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20 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO E DO PASSIVO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO

Direitos e Títulos de Crédito e quaisquer valores mobiliários não
classificados como investimentos
[de acordo com a Lei 11638/2007]
Critérios de Avaliação do Ativo Circulante e do Realizável a Longo
Prazo para Direitos e Títulos de Créditos
Antes tínhamos para avaliação apenas os direitos e títulos de créditos. Agora,
além deles, temos que avaliar também as aplicações em instrumentos
financeiros, inclusive os derivativos.
[Derivativos, no mercado financeiro, são ativos financeiros que derivam de um
outro ativo financeiro.]

A redação anterior da Lei 6404/76 era:
“I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não
classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do
mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as
provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será
admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado,
para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos;”

Agora temos a seguinte orientação quanto aos direitos e títulos de créditos para
a sua avaliação:
I – As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em
direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a
longo prazo:
a)     pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de
aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
b)     pelo valor do custo de aquisição ou valor da emissão, atualizado conforme
disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização,
quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de
créditos.

Considera-se valor de mercado para instrumentos financeiros: o valor que pode
se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória
realizada entre partes independentes.




                                        Pág. 1
Considera-se valor de mercado para instrumentos financeiros quando ausência
de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:
a)     o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de
outro instrumento financeiro de natureza, prazo e riscos similares,
b)     o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos
financeiros de natureza, praz e riscos simulares,
c)     o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de
precificação de instrumentos financeiros.


Direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio
da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e
bens em almoxarifado
Serão avaliados pelo:
-custo de aquisição ou produção,
deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for
inferior.

Investimentos em participação no capital de outras sociedades, exceto
sociedades coligadas ou controladas
Serão avaliados pelo:
-custo de aquisição,
deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando
essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificada
em razão de recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas
bonificadas.

Demais investimentos
Serão avaliados pelo:
-custo de aquisição,
deduzido da provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu
valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este
for inferior.

Direitos classificados no Imobilizado
Serão avaliados pelo:
-custo de aquisição,
deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou
exaustão.



                                     Pág. 2
Ativo Diferido
Será avaliado:
-pelo valor do capital aplicado,
deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização.

Ativo Permanente Intangível
Os direitos classificados no Ativo Permanente Intangível serão avaliados pelo
custo de aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização.

Valor de Mercado
Matérias-Primas e dos Bens de Almoxarifado: o preço pelo qual possam ser
repostos, mediante compra no mercado.
Bens destinados à venda: o preço líquido de realização mediante venda no
mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e
a margem de lucro.
Investimentos: o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.


Critérios de avaliação do Ativo para operações de Longo Prazo
Os elementos do ativo decorrentes de operação de longo prazo serão ajustados
à valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO

Antes da Lei 11638/2007 as obrigações sujeitas à correção monetária seriam
atualizadas até a data do balanço. Agora as obrigações, encargos e riscos
classificados no Passivo Exigível a Longo Prazo serão ajustadas ao seu valor
presente e as demais quando houver efeito relevante.




                                      Pág. 3

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  • 1. 20 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO E DO PASSIVO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO Direitos e Títulos de Crédito e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos [de acordo com a Lei 11638/2007] Critérios de Avaliação do Ativo Circulante e do Realizável a Longo Prazo para Direitos e Títulos de Créditos Antes tínhamos para avaliação apenas os direitos e títulos de créditos. Agora, além deles, temos que avaliar também as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive os derivativos. [Derivativos, no mercado financeiro, são ativos financeiros que derivam de um outro ativo financeiro.] A redação anterior da Lei 6404/76 era: “I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos;” Agora temos a seguinte orientação quanto aos direitos e títulos de créditos para a sua avaliação: I – As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: a) pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e b) pelo valor do custo de aquisição ou valor da emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de créditos. Considera-se valor de mercado para instrumentos financeiros: o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes. Pág. 1
  • 2. Considera-se valor de mercado para instrumentos financeiros quando ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: a) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e riscos similares, b) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, praz e riscos simulares, c) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. Direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado Serão avaliados pelo: -custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior. Investimentos em participação no capital de outras sociedades, exceto sociedades coligadas ou controladas Serão avaliados pelo: -custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificada em razão de recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas. Demais investimentos Serão avaliados pelo: -custo de aquisição, deduzido da provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior. Direitos classificados no Imobilizado Serão avaliados pelo: -custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão. Pág. 2
  • 3. Ativo Diferido Será avaliado: -pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização. Ativo Permanente Intangível Os direitos classificados no Ativo Permanente Intangível serão avaliados pelo custo de aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização. Valor de Mercado Matérias-Primas e dos Bens de Almoxarifado: o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado. Bens destinados à venda: o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro. Investimentos: o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros. Critérios de avaliação do Ativo para operações de Longo Prazo Os elementos do ativo decorrentes de operação de longo prazo serão ajustados à valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO Antes da Lei 11638/2007 as obrigações sujeitas à correção monetária seriam atualizadas até a data do balanço. Agora as obrigações, encargos e riscos classificados no Passivo Exigível a Longo Prazo serão ajustadas ao seu valor presente e as demais quando houver efeito relevante. Pág. 3