O documento discute as emissões atmosféricas de fontes móveis em São Paulo, incluindo o decreto que estabelece bacias aéreas, a classificação de sub-regiões, e a geração e validação de créditos de emissões atmosféricas reduzidas para compensar emissões.
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas - CPCEA
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3. Decreto de Bacias Aéreas Bacias Aéreas Decreto Estadual n ° 48.523/04 - e quiparação ao “Conceito Bolha” - limite imaginário colocado como artifício acima das fontes de poluição do ar; Padrão de Qualidade do Ar: concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral Capacidade de Suporte: a capacidade da atmosfera de uma região receber os remanescentes das fontes emissoras de forma a serem atendidos os padrões ambientais e os diversos usos dos recursos naturais;
6. Conformação do Marco Legal Marco Legal Decreto Estadual nº 50.753, de 28 de abril de 2006 Decreto Estadual nº 52.469, de 12 de dezembro de 2007 Resolução SMA nº 61, de 18 de agosto de 2009 Classificação de Sub-Regiões (Municípios) Saturada (SAT) Em Vias de Saturação (EVS) Não Saturada (NS) Poluentes Monitorados Material Particulado (MP) Óxidos de Nitrogênio (NOx) Compostos Orgânicos Voláteis (COVs) Óxidos de Enxofre (SOx) Monóxido de Carbono (CO)
7. Classificação das Sub-Regiões Resolução SMA n ° 61/09 Municípios MP SO2 CO NO2 O3 São Paulo SAT NS EVS EVS SAT Cubatão SAT NS - NS SAT Paulínia NS NS - - SAT Araraquara NS NS - - EVS Rib. Preto SAT NS NS - SAT
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9. Créditos de Fontes Móveis CEAR: gerado por fonte móvel poderá ser efetivado mediante reduções de emissões de poluentes em frotas cativas que circulem na sub-região onde o crédito será utilizado; Frota cativa: aquela composta por veículos licenciados no Estado de São Paulo e de propriedade de uma única empresa ou entidade de transporte coletivo de passageiros, carga ou outra atividade, caracterizada pela uniformidade da operação, do serviço e área de circulação; Geração de Créditos será autorizada após a constatação pela CETESB da efetiva implantação das medidas de redução das emissões da frota;
10. Créditos de Fontes Móveis CEAR serão calculados com base na quilometragem total rodada na sub-região onde o crédito será utilizado; A geração de crédito em fontes móveis deverá ser solicitada pelo interessado previamente à implantação das medidas de redução de emissões; Os equipamentos de controle de emissões deverão ser certificados por órgãos competentes quanto à sua durabilidade e eficiência na redução das emissões, mediante procedimentos reconhecidos internacionalmente, sendo os testes de certificação realizados com combustível de especificação similar ao comercializado no Brasil; [email_address]
11. Créditos de Fontes Móveis O proprietário ou responsável legal pela frota cativa deverá, após aprovação da proposta técnica pela CETESB, assinar Termo de Compromisso, visando a manter em plena operação os novos veículos, motores ou equipamentos de controle de sua frota por pelo menos 5 anos de acordo com as exigências definidas pela CETESB nesse Termo. a) Declaração da quantidade de crédito e o respectivo prazo de validade; b) A identificação e as especificações técnicas e características tecnológicas de cada veículo pertencente à frota objeto dos créditos; c) A região de operação da frota objeto dos créditos e características operacionais da frota; e) Quaisquer modificações na operação da frota só serão realizadas mediante prévia autorização da CETESB.
12. PEMC Política Estadual de Mudanças Climáticas Meta de redução, em todos os setores da economia, de 20% da emissão de gases de efeito estufa até 2020, tendo por base o ano de 2005; Plano de Transporte Sustentável, visando o controle e redução de emissões de veículos novos e em circulação; Políticas públicas deverão priorizar o transporte sustentável, no sentido de minimizar as emissões de gases de efeito estufa; MDL Programático – Setor de Transportes.
13. Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas “ A Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas (CPCEA) propõe-se fomentar o debate para consolidar o processo de conhecimento acerca das novas regras de licenciamento ambiental associadas à compensação de emissões, geração, validação e comercialização de Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR), no âmbito das bacias aéreas saturadas (SAT) e em vias saturação do Estado de São Paulo(EVS). O propósito é promover a construção sistemática e gradual de um ambiente institucionalizado, desburocratizado e transparente de negociação, balizado por parâmetros jurídicos e diretrizes técnicas que possam delinear esse mercado de emissões a partir da aplicação de instrumentos econômicos (CEAR).” www.cpcea.com.br
14. Agradecimentos FABRICIO DORADO SOLER Advogado especialista em Gestão Ambiental pela Faculdade de Saúde Pública da USP, pós-graduado em Gestão e Negócios do Setor Energético pelo Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP, cursa MBA Executivo em Infra-estrutura na Escola de Economia da FGV. Professor de Cursos de Pós-Graduação em Bioenergia e Gestão Ambiental da FAAP, UniUDOP, UMC, UNIP e Infoagro, palestrante e autor de diversos artigos. E-mail: [email_address] e/ou [email_address] Campinas, 07 de dezembro de 2009