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Legislação Aplicada à EBSERH
2013
Rômulo Passos
&
Olívia Brasileiro
Seja bem-vindo (a) ao curso - Legislação Aplicada à EBSERH.
Serão 100 questões de concursos anteriores ou inéditas comentadas pelos
Professores Rômulo Passos e Olivia Brasileiro. Nesse material, elaborado a quatro
mãos, estamos unindo o conhecimento da área de saúde (Professor Rômulo) e da área
jurídica (Professora Olivia).
As questões utilizadas foram listadas ao final do arquivo para que você possa, se
preferir, tentar resolvê-las antes de ler os comentários a elas referentes.
Teremos ainda um fórum de dúvidas na área do aluno no site. Ele será a nossa
sala de bate-papo, o nosso ponto de encontro. Utilize essa ferramenta para tirar dúvidas,
propor novas questões e sugerir estratégias para o desenvolvimento do curso. Os
professores responderão a todos brevemente com muita satisfação.
A Legislação aplicada à EBSERH compreende a Lei Federal nº 12.550/11, o
Decreto nº 7.661/11 e o Regimento Interno. São dispositivos legais extensos e que
apresentam muitos pontos comuns. Nesse sentido, realizaremos o estudo integrado das
normas para evitar a repetição desnecessária do assunto. Estudá-las separadamente
compromete o aprendizado e dificulta a memorização. A abordagem integrada, aliás, o
grande diferencial desta obra, nos poupará tempo e permitirá um entendimento global
do tema. Fique tranquilo, pois será abordado tudo sobre essa disciplina.
Os Professores comentaram todas as 30 questões dos últimos concursos da
EBSERH e elaboram mais 70 questões inéditas. O curso está excelente. A título
informativo, todas as questões sobre esta disciplina presentes nas últimas provas dos
concursos para os hospitais universitários da UFMA e UNB encontravam-se
minuciosamente comentadas neste rico material.
Sobre o Curso
Professor Rômulo Passos
Graduado em Enfermagem pela UFPB e pós-graduado em
Saúde Coletiva pelo ISC-UFBA. Exerceu a função de coordenador
municipal de saúde, durante quatro anos, em Campo Alegre de
Lourdes-BA.
Na sua trajetória no mundo dos concursos, após
muitas e duras reprovações, foi aprovado em cinco
certames na área da enfermagem e administrativa. Em
2012, foi aprovado em 1º lugar geral no concurso da
Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro-BA.
Atualmente é servidor público federal vinculado ao
Instituto Nacional do Seguro Social e concurseiro como
vocês.
Tem a experiência de ter ministrado cursos preparatórios para grandes certames
como o concurso de Analista Técnico Administrativo do MPOG, organizado pela
ESAF, o da ANVISA, os dos Hospitais Universitários da UFMA e da UNB, bem como
ter publicado o livro “Legislação do SUS - 451 Questões Comentadas" pela editora
Impetus. São estas credenciais que o habilita a convidá-la (lo) para mais uma
caminhada.
Professora Olívia Brasileiro
Graduada em Letras e em Direito pela UESPI (Universidade Estadual do Piauí).
Advogada (OAB-PI) e Pós-Graduanda em Direito Processual Civil. Ministra as
disciplinas de Língua Portuguesa e Legislação para concursos na área da saúde.
Fundadora e diretora do site www.romulopassos.com.br.
“Será um grande prazer estarmos ao seu lado até a aprovação.”
Professores Rômulo Passos e Olivia Brasileiro
Sobre os Autores
SUMÁRIO PÁGINA
I - Introdução 05
II - Capital Social e dos Recursos 28
III - Competência 32
IV - Órgãos Estatutários 38
V - Conselho de Administração 41
VI - Diretoria 54
VII - Conselho Fiscal 63
VIII - Conselho Consultivo 71
IX - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros 75
X - Organização Interna e Pessoal 77
XI - Disposições Gerais e Transitórias da Lei nº 12.550/11 e do Decreto
nº 7.661/11
79
XII - Disposições Específicas do Regimento Interno da EBSERH 82
Lista de Questões 106
Gabarito 132
1. (Questão Inédita) A Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autoriza o Poder
Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (EBSERH).
COMENTÁRIOS:
A Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autoriza o Poder Executivo a criar a
empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);
acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal; e dá outras providências. Por isso, a questão está correta.
2. (HU-UFPI/EBSERH/IADES/2012) A Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011
autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –
EBSERH. A EBSERH é uma empresa_________ unipessoal, com personalidade
jurídica de direito_________ , vinculada ao Ministério da ____________. Assinale a
alternativa que apresenta os termos que completam as lacunas, na ordem em que
aparecem.
a) pública, privado, Educação.
b) privada, privado, Educação.
c) pública, público, Educação.
d) pública, privado, Saúde.
e) privada, público, Saúde.
COMENTÁRIOS:
A Lei nº 12.550/11 autorizou o Poder Executivo a criar empresa pública
unipessoal denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), com
personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio,
vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter
escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.
I - INTRODUÇÃO
Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de
atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas
acima, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto na Lei nº 12.550/11.
Em síntese, a EBSERH apresenta as seguintes características:
O gabarito da questão, portanto é a letra A, pois a EBSERH é uma empresa
PÚBLICA unipessoal, com personalidade jurídica de direito PRIVADO, vinculada ao
Ministério da EDUCAÇÃO.
3. (HU-UFPI/EBSERH/IADES/2013) No que diz respeito às normas administrativo-
financeiras previstas na lei que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares – EBSERH, assinale a alternativa correta.
a) É inexigível a licitação para a contratação da EBSERH, pela administração pública
para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
b) O lucro líquido da EBSERH será integralmente reinvestido para atendimento do
objeto social da empresa.
c) A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas ao controle interno por parte de seus
Conselhos Fiscais e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio
do Tribunal de Contas da União.
d) A EBSERH é empresa pública unipessoal com personalidade jurídica de direito
privado e patrimônio próprio, com capital social integralmente sob a propriedade da
União, vinculada ao Ministério da Saúde, com prazo de duração indeterminado.
e) A EBSERH fica autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades
inerentes ao seu objeto social, também podendo essas subsidiárias, observadas as
condições postas na referida lei, valerem-se de contratos temporários.
Empresa Pública
Unipessoal;
Personalidade jurídica de
direito privado;
Patrimônio próprio;
Vinculada, e não
subordinada, ao Ministério
da Educação;
Prazo de duração
indeterminado;
Sede e foro em Brasília-DF.
COMENTÁRIOS:
Vamos analisar cada assertiva, par melhor entendimento do assunto:
Item A. Incorreto. Na verdade, com fulcro no artigo 5º da Lei 12.550/11, a
licitação é DISPENSADA, e não inexigível, para a contratação da EBSERH pela
administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO
SOCIAL. A título de informação, de acordo com Lei nº 8.666/93, licitação dispensada
difere de licitação inexigível.
Entenda! Quando um hospital universitário ou unidade
congênere firma contrato com a EBSERH, passando a
administração para esta Empresa Pública, não é feita licitação, por
isso, é dispensada. Por outro lado, a EBESERH fará licitação para
compra de equipamentos e insumos, prestação de serviço etc.
A licitação somente será dispensada para os hospitais universitários aderirem à
EBESERH. Por exemplo, o Hospital Universitário de Brasília (HUB) firmou contrato
com a EBSERH sem ter feito licitação para isso. Veja o contrato entre o HUB e a
EBSERH em: contrato.
Item B. Incorreto. Conforme disposições do art. 8º da Lei 12.550/11, constituem
recursos da EBSERH:
Licitação para a contratação da EBSERH pela
administração pública para realizar atividades
relacionadas ao seu OBJETO SOCIAL
DISPENSADA
I - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
II - recursos oriundos de dotações consignadas
no orçamento da União;
IV - rendas provenientes de outras fontes.
III - doações, legados, subvenções e outros
recursos que lhe forem destinados por
pessoas físicas ou jurídicas de direito
público ou privado;
O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da
empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para
contingência (Lei 12.550/11, art. 8º, parágrafo único).
Nobre concurseiro, a EBSERH deverá reservar parte de seu lucro líquido para
compor a reserva legal e a reserva de contingência, ou seja, não poderá ficar sem
recursos em caixa para pagamentos futuros e/ou inesperados.
O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento
do objeto social da empresa. Mas, que é esse objeto social?
De acordo com o art. 3º da Lei em estudo, o Objeto Social da EBSERH está
relacionado com:
 a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e
de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade (executadas integral e
exclusivamente no âmbito do SUS);
 a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres
de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem
e à formação de pessoas no campo da saúde pública.
Concluímos que o lucro líquido da EBSERH não será integralmente reinvestido
para atendimento do objeto social da empresa, pois parte dos recursos será destinado
para a reserva legal e para a reserva para contingência.
Item C. Incorreto. O art. 14 da Lei 12.550/11 reza que a EBSERH e suas
subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder
Executivo (e não por parte de seus Conselhos Fiscais) e ao controle externo exercido
pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Fiscalização da EBSERH
e suas Subsidiárias
Controle Interno Poder Executivo.
Controle Externo
Congresso Nacional, com auxílio
do Tribunal de Contas da União.
Item D. Incorreto. A EBSERH é empresa pública unipessoal com personalidade
jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com capital social integralmente sob a
propriedade da União, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração
indeterminado (Lei nº 12.550/11, art. 1º).
Não confunda: a EBSERH é vinculada
administrativamente ao Ministério da Educação. Mas, no
desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde,
observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde.
Ademais, a EBSERH terá sede e foro em Brasília-DF, e poderá manter escritórios,
representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.
Em resumo, a EBSERH apresenta as seguintes características:
Item E. Correto. A EBSERH fica autorizada a criar subsidiárias para o
desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, também podendo essas
subsidiárias1
, observadas as condições postas na referida lei, valerem-se de contratos
temporários (Lei nº 12.550/11, art. 1º).
Uma das maiores críticas a esta nova modalidade de gestão dos hospitais
universitários é a possibilidade de criação de subsidiárias, que se encarregarão de tarefas
específicas de ramo de atividade da EBSERH. Muitos estudiosos são contrários a isso.
O gabarito da questão, portanto, é a letra E.
1
Uma empresa subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma empresa que se encarrega de tarefas específicas
em seu ramo de atividade. É criada uma pessoa jurídica nova. Alguns autores utilizam a palavra "subsidiária" como
sinônimo de "controlada".
Empresa Pública
Unipessoal;
Personalidade jurídica de
direito privado;
Patrimônio próprio;
Vinculada, e não
subordinada, ao Ministério
da Educação;
Prazo de duração
indeterminado;
Sede e foro em Brasília-
DF.
4. (Inédita) A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá seu capital
social sob a propriedade dos municípios, estados, Distrito Federal e União.
COMENTÁRIOS:
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá seu capital social
integralmente sob a propriedade da União.
Capital social da EBSERH => integralmente sob a propriedade da União.
A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de
dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer
espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
A questão, portanto, apresenta-se incorreta.
5. (Inédita) A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá por
finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar,
ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a
prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de
serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à
formação de pessoas no campo da saúde pública e privada, observada, a autonomia
universitária.
COMENTÁRIOS:
Essa questão aborda o conhecimento sobre o art. 3o
Lei nº 12.550/11. Vejamos:
A EBSERH terá por finalidade:
1- A prestação de serviços gratuitos de assistência:
 médico-hospitalar,
 ambulatorial e de apoio diagnóstico,
 terapêutico à comunidade;
2- A prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições
congêneres de serviços de apoio:
 ao ensino,
 à pesquisa e à extensão,
 ao ensino-aprendizagem;
 à formação de pessoas no campo da saúde pública, mas não privada.
Na realização das atividades da EBSERH, descritas acima, será observada, nos
termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
A questão apresenta uma falha bem sutil. Você identificou o erro?
Uma das finalidades da EBSERH é a seguinte: a prestação às instituições públicas
federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa
e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde
pública, e não privada, como afirma a questão.
Gabarito: errada.
6. (Inédita) A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá por
finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar,
ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade. Essas atividades de
prestação de serviços de assistência à saúde estarão inseridas de forma integral e
complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
COMENTÁRIOS:
Conforme disposições da Lei nº 12.550/11 (art. 3o
, §1º), a Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH) terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de
assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à
comunidade. Essas atividades de prestação de serviços de assistência à saúde estarão
inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS. Portanto, as atividades
referidas não estarão inseridas de forma complementar no SUS.
Atenção! As atividades de prestação de serviços de assistência à
saúde executadas pela EBSERH devem ser inseridas integral e
exclusivamente no âmbito do SUS.
A questão, portanto, apresenta-se incorreta.
7. (Inédita) No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) observará as orientações do Ministério
da Educação, no qual se encontra vinculado.
COMENTÁRIOS:
No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH
observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade
do Ministério da Saúde, e não do Ministério da Educação (Lei nº12. 550/11, art. 3o
,
§1º).
A EBSERH é vinculada
administrativamente ao Ministério da
Educação. Mas, no desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde,
observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
A questão está, portanto, incorreta.
8. (Inédita) É assegurado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) o
ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos
dependentes de planos privados de assistência à saúde, observados os valores de
referência estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).
COMENTÁRIOS:
Futuro servidor do HUB ou HU-UFMA, você acredita que as
despesas de usuários e dos respectivos dependentes de planos de
saúde em estabelecimentos administrados pela EBSERH devem
ser restituídas?
- É claro que sim. As seguradoras dos planos privados de assistência à saúde devem
restituir à EBSERH as despesas que seus usuários e respectivos dependentes gastaram em
atendimento nos Hospitais Universitários geridos por esta empresa.
No desenvolvimento de suas
atividades de assistência à
saúde, a EBSERH
Observará
as orientações da Política Nacional
de Saúde, de responsabilidade do
Ministério da Saúde.
Até ai tudo bem. Mas, quem deve estabelecer os valores de referência
para a restituição referida?
-Só poderá ser a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já que é a agência
reguladora responsável pelo controle e fiscalização dos planos de saúde privados. Desta forma,
não será o CNS.
Vejamos a transcrição do art. 3o
, § 3º, da Lei nº 12.550/11:
É assegurado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) o ressarcimento
das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos
privados de assistência à saúde, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nesses termos, a questão apresenta-se incorreta.
9. (Inédita) A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá seu capital
social integralmente sob a propriedade:
a) do Munícipio;
b) do Estado;
c) da União;
d) das Universidades ou Instituições Congêneres;
e) da EBSERH.
COMENTÁRIOS:
A questão em tela encontra fundamentação legal no artigo 2º da Lei 12.550/11.
Senão vejamos: a EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade
da União.
Capital social da EBSERH => integralmente sob a propriedade da União.
Desta forma, fica claro como a luz do sol, meu nobre candidato, que a assertiva
correta é a letra C.
10. (Questão inédita) É necessária a realização de licitação para a contratação da
EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto
social.
COMENTÁRIOS:
Na verdade, com fulcro no artigo 5º da Lei 12.550/11, a licitação é
DISPENSADA, e não inexigível para a contratação da EBSERH pela administração
pública para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO SOCIAL.
A título de informação, de acordo com Lei nº 8.666/93, licitação dispensada difere
de licitação inexigível.
Entenda! Quando um hospital universitário ou unidade
congênere firma contrato com a EBSERH, passando a
administração para esta Empresa Pública, não é feita licitação, por
isso, é dispensada. Por outro lado, a EBESERH fará licitação para
compra de equipamentos e insumos, prestação de serviço etc.
A licitação somente será dispensada para os hospitais universitários aderirem à
EBESERH. Por exemplo, o Hospital Universitário de Brasília (HUB) firmou contrato
com a EBSERH sem ter feito licitação para isso. Veja o contrato entre o HUB e a
EBSERH em: contrato.
A questão encontra-se evidentemente errada.
Adquirira a versão completa deste curso e gabarite as questões sobre Legislação
Aplicada à EBSERH do próximo concurso para os Hospitais Universitários Federais.
Licitação para a contratação da EBSERH pela
administração pública para realizar atividades
relacionadas ao seu OBJETO SOCIAL
DISPENSADA

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  • 1. Legislação Aplicada à EBSERH 2013 Rômulo Passos & Olívia Brasileiro
  • 2. Seja bem-vindo (a) ao curso - Legislação Aplicada à EBSERH. Serão 100 questões de concursos anteriores ou inéditas comentadas pelos Professores Rômulo Passos e Olivia Brasileiro. Nesse material, elaborado a quatro mãos, estamos unindo o conhecimento da área de saúde (Professor Rômulo) e da área jurídica (Professora Olivia). As questões utilizadas foram listadas ao final do arquivo para que você possa, se preferir, tentar resolvê-las antes de ler os comentários a elas referentes. Teremos ainda um fórum de dúvidas na área do aluno no site. Ele será a nossa sala de bate-papo, o nosso ponto de encontro. Utilize essa ferramenta para tirar dúvidas, propor novas questões e sugerir estratégias para o desenvolvimento do curso. Os professores responderão a todos brevemente com muita satisfação. A Legislação aplicada à EBSERH compreende a Lei Federal nº 12.550/11, o Decreto nº 7.661/11 e o Regimento Interno. São dispositivos legais extensos e que apresentam muitos pontos comuns. Nesse sentido, realizaremos o estudo integrado das normas para evitar a repetição desnecessária do assunto. Estudá-las separadamente compromete o aprendizado e dificulta a memorização. A abordagem integrada, aliás, o grande diferencial desta obra, nos poupará tempo e permitirá um entendimento global do tema. Fique tranquilo, pois será abordado tudo sobre essa disciplina. Os Professores comentaram todas as 30 questões dos últimos concursos da EBSERH e elaboram mais 70 questões inéditas. O curso está excelente. A título informativo, todas as questões sobre esta disciplina presentes nas últimas provas dos concursos para os hospitais universitários da UFMA e UNB encontravam-se minuciosamente comentadas neste rico material. Sobre o Curso
  • 3. Professor Rômulo Passos Graduado em Enfermagem pela UFPB e pós-graduado em Saúde Coletiva pelo ISC-UFBA. Exerceu a função de coordenador municipal de saúde, durante quatro anos, em Campo Alegre de Lourdes-BA. Na sua trajetória no mundo dos concursos, após muitas e duras reprovações, foi aprovado em cinco certames na área da enfermagem e administrativa. Em 2012, foi aprovado em 1º lugar geral no concurso da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro-BA. Atualmente é servidor público federal vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social e concurseiro como vocês. Tem a experiência de ter ministrado cursos preparatórios para grandes certames como o concurso de Analista Técnico Administrativo do MPOG, organizado pela ESAF, o da ANVISA, os dos Hospitais Universitários da UFMA e da UNB, bem como ter publicado o livro “Legislação do SUS - 451 Questões Comentadas" pela editora Impetus. São estas credenciais que o habilita a convidá-la (lo) para mais uma caminhada. Professora Olívia Brasileiro Graduada em Letras e em Direito pela UESPI (Universidade Estadual do Piauí). Advogada (OAB-PI) e Pós-Graduanda em Direito Processual Civil. Ministra as disciplinas de Língua Portuguesa e Legislação para concursos na área da saúde. Fundadora e diretora do site www.romulopassos.com.br. “Será um grande prazer estarmos ao seu lado até a aprovação.” Professores Rômulo Passos e Olivia Brasileiro Sobre os Autores
  • 4. SUMÁRIO PÁGINA I - Introdução 05 II - Capital Social e dos Recursos 28 III - Competência 32 IV - Órgãos Estatutários 38 V - Conselho de Administração 41 VI - Diretoria 54 VII - Conselho Fiscal 63 VIII - Conselho Consultivo 71 IX - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros 75 X - Organização Interna e Pessoal 77 XI - Disposições Gerais e Transitórias da Lei nº 12.550/11 e do Decreto nº 7.661/11 79 XII - Disposições Específicas do Regimento Interno da EBSERH 82 Lista de Questões 106 Gabarito 132
  • 5. 1. (Questão Inédita) A Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). COMENTÁRIOS: A Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH); acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Por isso, a questão está correta. 2. (HU-UFPI/EBSERH/IADES/2012) A Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. A EBSERH é uma empresa_________ unipessoal, com personalidade jurídica de direito_________ , vinculada ao Ministério da ____________. Assinale a alternativa que apresenta os termos que completam as lacunas, na ordem em que aparecem. a) pública, privado, Educação. b) privada, privado, Educação. c) pública, público, Educação. d) pública, privado, Saúde. e) privada, público, Saúde. COMENTÁRIOS: A Lei nº 12.550/11 autorizou o Poder Executivo a criar empresa pública unipessoal denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação. I - INTRODUÇÃO
  • 6. Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas acima, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto na Lei nº 12.550/11. Em síntese, a EBSERH apresenta as seguintes características: O gabarito da questão, portanto é a letra A, pois a EBSERH é uma empresa PÚBLICA unipessoal, com personalidade jurídica de direito PRIVADO, vinculada ao Ministério da EDUCAÇÃO. 3. (HU-UFPI/EBSERH/IADES/2013) No que diz respeito às normas administrativo- financeiras previstas na lei que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, assinale a alternativa correta. a) É inexigível a licitação para a contratação da EBSERH, pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social. b) O lucro líquido da EBSERH será integralmente reinvestido para atendimento do objeto social da empresa. c) A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas ao controle interno por parte de seus Conselhos Fiscais e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União. d) A EBSERH é empresa pública unipessoal com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com capital social integralmente sob a propriedade da União, vinculada ao Ministério da Saúde, com prazo de duração indeterminado. e) A EBSERH fica autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, também podendo essas subsidiárias, observadas as condições postas na referida lei, valerem-se de contratos temporários. Empresa Pública Unipessoal; Personalidade jurídica de direito privado; Patrimônio próprio; Vinculada, e não subordinada, ao Ministério da Educação; Prazo de duração indeterminado; Sede e foro em Brasília-DF.
  • 7. COMENTÁRIOS: Vamos analisar cada assertiva, par melhor entendimento do assunto: Item A. Incorreto. Na verdade, com fulcro no artigo 5º da Lei 12.550/11, a licitação é DISPENSADA, e não inexigível, para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO SOCIAL. A título de informação, de acordo com Lei nº 8.666/93, licitação dispensada difere de licitação inexigível. Entenda! Quando um hospital universitário ou unidade congênere firma contrato com a EBSERH, passando a administração para esta Empresa Pública, não é feita licitação, por isso, é dispensada. Por outro lado, a EBESERH fará licitação para compra de equipamentos e insumos, prestação de serviço etc. A licitação somente será dispensada para os hospitais universitários aderirem à EBESERH. Por exemplo, o Hospital Universitário de Brasília (HUB) firmou contrato com a EBSERH sem ter feito licitação para isso. Veja o contrato entre o HUB e a EBSERH em: contrato. Item B. Incorreto. Conforme disposições do art. 8º da Lei 12.550/11, constituem recursos da EBSERH: Licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO SOCIAL DISPENSADA I - as receitas decorrentes: a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto; b) da alienação de bens e direitos; c) das aplicações financeiras que realizar; d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; II - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União; IV - rendas provenientes de outras fontes. III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
  • 8. O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência (Lei 12.550/11, art. 8º, parágrafo único). Nobre concurseiro, a EBSERH deverá reservar parte de seu lucro líquido para compor a reserva legal e a reserva de contingência, ou seja, não poderá ficar sem recursos em caixa para pagamentos futuros e/ou inesperados. O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa. Mas, que é esse objeto social? De acordo com o art. 3º da Lei em estudo, o Objeto Social da EBSERH está relacionado com:  a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade (executadas integral e exclusivamente no âmbito do SUS);  a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública. Concluímos que o lucro líquido da EBSERH não será integralmente reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, pois parte dos recursos será destinado para a reserva legal e para a reserva para contingência. Item C. Incorreto. O art. 14 da Lei 12.550/11 reza que a EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo (e não por parte de seus Conselhos Fiscais) e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União. Fiscalização da EBSERH e suas Subsidiárias Controle Interno Poder Executivo. Controle Externo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
  • 9. Item D. Incorreto. A EBSERH é empresa pública unipessoal com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com capital social integralmente sob a propriedade da União, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado (Lei nº 12.550/11, art. 1º). Não confunda: a EBSERH é vinculada administrativamente ao Ministério da Educação. Mas, no desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Ademais, a EBSERH terá sede e foro em Brasília-DF, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação. Em resumo, a EBSERH apresenta as seguintes características: Item E. Correto. A EBSERH fica autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, também podendo essas subsidiárias1 , observadas as condições postas na referida lei, valerem-se de contratos temporários (Lei nº 12.550/11, art. 1º). Uma das maiores críticas a esta nova modalidade de gestão dos hospitais universitários é a possibilidade de criação de subsidiárias, que se encarregarão de tarefas específicas de ramo de atividade da EBSERH. Muitos estudiosos são contrários a isso. O gabarito da questão, portanto, é a letra E. 1 Uma empresa subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma empresa que se encarrega de tarefas específicas em seu ramo de atividade. É criada uma pessoa jurídica nova. Alguns autores utilizam a palavra "subsidiária" como sinônimo de "controlada". Empresa Pública Unipessoal; Personalidade jurídica de direito privado; Patrimônio próprio; Vinculada, e não subordinada, ao Ministério da Educação; Prazo de duração indeterminado; Sede e foro em Brasília- DF.
  • 10. 4. (Inédita) A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá seu capital social sob a propriedade dos municípios, estados, Distrito Federal e União. COMENTÁRIOS: A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União. Capital social da EBSERH => integralmente sob a propriedade da União. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro. A questão, portanto, apresenta-se incorreta. 5. (Inédita) A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública e privada, observada, a autonomia universitária. COMENTÁRIOS: Essa questão aborda o conhecimento sobre o art. 3o Lei nº 12.550/11. Vejamos: A EBSERH terá por finalidade: 1- A prestação de serviços gratuitos de assistência:  médico-hospitalar,  ambulatorial e de apoio diagnóstico,  terapêutico à comunidade; 2- A prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio:  ao ensino,  à pesquisa e à extensão,  ao ensino-aprendizagem;  à formação de pessoas no campo da saúde pública, mas não privada.
  • 11. Na realização das atividades da EBSERH, descritas acima, será observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária. A questão apresenta uma falha bem sutil. Você identificou o erro? Uma das finalidades da EBSERH é a seguinte: a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, e não privada, como afirma a questão. Gabarito: errada. 6. (Inédita) A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade. Essas atividades de prestação de serviços de assistência à saúde estarão inseridas de forma integral e complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). COMENTÁRIOS: Conforme disposições da Lei nº 12.550/11 (art. 3o , §1º), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade. Essas atividades de prestação de serviços de assistência à saúde estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS. Portanto, as atividades referidas não estarão inseridas de forma complementar no SUS. Atenção! As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde executadas pela EBSERH devem ser inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS. A questão, portanto, apresenta-se incorreta. 7. (Inédita) No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) observará as orientações do Ministério da Educação, no qual se encontra vinculado.
  • 12. COMENTÁRIOS: No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde, e não do Ministério da Educação (Lei nº12. 550/11, art. 3o , §1º). A EBSERH é vinculada administrativamente ao Ministério da Educação. Mas, no desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A questão está, portanto, incorreta. 8. (Inédita) É assegurado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, observados os valores de referência estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). COMENTÁRIOS: Futuro servidor do HUB ou HU-UFMA, você acredita que as despesas de usuários e dos respectivos dependentes de planos de saúde em estabelecimentos administrados pela EBSERH devem ser restituídas? - É claro que sim. As seguradoras dos planos privados de assistência à saúde devem restituir à EBSERH as despesas que seus usuários e respectivos dependentes gastaram em atendimento nos Hospitais Universitários geridos por esta empresa. No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH Observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde.
  • 13. Até ai tudo bem. Mas, quem deve estabelecer os valores de referência para a restituição referida? -Só poderá ser a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já que é a agência reguladora responsável pelo controle e fiscalização dos planos de saúde privados. Desta forma, não será o CNS. Vejamos a transcrição do art. 3o , § 3º, da Lei nº 12.550/11: É assegurado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesses termos, a questão apresenta-se incorreta. 9. (Inédita) A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá seu capital social integralmente sob a propriedade: a) do Munícipio; b) do Estado; c) da União; d) das Universidades ou Instituições Congêneres; e) da EBSERH. COMENTÁRIOS: A questão em tela encontra fundamentação legal no artigo 2º da Lei 12.550/11. Senão vejamos: a EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União. Capital social da EBSERH => integralmente sob a propriedade da União. Desta forma, fica claro como a luz do sol, meu nobre candidato, que a assertiva correta é a letra C.
  • 14. 10. (Questão inédita) É necessária a realização de licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social. COMENTÁRIOS: Na verdade, com fulcro no artigo 5º da Lei 12.550/11, a licitação é DISPENSADA, e não inexigível para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO SOCIAL. A título de informação, de acordo com Lei nº 8.666/93, licitação dispensada difere de licitação inexigível. Entenda! Quando um hospital universitário ou unidade congênere firma contrato com a EBSERH, passando a administração para esta Empresa Pública, não é feita licitação, por isso, é dispensada. Por outro lado, a EBESERH fará licitação para compra de equipamentos e insumos, prestação de serviço etc. A licitação somente será dispensada para os hospitais universitários aderirem à EBESERH. Por exemplo, o Hospital Universitário de Brasília (HUB) firmou contrato com a EBSERH sem ter feito licitação para isso. Veja o contrato entre o HUB e a EBSERH em: contrato. A questão encontra-se evidentemente errada. Adquirira a versão completa deste curso e gabarite as questões sobre Legislação Aplicada à EBSERH do próximo concurso para os Hospitais Universitários Federais. Licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO SOCIAL DISPENSADA