Este documento descreve como calcular as penalidades da Medicina do Trabalho de acordo com a Norma Regulamentadora 28. Ele fornece um exemplo de como calcular a penalidade para uma indústria alimentícia com 110 funcionários que recebeu uma multa por ter feito seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de forma superficial, sem considerar os riscos das atividades. A infração encontra-se no item 7.2.4 da Norma Regulamentadora 7. Cruzando os dados na NR 28, a penalidade mínima é de R$2.114
1. Estefania Rodrigues
Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental
stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues
Como calcular as penalidades da Medicina do Trabalho
A soma das penalidades é uma tarefa muito importante. Tanto para saber o valor que a
empresa pode ser multada, quanto para apresentar os valores ao empregador, e assim
tentar fazer com que invista na regularização das pendências.
No anexo 1 da NR 28 temos 2 campos. Um se aplica as penalidades relacionas a
Segurança do Trabalho, e outro á Medicina do Trabalho.
Vamos fazer o cálculo da penalidade fazendo como se fosse uma situação real.
COMO FAZER?
Para fazer o cálculo das penalidades precisamos primeiro encontrar o item que gerou a
penalidade e depois disso ir até a NR 28. Na NR 28 encontrarmos o número da
infração, e assim, terminarmos o cálculo.
DADOS NECESSÁRIOS:
A empresa é uma indústria alimentícia com 110 funcionários.
Para calcular o valor das multas ou penalidades na NR 28 antes precisamos saber:
- Número da infração? (número gerado pela irregularidade-ato faltoso da empresa )
- Quantidade de funcionários da empresa?
2. Estefania Rodrigues
Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental
stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues
No caso temos apenas a quantidade de funcionários da empresa, nos falta o número da
infração.
A IRREGULARIDADE
A penalidade foi gerada por que o PCMSO da empresa foi feito de forma muito
superficial. No caso, no PCMSO da indústria de alimentos não foram considerados os
riscos das atividades.
Se a multa será relacionada ao PCMSO a mesma deverá ser encontrada na NR 7
Como vimos acima, o número da infração gerada foi 7.2.4, e é esse o número que
devemos procurar no anexo 2 da NR 28.
3. Estefania Rodrigues
Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental
stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues
Chegando à NR 28 precisamos encontrar o campo de penalidades referente à NR 7.
como mostramos abaixo:
Agora só precisamos localizar o item 7.2.4.
4. Estefania Rodrigues
Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental
stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues
Vimos que o item 7.2.4 gerou uma infração de nível 3.
Estamos com os dados completos. Conferindo:
- Número da infração? 3
- Quantidade de funcionários da empresa? 110.
Estamos prontos para irmos cruzar os dados que temos no anexo 1 da NR 28.
Vamos cruzar a quantidade de funcionários da empresa com o número da
infração, e assim chegaremos ao valor do UFIR correspondente.
6. Estefania Rodrigues
Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental
stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues
FINALIZANDO
Agora sabemos que o valor da infração nesse caso é:
- Mínimo de 1,987 UFIR.
- Máximo de 2,225 UFIR.
Sobre o UFIR (Unidade Fiscal de Referência):
O valor do UFIR congelou depois de 2000 por força do §3º do Artigo 29 da Medida
Provisória 2095-76.
Agora basta usar o valor mínimo da penalidade que é 1987 e multiplicar pelo
valor do UFIR.
Ficará assim, 1987 x 1.0641= 2.114,37
Usar o valor máximo que é 2225 e multiplicar pelo valor do UFIR.
Ficará assim, 2225 x 1.0641= 2.367,62
Concluímos então que a falta de elaborar o PCMSO observando os riscos do
ambiente de trabalho pode gerar multa de:
- multa mínima de 2.114,37 reais, e
- máxima de 2.367,62 reais.
Para a empresa com 110 funcionários.