Segurança do Trabalho: conceitos, tipos de acidentes e prevenção
1. Prof. Dr. Béda Barkokébas Junior
Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani
Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco – POLI/UPE
LSHT - Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho
Prof. Béda Barkokébas Junior, Dr.
Profa. Emilia Kohlman Rabbani, Dra
Profa. Juliana Véras, M.Sc.
Prof. Sérgio Carneiro, M.Sc.
Profa. Eliane Lago, M.Sc
Engenharia deEngenharia de
SeguranSeguranççaa
INTRODUINTRODUÇÇÃOÃO
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Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco – POLI/UPE
LSHT - Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho
ConteConteúúdo Programdo Programááticotico
I.I. Conceito seguranConceito segurançça do trabalho;a do trabalho;
II.II. Conceitos acidente do trabalho;Conceitos acidente do trabalho;
II. Tipos de acidentes do trabalho;II. Tipos de acidentes do trabalho;
III. ConseqIII. Conseqüüências dos acidentes;ências dos acidentes;
IV.IV. Causas dos acidentes;Causas dos acidentes;
V.V. Custos dos acidentes;Custos dos acidentes;
VI.VI. Conceitos bConceitos báásicos de seguransicos de segurançça;a;
VII.VII. Meios gerais de proteMeios gerais de proteçção;ão;
VIII.VIII. Riscos ambientais.Riscos ambientais.
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SEGURANÇA DO TRABALHO
Chama-se de Segurança do Trabalho ao
conjunto de técnicas e procedimentos
que têm por objetivo eliminar ou diminuir
os riscos de que se produzam os
acidentes do trabalho.
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Conceito Legal - Lei 8.213 Art.19.º
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause morte, perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO
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Conceito Prevencionista
Acidente do Trabalho é uma ocorrência não
programada, que interrompe ou interfere no
processo normal de uma atividade, ocasionando
perda de tempo útil e/ou lesões no
trabalhador e/ou danos materiais.
ACIDENTE DO TRABALHO
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Definição Técnico-Preventiva
É um ato anormal não desejado que se apresenta de
forma brusca e inesperada.
Normalmente é evitável, interrompe a continuidade
do trabalho e pode causar lesões às pessoas.
ACIDENTE DO TRABALHO
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• Típico
• Doença Profissional
• Doença do Trabalho
• Trajeto
TIPOS DE ACIDENTE DO TRABALHO
Doenças
Ocupacionais
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Conceito Legal - Lei 8.213 Art.19.º
O Art. 19° considera acidente do trabalho aquele que
ocorre no exercício do trabalho, a serviço da
empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos
segurados especiais, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause morte, a perda
ou redução da capacidade para o trabalho ou
temporário.
ACIDENTE TÍPICO
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Conceito Legal - Lei 8.213 Art.20.º
O Art. 20° considera acidente do trabalho a
seguinte entidade mórbida: I - doença
profissional, assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade.
Ex.: Pneumoconiose, adquirida em minas de carvão.
DOENÇA PROFISSIONAL
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Conceito Legal - Lei 8.213 Art.20.º
O Art. 20° considera acidente do trabalho a seguinte
entidade mórbida: II - doença do trabalho, assim
entendida a adquirida ou desencadeada em função
das condições especiais em que o trabalho é
realizado.
Ex.: Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho -
DORT.
DOENÇA DO TRABALHO
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Conceito Legal - Lei 8.213 Art.21.º
É aquele sofrido pelo trabalhador no percurso da
residência para o trabalho ou vice-versa e no
percurso de ida ou volta para o local da refeição
em intervalo do trabalho, quer na área urbana, quer
na área rural, qualquer que seja o meio de
locomoção.
ACIDENTE DE TRAJETO
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Adaptado de Frank Bird (1966)
1
100
500
Lesões graves
Lesões leves
Incidentes com perdas
econômicas
ACIDENTE - INCIDENTE
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CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES
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CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES
Embora a prevenção de acidente vise basicamente a
manutenção da integridade física do
trabalhador, não se pode esquecer a influência
dos custos de qualquer programa na implantação
ou manutenção do mesmo.
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CAUSAS DOS ACIDENTES
- Desconhecimento dos riscos e suas prevenções;
- Treinamento inadequado;
- Excesso de confiança;
- Desconhecimento da verdadeira magnitude das conseqüências
dos acidentes;
- Limitada consciência social e empresarial das perdas
econômicas e das vidas humanas nos acidentes;
- Carga cultural negativa do trabalhador que aceita a existência
do acidente normalmente.
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EMPRESA
TRABALHADOR
SOCIEDADE
INDIRETO
DIRETO
CUSTO
ECONÔMICO
QUEM PAGA?
CUSTO
HUMANO
COMO PAGA?
CUSTOS DOS ACIDENTES
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1. Incidente: Evento não planejado que tem o potencial de levar ao acidente,
gerando perdas econômicas.
2. Perdas: São os prejuízos ocasionados por um evento perigoso, que podem
ser classificados em danos humanos ou econômicos.
3. Perigo: Uma fonte ou uma situação potencial de provocar danos, em se
tratando de lesões, doenças, danos à propriedade, dano ao meio ambiente, ou
uma combinação destas.
4. Riscos: É a combinação de probabilidade de ocorrência e da conseqüência de
um determinado evento perigoso.
5. Avaliação dos Riscos: Processo global que busca estimar a magnitude dos
riscos e decidir se o risco é tolerável.
CONCEITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA
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Todas as medidas de segurança aplicadas ao ambiente, visam
proteger as pessoas por intermédio de uma das seguintes
alternativas:
Eliminar o Risco significa torná-lo definitivamente inexistente;
Isolar o Risco é a alternativa mais aplicada, mas não é válida
como substituta da anterior, quando o perigo pode ser
eliminado;
Sinalizar o Risco é o recurso que se aplica quando não há
possibilidade de se aplicar um sos dois anteriores.
CONCEITOS BÁSICOS DE SEGURANÇAMEIOS GERAIS DE PROTEÇÃO
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Etapas constituintes da avaliação de riscos:
Identificação: recurso que se aplica no ambiente de trabalho para o
reconhecimento quantitativo e qualitativo dos riscos.
Avaliação: recurso que busca verificar a magnitude dos riscos, bem como sua
intensidade ou concentração existentes no local de trabalho.
Controle: consiste na introdução de medidas corretivas para eliminação ou
controle dos riscos, priorizando as medidas efetivas e permanentes.
Identificação
do Risco
Controle
do Risco
Avaliação
do Risco
MEIOS GERAIS DE PROTEÇÃO
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RISCOS
OCUPACIONAIS
RISCOS
AMBIENTAIS
- FÍSICOS
- QUÍMICOS
- BIOLÓGICOS
RISCOS DE
SEGURANÇA
- ERGONÔMICOS
- DE ACIDENTES
RISCOS AMBIENTAIS
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É somente através da educação, treinamento e
conscientização que se evita o acidente.
Porque “um automóvel se constrói em 20 minutos...
... e um homem em 20 anos!!!”
(Henry Ford)
PARA REFLEXÃO...