1. Para contornar esse quadro negativo, os/as profissionais de saúde
que fazem o acompanhamento pré-natal devem:
2. Falar sobre a Lei do Acompanhante e explicar que ela é válida para parto
normal ou cesariana;
Informar que a presença do acompanhante (inclusive do pai adolescente) não
pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de
saúde, nem deve ser exigido que o/a acompanhante tenha participado de
alguma formação ou grupo;
3. Informar que participar do pré-natal e conhecer previamente a
maternidade onde o parto será realizado (informando prontamente
que desejará ter/ser um/a acompanhante) é a melhor forma de
garantir este direito;
Orientar que se esses direitos não forem respeitados, os usuários
devem entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde por
meio do telefone 136 (BRASIL, 2014).