Saldo de salário: R$ 187,05 Aviso prévio Com a integração das horas extras e RSR o valor do Aviso prévio indenizado passa a ser de: R$ 935,26 Férias proporcionais Divide-se o valor mensal acrescido da incorporação das horas extras e do RSR por doze (meses do ano), o resultado encontrado é multiplicado pelo número de meses trabalhados com a integração do aviso prévio, assim: R$ 935,26 /12 = 77,93 x 5 = R$ 389,69 1/3 DE FÉRIAS – Como vimos no exemplo citado quando da elaboração dos cálculos sem horas extras e repercussão no RSR, a Constituição da Republica brasileira assegura o gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, um terço a mais que o salário normal, por sua vez o § 5º do art.142 da CLT dispõe que serão computados no salário que servirá de base à efetivação do cálculo da remuneração das férias os adicionais: por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso, sendo que o artigo 457 do mesmo diploma consolidado, conceitua como salário a importância paga diretamente pelo empregador, asseverando, ainda, que integram o salário, além da importância fixa ajustada: as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens (desde que não excedam a 50% do salário percebido pelo empregado), abonos pagos pelo empregador e as utilidades fornecidas tais como: alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura, que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Vamos ao cálculo: Valor das férias proporcionais = R$ 389,69 divido por 3 = R$ 129,89 Valor total das férias acrescidas de 1/3 = R$ 519,58
  • 8. 13º salário proporcional Divide-se o valor mensal acrescido da incorporação das horas extras e RSR por doze (meses do ano), o resultado encontrado é multiplicado pelo número de meses trabalhados com a integração do aviso prévio, assim: R$ 935,26 /12 = 77,93 x 5 = R$ 389,69 Reflexo das horas extras e RSR no FGTS Como vimos no exemplo anteriormente citado, no atinente ao valor dos cálculos sem horas extras e RSR, o valor do FGTS normal a ser recolhido é de R$ 240,00, como existe uma média de R$ 279,39, referente ao valor mensal das horas extras que não foram pagas, bem como a diferença do RSR no importe de R$ 55,87, que somados totalizam R$ 335,26, calcularemos sobre este valor a incidência de 8% alusivo aos depósitos fundiários: R$ 335,26 x 8% = 26,82, valor mensal do FGTS sobre as horas extras e RSR, como foram 5 meses laborados (por conta da integração do aviso prévio), então, multiplicamos este valor por 5: R$ 26,82 x 5 = R$ 134,10 Para acharmos a diferença de horas extras sobre os 40% da multa do FGTS, multiplicamos R$ 134,10 por 40%: R$ 134,10 x 40% = R$ 53,64 Assim: FGTS normal: R$ 240,00 Multa de 40% sobre o montante do FGTS normal: R$ 96,00 Diferença de FGTS em função das horas extras e RSR R$ 134,10 Diferença da multa de 40% sobre o FGTS R$ 53,64 Total R$ 523,74 FGTS SOBRE O SALDO DE SALÁRIO: vimos que o empregado trabalhou 6 dias no mês de abril/2009, tendo direito ao saldo de salário devidamente repercutidos das horas extras e RSR, no importe de R$ 187,05 sobre este valor incide o FGTS, assim: R$ 187,05 x 8% = R$ 14,96 . FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO PROPORCIONAL : vimos que o empregado tem direito a 5/15 avos de 13º salário proporcional, cujo cálculo importou em R$ 389,69, assim: R$ 389,69 x 8% = R$ 31,17 . RESUMO DOS CÁLCULOS Horas extras R$ 1.117,56 RSR R$ 223,48 Saldo de salários: R$ 187,05 Aviso prévio indenizado: R$ 935,26 Férias proporcionais: R$ 389,69 1/3 de férias: R$ 129,89 13º salário proporcional: R$ 389,69 FGTS sobre o salário base R$ 240,00 Diferença de FGTS, em face da repercussão: R$ 134,10 FGTS sobre saldo de salário, 13º e férias com 1/3 R$ 46,13 Multa de 40% sobre o montante do FGTS: R$ 168,09 Multa do art. 477 da CLT R$ 600,00 TOTAL R$ 4.560,94 Lembrando que sobre o montante do FGTS o Empregador também recolhe + 10 % de contribuição social, que vai para os cofres do FGTS e tem a finalidade de custear o pagamento das perdas do fundo, decorrentes dos planos econômicos, entretanto, não se faz necessário formular este pedido na inicial).
  • 9. JURISPRUDÊNCIA SOBRE CÁLCULO TRABALHISTA Autorização do cômputo do reflexo do RSR sobre as demais verbas “(….)Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas extras. Diferenças. Não se viabiliza o conhecimentode recurso despido do pressuposto subjetivo relativo ao interesse, caracterizado pela ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido. Reflexos do adicional noturno pago sobre RSR e feriados. Incontroversa a entrega da prestação jurisdicional nos exatos termos do pedido, resta flagrante a ausência de interesse do reclamante em promover a reforma do acórdão prolatado em sede de recurso ordinário. Recurso de revista não conhecido. Reflexos das horas extras pagas sobre RSR e feriados. Esta Corte uniformizadora já firmou entendimento pacífico no sentido de que as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado, consoante se extrai da Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho. O valor do repouso semanal remunerado daí resultante deverá ser considerado no cômputo das demais verbas salariais, pois integra o salário para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 10 do Decreto 27.048/49. Recurso conhecido e provido. (TST; RR 722.303/2001.5; 1 ª Turma; relator ministro Lelio Bentes Corrêa; DJU 28-03-2008; pág. 131) EM SENTIDO CONTRÁRIO “Recurso de embargos. Recurso de revista conhecido e provido. Reflexos dos repousos semanais enriquecidos com a integração das horas extraordinárias sobre o 13º, férias, aviso prévio e FGTS de 40%. Impossibilidade. Bis in idem. A pretensão do empregado mensalista de ver a reclamada condenada ao pagamento de reflexos das horas extraordinárias no repouso semanal e a integração destes na remuneração para cálculo dos reflexos no 13º, férias, aviso prévio e FGTS traduziria a intenção de propiciar o duplo pagamento pela mesma parcela. Embargos conhecidos e desprovidos. (E-RR-2.575/2003-006-02-00.5, DJ 13-06-2008, relator ministro Aloysio Corrêa da Veiga) Embargos sujeitos à sistemática da Lei 11.496/07 – Reflexos dos repousos semanais remunerados majorados com a integração das horas com a integração das horas extras em outras verbas bis in idem. 1) Inexiste razão para que o repouso semanal remunerado integre outras verbas, em decorrência de as horas extras habitualmente prestadas serem computadas no seu cálculo, conforme estabelecido pelas Súmulas 347 e 376, II do TST. 2) A repercussão dos descansos semanais majorados com a integração das horas extras em outras verbas, mormente no caso do mensalista, implicaria bis in idem, uma vez que já incluídos no salário os valores pertinentes aos RSR’s, conforme estabelece o artigo 7º, § 2º, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949. Embargos conhecidos, mas desprovidos. (E-RR-2.514/2002-058-02-00.6, DJ 30-0502008, relatora ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi) 1