O documento discute os métodos de avaliação de investimentos permanentes como participações societárias, propriedades para investimento e outros ativos não circulantes. Apresenta os critérios de classificação destes investimentos no ativo não circulante e os métodos de custo e equivalência patrimonial para avaliação. Também aborda conceitos como dividendos, perdas estimadas e propriedade para investimento.
Método Custo e Valor Justo para Avaliação de Investimentos
1. Método de Custo e do
Valor Justo – Avaliação de
Investimentos
Investimentos
Professor Julio Cesar Ferreira
2. • Os investimentos de caráter permanente
classificados no ativo não circulante no grupo
de investimentos são destinados a produzir
benefícios pela sua permanência, e não
mantidos para venda são avaliados pelo
mantidos para venda são avaliados pelo
método de custo (CFC nº 1.282/10, artigo 183
da Lei 11.941/09 e Decreto 3.000/99) ou pelo
método de equivalência patrimonial (CPC 18,
CVM nº 696/12, IAS 28, CFC nº 1.424/13 e
Decreto 3.000/99).
3. Participações
• Participações Societárias em outras
Sociedades;
• Participações em Sociedades Coligadas e
Controladas;
Controladas;
• Perdas estimadas (conta credora).
4. • São investimentos em outras sociedades.
Caracterizam-se quando a investidora
adquire ações ou cotas de participações de
outras sociedades e não tem a intenção de
outras sociedades e não tem a intenção de
vendê-las. São classificadas no Ativo Não-
Circulante Investimento e podem ser:
5. • a) Controladas são aquelas empresas
nas quais a controladora, indireta ou
diretamente, é titular de direitos de
sócios que lhe assegurem, de modo
permanente, preponderância nas
deliberações sociais e o poder de eleger
deliberações sociais e o poder de eleger
a maioria dos administradores (Lei
6.404/76, Art. 243, § 2º). A empresa
investidora (controladora) deve deter
mais de 50% do capital votante (ações
ordinárias) da empresa investida.
6. • b) Coligadas são as sociedades nas
quais a investidora detém o poder de
participar nas suas decisões financeiras,
políticas e operacionais, sem controlá-
la. É presumida influência significativa
la. É presumida influência significativa
quando a investidora for titular de 20%
ou mais do capital votante da investida,
sem controlá-la. (Lei 6.404/76, Art. 243,
§ 1º, 4º, 5º)
7. • c) Não-Coligada e Não-Controlada são outros
investimentos onde não existe por parte da
investidora preponderância nas decisões
administrativas das investidas e de sociedades que
não fazem parte do mesmo grupo ou estejam sob
controle comum. Esse tipo de investimento é avaliado
pelo Método do Custo. Esses investimentos são
registrados pelo preço de custo desde a data da
aquisição até a data da sua venda, devendo ser
aquisição até a data da sua venda, devendo ser
ajustados ao provável valor pela perda na realização
(valor de mercado inferior ao custo), quando a perda
for considerada permanente, de difícil recuperação.
(Art. 183, III da referida lei). Cabe lembrar que as
receitas obtidas com estes investimentos, só serão
contabilizadas no momento em que os lucros forem
distribuídos na forma de dividendos.
8. • Investimentos em empresas controladas e coligadas
são avaliados pelo Método de Equivalência
Patrimonial (MEP) (Art. 248 da Lei 6.404/76).
Inicialmente os investimentos são registrados pelo
custo de aquisição e os valores serão aumentados
ou reduzidos pela participação da investidora no
resultado econômico das investidas após a
aquisição. A este ganho ou perda damos o nome de
aquisição. A este ganho ou perda damos o nome de
resultado da equivalência patrimonial que fará
parte da apuração do resultado da investidora. O
valor contábil do investimento será reduzido no
período em que houver distribuição dos dividendos
feita pelas investidas. Outras considerações devem
ser observadas no CPC nº 18.
9. Propriedade para investimentos
• Terrenos mantidos para valorização;
• Terrenos para futura utilização;
• Edifícios arrendados;
• Edifícios desocupados;
• Edifícios desocupados;
• Edifícios em construção para futura utilização
como propriedade para investimento;
• Perdas Estimadas (conta credora).
10. Outros investimentos permanentes
• Obras de arte;
• Marcas e patentes não utilizadas pela
empresa;
• Perdas Estimadas (conta credora).
• Perdas Estimadas (conta credora).
11. Classificação de Investimentos como
não circulantes (permanentes)
• Os investimentos com intenção de permanência e que não
se destinem à manutenção da atividade operacional devem
ser registrados contabilmente no ativo não circulante
conforme o artigo nº179 da Lei 6.404/76, a seguir:
• O art. 179 da Lei 6.404/76, determina:
• O art. 179 da Lei 6.404/76, determina:
• Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte
modo:[…]
• III – em investimentos: as participações permanentes em
outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não
classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à
manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
12. A intenção de permanência se manifesta no
momento em que se adquire a participação:
• Ativo Circulante: caso exista a
intenção de alienar o investimento
no exercício seguinte. São as
no exercício seguinte. São as
aplicações destinadas à negociação
ou disponíveis para venda e devem
ser avaliadas pelo valor justo.
13. Valor Justo
• Valor justo é o preço que seria recebido pela
venda de um ativo ou que seria pago pela
transferência de um passivo em uma
transação não
não forçada
forçada entre participantes do
transação não
não forçada
forçada entre participantes do
mercado na data de mensuração. (Ver
Pronunciamento Técnico CPC 46 –
Mensuração do Valor Justo).
14. • Investimentos: caso exista o interesse de
permanência São as aplicações em instrumentos
patrimoniais de outras sociedades como ativo
financeiro que serão mantidos para outra
finalidade que não sua realização. As
finalidade que não sua realização. As
participações em outras sociedades que não
coligadas ou controladas devem ser avaliadas
pelo método de custo, já as participações em
coligadas e controladas devem ser avaliadas pelo
método da equivalência patrimonial.
15. Participações societárias em outras
sociedades
• O art. 183 da Lei nº 6.404/76, estabelece os critérios de avaliação
dos investimentos permanentes:
• rt. 183 – No balanço, os elementos do ativo são avaliados segundo
os seguintes critérios:[…]
• III – os investimentos em participação no capital social de outras
sociedades, ressalvado o disposto nos arts. 248 e 250, pelo custo de
aquisição, deduzidos de provisão para perdas prováveis na
aquisição, deduzidos de provisão para perdas prováveis na
realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada
como permanente, e que não será modificado em razão do
recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas
bonificadas;
• IV – os demais investimentos, pelo custo de aquisição deduzido de
provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu
valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado,
quando este for inferior.
16. • Muito embora a Lei 6.404/76 determine o
reconhecimento da provisão para perdas prováveis na
realização de investimentos, quando comprovadas
como permanentes, a adequação às Normas
Internacionais de Contabilidade, através do CPC 01 –
Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a expressão
Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a expressão
“comprovadas como permanentes” tende a
desaparecer. De acordo com este CPC, deve-se
constituir perdas sempre que o valor contábil exceder
o valor de recuperação. De acordo com este CPC a
nomenclatura também foi alterada. A nomenclatura
adequada a ser utilizada é Perdas Estimadas por Valor
Não Recuperável.
17. • Como vimos, de acordo com a Lei nº 6.404/76, as
participações em outras sociedades devem ser
avaliadas pelo método de custo. Esta forma de
avaliação está em desacordo com as normas
internacionais que determina a utilização do método
de custo somente quando não existir preço de
de custo somente quando não existir preço de
mercado cotado em um mercado ativo, ou quando o
seu valor justo não puder ser mensurado com
confiabilidade. Portanto, estas participações serão
avaliadas pelo custo se, e somente se não tiverem
preço de cotação em mercado ativo e seu valor justo
não puder ser mensurado com confiabilidade.
18. • Caso essas participações sejam, então, avaliadas
pelo custo deverá ser aplicado o disposto no item
46 (c) do CPC 38 – Instrumentos Financeiros:
• (c) investimentos em instrumentos patrimoniais
que não tenham preço de mercado cotado em
que não tenham preço de mercado cotado em
mercado ativo e cujo valor justo não possa ser
confiavelmente medido e derivativos que estejam
ligados a e devam ser liquidados pela entrega
desses instrumentos patrimoniais não cotados, os
quais devem ser medidos pelo custo.
19. Custo de aquisição
• O custo de aquisição é o valor efetivamente
despendido na transação, podendo ocorrer
mediante subscrição relativa a aumento de
capital, ou o preço total pago pela compra de
capital, ou o preço total pago pela compra de
ações de terceiros. Representam, portanto,
todos os gastos realizados para a sua
aquisição, inclusive os encargos de
corretagem.
20. Perdas estimadas
• Constituída para cobrir as perdas prováveis na
realização do valor dos investimentos. Para determinar
se uma empresa investidora tem perdas com seus
investimentos em outras sociedades, é necessário
saber qual a situação dessas investidas. Para tanto,
saber qual a situação dessas investidas. Para tanto,
deve-se obter as demonstrações contábeis e apurar o
valor registrado na conta de investimentos da
investidora. Se as investidas estiverem operando com
prejuízo, seu Patrimônio Líquido fica reduzido e a
comparação indicará a necessidade de se contabilizar
as Perdas sofridas por esse investimento.
21. Dentre as situações que evidenciam perdas
em investimentos, podemos destacar
• Investimentos em sociedades operando com
prejuízos;
• Investimentos em sociedades falidas e em má
situação financeira;
situação financeira;
• Investimentos em sociedades que possuem
projetos não viáveis ou abandonados.
• Observação.: As perdas não são dedutíveis para
fins de Imposto de Renda e Contribuição Social
sobre o Lucro. (Lei Nº 9.249/95 – art. 13°)
22. Dividendos nas participações
societárias
• Na data do encerramento do balanço, as
empresas estão obrigadas a contabilizar as
destinações do lucro líquido conforme proposta
apresentada pelos órgãos da administração, o
que inclui a distribuição de dividendos. A
empresa investidora deverá obter, junto à
que inclui a distribuição de dividendos. A
empresa investidora deverá obter, junto à
empresa investida, informações sobre os
dividendos propostos contabilizados em seu
balanço e efetuar o lançamento dos dividendos
proporcionais à sua participação, como
Resultados Operacionais, conforme estabelece o
Art. 379 do RIR/99.
23. Dividendos recebidos após 6 meses:
• D = Caixa/Dividendos a
Receber
• C = Receita de Dividendos
(Receitas Operacionais)
24. Dividendos recebidos até 6 meses
• Porém, por determinação da legislação do imposto de
renda, (art. 380 do RIR/99) os lucros ou dividendos
recebidos em decorrência de participação societária
avaliada pelo método de custo de aquisição, adquirida
até 6 meses antes da data da respectiva percepção
devem ser registrados como diminuição do valor do
devem ser registrados como diminuição do valor do
custo de aquisição, sem afetar o resultado.
• Presume-se, então, que o valor dos dividendos
recebidos até 6 meses a partir da data de aquisição do
investimento esteja embutido no valor da participação.
• D = Caixa/Dividendos a Receber
• C = Participações em Outras Sociedades
25. Propriedade para investimento
• CPC 28 (IAS 40) – Propriedades para
Investimento
• CVM = Deliberação CVM nº 584/09
• CFC = NBC TG 28 – Resolução CFC nº 1.178/09
• CFC = NBC TG 28 – Resolução CFC nº 1.178/09
• O CPC 28 – Propriedade para Investimentos,
cujo objetivo é estabelecer o tratamento
contábil de propriedade para investimento e
respectivos requisitos de divulgação,
apresenta a seguinte definição:
26. • Propriedade para investimento é a propriedade
(terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou
ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo
arrendatário em arrendamento financeiro) para
arrendatário em arrendamento financeiro) para
auferir aluguel ou para valorização do capital ou
para ambas, e não para:
• (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou
serviços ou para finalidades administrativas; ou
• (b) venda no curso ordinário do negócio.
27. São exemplos de Propriedade para Investimento, de
acordo com item 8 do pronunciamento
• (a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo
e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
• (b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente
indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o
terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para
venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é
venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é
considerado como mantido para valorização do capital);
• (c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela
entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob
um ou mais arrendamentos operacionais;
• (d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser
arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
• (e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida
para futura utilização como propriedade para investimento.
28. • Para reconhecer uma propriedade para
investimento como ativo, é necessário que:
• Seja provável o fluxo de benefícios
econômicos futuros associados a essa
econômicos futuros associados a essa
propriedade
• O custo da propriedade para investimento
possa ser mensurado confiavelmente.
29. • Caso uma propriedade tenha uma parte destinada a
investimento e outra parte destinada a imobilizado,
somente se não for possível classificar, no seu todo, como
imobilizado ou quando for mínima a parte que estiver
sendo utilizada pela empresa, (imobilizado) cada parte
deve ser classificada separadamente e ser tratada
contabilmente de forma separada.
deve ser classificada separadamente e ser tratada
contabilmente de forma separada.
• Os custos da propriedade para investimento devem ser
reconhecidos a partir do momento em que a entidade a
reconhece como uma propriedade para investimento e
devem incluir os custos inicialmente incorridos para
adquiri-la e os custos incorridos subsequentemente para
adicionar, substituir partes, ou prestar manutenção à
propriedade.
30. Avaliação de propriedade para
investimento
• Uma Propriedade para Investimento deve ser
inicialmente mensurada pelo seu custo. Após
o seu reconhecimento a entidade deve
escolher o método do valor justo ou o método
escolher o método do valor justo ou o método
de custo e deve aplicar essa política a todas as
propriedades para investimento.
31. Método do valor justo
• Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de
um ativo ou que seria pago pela transferência de um
passivo em uma transação não forçada entre
participantes do mercado na data de mensuração.
• As variações do valor justo são reconhecidas
• As variações do valor justo são reconhecidas
diretamente no resultado de cada período.
• Em determinadas situações em não é possível
mensurar o valor justo com confiabilidade e quando
não estão disponíveis estimativas alternativas
confiáveis de valor de uso, utiliza-se o método de custo
até que o valor justo possa ser utilizado.
32. Método de Custo
• Se a entidade escolher o método de custo para
registro contábil deve, de qualquer forma,
divulgar o valor justo da sua propriedade de
investimento em cada balanço patrimonial, no
corpo da própria demonstração ou em nota
explicativa.
corpo da própria demonstração ou em nota
explicativa.
• A entidade deve, ainda, divulgar os métodos de
depreciação usados; o prazo de vidas úteis ou
taxas de depreciação utilizadas; valor contábil
bruto e a depreciação acumulada (com as perdas
estimadas por impairment).
33. Perdas estimadas
• De acordo com o item 79 do CPC 28 –
Propriedade para Investimento, a entidade
deve reconhecer a depreciação e as perdas
por impairment.
• (v) a quantia de perdas
por impairment reconhecida e a quantia de
perdas por impairment revertida durante o
período de acordo com o Pronunciamento
Técnico CPC 01;
34. A Lei nº 6.404/76, não faz menção à depreciação de
edifícios classificados como investimentos, porém, o
RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda) em seu
• art. 307, parágrafo único e seus incisos determina que não será
admitida quota de depreciação referente a:
• I – terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
• II – prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo
proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a
revenda;
• III – bens que normalmente aumentam de valor com o tempo,
• III – bens que normalmente aumentam de valor com o tempo,
como obras de arte ou antiguidades;
• IV – bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
• Portanto, entende-se que, os edifícios, fora de uso nas atividades da
companhia mas que estejam alugados, estão sujeitos a
depreciação.
35. Outros investimentos permanentes
• Obras de arte
• Marcas e patentes não utilizadas pela
empresa
• Perdas Estimadas (conta credora)
• Perdas Estimadas (conta credora)
• Tais investimentos devem ser avaliados pelo
método de custo, deduzidos das perdas
estimadas por impairment, quando
necessário.