O documento explica os passos para calcular multas trabalhistas de acordo com a NR28 no caso de uma empresa que foi notificada por falta de CIPA com 1.000 funcionários, desde identificar o número da infração até o valor final da multa em reais.
1. Contatos:
Consultoria em Segurança do Trabalho e Recursos Humanos
NR28 – Como calcular as multas trabalhistas
(47) 9191-2908 ou 3237-7186
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Eng. Rafael Galupo - rafael@sgsconsultoria.com.br
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2. A multa é calculada pela NR 28
Para o cálculo da penalidade precisamos saber:
- Número da infração?
- Quantidade de funcionários da empresa?
No final vamos comprar a multa com o salário mínimo do
operador de R$ 800,00. Com impostos consideraremos para
efeito de cálculo de salário com encargos R$ 1.500,00.
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3. NR 28 – Caso real (CIPA)
Dados para o cálculo:
• A empresa foi notificada pela falta de CIPA (NR5);
• Possui 1.000 funcionários
• Não foi informado o número da infração, logo temos de achá-lo.
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4. Achar o número da infração
• Para saber o número da infração primeiro temos que ir a NR 5
(CIPA), e assim, saber o qual item gera multa por falta de CIPA.
• Chegando à NR 5 encontramos o item 5.2 esse é o que gera
multa por falta de CIPA. Observe o texto a seguir:
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5. Número da infração: 5.2
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6. Penalidades: Anexo 2 da NR28
• Depois de descobrir o item 5.2, temos que ir a NR 28, no
anexo 2.
• Encontramos o quadro referente as penalidades no item 5.2
da NR 5 que estávamos procurando na área destacada em
vermelho , veja a seguir:
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7. Anexo 2 da NR28 – Item 5.2
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8. Valor da infração 4 – Anexo 1 da NR28
• Com os dados completos só falta irmos até o Anexo 1 da
NR28. Então fazemos cruzamento entre quantidade de
funcionários e número da infração.
• Importante no Anexo 1 vemos 2 quadros um é o da segurança
do trabalho o outro medicina do trabalho, o da medicina do
trabalho só deve ser aplicado a NR 7 Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional.
• Veja o quadro da infração 4 para 1.000 colaboradores:
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9. Anexo 1 da NR28:
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10. Valor da infração 4 – Anexo 1 da NR28
• Agora sabemos que o valor mínimo da infração é 5491 e a
máxima 6033 UFIR.
Com relação ao UFIR
• O valor do UFIR congelou depois de 2000 por força do §3º do
Artigo 29 da Medida Provisória 2095-76.
• Seu valor foi fixado em R$ 1, 0641 e vigora desde então. Em
dúvidas do valor de UFIR também pode consultar o Site poupe
tempo
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11. Valor de UFIR em Reais
• Depois é só pegar o valor mínimo da penalidade que é 5491 e
multiplicar pelo valor do UFIR. Fica assim 5491 x 1.0641=
5.842,97
• O valor máximo 6033 e multiplicar pelo valor do UFIR. Fica
assim 6033 x 1.0641= 6.419,71
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12. Parecer conclusivo
• Concluímos que a falta da CIPA para a referida empresa pode
gerar multa mínima de R$ 5.842,97, e máxima de
R$ 6.419,71 na empresa com 1000 funcionários.
• Agora vamos retomar o valor de um funcionário com encargos
de R$ 1.500,00
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13. Produção de 3,65 funcionários
• Salários com encargos de R$ 1.500,00
• Esta multa trabalhistas reduzirá seu lucro neste mês
• Você também perderá a produção de mais de 3 funcionários do
mês (mais precisamente 3,6553 colaboradores)
• Afinal estes valores poderiam ser convertidos em
investimento, benefício, contratação de pessoal para aumento
de produção
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14. Investir de forma prevencionista
• Com esta multa seria aproximadamente para contratar por
6 meses um consultor especializado em segurança do trabalho.
• E este profissional te assessorará nas outras 36 normas, não
em apenas a um item da NR5.
• Afinal um auditor em uma inspeção pode notificar vários itens.
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15. Consultoria em Segurança do Trabalho SGS
1. Assistência técnica em perícias judiciais trabalhistas
2. Laudo de insalubridade e periculosidade
3. Gerenciamento de documentos legais
4. Auditorias e inspeções
5. Inspeções em caldeiras e vasos de pressão
6. Projetos de proteção em máquinas NR12
7. Seminários e treinamentos técnicos
8. Palestras em CIPA e SIPAT
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16. Currículo do consultor
Eng. Rafael Galupo
Eng. Mecânico
Eng. Segurança do Trabalho
Auditor líder OHSAS 18001
MBA Gestão Empresarial
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17. Contatos:
Consultoria em Segurança do Trabalho e Recursos Humanos
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Eng. Rafael Galuporafael@sgsconsultoria.com.br
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