A lei federal que proíbe fumar em locais públicos e de uso coletivo entra em vigor em 1o de dezembro. A nova lei visa diminuir doenças relacionadas ao tabaco, como câncer e doenças pulmonares. Estabelecimentos comerciais que permitirem fumar podem receber multas ou ter o alvará suspenso. Autoridades esperam que a lei melhore a saúde pública ao reduzir o tabagismo passivo.
1. gerais
BELÉM, domingo, 23 DE novembro DE 2014 gerais
BELÉM, domingo, 23 DE novembro DE 2014
lei federal aperta
partir de 1º de dezembro
deste ano, entra em vigor no
País a lei federal 12.546, co-nhecida
como Lei dos Ambien-tes
Livres, que proíbe fumar em
locais fechados e de uso coletivo
em todo território nacional. De
acordo com a nova regra, está
proibido o consumo de cigarros,
cigarrilhas, charutos, cachimbos
e outros produtos fumígenos em
locais de uso coletivo, públicos ou
privados. Alguns deles são hall e
corredores de condomínio, res-taurantes
e clubes, mesmo que
o ambiente esteja parcialmente
fechado por uma parede, divisó-ria,
teto ou até toldo. Os narguilés
também estão vetados.
Dessa forma, não será mais
permitida a existência de fumó-dromos
em nenhum recinto co-letivo
fechado. Fumar, a partir da
lei, só será permitido em áreas to-talmente
abertas, residências ou
locais específicos para esse fim,
como tabacarias.
O promotor de Justiça e Meio
Ambiente do Ministério Público
do Estado do Pará (MPPA), Be-nedito
Wilson Sá, afirma que a
regulamentação da lei é um gran-de
avanço para o Brasil. “A regu-lamentação
é motivo de aplauso,
porque evita o malefício, em
tese, às pessoas que não fumam,
pois muita gente que fuma é mal
educada. O tabagismo é um grave
problema de saúde pública e um
desafio para que toda a sociedade
possa viver de forma mais saudá-vel.
Fico feliz também porque a
União veio encarar de frente algo
que já era enfrentado por alguns
Estados no País como São Paulo,
Paraná, Minas Gerais e outros,
que contam com leis que tratam
do tema”, afirmou.
Entretanto, Sá mostra-se pre-ocupado
que a legislação não
atinja a sociedade em geral. “Uma
das preocupações é que a lei não
chegue ao conhecimento da so-ciedade
e fique aquém do espe-rado,
porque em muitos estabele-cimentos
os frequentadores mais
antigos fumam, e ninguém quer
chamar atenção e perder o cliente.
Além disso, há interesses econô-micos
e financeiros por parte das
casas noturnas e espaços simila-res.
Outra questão é que a lei de-via
proibir o fumo em locais de ar
livre de uso comum, como praias,
ruas, praças e outros, e nem per-mitir
a exposição dos produtos de
tabaco no interior dos locais de
venda”, disse o promotor.
Benedito Sá falou ainda que o
MPPA busca implementar cam-panha
publicitária sobre o assun-to
junto às Secretarias Estadual e
Municipal de Saúde, para que a
população tome conhecimento
da lei federal 12.546. Além disso,
o MPPA vai oficializar os espaços
sobre a Lei dos Ambientes Livres.
“Já que a lei entra em vigor eles
têm que tomar conhecimento e fi-car
cientes das penalidades da lei,
caso seja descumprida”.
Mortes - O presidente da Socie-dade
Paraense de Pneumologia e
Tisiologia, Carlos Albério, ressaltou
que a expectativa é que com a lei
federal diminuam os casos de do-enças
ocasionadas pelo tabagismo
e que têm impacto na sociedade
como a Doença Pulmonar Obs-trutiva
Crônica (DPOC), além de
a partir deste fim de ano, ficará mais
difícil acender cigarro em público
A
cerco contra tabaco
doenças respiratórias e cardiorres-piratórias,
como Acidente Vascular
Cerebral (AVC), doenças vasculares
periféricas ligadas à aterosclerose,
e principalmente, os cânceres de
pulmão, gástrico, mama, bexiga e
outras.
“Todas essas doenças estão en-volvidas
com o hábito de fumar. É
importante lembrar que não se
prejudica somente quem fuma,
mas todas as pessoas expostas ao
fumo, os fumantes passivos. En-tão,
o tabagismo é um grave pro-blema
de saúde pública, porque
quem fuma sempre expõe quem
não fuma”, explica Albério.
A Sociedade Brasileira de
Pneumologia e Tisiologia acredi-ta
que a DPOC vitima 8 milhões
de brasileiros a partir dos 40 anos,
quando começam os primeiros
sintomas da doença. No País, es-tima-
se que a enfermidade mata
cerca de 40 mil pessoas por ano
e, em 90% dos casos, a fumaça
do cigarro é a principal causa.
Para a Organização Mundial de
Saúde (OMS), a doença é consi-derada
a quinta causa de morte
no Brasil e pode se tornar a ter-ceira
principal causa de morte
em 2020 no mundo.
A lei existe desde 2011, e após
mais de dois anos de espera
foi regulamentada, por meio
da publicação do Decreto nº.
8.262/2014, no Diário Oficial
da União, em 2 de junho des-te
ano. A legislação altera a Lei
9.294/1996, no que se refere à
propaganda de produtos deri-vados
do tabaco e aos ambientes
livres do fumo, em consonân-cia
às diretrizes do Decreto nº.
5.658/2006 (ratificação da Con-venção-
Quadro da Organiza-ção
Mundial de Saúde para o
Controle do Tabaco). O artigo
oitavo da convenção determina
que os países adotem medidas
para proteger a população dos
riscos do tabagismo passivo em
ambientes públicos, locais de
trabalho e meios de transporte.
REGULAMENTAÇÃO saiu após dois anos
n Fumar em público ganha novas regras com publicação de lei federal. Meta do governo é diminuir
Marcos Santos/USP
n Promotor Benedito Sá comemora adevento da lei, pois em tese, livra os não fumantes do cigarro
Elivaldo Pamplona/arquivo amazônia
CLEIDE MAGALHÃES
Da Redação
número de doenças provocadas pelo uso excessivo de cigarros.
Outra obrigatoriedade revista
na lei é a proibição em todo o País
de qualquer tipo de propaganda
de produtos derivados do tabaco,
inclusive em locais de venda e so-mente
fica permitida a exposição
dos produtos de tabaco no inte-rior
dos locais de venda, para fins
de sua comercialização.
A lei prevê também que os
locais de venda devem manter
mensagens de advertência sani-tária
sobre os malefícios do pro-duto,
as quais devem ocupar 20%
do espaço visível ao público em
cada um dos lados do espaço ocu-pado
pelos produtos expostos (a
proibição da venda a menor de 18
anos e o preço também deverão
ficar visíveis).
A partir de janeiro de 2016,
as advertências passarão a
ocupar também 30% da parte
frontal das embalagens. Atual-mente
é obrigatória a posição
de imagens e mensagens aler-tando
sobre os malefícios do
fumo em 100% da face poste-rior
das embalagens do produ-to
e de uma de suas laterais.
propaganda de fumo está proibida
A lei não restringe o uso do
cigarro em vias públicas, nas re-sidências
ou em áreas ao ar livre.
No caso de bares e restaurantes,
o cigarro será permitido em me-sas
na calçada, desde que a área
seja aberta e haja algum tipo de
barreira, como janelas fechadas
ou parede, que impeça a fumaça
de entrar no estabelecimento.
Os fumantes não serão alvo
de fiscalização. São os estabele-cimentos
comerciais os respon-sáveis
por garantir o ambiente
livre do tabaco. Eles precisam
orientar seus clientes sobre a lei
e pedir para que não fumem, po-dendo
chamar a polícia quando
o cliente se recusar a apagar o
cigarro.
Em casos de desrespeito à lei,
o estabelecimento pode receber
advertência, multa, ser interdi-tado
e ter a autorização para fun-cionamento
cancelada, com o
alvará de licenciamento suspen-so.
As multas variam de R$ 2 mil
a R$ 1,5 milhão, dependendo da
natureza da infração, que pode
ser leve, grave ou gravíssima, ou
de reincidências. As vigilâncias
sanitárias dos estados e muni-cípios
ficarão encarregadas de
fiscalizar o cumprimento da le-gislação.
“A fiscalização efetiva
dos estabelecimentos ficará por
conta das equipes de Vigilância
Sanitária dos municípios. Coube
à Secretaria de Estado de Saúde
(Sespa) apenas a orientação so-bre
a lei que entrará em vigor,
sem a necessidade de capacita-ções”,
informou a assessoria de
comunicação da Sespa. De todo
modo, a fiscalização se tornará
mais rigorosa para evitar qure
fumantes contaminem ambien-te
com fumação de cigarro.
ESTABELECIMENTOs serão os principais alvos das fiscalizações
Em alguns Estados e municí-pios
brasileiros há legislação local
complementar sobre ambientes
fechados livres de fumaça, cujo
texto deve ser coerente às alte-rações
da lei federal 12.546. Be-lém
já conta com a Lei Antifumo
8.713/2009, aprovada pela Câmara
Municipal de Belém e sancionada
pelo então prefeito de Belém, Du-ciomar
Costa. A lei proíbe fumar
em bares, lanchonetes, ônibus e
ambientes públicos fechados. Em
caso de descumprimento, as mul-tas
aplicadas que vão de 20 a 100
Unidades Fiscais de Referência
(Ufirs) e a pessoa pode inclusive
ter o estabelecimento comercial
fechado. O projeto foi do verea-dor
Carlos Augusto (DEM), que
normatiza e altera artigos das leis
7.160/1981 e 8.194/2002.
No Brasil, o número de fu-mantes
está em queda. Segundo
a pesquisa Vigilância de Fatores
de Risco e Proteção para Doenças
Crônicas por Inquérito Telefônico
(Vigitel), em 2013, do Ministério
da Saúde, o percentual caiu 28%
nos últimos oito anos. Com base
nos dados da Pesquisa Especial
de Tabagismo realizada também
pelo IBGE, a coordenadora do
Programa de Controle de Taba-gismo
da Sespa, Raquel dos An-jos,
afirma que 930.344 pessoas
(17,8% da população) acima de 15
anos no Pará é fumante. Em Be-lém,
a estatística do Vigitel aponta
que 19,3% da população é forma-da
por homens e outros 6,6% é
composta por mulheres.
Câncer - Em 90% dos casos
diagnosticados de câncer, o de
pulmão está associado ao consu-mo
de derivados do tabaco. De
acordo com dados mais recentes
do Instituto Nacional de Câncer
(Inca), em termos de morbidade,
o Pará apresentou em 2011 uma
taxa de mortalidade de 6, 06 ca-sos
de câncer de pulmão para
cada grupo de 100 mil homens.
Entre as mulheres, esse percen-tual
bruto girou em torno de 3,5
casos para cada 100 mil pacien-tes
do sexo feminino. O câncer de
pulmão é o mais comum de todos
os tumores malignos, represen-tando
aumento de 2% por ano na
sua incidência mundial.
No Pará, nos últimos dois
anos, pelo menos 200 pessoas
passaram por tratamento contra
câncer de pulmão no Hospital
Ofir Loyola (HOL), referência no
tratamento de câncer pelo SUS
no Estado. “O número não cor-responde
ao real número de casos
no Pará, já que alguns procuram
atendimento em planos de saú-de”,
afirma assessoria de comuni-cação
da Secretaria de Estado de
Saúde (Sespa).
Em 2013, foram 71 casos de
câncer de pulmão atendidos no
HOL e 391 pessoas morreram da
doença no Estado. Para este ano,
estimativa do Inca em relação ao
câncer de pulmão no Pará prevê
aumento da incidência nas mu-lheres:
160 novos casos no Esta-legislaçao
municipal já previa mudança
A diretora do Centro de Refe-rência
em Abordagem do Trata-mento
do Fumante da Sespa, a
pneumologista Fátima Amine,
orienta que quem decide parar
de fumar pode se inscrever no
próprio Centro sem necessidade
de ser referenciado por unidade
de saúde. Para demais orienta-ções,
o fumante pode procurar
dicas pelo 0800-611997.
Caso opte por procurar logo o
Centro, o paciente será subme-tido
à avaliação de uma equipe
multiprofissional composta por
médicos psiquiatra e pneumolo-gista,
enfermeiro, psicólogo, far-macêutico
e apoio nutricional.
Primeiro, os interessados
passarão por uma avaliação in-dividual.
Durante a avaliação,
os profissionais identificarão o
grau de dependência química
pela nicotina. Atualmente 3.150
pessoas estão cadastradas e em
tratamento no local, que chega a
atender, por dia, uma média de
50 a 100 pessoas que tentam pa-rar
de fumar.
O Centro de Referência em
Abordagem do Tratamento do
Fumante da Sespa funciona das
7 às 13 horas, na avenida Presi-dente
Vargas, entre ruas Aris-tides
Lobo e Oswaldo Cruz, no
bairro do Comércio. O atendi-mento
é gratuito. Informações
também pelo telefone (91) 3242-
5645.
Além do Centro, em Belém, há
atendimento nas Unidades Mu-nicipais
de Saúde do Jurunas, Te-légrafo,
Bengui II, Tavares Bastos
e Marambaia. No Estado, foram
implantados tratamento da pes-soa
tabagista também em Casta-nhal,
Alenquer, juruti, Santarém,
Abaetetuba, Barcarena, Cametá,
Marabá, Goianésia, Goianésia do
Pará, Pau D’arco, Redenção, Xin-guara
e Barcarena.
TRATAMENTO é disponibilizado na rede pública de saúde do pará
acompanhe o que muda com a lei
n Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de fu-tebol
(somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias,
em cultos religiosos (caso isso faça parte do ritual), em estúdios
e locais de filmagem (quando necessário à produção da obra),
em locais desti nados à pesquisa e desenvolvimento de produtos
fumígenos e em instituições de tratamento de saúde que tenham
pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nes-ses
casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventila-ção
e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos
trabalhadores contra o fumo.
ONDE NÃO PODE FUMAR ONDE PODE FUMAR
n Ambientes de uso coletivo: interior de bares, boates, restau-rantes,
lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas,
espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de
espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de sho-ws,
açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados,
shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e
similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de cul-to
religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições
públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou
privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
ANTES DA REGULAMENTAÇÃO
n Não havia definição sobre o que poderia ser considerado
local coletivo fechado, onde é proibido fumar. Permitia áreas
para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públi-cos
ou privados.
n Não estabelecia condições para comercialização. Eram permi-tidas
propagandas comerciais de produtos fumígenos no display.
n Não fazia referência a situações de exceção com relação a
cultos religiosos, locais de venda, em tratamentos de saúde, pro-duções
artísticas e pesquisa.
n Estabelecia que as embalagens deveriam conter advertências,
especificando como local uma das laterais dos maços, carteiras
ou pacotes.
DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO
Fonte: Revista Rede Câncer.
n O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo
que total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados, por
uma parede, divisória, teto, toldo ou telhado.
O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coleti-vo
fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos.
n Os produtos devem ficar expostos no interior do estabe-lecimento
comercial e 20% do mostruário visível ao público
devem ser ocupados por mensagens de advertências sobre os
males do fumo, a proibição da venda a menores de 18 anos, e
a tabela de preços.
n Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos
em t odo o território nacional. Será permitido apenas a exposição
dos produtos nos locais de vendas.
n O fumo em lugares fechados é permitido em cinco situações,
desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaus-tão
do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto:
- Em cultos religiosos, caso faça parte do ritual;
- Em tabacarias sinalizadas;
- Em estúdios e locais de filmagem, quando necessário à produ-ção
da obra;
- Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos
fumígenos;
- Em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes
autorizados a fumar pelo médico que os assista.
n As embalagens devem ter mensagens de advertência em
100% da sua face posterior e de uma de suas laterais. E a partir de
2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefí-cios
do fumo em 30% da parte frontal das embalagens.