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COMAD
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005
Instalação: 10 de outubro de 2006
COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com
PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE
JOÃO PESSOA/PB
COMAD
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PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS –
JOÃO PESSOA/PB
01 – APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas se insere como a etapa inicial de
planejamento institucional com a finalidade de estabelecer diretrizes, metas e atores, aos quais
estão impostas obrigações, conforme as suas respectivas competências, a fim de prover as
Organizações governamentais, ou não, de uma mesma orientação norteadora, que possa ter seus
resultados monitorados, mensurados, avaliados e, eventualmente, restabelecidos para que, por
meio de ações integradas do poder público em conjunto com a sociedade civil, sejam alcançadas
conseqüências positivas e relevantes na vida dos usuários, mas também, de maneira precípua, na
vida dos jovens e de toda a sociedade pessoense.
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02 – JUSTIFICATIVA
Existem registros históricos de que o ser humano utiliza drogas lícitas ou ilícitas desde os mais
remotos tempos pré-históricos.
Nesses primórdios a maior quantidade de registros se refere ao uso de bebidas alcoólicas, porém,
há também apontamentos acerca de outras substâncias, tais como estimulantes (folhas de
pimentas e, principalmente da folha de coca), ou mesmo da utilização do ópio.
Entretanto, apenas a partir do final do século XIX e, principalmente, no século XX as sociedades
passaram a considerar que os efeitos alucinógenos ocasionados pelas drogas poderiam causar
danos extremamente significantes à vida em sociedade e decidiram que seu uso deveria ser
combatido.
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Metanfetamina, Crack e heroína são consideradas as drogas que mais causam danos aos
indivíduos; enquanto que, crack, heroína e álcool são as drogas que mais causam danos a
terceiros, em função do comprometimento das relações familiares e sociais.
O Crack, enquanto uma forma de apresentação da cocaína é uma droga estimulante do sistema
nervoso central com alto poder de causar dependência.
Nos últimos anos o uso do Crack atingiu quase todo o território nacional, preocupando
ainda mais a sociedade e levando o Estado brasileiro nas três esferas de governo (federal,
estadual e municipal) a perceber a necessidade de propor iniciativas de atenção às
problemáticas decorrentes do uso de Drogas, lícitas ou ilícitas, mas com um enfoque maior
ao uso do Crack.
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No Brasil, o plano de enfrentamento ao Crack e Outras Drogas – Programa “Crack é Possível
Vencer” surgiu como forma de proporcionar meios de solução às dramáticas consequências
impostas pela crescente epidemia do uso de drogas alucinógenas, especialmente do Crack.
O referido programa realizou estudo sobre o perfil da população usuária de crack e outras formas
similares de cocaína fumada, nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal, por meio de
inquérito domiciliar de natureza indireta, idealizado pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre
Drogas (SENAD), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e professores do
Escritório de Estudos Populacionais da Universidade de Princeton, dos EUA (SENAD, 2013).
Este estudo revelou que a população que consome crack e/ou similares de forma regular é na
proporção de, aproximadamente, 0,81%, o que, em tese, resulta num número de cerca de 370 mil
usuários. Estima-se que a quantidade de usuários de drogas ilícitas em geral (excluindo a
maconha) é de cerca de 2%, ou seja, algo em torno 1 milhão de usuários (IDEM, 2013).
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Porém, é imprescindível a ponderação de que uma política sobre drogas minimamente adequada
não deve, e não pode, se preocupar apenas com ações pertinentes ao “Crack”. É fato notório que o
álcool e o tabaco ainda são as drogas de maior consumo global e que mais acarretam doenças,
para além da dependência.
O II LENAD – Segundo Levantamento Nacional de Álcool e outras Drogas (2012) aponta um
crescimento entre os brasileiros adultos que experimentaram pela primeira vez bebida alcoólica
com menos de 15 anos. Em 2006 o percentual era de 13%, já em 2012 passou para 22%.
Assim como uma Política sobre drogas não deve ter o olhar focado apenas em uma droga,
também não pode focar em uma só estratégia. No mínimo são três os níveis de intervenções que
devem ser considerados: Universal, destinado à população geral, supostamente sem qualquer
fator associado ao risco; Intervenção seletiva, voltada para populações com um ou mais fatores
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associados ao risco de uso de substâncias e a Indicada, voltada para pessoas identificadas como
usuárias ou com comportamentos de risco relacionados direta ou indiretamente ao uso de
substâncias, como por exemplo, alguns acidentes de trânsito. (OBID - Observatório Brasileiro de
Informações Sobre Drogas).
Aqui fazemos um recorte e ressaltamos as mudanças relacionadas à classificação de uso de
substâncias psicoativas no DSM V – Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais
quinta edição, lançado agora em 2015, que removeu a diferença de “abuso” e “dependência” e
passou a considerar o diagnóstico de Transtorno por Uso de Substância e a gravidade, de acordo
com o número de critérios identificados entre os 11 apontados: dois ou três critérios indicam um
transtorno leve; quatro ou cinco indicam um distúrbio moderado e seis ou mais critérios indicam
um transtorno grave.
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Além disso, deve-se destacar que “problemas com a lei em decorrência do uso de substâncias”
não é mais um dos 11 critérios diagnósticos. Em seu lugar, entrou a presença de “fissura
(craving)”, segundo o psiquiatra Thiago Fidalgo, coordenador do setor de adultos e adolescentes
do PROAD/UNIFESP”.
Também se faz necessário observar a incidência de Novas Substâncias Psicoativas (NSP) que no
Brasil vêm crescendo, conforme mostra o Relatório Mundial sobre Drogas de 2013. Nesse
contexto foram incluídas a “ketamina” e substâncias à base de plantas, seguidas de
“piperazinas”, “catinonas sintéticas”, “feniletilaminas” e, em menor extensão, os
“canabinóides sintéticos” (UNODOC, 2013).
Ainda segundo esse Relatório, no Brasil um estudo transversal com 3.398 motoristas descobriu
que 4,6% deles testaram positivos para alguma substância ilícita. Em outro estudo no Brasil,
testes de drogas em pacientes que foram admitidos no pronto socorro após acidentes de trânsito
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mostram que esses pacientes eram mais propensos a terem “cannabis” em seu sistema do que o
álcool. Em todo o mundo, os acidentes de trânsito são a segunda causa mais comum de morte de
pessoas entre 5 e 29 anos de idade; 90% dessas mortes ocorrem em países de baixa e média renda.
A Organização Mundial de Saúde estima que 1,2 milhões de pessoas morrem todo ano em
acidentes relacionados ao trânsito e prevê que, em 2030, os acidentes de trânsito serão a quinta
principal causa de morte.
Em nível global, a demanda por drogas não tem sido reduzida conforme o que se espera, existem
desafios na aplicação do sistema de controle de drogas, gerado pelo tráfico de drogas ilícitas, na
rápida natureza evolutiva de novas substâncias psicoativas. Porém, ainda que o tráfico de cocaína
tenha se intensificado e concorrido para o aumento da violência na América Central, a legalização
das drogas não resolverá o problema. O crime organizado é adaptável e se deslocará para outras
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formas de negócios igualmente rentáveis e violentos. É o que alerta o Relatório Mundial sobre
Drogas, 2013.
É considerando todas essas condições, acima citadas, que se há de encontrar meios para buscar as
soluções que a sociedade demanda para esse grave problema, uma vez a dependência de drogas
enquanto doença crônica e complexa impõe a estruturação de um sistema educacional preventivo,
com ações voltadas para a instrução integral das crianças, adolescentes e jovens em geral,
priorizando o esporte e as atividades de crescimento cultural, além da estruturação do sistema de
saúde, de assistência e demais políticas sociais a fim de buscar suprir o usuário do máximo
suporte possível para viabilizar o seu tratamento e o seu retorno a uma vida social sem o consumo
de drogas.
Como já mencionado, as instituições executoras da Política Municipal Sobre Drogas farão um
planejamento considerando diretrizes macros aqui apresentadas.
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03 – ESTRATÉGIAS PARA GESTÃO INTEGRADA
Propõe o estabelecimento de estratégias para gerenciamento integrado do enfrentamento da
temática “DROGAS”, recomendando responsabilidades e obrigações aos entes a seguir
enumerados.
3.1 – Secretarias Municipais da Prefeitura de João Pessoa:
Da EDUCAÇÃO / Da SEGURANÇA URBANA e CIDADANIA / De
DESENVOLVIMENTO SOCIAL / Da JUVENTUDE / Da SAÚDE:
Competirá a cada uma das supracitadas Secretarias Municipais, naquilo que for respectivo às suas
obrigações determinadas neste plano, estabelecer normativamente procedimentos de interação
com todas as demais secretarias, para execução e acompanhamento integrado de todos os seus
compromissos compulsórios.
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Cada secretaria realizará acompanhamento quinzenal das suas obrigações executórias neste plano,
produzindo relatórios que deverão ser disponibilizados à consultas públicas com periodicidade
mensal.
3.2 – Organizações Não-Governamentais que possuem assento no Conselho Municipal de
Políticas Sobre Drogas - COMAD:
 Deverão criar bancos de dados que apresentem as ações e respectivos resultados gerados por
procedimentos elaborados e levados a efeito por cada ONG individualmente, caso existam;
 Deverão apresentar relatórios, para publicação, a partir do banco de dados citado acima, com
foco precípuo nos resultados obtidos e nas melhorias planejadas, com periodicidade
semestral.
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3.3 – Criar a COORDENAÇÃO GERAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COGEPD:
Deverá ser criada, junto ao Gabinete do Prefeito de João Pessoa, a Coordenação Geral de
Políticas Sobre Drogas - COGEPD, integrada precipuamente por representantes dos entes
públicos, além da Sociedade Civil (por meio do “COMAD”), com as seguintes responsabilidades:
 Coordenar e acompanhar a Política Municipal Sobre Drogas, por meio da execução deste
Plano Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas, realizando todas as atividades
necessárias para alcançar este fim;
 Criar um banco de dados a ser alimentado por meio dos relatórios que serão fornecidos pelas
secretarias municipais e pelas ONGs (quando pertinente), estratificando as informações de
forma a produzir dados integrados que permitam avaliações sistemáticas da situação de
enfrentamento à temática “Drogas”;
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 Monitorar a evolução dos dados a que se refere o item anterior, incluindo pesquisas
qualitativas junto aos usuários dos serviços, a fim de avaliar a efetividade das ações
fornecidas do ponto de vista dos clientes finalísticos, razão da existência dos referidos
serviços. As avaliações das ações terão a finalidade de fomentar as informações necessárias
ao macro direcionamento dos trabalhos, de modo a permitir discutir com os entes executores
sobre os resultados obtidos e, assim, orientar a manutenção dos procedimentos que estejam
alcançando sucesso, e, eventualmente, redirecionar esforços para atividades que necessitem
melhoria para obter resultados mais profícuos;
 Trabalhar junto às instâncias pertinentes para buscar ao máximo a obtenção dos recursos
imprescindíveis à execução deste Plano, de forma a complementar os valores
disponibilizados por meio do REMAD;
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 Gerenciar e direcionar, obrigatoriamente por meio dos documentos determinados na
legislação administrativa vigente, a utilização mais adequada dos recursos citados no item
anterior;
 Elaborar e publicar relatórios trimestrais que contemplem informações acerca do Banco de
Dados, das Ações, dos Recursos Empregados e dos Resultados Obtidos, relativos à
execução da Política Pública Municipal Sobre Drogas;
 Submeter ao COMAD, compulsoriamente, todos os projetos, planos, ações ou decisões
similares, a serem desenvolvidos acerca da Política Pública Municipal Sobre Drogas, de
modo que o referido Conselho emita Parecer obrigatório à aprovação dos aludidos
documentos.
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04. OBRIGAÇÕES DE GESTÃO E GERENCIAMENTO A SEREM
CUMPRIDOS POR ENTES PÚBLICOS E ONGs – POR “EIXO DE
TRABALHO”
4.1 – Eixo: PREVENÇÃO
4.1.1 Propor e criar meios para trabalhar especificamente as questões ligadas ao álcool e
outras drogas;
4.1.2 Pesquisar, mapear, diagnósticar e divulgar os resultados sobre drogas lícitas e ilícitas;
4.1.3 Ampliar e consolidar parcerias com Instituições de ensino para realização de pesquisas
científicas;
4.1.4 Desenvolver a capacitação continuada dos profissionais e de todas as pessoas que
trabalham nas áreas de educação, saúde, assistência social, segurança, juventude, esporte,
recreação e representantes da comunidade. Tal atividade deverá ser comprovada por meio da
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apresentação de um Planejamento Anual das Atividades a serem desenvolvidas, o qual
deverá ser apresentado à COGEPD até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano;
4.1.5 Elaborar, desenvolver e enviar projetos de capacitação a fim de obter recursos de
subvenção social financiados pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas para
realizar a qualificação dos profissionais, trabalhadores, gestores e comunidades locais;
4.1.6 Assegurar no currículo escolar, como eixo transversal, a temática prevenção as drogas
lícitas e ilícitas, aliada ao tema das DST’s e à redução de danos;
4.1.7 Ampliar quantitativamente e melhorar a qualidade das escolas de tempo integral,
garantindo o desenvolvimento completo do educando;
4.1.8 Garantir atividades e espaços de cultura, esporte e lazer para crianças e adolescentes
junto aos órgãos públicos como: escolas, praças de esportes, etc. Intensificar a divulgação
através dos meios de comunicações de instituições públicas, como Câmara Municipal (TV
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Câmara) e Secretaria Municipal de Comunicação (TV cidade), de programas destinados a
prevenção às drogas, como forma de atingir o maior número de pessoas;
4.1.9 Integrar os serviços de Proteção Social Básica, com estratégias de prevenção à
vulnerabilidade e risco social, a fim de potencializar as políticas sobre drogas nesse âmbito,
diminuindo o estigma e os agravos em relação ao uso prejudicial de àlcool e outras drogas;
4.1.10 Intensificar e diversificar as campanhas de prevenção ao uso e abuso de álcool e outras
drogas;
4.1.11 Fomentar grupos de discussões e estudos sobre a temática drogas, usando os espaços
comunitários, envolvendo equipe multiprofissional e pessoas da comunidade,
prioritariamente pais e educadores;
4.1.12 Firmar parceria com a Policia Militar e a Guarda Municipal para apoio às escolas com
rondas pontuais e intervenções breves, como meio de prevenção às drogas;
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4.1.13 Ampliar as equipes do PSE - Programa de Saúde na Escola, de forma a integrar e
otimizar as suas ações, enquanto proposta adequada à prevenção universal direcionada à
criança e ao adolescente;
4.1.14 Capacitar os profissionais dos equipamentos de saúde, com ferramentas de Terapia
Comunitária, Entrevista Motivacional, Intervenção Breve, para acolher e atender os usuários
dos serviços da unidade que já façam uso de substâncias psicoativas, de modo que possam
realizar os encaminhamentos adequados;
4.1.15 Oferecer nos equipamentos de saúde (PSF/USF) grupos de Terapia Comunitária, a partir
do compartilhamento de vivências;
4.1.16 Ampliar e fortalecer a rede de cuidados (CAPSAD, NASF, CREAS, Centro POP,
Consultório na Rua, Equipe de Saúde da Família, entre outras) de forma preventiva junto aos
familiares;
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4.1.17 Promover junto aos familiares e aos usuários de substâncias psicoativas, que estejam em
recuperação, cursos de geração de emprego e renda, trabalhando para a criação de
mecanismos de incentivo às empresas para inclusão desse público em seus quadros;
4.1.18 Motivar a participação da sociedade através de ações comunitárias por intermédio de
palestras, dinâmicas, seminários, atividades de lazer, arte e cultura, campanhas educativas e
preventivas de promoção à saúde, na tentativa de promover a inclusão familiar e social do
usuário;
4.1.19 Promover grupos de discussões e atividades lúdicas no ambiente escolar com a
participação de todos os seguimentos da escola, conjuntamente com a família, agregando os
serviços voluntários já existentes, a exemplo dos grupos de mútua ajuda (AA; Na; Amor-
exigente; Pastoral da Sobriedade), com foco na prevenção ao uso de álcool e outras drogas;
4.1.20 Construir um banco de dados sobre a situação dos usuários do SUAS que fazem uso de
álcool e outras drogas para acompanhamento sócio assistencial;
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4.1.21 Fortalecer as ações dos grupos profissionais que desenvolvem o trabalho social com a
população em situação de rua para, assim, intensificar as ações Governamentais com o
propósito de apoiar tal população a superar essa condição;
4.1.22 Ampliar o atendimento, qualificar os profissionais e divulgar os serviços de Primeiros
Socorros;
4.1.23 Realizar ações em empresas, voltadas à saúde do trabalhador, focadas na prevenção do
uso abusivo de drogas.
4.2 – Eixo: CUIDADO
4.2.1 Ampliar os leitos em hospitais gerais e capacitar os profissionais para o tratamento de
dependentes químicos (desintoxicação e em crise de abstinência), incluindo leitos para
crianças e adolescentes;
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Instalação: 10 de outubro de 2006
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COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com
4.2.2 Assegurar o acesso e cuidado integral aos usuários de drogas nos serviços de urgência e
emergência, tais como bombeiro, CAPS AD III, SAMU, PASM, UPA, hospital geral;
4.2.3 Garantir a divulgação dos serviços públicos existentes para o tratamento dos usuários,
levando informação à população a partir do setor de comunicação do município (rádio
comunitária, distribuição de jornais, folders, meio eletrônico, entre outros);
4.2.4 Firmar parcerias com Universidades, visando a inserir estudantes universitários nas
diversas instituições que atendem usuários de drogas, objetivando obter um melhor
direcionamento para o tratamento dos usuários, partindo de conhecimentos acadêmicos e
profissionais;
4.2.5 Implantar Unidades de Acolhimento para os usuários em tratamento nos CAPS AD,
além de trabalhar pela criação de CAPS AD nos 5 distritos do município;
4.2.6 Avaliar e atualizar a lista de medicamentos psicotrópicos fornecidos pelos CAPS AD;
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4.2.7 Garantir o funcionamento dos programas PPVIDA e PPCAAM, por meio da criação de
um centro de apoio destinado à proteção de crianças e adolescentes usuários de drogas que
estejam sofrendo ameaça de morte;
4.2.8 Fortalecer a rede de informação e divulgação das iniciativas governamentais, e não
governamentais, fazendo parcerias com entidades como: SESI, SENAI, SENAC, IFPB
(PRONATEC) e demais órgãos para promoção de cursos;
4.2.9 Criar e implementar um programa de proteção à vida para pessoas ameaçadas de morte
em função do envolvimento com o uso de drogas, (a partir de 18 anos), com a criação de um
centro de apoio destinado à sua proteção;
4.2.10 Fomentar a discussão e implementação da estratégia de Redução de Danos, quando
cabível;
4.2.11 Ampliar e fortalecer a rede de atenção social e os serviços de assistência psicossocial às
crianças, adolescentes e seus familiares;
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4.2.12 Garantir e facilitar a efetivação do atendimento imediato, que é universal, para todos os
usuários em tratamento nos serviços especializados da rede de apoio, independente do
território;
4.2.13 Ampliar os serviços de Saúde Mental que cuidam dos usuários de álcool e outras
drogas com a articulação junto a mídia;
4.2.14 Motivar o acompanhamento à família do usuário, como forma de auxiliar o seu
tratamento e recuperação;
4.2.15 Ofertar serviço humanizado aos acompanhantes dos usuários de álcool e outras drogas
no período do tratamento no leito hospitalar;
4.2.16 Abertura de Comunidades Terapêuticas (ou similares) e ampliação das Casas de
Acolhida para usuários de substâncias psicoativas;
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4.2.17 Identificar e firmar parcerias dentro da própria comunidade: instituições religiosas,
associações, escolas e entidades, como forma de auxiliar no acompanhamento e recuperação
do usuário;
4.2.18 Promover ações de instrução permanente aos profissionais de todos os níveis de
complexidade do SUS e SUAS e no sistema de educação para o tratamento de dependentes
quimicos (desintoxicação e em crise de abstinência);
4.2.19 Considerar e incentivar a criação de grupos de auto-ajuda, em todos os bairros;
4.2.20 Incluir os profissionais do sistema prisional nas qualificações existentes sobre a atenção
ao usuário de álcool e outras drogas;
4.2.21 Viabilizar ações que busquem a diminuição de estigma e preconceito ao usuário de
drogas;
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4.2.22 Criação de um Fórum permanente entre serviços e usuários para discussão de casos e
articulação de rede;
4.2.23 Aumentar a fiscalização nas instituições que trabalham com dependentes químicos e
trabalhar para conscientizar a classe política e a sociedade em geral sobre a
imprescindibilidade de se ampliar vertiginosamente a tributação sobre a venda de álcool e
tabaco, revertendo os recursos dela obtidos para custear a atenção aos dependentes químicos;
4.2.24 Intensificar a fiscalização e punição no cumprimento da proibição da venda de bebidas
alcoólicas para menores de idades;
4.2.25 Ampliar os Comitês sobre Drogas existentes nas escolas públicas e criá-los nas escolas
privadas do ensino fundamental e médio, sendo facultada às escolas a possibilidade de
utilizar outras nomenclaturas;
4.2.26 Fomentar o protagonismo juvenil, objetivando a multiplicação de estratégias de atenção
a pessoas que usam álcool e outras drogas no espaço escolar e comunitário;
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4.2.27 Elaborar e distribuir cartilha de orientação sobre a prevenção e cuidados oferecidos aos
usuários de drogas;
4.2.28 Potencializar ações que fortaleçam os vínculos entre usuários de drogas e as suas
famílias;
4.2.29 Estimular a contratação de dependentes químicos no mercado de trabalho, como forma
de efetiva “Reinserção Social”;
4.2.30 Criar mecanismos de atendimento diversificados para os usuários e seus familiares, com
foco na reinserção social, geração de renda e melhoria da qualidade “global” de vida.
4.3 – Eixo: AUTORIDADE
4.3.1 Enfatizar a necessidade da capacitação permanente dos agentes de segurança pública
sobre a abordagem de pessoas em situação de uso/abuso de álcool e outras drogas, na
perspectiva de Prevenção e Cuidado;
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4.3.2 Ampliar a atuação da Guarda Civil Municipal, para melhor atender as áreas de
cobertura, no tocante à necessidade de fortalecimento da segurança, efetuando ações em
conjunto com secretarias da prefeitura de João Pessoa, além de órgãos das três esferas
governamentais;
4.3.3 Intensificar a Segurança Pública, com maior empenho na prevenção, através de uma
maior participação de policiamento preventivo, baseado na filosofia de Polícia Comunitária,
e também no enfrentamento ao tráfico organizado de drogas;
4.3.4 Criar Núcleos de Polícia Comunitária, partilhados com uma equipe multidisciplinar
(Psicólogos, Assistentes Sociais e Conselho Tutelar), por distrito do município;
4.3.5 Intensificar a Segurança Pública nas escolas com eventos, programas e projetos de
prevenção, além de ações educativas a serem realizados pelos agentes de segurança, em
parceria com órgãos e secretarias, visando ao monitoramento das escolas e à realização de
rondas diárias.
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 SUGESTÕES
 MOÇÃO ELABORADA PELO GRUPO DE DISCUSSÃO DO EIXO DA PREVENÇÃO
Nós, delegados e convidados da II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas do Município
de João Pessoa, viemos por meio desta, manifestar o nosso repúdio em relação às propagandas
midiáticas que retratam o incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas. Sabemos a grande
influência que essas propagandas possuem em relação aos hábitos e comportamentos da
sociedade em geral. Portanto, nos posicionamos contra a manutenção dessas mídias e contra
qualquer vinculação midiática que incentive/estimule o uso de álcool omitindo os prejuízos
advindos do seu abuso.
Manifestamos, também, o repúdio aos programas televisivos, as revistas e aos jornais de
circulação que exploram as pessoas que mais sofrem com a questão das drogas, propagando a
glamorização do crime e a banalização da violência.
COMAD
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 SUGESTÃO DOS CONSELHEIROS PARTICIPANTES DO GRUPO DE TRABALHO
DESSE PLANO.
Ampliar e priorizar Projetos culturais, esportivos e de lazer, para a população de crianças e jovens
das Comunidades, sobretudo, das periferias.
Utilizar e ocupar os espaços e equipamentos públicos para ações de inclusão que oportunizem
para essa população, o acesso aos bens culturais, ao esporte a ao lazer.
Criar mais espaços de lazer nos bairros, sobretudo nas áreas mais carentes das Comunidades, para
atender a população infanto-juvenil.
COMAD
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 REFERÊNCIAS CONSULTADAS
1. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004/2006/lei/l11343.htm
2. Pesquisa Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), 2013
3. II LENAD 2012 - 0
4. II Conferência Municipal de Políticas Sobre Drogas – novembro/2014.
5. Relatório WDR 2013 – Relatório Mundial Sobre Drogas – UNODC
6. PLANO MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRADA AO CRACK E OUTRAS DROGAS
http://www2.recife.pe.gov.br/wp-content/uploads/Plano-Municipal-de
Aten%C3%A7%C3%A3o-Integrada-ao-Crack-e-Outras-Drogas-Recife.pdf
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7. Plano Intersetorial de Políticas sobre o Crack, Álcool e Outras Drogas
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/direitos_humanos/Plano%20Inters
etorial%20GEM.pdf
8. DSM-5 - Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais
http://www.predicadobrasil.com.br/releases/exibir/?id=31
9. Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID /SENAD
www.obid.senad.gov.br
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 GLOSSÁRIO
COMAD – Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
REMAD – Recurso Municipal de Políticas sobre Drogas
SENAD – Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
OBID - Observatório Brasileiro de Informações Sobre Drogas
COGEPD – Coordenação Geral de Políticas sobre Drogas
ONG – Organização Não-Governamental
DST’s – Doenças Sexualmente Transmissíveis
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PSF/USF – Programa de Saúde na Família / Unidade de Saúde da Família
PSE – Programa Saúde na Escola
EJA – Educação de Jovens e Adultos
CAPSAD – Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas
NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CENTRO POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua e
Serviço Especializado para Pessoas.
AA – Alcoólicos Anônimos
COMAD
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Na – Narcóticos Anônimos
AE -Amor-exigente – Grupo de Mútua-ajuda
Pastoral da Sobriedade – Grupo de Autoajuda
SUAS – Sistema Único de Assistência Social
CAPS AD III – Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h
SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
PASM – Pronto Atendimento em Saúde Mental
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
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PPVIDA – Programa de Proteção à Vida
PPCAAM – Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes
SESI – Serviço Social da Indústria
SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
IFPB – Instituto Federal da Paraíba
PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
COMAD
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 A N E X O S
 Lei Nº 10.510, de 15 de julho de 2005, Cria o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
– COMAD.
 Lei Nº 12.176, de 15 de setembro de 2011, Cria o Recurso Municipal de Políticas sobre
Drogas – REMAD.
 Lei Nº 12.349, de 09 de fevereiro de 2012, dispõe sobre a Nomenclatura do COMAD e altera
a relação das Entidades.
João Pessoa, 30 de setembro de 2015

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Comércio Internacional de entorpecentes e Crime Organizado (UNODC)
 

Plano municipal aprovado e revisado 15 out 2015 encaminhado ao prefeito

  • 1. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE JOÃO PESSOA/PB
  • 2. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 2 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – JOÃO PESSOA/PB 01 – APRESENTAÇÃO O Plano Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas se insere como a etapa inicial de planejamento institucional com a finalidade de estabelecer diretrizes, metas e atores, aos quais estão impostas obrigações, conforme as suas respectivas competências, a fim de prover as Organizações governamentais, ou não, de uma mesma orientação norteadora, que possa ter seus resultados monitorados, mensurados, avaliados e, eventualmente, restabelecidos para que, por meio de ações integradas do poder público em conjunto com a sociedade civil, sejam alcançadas conseqüências positivas e relevantes na vida dos usuários, mas também, de maneira precípua, na vida dos jovens e de toda a sociedade pessoense.
  • 3. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 3 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 02 – JUSTIFICATIVA Existem registros históricos de que o ser humano utiliza drogas lícitas ou ilícitas desde os mais remotos tempos pré-históricos. Nesses primórdios a maior quantidade de registros se refere ao uso de bebidas alcoólicas, porém, há também apontamentos acerca de outras substâncias, tais como estimulantes (folhas de pimentas e, principalmente da folha de coca), ou mesmo da utilização do ópio. Entretanto, apenas a partir do final do século XIX e, principalmente, no século XX as sociedades passaram a considerar que os efeitos alucinógenos ocasionados pelas drogas poderiam causar danos extremamente significantes à vida em sociedade e decidiram que seu uso deveria ser combatido.
  • 4. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 4 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com Metanfetamina, Crack e heroína são consideradas as drogas que mais causam danos aos indivíduos; enquanto que, crack, heroína e álcool são as drogas que mais causam danos a terceiros, em função do comprometimento das relações familiares e sociais. O Crack, enquanto uma forma de apresentação da cocaína é uma droga estimulante do sistema nervoso central com alto poder de causar dependência. Nos últimos anos o uso do Crack atingiu quase todo o território nacional, preocupando ainda mais a sociedade e levando o Estado brasileiro nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) a perceber a necessidade de propor iniciativas de atenção às problemáticas decorrentes do uso de Drogas, lícitas ou ilícitas, mas com um enfoque maior ao uso do Crack.
  • 5. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 5 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com No Brasil, o plano de enfrentamento ao Crack e Outras Drogas – Programa “Crack é Possível Vencer” surgiu como forma de proporcionar meios de solução às dramáticas consequências impostas pela crescente epidemia do uso de drogas alucinógenas, especialmente do Crack. O referido programa realizou estudo sobre o perfil da população usuária de crack e outras formas similares de cocaína fumada, nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal, por meio de inquérito domiciliar de natureza indireta, idealizado pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e professores do Escritório de Estudos Populacionais da Universidade de Princeton, dos EUA (SENAD, 2013). Este estudo revelou que a população que consome crack e/ou similares de forma regular é na proporção de, aproximadamente, 0,81%, o que, em tese, resulta num número de cerca de 370 mil usuários. Estima-se que a quantidade de usuários de drogas ilícitas em geral (excluindo a maconha) é de cerca de 2%, ou seja, algo em torno 1 milhão de usuários (IDEM, 2013).
  • 6. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 6 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com Porém, é imprescindível a ponderação de que uma política sobre drogas minimamente adequada não deve, e não pode, se preocupar apenas com ações pertinentes ao “Crack”. É fato notório que o álcool e o tabaco ainda são as drogas de maior consumo global e que mais acarretam doenças, para além da dependência. O II LENAD – Segundo Levantamento Nacional de Álcool e outras Drogas (2012) aponta um crescimento entre os brasileiros adultos que experimentaram pela primeira vez bebida alcoólica com menos de 15 anos. Em 2006 o percentual era de 13%, já em 2012 passou para 22%. Assim como uma Política sobre drogas não deve ter o olhar focado apenas em uma droga, também não pode focar em uma só estratégia. No mínimo são três os níveis de intervenções que devem ser considerados: Universal, destinado à população geral, supostamente sem qualquer fator associado ao risco; Intervenção seletiva, voltada para populações com um ou mais fatores
  • 7. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 7 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com associados ao risco de uso de substâncias e a Indicada, voltada para pessoas identificadas como usuárias ou com comportamentos de risco relacionados direta ou indiretamente ao uso de substâncias, como por exemplo, alguns acidentes de trânsito. (OBID - Observatório Brasileiro de Informações Sobre Drogas). Aqui fazemos um recorte e ressaltamos as mudanças relacionadas à classificação de uso de substâncias psicoativas no DSM V – Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais quinta edição, lançado agora em 2015, que removeu a diferença de “abuso” e “dependência” e passou a considerar o diagnóstico de Transtorno por Uso de Substância e a gravidade, de acordo com o número de critérios identificados entre os 11 apontados: dois ou três critérios indicam um transtorno leve; quatro ou cinco indicam um distúrbio moderado e seis ou mais critérios indicam um transtorno grave.
  • 8. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 8 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com Além disso, deve-se destacar que “problemas com a lei em decorrência do uso de substâncias” não é mais um dos 11 critérios diagnósticos. Em seu lugar, entrou a presença de “fissura (craving)”, segundo o psiquiatra Thiago Fidalgo, coordenador do setor de adultos e adolescentes do PROAD/UNIFESP”. Também se faz necessário observar a incidência de Novas Substâncias Psicoativas (NSP) que no Brasil vêm crescendo, conforme mostra o Relatório Mundial sobre Drogas de 2013. Nesse contexto foram incluídas a “ketamina” e substâncias à base de plantas, seguidas de “piperazinas”, “catinonas sintéticas”, “feniletilaminas” e, em menor extensão, os “canabinóides sintéticos” (UNODOC, 2013). Ainda segundo esse Relatório, no Brasil um estudo transversal com 3.398 motoristas descobriu que 4,6% deles testaram positivos para alguma substância ilícita. Em outro estudo no Brasil, testes de drogas em pacientes que foram admitidos no pronto socorro após acidentes de trânsito
  • 9. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 9 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com mostram que esses pacientes eram mais propensos a terem “cannabis” em seu sistema do que o álcool. Em todo o mundo, os acidentes de trânsito são a segunda causa mais comum de morte de pessoas entre 5 e 29 anos de idade; 90% dessas mortes ocorrem em países de baixa e média renda. A Organização Mundial de Saúde estima que 1,2 milhões de pessoas morrem todo ano em acidentes relacionados ao trânsito e prevê que, em 2030, os acidentes de trânsito serão a quinta principal causa de morte. Em nível global, a demanda por drogas não tem sido reduzida conforme o que se espera, existem desafios na aplicação do sistema de controle de drogas, gerado pelo tráfico de drogas ilícitas, na rápida natureza evolutiva de novas substâncias psicoativas. Porém, ainda que o tráfico de cocaína tenha se intensificado e concorrido para o aumento da violência na América Central, a legalização das drogas não resolverá o problema. O crime organizado é adaptável e se deslocará para outras
  • 10. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 10 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com formas de negócios igualmente rentáveis e violentos. É o que alerta o Relatório Mundial sobre Drogas, 2013. É considerando todas essas condições, acima citadas, que se há de encontrar meios para buscar as soluções que a sociedade demanda para esse grave problema, uma vez a dependência de drogas enquanto doença crônica e complexa impõe a estruturação de um sistema educacional preventivo, com ações voltadas para a instrução integral das crianças, adolescentes e jovens em geral, priorizando o esporte e as atividades de crescimento cultural, além da estruturação do sistema de saúde, de assistência e demais políticas sociais a fim de buscar suprir o usuário do máximo suporte possível para viabilizar o seu tratamento e o seu retorno a uma vida social sem o consumo de drogas. Como já mencionado, as instituições executoras da Política Municipal Sobre Drogas farão um planejamento considerando diretrizes macros aqui apresentadas.
  • 11. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 11 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 03 – ESTRATÉGIAS PARA GESTÃO INTEGRADA Propõe o estabelecimento de estratégias para gerenciamento integrado do enfrentamento da temática “DROGAS”, recomendando responsabilidades e obrigações aos entes a seguir enumerados. 3.1 – Secretarias Municipais da Prefeitura de João Pessoa: Da EDUCAÇÃO / Da SEGURANÇA URBANA e CIDADANIA / De DESENVOLVIMENTO SOCIAL / Da JUVENTUDE / Da SAÚDE: Competirá a cada uma das supracitadas Secretarias Municipais, naquilo que for respectivo às suas obrigações determinadas neste plano, estabelecer normativamente procedimentos de interação com todas as demais secretarias, para execução e acompanhamento integrado de todos os seus compromissos compulsórios.
  • 12. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 12 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com Cada secretaria realizará acompanhamento quinzenal das suas obrigações executórias neste plano, produzindo relatórios que deverão ser disponibilizados à consultas públicas com periodicidade mensal. 3.2 – Organizações Não-Governamentais que possuem assento no Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - COMAD:  Deverão criar bancos de dados que apresentem as ações e respectivos resultados gerados por procedimentos elaborados e levados a efeito por cada ONG individualmente, caso existam;  Deverão apresentar relatórios, para publicação, a partir do banco de dados citado acima, com foco precípuo nos resultados obtidos e nas melhorias planejadas, com periodicidade semestral.
  • 13. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 13 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 3.3 – Criar a COORDENAÇÃO GERAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COGEPD: Deverá ser criada, junto ao Gabinete do Prefeito de João Pessoa, a Coordenação Geral de Políticas Sobre Drogas - COGEPD, integrada precipuamente por representantes dos entes públicos, além da Sociedade Civil (por meio do “COMAD”), com as seguintes responsabilidades:  Coordenar e acompanhar a Política Municipal Sobre Drogas, por meio da execução deste Plano Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas, realizando todas as atividades necessárias para alcançar este fim;  Criar um banco de dados a ser alimentado por meio dos relatórios que serão fornecidos pelas secretarias municipais e pelas ONGs (quando pertinente), estratificando as informações de forma a produzir dados integrados que permitam avaliações sistemáticas da situação de enfrentamento à temática “Drogas”;
  • 14. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 14 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com  Monitorar a evolução dos dados a que se refere o item anterior, incluindo pesquisas qualitativas junto aos usuários dos serviços, a fim de avaliar a efetividade das ações fornecidas do ponto de vista dos clientes finalísticos, razão da existência dos referidos serviços. As avaliações das ações terão a finalidade de fomentar as informações necessárias ao macro direcionamento dos trabalhos, de modo a permitir discutir com os entes executores sobre os resultados obtidos e, assim, orientar a manutenção dos procedimentos que estejam alcançando sucesso, e, eventualmente, redirecionar esforços para atividades que necessitem melhoria para obter resultados mais profícuos;  Trabalhar junto às instâncias pertinentes para buscar ao máximo a obtenção dos recursos imprescindíveis à execução deste Plano, de forma a complementar os valores disponibilizados por meio do REMAD;
  • 15. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 15 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com  Gerenciar e direcionar, obrigatoriamente por meio dos documentos determinados na legislação administrativa vigente, a utilização mais adequada dos recursos citados no item anterior;  Elaborar e publicar relatórios trimestrais que contemplem informações acerca do Banco de Dados, das Ações, dos Recursos Empregados e dos Resultados Obtidos, relativos à execução da Política Pública Municipal Sobre Drogas;  Submeter ao COMAD, compulsoriamente, todos os projetos, planos, ações ou decisões similares, a serem desenvolvidos acerca da Política Pública Municipal Sobre Drogas, de modo que o referido Conselho emita Parecer obrigatório à aprovação dos aludidos documentos.
  • 16. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 16 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 04. OBRIGAÇÕES DE GESTÃO E GERENCIAMENTO A SEREM CUMPRIDOS POR ENTES PÚBLICOS E ONGs – POR “EIXO DE TRABALHO” 4.1 – Eixo: PREVENÇÃO 4.1.1 Propor e criar meios para trabalhar especificamente as questões ligadas ao álcool e outras drogas; 4.1.2 Pesquisar, mapear, diagnósticar e divulgar os resultados sobre drogas lícitas e ilícitas; 4.1.3 Ampliar e consolidar parcerias com Instituições de ensino para realização de pesquisas científicas; 4.1.4 Desenvolver a capacitação continuada dos profissionais e de todas as pessoas que trabalham nas áreas de educação, saúde, assistência social, segurança, juventude, esporte, recreação e representantes da comunidade. Tal atividade deverá ser comprovada por meio da
  • 17. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 17 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com apresentação de um Planejamento Anual das Atividades a serem desenvolvidas, o qual deverá ser apresentado à COGEPD até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano; 4.1.5 Elaborar, desenvolver e enviar projetos de capacitação a fim de obter recursos de subvenção social financiados pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas para realizar a qualificação dos profissionais, trabalhadores, gestores e comunidades locais; 4.1.6 Assegurar no currículo escolar, como eixo transversal, a temática prevenção as drogas lícitas e ilícitas, aliada ao tema das DST’s e à redução de danos; 4.1.7 Ampliar quantitativamente e melhorar a qualidade das escolas de tempo integral, garantindo o desenvolvimento completo do educando; 4.1.8 Garantir atividades e espaços de cultura, esporte e lazer para crianças e adolescentes junto aos órgãos públicos como: escolas, praças de esportes, etc. Intensificar a divulgação através dos meios de comunicações de instituições públicas, como Câmara Municipal (TV
  • 18. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 18 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com Câmara) e Secretaria Municipal de Comunicação (TV cidade), de programas destinados a prevenção às drogas, como forma de atingir o maior número de pessoas; 4.1.9 Integrar os serviços de Proteção Social Básica, com estratégias de prevenção à vulnerabilidade e risco social, a fim de potencializar as políticas sobre drogas nesse âmbito, diminuindo o estigma e os agravos em relação ao uso prejudicial de àlcool e outras drogas; 4.1.10 Intensificar e diversificar as campanhas de prevenção ao uso e abuso de álcool e outras drogas; 4.1.11 Fomentar grupos de discussões e estudos sobre a temática drogas, usando os espaços comunitários, envolvendo equipe multiprofissional e pessoas da comunidade, prioritariamente pais e educadores; 4.1.12 Firmar parceria com a Policia Militar e a Guarda Municipal para apoio às escolas com rondas pontuais e intervenções breves, como meio de prevenção às drogas;
  • 19. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 19 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 4.1.13 Ampliar as equipes do PSE - Programa de Saúde na Escola, de forma a integrar e otimizar as suas ações, enquanto proposta adequada à prevenção universal direcionada à criança e ao adolescente; 4.1.14 Capacitar os profissionais dos equipamentos de saúde, com ferramentas de Terapia Comunitária, Entrevista Motivacional, Intervenção Breve, para acolher e atender os usuários dos serviços da unidade que já façam uso de substâncias psicoativas, de modo que possam realizar os encaminhamentos adequados; 4.1.15 Oferecer nos equipamentos de saúde (PSF/USF) grupos de Terapia Comunitária, a partir do compartilhamento de vivências; 4.1.16 Ampliar e fortalecer a rede de cuidados (CAPSAD, NASF, CREAS, Centro POP, Consultório na Rua, Equipe de Saúde da Família, entre outras) de forma preventiva junto aos familiares;
  • 20. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 20 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 4.1.17 Promover junto aos familiares e aos usuários de substâncias psicoativas, que estejam em recuperação, cursos de geração de emprego e renda, trabalhando para a criação de mecanismos de incentivo às empresas para inclusão desse público em seus quadros; 4.1.18 Motivar a participação da sociedade através de ações comunitárias por intermédio de palestras, dinâmicas, seminários, atividades de lazer, arte e cultura, campanhas educativas e preventivas de promoção à saúde, na tentativa de promover a inclusão familiar e social do usuário; 4.1.19 Promover grupos de discussões e atividades lúdicas no ambiente escolar com a participação de todos os seguimentos da escola, conjuntamente com a família, agregando os serviços voluntários já existentes, a exemplo dos grupos de mútua ajuda (AA; Na; Amor- exigente; Pastoral da Sobriedade), com foco na prevenção ao uso de álcool e outras drogas; 4.1.20 Construir um banco de dados sobre a situação dos usuários do SUAS que fazem uso de álcool e outras drogas para acompanhamento sócio assistencial;
  • 21. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 21 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 4.1.21 Fortalecer as ações dos grupos profissionais que desenvolvem o trabalho social com a população em situação de rua para, assim, intensificar as ações Governamentais com o propósito de apoiar tal população a superar essa condição; 4.1.22 Ampliar o atendimento, qualificar os profissionais e divulgar os serviços de Primeiros Socorros; 4.1.23 Realizar ações em empresas, voltadas à saúde do trabalhador, focadas na prevenção do uso abusivo de drogas. 4.2 – Eixo: CUIDADO 4.2.1 Ampliar os leitos em hospitais gerais e capacitar os profissionais para o tratamento de dependentes químicos (desintoxicação e em crise de abstinência), incluindo leitos para crianças e adolescentes;
  • 22. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 22 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 4.2.2 Assegurar o acesso e cuidado integral aos usuários de drogas nos serviços de urgência e emergência, tais como bombeiro, CAPS AD III, SAMU, PASM, UPA, hospital geral; 4.2.3 Garantir a divulgação dos serviços públicos existentes para o tratamento dos usuários, levando informação à população a partir do setor de comunicação do município (rádio comunitária, distribuição de jornais, folders, meio eletrônico, entre outros); 4.2.4 Firmar parcerias com Universidades, visando a inserir estudantes universitários nas diversas instituições que atendem usuários de drogas, objetivando obter um melhor direcionamento para o tratamento dos usuários, partindo de conhecimentos acadêmicos e profissionais; 4.2.5 Implantar Unidades de Acolhimento para os usuários em tratamento nos CAPS AD, além de trabalhar pela criação de CAPS AD nos 5 distritos do município; 4.2.6 Avaliar e atualizar a lista de medicamentos psicotrópicos fornecidos pelos CAPS AD;
  • 23. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 23 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 4.2.7 Garantir o funcionamento dos programas PPVIDA e PPCAAM, por meio da criação de um centro de apoio destinado à proteção de crianças e adolescentes usuários de drogas que estejam sofrendo ameaça de morte; 4.2.8 Fortalecer a rede de informação e divulgação das iniciativas governamentais, e não governamentais, fazendo parcerias com entidades como: SESI, SENAI, SENAC, IFPB (PRONATEC) e demais órgãos para promoção de cursos; 4.2.9 Criar e implementar um programa de proteção à vida para pessoas ameaçadas de morte em função do envolvimento com o uso de drogas, (a partir de 18 anos), com a criação de um centro de apoio destinado à sua proteção; 4.2.10 Fomentar a discussão e implementação da estratégia de Redução de Danos, quando cabível; 4.2.11 Ampliar e fortalecer a rede de atenção social e os serviços de assistência psicossocial às crianças, adolescentes e seus familiares;
  • 24. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 24 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 4.2.12 Garantir e facilitar a efetivação do atendimento imediato, que é universal, para todos os usuários em tratamento nos serviços especializados da rede de apoio, independente do território; 4.2.13 Ampliar os serviços de Saúde Mental que cuidam dos usuários de álcool e outras drogas com a articulação junto a mídia; 4.2.14 Motivar o acompanhamento à família do usuário, como forma de auxiliar o seu tratamento e recuperação; 4.2.15 Ofertar serviço humanizado aos acompanhantes dos usuários de álcool e outras drogas no período do tratamento no leito hospitalar; 4.2.16 Abertura de Comunidades Terapêuticas (ou similares) e ampliação das Casas de Acolhida para usuários de substâncias psicoativas;
  • 25. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 25 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 4.2.17 Identificar e firmar parcerias dentro da própria comunidade: instituições religiosas, associações, escolas e entidades, como forma de auxiliar no acompanhamento e recuperação do usuário; 4.2.18 Promover ações de instrução permanente aos profissionais de todos os níveis de complexidade do SUS e SUAS e no sistema de educação para o tratamento de dependentes quimicos (desintoxicação e em crise de abstinência); 4.2.19 Considerar e incentivar a criação de grupos de auto-ajuda, em todos os bairros; 4.2.20 Incluir os profissionais do sistema prisional nas qualificações existentes sobre a atenção ao usuário de álcool e outras drogas; 4.2.21 Viabilizar ações que busquem a diminuição de estigma e preconceito ao usuário de drogas;
  • 26. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 26 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 4.2.22 Criação de um Fórum permanente entre serviços e usuários para discussão de casos e articulação de rede; 4.2.23 Aumentar a fiscalização nas instituições que trabalham com dependentes químicos e trabalhar para conscientizar a classe política e a sociedade em geral sobre a imprescindibilidade de se ampliar vertiginosamente a tributação sobre a venda de álcool e tabaco, revertendo os recursos dela obtidos para custear a atenção aos dependentes químicos; 4.2.24 Intensificar a fiscalização e punição no cumprimento da proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idades; 4.2.25 Ampliar os Comitês sobre Drogas existentes nas escolas públicas e criá-los nas escolas privadas do ensino fundamental e médio, sendo facultada às escolas a possibilidade de utilizar outras nomenclaturas; 4.2.26 Fomentar o protagonismo juvenil, objetivando a multiplicação de estratégias de atenção a pessoas que usam álcool e outras drogas no espaço escolar e comunitário;
  • 27. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 27 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 4.2.27 Elaborar e distribuir cartilha de orientação sobre a prevenção e cuidados oferecidos aos usuários de drogas; 4.2.28 Potencializar ações que fortaleçam os vínculos entre usuários de drogas e as suas famílias; 4.2.29 Estimular a contratação de dependentes químicos no mercado de trabalho, como forma de efetiva “Reinserção Social”; 4.2.30 Criar mecanismos de atendimento diversificados para os usuários e seus familiares, com foco na reinserção social, geração de renda e melhoria da qualidade “global” de vida. 4.3 – Eixo: AUTORIDADE 4.3.1 Enfatizar a necessidade da capacitação permanente dos agentes de segurança pública sobre a abordagem de pessoas em situação de uso/abuso de álcool e outras drogas, na perspectiva de Prevenção e Cuidado;
  • 28. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 28 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 4.3.2 Ampliar a atuação da Guarda Civil Municipal, para melhor atender as áreas de cobertura, no tocante à necessidade de fortalecimento da segurança, efetuando ações em conjunto com secretarias da prefeitura de João Pessoa, além de órgãos das três esferas governamentais; 4.3.3 Intensificar a Segurança Pública, com maior empenho na prevenção, através de uma maior participação de policiamento preventivo, baseado na filosofia de Polícia Comunitária, e também no enfrentamento ao tráfico organizado de drogas; 4.3.4 Criar Núcleos de Polícia Comunitária, partilhados com uma equipe multidisciplinar (Psicólogos, Assistentes Sociais e Conselho Tutelar), por distrito do município; 4.3.5 Intensificar a Segurança Pública nas escolas com eventos, programas e projetos de prevenção, além de ações educativas a serem realizados pelos agentes de segurança, em parceria com órgãos e secretarias, visando ao monitoramento das escolas e à realização de rondas diárias.
  • 29. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 29 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com  SUGESTÕES  MOÇÃO ELABORADA PELO GRUPO DE DISCUSSÃO DO EIXO DA PREVENÇÃO Nós, delegados e convidados da II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de João Pessoa, viemos por meio desta, manifestar o nosso repúdio em relação às propagandas midiáticas que retratam o incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas. Sabemos a grande influência que essas propagandas possuem em relação aos hábitos e comportamentos da sociedade em geral. Portanto, nos posicionamos contra a manutenção dessas mídias e contra qualquer vinculação midiática que incentive/estimule o uso de álcool omitindo os prejuízos advindos do seu abuso. Manifestamos, também, o repúdio aos programas televisivos, as revistas e aos jornais de circulação que exploram as pessoas que mais sofrem com a questão das drogas, propagando a glamorização do crime e a banalização da violência.
  • 30. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 30 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com  SUGESTÃO DOS CONSELHEIROS PARTICIPANTES DO GRUPO DE TRABALHO DESSE PLANO. Ampliar e priorizar Projetos culturais, esportivos e de lazer, para a população de crianças e jovens das Comunidades, sobretudo, das periferias. Utilizar e ocupar os espaços e equipamentos públicos para ações de inclusão que oportunizem para essa população, o acesso aos bens culturais, ao esporte a ao lazer. Criar mais espaços de lazer nos bairros, sobretudo nas áreas mais carentes das Comunidades, para atender a população infanto-juvenil.
  • 31. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 31 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com  REFERÊNCIAS CONSULTADAS 1. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004/2006/lei/l11343.htm 2. Pesquisa Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), 2013 3. II LENAD 2012 - 0 4. II Conferência Municipal de Políticas Sobre Drogas – novembro/2014. 5. Relatório WDR 2013 – Relatório Mundial Sobre Drogas – UNODC 6. PLANO MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRADA AO CRACK E OUTRAS DROGAS http://www2.recife.pe.gov.br/wp-content/uploads/Plano-Municipal-de Aten%C3%A7%C3%A3o-Integrada-ao-Crack-e-Outras-Drogas-Recife.pdf
  • 32. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 32 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com 7. Plano Intersetorial de Políticas sobre o Crack, Álcool e Outras Drogas http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/direitos_humanos/Plano%20Inters etorial%20GEM.pdf 8. DSM-5 - Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais http://www.predicadobrasil.com.br/releases/exibir/?id=31 9. Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID /SENAD www.obid.senad.gov.br
  • 33. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 33 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com  GLOSSÁRIO COMAD – Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas REMAD – Recurso Municipal de Políticas sobre Drogas SENAD – Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas OBID - Observatório Brasileiro de Informações Sobre Drogas COGEPD – Coordenação Geral de Políticas sobre Drogas ONG – Organização Não-Governamental DST’s – Doenças Sexualmente Transmissíveis
  • 34. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 34 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com PSF/USF – Programa de Saúde na Família / Unidade de Saúde da Família PSE – Programa Saúde na Escola EJA – Educação de Jovens e Adultos CAPSAD – Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social CENTRO POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua e Serviço Especializado para Pessoas. AA – Alcoólicos Anônimos
  • 35. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 35 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com Na – Narcóticos Anônimos AE -Amor-exigente – Grupo de Mútua-ajuda Pastoral da Sobriedade – Grupo de Autoajuda SUAS – Sistema Único de Assistência Social CAPS AD III – Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência PASM – Pronto Atendimento em Saúde Mental UPA – Unidade de Pronto Atendimento
  • 36. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 36 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com PPVIDA – Programa de Proteção à Vida PPCAAM – Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes SESI – Serviço Social da Indústria SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial IFPB – Instituto Federal da Paraíba PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
  • 37. COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Criação: Lei 10.510 de 15 de julho de 2005 Instalação: 10 de outubro de 2006 37 COMAD – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Casa dos Conselhos - Rua: D. Pedro I, 692 – Tambiá - João Pessoa/PB - CEP: 58.013-021 - Fone: (83) 3218-5671 / 3218-9293 / 9 8898-3410 - Email: comadjp@gmail.com  A N E X O S  Lei Nº 10.510, de 15 de julho de 2005, Cria o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD.  Lei Nº 12.176, de 15 de setembro de 2011, Cria o Recurso Municipal de Políticas sobre Drogas – REMAD.  Lei Nº 12.349, de 09 de fevereiro de 2012, dispõe sobre a Nomenclatura do COMAD e altera a relação das Entidades. João Pessoa, 30 de setembro de 2015