REGRAS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
O SINDECOM possui várias atribuições que estão consagradas na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, no próprio Estatuto, bem como, nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, em DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, inclusive na assistência das homologações de rescisão de contrato de trabalho. Confira.
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Sinforme homologação
1. * SINFORME JURÍDICO *
Por: Joel de Paula Pereira Vieira.
Advogado OAB/MG - Especialista em Direito do Trabalho e Direito Sindical
REGRAS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
DE CONTRATO DE TRABALHO
O SINDECOM possui várias atribuições que estão consagradas na
Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, no próprio
Estatuto, bem como, nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, em
DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, inclusive na assistência das
homologações de rescisão de contrato de trabalho. Confira a seguir:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
* Empregado com mais de um ano de serviço *
Termo de Rescisão de Contrato em 5 vias;
CTPS - Carteira de Trabalho devidamente atualizada;
Livro de Registro de empregados ou fichas;
Comprovante do Aviso Prévio;
Extrato de FGTS (atualizado e constando todo período laboral do funcionário);
Chave de Conectividade para que o empregado possa sacar o saldo do FGTS;
Guia de recolhimento do FGTS dos últimos 6 meses (quando no Extrato faltar
alguma competência);
Requerimento do Seguro Desemprego - CD/SD;
Atestado Médico Demissional;
Recolhimento da Multa Rescisória do FGTS 40%;
Guia de Contribuição Sindical dos Empregados;
Guia de Contribuição FAA dos Empregados;
Carta de preposto ou procuração quando necessário;
Relação de média de horas extras, comissões e adicionais se for o caso;
Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou sentença normativa,
quando for necessário;
Ato constitutivo do empregador acompanhado das alterações, quando houver.
Em caso de TRCT de Falecimento – Declaração do INSS constando relação de
Dependentes, juntamente com a certidão de óbito, ou Alvará Judicial nominando o
inventariante.
Demais particularidades, fale conosco.
PREENCHIMENTO TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Campo 31 – Código Sindical
S.89793 ou 005.093.897.937
Campo 32 – CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral
25.656.687/0001-49 Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região
2. PRAZOS PARA PROCEDER COM A HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
● ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for
trabalhado;
● ao 10º dia subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de
ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.
● Havendo o cumprimento parcial do aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas
rescisórias será de até 10 dias, contados a partir da dispensa do seu cumprimento,
desde que não ocorra primeiro o termo final do aviso prévio.
● A inobservância dos prazos ora referidos, salvo quando, comprovadamente, o
trabalhador tiver dado causa, sujeitará o empregador no pagamento de multa, em favor
do empregado, do valor equivalente ao seu salário.
● Outro ponto relevante a ser destacado é no sentido de que, quando os prazos
recaírem em sábados, domingos e feriados, a nova regra imposta pelo Ministério do
Trabalho e Emprego reza que poderá se proceder com a rescisão no dia útil
imediatamente seguinte.
● Salientamos que o simples depósito das verbas rescisórias na conta bancária do
empregado, não dilata os prazos e não exime o empregador de adimplir com os
prazos disposto no art. 477 da CLT.
PAGAMENTOS
O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho será efetuado no ato da assistência junto à entidade
sindical profissional, em:
Moeda corrente (dinheiro)
Cheque visado/administrativo (cheque emitido pelo banco)
Depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de
pagamento ou ordem bancária de crédito (mediante comprovação).
IMPEDIMENTOS
Na falta de: apresentação de todos os documentos necessários,
irregularidade na representação das partes, estabilidade e/ou inaptidão do
trabalhador, suspensão contratual, falta de pagamento, fraude caracterizada,
etc., o Sindecom resguarda-se no direito de não efetuar a homologação da rescisão.
AGENDAMENTO
As homologações deverão ser agendadas com no mínimo de 3 a 5 dias de
antecedência. Quando se tratar de um número maior de homologações da mesma
empresa e mesma data, favor entrar em contato antecipadamente.
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(35)3221-1682 Varginha (35)3622-6380 Alfenas