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GUIA PRÁTICO IOB - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
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ISBN 978-85-379-2112-8
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(Leis no
s 9.609/1998 e 9.610/1998 combinadas com o art. 184 do Código Penal)
Expediente
3. 3
Sumário
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
1. Introdução............................................................................................. 7
1.1 Conceitos........................................................................................ 7
2. Desoneração da Folha de Pagamento..................................................... 8
3. Desoneração no período de 1º.12.2011 a 31.07.2012........................... 8
4. Empresas incluídas na desoneração a partir de 1º.04.2012...................... 10
5. Desoneração no período de 1º.08.2012 a 31.12.2014 - Diminuição das
alíquotas............................................................................................... 11
5.1 Empresas com alíquota de 2%.......................................................... 11
5.2 Empresas com alíquota de 1%.......................................................... 12
6. Desoneração no período de 1º.01.2013 a 31.12.2014........................... 13
6.1 Setor de serviços.............................................................................. 14
6.2 Transporte aéreo e marítimo - Desoneração....................................... 15
7. Construção Civil - Desoneração a partir de 1º.11.2013........................... 16
7.1 Antecipação da inclusão na desoneração - Opção............................. 16
7.2 Regras a serem observadas............................................................... 17
8. Comércio Varejista - Desoneração a partir de 1º.11.2013........................ 18
8.1 Antecipação de tributação substitutiva - Opção.................................. 20
8.2 Empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de
lojas físicas e supermercados - Desoneração - Não aplicação............ 20
9. Novos produtos da TIPI - Desoneração a partir de 1º.11.2013................. 21
10. Cooperativas de produção - Desoneração a partir de 1º.11.2013............ 24
11. Empresas em gozo da desoneração desde 1º.01.2014............................ 24
12. Contribuição Previdenciária Básica sobre a Folha de 13º salário............... 27
13. Receita Bruta - Apuração........................................................................ 30
13.1 Contribuição sobre a Receita - Apuração......................................... 31
14. Empresas - Exercício simultâneo de atividades desoneradas e não deson-
eradas - Contribuição previdenciária - Cálculo........................................ 31
4. ......................................................................................................................................................................................................................Sumário4
Guia Prático IOB - Desoneração da Folha de Pagamento
15. Situações em que a substituição temporária da base de cálculo da con-
tribuição previdenciária não será aplicada............................................... 34
16. Recolhimento - Prazo.............................................................................. 35
17. Renúncia previdenciária - Compensação................................................. 35
18. Demais obrigações previdenciárias.......................................................... 36
19. Comissão tripartite - Instituição............................................................... 36
20. Prestação de serviço mediante cessão de mão de obra - Retenção previ-
denciária............................................................................................... 36
21. EFD-Contribuições - Obrigatoriedade..................................................... 40
22. Quadro sinótico da desoneração da folha de pagamento......................... 41
22.1 Serviços......................................................................................... 41
22.2 Indústria........................................................................................ 42
23. Anexo I do Decreto nº 7.828/2012......................................................... 45
23.1 Anexo II do Decreto nº 7.828/2012................................................ 75
23.2 Anexo I da Lei nº 12.794/2013...................................................... 119
24. Relação de Atividades sujeitas à incidência da CPRB prevista nos Anexos
I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013..................................... 125
25. Declaração de opção pela sistemática de recolhimento das contribuições
previdenciárias...................................................................................... 151
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) No que consiste o Plano Brasil Maior?..................................................... 153
2) Quais são os objetivos que se pretende alcançar através do Plano Brasil
Maior?.................................................................................................. 153
3) Qual é a base de cálculo da contribuição previdenciária básica de uma
empresa?.............................................................................................. 153
4) No âmbito previdenciário qual foi a alteração verificada com a implan-
tação do Plano Brasil Maior?.................................................................. 154
5) Em que consiste a desoneração da folha de pagamento?......................... 154
6) Quais contribuições previdenciárias patronais sobre a folha de pagamento
foram substituídas pela contribuição sobre a receita bruta, conforme a Lei
nº 12.546/2011?.................................................................................. 154
7) A contribuição previdenciária patronal calculada sobre a receita bruta,
conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 12.546/2011, alterará o
recolhimento referente ao GIIL-RAT (antigo SAT)?..................................... 155
5. Sumário........................................................................................................................................................................................................................5
Guia Prático IOB - Desoneração da Folha de Pagamento
8) A contribuição previdenciária patronal calculada sobre a receita bruta,
conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 12.546/2011, alterará o
recolhimento referente a outras entidades e fundos (terceiros)?.................. 155
9) Como as empresas em gozo da desoneração da folha de pagamento de-
verão efetuar o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta?.......... 155
10) Tendo em vista a substituição da contribuição previdenciária patronal de
20% sobre a folha de pagamento pela contribuição previdenciária patronal
sobre a receita bruta para as empresas que desenvolvam as atividades
abrangidas pela Lei nº 12.546/2011, como deverão ser prestadas tais
informações através do Sefip/GFIP?........................................................ 156
11) Desde que data as empresas passaram a ter o recolhimento da contribuição
previdenciária na forma prevista na Lei nº 12.546/2011?........................ 156
12) Com base na questão anterior, desde que data passou a ser obrigatória
a entrega da EFD-Contribuições para as empresas abrangidas pela Lei nº
12.546/2011?...................................................................................... 156
13) Como a empresa deve proceder no tocante aos cálculos da contribuição
previdenciária patronal básica quando desenvolve atividades enquadradas
e não enquadradas na Lei nº 12.546/2011?........................................... 157
14) Em quais situações a substituição temporária da base de cálculo da con-
tribuição previdenciária não será aplicada? 158
15) Em decorrência da Lei nº 12.546/2011, como deverá ser apurada a con-
tribuição previdenciária patronal relativa ao 13º salário?.......................... 159
16) As empresas que não tinham recolhimento de contribuição previdenciária
apurada sobre folha de pagamento, em decorrência de não possuírem
empregados e de seus sócios não retirarem pró-labore, estão sujeitas a
efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
caso sua atividade esteja abrangida pela desoneração prevista na Lei nº
12.546/2011?...................................................................................... 159
17) Qual o conceito de receita bruta para efeito da aplicação da Lei nº
12.546/2011?...................................................................................... 160
18) A apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)
será feita de forma centralizada?............................................................. 161
19) As empresas cuja inclusão na desoneração da folha de pagamento está
vinculada à Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) irão
considerar quais conceitos de “Receita Auferida” e “Receita Esperada” para
a definição da sua atividade principal?.................................................... 161
20) Quais são as atividades enquadradas como Tecnologia da Informação (TI)
e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)?.................................. 162
6. ......................................................................................................................................................................................................................Sumário6
Guia Prático IOB - Desoneração da Folha de Pagamento
21) As empresas que exercem atividades de representante, distribuidor ou re-
vendedor de programas de computador estão abrangidas pela desoner-
ação da folha de pagamento?................................................................ 162
22) Existe alguma diferença quanto às empresas industriais que se encontram
localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) em relação à aplicação da
Lei nº 12.546/2011?............................................................................. 163
23) Como será aplicada a contribuição previdenciária sobre a receita bruta
(CPRB) quando a empresa utiliza o sistema de industrialização por enco-
menda e também quando um estabelecimento revende produtos fabrica-
dos por outro?....................................................................................... 163
24) Quais empresas do comércio varejista se encontram abrangidas pela des-
oneração da folha de pagamento?......................................................... 163
25) As empresas optantes pelo Simples Nacional estão abrangidas pela Lei nº
12.546/2011?...................................................................................... 165
26) No tocante ao recolhimento previdenciário referente a processos trabalhis-
tas, como a empresa deverá proceder caso esteja abrangida pela regra do
recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta,
de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 12.546/2011?............ 166
27) Quais as empresas do ramo da construção civil que foram abrangidas pela
desoneração da folha de pagamento?.................................................... 166
28) Desde quando as empresas do setor da construção civil foram incluídas na
desoneração da folha de pagamento?.................................................... 167
29) Existe algum critério a ser observado na tributação das empresas de con-
strução civil abrangidas pela desoneração (enquadradas nos grupos 412,
432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE) 2.0), com base no início da obra?............................................... 167
30) Empresas que realizam transporte por fretamento para outras empresas,
com a finalidade de transporte de passageiros da empresa contratante,
estão abrangidas pela desoneração da folha de pagamento?................... 168
31) Qual a versão atual da EFD-Contribuições no tocante às informações do
Bloco P?................................................................................................ 169
32) Quando se iniciou o prazo para transmissão da EFD-Contribuições para o
Sped?................................................................................................... 171
33) Qual o conceito de empresa para fins da desoneração da folha de paga-
mento?................................................................................................. 172
34) As cooperativas também foram abrangidas pela desoneração da folha de
pagamento?.......................................................................................... 172
LEGISLAÇÃO ................................................................................................. 173
7. Com o fim de fortalecer a economia brasileira, melhorando a competitividade das nossas empresas
tanto no mercado interno como no mercado internacional, o Governo Federal tomou várias medidas
buscando desonerar investimentos e exportações, aumentar recursos, ampliar financiamentos,
estimular pequenos negócios, desenvolver tecnologia nos setores produtivos, ampliar a defesa
comercialeaumentaraqualificaçãoprofissionaldostrabalhadores.Éochamado“PlanoBrasilMaior”.
No âmbito previdenciário, a medida tomada consistiu na desoneração da folha de pagamento, que,
como é sabido, representa um significativo custo para as empresas, especialmente as que precisam
de um volume maior de mão de obra.
A desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas consiste, exclusivamente, na
substituição temporária da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica de
20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes
individuais, pela contribuição sobre a receita bruta, ou seja, temporariamente, a base de cálculo da
contribuição previdenciária básica passa a ser a receita bruta e não a folha de pagamento.
Para tanto, é considerada empresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a cooperativa, a
empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei
nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no
RegistroCivildePessoasJurídicas,conformeocaso,bemcomooconsórcioconstituídonostermosdos
arts.278e279daLeinº6.404/1976,querealizaracontrataçãoeopagamento,medianteautilização
de CNPJ próprio do consórcio, de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício.
Esta substituição tem caráter impositivo e será aplicada no período de 1º.12.2011 a 31.12.2014.
Vencido este prazo, a contribuição previdenciária patronal básicavoltará a sercalculada sobre a folha
de pagamento.
As demais contribuições previdenciárias, tais como: contribuição para o financiamento do benefício
de aposentadoria especial e aqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILRAT), a de 15% sobre o valor bruto
da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que são prestados por
cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, as contribuições devidas a outras entidades
e fundos (terceiros), permanecem inalteradas