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COMISSÃO DE SUSTENTABILIDADE
      DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE, ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
                 CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASIL-ALEMANHA




   CRÉDITOS DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
 E O MERCADO PAULISTA DE COMPENSAÇÃO




FABRICIO DORADO SOLER                                                      02/08/2010
LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO


Lei Estadual n°997/76 e Decreto Estadual n° 8.468/76
Marco legal para gestão e licenciamento ambiental;

Elege a CETESB como órgão delegado do Estado para o controle da poluição;

Lista fontes de poluição para fins de obtenção das licenças ambientais;

Estabelece Padrões de Qualidade do Ar (PQAR) e Padrões de Emissões;

Estabelece Regiões de Controle de Qualidade do Ar – RCQA;


Dificuldades Operacionais
Licenças de Funcionamento emitidas “ad perpetuam”;

Regulamentou-se o procedimento de renovação de licenças ambientais;

Proibição/dificuldade de instalar/ampliar empreendimentos em áreas saturadas;

Legislação paulista conjugou instrumentos de C&C e Econômicos (IE) na gestão;
DECRETOS ESTADUAIS IMPORTANTES


Decreto Estadual n° 47.397/02
Fixa prazos para obtenção de licenças;
Adequação dos empreendimentos em 05 anos;
Modernização do sistema de licenciamento ambiental;
Informações ambientais atualizadas e indução constante pela qualidade e eficiência;
Incorporação do princípio de melhoria contínua do desempenho ambiental.



Decreto de Bacia Aérea (48.523/04)
Bacias Aéreas e Conceito Bolha (EPA/79);
Subregiões de gerenciamento da qualidade do ar e classificação: SAT, EVS, NS;
Programas de recuperação e melhoria da qualidade do ar;
Geração de créditos de emissões e mecanismo de compensação;
Dificuldades de ordem técnica, institucional e jurídica (REVISÃO) .
AÇÕES INDICATIVAS


Agenda Ambiental Marrom (Banco Mundial)
“Instrumento econômicos informais, implementados por meio de metas agregadas de
redução de emissão acordadas por grupos industriais ou usados no processo de
licenciamento, por exemplo, mediante concentração das condições do licenciamento
na carga das emissões, permitindo compensação para emissões de novas fontes
com redução em outras fontes existente;” (Banco Mundial. A Agenda Ambiental Marrom.
1998, p.26.)



Protocolo de Intenções Governo Paulista e Californiano (dez/05)
“seus respectivos órgãos de controle ambiental vêm envidando esforços para reduzir
as emissões atmosféricas, através de medidas como o Decreto 48.523/2004 em São
Paulo, e a Executive Order S-3-05 na Califórnia”
Premissa: reconhecer que ar limpo é condição básica para viabilidade de suas
economias e para saúde de seus habitantes.
COMPLEXO DE FONTES DE POLUIÇÃO




      Fontes Fixas               Fontes Móveis
BACIA AÉREA
BACIA AÉREA




O Conceito de Bacias Aéreas, no âmbito da política pública de gerenciamento da qualidade atmosférica, pode ser
equiparado ao “Conceito Bolha”, que é o limite imaginário colocado como artifício acima das fontes de poluição do ar. Ao
invés de regulamentar uma só fonte em uma planta industrial, passa a fixar um limite máximo de emissão para diversas
fontes existentes numa planta, ou grupo de plantas, do mesmo empreendimento, como se estas estivessem sob uma
grande bolha, com uma única abertura no topo. Este conceito surgiu nos Estados Unidos na década de 70 e a Agência de
Proteção Ambiental dos Estados Unidos (USEPA - Environmental Protection Agency), obteve permissão da suprema corte
para aplicar em âmbito nacional a partir de 1984. LANDAU (1985).
INSTRUMENTO NORMATIVO VIGENTE


                    Decreto Estadual n° 52.469/07

Poluentes Monitorados (Controlados)
Material Particulado (MP)
Óxidos de Nitrogênio (NOx)
Compostos Orgânicos Voláteis (COVs)
Óxidos de Enxofre (SOx)
Monóxido de Carbono (CO)



Classificação de Subregiões (Municípios)
Saturada (SAT)
Em Vias de Saturação (EVS)
Não Saturada (NS)
REMEMORANDO - ATENÇÃO


                              NÃO

Se trata de mercado de carbono;
Se trata de dióxido de carbono (CO2)
Se refere a créditos de carbono;
Se refere a negociação internacionais;
Demanda validação da autoridade designada no Brasil;
Demanda aprovação na ONU;
Envolve termos como MDL, Protocolo de Kyoto, COP;
Envolve outras terminologias como PNMC, UNFCCC, REDD;
CRÉDITOS DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS (CEAR)

Redução de emissões dos poluentes que levaram à saturação da sub-região;

Comprova-se por meio de medições efetuadas antes e depois das alterações;

Validação dos resultados condicionada a procedimentos da CETESB;

Fator de conversão 1,0 para sub-regiões SAT e EVS;

CEAR: renovação de LO, alterações do processo produtivo ou desativação de fontes;

Titularidade: registro pela CETESB na LO (data de expiração/poluente/quantidade
ton./ano);

Empreendimento Cedente (gerador) e Empreendimento Cessionário;

Fontes móveis: CEAR podem ser efetivados mediante reduções de emissões de
poluentes em frotas cativas, que comprovadamente circulem na sub-região onde o
crédito será utilizado.
REGRAS EXCEPCIONAIS

28/04/06 até 31/12/12 – Geração de CEAR
- Serão consideradas, para efeito de geração de CEAR, as medidas que,
comprovadamente, resultem na redução de emissão de poluentes para a atmosfera;
- Reduções comprovadas, ocorridas no período entre 28/04/03 e 08/04/06, poderão
ser convertidas em créditos, aplicando-se, no caso, o fator redutor de 0,6;


12/12/07 até 21/12/12 – Licenciamento Ambiental
- SAT e EVS: Ampliação que resulte em acréscimo de emissões poderá ser
dispensada da compensação, desde que adote a melhor tecnologia de redução de
emissões;
- SAT e EVS: Implantação de fontes novas será condicionada a utilização de sistemas
de controle de poluição do ar e compensar em 110% e 100% (renovação LO);
- RENOVAÇÃO LO em sub-regiões SAT será condicionada à utilização de sistemas de
controle de poluição do ar e implementação de Plano de Monitoramento das
Emissões Atmosféricas.
GERENCIAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS



GERENCIAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS


                    Classificação das Bacias Aéreas

                       Resolução SMA nº 68/10


   Municípios             MP      SO2    CO     NO2   O3

   São Paulo              SAT     NS     EVS    EVS   SAT

   Piracicaba             EVS     NS     -      NS    SAT

   Taubaté                NS      NS     -      -     SAT

   Ribeirão Preto         SAT     NS     -      NS    SAT

   Atibaia                -       -      -      -     SAT
BACIA AÉREA SATURADA (SAT)

                Potenciais
             Geradores CEAR




                                        Potenciais
                                     Compradores CEAR




                              CEAR
DEMANDA DE CRIAÇÃO DO MERCADO




              WWW.CPCEA.COM.BR
CPCEA

“A Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas (CPCEA)
propõe-se fomentar o debate para consolidar o processo de conhecimento
acerca das novas regras de licenciamento ambiental associadas à
compensação de emissões, geração, validação e comercialização de
Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR), no âmbito das
bacias aéreas saturadas (SAT) e em vias saturação do Estado de São
Paulo(EVS).


O propósito é promover a construção sistemática e gradual de um ambiente
institucionalizado, desburocratizado e transparente de negociação, balizado
por parâmetros jurídicos e diretrizes técnicas que possam delinear esse
mercado de emissões a partir da aplicação de instrumentos econômicos
(CEAR).”
TERMO DE COOPERAÇÃO

  CETESB - FIESP - BM&FBOVESPA - INVESTE
                           SÃO PAULO


Visa promover a cooperação técnica e institucional, na
medida de suas possibilidades para a realização de
ações visando à implementação do mercado de
créditos de poluentes atmosféricos no Estado de São
Paulo.




CETESB, BM&FBOVESPA, Fiesp e Investe São Paulo
iniciam estudos para a criação de um mercado de
créditos de poluição
Fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br/noticentro/2010/04/29_termo.htm

                                                                     Valor Econômico - SP,
                                                                        28/05/2010,A-15
FABRICIO DORADO SOLER

Advogado do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

Especialista em Gestão Ambiental pela USP, pós-graduado em Gestão e
Negócios do Setor Energético pela USP e MBA Executivo em Infraestrutura
pela FGV;

Professor de Direito Ambiental de cursos de pós-graduação da FAAP,
UniUdop, UMC, Unip, Uniara e Infoagro;

Palestrante e Autor de diversos artigos, especialmente nos segmentos de
infraestrutura, energia, bioenergia, saneamento, agronegócio, resíduos
sólidos, emissões atmosféricas, entre outros.

E-mail: fabriciosoler@felsberg.com.br Telefones: (11) 3141-4532 e 8286-7890


                           MUITO OBRIGADO!
Endereços:
São Paulo, SP                   Rio de Janeiro, RJ                      Brasília, DF                      Campinas, SP
Av. Paulista, 1294 - 2º Andar   Av. Almirante Barroso, 52 - 22º Andar   SCN, Qd 5 Bl A - sala 1217        Av. José de Souza Campos, 900
01310-915 - São Paulo, SP       20031-000 - Rio de Janeiro, RJ          Torre Norte - Brasília Shopping   Sala 65 - Cond. Trade Tower
Tel.: +55 (11) 3141-9100        Tel.: +55 (21) 2156-7500                70719-900 - Brasília, DF          13092-110 - Campinas, SP
Fax: +55 (11) 3141-9150         Fax: +55 (21) 2220-3182                 Tel.: +55 (61) 3033-3390          Tel.: +55 (19) 3512-5600
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Washington D.C.                 Shanghai                                Düsseldorf                        New York
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Tel.: +1 (202) 331-2492         200120 Shanghai, China                  Tel.: +49 (0) 211 687-857-78      Tel.: (212) 907-6440
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  • 1.
  • 2. COMISSÃO DE SUSTENTABILIDADE DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE, ENERGIAS RENOVÁVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASIL-ALEMANHA CRÉDITOS DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS E O MERCADO PAULISTA DE COMPENSAÇÃO FABRICIO DORADO SOLER 02/08/2010
  • 3. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Lei Estadual n°997/76 e Decreto Estadual n° 8.468/76 Marco legal para gestão e licenciamento ambiental; Elege a CETESB como órgão delegado do Estado para o controle da poluição; Lista fontes de poluição para fins de obtenção das licenças ambientais; Estabelece Padrões de Qualidade do Ar (PQAR) e Padrões de Emissões; Estabelece Regiões de Controle de Qualidade do Ar – RCQA; Dificuldades Operacionais Licenças de Funcionamento emitidas “ad perpetuam”; Regulamentou-se o procedimento de renovação de licenças ambientais; Proibição/dificuldade de instalar/ampliar empreendimentos em áreas saturadas; Legislação paulista conjugou instrumentos de C&C e Econômicos (IE) na gestão;
  • 4. DECRETOS ESTADUAIS IMPORTANTES Decreto Estadual n° 47.397/02 Fixa prazos para obtenção de licenças; Adequação dos empreendimentos em 05 anos; Modernização do sistema de licenciamento ambiental; Informações ambientais atualizadas e indução constante pela qualidade e eficiência; Incorporação do princípio de melhoria contínua do desempenho ambiental. Decreto de Bacia Aérea (48.523/04) Bacias Aéreas e Conceito Bolha (EPA/79); Subregiões de gerenciamento da qualidade do ar e classificação: SAT, EVS, NS; Programas de recuperação e melhoria da qualidade do ar; Geração de créditos de emissões e mecanismo de compensação; Dificuldades de ordem técnica, institucional e jurídica (REVISÃO) .
  • 5. AÇÕES INDICATIVAS Agenda Ambiental Marrom (Banco Mundial) “Instrumento econômicos informais, implementados por meio de metas agregadas de redução de emissão acordadas por grupos industriais ou usados no processo de licenciamento, por exemplo, mediante concentração das condições do licenciamento na carga das emissões, permitindo compensação para emissões de novas fontes com redução em outras fontes existente;” (Banco Mundial. A Agenda Ambiental Marrom. 1998, p.26.) Protocolo de Intenções Governo Paulista e Californiano (dez/05) “seus respectivos órgãos de controle ambiental vêm envidando esforços para reduzir as emissões atmosféricas, através de medidas como o Decreto 48.523/2004 em São Paulo, e a Executive Order S-3-05 na Califórnia” Premissa: reconhecer que ar limpo é condição básica para viabilidade de suas economias e para saúde de seus habitantes.
  • 6. COMPLEXO DE FONTES DE POLUIÇÃO Fontes Fixas Fontes Móveis
  • 8. BACIA AÉREA O Conceito de Bacias Aéreas, no âmbito da política pública de gerenciamento da qualidade atmosférica, pode ser equiparado ao “Conceito Bolha”, que é o limite imaginário colocado como artifício acima das fontes de poluição do ar. Ao invés de regulamentar uma só fonte em uma planta industrial, passa a fixar um limite máximo de emissão para diversas fontes existentes numa planta, ou grupo de plantas, do mesmo empreendimento, como se estas estivessem sob uma grande bolha, com uma única abertura no topo. Este conceito surgiu nos Estados Unidos na década de 70 e a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (USEPA - Environmental Protection Agency), obteve permissão da suprema corte para aplicar em âmbito nacional a partir de 1984. LANDAU (1985).
  • 9. INSTRUMENTO NORMATIVO VIGENTE Decreto Estadual n° 52.469/07 Poluentes Monitorados (Controlados) Material Particulado (MP) Óxidos de Nitrogênio (NOx) Compostos Orgânicos Voláteis (COVs) Óxidos de Enxofre (SOx) Monóxido de Carbono (CO) Classificação de Subregiões (Municípios) Saturada (SAT) Em Vias de Saturação (EVS) Não Saturada (NS)
  • 10. REMEMORANDO - ATENÇÃO NÃO Se trata de mercado de carbono; Se trata de dióxido de carbono (CO2) Se refere a créditos de carbono; Se refere a negociação internacionais; Demanda validação da autoridade designada no Brasil; Demanda aprovação na ONU; Envolve termos como MDL, Protocolo de Kyoto, COP; Envolve outras terminologias como PNMC, UNFCCC, REDD;
  • 11. CRÉDITOS DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS (CEAR) Redução de emissões dos poluentes que levaram à saturação da sub-região; Comprova-se por meio de medições efetuadas antes e depois das alterações; Validação dos resultados condicionada a procedimentos da CETESB; Fator de conversão 1,0 para sub-regiões SAT e EVS; CEAR: renovação de LO, alterações do processo produtivo ou desativação de fontes; Titularidade: registro pela CETESB na LO (data de expiração/poluente/quantidade ton./ano); Empreendimento Cedente (gerador) e Empreendimento Cessionário; Fontes móveis: CEAR podem ser efetivados mediante reduções de emissões de poluentes em frotas cativas, que comprovadamente circulem na sub-região onde o crédito será utilizado.
  • 12. REGRAS EXCEPCIONAIS 28/04/06 até 31/12/12 – Geração de CEAR - Serão consideradas, para efeito de geração de CEAR, as medidas que, comprovadamente, resultem na redução de emissão de poluentes para a atmosfera; - Reduções comprovadas, ocorridas no período entre 28/04/03 e 08/04/06, poderão ser convertidas em créditos, aplicando-se, no caso, o fator redutor de 0,6; 12/12/07 até 21/12/12 – Licenciamento Ambiental - SAT e EVS: Ampliação que resulte em acréscimo de emissões poderá ser dispensada da compensação, desde que adote a melhor tecnologia de redução de emissões; - SAT e EVS: Implantação de fontes novas será condicionada a utilização de sistemas de controle de poluição do ar e compensar em 110% e 100% (renovação LO); - RENOVAÇÃO LO em sub-regiões SAT será condicionada à utilização de sistemas de controle de poluição do ar e implementação de Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas.
  • 13. GERENCIAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS 
  • 14. GERENCIAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS Classificação das Bacias Aéreas Resolução SMA nº 68/10 Municípios MP SO2 CO NO2 O3 São Paulo SAT NS EVS EVS SAT Piracicaba EVS NS - NS SAT Taubaté NS NS - - SAT Ribeirão Preto SAT NS - NS SAT Atibaia - - - - SAT
  • 15. BACIA AÉREA SATURADA (SAT) Potenciais Geradores CEAR Potenciais Compradores CEAR CEAR
  • 16. DEMANDA DE CRIAÇÃO DO MERCADO WWW.CPCEA.COM.BR
  • 17. CPCEA “A Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas (CPCEA) propõe-se fomentar o debate para consolidar o processo de conhecimento acerca das novas regras de licenciamento ambiental associadas à compensação de emissões, geração, validação e comercialização de Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR), no âmbito das bacias aéreas saturadas (SAT) e em vias saturação do Estado de São Paulo(EVS). O propósito é promover a construção sistemática e gradual de um ambiente institucionalizado, desburocratizado e transparente de negociação, balizado por parâmetros jurídicos e diretrizes técnicas que possam delinear esse mercado de emissões a partir da aplicação de instrumentos econômicos (CEAR).”
  • 18. TERMO DE COOPERAÇÃO CETESB - FIESP - BM&FBOVESPA - INVESTE SÃO PAULO Visa promover a cooperação técnica e institucional, na medida de suas possibilidades para a realização de ações visando à implementação do mercado de créditos de poluentes atmosféricos no Estado de São Paulo. CETESB, BM&FBOVESPA, Fiesp e Investe São Paulo iniciam estudos para a criação de um mercado de créditos de poluição Fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br/noticentro/2010/04/29_termo.htm Valor Econômico - SP, 28/05/2010,A-15
  • 19. FABRICIO DORADO SOLER Advogado do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade; Especialista em Gestão Ambiental pela USP, pós-graduado em Gestão e Negócios do Setor Energético pela USP e MBA Executivo em Infraestrutura pela FGV; Professor de Direito Ambiental de cursos de pós-graduação da FAAP, UniUdop, UMC, Unip, Uniara e Infoagro; Palestrante e Autor de diversos artigos, especialmente nos segmentos de infraestrutura, energia, bioenergia, saneamento, agronegócio, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, entre outros. E-mail: fabriciosoler@felsberg.com.br Telefones: (11) 3141-4532 e 8286-7890 MUITO OBRIGADO!
  • 20. Endereços: São Paulo, SP Rio de Janeiro, RJ Brasília, DF Campinas, SP Av. Paulista, 1294 - 2º Andar Av. Almirante Barroso, 52 - 22º Andar SCN, Qd 5 Bl A - sala 1217 Av. José de Souza Campos, 900 01310-915 - São Paulo, SP 20031-000 - Rio de Janeiro, RJ Torre Norte - Brasília Shopping Sala 65 - Cond. Trade Tower Tel.: +55 (11) 3141-9100 Tel.: +55 (21) 2156-7500 70719-900 - Brasília, DF 13092-110 - Campinas, SP Fax: +55 (11) 3141-9150 Fax: +55 (21) 2220-3182 Tel.: +55 (61) 3033-3390 Tel.: +55 (19) 3512-5600 Fax: +55 (61) 3033-2855 Fax: +55 (19) 3512-5605 Washington D.C. Shanghai Düsseldorf New York 1725 I Street, N.W. Suite 300 5/F Standard Chartered Tower, 201 Kaiserswerther Str. 199 405 Lexington Avenue, 26th floor Washington, D.C. 20006 - USA Century Avenue, Lujiazui, Pudong 40474 Düsseldorf New York, N.Y. 10174 Tel.: +1 (202) 331-2492 200120 Shanghai, China Tel.: +49 (0) 211 687-857-78 Tel.: (212) 907-6440 Fax: +1 (202) 331-2493 Tel.: +86 (21) 6182-6801 Fax: +49 (0) 211 687-857-79 Fax: (212) 368-8005 Fax: +86 (21) 6182-6777 www.felsberg.com.br