1. HUMANIZAÇÃO NO
PARTO NATURAL
Autoras: Enfª. FATIMA RORATTO
Enfª. LIDIANAGIROTTO
Montagem: ANA R.X. MANZINE Novembro 2012
2. A LEI Nº. 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005,
garante às parturientes o direito à presença de
acompanhante durante o trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
3. Os Benefícios do Acompanhante
Diminuição do tempo de trabalho de parto;
Sentimento de confiança, controle e comunicação;
Menor necessidade de medicação e analgesia;
Menor necessidade de parto operatório;
Menor taxa de dor e pânico;
Aumento do índice de amamentação;
Melhor formação de vinculo de mãe e bebê;
Maior satisfação da mulher.
4. DOULA
A palavra “Doula” vem do grego “mulher que
serve”.
Elas são as acompanhantes de parto para oferecer
suporte afetivo,físico e emocional.
Esse suporte pode ser oferecido antes, durante e
após o parto.
5. Lei 7.498/86 -Decreto-Lei 94.406/87
Parágrafo único - às profissionais referidas no
inciso II do Art. 6º desta Lei (o titular do diploma
ou certificado de Obstetriz ou de Enfª. Obstétrica,
conferido nos termos da lei;) , incumbe, ainda:
a) Assistência à parturiente e ao parto normal;
b) Identificação das distócias obstétricas e tomada de
providências até a chegada do médico;
c) Realização de episiotomia e
episiorrafia e aplicação de
anestesia local, quando
necessária.
6. O Programa de Humanização no Pré-natal e
Nascimento – Princípios Fundamentais
TODA GESTANTE TEM DIREITO:
ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer
da gestação, parto e puerpério;
de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que
será atendida no momento do parto;
à assistência ao parto e ao puerpério e
que esta seja realizada de forma
humanizada e segura, de acordo com os
princípios gerais e condições
estabelecidas na prática médica;
7. O Programa de Humanização no Pré-natal e
Nascimento – Princípios Fundamentais
TODO RECÉM-NASCIDO TEM DIREITO:
à assistência neonatal de forma humanizada e segura.
OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO
PARTO NORMAL PARA O BEBÊ:
Menor risco de doenças respiratórias;
Inicio precoce e maior duração da
amamentação;
Melhor índice de vitalidade fetal;
Diminuição das intervenções ao bebê.
8. A assistência ao parto normal conduzida por ENFERMEIRA
OBSTETRA é prevista na Lei 7.498/86, sendo assim um direito do
profissional que o assiste e da mulher que o recebe ter este acesso
e informação, considerando a formação e capacitação técnica e
científica destas profissionais;
Proporcionando uma maior satisfação da mulher e de sua família ao
obter uma assistência diferenciada e Humanizada do nascimento.
9. Parto Humanizado
O parto natural é
recomendado pela
Organização Mundial da
Saúde (benefícios e a
diminuição dos riscos
maternos e neonatais).
Os profissionais envolvidos
neste parto, são fundamentais,
e devem respeitar o tempo,
limites, desejos, anseios e
expectativas de cada mulher,
durante todo o
acompanhamento do trabalho
de parto e parto.
10. Parto Natural = Parto Humanizado
No parto natural, a saída
do bebê ocorre pelo canal
vaginal, sem qualquer
intervenção cirúrgica. Tudo
transcorre da maneira mais
natural possível.
11. Assistência no Parto
Chamá-la pelo nome;
Explicar o que está acontecendo em cada momento,
assim como a sua família orientando-lhes para deixá-
los seguros.
Paciência, tranqüilidade, respeito ao outro e
conhecimento científico são conceitos-chave para o
acompanhamento do parto natural.
13. Conforto e Privacidade
Ambiente aconchegante: a fim
de favorecer o conforto da mulher
e de seu acompanhante, e também
para proporcionar privacidade a
ambos, todo o ambiente para o
parto natural.
14. Parto Humanizado
Significa direcionar toda atenção às
necessidades da mulher e dar-lhe o controle da
situação na hora do nascimento.
“JUNTOS PODEMOS MUDAR A
MANEIRA COMO O PARTO
ACONTECE”.