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gerais 
BELÉM, domingo, 23 DE novembro DE 2014 gerais 
BELÉM, domingo, 23 DE novembro DE 2014 
lei federal aperta 
partir de 1º de dezembro 
deste ano, entra em vigor no 
País a lei federal 12.546, co-nhecida 
como Lei dos Ambien-tes 
Livres, que proíbe fumar em 
locais fechados e de uso coletivo 
em todo território nacional. De 
acordo com a nova regra, está 
proibido o consumo de cigarros, 
cigarrilhas, charutos, cachimbos 
e outros produtos fumígenos em 
locais de uso coletivo, públicos ou 
privados. Alguns deles são hall e 
corredores de condomínio, res-taurantes 
e clubes, mesmo que 
o ambiente esteja parcialmente 
fechado por uma parede, divisó-ria, 
teto ou até toldo. Os narguilés 
também estão vetados. 
Dessa forma, não será mais 
permitida a existência de fumó-dromos 
em nenhum recinto co-letivo 
fechado. Fumar, a partir da 
lei, só será permitido em áreas to-talmente 
abertas, residências ou 
locais específicos para esse fim, 
como tabacarias. 
O promotor de Justiça e Meio 
Ambiente do Ministério Público 
do Estado do Pará (MPPA), Be-nedito 
Wilson Sá, afirma que a 
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possa viver de forma mais saudá-vel. 
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União veio encarar de frente algo 
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cerco contra tabaco 
doenças respiratórias e cardiorres-piratórias, 
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com o hábito de fumar. É 
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fumo, os fumantes passivos. En-tão, 
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quem fuma sempre expõe quem 
não fuma”, explica Albério. 
A Sociedade Brasileira de 
Pneumologia e Tisiologia acredi-ta 
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quando começam os primeiros 
sintomas da doença. No País, es-tima- 
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principal causa de morte 
em 2020 no mundo. 
A lei existe desde 2011, e após 
mais de dois anos de espera 
foi regulamentada, por meio 
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8.262/2014, no Diário Oficial 
da União, em 2 de junho des-te 
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propaganda de produtos deri-vados 
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livres do fumo, em consonân-cia 
às diretrizes do Decreto nº. 
5.658/2006 (ratificação da Con-venção- 
Quadro da Organiza-ção 
Mundial de Saúde para o 
Controle do Tabaco). O artigo 
oitavo da convenção determina 
que os países adotem medidas 
para proteger a população dos 
riscos do tabagismo passivo em 
ambientes públicos, locais de 
trabalho e meios de transporte. 
REGULAMENTAÇÃO saiu após dois anos 
n Fumar em público ganha novas regras com publicação de lei federal. Meta do governo é diminuir 
Marcos Santos/USP 
n Promotor Benedito Sá comemora adevento da lei, pois em tese, livra os não fumantes do cigarro 
Elivaldo Pamplona/arquivo amazônia 
CLEIDE MAGALHÃES 
Da Redação 
número de doenças provocadas pelo uso excessivo de cigarros. 
Outra obrigatoriedade revista 
na lei é a proibição em todo o País 
de qualquer tipo de propaganda 
de produtos derivados do tabaco, 
inclusive em locais de venda e so-mente 
fica permitida a exposição 
dos produtos de tabaco no inte-rior 
dos locais de venda, para fins 
de sua comercialização. 
A lei prevê também que os 
locais de venda devem manter 
mensagens de advertência sani-tária 
sobre os malefícios do pro-duto, 
as quais devem ocupar 20% 
do espaço visível ao público em 
cada um dos lados do espaço ocu-pado 
pelos produtos expostos (a 
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anos e o preço também deverão 
ficar visíveis). 
A partir de janeiro de 2016, 
as advertências passarão a 
ocupar também 30% da parte 
frontal das embalagens. Atual-mente 
é obrigatória a posição 
de imagens e mensagens aler-tando 
sobre os malefícios do 
fumo em 100% da face poste-rior 
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ou parede, que impeça a fumaça 
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Os fumantes não serão alvo 
de fiscalização. São os estabele-cimentos 
comerciais os respon-sáveis 
por garantir o ambiente 
livre do tabaco. Eles precisam 
orientar seus clientes sobre a lei 
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chamar a polícia quando 
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cigarro. 
Em casos de desrespeito à lei, 
o estabelecimento pode receber 
advertência, multa, ser interdi-tado 
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cancelada, com o 
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As multas variam de R$ 2 mil 
a R$ 1,5 milhão, dependendo da 
natureza da infração, que pode 
ser leve, grave ou gravíssima, ou 
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sanitárias dos estados e muni-cípios 
ficarão encarregadas de 
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dos estabelecimentos ficará por 
conta das equipes de Vigilância 
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informou a assessoria de 
comunicação da Sespa. De todo 
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mais rigorosa para evitar qure 
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brasileiros há legislação local 
complementar sobre ambientes 
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já conta com a Lei Antifumo 
8.713/2009, aprovada pela Câmara 
Municipal de Belém e sancionada 
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Costa. A lei proíbe fumar 
em bares, lanchonetes, ônibus e 
ambientes públicos fechados. Em 
caso de descumprimento, as mul-tas 
aplicadas que vão de 20 a 100 
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(Ufirs) e a pessoa pode inclusive 
ter o estabelecimento comercial 
fechado. O projeto foi do verea-dor 
Carlos Augusto (DEM), que 
normatiza e altera artigos das leis 
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No Brasil, o número de fu-mantes 
está em queda. Segundo 
a pesquisa Vigilância de Fatores 
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Crônicas por Inquérito Telefônico 
(Vigitel), em 2013, do Ministério 
da Saúde, o percentual caiu 28% 
nos últimos oito anos. Com base 
nos dados da Pesquisa Especial 
de Tabagismo realizada também 
pelo IBGE, a coordenadora do 
Programa de Controle de Taba-gismo 
da Sespa, Raquel dos An-jos, 
afirma que 930.344 pessoas 
(17,8% da população) acima de 15 
anos no Pará é fumante. Em Be-lém, 
a estatística do Vigitel aponta 
que 19,3% da população é forma-da 
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composta por mulheres. 
Câncer - Em 90% dos casos 
diagnosticados de câncer, o de 
pulmão está associado ao consu-mo 
de derivados do tabaco. De 
acordo com dados mais recentes 
do Instituto Nacional de Câncer 
(Inca), em termos de morbidade, 
o Pará apresentou em 2011 uma 
taxa de mortalidade de 6, 06 ca-sos 
de câncer de pulmão para 
cada grupo de 100 mil homens. 
Entre as mulheres, esse percen-tual 
bruto girou em torno de 3,5 
casos para cada 100 mil pacien-tes 
do sexo feminino. O câncer de 
pulmão é o mais comum de todos 
os tumores malignos, represen-tando 
aumento de 2% por ano na 
sua incidência mundial. 
No Pará, nos últimos dois 
anos, pelo menos 200 pessoas 
passaram por tratamento contra 
câncer de pulmão no Hospital 
Ofir Loyola (HOL), referência no 
tratamento de câncer pelo SUS 
no Estado. “O número não cor-responde 
ao real número de casos 
no Pará, já que alguns procuram 
atendimento em planos de saú-de”, 
afirma assessoria de comuni-cação 
da Secretaria de Estado de 
Saúde (Sespa). 
Em 2013, foram 71 casos de 
câncer de pulmão atendidos no 
HOL e 391 pessoas morreram da 
doença no Estado. Para este ano, 
estimativa do Inca em relação ao 
câncer de pulmão no Pará prevê 
aumento da incidência nas mu-lheres: 
160 novos casos no Esta-legislaçao 
municipal já previa mudança 
A diretora do Centro de Refe-rência 
em Abordagem do Trata-mento 
do Fumante da Sespa, a 
pneumologista Fátima Amine, 
orienta que quem decide parar 
de fumar pode se inscrever no 
próprio Centro sem necessidade 
de ser referenciado por unidade 
de saúde. Para demais orienta-ções, 
o fumante pode procurar 
dicas pelo 0800-611997. 
Caso opte por procurar logo o 
Centro, o paciente será subme-tido 
à avaliação de uma equipe 
multiprofissional composta por 
médicos psiquiatra e pneumolo-gista, 
enfermeiro, psicólogo, far-macêutico 
e apoio nutricional. 
Primeiro, os interessados 
passarão por uma avaliação in-dividual. 
Durante a avaliação, 
os profissionais identificarão o 
grau de dependência química 
pela nicotina. Atualmente 3.150 
pessoas estão cadastradas e em 
tratamento no local, que chega a 
atender, por dia, uma média de 
50 a 100 pessoas que tentam pa-rar 
de fumar. 
O Centro de Referência em 
Abordagem do Tratamento do 
Fumante da Sespa funciona das 
7 às 13 horas, na avenida Presi-dente 
Vargas, entre ruas Aris-tides 
Lobo e Oswaldo Cruz, no 
bairro do Comércio. O atendi-mento 
é gratuito. Informações 
também pelo telefone (91) 3242- 
5645. 
Além do Centro, em Belém, há 
atendimento nas Unidades Mu-nicipais 
de Saúde do Jurunas, Te-légrafo, 
Bengui II, Tavares Bastos 
e Marambaia. No Estado, foram 
implantados tratamento da pes-soa 
tabagista também em Casta-nhal, 
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Pará, Pau D’arco, Redenção, Xin-guara 
e Barcarena. 
TRATAMENTO é disponibilizado na rede pública de saúde do pará 
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n Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de fu-tebol 
(somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias, 
em cultos religiosos (caso isso faça parte do ritual), em estúdios 
e locais de filmagem (quando necessário à produção da obra), 
em locais desti nados à pesquisa e desenvolvimento de produtos 
fumígenos e em instituições de tratamento de saúde que tenham 
pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nes-ses 
casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventila-ção 
e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos 
trabalhadores contra o fumo. 
ONDE NÃO PODE FUMAR ONDE PODE FUMAR 
n Ambientes de uso coletivo: interior de bares, boates, restau-rantes, 
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espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de sho-ws, 
açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, 
shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e 
similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de cul-to 
religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições 
públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou 
privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis. 
ANTES DA REGULAMENTAÇÃO 
n Não havia definição sobre o que poderia ser considerado 
local coletivo fechado, onde é proibido fumar. Permitia áreas 
para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públi-cos 
ou privados. 
n Não estabelecia condições para comercialização. Eram permi-tidas 
propagandas comerciais de produtos fumígenos no display. 
n Não fazia referência a situações de exceção com relação a 
cultos religiosos, locais de venda, em tratamentos de saúde, pro-duções 
artísticas e pesquisa. 
n Estabelecia que as embalagens deveriam conter advertências, 
especificando como local uma das laterais dos maços, carteiras 
ou pacotes. 
DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO 
Fonte: Revista Rede Câncer. 
n O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo 
que total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados, por 
uma parede, divisória, teto, toldo ou telhado. 
O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coleti-vo 
fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos. 
n Os produtos devem ficar expostos no interior do estabe-lecimento 
comercial e 20% do mostruário visível ao público 
devem ser ocupados por mensagens de advertências sobre os 
males do fumo, a proibição da venda a menores de 18 anos, e 
a tabela de preços. 
n Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos 
em t odo o território nacional. Será permitido apenas a exposição 
dos produtos nos locais de vendas. 
n O fumo em lugares fechados é permitido em cinco situações, 
desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaus-tão 
do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto: 
- Em cultos religiosos, caso faça parte do ritual; 
- Em tabacarias sinalizadas; 
- Em estúdios e locais de filmagem, quando necessário à produ-ção 
da obra; 
- Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos 
fumígenos; 
- Em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes 
autorizados a fumar pelo médico que os assista. 
n As embalagens devem ter mensagens de advertência em 
100% da sua face posterior e de uma de suas laterais. E a partir de 
2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefí-cios 
do fumo em 30% da parte frontal das embalagens.

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Lei federal aperta cerco contra o tabaco

  • 1. gerais BELÉM, domingo, 23 DE novembro DE 2014 gerais BELÉM, domingo, 23 DE novembro DE 2014 lei federal aperta partir de 1º de dezembro deste ano, entra em vigor no País a lei federal 12.546, co-nhecida como Lei dos Ambien-tes Livres, que proíbe fumar em locais fechados e de uso coletivo em todo território nacional. De acordo com a nova regra, está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados. Alguns deles são hall e corredores de condomínio, res-taurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisó-ria, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados. Dessa forma, não será mais permitida a existência de fumó-dromos em nenhum recinto co-letivo fechado. Fumar, a partir da lei, só será permitido em áreas to-talmente abertas, residências ou locais específicos para esse fim, como tabacarias. O promotor de Justiça e Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Be-nedito Wilson Sá, afirma que a regulamentação da lei é um gran-de avanço para o Brasil. “A regu-lamentação é motivo de aplauso, porque evita o malefício, em tese, às pessoas que não fumam, pois muita gente que fuma é mal educada. O tabagismo é um grave problema de saúde pública e um desafio para que toda a sociedade possa viver de forma mais saudá-vel. Fico feliz também porque a União veio encarar de frente algo que já era enfrentado por alguns Estados no País como São Paulo, Paraná, Minas Gerais e outros, que contam com leis que tratam do tema”, afirmou. Entretanto, Sá mostra-se pre-ocupado que a legislação não atinja a sociedade em geral. “Uma das preocupações é que a lei não chegue ao conhecimento da so-ciedade e fique aquém do espe-rado, porque em muitos estabele-cimentos os frequentadores mais antigos fumam, e ninguém quer chamar atenção e perder o cliente. Além disso, há interesses econô-micos e financeiros por parte das casas noturnas e espaços simila-res. Outra questão é que a lei de-via proibir o fumo em locais de ar livre de uso comum, como praias, ruas, praças e outros, e nem per-mitir a exposição dos produtos de tabaco no interior dos locais de venda”, disse o promotor. Benedito Sá falou ainda que o MPPA busca implementar cam-panha publicitária sobre o assun-to junto às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para que a população tome conhecimento da lei federal 12.546. Além disso, o MPPA vai oficializar os espaços sobre a Lei dos Ambientes Livres. “Já que a lei entra em vigor eles têm que tomar conhecimento e fi-car cientes das penalidades da lei, caso seja descumprida”. Mortes - O presidente da Socie-dade Paraense de Pneumologia e Tisiologia, Carlos Albério, ressaltou que a expectativa é que com a lei federal diminuam os casos de do-enças ocasionadas pelo tabagismo e que têm impacto na sociedade como a Doença Pulmonar Obs-trutiva Crônica (DPOC), além de a partir deste fim de ano, ficará mais difícil acender cigarro em público A cerco contra tabaco doenças respiratórias e cardiorres-piratórias, como Acidente Vascular Cerebral (AVC), doenças vasculares periféricas ligadas à aterosclerose, e principalmente, os cânceres de pulmão, gástrico, mama, bexiga e outras. “Todas essas doenças estão en-volvidas com o hábito de fumar. É importante lembrar que não se prejudica somente quem fuma, mas todas as pessoas expostas ao fumo, os fumantes passivos. En-tão, o tabagismo é um grave pro-blema de saúde pública, porque quem fuma sempre expõe quem não fuma”, explica Albério. A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia acredi-ta que a DPOC vitima 8 milhões de brasileiros a partir dos 40 anos, quando começam os primeiros sintomas da doença. No País, es-tima- se que a enfermidade mata cerca de 40 mil pessoas por ano e, em 90% dos casos, a fumaça do cigarro é a principal causa. Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a doença é consi-derada a quinta causa de morte no Brasil e pode se tornar a ter-ceira principal causa de morte em 2020 no mundo. A lei existe desde 2011, e após mais de dois anos de espera foi regulamentada, por meio da publicação do Decreto nº. 8.262/2014, no Diário Oficial da União, em 2 de junho des-te ano. A legislação altera a Lei 9.294/1996, no que se refere à propaganda de produtos deri-vados do tabaco e aos ambientes livres do fumo, em consonân-cia às diretrizes do Decreto nº. 5.658/2006 (ratificação da Con-venção- Quadro da Organiza-ção Mundial de Saúde para o Controle do Tabaco). O artigo oitavo da convenção determina que os países adotem medidas para proteger a população dos riscos do tabagismo passivo em ambientes públicos, locais de trabalho e meios de transporte. REGULAMENTAÇÃO saiu após dois anos n Fumar em público ganha novas regras com publicação de lei federal. Meta do governo é diminuir Marcos Santos/USP n Promotor Benedito Sá comemora adevento da lei, pois em tese, livra os não fumantes do cigarro Elivaldo Pamplona/arquivo amazônia CLEIDE MAGALHÃES Da Redação número de doenças provocadas pelo uso excessivo de cigarros. Outra obrigatoriedade revista na lei é a proibição em todo o País de qualquer tipo de propaganda de produtos derivados do tabaco, inclusive em locais de venda e so-mente fica permitida a exposição dos produtos de tabaco no inte-rior dos locais de venda, para fins de sua comercialização. A lei prevê também que os locais de venda devem manter mensagens de advertência sani-tária sobre os malefícios do pro-duto, as quais devem ocupar 20% do espaço visível ao público em cada um dos lados do espaço ocu-pado pelos produtos expostos (a proibição da venda a menor de 18 anos e o preço também deverão ficar visíveis). A partir de janeiro de 2016, as advertências passarão a ocupar também 30% da parte frontal das embalagens. Atual-mente é obrigatória a posição de imagens e mensagens aler-tando sobre os malefícios do fumo em 100% da face poste-rior das embalagens do produ-to e de uma de suas laterais. propaganda de fumo está proibida A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas re-sidências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, o cigarro será permitido em me-sas na calçada, desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento. Os fumantes não serão alvo de fiscalização. São os estabele-cimentos comerciais os respon-sáveis por garantir o ambiente livre do tabaco. Eles precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, po-dendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro. Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interdi-tado e ter a autorização para fun-cionamento cancelada, com o alvará de licenciamento suspen-so. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que pode ser leve, grave ou gravíssima, ou de reincidências. As vigilâncias sanitárias dos estados e muni-cípios ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da le-gislação. “A fiscalização efetiva dos estabelecimentos ficará por conta das equipes de Vigilância Sanitária dos municípios. Coube à Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) apenas a orientação so-bre a lei que entrará em vigor, sem a necessidade de capacita-ções”, informou a assessoria de comunicação da Sespa. De todo modo, a fiscalização se tornará mais rigorosa para evitar qure fumantes contaminem ambien-te com fumação de cigarro. ESTABELECIMENTOs serão os principais alvos das fiscalizações Em alguns Estados e municí-pios brasileiros há legislação local complementar sobre ambientes fechados livres de fumaça, cujo texto deve ser coerente às alte-rações da lei federal 12.546. Be-lém já conta com a Lei Antifumo 8.713/2009, aprovada pela Câmara Municipal de Belém e sancionada pelo então prefeito de Belém, Du-ciomar Costa. A lei proíbe fumar em bares, lanchonetes, ônibus e ambientes públicos fechados. Em caso de descumprimento, as mul-tas aplicadas que vão de 20 a 100 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) e a pessoa pode inclusive ter o estabelecimento comercial fechado. O projeto foi do verea-dor Carlos Augusto (DEM), que normatiza e altera artigos das leis 7.160/1981 e 8.194/2002. No Brasil, o número de fu-mantes está em queda. Segundo a pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), em 2013, do Ministério da Saúde, o percentual caiu 28% nos últimos oito anos. Com base nos dados da Pesquisa Especial de Tabagismo realizada também pelo IBGE, a coordenadora do Programa de Controle de Taba-gismo da Sespa, Raquel dos An-jos, afirma que 930.344 pessoas (17,8% da população) acima de 15 anos no Pará é fumante. Em Be-lém, a estatística do Vigitel aponta que 19,3% da população é forma-da por homens e outros 6,6% é composta por mulheres. Câncer - Em 90% dos casos diagnosticados de câncer, o de pulmão está associado ao consu-mo de derivados do tabaco. De acordo com dados mais recentes do Instituto Nacional de Câncer (Inca), em termos de morbidade, o Pará apresentou em 2011 uma taxa de mortalidade de 6, 06 ca-sos de câncer de pulmão para cada grupo de 100 mil homens. Entre as mulheres, esse percen-tual bruto girou em torno de 3,5 casos para cada 100 mil pacien-tes do sexo feminino. O câncer de pulmão é o mais comum de todos os tumores malignos, represen-tando aumento de 2% por ano na sua incidência mundial. No Pará, nos últimos dois anos, pelo menos 200 pessoas passaram por tratamento contra câncer de pulmão no Hospital Ofir Loyola (HOL), referência no tratamento de câncer pelo SUS no Estado. “O número não cor-responde ao real número de casos no Pará, já que alguns procuram atendimento em planos de saú-de”, afirma assessoria de comuni-cação da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa). Em 2013, foram 71 casos de câncer de pulmão atendidos no HOL e 391 pessoas morreram da doença no Estado. Para este ano, estimativa do Inca em relação ao câncer de pulmão no Pará prevê aumento da incidência nas mu-lheres: 160 novos casos no Esta-legislaçao municipal já previa mudança A diretora do Centro de Refe-rência em Abordagem do Trata-mento do Fumante da Sespa, a pneumologista Fátima Amine, orienta que quem decide parar de fumar pode se inscrever no próprio Centro sem necessidade de ser referenciado por unidade de saúde. Para demais orienta-ções, o fumante pode procurar dicas pelo 0800-611997. Caso opte por procurar logo o Centro, o paciente será subme-tido à avaliação de uma equipe multiprofissional composta por médicos psiquiatra e pneumolo-gista, enfermeiro, psicólogo, far-macêutico e apoio nutricional. Primeiro, os interessados passarão por uma avaliação in-dividual. Durante a avaliação, os profissionais identificarão o grau de dependência química pela nicotina. Atualmente 3.150 pessoas estão cadastradas e em tratamento no local, que chega a atender, por dia, uma média de 50 a 100 pessoas que tentam pa-rar de fumar. O Centro de Referência em Abordagem do Tratamento do Fumante da Sespa funciona das 7 às 13 horas, na avenida Presi-dente Vargas, entre ruas Aris-tides Lobo e Oswaldo Cruz, no bairro do Comércio. O atendi-mento é gratuito. Informações também pelo telefone (91) 3242- 5645. Além do Centro, em Belém, há atendimento nas Unidades Mu-nicipais de Saúde do Jurunas, Te-légrafo, Bengui II, Tavares Bastos e Marambaia. No Estado, foram implantados tratamento da pes-soa tabagista também em Casta-nhal, Alenquer, juruti, Santarém, Abaetetuba, Barcarena, Cametá, Marabá, Goianésia, Goianésia do Pará, Pau D’arco, Redenção, Xin-guara e Barcarena. TRATAMENTO é disponibilizado na rede pública de saúde do pará acompanhe o que muda com a lei n Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de fu-tebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias, em cultos religiosos (caso isso faça parte do ritual), em estúdios e locais de filmagem (quando necessário à produção da obra), em locais desti nados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nes-ses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventila-ção e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores contra o fumo. ONDE NÃO PODE FUMAR ONDE PODE FUMAR n Ambientes de uso coletivo: interior de bares, boates, restau-rantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de sho-ws, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de cul-to religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis. ANTES DA REGULAMENTAÇÃO n Não havia definição sobre o que poderia ser considerado local coletivo fechado, onde é proibido fumar. Permitia áreas para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públi-cos ou privados. n Não estabelecia condições para comercialização. Eram permi-tidas propagandas comerciais de produtos fumígenos no display. n Não fazia referência a situações de exceção com relação a cultos religiosos, locais de venda, em tratamentos de saúde, pro-duções artísticas e pesquisa. n Estabelecia que as embalagens deveriam conter advertências, especificando como local uma das laterais dos maços, carteiras ou pacotes. DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO Fonte: Revista Rede Câncer. n O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo que total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados, por uma parede, divisória, teto, toldo ou telhado. O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coleti-vo fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos. n Os produtos devem ficar expostos no interior do estabe-lecimento comercial e 20% do mostruário visível ao público devem ser ocupados por mensagens de advertências sobre os males do fumo, a proibição da venda a menores de 18 anos, e a tabela de preços. n Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos em t odo o território nacional. Será permitido apenas a exposição dos produtos nos locais de vendas. n O fumo em lugares fechados é permitido em cinco situações, desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaus-tão do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto: - Em cultos religiosos, caso faça parte do ritual; - Em tabacarias sinalizadas; - Em estúdios e locais de filmagem, quando necessário à produ-ção da obra; - Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos; - Em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. n As embalagens devem ter mensagens de advertência em 100% da sua face posterior e de uma de suas laterais. E a partir de 2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefí-cios do fumo em 30% da parte frontal das embalagens.