Este documento discute a criação de Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEARs) no Estado de São Paulo pelo Decreto de Bacias Aéreas. O decreto estabelece um mercado para que empresas possam comercializar créditos gerados por reduções nas emissões de poluentes atmosféricos, incentivando melhorias no processo produtivo. Atualmente há uma regra excepcional que converte cada redução de dez toneladas em dez créditos, uma oportunidade para empresas gerarem créditos e reservas de
1. Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas – CPCEA
www.cpcea.com.br
É momento de creditar emissões
“A era da procrastinação, das meias medidas, dos expedientes que acalmam e
confundem, a era dos adiamentos está chegando ao fim. No seu lugar, estamos
entrando na era das conseqüências.”
(Winston Churchill, 1936)
Por Fabrício Dorado Soler
A vanguarda do Estado de São Paulo na elaboração de normas ambientais mais uma vez
veio à tona e o empresariado paulista já deveria estar atento à evolução dos marcos
legais de proteção do meio ambiente, especialmente de gerenciamento da qualidade do
ar.
Desta vez, tratamos do Decreto de Bacias Aéreas (nº 50.753, de 28/04/06), cuja
concepção está fundamentada em ação estatal acautelatória em prol da sociedade
paulista, visto os altos índices de poluição atmosférica e, por conseqüência, o
comprometimento da qualidade de vida da população, o que tem criado hábitos
desagradáveis, a exemplo da crescente freqüência aos centros clínicos respiratórios.
De forma ousada e pioneira, o governo optou pela modernização do sistema de gestão
ambiental, com adoção de mecanismos de mercado para induzir o setor industrial a
promover melhorias em seu processo produtivo, dentre elas, o mecanismo de
compensação de emissões de poluentes atmosféricos em áreas classificadas como
saturadas e em vias de saturação, e a comercialização de Créditos de Emissões
Atmosféricas Reduzidas (CEAR’s).
É importante frisar que não se trata de créditos de carbono no âmbito do Protocolo de
Quioto, que, aliás, segundo reportagem veiculada no jornal “Valor Econômico”
(18/01/07), tiveram significativa queda nos preços, de € 20 para € 4 por tonelada. Neste
texto, estamos abordando os CEAR’s que podem ser gerados para poluentes
atmosféricos como material particulado (MP), NOx, SOx, monóxido de carbono e
compostos orgânicos voláteis.
A partir da geração e certificação destes Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas,
os mesmos poderão ser comercializados entre empreendimentos, na esfera estadual, e,
até, comercializados pelo Mercado Paulista de Emissões Atmosféricas (MPEA).
É importante frisar que as reduções de emissões geradoras de CEAR's devem ser
contínuas e constatadas por meio de sólida base de dados técnicos, pois, para
comprovação da existência dos créditos, é necessário medir emissões antes e após
modernizações (instalação de novas tecnologias mais limpas) realizadas na planta
industrial.
Encontramo-nos no ideal momento para converter reduções de emissão em créditos e o
empresariado, aparentemente, e esperamos sinceramente estar equivocados, “dorme em
berço esplêndido” neste período de aplicação da regra excepcional que se encerrará no
final deste ano.
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Conforme o Decreto de Bacias Aéreas, a excepcionalidade vigente determina a
aplicação de fator multiplicador igual a 1,0 para converter reduções de emissões de
fontes fixas em CEAR’s, em sub-regiões em vias de saturação e saturadas, o que
significa que a cada redução de dez toneladas de MP com a implantação de
equipamentos antipoluentes, serão geradas dez toneladas de créditos de emissões
atmosféricas reduzidas.
Neste sentido, o empreendedor tem a faculdade de optar por criar reserva de mercado
dos seus CEAR’s, para futuramente utilizá-los para ampliação de sua planta industrial,
ou comercializá-los no Mercado Paulista de Emissões, com outros empreendimentos
que precisam compensar emissões para obterem suas licenças ambientais junto à Cetesb
(Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental).
A decisão estratégica na temática ambiental em referência deve ser adotada
imediatamente, sob o risco de congelarmos o desenvolvimento econômico de
determinadas regiões do Estado de São Paulo, enquanto alguns mais céticos ainda se
perguntam se o Decreto de Bacias Aéreas "vai pegar"...
Fonte: http://www.dazibao.com.br/boletim/0011/jur_fabricio.htm