O documento descreve a evolução histórica da organização dos bombeiros em Portugal desde o século XV. Inicialmente, os bombeiros eram voluntários desorganizados. Em 1646, Lisboa criou os primeiros bombeiros remunerados e em 1728 o Porto criou a primeira companhia de bombeiros. Atualmente, os bombeiros estão organizados em corpos e são regulamentados pelo Serviço Nacional de Bombeiros.
3. Carta Regia de D. João I
“ Em caso que se algum fogo levantasse, o que
Deus não queria, que todos os carpinteiros,
calafates, venham aquele lugar, cada um com
seu machado, para haverem de atalhar o dito
fogo. E outro assim todas as mulheres que o dito
fogo acudirem, tragam cada uma seu cântaro ou
pote para acarretarem água para apagar dito
fogo ”
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
4. Ano de 1513
A Câmara Municipal do Porto, estabelece
um sistema de vigilância nocturna.
Ano de 1612
Distribui machados aos Carpinteiros com
a obrigação de acudirem aos incêndios.
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5. Ano de 1646
Câmara Municipal de Lisboa, cria os
primeiros Bombeiros Remunerados, tendo em
1681 adquirido o primeiro material
especialmente destinado ao Combate de
Incêndios.
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6. Ano de 1728
Em 29 de Janeiro, é criado, por D. João V,
na Cidade do Porto, a 1ª Companhia de Fogo.
A PARTIR DESTA DATA VÃO NASCENDO OS
CORPOS DE BOMBEIROS EM PORTUGAL
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7. Dependem das :
Câmaras Municipais
Dependem das :
Associações
Dependem das :
Empresas
RSB, CSB
Municipais
B.Voluntários
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8. Organização de âmbito nacional e de
natureza Privada, instituída com a finalidade
de os congregar e representar na defesa dos
seus interesses.
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9. Conselho Fiscal
Órgãos da Liga
Congresso e Mesa dos Congressos
Conselho Administrativo e Técnico
Comissões Nacionais
Assembleia de Delegados
Federações Distritais
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10. Ano de 1951
É criado o “ Regulamento dos Corpos de
Bombeiros ”.
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11. Ano de 1979
É criado o Serviço Nacional de
Bombeiros, que desenvolve a sua actividade em
quatro grandes vertentes :
- Administrativa
- Técnica/Segurança
- Formação
- Operacional
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12. O Serviço Nacional de Bombeiros tem
como atribuição genérica a :
•Orientação
•Coordenação
•Fiscalização
dos
CORPOS DE BOMBEIROS
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15. NATUREZA JURIDICA - O S. N. B. é dotado
de personalidade jurídica de direito público
com autonomia administrativa e património
próprio.
S.N.B.
SEDE - O S. N. B. têm a sua sede em Lisboa
e exerce a sua acção sobre o território do
Continente.
ORGANIZAÇÃO DOS BOMBEIROS
16. ATRIBUIÇÕES
1 - Orientação
2 - Coordenação
3 - Fiscalização
S.N.B.
TUTELA - Está sujeito á tutela do Ministro
da Administração Interna
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17. S.N.B.
CENTROS DE COORDENAÇÃO DE SOCORRO
Têm a finalidade de assegurar a coordenação
Nacional das Acções.
Coordenação essa a nível Nacional e Distrital.
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18. CENTRO NACIONAL DE COORDENAÇÃO
DE SOCORRO
É constituído no âmbito do S.N.B., a nível
Nacional, com finalidade de coordenar as
operações de socorro.
S.N.B.
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19. S.N.B.
CENTRO DISTRITAL DE COORDENAÇÃO
DE SOCORRO
Têm as acções, meios e serviços de
socorro que envolvem a intervenção de mais de
um Corpo de Bombeiros, com a finalidade de
assegurar a coordenação funcional dos
Bombeiros dentro do distrito.
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20. S.N.B.
ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS
Associação de direito privado sem fins
lucrativos autoridade pedagógica na formação
técnica dos Bombeiros Portugueses. O S.N.B.
participa como seu associado.
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21. Gabinete Jurídico Gab. Relacções Públicas Gab. Auditoria Interna
Serviços de Apoio
Centro N. Coordenação Socorro
Funcionários
Centro Distrital C.Socorro Cmdt. Operacional Distrital
Inspector Distrital Bombeiros
Inspecção Distrital Bombeiros
Inspector N. Bombeiros
Inspecção Nacional de Bombeiros Direcção Serviços Administrativos Direcção Serviços Tecnicos
Serviços Centrais
PRESIDENTE CONSELHO ADM INISTRATIVO
S.N.B.P.C.
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23. DEFINIÇÃO DE UM CORPO DE BOMBEIROS
Corpo de bombeiros é uma unidade
operacional tecnicamente organizada, preparada
e equipada para o exercício das missões descritas
no artigo n.º 3 do presente diploma .
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24. MISSÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS
1 - COMBATE A INCÊNDIOS
2 - SOCORRO A NÁUFRAGOS
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27. 3 - PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS EM
EDÍFICIOS
4 - SOCORRO E TRANSPORTE DE SINISTRADOS
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28. 5 - COLABORAÇÃO EM OUTRAS ACTIVIDADES
DE PROTECÇÃO CIVIL NO ÂMBITO DO
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ESPECÍFICAS
QUE LHE FOREM COMETIDAS.
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29. Criação de um Corpo de Bombeiros
O processo de criação de um Corpo de
Bombeiros e respectivas secção pode ser iniciado
pelas seguintes entidades :
• Câmara Municipal
• Associação de Bombeiros Voluntários
• Pessoas colectivas de direito público ou privado
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30. Áreas de Actuação
Cada Corpo de Bombeiros têm a sua área
de actuação própria definida pelo S.N.B.
Havendo no mesmo município um Corpo
de Bombeiros Municipais e outro de Voluntários
cabe ao primeiro a responsabilidade do comando
das operações.
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31. Que tipo de Corpos de Bombeiros
pode existir num Município ?
• Sapadores
• Municipais
• Voluntários
• Privativos
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32. Recursos Humanos
CB1 - 50 elementos, duas secções operacionais
CB2 - 75 elementos, três secções operacionais
CB3 - 100 elementos, quatro secções operacionais
CB4 - 125 elementos, cinco secções operacionais
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33. Composição de uma Secção
Cada secção é composta por 25 elementos
do quadro activo
1 Chefe
2 Subchefes
4 Bombeiros de 1ª Classe
6 Bombeiros de 2ª Classe
12 Bombeiros de 3ª Classe
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34. Classificação dos Veículos
• Veículos de :
Combate a incêndios
• Veículos de :
Serviço de saúde
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35. • Veículos de :
Socorro a náufragos
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36. • Veículos de :
Intervenção especial
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38. Os veículos do sistema de socorro e luta
contra incêndios são sub-divididos por nove
grupos de acordo com a sua missão principal,
actualizando-se o Art.º 11 do Decreto Lei n.º
295/2000 de 17 Novembro
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39. Veículos de socorro e combate a incêndios
Veículos de apoio logístico
Veículos com meios elevatórios
Veículos técnicos de socorro e assistência
Veículos para protecção de bens e do ambiente
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40. Veículos de comando operacional
Veículos de transporte de pessoal
Veículos para operações especificas
Veículos de socorro e assistência a doentes
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41. Em cumprimento do Art.º 59 da portaria n.º
449/2001 de 05 de Maio, define-se a numeração
operacional dos veículos dos corpos de
Bombeiros de acordo com as seguintes regras.
A cada veículo é atribuída uma numeração
composta por dez ( 10 ) caracteres dispostos em
três conjuntos.
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42. Quadro e Categorias do pessoal
Os elementos que compõem os
Bombeiros, Municipais, Voluntários e
Privativos, integram os seguintes quadros :
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45. Quadro de Especialistas e Auxiliares
É constituído pelos elementos que após um
período de formação, exercem funções
especializadas de apoio ao Corpo de Bombeiros.
Aspirantes
Cadetes
Capelão, Médico, Engenheiro, Enfermeiro,
Motorista, Operador de Comunicações, Músico, etc.
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46. Quadro de Reserva
È constituído pelos elementos com limite de
idade na sua categoria ou por motivos
profissionais não possam permanecer nos
restantes quadros.
Quadro de Honra
É constituído pelos elementos que devido á
sua idade, estado de saúde ou ocupações
profissionais estejam impedidos de permanecer
noutros quadros.
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47. Situações nos Quadros
Os elementos do quadro de Comando,
Activo e Especialistas Auxiliares podem
encontrar-se nas situações de:
- Actividade no Quadro
- Inactividade no Quadro
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48. Ingresso nos Quadros
Quadro de Comandos
O Comandante é nomeado pela entidade
detentora do Corpo de Bombeiros,
O 2º Comandante e os Adjuntos são
nomeados pela mesma entidade mas sobre
proposta do Comandante.
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49. Ingresso nos Quadros
Nos Municipais o ingresso no Quadro de
Comando é feito por nomeação do Presidente da
Câmara.
Os ingressos no Quadro de Comando é feita
por indivíduos com idade entre os 25 e os 60 anos
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50. Ingresso nos Quadros
Quadro Activo
O ingresso no Quadro Activo faz-se na
categoria de Bombeiro de 3ª Classe, com idade não
inferior a 18 anos.
O limite de idade de permanência no Quadro
Activo e,
Chefe e Subchefe - 60 anos
Bombeiros de 1ª, 2ª e 3ª - 55 anos
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51. Ingresso nos Quadros
Quadro de Especialistas e Auxiliares
O ingresso é feitos a partir da categoria de
Cadete com idade entre os 14 e os 17 anos ou na
categoria de Aspirante entre os 18 e os 35 anos
com boa capacidade física e escolaridade
obrigatória.
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53. Direitos e Deveres
As competências, deveres e direitos dos
Bombeiros são orientados pelos respectivos
regulamentos internos, e pelo Decreto Lei
nº 295/2000 de 17 de Novembro e demais
legislação aplicável.
• Transferências
• Residência Obrigatória
• Processo Individual
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54. Licenças
Aos Bombeiros Voluntários e Privativos
podem ser concedidas licenças para;
• Férias
• Doença
• Maternidade
As licenças têm a duração máxima de um ano
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55. Regime Disciplinar
Aos Bombeiros pessoal dos Corpos de
Bombeiros profissionais e voluntários aplica-se
o regime disciplinar estabelecido no estatuto
disciplinar dos funcionários e agentes da
Administração central, regional e local.
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56. • Advertência
• Repreensão Verbal
• Suspensão entre 10 a 180 dias
• Demissão
Penas Disciplinares
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58. Recurso
Das decisões disciplinares aplicadas ao
nível da suspensão e da demissão cabe recurso
hierárquico para o Conselho de disciplina (PPP)
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59. Comunicação das Penas
O Comandante deve comunicar á entidade
detentora do Corpo de Bombeiros e há
Inspecção Distrital de Bombeiros as decisões
tomadas.
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