2. Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação
O que é
Lei nº 12.844/2013 incluiu as empresas de comunicação na desoneração
da folha de pagamento, que substitui a contribuição patronal
previdenciária (CPP) pela contribuição sobre a receita bruta auferida.
Atinge 42 setores da economia e tem como objetivos a redução do custo
de contratação de mão de obra e o estímulo à competitividade das
empresas.
A redução da carga tributária é temporária e obrigatória para empresas
Jornalísticas, de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens, substituindo a
contribuição patronal previdenciária (CPP) de 20% pela contribuição de 1%
sobre a receita bruta auferida.
Atinge as empresas enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3,
5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0 (Classificação
Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal).
3. Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação
Cálculo da Receita Bruta
Total da venda do mês, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos.
4. Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação
Desoneração
Total (Atividades exclusivas)
Substituição integral da contribuição patronal previdenciária (CPP) 20%
por 1% sobre a receita bruta.
Parcial (Atividades concomitantes)
Para os empregados que exercem atividade enquadrada pela CNAE, a
contribuição patronal previdenciária (CPP) deve ser compensada.
• Valor a ser recolhido é de 1% sobre a receita bruta, considerando
apenas a atividade abrangida.
• Sem receita das atividades desoneradas: recolher a contribuição de
20%.
• Sem receita das atividades não desoneradas: recolher 1% sobre a
receita para todos os funcionários.
5. Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação
Principais impactos
Compensação financeira temporária para o período de janeiro a
dezembro de 2014.
Redução no custo de novas contratações.
Tendência de migração de empregados terceirizados para o regime
CLT.
Os empregados não terão os seus direitos afetados.
6. Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação
Procedimentos para substituição
Compensação
• SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social):
Após integração da folha de pagamento pela SEFIP “zerar” o valor de contribuição
patronal de 20%, para caso de desoneração integral.
•
•
Lançar no campo compensação o valor correspondente à contribuição patronal previdenciária (CPP) de 20%
(compensação de 100% da CPP).
RAT, SAT e contribuições destinadas a terceiros não sofrem alterações.
Lançar o valor da
CPP
7. Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação
Procedimentos para substituição
Recolhimento
DARF(Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
•
O recolhimento da alíquota de 1% sobre a receita bruta no código 2985 e vencimento
sempre no dia 20 de cada mês.
1% sobre
a receita
bruta
8. Desoneração da Folha de Pagamento
Empresas de Comunicação
Pontos de atenção
1.
Enquadramento do CNAE.
2.
Desoneração parcial (Identificação e cálculos).
3.
Informação do valor da receita bruta calculado para o preenchimento da
DARF.
4.
Prazo de vigência temporário.
9. Pagga Folha
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