1) A Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS convida para um evento no dia 29 de agosto para debater o fortalecimento da lei antitabagista no estado de Mato Grosso do Sul.
2) A comissão defende uma lei mais rígida que proíba fumar em todos os locais públicos, inclusive áreas abertas, para proteger crianças e adolescentes.
3) Dados mostram que a proibição do fumo reduziu agravos de saúde em mais de 25%, e a comissão quer que Mato Grosso do Sul seja
1. Ofício/COMAM/OAB/MS/N.97/2012 Campo Grande/MS, 27 de Agosto de 2012.
Assunto: Dia Nacional de Combate ao Tabagismo
Objeto: Fortalecimento da Causa - Convite
Ilustríssimo Senhor,
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, tem como
missão a manutenção e o resgate da cidadania. A Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS (Comam)
tem em seu escopo institucional realizar atividades buscando preservação e proteção da saúde e do meio
ambiente, e também meios de garantir a ordem, a equidade e a satisfação jurisdiscional.
Dispondo das prerrogativas e de vontade em ver Mato Grosso do Sul na vanguarda,
como um estado próspero, e Campo Grande, na qualidade da primeira capital livre do cigarro,
comprometida ambientalmente e com lei antitabagista, a Comam foi recentemente convidada a compor o
grupo precursor formado pela UFMS/Campus do Pantanal e Colégio Adventista de Corumbá.
A primeira ação foi ser signatária da petição pública (disponível em
http://www.peticaopublica.com.br/peticaover.aspx?pi=brverde) que será anexada à proposta já
encaminhada à Presidência da República no sentido de ampliar os direitos dos não-fumantes.
O grande desejo é sermos o primeiro estado e a primeira capital a implementar uma lei
contra o tabagismo, sem fumódromos, e englobando áreas abertas - públicas e privadas - de acesso ao
público de lazer, parques infantis e práticas desportivas.
A Comam abraçou a causa antitabagista para alterar a Lei Estadual nº. 3.576/2008 -
que permite fumódromos (salas de fumo) – e a Lei Complementar de Campo Grande nº. 150/2009
regulamentada pelo Decreto nº. 11.246 /2010 - onde não está expressa a proibição das salas. Isso por
ambas estarem em contrariedade ao Decreto Federal nº. 5.658/2006 e ao Tratado Internacional
(Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco/2005), conforme a legislação (em anexo).
Av. Mato Grosso, 4.700 Carandá Bosque Campo Grande – MS CEP: 79.031-001
www.oabms.com.br Secretaria das Comissões (67) 3318-4720 e 3318-4723
2. De proposta anterior há um Projeto de Lei Estadual, aprovado por todas as câmaras
técnicas da Assembleia Legislativa, aguardando pauta. Ocorre que nesse projeto só se retira a figura dos
fumódromos (embora a moção incluísse: áreas abertas, públicas e privadas, de acesso ao público, de
lazer e/ou prática desportiva).
Na apresentação (em anexo) se extrai que dos locais monitorados com o aumento da
proibição ao fumo os resultados puderam ser sentidos expressivamente (em especial no primeiro
trimestre), com redução de agravos/doenças em mais de 25%, especialmente cardíacas. Esses índices
são consideráveis quanto imaginamos um cenário de dispêndios com atendimento pelo Sistema Único de
Saúde (SUS).
Nos últimos anos temos visto as alíquotas sobre fumo serem aumentarem, mais
campanhas de conscientização e menos fumantes. Mas tudo isso não eliminou essa substância
altamente viciante da sociedade. Observe que 80% dos fumantes iniciam o vício antes dos 19 anos. E
servem como exemplos, os próprios fumantes!
Seja nas ruas, nas boates (ainda que não seja permitido o consumo nas áreas
internas), as calçadas ficam repletas de fumantes: ativos e passivos.
Dados recentes demonstraram que 40% dos fumantes são crianças. E os maus
exemplos estão em toda parte.
Só citando os direitos de proteção à vida como cláusula pétrea constitucional, ainda
vemos nascituros sendo expostos no ventre das gestantes-fumantes. E a proteção legal, o amparo e a
solidariedade a esse cidadão?
Só com a eliminação dos fumódromos não será suficiente. Apenas teremos
regularização dão compêndio legal. Outros Estados que já têm em seu arcabouço normativo essa
proibição não viram resultados mais significantes. É apertar o cerco para proteger mais crianças e
adolescentes, dificultando o consumo e o vício. Ademais, só para complementar, as pessoas se tornam
fumantes passivos involuntariamente.
Londrina é a única cidade brasileira em que a lei, além de atender aos preceitos legais,
excluiu fumódromos e ampliou a restrição ao fumo às praças, parques infantis e locais de práticas
desportivas.
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3. Essa é nossa vontade: sermos a primeira Capital e o primeiro Estado com leis
inclusivas e de proteção aos malefícios causados pelo fumo, especialmente o passivo.
Mas, quem simpatiza com o fortalecimento da OAB/MS em apoiar essa causa já é
convidado a comparecer na próxima 4ª. feira, dia 29 de agosto, Dia Nacional de Combate ao
Tabagismo, na Assembleia Legislativa, as 8h30min, onde a Comam subirá ao púlpito, juntamente com
as entidades que já se juntaram a nós: Associação Médica Brasileira, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz),
Conselho Regional de Medicina (CRM/MS), Conselho Regional de Odontologia (CRO/MS) e Conselho
Regional de Enfermagem (Coren/MS).
Contamos com sua presença e divulgação por todos os meios de comunicação. Quem
apoia a ideia pode assinar a petição on-line.
Disponibilizando-se para apresentar o tema a qualquer tempo, a Comissão do Meio
Ambiente da OAB/MS despede-se expressando votos de estima e consideração.
Leonardo Avelino Duarte Helena Clara Kaplan
Presidente da OAB/MS Presidente da Comam
(67) 9983-9356
clarakaplan@hotmail.com
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