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Contabilidade
Gerencial
Prof.º John Lincon
Aula 04 – Balanço Patrimonial (Avançado)
Balanço
Patrimonial
Terá suas contas classificadas segundo os elementos do patrimônio
que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento a
análise da situação financeira da companhia (Lei 6.404/76, art.
178)
O Balanço Patrimonial é compost por Ativos, Passivos e
Patrimônio Líquido.
Classificação
dasContas:
Ativo, Passivo,
Patrimônio
Líquido e seus
Subgrupos.
Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de
eventos passados e do qual se espera que resultem futuros
benefícios econômicos para a entidade.
a) Controle não necessariamente quer dizer propriedade jurídica.
b) Resultado de eventos passados quer dizer o fato já ocorrido.
c) Se um bem não gera mais benefícios futuros (uma máquina
obsolete, por exemplo), ele deixará de ser classificado como
ativo.
Classificação
dasContas:
Ativo, Passivo,
Patrimônio
Líquido e seus
Subgrupos.
Passivo é um obrigação presente da entidade, derivada de
eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em
saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.
A) A obrigação tem que se presente, logo, um gasto previsto ou
esperado não constitui um passivo. Uma empresa só terá um
passivo com empréstimos, por exemplo, quando ela contratar
o empréstimo. Se ela pagar o empréstimo a obrigação deixa de
ser presente e o passivo não existirá mais.
B) Derivada de eventos já ocorridos: A obrigação deve ter sido
contratada, não pode ser de um evento futuro.
C) Cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos
capazes gerar benefícios econômicos: O passivo será
liquidado com um ativo (conta bancos, por exemplo), que como
visto acima é um recurso capaz de gerar benefícios econômicos
para a entidade.
Classificação
dasContas:
Ativo, Passivo,
Patrimônio
Líquido e seus
Subgrupos.
Patrimônio Líquido é o interesse residual dos ativos da entidade
depois de deduzidos todos os seus passivos.
Equação Fundamental do Patrimônio: PL = Ativo – Passivo
Classificação
dasContas:
Ativo, Passivo,
Patrimônio
Líquido e seus
Subgrupos.
De acordo com o art. 178, parágrafo 1º, da Lei 6.404/76:
No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau
de liquidez dos elementos nela registrados nos seguintes grupos:
I – Ativo Circulante;
II – Ativo Não Circulante, composto por Ativo Realizável a Longo
Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
Parágrafo 2º No Passivo (Exigibilidade), as contas serão classificadas
nos seguintes grupos:
I – PassivoCirculante;
II – Passivo não Circulante;
III – Patrimônio Líquido, dividido em capital social, reservas de capital,
ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em
tesouraria e prejuízos acumulados.
Liquidez
A liquidez é a expectativa de conversão do bem ou direito em
dinheiro. Logo, como no ativo as contas são dispostas em ordem
decrescente de grau de liquidez, as contas mais acima são as mais
líquidas (maior liquidez) e as contas mais abaixo são as menos
liquidas (menor liquidez).
Exigibilidade
Apesar de não estar expresso em lei, a doutrina e a prática contábil
entendem que o passivos devem ser classificados por ordem
decrescente de grau de EXIGIBILIDADE. Ou seja, os passivos mais
exigíveis (que precisam ser pagos mais rapidamente) devem ser
evidenciados no alto do Balanço Patrimonial e os passivos menos
exigíveis abaixo.
Questão de
Fixação –CFC
2019
CONSULPLAN - Bacharel em Ciências Contábeis (CFC)/1º
Exame de Suficiência/2019
A Lei nº 6.404/76, apresenta a ordem de classificação das
contas do ativo: “Art. 178 [...] § 1º “no ativo, as contas serão
classificadas em ordem decrescente de grau de liquidez”.
Essa afirmativa acarreta no fato da(s):
A) Contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o
nominal será classificada como Reserva de Capital.
B) Contas de Ativo Circulante serem apresentadas antes
que informam o Ativo Não Circulante – Imobilizado
companhia.
C) Participações Permanentes em outras sociedades e os
qualquer natureza serem classificados no Ativo Não
Ativo Intangível.
D) Ações em Tesouraria deverão ser destacadas no Balanço
Patrimonial como dedução da conta do patrimônio
registrar a origem dos recursos aplicados na sua
Balanço
Patrimonial
Balanço
Patrimonial -
Alterações
Balanço
Patrimonial -
Alterações
A receita diferida é conhecida como receita não auferida. É um
recebimento antecipado seja por serviços que ainda não prestou
ou mercadorias que ainda não entregou. Esse dinheiro não foi
auferido e, portanto, não pode ser relatado na demonstração do
resultado.
A receita diferida é um passivo e não um ativo.
Exemplos:
1. Aluguel antecipado;
2. Contratos de serviço móvel;
3. Vendas de ingresso;
ATIVO
CIRCULANTE
De acordo com o Art. 179, da lei 6.404/76, as conta serão classificadas
do seguinte modo:
I – No Ativo Circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no
curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em
despesas do exercício seguinte;
DISPONIBILIDADES: São o dinheiro (caixa) ou os ativos que podem ser
transformados em dinheiro de forma imediata, como conta corrente
com bancos e aplicações financeiras.
DIREITOS REALIZÁVEIS NO CURSO DO EXERCÍCIO SOCIAL
SUBSEQUENTE (curto prazo): Se estivéssemos publicando as
Demonstrações de 31/12/2021, esses direitos seriam os realizáveis até
31/12/2022 (curso do exercício subsequente). Eles se dividem em Reais
e Pessoais:
Direitos Realizáveis Reais: São os bens da empresa, como os
“Estoques” e “Produtos em Elaboração”
Direitos Realizáveis Pessoais: São os direitos da empresa, como as
“Duplicatas a Receber (Clientes)”, “Adiantamentos a fornecedores
ou a empregados”, “Impostos a recuperar”.
Questão para
Fixação
CEBRASPE – ESPECIALISTA EM GESTÃO DE
TELECOMUNICAÇÕES (TELEBRAS)/
#01 - Duplicatas a receber, ICMS a recuperar e
financiamentos são exemplos de direitos realizáveis
Errada
#02 - Os direitos realizáveis reais lançados no ativo
não circulante realizável em longo prazo são em regra
a coisa própria; o que significa que, a princípio, devem
registrados nesses grupos os bens realizáveis de
companhia.
Certa
ATIVO
CIRCULANTE
APLICAÇÕES DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCÍCIO
SEGUINTE: São as despesas que foram pagas com antecedência,
como as Despesas antecipadas com seguro, aluguel, adiantamento
de salário etc.
De acordo com o item 66, do CPC 26 (R1) Apresentação das
Demonstrações Contábeis, o ativo deve ser classificado como
circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja
vendido ou consumido no decurso normal do ciclo
operacional da entidade;
(b) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do
balanço; ou
(c) É caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso
para liquidação de passivo encontre vedada durante pelo
menos doze meses após a data do balanço.
Todos os demais ativos devem ser classificados como não
circulantes.
ATIVO
CIRCULANTE
De acordo com o item 68 do CPC 26 (R1):
O ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos
para processamento e sua realização ou seus equivalentes. Quando o
ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável,
pressupõe-se que sua duração seja de doze meses.
De acordo com o CPC 03:
Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários
disponíveis.
Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo,
de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante
conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco
de mudança de valor.
Equivalentes de caixa geralmente têm vencimentos de curto prazo
(3 meses ou menos).
ATIVO NÃO
CIRCULANTE
De acordo com a Lei 6.404, art. 179:
II – no ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO: os direitos realizáveis
após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de
venda, adiantamentos ou empréstimos a sociedade coligadas ou
controladas (art. 243), diretores, acionistas ou participantes no
lucro da companhia, que não constituem negócios usuais na
exploração do objeto da companhia (ARLP);
III – em INVESTIMENTOS: as participações permanentes em outras
sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no
ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade
da companhia ou da empresa;
Quando o Ativo Não Circulante é destinado à manutenção da
atividade, ele deve ser classificado como Imobilizado ou Intangível.
ATIVO NÃO
CIRCULANTE
IV – no ATIVO IMOBILIZADO: os direitos que tenham por objeto
bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da
companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade,
inclusive os decorrentes de operações que transfiram à
companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (essência
sobre a forma);
Há 2 tipos de arrendamentos mercantis (leasing) de imobilizados
bastantes utilizados pelas empresas:
a) Arrendamento Mercantil Operacional: A empresa que tem a
posse do ativo não deve contabilizá-lo (mesmo critério de um
aluguel);
b) Arrendamento Mercantil Financeiro: empresa que tem a posse
do ativo deve-se contabilizá-lo.
ATIVO NÃO
CIRCULANTE
Arrendamento Mercantil
FINANCEIRO
Arrendamento Mercantil
OPERACIONAL
1. Riscos e benefícios com o
arrendatário;
2. Arrendatário que deprecia o
ativo;
3. Ativo é reconhecido no BP do
arrendatário;
Arrendatário tem o controle e os
critérios de ativo são preenchidos, e
neste caso prevalece a essência
sobre a forma.
a. Ao final o Arrendador transfere a
propriedade legal ao arrendatário;
1. Riscos e benefícios com o
arrendador;
2. Arrendador que deprecia o
ativo;
3. Reconhece o ativo no BP do
arrendador;
QUESTÃO
P/FIXAÇÃO
CONSULPLAN - Bacharel em Ciências Contábeis (CFC)/2º Exame de Suficiência/2018
Analise as afirmativas com relação à NBC TG 06 que trata das Operações de
I. Na data de início, o arrendador deve reconhecer os ativos mantidos em arrendamento
financeiro em seu balanço patrimonial e deve apresentá-los como recebível ao valor
investimento líquido no arrendamento.
II. O arrendamento é classificado como arrendamento operacional se transferir
substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo
III. Indicadores de situações que, individualmente ou em combinação, também
poderiam levar o arredamento a ser classificado como arrendamento financeiro
arrendatário puder cancelar o arrendamento, as perdas do arrendador associadas
cancelamento são arcadas pelo arrendatário; (b) ganhos ou perdas provenientes
valor justo do residual são gerados para o arrendatário; e (c) se o arrendatário
de continuar o arrendamento por período secundário, com aluguel que seja
menor que o aluguel de mercado.
IV. Arrendador é a entidade que obtém o direito de usar o ativo subjacente por um
período de tempo em troca de contraprestação.
Estão corretas apenas as afirmativas:
A) I e II;
B) I e III;
C) I, II e IV;
D) II, III e IV
ATIVO NÃO
CIRCULANTE
VI – No INTANGÍVEL: os direitos que tenham por objeto bens
incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos
com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido;
Exemplos de Ativo Intangível: Marcas, patentes, direitos autorais,
direitos de exploração de recursos minerais, direito de uso (de
software, por exemplo) etc.
De acordo com o CPC 03, um item somente será classificado como
intangível se for “não monetário” e sem substância física e, ainda,
atender as 3 características seguintes:
1) Identificável;
2) Controlável e
3) Gere Benefícios Econômicos.
ATIVO NÃO
CIRCULANTE
Se tivermos um item que tenha uma parte tangível e outra
intangível ao mesmo tempo e que não seja possível separá-los,
devemos classifica-lo de acordo com a parte que for mais
significativa.
Em resumo, temos a seguinte situação para oAtivo Não Circulante:
PASSIVO
EXIGÍVEL
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos
para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas
no PASSIVO CIRCULANTE, quando se vencerem no exercício
seguinte, e no PASSIVO NÃO CIRCULANTE, se tiverem
vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo
único do art. 179 desta lei.
Sendo assim, o Passivo Exigível é dividido em:
Passivo Circulante Passivo Não Circulante
1. Vencem no exercício seguinte, até 12
meses das demonstrações contábeis;
2. Pode ser diferente dependendo do
ciclo operacional
1. Obrigações que vencem após o
exercício seguinte (em regra: mais de 12
meses das demonstrações contábeis)
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO (PL)
PL é a diferença dos ativos e passivos da empresa, sendo também
chamada de capital próprio, pois representa a obrigação da
empresa com seus sócios (recursos originários dos sócios).
O PL é composto pelas contas:
1. Capital Social;
2. Prejuízos Acumulados;
3. Reservas de Capital;
4. Ajustes de Avaliação Patrimonial;
5. Reservas de Lucros
6. Ações emTesouraria

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  • 1. Contabilidade Gerencial Prof.º John Lincon Aula 04 – Balanço Patrimonial (Avançado)
  • 2. Balanço Patrimonial Terá suas contas classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento a análise da situação financeira da companhia (Lei 6.404/76, art. 178) O Balanço Patrimonial é compost por Ativos, Passivos e Patrimônio Líquido.
  • 3. Classificação dasContas: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido e seus Subgrupos. Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade. a) Controle não necessariamente quer dizer propriedade jurídica. b) Resultado de eventos passados quer dizer o fato já ocorrido. c) Se um bem não gera mais benefícios futuros (uma máquina obsolete, por exemplo), ele deixará de ser classificado como ativo.
  • 4. Classificação dasContas: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido e seus Subgrupos. Passivo é um obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos. A) A obrigação tem que se presente, logo, um gasto previsto ou esperado não constitui um passivo. Uma empresa só terá um passivo com empréstimos, por exemplo, quando ela contratar o empréstimo. Se ela pagar o empréstimo a obrigação deixa de ser presente e o passivo não existirá mais. B) Derivada de eventos já ocorridos: A obrigação deve ter sido contratada, não pode ser de um evento futuro. C) Cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes gerar benefícios econômicos: O passivo será liquidado com um ativo (conta bancos, por exemplo), que como visto acima é um recurso capaz de gerar benefícios econômicos para a entidade.
  • 5. Classificação dasContas: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido e seus Subgrupos. Patrimônio Líquido é o interesse residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. Equação Fundamental do Patrimônio: PL = Ativo – Passivo
  • 6. Classificação dasContas: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido e seus Subgrupos. De acordo com o art. 178, parágrafo 1º, da Lei 6.404/76: No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nela registrados nos seguintes grupos: I – Ativo Circulante; II – Ativo Não Circulante, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. Parágrafo 2º No Passivo (Exigibilidade), as contas serão classificadas nos seguintes grupos: I – PassivoCirculante; II – Passivo não Circulante; III – Patrimônio Líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
  • 7. Liquidez A liquidez é a expectativa de conversão do bem ou direito em dinheiro. Logo, como no ativo as contas são dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez, as contas mais acima são as mais líquidas (maior liquidez) e as contas mais abaixo são as menos liquidas (menor liquidez).
  • 8. Exigibilidade Apesar de não estar expresso em lei, a doutrina e a prática contábil entendem que o passivos devem ser classificados por ordem decrescente de grau de EXIGIBILIDADE. Ou seja, os passivos mais exigíveis (que precisam ser pagos mais rapidamente) devem ser evidenciados no alto do Balanço Patrimonial e os passivos menos exigíveis abaixo.
  • 9. Questão de Fixação –CFC 2019 CONSULPLAN - Bacharel em Ciências Contábeis (CFC)/1º Exame de Suficiência/2019 A Lei nº 6.404/76, apresenta a ordem de classificação das contas do ativo: “Art. 178 [...] § 1º “no ativo, as contas serão classificadas em ordem decrescente de grau de liquidez”. Essa afirmativa acarreta no fato da(s): A) Contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o nominal será classificada como Reserva de Capital. B) Contas de Ativo Circulante serem apresentadas antes que informam o Ativo Não Circulante – Imobilizado companhia. C) Participações Permanentes em outras sociedades e os qualquer natureza serem classificados no Ativo Não Ativo Intangível. D) Ações em Tesouraria deverão ser destacadas no Balanço Patrimonial como dedução da conta do patrimônio registrar a origem dos recursos aplicados na sua
  • 12. Balanço Patrimonial - Alterações A receita diferida é conhecida como receita não auferida. É um recebimento antecipado seja por serviços que ainda não prestou ou mercadorias que ainda não entregou. Esse dinheiro não foi auferido e, portanto, não pode ser relatado na demonstração do resultado. A receita diferida é um passivo e não um ativo. Exemplos: 1. Aluguel antecipado; 2. Contratos de serviço móvel; 3. Vendas de ingresso;
  • 13. ATIVO CIRCULANTE De acordo com o Art. 179, da lei 6.404/76, as conta serão classificadas do seguinte modo: I – No Ativo Circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; DISPONIBILIDADES: São o dinheiro (caixa) ou os ativos que podem ser transformados em dinheiro de forma imediata, como conta corrente com bancos e aplicações financeiras. DIREITOS REALIZÁVEIS NO CURSO DO EXERCÍCIO SOCIAL SUBSEQUENTE (curto prazo): Se estivéssemos publicando as Demonstrações de 31/12/2021, esses direitos seriam os realizáveis até 31/12/2022 (curso do exercício subsequente). Eles se dividem em Reais e Pessoais: Direitos Realizáveis Reais: São os bens da empresa, como os “Estoques” e “Produtos em Elaboração” Direitos Realizáveis Pessoais: São os direitos da empresa, como as “Duplicatas a Receber (Clientes)”, “Adiantamentos a fornecedores ou a empregados”, “Impostos a recuperar”.
  • 14. Questão para Fixação CEBRASPE – ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES (TELEBRAS)/ #01 - Duplicatas a receber, ICMS a recuperar e financiamentos são exemplos de direitos realizáveis Errada #02 - Os direitos realizáveis reais lançados no ativo não circulante realizável em longo prazo são em regra a coisa própria; o que significa que, a princípio, devem registrados nesses grupos os bens realizáveis de companhia. Certa
  • 15. ATIVO CIRCULANTE APLICAÇÕES DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE: São as despesas que foram pagas com antecedência, como as Despesas antecipadas com seguro, aluguel, adiantamento de salário etc. De acordo com o item 66, do CPC 26 (R1) Apresentação das Demonstrações Contábeis, o ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios: (a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade; (b) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou (c) É caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço. Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
  • 16. ATIVO CIRCULANTE De acordo com o item 68 do CPC 26 (R1): O ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização ou seus equivalentes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de doze meses. De acordo com o CPC 03: Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis. Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. Equivalentes de caixa geralmente têm vencimentos de curto prazo (3 meses ou menos).
  • 17. ATIVO NÃO CIRCULANTE De acordo com a Lei 6.404, art. 179: II – no ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de venda, adiantamentos ou empréstimos a sociedade coligadas ou controladas (art. 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituem negócios usuais na exploração do objeto da companhia (ARLP); III – em INVESTIMENTOS: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; Quando o Ativo Não Circulante é destinado à manutenção da atividade, ele deve ser classificado como Imobilizado ou Intangível.
  • 18. ATIVO NÃO CIRCULANTE IV – no ATIVO IMOBILIZADO: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (essência sobre a forma); Há 2 tipos de arrendamentos mercantis (leasing) de imobilizados bastantes utilizados pelas empresas: a) Arrendamento Mercantil Operacional: A empresa que tem a posse do ativo não deve contabilizá-lo (mesmo critério de um aluguel); b) Arrendamento Mercantil Financeiro: empresa que tem a posse do ativo deve-se contabilizá-lo.
  • 19. ATIVO NÃO CIRCULANTE Arrendamento Mercantil FINANCEIRO Arrendamento Mercantil OPERACIONAL 1. Riscos e benefícios com o arrendatário; 2. Arrendatário que deprecia o ativo; 3. Ativo é reconhecido no BP do arrendatário; Arrendatário tem o controle e os critérios de ativo são preenchidos, e neste caso prevalece a essência sobre a forma. a. Ao final o Arrendador transfere a propriedade legal ao arrendatário; 1. Riscos e benefícios com o arrendador; 2. Arrendador que deprecia o ativo; 3. Reconhece o ativo no BP do arrendador;
  • 20. QUESTÃO P/FIXAÇÃO CONSULPLAN - Bacharel em Ciências Contábeis (CFC)/2º Exame de Suficiência/2018 Analise as afirmativas com relação à NBC TG 06 que trata das Operações de I. Na data de início, o arrendador deve reconhecer os ativos mantidos em arrendamento financeiro em seu balanço patrimonial e deve apresentá-los como recebível ao valor investimento líquido no arrendamento. II. O arrendamento é classificado como arrendamento operacional se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo III. Indicadores de situações que, individualmente ou em combinação, também poderiam levar o arredamento a ser classificado como arrendamento financeiro arrendatário puder cancelar o arrendamento, as perdas do arrendador associadas cancelamento são arcadas pelo arrendatário; (b) ganhos ou perdas provenientes valor justo do residual são gerados para o arrendatário; e (c) se o arrendatário de continuar o arrendamento por período secundário, com aluguel que seja menor que o aluguel de mercado. IV. Arrendador é a entidade que obtém o direito de usar o ativo subjacente por um período de tempo em troca de contraprestação. Estão corretas apenas as afirmativas: A) I e II; B) I e III; C) I, II e IV; D) II, III e IV
  • 21. ATIVO NÃO CIRCULANTE VI – No INTANGÍVEL: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido; Exemplos de Ativo Intangível: Marcas, patentes, direitos autorais, direitos de exploração de recursos minerais, direito de uso (de software, por exemplo) etc. De acordo com o CPC 03, um item somente será classificado como intangível se for “não monetário” e sem substância física e, ainda, atender as 3 características seguintes: 1) Identificável; 2) Controlável e 3) Gere Benefícios Econômicos.
  • 22. ATIVO NÃO CIRCULANTE Se tivermos um item que tenha uma parte tangível e outra intangível ao mesmo tempo e que não seja possível separá-los, devemos classifica-lo de acordo com a parte que for mais significativa. Em resumo, temos a seguinte situação para oAtivo Não Circulante:
  • 23. PASSIVO EXIGÍVEL Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no PASSIVO CIRCULANTE, quando se vencerem no exercício seguinte, e no PASSIVO NÃO CIRCULANTE, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta lei. Sendo assim, o Passivo Exigível é dividido em: Passivo Circulante Passivo Não Circulante 1. Vencem no exercício seguinte, até 12 meses das demonstrações contábeis; 2. Pode ser diferente dependendo do ciclo operacional 1. Obrigações que vencem após o exercício seguinte (em regra: mais de 12 meses das demonstrações contábeis)
  • 24. PATRIMÔNIO LÍQUIDO (PL) PL é a diferença dos ativos e passivos da empresa, sendo também chamada de capital próprio, pois representa a obrigação da empresa com seus sócios (recursos originários dos sócios). O PL é composto pelas contas: 1. Capital Social; 2. Prejuízos Acumulados; 3. Reservas de Capital; 4. Ajustes de Avaliação Patrimonial; 5. Reservas de Lucros 6. Ações emTesouraria