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A multa é calculada pela NR 28
Para o cálculo da penalidade precisamos saber:
- Número da infração?
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No final vamos comprar a multa com o salário mínimo do
operador de R$ 800,00. Com impostos consideraremos para
efeito de cálculo de salário com encargos R$ 1.500,00.

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NR 28 – Caso real (CIPA)
Dados para o cálculo:
• A empresa foi notificada pela falta de CIPA (NR5);
• Possui 1.000 funcionários
• Não foi informado o número da infração, logo temos de achá-lo.

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Achar o número da infração
• Para saber o número da infração primeiro temos que ir a NR 5
(CIPA), e assim, saber o qual item gera multa por falta de CIPA.
• Chegando à NR 5 encontramos o item 5.2 esse é o que gera
multa por falta de CIPA. Observe o texto a seguir:

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Número da infração: 5.2

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Penalidades: Anexo 2 da NR28
• Depois de descobrir o item 5.2, temos que ir a NR 28, no
anexo 2.
• Encontramos o quadro referente as penalidades no item 5.2
da NR 5 que estávamos procurando na área destacada em
vermelho , veja a seguir:

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Valor da infração 4 – Anexo 1 da NR28
• Com os dados completos só falta irmos até o Anexo 1 da
NR28. Então fazemos cruzamento entre quantidade de
funcionários e número da infração.
• Importante no Anexo 1 vemos 2 quadros um é o da segurança
do trabalho o outro medicina do trabalho, o da medicina do
trabalho só deve ser aplicado a NR 7 Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional.

• Veja o quadro da infração 4 para 1.000 colaboradores:
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Valor da infração 4 – Anexo 1 da NR28
• Agora sabemos que o valor mínimo da infração é 5491 e a
máxima 6033 UFIR.
Com relação ao UFIR
• O valor do UFIR congelou depois de 2000 por força do §3º do
Artigo 29 da Medida Provisória 2095-76.
• Seu valor foi fixado em R$ 1, 0641 e vigora desde então. Em
dúvidas do valor de UFIR também pode consultar o Site poupe
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Valor de UFIR em Reais
• Depois é só pegar o valor mínimo da penalidade que é 5491 e
multiplicar pelo valor do UFIR. Fica assim 5491 x 1.0641=
5.842,97
• O valor máximo 6033 e multiplicar pelo valor do UFIR. Fica
assim 6033 x 1.0641= 6.419,71

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Parecer conclusivo
• Concluímos que a falta da CIPA para a referida empresa pode
gerar multa mínima de R$ 5.842,97, e máxima de
R$ 6.419,71 na empresa com 1000 funcionários.
• Agora vamos retomar o valor de um funcionário com encargos
de R$ 1.500,00

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Produção de 3,65 funcionários
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• Esta multa trabalhistas reduzirá seu lucro neste mês
• Você também perderá a produção de mais de 3 funcionários do
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• Afinal estes valores poderiam ser convertidos em
investimento, benefício, contratação de pessoal para aumento
de produção
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Investir de forma prevencionista
• Com esta multa seria aproximadamente para contratar por
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Cálculo da multa trabalhista

  • 1. Contatos: Consultoria em Segurança do Trabalho e Recursos Humanos NR28 – Como calcular as multas trabalhistas (47) 9191-2908 ou 3237-7186 Contato (47) 3237-7186 Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 2. A multa é calculada pela NR 28 Para o cálculo da penalidade precisamos saber: - Número da infração? - Quantidade de funcionários da empresa? No final vamos comprar a multa com o salário mínimo do operador de R$ 800,00. Com impostos consideraremos para efeito de cálculo de salário com encargos R$ 1.500,00. NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 3. NR 28 – Caso real (CIPA) Dados para o cálculo: • A empresa foi notificada pela falta de CIPA (NR5); • Possui 1.000 funcionários • Não foi informado o número da infração, logo temos de achá-lo. NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 4. Achar o número da infração • Para saber o número da infração primeiro temos que ir a NR 5 (CIPA), e assim, saber o qual item gera multa por falta de CIPA. • Chegando à NR 5 encontramos o item 5.2 esse é o que gera multa por falta de CIPA. Observe o texto a seguir: NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 5. Número da infração: 5.2 NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 6. Penalidades: Anexo 2 da NR28 • Depois de descobrir o item 5.2, temos que ir a NR 28, no anexo 2. • Encontramos o quadro referente as penalidades no item 5.2 da NR 5 que estávamos procurando na área destacada em vermelho , veja a seguir: NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 7. Anexo 2 da NR28 – Item 5.2 NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 8. Valor da infração 4 – Anexo 1 da NR28 • Com os dados completos só falta irmos até o Anexo 1 da NR28. Então fazemos cruzamento entre quantidade de funcionários e número da infração. • Importante no Anexo 1 vemos 2 quadros um é o da segurança do trabalho o outro medicina do trabalho, o da medicina do trabalho só deve ser aplicado a NR 7 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. • Veja o quadro da infração 4 para 1.000 colaboradores: NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 9. Anexo 1 da NR28: NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 10. Valor da infração 4 – Anexo 1 da NR28 • Agora sabemos que o valor mínimo da infração é 5491 e a máxima 6033 UFIR. Com relação ao UFIR • O valor do UFIR congelou depois de 2000 por força do §3º do Artigo 29 da Medida Provisória 2095-76. • Seu valor foi fixado em R$ 1, 0641 e vigora desde então. Em dúvidas do valor de UFIR também pode consultar o Site poupe tempo NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 11. Valor de UFIR em Reais • Depois é só pegar o valor mínimo da penalidade que é 5491 e multiplicar pelo valor do UFIR. Fica assim 5491 x 1.0641= 5.842,97 • O valor máximo 6033 e multiplicar pelo valor do UFIR. Fica assim 6033 x 1.0641= 6.419,71 NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 12. Parecer conclusivo • Concluímos que a falta da CIPA para a referida empresa pode gerar multa mínima de R$ 5.842,97, e máxima de R$ 6.419,71 na empresa com 1000 funcionários. • Agora vamos retomar o valor de um funcionário com encargos de R$ 1.500,00 NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 13. Produção de 3,65 funcionários • Salários com encargos de R$ 1.500,00 • Esta multa trabalhistas reduzirá seu lucro neste mês • Você também perderá a produção de mais de 3 funcionários do mês (mais precisamente 3,6553 colaboradores) • Afinal estes valores poderiam ser convertidos em investimento, benefício, contratação de pessoal para aumento de produção NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 14. Investir de forma prevencionista • Com esta multa seria aproximadamente para contratar por 6 meses um consultor especializado em segurança do trabalho. • E este profissional te assessorará nas outras 36 normas, não em apenas a um item da NR5. • Afinal um auditor em uma inspeção pode notificar vários itens. NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 15. Consultoria em Segurança do Trabalho SGS 1. Assistência técnica em perícias judiciais trabalhistas 2. Laudo de insalubridade e periculosidade 3. Gerenciamento de documentos legais 4. Auditorias e inspeções 5. Inspeções em caldeiras e vasos de pressão 6. Projetos de proteção em máquinas NR12 7. Seminários e treinamentos técnicos 8. Palestras em CIPA e SIPAT NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 16. Currículo do consultor Eng. Rafael Galupo Eng. Mecânico Eng. Segurança do Trabalho Auditor líder OHSAS 18001 MBA Gestão Empresarial NR28 – Como calcular as multas trabalhistas Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
  • 17. Contatos: Consultoria em Segurança do Trabalho e Recursos Humanos NR28 – Como calcular as multas trabalhistas (47) 9191-2908 ou 3237-7186 Contato (47) 3237-7186 Eng. Rafael Galuporafael@sgsconsultoria.com.br - rafael@sgsconsultoria.com.br