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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DE PERNAMBUCO – MPPE
MARILIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR PONTES,
brasileira, casada, Vereadora da Cidade do Recife, portadora da cédula de identidade nº
5.882.944-SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 051.617.044-97, com endereço na Rua
Princesa Isabel, 410 - Boa Vista, Recife/PE, vem, perante Vossa Excelência, com amparo no art.
6º, §5º, da Lei Complementar Estadual nº. 12/1994, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO
em face de irregularidades na gestão de recursos públicos pela Prefeitura da Cidade do Recife,
conforme passa a expor nas linhas adiante.
O objetivo da presente denúncia é narrar graves indícios de irregularidades
em contratações celebradas entre o Município do Recife e a empresa Mais Vida Serviços de
Saúde LTDA. (CNPJ nº. 13.097.538/0001-08) a partir do ano de 2013, especificamente os
contratos nº. 4801.0258/2013 e 4801.0059/2014, cujos objetos consistem na prestação de
“SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VIATURAS DO TIPO AMBULÂNCIA, SUPORTE BÁSICO,
COM CONDUTOR, COM MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTO, COM MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA”.
Consoante será demonstrado mais adiante, e à luz da documentação que
segue em anexo, são fortes os indícios de irregularidades na contratação da referida empresa, em
decorrência de dispensa irregular de licitação, fraude em licitação, e violação aos princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. Para demonstrar as diversas
ilegalidades cometidas com o flagrante intuito de beneficiar a empresa contratada e de fraudar a
licitação, é preciso inicialmente realizar breve digressão fática com o intuito de contextualizar
os eventos que demonstram as irregularidades cometidas pela gestão pública municipal na
aplicação de recursos próprios e do Sistema Único de Saúde – SUS.
Inicialmente, importante relembrar que, no ano de 2012, tornou-se pública a
chamada Operação Assepsia, que investigou um grave esquema de fraudes em licitações e
desvio de recursos públicos na gestão da saúde em Natal, Rio Grande do Norte. Segundo apurou
o Ministério Público em suas investigações, o esquema funcionou entre os anos de 2010 e 2012
e desviou R$ 24 milhões dos cofres da Prefeitura de Natal, conforme amplamente noticiado pela
imprensa naquela oportunidade (Anexo 01).
Em outubro de 2012, em virtude das irregularidades apuradas pela Operação
Assepsia, a Justiça do Estado do Rio Grande do Norte determinou o afastamento da então
prefeita de Natal, Micarla de Sousa, que não chegou sequer a concluir o seu mandato, tendo em
vista a seriedade das irregularidades que cometeu em processos licitatórios na área da saúde
(notícias da época – Anexo 02).
Dentre as empresas envolvidas no escândalo de Natal, está o Instituto de
Tecnologia, Capacitação e Integração Social – ITCI, empresa de fachada que agia em conjunto
com outros interessados para fraudar as licitações em Natal e promover o desvio milionário de
recursos públicos. O esquema está detalhado na denúncia apresentada pelo Ministério Público
do Rio Grande do Norte – MPRN à Justiça (Anexo 03) e em várias notícias veiculadas à época
(Anexo 04).
Conforme se verifica da denúncia do Ministério Público (Anexo 03), a
empresa de fachada ITCI era representada pelos sócios Eugênio Pereira Lima Filho e Myriam
Elihimas Lima, que também foram denunciados e respondem processo na Justiça do Rio Grande
do Norte pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica,
peculato e corrupção (Anexo 04). O processo criminal referente à operação assepsia se encontra
em curso perante a Justiça Federal do Rio Grande do Norte aguardando a sentença do Juiz da 2ª
Vara, conforme extrato processual (Anexo 05) e notícias mais recentes (Anexo 06).
Não satisfeitos com o vasto esquema criminoso que armaram em Natal em
conjunto com a Prefeita Micarla de Sousa, os proprietários do ITCI, Eugênio Pereira Lima Filho
e Myriam Elihimas Lima, vieram a Recife e montaram a empresa Mais Vida Serviços de
Saúde LTDA., possivelmente já com o intuito de obter vantagens indevidas na celebração de
contratos com a administração pública municipal. Conforme se verifica do Contrato Social,
ainda em fevereiro de 2012 eles montaram a Mais Vida após promoverem a alteração do
contrato social da FK Tecnologia e Assessoria em Informática LTDA (Anexo 07).
Além disso, demonstrando que a Mais Vida é um verdadeiro braço da ITCI
que participou do esquema fraudulento em Natal, temos que uma das suas sócias, a empresa
Êxito Gestão de Participações Societárias LTDA. está localizada no mesmo endereço da ITCI
em Recife (conforme cartões de CNPJ – Anexo 08)
O contrato social da empresa e uma procuração pública passada em
08.07.2014 comprovam que Eugênio Pereira Lima Filho e Myriam Elihimas Lima, os mesmos
que estão respondendo a processo criminal em Natal por diversos crimes em licitações, são
representantes legalmente constituídos da Mais Vida Serviços de Saúde LTDA. (Anexo 09).
Em outubro de 2013, pouco mais de um ano após ter sido denunciado o
grave esquema de desvio de recursos públicos de Natal, a Prefeitura do Recife contratou a
empresa de Eugênio Pereira Lima Filho e Myriam Elihimas Lima, Mais Vida Serviços de
Saúde LTDA., através de inexigibilidade de licitação ao argumento de emergência na
prestação do serviço, firmou com o Município do Recife o Contrato 4801.0258/2013.
Assim, sem realizar processo licitatório, e sem justificar devidamente os fundamentos que
justificariam a suposta emergência, a Prefeitura do Recife celebrou com a empresa cujos
representantes estão envolvidos em esquema milionário de desvio de recursos públicos, contrato
no valor de R$ 708.455,44, para a “prestação de serviços de viaturas do tipo ambulância,
suporte básico, com condutor, com medicamentos e equipamento, com manutenção preventiva e
corretiva”, conforme consta do próprio portal da transparência do Recife (Anexo 10).
Ou seja, sem sequer promover licitação, a Prefeitura entregou a pessoas
recentemente envolvidas em fraudes na saúde de Natal os serviços de ambulância do Recife
pelo preço de R$ 708.455,44, indicando dispensa indevida de licitação para favorecer a empresa
que já se envolvera anteriormente em fraudes de licitações na área da saúde em Natal. Após a
análise dos documentos relativos à dispensa de licitação, Vossas Excelências poderão verificar
se houve efetivo intuito de fugir do certame concorrencial, bem como falta de zelo com os
recursos públicos no intuito de celebrar contrato com pessoas envolvidas em escândalo
milionário de fraudes em contratos também na área da saúde.
Mais adiante, após transcorrida a vigência do primeiro contrato, a Prefeitura
celebrou um novo Contrato com a Mais Vida (nº. 4801.0059/2014), dessa vez pelo prazo de 12
meses, pelo valor global de R$ 2.499.951,95, também para a execução de serviço de locação de
viaturas do tipo ambulância, suporte básico, com condutor, com medicamentos e equipamento,
com manutenção preventiva e corretiva (registro do contrato no portal da transparência – Anexo
11)
Aliás, conforme se observa do registro do segundo contrato celebrado com a
Mais Vida, consta expressamente no cadastro da Prefeitura do Recife que a representante legal
da empresa é Myriam Elihimas Lima (Anexo 11), cujo envolvimento nas fraudes de licitação
em Natal é inegável.
Ademais, é igualmente curioso que uma das empresas a fornecerem
orçamento para balizar o preço admissível no certame foi a Boa Viagem Locadora de Veículos
LTDA. – ME, localizada na Rua Ondina, 153, sala 109, Pina, Recife/PE, mesmo endereço da
empresa ATL Gestão e Participação LTDA., que é uma das sócias da Mais Vida Serviços de
Saúde LTDA. (que veio a sair vencedora da licitação) – vide cartões de CNPJ das duas
empresas – Anexo.
Evidenciando que possui uma sólida relação com a empresa que participou
do esquema de desvio de recursos em Natal, a Prefeitura publicou no Diário Oficial do dia
08.08.2015 extrato de termo aditivo ao Contrato 059/2014, prorrogando a sua vigência por mais
12 meses (Anexo 12). É preciso apurar o direcionamento do pregão para a empresa Mais Vida,
tendo em vista que o seu elevado grau de envolvimento em fraudes recentes, a sua constituição
recente, e o prévio contrato por inexigibilidade seguido por vitórias sucessivas em pregões
promovidos pelo Município evidenciam, no mínimo, alguma predileção pela empresa que
acabou vencendo o certame.
Além disso, no final de 2014 a Prefeitura deflagrou o pregão eletrônico nº.
020/2014 para realizar o “registro de preços para a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de locação de ambulância do tipo ‘D’ – Unidade de Suporte Avançado –
com gerenciamento operacional, incluindo motorista devidamente habilitado, para transporte de
pacientes”. Mais uma vez, a Mais Vida sagrou-se vencedora da licitação, com a proposta no
valor de R$1.979.280,00 (Anexo 13).
Mais adiante, comprovando que a Mais Vida é curiosamente detentora de
todos os contratos de locação de ambulâncias em Recife, essa empresa venceu também o Pregão
Eletrônico nº. 004/2015, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada na prestação de
serviço de remoção de pacientes, através de ambulância do tipo "B" - Unidade de Suporte
Básico - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do
Recife”, pelo valor de R$ R$ 1.450.500,00, conforme resultado publicado no Diário Oficial do
dia 06.08.2015 (Anexo 14).
Como se vê, desde outubro de 2013, quando celebrou um primeiro
contrato por inexigibilidade de licitação (pouco tempo após ser fundada por pessoas que
respondem a sérios crimes de fraudes em licitações em Natal/RN), a empresa Mais Vida
Serviços de Saúde LTDA. se tornou uma verdadeira parceira da Prefeitura do Recife,
passando firmado posteriormente contratos milionários e vencido todos os pregões
deflagrados para serviços de ambulâncias.
É muito grave e precisa ser apurada com minúcias por pelo Parquet a
situação atualmente encontrada, pois uma empresa que foi contratada sem licitação e que vem
monopolizando todos os contratos do Recife tem seus representantes legais envolvidos em um
esquema de desvio de recursos públicos de grandes proporções que chegou a afastar o cargo a
então Prefeita de Natal. Existem fortes indícios que de trata-se de pessoas inidôneas, que
respondem a graves acusações de fraude em licitações, falsidade ideológica, peculato e
corrupção, a quem a Prefeitura do Recife não poderia entregar contratos que somam mais de R$
5 milhões, e cujo objeto envolve locação de ambulâncias para a remoção de pacientes
internados e o resgate de pessoas em risco de vida.
Ademais, convém ressaltar que foi noticiado pela imprensa que o Tribunal
de Contas da Paraíba está apurando possíveis fraudes em licitações daquele Estado que somam
prejuízos da monta de R$ 4 milhões, tendo também o Sr. Eugênio Pereira Lima Filho como
envolvido, segundo informado pelo Jornal da Paraíba e pelo site Click PB
(http://www.clickpb.com.br/noticias/politica/apos-supersalarios-tce-constata-desvio-de-r-4-
milhoes-no-hospital-de-trauma-de-joao-pessoa/).
Em suma, os indícios de irregularidades ora suscitados evidenciam a prática
de atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10, incisos VIII e XII, da Lei nº.
8.429/19921
e no art. 11, caput, do mesmo diploma (violação aos princípios da administração
pública). Ademais, após o aprofundamento da denúncia, poderão ser apuradas as práticas dos
crimes tipificados nos arts. 89, 90, 91 e 97 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos2
.
	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
1
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;	
  
2
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades
pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da
ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do
procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do
objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de
licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Em face do exposto, na qualidade de cidadã e de parlamentar da Cidade do
Recife, requer seja recebida a presente representação e formalizada na forma de procedimento
administrativo próprio que subsidiará a instauração de inquérito civil e criminal para apurar as
irregularidades apontadas neste momento, tomando-se as providências que o Ministério Público
entender cabíveis o intuito de ressarcir os prejuízos do erário e de punir as irregularidades
administrativas, civis e criminais incorridas pelos envolvidos.
Pede deferimento.
Recife, 08 de setembro de 2015
Marília Valença Rocha Arraes de Alencar Pontes
Vereadora do Recife
	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a
Administração.

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  • 1. EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO – MPPE MARILIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR PONTES, brasileira, casada, Vereadora da Cidade do Recife, portadora da cédula de identidade nº 5.882.944-SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 051.617.044-97, com endereço na Rua Princesa Isabel, 410 - Boa Vista, Recife/PE, vem, perante Vossa Excelência, com amparo no art. 6º, §5º, da Lei Complementar Estadual nº. 12/1994, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO em face de irregularidades na gestão de recursos públicos pela Prefeitura da Cidade do Recife, conforme passa a expor nas linhas adiante. O objetivo da presente denúncia é narrar graves indícios de irregularidades em contratações celebradas entre o Município do Recife e a empresa Mais Vida Serviços de Saúde LTDA. (CNPJ nº. 13.097.538/0001-08) a partir do ano de 2013, especificamente os contratos nº. 4801.0258/2013 e 4801.0059/2014, cujos objetos consistem na prestação de “SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VIATURAS DO TIPO AMBULÂNCIA, SUPORTE BÁSICO, COM CONDUTOR, COM MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA”. Consoante será demonstrado mais adiante, e à luz da documentação que segue em anexo, são fortes os indícios de irregularidades na contratação da referida empresa, em decorrência de dispensa irregular de licitação, fraude em licitação, e violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. Para demonstrar as diversas ilegalidades cometidas com o flagrante intuito de beneficiar a empresa contratada e de fraudar a licitação, é preciso inicialmente realizar breve digressão fática com o intuito de contextualizar os eventos que demonstram as irregularidades cometidas pela gestão pública municipal na aplicação de recursos próprios e do Sistema Único de Saúde – SUS. Inicialmente, importante relembrar que, no ano de 2012, tornou-se pública a chamada Operação Assepsia, que investigou um grave esquema de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos na gestão da saúde em Natal, Rio Grande do Norte. Segundo apurou
  • 2. o Ministério Público em suas investigações, o esquema funcionou entre os anos de 2010 e 2012 e desviou R$ 24 milhões dos cofres da Prefeitura de Natal, conforme amplamente noticiado pela imprensa naquela oportunidade (Anexo 01). Em outubro de 2012, em virtude das irregularidades apuradas pela Operação Assepsia, a Justiça do Estado do Rio Grande do Norte determinou o afastamento da então prefeita de Natal, Micarla de Sousa, que não chegou sequer a concluir o seu mandato, tendo em vista a seriedade das irregularidades que cometeu em processos licitatórios na área da saúde (notícias da época – Anexo 02). Dentre as empresas envolvidas no escândalo de Natal, está o Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social – ITCI, empresa de fachada que agia em conjunto com outros interessados para fraudar as licitações em Natal e promover o desvio milionário de recursos públicos. O esquema está detalhado na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte – MPRN à Justiça (Anexo 03) e em várias notícias veiculadas à época (Anexo 04). Conforme se verifica da denúncia do Ministério Público (Anexo 03), a empresa de fachada ITCI era representada pelos sócios Eugênio Pereira Lima Filho e Myriam Elihimas Lima, que também foram denunciados e respondem processo na Justiça do Rio Grande do Norte pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica, peculato e corrupção (Anexo 04). O processo criminal referente à operação assepsia se encontra em curso perante a Justiça Federal do Rio Grande do Norte aguardando a sentença do Juiz da 2ª Vara, conforme extrato processual (Anexo 05) e notícias mais recentes (Anexo 06). Não satisfeitos com o vasto esquema criminoso que armaram em Natal em conjunto com a Prefeita Micarla de Sousa, os proprietários do ITCI, Eugênio Pereira Lima Filho e Myriam Elihimas Lima, vieram a Recife e montaram a empresa Mais Vida Serviços de Saúde LTDA., possivelmente já com o intuito de obter vantagens indevidas na celebração de contratos com a administração pública municipal. Conforme se verifica do Contrato Social, ainda em fevereiro de 2012 eles montaram a Mais Vida após promoverem a alteração do contrato social da FK Tecnologia e Assessoria em Informática LTDA (Anexo 07). Além disso, demonstrando que a Mais Vida é um verdadeiro braço da ITCI que participou do esquema fraudulento em Natal, temos que uma das suas sócias, a empresa Êxito Gestão de Participações Societárias LTDA. está localizada no mesmo endereço da ITCI em Recife (conforme cartões de CNPJ – Anexo 08)
  • 3. O contrato social da empresa e uma procuração pública passada em 08.07.2014 comprovam que Eugênio Pereira Lima Filho e Myriam Elihimas Lima, os mesmos que estão respondendo a processo criminal em Natal por diversos crimes em licitações, são representantes legalmente constituídos da Mais Vida Serviços de Saúde LTDA. (Anexo 09). Em outubro de 2013, pouco mais de um ano após ter sido denunciado o grave esquema de desvio de recursos públicos de Natal, a Prefeitura do Recife contratou a empresa de Eugênio Pereira Lima Filho e Myriam Elihimas Lima, Mais Vida Serviços de Saúde LTDA., através de inexigibilidade de licitação ao argumento de emergência na prestação do serviço, firmou com o Município do Recife o Contrato 4801.0258/2013. Assim, sem realizar processo licitatório, e sem justificar devidamente os fundamentos que justificariam a suposta emergência, a Prefeitura do Recife celebrou com a empresa cujos representantes estão envolvidos em esquema milionário de desvio de recursos públicos, contrato no valor de R$ 708.455,44, para a “prestação de serviços de viaturas do tipo ambulância, suporte básico, com condutor, com medicamentos e equipamento, com manutenção preventiva e corretiva”, conforme consta do próprio portal da transparência do Recife (Anexo 10). Ou seja, sem sequer promover licitação, a Prefeitura entregou a pessoas recentemente envolvidas em fraudes na saúde de Natal os serviços de ambulância do Recife pelo preço de R$ 708.455,44, indicando dispensa indevida de licitação para favorecer a empresa que já se envolvera anteriormente em fraudes de licitações na área da saúde em Natal. Após a análise dos documentos relativos à dispensa de licitação, Vossas Excelências poderão verificar se houve efetivo intuito de fugir do certame concorrencial, bem como falta de zelo com os recursos públicos no intuito de celebrar contrato com pessoas envolvidas em escândalo milionário de fraudes em contratos também na área da saúde. Mais adiante, após transcorrida a vigência do primeiro contrato, a Prefeitura celebrou um novo Contrato com a Mais Vida (nº. 4801.0059/2014), dessa vez pelo prazo de 12 meses, pelo valor global de R$ 2.499.951,95, também para a execução de serviço de locação de viaturas do tipo ambulância, suporte básico, com condutor, com medicamentos e equipamento, com manutenção preventiva e corretiva (registro do contrato no portal da transparência – Anexo 11) Aliás, conforme se observa do registro do segundo contrato celebrado com a Mais Vida, consta expressamente no cadastro da Prefeitura do Recife que a representante legal
  • 4. da empresa é Myriam Elihimas Lima (Anexo 11), cujo envolvimento nas fraudes de licitação em Natal é inegável. Ademais, é igualmente curioso que uma das empresas a fornecerem orçamento para balizar o preço admissível no certame foi a Boa Viagem Locadora de Veículos LTDA. – ME, localizada na Rua Ondina, 153, sala 109, Pina, Recife/PE, mesmo endereço da empresa ATL Gestão e Participação LTDA., que é uma das sócias da Mais Vida Serviços de Saúde LTDA. (que veio a sair vencedora da licitação) – vide cartões de CNPJ das duas empresas – Anexo. Evidenciando que possui uma sólida relação com a empresa que participou do esquema de desvio de recursos em Natal, a Prefeitura publicou no Diário Oficial do dia 08.08.2015 extrato de termo aditivo ao Contrato 059/2014, prorrogando a sua vigência por mais 12 meses (Anexo 12). É preciso apurar o direcionamento do pregão para a empresa Mais Vida, tendo em vista que o seu elevado grau de envolvimento em fraudes recentes, a sua constituição recente, e o prévio contrato por inexigibilidade seguido por vitórias sucessivas em pregões promovidos pelo Município evidenciam, no mínimo, alguma predileção pela empresa que acabou vencendo o certame. Além disso, no final de 2014 a Prefeitura deflagrou o pregão eletrônico nº. 020/2014 para realizar o “registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ambulância do tipo ‘D’ – Unidade de Suporte Avançado – com gerenciamento operacional, incluindo motorista devidamente habilitado, para transporte de pacientes”. Mais uma vez, a Mais Vida sagrou-se vencedora da licitação, com a proposta no valor de R$1.979.280,00 (Anexo 13). Mais adiante, comprovando que a Mais Vida é curiosamente detentora de todos os contratos de locação de ambulâncias em Recife, essa empresa venceu também o Pregão Eletrônico nº. 004/2015, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada na prestação de serviço de remoção de pacientes, através de ambulância do tipo "B" - Unidade de Suporte Básico - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife”, pelo valor de R$ R$ 1.450.500,00, conforme resultado publicado no Diário Oficial do dia 06.08.2015 (Anexo 14). Como se vê, desde outubro de 2013, quando celebrou um primeiro contrato por inexigibilidade de licitação (pouco tempo após ser fundada por pessoas que respondem a sérios crimes de fraudes em licitações em Natal/RN), a empresa Mais Vida
  • 5. Serviços de Saúde LTDA. se tornou uma verdadeira parceira da Prefeitura do Recife, passando firmado posteriormente contratos milionários e vencido todos os pregões deflagrados para serviços de ambulâncias. É muito grave e precisa ser apurada com minúcias por pelo Parquet a situação atualmente encontrada, pois uma empresa que foi contratada sem licitação e que vem monopolizando todos os contratos do Recife tem seus representantes legais envolvidos em um esquema de desvio de recursos públicos de grandes proporções que chegou a afastar o cargo a então Prefeita de Natal. Existem fortes indícios que de trata-se de pessoas inidôneas, que respondem a graves acusações de fraude em licitações, falsidade ideológica, peculato e corrupção, a quem a Prefeitura do Recife não poderia entregar contratos que somam mais de R$ 5 milhões, e cujo objeto envolve locação de ambulâncias para a remoção de pacientes internados e o resgate de pessoas em risco de vida. Ademais, convém ressaltar que foi noticiado pela imprensa que o Tribunal de Contas da Paraíba está apurando possíveis fraudes em licitações daquele Estado que somam prejuízos da monta de R$ 4 milhões, tendo também o Sr. Eugênio Pereira Lima Filho como envolvido, segundo informado pelo Jornal da Paraíba e pelo site Click PB (http://www.clickpb.com.br/noticias/politica/apos-supersalarios-tce-constata-desvio-de-r-4- milhoes-no-hospital-de-trauma-de-joao-pessoa/). Em suma, os indícios de irregularidades ora suscitados evidenciam a prática de atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10, incisos VIII e XII, da Lei nº. 8.429/19921 e no art. 11, caput, do mesmo diploma (violação aos princípios da administração pública). Ademais, após o aprofundamento da denúncia, poderão ser apuradas as práticas dos crimes tipificados nos arts. 89, 90, 91 e 97 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos2 .                                                                                                                           1 Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;   2 Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
  • 6. Em face do exposto, na qualidade de cidadã e de parlamentar da Cidade do Recife, requer seja recebida a presente representação e formalizada na forma de procedimento administrativo próprio que subsidiará a instauração de inquérito civil e criminal para apurar as irregularidades apontadas neste momento, tomando-se as providências que o Ministério Público entender cabíveis o intuito de ressarcir os prejuízos do erário e de punir as irregularidades administrativas, civis e criminais incorridas pelos envolvidos. Pede deferimento. Recife, 08 de setembro de 2015 Marília Valença Rocha Arraes de Alencar Pontes Vereadora do Recife                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.