1. Anotações feita pelo Danilo.
Caso não concorde com algo, apenas desconsidere.
(IED) Introdução ao Estudo do Direito
08 AGO 2012
A ciência do Direito
A ciência do Direito é uma investigação de condutas que tem em vista um dever
jurídico, isto é, a ciência do direito estuda e investiga as normas jurídicas. Estas
prescrevem aos indivíduos certas regras de conduta que devem ser obedecidas. O direito
é um só: se ramifica para melhor compreensão do próprio direito.
É certo que, uma vez cumprida a determinação da norma, a mesma se exaure, porém,
quando descumprida, a outra determinação da norma ocorre ao contrário do pretendido
do regiamente jurídico. Ex.: diz o Prof.º Isaque Nunes: "Tomemos um simples e
corriqueiro de problema visto a partir de uma Lei escrita: uma norma jurídica que
disciplina o trânsito. Ao sinal de luz vermelha, corresponde a uma ordem 'o motorista
deve parar'. Essa ordem é um dever jurídico, pois aponta o que a norma jurídica
pretenda que seja. É um comando dirigido aos indivíduos, no caso, aos motoristas.
Quando diante de um sinal vermelho, a ordem é cumprida, ocorre um fato que se ajusta
ao conteúdo da norma (Lei); a norma jurídica é vivenciada como um acontecimento no
mundo do respeito a Lei. Quando o motorista desobedece a Lei, não parando seu
automóvel e ultrapassando a sinal, há uma violação do comando da norma legal. A
violação é portanto um acontecimento que se introduz no mundo jurídico, pelo fato de
desobedece-lo de forma negativa, com consequências ao infrator o direito prescreve
uma norma ou uma Sanção (punição).
Aplicar a multa, mas a Sanção faz parte da estrutura da lei para que seja cumprida e não
violada.
Olhando-se o exemplo de norma jurídica, que é representado por um semáforo,
pretende-se disciplinar o trânsito, fato este que pode levantar muitas dificuldades para o
investigador do direito:
a) o sinal vermelho estava funcionando no momento da ultrapassagem?;
b) e se estivesse quebrado?
c) o motorista pode negar-se a pagar a multa alegando não ter visto o sinal?
d) pode apresentar a mesma justificativa, que mora naquela rua e que não viu o sinal
pois fora instalado naquele dia?
e) pode o motorista alegar que ultrapassou o sinal porque se aproximaram do seu carro
dois sujeitos mal encarados ele pressentiu que ia ser assaltado?"
Divisão geral: direito público, direito privado e direito difuso
O direito público divide-se em interno e externo. O interno em Constitucional,
administrativo, processual (penal, civil, direito tributário, direito penal, eleitoral e
militar) - atua na área governamental. O externo: direito internacional público e na
segunda divisão, o direito privado interno: direito civil e direito comercial. O direito
difuso: interno e externo. O interno: direito do trabalho, previdenciário, econômico, do
consumidor, ambiental. O externo: o direito internacional privado.
13 AGO 2012
2. Ramos do direito público interno: direito constitucional
O princípio que norteia o direito constitucional moderno, é o do Estado de direito, isto
é, o Estado que tem como princípio inspirador à subordinação de todo poder ao direito.
Art. 1º da Constituição Federal: A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal, constituem-se em estado
democrático de direito e tendo como fundamentos:
I - A soberania;
II - A cidadania;
III - A dignidade da pessoa humana; e
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 6º e art. 170 da
Constituição Federal).
O Estado é submetido à Constituição Federal e as Leis, não podendo dela se apartar
(distanciar), o direito constitucional, é de interesse em seu estudo da teoria geral do
direito, teoria geral do Estado, a ciência do direito, etc. O direito constitucional,
propriamente, engloba as normas jurídicas constitucionais, ou seja, aquelas pertencentes
à Constituição em toda sua amplitude, dentre as quais se destacam as relativas, a forma
de organização do Estado ao regime político à competência e função dos orgãos estatais
estabelecidos, aos direitos e garantias fundamentais do cidadão etc. No Brasil essas
normas estão estabelecidas na Constituição Federal de 1988.
20 AGO 2012
O Direito administrativo, corresponde a um conjunto de normas jurídicas que
organizam administrativamente o Estado, fixando os modos, os meios e a forma de ação
para formação para atingir os seus objetivos (art. 37 da CF). Dessa forma tais normas
estruturam e disciplinam as atividades dos órgãos da administração direta e indireta as
autarquias, as empresas públicas, as entidades para-estatais. Essas normas referem-se
ainda, ao poder de polícia da administração, o que envolve não só os aspectos de
segurança pública, de garantia da integridade física e moral das pessoas e das suas
propriedades mas também da polícia administrativa pelos meios de fiscalização
existentes, o controle e a preservação dos bens públicos e as limitações dos bens
particulares.
O direito tributário foi considerado por muito tempo o sub-ramo do direito financeiro
todavia, com a evolução da intervenção do Estado na economia no sentido de
necessidade de arrecadação sempre crescente deu-se maior importância ao Direito
Tributário, desta forma o Direito Tributário ganhou relevo passou a ser o princípio de
legalidade e de constitucionalidade de atos do poder público para criação de impostos,
taxas e contribuições. O Direito Tributário, conhecido também como o "fisco", realiza
uma realização entre os contribuintes e os órgãos de arrecadação, sendo que em caso de
abusos de ambas as partes, caberá ao poder judiciário resolver a questão.
O Direito tributário envolve especificamente normas jurídicas voltadas para a
arrecadação de tributos, bem como àquelas que cuidam das atividades financeiras do
Estado, regulando suas receitas e despesas. Seus principais instrumentos legais, são a
própria Constituição Federal, o Código Tributário Nacional (CTN), aliados com mais
algumas Leis esparsas.
22 AGO 2012
3. O direito processual:
O direito processual é conhecido como direito adjetivo porque é instrumento do direito
material - direito substantivo. O direito processual regula o processo judicial bem como
a organização judiciária. O direito processual engloba as normas jurídicas que cuidam
das regras relativas a ação judicial, isto é, do direito de ver qualquer pretensão sendo
analisada pelo poder judiciário. O direito processual esta dividido por áreas relativas ao
direito material, com três subdivisões básicas:
a) Direito processual civil - é aquele que regula as situações relativas a esfera do direito
civil, comercial, fiscal, administrativo, consumidor, tributário, etc; seu principal
instrumento é o Código de Processo Civil (CPC)
b) O direito processual penal regula as situações relativas a esfera penal; seus principais
textos legais são o Código Processual Penal, as leis de execução penais e as leis dos
juizados especiais criminais.
c) direito processual do trabalho é aquele que regula as situações relativas a esfera
trabalhista. Serve-se ele de forma subsidiária para os casos não previstos do direito
processual civil; sua principal base legal é a consolidação das leis do trabalho (CLT) e o
Código de Processo Civil.
Direito Penal: