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Estefania Rodrigues
Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental
stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues
Como calcular as penalidades da Medicina do Trabalho
A soma das penalidades é uma tarefa muito importante. Tanto para saber o valor que a
empresa pode ser multada, quanto para apresentar os valores ao empregador, e assim
tentar fazer com que invista na regularização das pendências.
No anexo 1 da NR 28 temos 2 campos. Um se aplica as penalidades relacionas a
Segurança do Trabalho, e outro á Medicina do Trabalho.
Vamos fazer o cálculo da penalidade fazendo como se fosse uma situação real.
COMO FAZER?
Para fazer o cálculo das penalidades precisamos primeiro encontrar o item que gerou a
penalidade e depois disso ir até a NR 28. Na NR 28 encontrarmos o número da
infração, e assim, terminarmos o cálculo.
DADOS NECESSÁRIOS:
A empresa é uma indústria alimentícia com 110 funcionários.
Para calcular o valor das multas ou penalidades na NR 28 antes precisamos saber:
- Número da infração? (número gerado pela irregularidade-ato faltoso da empresa )
- Quantidade de funcionários da empresa?
Estefania Rodrigues
Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental
stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues
No caso temos apenas a quantidade de funcionários da empresa, nos falta o número da
infração.
A IRREGULARIDADE
A penalidade foi gerada por que o PCMSO da empresa foi feito de forma muito
superficial. No caso, no PCMSO da indústria de alimentos não foram considerados os
riscos das atividades.
Se a multa será relacionada ao PCMSO a mesma deverá ser encontrada na NR 7
Como vimos acima, o número da infração gerada foi 7.2.4, e é esse o número que
devemos procurar no anexo 2 da NR 28.
Estefania Rodrigues
Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental
stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues
Chegando à NR 28 precisamos encontrar o campo de penalidades referente à NR 7.
como mostramos abaixo:
Agora só precisamos localizar o item 7.2.4.
Estefania Rodrigues
Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental
stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues
Vimos que o item 7.2.4 gerou uma infração de nível 3.
Estamos com os dados completos. Conferindo:
- Número da infração? 3
- Quantidade de funcionários da empresa? 110.
Estamos prontos para irmos cruzar os dados que temos no anexo 1 da NR 28.
Vamos cruzar a quantidade de funcionários da empresa com o número da
infração, e assim chegaremos ao valor do UFIR correspondente.
Estefania Rodrigues
Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental
stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues
ZOOM
Estefania Rodrigues
Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental
stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues
FINALIZANDO
Agora sabemos que o valor da infração nesse caso é:
- Mínimo de 1,987 UFIR.
- Máximo de 2,225 UFIR.
Sobre o UFIR (Unidade Fiscal de Referência):
O valor do UFIR congelou depois de 2000 por força do §3º do Artigo 29 da Medida
Provisória 2095-76.
Agora basta usar o valor mínimo da penalidade que é 1987 e multiplicar pelo
valor do UFIR.
Ficará assim, 1987 x 1.0641= 2.114,37
Usar o valor máximo que é 2225 e multiplicar pelo valor do UFIR.
Ficará assim, 2225 x 1.0641= 2.367,62
Concluímos então que a falta de elaborar o PCMSO observando os riscos do
ambiente de trabalho pode gerar multa de:
- multa mínima de 2.114,37 reais, e
- máxima de 2.367,62 reais.
Para a empresa com 110 funcionários.

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  • 1. Estefania Rodrigues Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues Como calcular as penalidades da Medicina do Trabalho A soma das penalidades é uma tarefa muito importante. Tanto para saber o valor que a empresa pode ser multada, quanto para apresentar os valores ao empregador, e assim tentar fazer com que invista na regularização das pendências. No anexo 1 da NR 28 temos 2 campos. Um se aplica as penalidades relacionas a Segurança do Trabalho, e outro á Medicina do Trabalho. Vamos fazer o cálculo da penalidade fazendo como se fosse uma situação real. COMO FAZER? Para fazer o cálculo das penalidades precisamos primeiro encontrar o item que gerou a penalidade e depois disso ir até a NR 28. Na NR 28 encontrarmos o número da infração, e assim, terminarmos o cálculo. DADOS NECESSÁRIOS: A empresa é uma indústria alimentícia com 110 funcionários. Para calcular o valor das multas ou penalidades na NR 28 antes precisamos saber: - Número da infração? (número gerado pela irregularidade-ato faltoso da empresa ) - Quantidade de funcionários da empresa?
  • 2. Estefania Rodrigues Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues No caso temos apenas a quantidade de funcionários da empresa, nos falta o número da infração. A IRREGULARIDADE A penalidade foi gerada por que o PCMSO da empresa foi feito de forma muito superficial. No caso, no PCMSO da indústria de alimentos não foram considerados os riscos das atividades. Se a multa será relacionada ao PCMSO a mesma deverá ser encontrada na NR 7 Como vimos acima, o número da infração gerada foi 7.2.4, e é esse o número que devemos procurar no anexo 2 da NR 28.
  • 3. Estefania Rodrigues Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues Chegando à NR 28 precisamos encontrar o campo de penalidades referente à NR 7. como mostramos abaixo: Agora só precisamos localizar o item 7.2.4.
  • 4. Estefania Rodrigues Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues Vimos que o item 7.2.4 gerou uma infração de nível 3. Estamos com os dados completos. Conferindo: - Número da infração? 3 - Quantidade de funcionários da empresa? 110. Estamos prontos para irmos cruzar os dados que temos no anexo 1 da NR 28. Vamos cruzar a quantidade de funcionários da empresa com o número da infração, e assim chegaremos ao valor do UFIR correspondente.
  • 5. Estefania Rodrigues Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues ZOOM
  • 6. Estefania Rodrigues Consultora Técnica em QSMS e Gestão Ambiental stefaniamrodrigues@gmail.com stefania.m.rodrigues FINALIZANDO Agora sabemos que o valor da infração nesse caso é: - Mínimo de 1,987 UFIR. - Máximo de 2,225 UFIR. Sobre o UFIR (Unidade Fiscal de Referência): O valor do UFIR congelou depois de 2000 por força do §3º do Artigo 29 da Medida Provisória 2095-76. Agora basta usar o valor mínimo da penalidade que é 1987 e multiplicar pelo valor do UFIR. Ficará assim, 1987 x 1.0641= 2.114,37 Usar o valor máximo que é 2225 e multiplicar pelo valor do UFIR. Ficará assim, 2225 x 1.0641= 2.367,62 Concluímos então que a falta de elaborar o PCMSO observando os riscos do ambiente de trabalho pode gerar multa de: - multa mínima de 2.114,37 reais, e - máxima de 2.367,62 reais. Para a empresa com 110 funcionários.